FECILCAM - Fac. Est. de Ciências e Letras de Campo Mourão - PR

Notícia:   Fecilcam - PR disponibiliza 3 vagas para Técnico Administrativo

FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CAMPO MOURÃO - FECILCAM

EDITAL Nº 023/2013-D

A Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão - Fecilcam, por seu Diretor Professor Eder Rogério Stela, nomeado pelo Decreto nº 7495, de 04/03/2013, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em consonância com a Lei Complementar nº 108/2005, modificada pela Lei Complementar nº 121/2007, com os Decretos Estaduais nºs. 5722/2005 e 5733/2012 e considerando as autorizações exaradas nos Protocolados nº 11.310.083-4 e 11.559.704-3; a necessidade de suprir a Fecilcam com Agentes Universitários em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; a urgência justificada em razão do quantitativo de Agentes Universitários da Carreira Técnica Universitária não suprir a demanda de profissionais administrativos na Fecilcam; que por se tratar de serviço público essencial, a Fecilcam não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade, resolve:

T O R N A R P Ú B L I C A:

a abertura das inscrições para realização do TESTE SELETIVO para AGENTE UNIVERSITÁRIO TEMPORÁRIO, não integrante da Carreira Técnica Universitária, nas condições abaixo especificadas:

Função

Classe

Série de Classe (ingresso)

Requisito mínimo para ingresso

Remuneração em R$

N. de vagas

Técnico Administrativo

II

C

Ensino Médio Completo

1.068,54

03

*Valores referentes a abril/2013.

1. DO REGIME JURÍDICO

1.1. A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com as autorizações exaradas nos Protocolados nº 11.310.083-4 e 11.559.704-3, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 108/2005, modificada pela Lei Complementar nº 121/2007.

1.2. O contrato de trabalho terá o prazo máximo de duração de ATÉ 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, se for o caso. Conforme andamento dos processos de nomeações em andamento de aprovados em Concurso Público em vigor, para as vagas abertas do presente processo seletivo, isto é, quando 01 concursado assumir sua vaga, um dos contratos do presente processo seletivo será encerrado imediatamente de acordo com decisão administrativa da Fecilcam.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Este Teste Seletivo é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuarem na Fecilcam, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes na Instituição, no caso previsto no artigo 2º, inciso VI, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 108/2005, modificada pela Lei Complementar nº 121/2007, até que sejam nomeados candidatos aprovados em Concurso Público.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página da Fecilcam, no endereço www.fecilcam.br/seletivo022013, no período de 19 de abril a 29 de abril de 2013, preenchendo-se a Ficha Cadastral disponível no referido link (que deverá ser impressa e posteriormente anexada aos demais documentos, conforme item 3.3.1). Na seqüência, imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. (anexar o comprovante original do recolhimento da taxa da inscrição aos demais documentos conforme item 3.3.1).

3.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

3.3. Poderá se inscrever o candidato que preencher os seguintes requisitos:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

II . Estar no gozo dos direitos políticos.

III. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.

IV . Estar em dia com as obrigações eleitorais.

V . Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.

VI . Possuir o requisito de escolaridade exigido para o exercício da função, especificados no preâmbulo do presente Edital.

VII . Apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por avaliação médica oficial pré-admissional.

VIII . Não ter sido demitido de cargo, emprego ou função pública, nos termos do Item 7.2 deste Edital.

IX . Não acumular cargo, emprego ou função pública, à exceção do acúmulo previsto pela Constituição Federal e Constituição do Estado do Paraná.

3.3.1. O(a) candidato(a) imediatamente após a conclusão da sua prova escrita, dirigir-se-á até a sala da Comissão Organizadora (a ser definida no edital de homologação das inscrições) e protocolará junto a um membro da referida Comissão nomeado pela Portaria nº 078/2013-D, um envelope lacrado, identificado na parte externa do mesmo, com o nome do(a) candidato(a) e número de inscrição. No interior do envelope deve conter a seguinte documentação (grampeada ou encadernada), devidamente paginada e com todas as folhas vistadas pelo(a) candidato(a):

I. Ficha Cadastral impressa (item 3.1);

II. Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição;

III . Declaração de Autenticidade dos Documentos Entregues, conforme Anexo I do presente Edital, devidamente assinada pelo (a) próprio (a) Candidato (a) e com firma reconhecida;

IV . Fotocópia dos documentos pessoais: RG e CPF;

V . Fotocópia do Título de Eleitor, acompanhada da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida pela Justiça Eleitoral ou retirada pelo site: www.tse.gov.br;

VI . Comprovante da qualificação profissional exigida para a função, ou seja, Ensino Médio Completo, e demais comprovantes pontuáveis, conforme item 4.5 do presente Edital.

VII . Comprovante do tempo de serviço/experiência profissional exigida para a função, conforme especificado no item 3.4 deste Edital e pontuável conforme item 4.5 do presente Edital.

3.3.2. Um membro da Comissão Organizadora, de posse dos documentos do(a) candidato(a), vistará todas as folhas. Será protocolado o recebimento em duas vias assinado pelo(a) candidato(a), especificando a quantidade de folhas entregues.

3.3.3. O recebimento do envelope com a documentação não supre a ausência de documentos necessários, falta de requisito ou irregularidade constatada, não sendo admitida, em hipótese alguma, a juntada de documentos posterior ao recebimento do protocolo assinado por um membro da Comissão Organizadora.

3.3.4. O Edital de Homologação das Inscrições será publicado e divulgado a partir de 03 de maio de 2013.

3.3.5. Da não homologação do pedido de inscrição caberá recurso dirigido à Comissão Organizadora do Teste Seletivo (nomeada pela Portaria nº 078/2013-D) e protocolado junto ao Protocolo Geral da Fecilcam, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, conforme calendário acadêmico da Instituição, a contar da data de publicação do Edital de Homologação das inscrições.

3.3.6. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela taxa de inscrição.

3.3.7. Não serão fornecidas informações nem explicações do presente Edital por qualquer Setor ou Departamento da Fecilcam. A responsabilidade da interpretação do presente Edital é do(a) candidato(a).

3.4. Serão aceitos para a comprovação do tempo de serviço/experiência profissional os seguintes documentos:

I . Declaração expedida por instituição pública de ensino superior ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - ou Cópia do Contrato de Trabalho pelo Regime Especial, para o tempo de serviço prestado no Estado do Paraná.

II . Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - ou cópia do Contrato de Trabalho em Regime Especial, para o tempo de serviço prestado em Município e em outros Estados ou no serviço público federal que comprove o serviço prestado e/ou experiência profissional na função.

III . Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - para o tempo de serviço prestado na rede particular.

3.4.1. Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do contrato de trabalho, no qual deverá constar a função em que o candidato trabalhou.

3.4.2. Serão aceitos para a Comprovação de Qualificação Profissional os seguintes documentos:

I. Histórico Escolar do Pós-Ensino Médio.

II. Diploma da Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação.

IV . Histórico Escolar da Graduação.

V . Diploma de Pós-Graduação.

4. DA AVALIAÇÃO

4.1. Somente poderão submeter-se às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas, que atenderem às exigências deste Edital e que estiverem portando documento oficial de identidade, com foto.

4.2. O Teste Seletivo constará de:

I . Prova de Leitura e de Produção Textual e de conhecimentos gerais, com caráter eliminatório.

II . Análise da documentação apresentada pelo candidato - tempo de serviço/experiência profissional e qualificação profissional, com caráter classificatório.

4.3. A Prova de Leitura e de Produção Textual e de conhecimentos gerais será realizada no dia 14 de maio de 2013, às 8h30min, em local e horário a ser divulgado, por meio do Edital de Homologação das Inscrições, e terá a duração de 3 horas.

4.4. Na Prova de Leitura e de Produção Textual e de conhecimentos gerais a nota mínima exigida será de 50 (cinquenta) pontos, numa escala até 100 (cem), e à Análise da Documentação será atribuída uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).

4.5. Na Análise da Documentação, o (a) candidato (a) será avaliado (a) conforme constante na tabela abaixo, quanto ao tempo de serviço/experiência profissional e quanto à qualificação profissional, sendo considerada para pontuação a documentação especificada nos itens 3.4., 3.4.1 e 3.4.2, entregue no dia da prova.

Descrição

Pontos atribuídos

Limite máximo

Tempo de Serviço/Experiência Profissional

A cada um ano de serviço comprovado na função, ou equivalente, não sendo considerado para pontuação o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como tempo de serviço paralelo. A fração igual ou superior a 06 (seis) meses será convertida em ano completo.

10

60

Qualificação Profissional

1. Comprovante de aperfeiçoamento profissional para a função, de no mínimo 40 horas, exceto as formações regulares, válidos dos últimos 5 anos.

2. Formação regular além da exigida como requisito mínimo para a função: 10 pontos para cada nível de formação completa (pós-médio completo, ensino superior completo, pós-graduação completa).

10

40

4.6. O não comparecimento no horário da prova implicará na eliminação do (a) candidato (a).

5. DO RESULTADO

5.1. A nota final será obtida da média aritmética das notas da Prova de Leitura e de Produção Textual e de conhecimentos gerais e da Análise da Documentação, sendo consideradas duas casas decimais e utilizada a regra universal de aproximação: quando o segundo número subseqüente à vírgula for de 0 (zero) a 4 (quatro) permanece o primeiro número subseqüente à vírgula; quando o segundo número subseqüente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subseqüente à vírgula será acrescido de uma unidade.

5.2. O Resultado Final do Teste Seletivo será publicado, conforme relação dos candidatos aprovados, no Quadro de Editais da Fecilcam, no Diário Oficial do Estado e no site www.fecilcam.br, a partir do dia 17 de maio de 2013.

5.3. Em caso de igualdade de notas, terá preferência o candidato que comprovar:

a) Maior idade.

b) Maior nota na prova escrita.

c) Maior formação regular.

5.4. Somente serão aceitos recursos contra o Resultado Final, interpostos nas primeiras 24 horas úteis após a divulgação da relação de candidatos aprovados.

5.5. Os recursos deverão ser encaminhados por escrito e protocolados na Fecilcam, para a Comissão Organizadora do Teste Seletivo - 01/2013- para Agente Universitário Temporário (conforme Portaria nº 078/2013-D) não sendo consideradas reclamações verbais, sendo o resultado do recurso disponibilizado aos candidatos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

5.6. Não caberá pedido de novo recurso sobre recurso já julgado.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. Quando convocado(a) para contratação, o(a) candidato(a) deverá apresentar todos os documentos necessários, inclusive as originais dos documentos constantes no item 3.3.1 deste Edital, em dia, hora e local determinados pela Instituição, conforme solicitados em portaria específica para esse fim.

6.2. A remuneração somente será efetivada mediante apresentação da Carteira de Identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná (Decreto nº 2704/72, de 27 de outubro de 1972), ocorrendo, no entanto, retroativa à data do efetivo início das atividades.

6.3. O primeiro pagamento ocorrerá no último dia útil do mês, imediatamente seguinte ao mês da contratação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A inscrição no Teste Seletivo implicará na aceitação, por parte do(a) candidato(a), das normas contidas neste Edital.

7.2. O(a) candidato(a) que tenha sido afastado(a) por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo ou demitido(a) com justa causa pelo Estado do Paraná, será eliminado(a) do processo seletivo.

7.3. O(a) candidato(a) classificado(a) que não aceitar a vaga ofertada, será considerado(a) desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

7.4. É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter o cadastro (endereço e telefone) atualizado na Fecilcam.

7.5. Em relação aos portadores de deficiência, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual nº 13456, de 11/01/2002, e o Decreto Estadual nº 2508, de 20/01/2004.

7.6. Em relação aos afrodescendentes, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual nº 14274, de 24/12/2003.

7.7. A aprovação no Teste Seletivo não gera para o(a) candidato(a) o direito de ser contratado(a) pela Fecilcam.

7.8. O prazo de validade deste Teste Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período.

7.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo - 01/2013 - para Agente Universitário Temporário, nomeada pela Portaria nº 078/2013-D.

8. DA PUBLICIDADE

8.1. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Paraná, no Quadro de Editais da Fecilcam e no site www.fecilcam.br, nesta data, para conhecimento de todos os interessados.

Campo Mourão, 19 de abril de 2013.

Prof. Eder Rogério Stela
Diretor
Decreto nº 7495 de 04/03/2013