A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar n° 260, de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 1545, de 2004, considerando a validade do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011, publicado no DO de 03/03/2011 e o não preenchimento das vagas anteriormente ofertadas, resolve tornar público que serão REABERTAS as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, localizada no município de São José/SC, conforme segue:
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Presidente da Fundação Catarinense de Educação Especial.
2. DAS INSCRIÇÕES, DO LOCAL E HORÁRIO
2.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no campus da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE.
2.2 No período de 25 a 29/04/2011 e 02 a 06/05/2011, das 14h00min às 18h00min, o candidato inscrito para atuação no Campus da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, deverá entregar os documentos para inscrição, no seguinte endereço: Rua Paulino Pedro Hermes, 2785, Bairro Nossa Senhora do Rosário, Município de São José-SC.
2.3 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir, acompanhados dos originais:
-Carteira de identidade;
-Cartão do CPF;
-Título de Eleitor e comprovante da última votação ou quitação eleitoral;
-Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino);
-Cédula de Identidade do Conselho (quando a função exigir);
-Atestado de experiência no serviço público ou privado comprovado, através de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração de tempo de serviço expedida por Órgão Público (Municipal, Estadual ou Federal), devendo constar dia, mês e ano de início e fim de contrato;
-Comprovante de Escolaridade:
a) Ensino Fundamental: Certificado de Conclusão e/ou histórico escolar devidamente registrado.
b) Ensino Médio: Certificado de Conclusão e/ou histórico escolar devidamente registrado.
c) Ensino Superior: Diploma de conclusão de curso e histórico escolar.
d) Comprovante de residência na área específica (médicos).
e) Comprovantes dos cursos de atualização na área de atuação.
3. DAS VAGAS:
3.1 Serão oferecidas as seguintes vagas:
CLASSE 3 - Funções de Nível Superior
Cargo | Nº de Vagas | C.H. Semanal |
Médico II | 02 | Por agenda |
Optometrista | 01 | 40 horas |
3.2 As atribuições básicas das funções são descritas sumariamente a seguir, conforme a Lei Complementar nº 81/93:
CLASSE 3 - Funções de Nível Superior
Médico -II | Realizar avaliação Oftalmológica, com emissão de laudo diagnóstico, participar de estudo de caso junto a equipe técnica multidisciplinar, executar docência na sua área de atuação. |
Optometrista | Analisar cavidade orbitária, moldar cavidade orbitária, determinar características da prótese (diâmetro de íris, pupila, tamanho, cor, etc.), confeccionar moldes para medidas da prótese definitiva, ajustar prótese ocular, fotografar rosto e medidas topográficas da cavidade, readaptar prótese e fazer polimento em próteses. |
3.3 A escolaridade mínima da função, objeto deste processo seletivo simplificado, fundamentado na Lei Complementar nº. 81/93, é a que segue:
CLASSE 3 - Funções de Nível Superior
Médico -II | Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Oftalmologia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina. |
Optometrista | Curso Superior em Optometria e registro no respectivo Conselho |
4. A listagem classificatória será divulgada e afixada no campus da FCEE e na página eletrônica, site www.fcee.sc.gov.br, ainda na data de 06/05/2011.
5. O candidato poderá entrar com recurso com formulário próprio da Instituição, nos dias 09 e 10/05/2011, no horário das 14h00min às 18h00min no campus da FCEE, na Gerência de Recursos Humanos da FCEE .
5.1 A Comissão terá ainda o dia 10/05/2011 para analisar e dar parecer sobre o recurso e divulgar o resultado, na data de 11/05/2011 em mural afixado no Protocolo da Instituição e no site www.fcee.sc.gov.br
5.2 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.
5.3 A listagem final de classificação será publicada ainda no dia 11/05/2011, no campus da FCEE e no site, www.fcee.sc.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
6. A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada no dia 12/05/2011, na Gerência de Recursos Humanos da FCEE as 14:00.
São José, 19 de abril de 2011.
ROSEMÉRI BARTUCHESKI
PRESIDENTE DA FCEE