Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP - SP

Notícia:   FFLCH - USP abre seleções para Professor Assistente e Doutor

FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DA USP

EDITAL FFLCH/FLO Nº. 002/2014

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP torna público a todos os interessados que, de acordo com o aprovado "ad referendum" do Conselho Técnico- Administrativo, estarão abertas, no período de 20/01 a 30/01/2014, as inscrições para contratação de 1 (um) docente por prazo determinado, como Professor Contratado II (Assistente), recebendo o salário de R$ 1.138,28, em Jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Letras Orientais, área de Língua e Literatura Armênia. A contratação visa atender as necessidades didáticas da disciplina de graduação sob a responsabilidade da Profa. Dra. Lusine Yeghiazaryan .

1 - Foram indicados "ad referendum" do Conselho Técnico Administrativo, os seguintes nomes para compor a Comissão Examinadora: Titulares: Profas. Dras. Deize Crespim Pereira(Doutora, DLO/FFLCH), Beatriz Vahan Kilikian (Livre-Docente, POLI-USP) e Ângela Cecília de Souza Rodrigues (Doutora,DLCV/FFLCH, aposentada). Suplentes: Profs. Drs. Sandra Maria Silva Palomo (Doutora, DLO/FFLCH,aposentada), Shirlei Lica Ichisato Hashimoto (Doutora, DLO/FFLCH), Mona Mohamad Hawi (Doutora, DLO/FFLCH).

2 - As inscrições serão feitas no Serviço de Apoio Acadêmico, no Prédio da Administração da FFLCH, Rua do Lago, 717 - sala 107, das 10h às 12h e das 14 às 17h, de 2ª a 6ª feira, devendo o candidato apresentar:

I - documento de identificação,

II - prova de que é portador do titulo de Mestre,

§1º - A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído. No caso de Procurador, o portador deverá apresentar os documentos do candidato.

§2º - Não serão recebidas inscrições pelo correio, por e-mail, por fax ou por qualquer outro meio.

3 - O processo seletivo terá validade imediata exaurindo-se com a convocação e eventual contratação do (s) aprovado (s).

4 - Atribuição da função:

- ministrar as disciplinas de Língua Armênia I, II,III, IV, V, VI, VII e VIII.

5 - A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de nota (s) em prova (s), que será (ão) realizada (s) em uma única fase, na seguinte conformidade:

- prova escrita (5) e

- prova didática (5).

6 - O(s) candidatos(s) deverá(ão) comparecer no dia 31/01/2014, sexta-feira, às 13h00, na Secretaria do Departamento de Letras Orientais, Endereço: Av. Professor Luciano Gualberto, 403, para conhecimento dos cronogramas das provas. O não comparecimento, no dia e horário indicados, implicará automaticamente na desistência do candidato.

7 - O Programa do Processo Seletivo é o seguinte:

1.) - Alfabeto armênio: características gráficas e correspondências fonológicas (na pronúncia do Dialeto Oriental),

2.) - O sistema de casos gramaticais do Armênio Oriental: usos do dativo,

3.) - O sistema de casos gramaticais do Armênio Oriental: usos do genitivo,

4.) - O sistema de casos gramaticais do Armênio Oriental: usos do ablativo,

5.) - O sistema de casos gramaticais do Armênio Oriental: usos do instrumental,

6.) - Pronomes demonstrativos no Armênio Oriental,

7.) - A ordem dos constituintes da sentença no Armênio Oriental,

8.) - Presente do indicativo afirmativo e negativo no Armênio Oriental,

9.) - Pretérito imperfeito do indicativo afirmativo e negativo no Armênio Oriental,

10.) - Pronomes pessoais e possessivos do Armênio Oriental,

11.) - Pronomes interrogativos do Armênio Oriental.

8 - A seleção será realizada pela Comissão Examinadora, seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas, que serão realizadas em uma única fase, com as seguintes provas:

I - Prova Escrita e

II - Prova Didática.

8.1 - Para a Prova Escrita, as normas pertinentes constam do artigo 139 do Regimento Geral e vêm a seguir resumidas:

§1º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do Processo Seletivo e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto.

§2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos da lista da prova escrita, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do certame, cabendo à Comissão de Examinadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

§3º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova, ao final da qual será lida em sessão pública pelo candidato.

§4º - Durante sessenta minutos após o sorteio do ponto, será permitida a consulta dos livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.

§5º - As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão Examinadora e anexadas ao texto final.

§6º - A prova será lida em sessão publica pelo candidato, devendo ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão Examinadora.

§7º - Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Examinadora, individualmente.

8.2 - A Prova Didática, será pública, com duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o conteúdo dos programas da(s) Disciplina(s) discriminado.

§1º - A Comissão de Examinadora, com base no programa do processo seletivo, organizará uma lista de dez pontos, da qual o candidato tomará conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto.

§2º - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da prova didática.

§3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos da lista da prova didática, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do certame, cabendo à Comissão de Examinadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

§4º - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

9 - O resultado do processo seletivo será homologado pelo CTA.

10 - A contratação será por prazo determinado até 31/08 /2014, nos termos estabelecidos na Resolução nº 5.872, publicada no D.O.E. de 29/09/2010, alterada pela Resolução nº 6060/2012, publicada no D.O.E. de 28/02/2012, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o prazo de dois anos.

11 - Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

12. - São condições de admissão:

Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP.

Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública.

Mais informações, bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição dos Interessados ao Serviço de Apoio Acadêmico da FFLCH-USP, telefone (11) 3091- 4590/4621 (apoioaca2fflch@usp.br ou apoioaca1fflch@usp.br)