Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP - SP

Notícia:   FFLCH - USP abre vaga para Professor Doutor em certame

FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DA USP

EDITAL FFLCH/FLC/Nº. 001/2014

Abertura de inscrições ao concurso público para provimento de 01 cargo de Professor Doutor (em duas fases, caráter eliminatório) para o Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas, área de Literatura Brasileira da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação, em sessão ordinária de 12/12/2013, estarão abertas, pelo prazo de trinta dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste Edital, de 2ª a 6ª feira, das 10 às 12 horas e das 14 às 17 horas, as inscrições ao concurso público para provimento de um cargo de Professor Doutor (em duas fases, caráter eliminatório), em RDIDP, ref. MS-3, cargo/claro n.º 1231324, com o salário de R$ 9.184,94 (maio/2013) junto à área de Literatura Brasileira no Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas, nos termos do artigo 125, § 1º e 2º do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

1. A poesia de Gregório de Matos,

2. A prosa de Antônio Vieira,

3. A poesia árcade,

4. Vertentes da poesia ou do teatro românticos,

5. O romance urbano do século XIX,

6. A obra de Machado de Assis,

7. O movimento modernista brasileiro: prosa, poesia ou teatro,

8. O romance ou a poesia de 1930-1945,

9. A prosa brasileira pós-45: Guimarães Rosa ou Clarice Lispector,

10. O teatro moderno no Brasil,

11. A crônica ou o memorialismo no Brasil,

12. Vertentes da historiografia e da crítica literária no Brasil.

1. O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e pelos artigos 55 a 58 do Regimento da FFLCH, estabelecido pela Resolução nº. 4091, de 24 de junho de 1994.

2. As inscrições serão feitas no Serviço de Apoio Acadêmico da FFLCH - Rua do Lago, nº 717, sala 107 (prédio da administração da Faculdade), Cidade Universitária, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Faculdade, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade Nacional ou fazer prova de pedido de reconhecimento junto aos órgãos competentes.

III - prova de quitação com o serviço militar;

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo Primeiro - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória, em uma via.

A referida documentação, a critério do candidato, poderá ser organizada em pastas ou caixas, com indicação dos documentos contidos em cada uma delas.

3. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo Único - O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias;

4. O concurso será realizado em duas fases, caráter eliminatório, em conformidade com o artigo 135 a 140 do Regimento Geral da USP e Resolução nº. 5233/2005, que se constitui em:

I - prova escrita (peso 1) (caráter eliminatório)

II - julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 3);

III - prova didática (peso 1);

Parágrafo único: O peso para cada prova foi estabelecido pelo artigo 57 do Regimento da FFLCH, conforme § 1º do artigo 140 do Regimento Geral da USP.

5. Primeira fase - Prova Escrita - (Caráter eliminatório)

A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e metodológica, com base no programa previsto neste edital, obedecendo às regras do artigo 139 do Regimento Geral da USP.

I - a comissão julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa previsto neste edital e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto. É vedado ao candidato abrir mão desse prazo;

II - será automaticamente excluído do certame o candidato que se apresentar após a Comissão Julgadora tiver dado conhecimento da lista de pontos aos candidatos.

III - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

IV - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

V - as anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

VI - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VII - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

VIII - o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

IX - A nota desta prova poderá variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal;

X - Ao termino da prova, cada candidato terá de cada examinador, uma nota final;

XI - Serão considerados habilitados para a segunda fase, os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

XII - as notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.

6. Segunda Fase: Caráter Classificatório:

Parágrafo único - Participarão da segunda fase, caráter classificatório, somente os candidatos aprovados na primeira fase. As provas desta segunda fase serão as seguintes:

a) - Prova Pública de Arguição e Julgamento do Memorial (Peso 3) - O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo primeiro - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária.

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

Parágrafo segundo: Finda a arguição de todos os candidatos, a comissão julgadora, em sessão secreta, atribuirá as notas respectivas, que variarão de zero a dez a cada um dos candidatos.

b) Prova Didática (peso 1)

Para a prova didática aplicam se as normas constantes do artigo 137 do Regimento Geral da USP:

I . A comissão julgadora, com base no programa previsto neste edital, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto.

II . O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática. É vedado ao candidato abrir mão desse prazo.

III - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

IV - A duração mínima da prova didática será de quarenta minutos e a máxima de sessenta minutos.

V - A prova didática será pública.

VI - Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova didática.

VII - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa previsto neste edital, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

c) O julgamento final - Caráter Classificatório:

I - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita (primeira fase) irá compor a média final da segunda fase (peso 1);

II - Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente;

III . As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

IV . Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas.

IV . A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas. Em caso de empate, o examinador fará o desempate.

V . Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

VI . O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.

VII . Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

VIII . A comissão julgadora fará o relatório final do concurso.

7. O relatório final da comissão julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de sessenta dias.

8. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da comissão julgadora, prevalecendo sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

9. A decisão da Congregação e o relatório da Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de cinco dias úteis.

10. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais vigentes.

11. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

12. Mais informações encontram-se à disposição dos interessados no Serviço de Apoio Acadêmico da FFLCH-USP, no endereço acima citado, através dos telefones 3091-4590 e 3091-4621, ou dos e-mails: apoioaca1fflch@usp.br ou apoioaca2fflch@usp.br.