Fecilcam - Fac. Est. de Ciências e Letras de Campo Mourão - PR

Notícia:   FECILCAM - PR oferece 14 vagas para Professores em diversas áreas

FECILCAM - FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CAMPO MOURÃO

EDITAL Nº 086/2010-D

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR JUNTO À FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CAMPO MOURÃO - FECILCAM

A Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão - Fecilcam-, entidade autárquica, com sede à Av. Comendador Norberto Marcondes, 733, centro, caixa postal 415, Campo Mourão - PR, CEP 87303-100, instituição responsável pela execução do concurso motivo do presente Edital, através de seu Diretor Professor Antônio Carlos Aleixo, nomeado pelo Decreto n. 4884, de 10/06/2009, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em consonância com a Lei Estadual n. 11713/1997, alterada pela Lei Estadual n. 15050/2006, e com os Decretos Estaduais n. 5722/2005 e n. 6841/2010 e considerando os Protocolos de Autorização n. 7.605.346-4, 4.262.459-4, 10.396.101-7, 10.396.107-6 e o Ofício de Anuência n. 0804/2007-GS/SETI, torna público que realizará CONCURSO PÚBLICO com o objetivo de selecionar candidatos para provimento efetivo no CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR junto à Fecilcam, nas classes Não Titular, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior, conforme disposto no presente Edital e seus anexos, sob regência do Decreto Estadual n. 2508/2004, da legislação específica e demais disposições legais aplicáveis à espécie.

1. DO CARGO

1.1. Quando da nomeação o candidato ingressará junto à Fecilcam, no nível inicial do cargo de Professor de Ensino Superior, da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná, enquadrado na classe conforme a titulação do nomeado, sendo: Professor Auxiliar (Graduado ou Especialista), Professor Assistente (Mestre), Professor Adjunto (Doutor), e será lotado no respectivo Departamento para o qual se habilitou.

1.2. Regime Jurídico: regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.

1.3. Regime de Trabalho: a carga horária será de até 40 horas semanais, conforme necessidade da Instituição.

1.4. O horário das atividades do professor nomeado será fixado de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do respectivo Departamento, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, incluindo sábados, domingos e feriados.

1.5. Vencimentos: conforme o enquadramento para o regime de 40 horas semanais:

CLASSE

TITULAÇÃO

NÍVEL

SALÁRIO BÁSICO

INCENTIVO DE MÉRITO

VENCIMENTOS*

Professor Auxiliar

Graduado

A

1.698,42

--

1.698,42

Professor Auxiliar

Especialista

A

1.698,42

339,68

2.010,00

Professor Assistente

Mestre

A

1.953,18

878,93

2.832,11

Professor Adjunto

Doutor

A

2.454,43

1.840,82

4.295,25

*Valores referentes a outubro/2010.

Nota: Os vencimentos para eventual enquadramento no regime de trabalho abaixo de 40 horas semanais serão proporcionais às horas contratadas, conforme conveniência administrativa da Fecilcam.

1.6. Poderá, ainda, ser concedido aos professores de qualquer classe, o regime TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), com acréscimo de 55% sobre o valor total dos vencimentos constantes na tabela acima, se atendidas as exigências da legislação vigente, destacando-se as Leis n. 11713/1997 e 14825/2005, as normas da Fecilcam e o limite orçamentário da Instituição.

1.7. Vagas: conforme descrito no Item 3 do presente Edital - DAS VAGAS.

1.8. Até o momento da posse, sob pena de perda dos direitos dela decorrentes, serão exigidos dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos para investidura no cargo/função. São requisitos para investidura no cargo:

I. Ter sido aprovado e classificado no concurso público motivo deste Edital;

II. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

III. Ter completado dezoito anos;

IV.Estar no gozo dos direitos políticos;

V. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar e portar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

VI.Estar quite com as obrigações eleitorais;

VII. Possuir os requisitos de escolaridade e titulação exigidos para o seu exercício, conforme especificados no Item 3 do presente Edital - DAS VAGAS.

VIII.Apresentar boa saúde para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial pré-admissional;

IX. Não ter sido demitido de cargo, emprego ou função pública, nos termos do subitem 5.11 deste Edital;

X. Não acumular cargo, emprego ou função pública, no ato da posse, à exceção do acúmulo previsto pela Constituição Federal e Constituição do Estado do Paraná;

XI. Atender às exigências especiais para seu provimento, previstas na legislação específica de âmbito estadual.

1.9. Será excluído do Concurso o candidato que não atender a qualquer dos requisitos constantes do subitem anterior.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser entregues no período de 18 de outubro de 2010 a 05 de novembro de 2010, na sede da Fecilcam (conforme endereço constante no preâmbulo deste Edital), junto ao Protocolo Geral, de segunda a sexta-feira, conforme calendário escolar, das 8h30min às 11h, das 14h às 16h30min e das 20h às 22h, ou via Sedex, a ser postado para o endereço da Fecilcam constante no preâmbulo deste Edital, com a seguinte identificação: CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR NÃO TITULAR - EDITAL N. 086/2010-D, recebidas pela Instituição, impreterivelmente, até às 17 horas do último dia de inscrições (05 de novembro de 2010).

2.2. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais).

2.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de emissão do boleto bancário, conforme instruções na página www.fecilcam.br/concurso2010.

2.4. O pedido de inscrição deverá ser feito por meio de formulário devidamente preenchido (Ficha de Inscrição - Anexo I deste Edital), assinado pelo candidato, a ser retirado da página www.fecilcam.br, acompanhado dos seguintes documentos:

I. Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição;

II. Declaração de Autenticidade dos Documentos Entregues, conforme Anexo II do presente Edital, devidamente assinada pelo próprio candidato e com firma reconhecida;

III. Fotocópia do CPF e do documento oficial de identidade - com foto - e, no caso de candidato estrangeiro, fotocópia de documento oficial que comprove a sua condição de naturalizado, reservadas aos portugueses as prerrogativas do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e Decretos n. 70391/72 e 70436/72;

IV. Fotocópia do Título de Eleitor acompanhada da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida pela Justiça Eleitoral ou retirada pelo site www.tse.gov.br (não serão aceitos como comprovantes de quitação eleitoral os comprovantes de votação);

V. Fotocópia do Diploma de Graduação, devidamente registrado ou revalidado, ou Certidão de Conclusão de Curso;

VI. Fotocópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação;

VII. Fotocópia do Diploma do Curso de Mestrado e do Histórico Escolar correspondente, no ato da inscrição, caso seja exigido como requisito mínimo, conforme especificado no Item 3 deste Edital - DAS VAGAS;

VIII. Fotocópia do Diploma do Curso de Doutorado e do Histórico Escolar correspondente, no ato da inscrição, caso seja exigido como requisito mínimo, conforme especificado no Item 3 deste Edital - DAS VAGAS;

IX. Fotocópia dos demais documentos comprobatórios dos requisitos mínimos exigidos para cada vaga, constantes no Item 3 do presente Edital - DAS VAGAS;

X. Curriculum Lattes, impresso da página da Plataforma Lattes, contendo as fotocópias legíveis dos respectivos documentos comprobatórios, inclusive dos documentos a serem pontuados conforme subitem 4.7. do presente Edital - DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CURRICULUM LATTES, devidamente encadernados, paginados e rubricados.

2.5. Juntada de documentos (encadernados em espiral): todos os documentos elencados no subitem 2.4. (I - X) do presente Edital deverão ser entregues, no ato da inscrição, paginados e rubricados pelo candidato, em envelope fechado, exceto a ficha de inscrição.

2.6. Serão aceitos somente os cursos de especialização que atendam às exigências do Conselho Nacional de Educação.

2.7. Os títulos de mestre ou doutor somente serão aceitos se forem de programas de pós-graduação que tenham validade nacional comprovada pela CAPES/MEC ou revalidados em instituição oficial, com tradução pública juramentada.

2.8. O diploma do Curso de Mestrado ou de Doutorado poderá ser substituído por certificado de conclusão ou comprovante de conclusão de créditos - quando for o caso - devendo constar que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC e que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga de grau.

2.9. O candidato deverá especificar a área de conhecimento para qual pretende concorrer no ato da inscrição, sendo vedada a inscrição em mais de uma área.

2.10. As inscrições serão recebidas no Protocolo Geral da Fecilcam e enviadas à Comissão Organizadora do Concurso (nomeada pela Portaria n. 182/2010-D), que analisará o atendimento aos requisitos mínimos e aos documentos requisitados no ato da inscrição (conforme constante no Item 3 - DAS VAGAS - e subitem 2.4 - DAS INSCRIÇÕES - do presente Edital), exarando Edital de Homologação das Inscrições, que será publicado nos veículos informativos descritos no subitem 2.17 abaixo.

2.11. O recebimento da inscrição pelo Protocolo Geral da Fecilcam não supre a ausência de documento necessário, falta de requisito ou irregularidade constatada, não sendo admitida, em hipótese alguma, a juntada posterior de documentos.

2.12. A constatação de irregularidade na documentação e/ou inexatidão de declarações e dados importará na eliminação automática do candidato do concurso, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais aplicáveis.

2.13. Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.

2.14. Não haverá, em qualquer hipótese, devolução da taxa de inscrição.

2.15. A inscrição implica conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas no presente Edital.

2.16. Será nula a inscrição efetuada em desacordo com o presente Edital Normativo do Concurso.

2.17. Será publicado, no Quadro de Editais da Fecilcam, na página www.fecilcam.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná, o Edital de Homologação das inscrições, contendo a relação nominal dos candidatos cuja inscrição foi deferida ou indeferida e os respectivos números de inscrição a partir do dia 08 de novembro de 2010.

2.18. Da não homologação do pedido de inscrição caberá recurso - com efeito suspensivo - dirigido à Comissão Organizadora do Concurso (nomeada pela Portaria n. 182/2010-D) e protocolado junto ao Protocolo Geral da Fecilcam, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação do Edital de homologação das inscrições junto ao Diário Oficial do Estado do Paraná.

2.19. Não serão fornecidas informações adicionais nem explicações do presente Edital por qualquer Setor ou Departamento da Fecilcam.

3. DAS VAGAS

3.1. Departamento: ADMINISTRAÇÃO

Área/Subárea: Administração e Áreas Afins.

Número de Vagas: 02.

Requisitos Mínimos: - Graduação em Administração e

- Mestrado em Administração.

3.2. Departamento: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Área/Subárea: Contabilidade Geral.

Número de Vagas: 01.

Requisitos Mínimos: - Graduação em Ciências Contábeis e

- Pós-Graduação lato sensu na área.

3.3. Departamento: LETRAS

Área/Subárea: Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa.

Número de Vagas: 01.

Requisitos Mínimos: - Graduação em Letras Anglo e

- Créditos concluídos de Mestrado na área de Língua Inglesa ou Literatura Inglesa ou Linguística Aplicada ou Estudos da Linguagem ou Letras, com área de concentração em Ensino Aprendizagem de Línguas Estrangeiras ou Formação do Professor de Línguas Estrangeiras ou Literatura Inglesa.

3.4. Departamento: MATEMÁTICA

Área/Subárea: Matemática / Educação Matemática.

Número de Vagas: 03.

Requisitos Mínimos: - Graduação em Matemática e

- Mestrado em Educação ou Educação Matemática, concluído até a data da convocação, sendo condição impreterível, sob pena de perda da vaga.

Área/Subárea: Matemática / Matemática Aplicada.

Número de Vagas: 01.

Requisitos Mínimos: - Graduação em Matemática e

- Mestrado em Matemática ou Áreas afins, incluindo Métodos Numéricos em Engenharia / Programação Matemática, concluído até a data da convocação, sendo condição impreterível, sob pena de perda da vaga.

Área/Subárea: Matemática / Física.

Número de Vagas: 01.

Requisitos Mínimos: - Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em Física e

- Mestrado em Ensino de Ciências e Educação Matemática ou Mestrado em Ensino de Física ou Mestrado em Educação para a Ciência, concluído até a data da convocação, sendo condição impreterível, sob pena de perda da vaga.

3.5. Departamento: TURISMO E MEIO AMBIENTE

Área/Subárea: Turismo e Meio Ambiente.

Número de Vagas: 01.

Requisitos Mínimos: - Graduação em Turismo e

- Pós-Graduação lato sensu em Turismo ou Áreas afins ou Créditos de Mestrado concluídos em Turismo ou Áreas afins.

3.6. Departamento: CIÊNCIAS SOCIAIS

Área/Subárea: História.

Número de Vagas: 03.

Requisitos Mínimos: - Graduação em História e

- Mestrado em História.

Área/Subárea: METEP - Metodologia e Técnicas de Pesquisa, História e Filosofia.

Número de Vagas: 01.

Requisitos Mínimos: - Graduação em História ou Filosofia e

- Mestrado em História ou Filosofia ou Educação.

3.7. Em relação aos portadores de deficiência (Lei Estadual n. 13456, de 11/01/2002, e Decreto Estadual n. 2508, de 20/01/2004) e aos afrodescendentes (Lei Estadual n. 14274, de 24/12/2003), o número de vagas por subárea não dá direito às respectivas reservas de vagas.

3.8. As áreas, subáreas e áreas afins referidas neste Edital são consideradas de acordo com a Tabela das Áreas do Conhecimento do CNPQ.

4. DAS PROVAS

4.1. Somente poderão submeter-se às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas, que atenderem às exigências deste Edital e que estiverem portando documento de identificação oficial, com foto.

4.2. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente, atraso ou outro fato, na sua eliminação do Concurso.

4.3. O Concurso Público motivo do presente Edital será composto por:

I. Prova Escrita, com caráter eliminatório;

II. Prova Didática, com caráter eliminatório;

III. Análise e Avaliação do Curriculum Lattes, com caráter classificatório.

4.4. A lista dos temas do conteúdo programático de cada área/subárea, objeto deste Concurso, para as provas, consta no Anexo III deste Edital.

4.5. DA PROVA ESCRITA

4.5.1. A Prova Escrita, com caráter eliminatório, simultânea a todos os candidatos da mesma área/subárea de conhecimento, objeto do Concurso, versará sobre tema, com sorteio no momento da Prova por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora, de uma lista de temas, conforme especificações constantes no Anexo III, de acordo com cada área/subárea, e terá duração de 3h30min (três horas e trinta minutos).

4.5.2. A Prova Escrita será realizada no dia 24 de novembro de 2010, às 8h30min, em local a ser divulgado no Edital de Homologação das Inscrições.

4.5.3. A Prova Escrita terá seu início com o referido sorteio, não sendo mais admitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.

4.5.4. Juntamente com o sorteio do tema para a Prova Escrita será feito o sorteio do tema para a Prova Didática, único para todos os candidatos, excluindo-se o tema sorteado para a Prova Escrita.

4.5.5. Durante a realização das provas não será permitido ao candidato comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, consultar livros ou apontamentos ou ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de execução do concurso.

4.5.6. Será automaticamente eliminado do Concurso Público e anulada a prova do candidato que, durante a realização das provas e/ou etapas, descumprir as determinações contidas neste Edital.

4.5.7. Constatado a qualquer tempo e por qualquer meio, inclusive eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais daquele ato decorrentes.

4.5.8. A Prova Escrita, sem identificação do candidato, será avaliada pela Banca Examinadora no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a sua conclusão.

4.5.9. Caberá a cada qual dos membros da Banca Examinadora atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), e a nota final será a média aritmética das mesmas.

4.5.10. O candidato que não obtiver a média mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita será desclassificado, ficando impedido de participar das demais etapas do Concurso.

4.5.11. O resultado da avaliação da Prova Escrita será publicado por meio de Edital, a ser afixado no Quadro de Editais da Fecilcam, a partir do dia 24 de novembro de 2010.

4.5.12. As provas escritas ficarão à disposição dos candidatos na Fecilcam, junto à Sala da Comissão Organizadora do Concurso, sendo permitida a obtenção de fotocópia somente da sua prova.

4.5.13. Contra o resultado da Prova Escrita caberá Pedido de Reconsideração, protocolizado no Protocolo Geral da Fecilcam e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 24 horas a contar do dia imediatamente posterior à publicação do Edital de Resultado da Prova Escrita conforme consta no subitem 4.5.11 acima, devendo a Banca Examinadora analisá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas, lavrar ata circunstanciada de sua decisão e anexá-la ao Protocolo de Reconsideração, que ficará à disposição do requerente na Fecilcam, junto à Sala da Comissão Organizadora.

4.5.14. No Edital de Resultado da Prova Escrita constarão as datas, horários e locais da Prova Didática para os candidatos classificados, os quais farão sua apresentação de acordo com a ordem alfabética.

4.6. DA PROVA DIDÁTICA

4.6.1. A Prova Didática será realizada a partir do dia 25 de novembro de 2010, em data, horário e local que serão divulgados no Edital de Resultado da Prova Escrita.

4.6.2. O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, para a Prova Didática, até o início da hora marcada para a realização de sua prova, implicará em sua desclassificação automática e irrecorrível no presente Concurso.

4.6.3. A Prova Didática será pública, exceto para os candidatos concorrentes, e constará de aula proferida, em nível de graduação, no tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 40 (quarenta) minutos, sobre o tema sorteado por um dos candidatos, após o referido sorteio citado no subitem 4.5.4., seguida de arguição pelos membros da Banca Examinadora de no máximo 30 (trinta) minutos, distribuídos entre os referidos membros.

4.6.4. Ao iniciar a Prova Didática, o candidato deverá apresentar o Plano de Aula, em 03 (três) vias, à Banca Examinadora.

4.6.5. A avaliação da Prova Didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um dos membros atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), e a nota final será a média aritmética das mesmas.

4.6.6. O candidato que não obtiver a média mínima 5,0 (cinco) na Prova Didática será desclassificado.

4.6.7. Os recursos tecnológicos - data show e retroprojetor - estarão disponíveis nas respectivas salas de realização das Provas Didáticas, sendo o data show instalado em computador com Windows XP, para arquivos da Microsoft Word 2003, com leitor de DVD e porta USB.

4.6.7.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a apresentação e manuseio de materiais compatíveis com o equipamento oferecido pela Fecilcam, bem como a sua operacionalização.

4.7. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CURRICULUM LATTES

4.7.1. Para efeito de composição do Curriculum Lattes mencionado neste Edital, o candidato deverá apresentar os documentos na ordem da impressão do mesmo.

4.7.2. As titulações consideradas na Análise e Avaliação do Curriculum Lattes são as constantes no Anexo IV do presente Edital, sendo consideradas como produção somente as realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data do início das inscrições.

4.7.3. A análise e avaliação do Curriculum Lattes dos candidatos serão realizadas pela Banca Examinadora, em sessão reservada.

4.7.4. A nota final da Análise e Avaliação do Curriculum Lattes de cada candidato, na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), será calculada, tomando por base a pontuação obtida conforme a Tabela de Pontuação para Avaliação de Títulos, constante no Anexo IV do presente Edital.

4.7.5. Somente para a Análise e Avaliação do Curriculum Lattes a experiência com fração igual ou superior a 6 (seis) meses será considerada como ano completo.

4.8. A média final das provas será calculada obedecendo a seguinte ponderação:

1. Prova Escrita................................................... x 4

2. Prova Didática................................................. x 3

3. Análise e Avaliação do Curriculum Lattes........ x 3

4.8.1. O somatório dos resultados será dividido por 10 (dez), com uma casa decimal, utilizando a regra universal de aproximação: quando o segundo número subsequente à vírgula for de 0 (zero) a 4 (quatro) permanece o primeiro número subsequente à vírgula; quando o segundo número subsequente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subsequente à vírgula será acrescido de uma unidade.

4.8.1.1. Para os resultados parciais não haverá arredondamento.

4.9. Em caso de empate, será dada preferência, na ordem abaixo estabelecida, para fins de classificação, ao candidato:

I. que tenha obtido a maior nota na Prova Escrita;

II. que tenha obtido a maior nota na Prova Didática;

III. que tenha obtido a maior nota na Análise e Avaliação do Curriculum Lattes;

IV. que tenha a maior idade.

4.10. O Resultado Final deste Concurso Público será publicado, abrangendo os candidatos aprovados às vagas oferecidas nas respectivas áreas/departamentos, conforme classificação final feita pela ordem decrescente do número de pontos obtidos. A publicação do Edital de Resultado Final do Concurso ocorrerá a partir de 26 de novembro de 2010, no Diário Oficial do Estado do Paraná, no Quadro de Editais da Fecilcam e no site www.fecilcam.br.

4.11. Após a publicação do Edital de Resultado Final poderão ser interpostos recursos, quanto ao resultado da Prova Didática e da Prova de Títulos, as quais implicaram no Edital de Resultado Final, protocolados junto ao Protocolo Geral da Fecilcam, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Edital de Resultado Final junto ao Diário Oficial do Estado do Paraná, encaminhado à Comissão Organizadora, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis sobre o deferimento ou não do recurso.

4.12. No caso de anulação total ou parcial do resultado do Concurso, a Instituição providenciará, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a realização de novas provas, com os mesmos candidatos, não sendo permitida a juntada de novos documentos.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O prazo de validade do Concurso Público motivo deste Edital será de dois anos, a partir da publicação da Resolução de Homologação do Resultado Final do Concurso junto ao Diário Oficial do Estado do Paraná, e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.

5.2. Os servidores que estiverem de alguma forma impedidos ou aqueles que estiverem diretamente envolvidos na realização do Concurso Público motivo deste Edital, cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrever-se no concurso, deverão ser oficialmente afastados de suas funções no processo, até a homologação do Resultado Final.

5.3. Os componentes das Bancas Examinadoras bem como seus suplentes serão nomeados por Edital da Comissão Organizadora, o qual será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, bem como exposto no Quadro de Editais da Fecilcam e veiculado no site www.fecilcam.br, a partir de 09 de novembro.

5.4. As Bancas Examinadoras serão compostas por três titulares e dois suplentes e em ambos os casos pelo menos 01 (um) dos membros deverá ser de outra de Instituição, podendo a presidência ser alterada conforme decisão de seus pares.

5.5. A Banca Examinadora será constituída por membros com grau de titulação igual ou superior ao nível de pós-graduação exigido nos requisitos mínimos de cada área/departamento.

5.6. A aprovação no Concurso Público motivo do presente Edital não assegura ao candidato o direito de ingresso ou nomeação junto à Fecilcam, nos cargos/funções supra especificados.

5.7. A nomeação dos candidatos aprovados será efetivada, atendendo ao interesse e à conveniência da Administração, observando-se rigorosamente a ordem de classificação dentre as vagas ofertadas, bem como as demais exigências deste Edital e legislação pertinente.

5.8. O candidato convocado para nomeação poderá, caso não tenha interesse na vaga, pedir reclassificação no Concurso Público, uma única vez, passando a ser o último classificado.

5.9. Surgindo novas vagas durante o período de validade do presente Concurso Público, na mesma área/subárea em regime de horas semanais conforme necessidade da Instituição, os candidatos aprovados poderão ser convocados, observada a ordem de classificação e demais exigências normativas.

5.10. No ato da assinatura do Termo de Exercício o nomeando firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública.

5.10.1.. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, e artigo 27, inciso XVI, da Constituição do Estado do Paraná, o nomeado firmará declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários de suas atividades emitida pelo respectivo órgão.

5.11. Não será permitida a nomeação de candidatos que tenham sido exonerados (estatutários) ou dispensados por justa causa (celetistas) de cargo ou emprego público nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de exoneração ou de demissão.

5.11.1. No ato da admissão o candidato aprovado deverá firmar declaração de que não incorre na hipótese prevista no subitem 5.11, sob pena de nulidade do ato de nomeação.

5.12. Quando da nomeação, o docente será lotado no respectivo Departamento, não o vinculando em disciplina específica.

5.13. Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas, poderão retirar os documentos apresentados na inscrição, exceto a ficha de inscrição e o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, mediante requerimento e ciência no respectivo protocolo, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do Concurso, observando-se os prazos para recurso.

5.14. Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirar os documentos apresentados na inscrição, exceto a ficha de inscrição e o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, mediante requerimento e ciência no respectivo protocolo, até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do Concurso. Decorridos os prazos citados, os documentos serão incinerados.

5.15. Os candidatos aprovados excedentes às vagas oferecidas neste Edital farão parte de cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso.

5.16. O candidato, desde o ato de sua inscrição, declara submeter-se aos termos da lei em vigor e a todas as condições definidas pelo presente Edital, sendo diretamente responsável pelas declarações prestadas e documentos apresentados, sendo que, na eventualidade de prestação de declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou manifestação do candidato, ainda que verificada posteriormente à finalização do Concurso Público motivo deste Edital, o candidato será excluído do processo de concurso.

5.17. A Fecilcam não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.18. As informações relativas ao certame estarão disponíveis no site www.fecilcam.br e não eximem o candidato do dever de acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado do Paraná e/ou do Quadro de Editais da Fecilcam as publicações de todos os atos e editais referentes ao Concurso.

5.19. Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Edital de Resultado Final do Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Paraná e veiculado no site www.fecilcam.br.

5.20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Ficha de Inscrição;

Anexo II - Declaração de Autenticidade dos Documentos Entregues;

Anexo III - Conteúdo Programático;

Anexo IV - Tabela de Pontuação para Análise e Avaliação do Curriculum Lattes - Prova de Títulos.

5.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria n. 182/2010-D.

Campo Mourão, 15 de outubro de 2010.

Prof. Antonio Carlos Aleixo
Diretor
Decreto n. 4884 de 10/06/2009

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL N. 086/2010-D

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR NÃO TITULAR

O(a) abaixo assinado(a), em cumprimento ao Edital n. 086/2010-D, requer sua inscrição no Concurso Público para Professor Não Titular para a vaga abaixo especificada, anexando os documentos necessários conforme registro a seguir:

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Nome:

R.G. n:

Sexo: Feminino

Masculino

Estado Civil:

E-mail:

Data de Nascimento:

Nacionalidade:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefones: Residencial:

Celular:

Comercial:

Local de trabalho:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Área/Sub-área do conhecimento que requer:

Departamento:

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, preencher os requisitos exigidos para a inscrição e possuir os documentos comprobatórios dos mesmos (originais), os quais deverão ser apresentados em caso de admissão, e que me submeto a todas as condições do Regulamento para o Concurso Público para Professor de Não Titular de Ensino Superior da Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão, especificadas no Edital n. 086/2010 e as demais normas estabelecidas pela Fecilcam.

Declaro ainda serem verdadeiras as informações prestadas, responsabilizando-me pelas mesmas.

_____________________
Assinatura do candidato

ESPAÇO RESERVADO AO PROTOCOLO GERAL DA FECILCAM Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão Comprovante de Inscrição

Nome:
Recebi a inscrição n.
Em ____/____/____

Recebido por ___________________________________

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

EDITAL N. 086/2010-D

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR NÃO TITULAR

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

Declaro a veracidade dos documentos referentes ao subitem 1.3., do Edital n. 086/2010-D, ficando sujeito às penalidades da Lei.

Por ser expressão da verdade e para que surta os efeitos legais, firmo a presente em uma via.

Campo Mourão, _____ de _________________ de 2010.

Assinatura (com firma reconhecida)
Nome Legível:
RG:

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EDITAL N. 086/2010-D

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR NÃO TITULAR

Departamento: ADMINISTRAÇÃO

ÁREA/SUBÁREA: Administração e Áreas Afins.

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Análise e controle de estoques.

2. Planejamento financeiro.

3. Planejamento estratégico de recursos humanos.

4. Empreendedorismo e redes sociais.

5. Comportamento do consumidor.

6. Customer relationship management - CRM.

7. Promoção de vendas.

8. Ética e responsabilidade social.

9. Desenvolvimento organizacional.

10. Sistemas de informações em Recursos Humanos.

Departamento: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ÁREA/SUBÁREA: Contabilidade Geral.

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Relação custo x volume x lucro.

2. Sistemas de custeamento: custeio por absorção e custeio variável.

3. Demonstrações contábeis: balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das origens e aplicações de recursos, demonstração das mutações do patrimônio líquido e demonstração do fluxo de caixa.

4. Demonstrações contábeis: balanço social e demonstração do valor adicionado.

5. Contabilidade internacional.

6. Controladoria: conceitos e aplicações.

7. Auditoria contábil: normatizações, procedimentos, conceitos e classificações.

8. Normas brasileiras de contabilidade e princípios fundamentais de contabilidade.

9. Contabilidade tributária: regimes de tributação e tratamento contábil.

10. Análise das demonstrações contábeis.

Departamento: LETRAS

ÁREA/SUBÁREA: Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa.

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Shakespeare and his Influence on different Genres.

2. British and American Short Story or Novel.

3. Interface between English and Literature Teaching.

4. Women and the Ethnic Minorities Literature in English Speaking Countries and the Teaching of English.

5. Discursive Genre Approach to the Teaching of English Language.

6. New perspectives on grammar teaching.

7. Language as discourse: an interactive approach.

8. Teacher´s development: The Reflective Teaching.

9. Reading x Critical Reading in a foreign language: a claim for citizenship.

10. Language Concepts and Approaches related to the teaching of Foreign Languages.

Obs.:

1. Tanto a prova escrita quanto a didática deverão ser realizadas em língua inglesa.

2. Caso o tema sorteado para a prova escrita corresponda à literatura o sorteio do tema para a prova didática será exclusivamente dentre os temas referentes à língua ou vice-versa.

Departamento: MATEMÁTICA

ÁREA/SUBÁREA: Matemática / Educação Matemática.

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Resolução de Problemas no âmbito da Educação Matemática.

2. Etnomatemática no contexto da Educação Matemática.

3. Modelagem Matemática: possibilidades de aplicação para a Educação Básica e o Ensino Superior.

4. Possibilidades da utilização de tarefas exploratório-investigativas com o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação.

5. Os desafios atuais na formação inicial de professores de Matemática: o estágio supervisionado.

6. Comunidades de estudo de matemática: repensando a individualização.

7. Laboratório de Ensino de Matemática: concepções, práticas e consequências para a formação inicial de professores de Matemática.

8. Equações de retas no R3.

9. Derivadas e aplicações de funções reais de uma variável real.

10. Transformações lineares e aplicações.

ÁREA/SUBÁREA: Matemática / Matemática Aplicada.

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Espaços Vetoriais.

2. Transformações Lineares.

3. Teoria de Grupos.

4. Derivadas.

5. Integrais.

6. Série.

7. Equações Diferenciais Lineares.

8. Geometria Analítica em R3.

9. Vetores Próprios e Valores Próprios (Autovalor e Autovetor).

10. Métodos Numéricos Diretos.

ÁREA/SUBÁREA: Matemática / Física.

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Trabalho e Energia: trabalho realizado por uma força.

2. Colisões: impulso e momento linear.

3. Leis da termodinâmica.

4. Potencial elétrico.

5. Cálculos e medidas de correntes elétricas e de diferenças de potencial.

6. Circuitos RLC em série e paralelo.

7. Campo magnético.

8. Ondas eletromagnéticas.

9. Interferência e difração.

10. Equações de Maxuel.

Departamento: TURISMO E MEIO AMBIENTE

ÁREA/SUBÁREA: Turismo e Meio Ambiente.

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Gastronomia e Turismo.

2. Turismo Rural de Base Comunitária.

3. Políticas Públicas de Turismo e o Desenvolvimento Regional.

4. Marketing Verde e suas implicações para o Turismo de Eventos.

5. Unidades de Conservação e as Perspectivas de Ecoturismo.

6. Turismo Responsável.

7. Meios de Hospedagem Alternativos.

8. Hospitalidade e Turismo.

9. Roteiros e Rotas de Turismo Regional.

10. Turismo e ocupação do território.

Departamento: CIÊNCIAS SOCIAIS

ÁREA/SUBÁREA: História.

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Religião e política no Baixo Império Romano.

2. O conceito de Idade Média.

3. Transição da Antiguidade para Idade Média.

4. O mundo do Oriente: de Justiniano a Maomé.

5. Feudalismo.

6. O Ano mil.

7. O poder régio e Papal no Ocidente: entre os séculos XI e XIV.

8. Judeus e cristãos-novos na Baixa Idade Média Portuguesa.

9. Renascimento Italiano.

10. Metodologia do ensino de História Medieval.ÁREA/SUBÁREA: METEP - Métodos e Técnicas de Pesquisa, História e Filosofia.

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Teoria do conhecimento.

2. Projetos.

3. História da ciência: métodos e procedimentos metodológicos.

4. Conhecimentos filosófico, científico e do senso comum.

5. Planejamento e organização de pesquisa.

6. Do tema ao problema.

7. Ciência e neutralidade.

8. Fontes de pesquisa.

9. Pesquisa, Ensino e Extensão nas Universidades brasileiras.

10. Correntes metodológicas da pesquisa científica.

ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CURRICULUM LATTES (CURRICULUM LATTES COM PRODUÇÃO DOS ÚLTIMO 5 ANOS)

EDITAL N. 086/2010-D

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR NÃO TITULAR

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

Pontuação não cumulativa, devendo ser considerada a titulação maior (MÁXIMO: 4,00 pontos).

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO

a) Livre docência

4,00

b) Doutorado (na área)

3,50

c) Doutorado (fora da área)

2,00

d) Mestrado (na área)

3,00

e) Mestrado (fora da área)

1,50

f) especialização ou créditos de Mestrado concluídos (na área)

2,00

2. ATIVIDADES DOCENTES UNIVERSITÁRIAS

Pontuação cumulativa (MÁXIMO: 2,00 pontos).

2. ATIVIDADES DOCENTES UNIVERSITÁRIAS

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Magistério Superior na Graduação

0,20 por ano

1,00

b) Magistério Superior na Pós-Graduação

0,25 a cada 30 horas

1,00

c) Docência em Cursos de Atualização e/ou Extensão

0,20 a cada 30 horas

1,00

d) Orientação de Projetos (concluídos):

 

 

- Iniciação Científica

0,10 por projeto

 

- Monografia de Especialização

0,10 por projeto

1,00

- Dissertação

0,20 por projeto

 

- Tese

0,25 por projeto

 

e) Participação em Bancas Examinadoras:

 

 

- De concurso ao Magistério Superior

0,05 por banca

 

- De defesa de trabalho (livre docência)

0,20 por banca

 

- De defesa de trabalho (doutorado)

0,15 por banca

0,30

- De defesa de trabalho (mestrado)

0,15 por banca

 

- De defesa de trabalho (especialização)

0,05 por banca

 

f) Coordenação de Cursos de Pós-Graduação

0,05 por curso

0,10

3. TRABALHOS E PUBLICAÇÕES NA ÁREA

Pontuação Cumulativa (MÁXIMO: 2,50 pontos).

3. TRABALHOS E PUBLICAÇÕES NA ÁREA

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Autor e/ou coautor de livros editados indexados

1,00 por livro

2,00

b) Autor e/ou coautor de livros editados não indexados

0,50 por livro

1,00

c) Colaborador, organizador ou tradutor de livros editados (ISBN)

0,50 por livro

1,50

d) Artigos em fontes especializadas (ISSN): revistas, periódicos, cadernos, CDs, sites, anais

0,50 por artigo

1,50

e) Apresentação de trabalhos em eventos de natureza técnico científica, com resumos publicados: seminários, congressos, simpósios, encontros

0,25 por trabalho

1,00

f) Artigos em fontes não especializadas

0,10 por artigo

0,20

4. ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS

Pontuação Cumulativa (MÁXIMO: 1,00 ponto).

4. ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Atividades docentes (ensino fundamental, médio e pós-médio)

0,10 por ano

0,50

b) Atividades profissionais não docentes ligadas à Educação0,04 por ano0,20

c) Atividades profissionais em nível técnico na área do Concurso

0,04 por ano

0,20

d) Cargo de direção, supervisão e orientação na área do magistério no ensino fundamental ou médio

0,10 por ano

0,50

e) Projetos de Pesquisa:

 

 

- Elaboração e Execução

0,06 por projeto

0,30

- Coordenação e Colaboração

0,04 por projeto

 

f) Aprovação em concurso público para docência

0,03 por título

0,15

5. OUTROS TÍTULOS E ATIVIDADES

Pontuação cumulativa (MÁXIMO: 0,50 ponto).

5. OUTROS TÍTULOS E ATIVIDADES

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Conferências e palestras proferidas

0,10 por trabalho

0,30

b) Monitoria e participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, enquanto acadêmico

0,02 por projeto

0,20

c) Organização e Coordenação de congressos, simpósios, seminários, cursos de extensão

0,02 por evento

0,20

d) Outros títulos e atividades

0,02 por atividade

0,10

Obs.: T = prova de títulos / 100