A Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto - FEOP, no uso de suas atribuições, com fim de contratar empregado para trabalhar no Laboratório Piloto de Análises Clínicas - LAPAC, promove seleção simplificada nos termos seguintes:
Fundamentação Legal:
CLT e procedimento análogo à Lei 8666/93.
1. Do Objeto
1.1 O objeto do presente Processo Seletivo Simplificado é a contratação de empregado, conforme especificações e condições gerais contidas no Edital.
2. Do Cargo
2.1. Auxiliar Administrativo.
3. Atividades e Requisitos Básicos:
ATIVIDADES
- Digitação de laudos de exames laboratoriais e planilhas de resultados;
- Recebimento, identificação e conferência de exames e atendimento (presencial e por telefone) aos clientes do LAPAC marcando, dando orientações sobre a coleta e entregando resultados de exames laboratoriais.
REQUISITOS
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
- Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;
- Conhecimento de informática e domínio na operação dos programas Word, Excel e Internet;
- Agilidade para digitação;
- Ter habilidade para lidar com o público em geral, dinamismo;
- Possuir disponibilidade para início imediato dos trabalhos.
Escolaridade - Ensino Médio Completo.
4. Cargo, Vaga e Remuneração:
CARGOS | NÚMERO DE VAGAS | JORNADA DE TRABALHO | REMUNERAÇÃO |
Auxiliar Administrativo | 01 | 40 horas semanais | R$ 901,51 |
5. Do Regime Jurídico dos Cargos:
5.1. O regime jurídico do quadro de pessoal sob o qual será contratado o candidato aprovado por esta Seleção Simplificada será o da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no art. 41, da Constituição Federal;
5.2. O contrato de trabalho terá prazo de experiência de 03 (três) meses;
5.3. A jornada de trabalho do cargo está descrita no item 4;
5.4. As vagas se destinam preferencialmente aos deficientes físicos;
5.5. O candidato selecionado e convocado na forma do item 6.4, deverá apresentar-se na sede da FEOP, no endereço descrito no item 6.2 deste Edital, para assinatura do contrato, munido das cópias e originais dos seguintes documentos:
5.5.1. Carteira de Trabalho;
5.5.2. Carteira de Identidade;
5.5.3. CPF;
5.5.4. Comprovante de Endereço;
5.5.5. Comprovante de conta bancária, com indicação do número, agência e banco;
5.5.6. Cópia de Histórico escolar;
5.5.7. Documento comprobatório de que está em dia com o Serviço Militar (se do sexo masculino).
5.6. A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no item anterior ensejará convocação do candidato subseqüente, na forma do item 6.7, caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
6. Processo de Seleção:
6.1. O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas:
6.1.1. Análise de currículo, consubstanciada na qualificação técnica e experiência profissional;
6.1.2. Entrevista.
6.2. Para se inscrever o interessado deverá encaminhar currículo e portfólio, até o dia 20 de junho de 2013, para o seguinte endereço:
Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto
Rua Benedito Valadares, 241, Bairro Pilar, Ouro Preto - MG. CEP: 35.400-000
(EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA - FEOP 010/2013)
6.3. A divulgação do resultado da seleção de que trata este Edital será realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir da data da última etapa do processo seletivo.
6.4. A convocação far-se-á através de contato telefônico ou por e-mail, conforme dados fornecidos no currículo do candidato.
6.5. A convocação do candidato selecionado e o início dos trabalhos ocorrerá de acordo com a demanda do Projeto, ficando facultado à FEOP suspender/cancelar o Edital simplificado a qualquer tempo.
6.6. Após a convocação, o candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias para apresentar-se para contratação na forma do item 5.6 deste Edital.
6.7. A não apresentação do candidato convocado no local e data indicados no item 6.8 deste Edital ensejará o chamamento do candidato selecionado e classificado na posição subseqüente, o qual deverá apresentar-se, no prazo de 05 (cinco) dias da convocação, no mesmo local, munido dos documentos exigidos.
6.8. Constará do resultado da seleção tão-somente os nomes dos candidatos selecionados, ocorrendo a convocação na forma do item 6.4, observado o disposto no item 6.7 deste Edital.
7. Seleção:
7.1. Análise de Currículo: 24 de junho de 2013 (Etapa Eliminatória).
7.2. Entrevista: 25 de junho de 2013, em horário e local a serem definidos - (Etapa classificatória).
7.3. Comissão de Seleção: composta por 04 (quatro) pessoas.
7.4. A seleção constará de:
7.4.1. Análise de curriculum vitae (50 pontos). Será eliminatório caso o currículo do candidato não contenha experiência comprobatória de perfil necessário contido entre os requisitos previstos neste Edital:
7.4.2. Entrevista (50 pontos) - Versará sobre conhecimento da área específica do processo seletivo e questões relativas ao Curriculum Vitae e à postura profissional (classificatório).
8. Resultado Final da Seleção
8.1. A classificação será definida mediante o somatório dos pontos obtidos nas 2 (duas) etapas, sendo o 1º classificado o candidato que obtiver o maior número de pontos. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:
· Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/20 03 (Estatuto do Idoso);
- Maior pontuação na entrevista;
- Maior pontuação nos testes práticos (manuseio de equipamento, interpretação de roteiro e edição final).
- Maior tempo de experiência comprovada na área, conforme curriculum vitae apresentado.
9. Validade do Processo Seletivo:
9.1. O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contado a partir da publicação do resultado final da seleção. podendo ser renovado por igual período.
10. Dos Recursos
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante a FEOP, quem não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder ao último dia da inscrição, em relação às falhas ou irregularidades que o viciaram;
10.2. Os recursos quanto ao julgamento da seleção deverão ser interpostos até 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado, sob pena de preclusão;
10.3. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal;
10.4. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, devendo ser protocolados na Secretaria da FEOP;
10.5. Não serão reconhecidos os recursos intempestivos e não serão acolhidos os apresentados em fac-símile;
11. Disposições Finais
11.1. É vedada a participação no Edital de empregados da FEOP que percebam remuneração superior à estabelecida neste Edital; bem como a de ex-empregados da FEOP no prazo de 90 (noventa) dias do fim do vínculo empregatício com a Fundação, conforme Portaria 384/92 do MTE;
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;
11.3. Elege-se o Foro da Comarca de Ouro Preto/MG, com a renúncia de qualquer outro, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente Edital.
Ouro Preto, 14 de junho de 2013.
Núbia Assis
Gerente de Projetos