FBN - Fundação Biblioteca Nacional - RJ

Notícia:   FBN do Rio de Janeiro - RJ seleciona 15 Especialistas em Formação de Leitores

FBN - FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL

EDITAL Nº. 2, DE 15 DE AGOSTO DE 2013

SELEÇÃO PÚBLICA DE ESPECIALISTAS EM FORMAÇÃO DE LEITORES

A Fundação Biblioteca Nacional (FBN) torna público que realizará seleção de profissionais especializados em formação de leitores, para prestação dos serviços especificados no objeto desta Seleção Pública, no âmbito da FBN. Este procedimento será regido pelo regulamento que se segue e pela Portaria MinC nº 29/2009, no que couber.

REGULAMENTO

1. DO OBJETO

1.1 O objeto desta seleção pública consiste na seleção de propostas de cursos e, consequentemente, de pessoas físicas, especializadas ou com experiência comprovada em formação de leitores, para ministrar Cursos de aperfeiçoamento técnico na área da leitura e suas diversas linguagens, contemplando as temáticas "Contação de Histórias"; "Formação de Mediadores de Leitura"; "Literatura Infantil e Juvenil"; "Leitura e Literatura em outras linguagens"; "Leitura e mídias digitais"; "Livro e leitura na era digital", com carga horária de 20 horas ou 40 horas presenciais, a serem realizados na Casa da Leitura/FBN, à Rua Pereira da Silva, 86, Laranjeiras, Rio de Janeiro. Serão contempladas 15 (quinze) propostas no total, a saber, 5 (cinco) propostas para cursos de 40 (quarenta) horas e 10 (dez) propostas para cursos de 20 (vinte) horas, sendo o máximo de duas propostas por candidato.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 O interessado(a) deverá formalizar a inscrição durante o prazo de 45 (quarenta e cinco dias), a contar da data de publicação deste Edital em Diário Oficial da União (DOU), no período de 01 de setembro a 15 de outubro de 2013, não podendo ultrapassar o período aqui determinado.

2.2 A inscrição será constituída pelo envio de mensagem eletrônica para o e-mail da Casa da Leitura/FBN: casadaleituracursos@gmail.com. A mensagem eletrônica deverá trazer como assunto: "Inscrição para ministrar curso na Casa da Leitura"; no campo de texto: nome, CPF, endereço, e-mail e telefone do candidato e, em anexo, a proposta do curso que está sendo apresentada, sendo uma proposta por e-mail.

2.3 O candidato(a) deverá apresentar, em formato de texto digitado, como condição para avaliação do perfil, uma proposta de curso de formação de leitores, com carga horária de 20 horas ou de 40 horas presenciais, tendo como público alvo professores, bibliotecários e pessoas interessadas em práticas leitoras. A proposta deverá conter as seguintes informações:

2.3.1 nome do candidato;

2.3.2 tema/ título do curso (com vinculação temática "Contação de Histórias"; "Formação de Mediadores de Leitura"; "Literatura Infantil e Juvenil"; "Leitura e Literatura em outras linguagens"; "Leitura e mídias digitais"; "Livro e leitura na era digital");

2.3.3 ementa do curso (em torno de 5 linhas, apresentando a proposta principal do curso);

2.3.4 objetivos geral e específicos (em seções separadas);

2.3.5 justificativa;

2.3.6 programa detalhado das aulas com a distribuição e periodicidade da carga horária total. As estratégias de metodologia adotadas deverão ser expressamente indicadas. A leitura direta de textos e a produção textual dos participantes devem ser priorizadas em relação a exposições teóricas e discussões conceituais, que, não obstante, podem ser sugeridas ou indicadas em bibliografia;

2.3.7 material de apoio necessário;

2.3.8 especificação do método de avaliação adotado pelo professor especialista;

2.3.9 bibliografia de referência.

2.4 Em sendo a proposta do curso habilitada, o candidato será notificado por telefone e/ou correio eletrônico e será convocado a apresentar a documentação estabelecida no item 2.5 deste edital, como parte integrante do processo de habilitação.

2.5 Para concluir a formalização da etapa de habilitação do processo seletivo, o candidato, pessoa física, selecionado conforme as exigências dos itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverá apresentar a seguinte documentação:

2.3.6 cópia de diploma em ciências humanas e/ou certificados de cursos de formação em práticas leitoras;

2.3.7 cópia autenticada de documento legal de identificação que prove idade superior a 18 anos contendo foto e assinatura;

2.3.8 cópia autenticada do CPF;

2.3.9 cópia autenticada do nº do PIS/PASEP;

2.3.10 certidão negativa de débito com a Receita Federal;

2.3.11 currículo, preferencialmente, na Plataforma LattesCNPq ou da CAPES-MEC;

2.3.12 comprovação de experiência na área da leitura: declaração de instituição que comprove experiência em ações ou projetos de formação de leitores, sendo este item um pré-requisito fundamental para integrar o grupo de trabalho a ser constituído.

2.4 A documentação deverá ser entregue pessoalmente ou encaminhada por via postal à Casa da Leitura/FBN (Rua Pereira da Silva, 86, Laranjeiras, Rio de Janeiro, CEP: 22.221-140), com data determinada pela Coordenação da Casa da Leitura, anunciada por email e/ou telefonema. A solicitação será considerada formalizada na data de recebimento pessoal ou, em caso de SEDEX, na data da postagem da documentação.

2.5 A solicitação será analisada pela Comissão de Seleção Pública composta nos termos do item quatro (4) deste Regulamento.

2.6 A solicitação formalizada de maneira incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Regulamento de Seleção pública será considerada inepta.

2.7 Caberá recurso de inabilitação da inscrição, a ser analisado pela Comissão técnica responsável pela etapa de habilitação, a qual apresentará ata de julgamento dos recursos para a unidade gestora, que cuidará de sua divulgação e publicação.

2.7.6 O prazo para apresentação do recurso será de 02 (dois) dias a contar da divulgação da lista de habilitados.

2.8 A solicitação de credenciamento, mesmo que obedeça a todos os requisitos necessários, fica subordinada ao número de participantes do quadro de profissionais a ser absorvido, descrito no item 1, do objeto, tendo como pré-requisito essencial a experiência comprovada em formação de leitores, e à dotação orçamentária para essa finalidade.

2.8.6 Será publicada uma lista de classificados, mesmo que ultrapassado o número de 15 (quinze) propostas: 5 para cursos de 40 horas e 10 para cursos de 20 horas, que poderão ser chamados no caso de eventuais desistências ou impedimentos ou, ainda, que poderão ser contemplados posteriormente em caso de disponibilidade de recursos, a critério da unidade gestora e respeitada a prioridade aos selecionados, na forma do artigo 33, da Portaria MinC nº 29/2009.

3. DOS IMPEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO

3.1 Não serão habilitados:

3.1.1 membros de órgão de direção ou administração do MinC e suas vinculadas, seus cônjuges ou companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, inclusive dependentes;

3.1.2 agentes públicos da ativa, qualquer que seja a esfera governamental, exceto se o servidor encontrar-se em licença sem remuneração para tratar de interesse particular;

3.1.3 inadimplentes com a Receita Federal.

4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA HABILITAÇÃO

4.1 A Comissão de seleção será composta pela Coordenação da Casa da Leitura, e outros componentes indicados pela Coordenação para este fim, que comprovem ter condições técnicas para analisar e selecionar profissionais dessa área específica.

4.2 A Comissão de Seleção será formada e designada por Decisão Executiva institucional.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção obedecerá às seguintes etapas:

5.1.1 Aprovação da proposta de curso em sintonia com o objeto deste edital, conforme itens 1.1 e 2.3, de acordo com os seguintes critérios:

5.1.1.1 Contemplar a temática estabelecida;

5.1.1.2 Proposta elaborada dentro do padrão estabelecido no item 2.3;

5.1.2 Comprovação de experiência por meio de documentação, conforme item 2.5. Os profissionais serão credenciados pela experiência comprovada em ações e/ou projetos de formação de leitores e pela formação acadêmica, conforme tabela do item 5.2;

5.2 Os profissionais serão credenciados por nível de qualificação, de acordo com a pontuação obtida pelo somatório dos requisitos de experiência e formação, acrescido de pontuação obtida pela análise da proposta, conforme tabela a seguir.

5.2.1 O somatório dos pontos terá valor máximo de 32 pontos e mínimo de 13 pontos, sendo desclassificados os candidatos que não atingirem a pontuação mínima;

5.2.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida e serão selecionados os que obtiverem a pontuação mais elevada, atendendo ao número de vagas de acordo com o item 1.1 deste edital.

Requisitos por área de conhecimento

Experiência

Pontuação

- Experiência comprovada em ações e/ou projetos de formação de leitores

 

a)se igual ou superior a dez anos, acrescentar

- 10 pontos

b)se igual ou superior a cinco e inferior a dez anos, acrescentar

- 05 pontos

c)se superior a dois e igual ou inferior a cinco anos, acrescentar

- 03 pontos

d)Se inferior ou igual a dois anos

- sem pontuação

Formação

Pontuação

- pós-graduação: doutorado

- 10 pontos

- pós-graduação: mestrado

- 05 pontos

- pós-graduação latu-senso: especialização

- 03 pontos

- Graduação

- 2 pontos

- nível médio ou equivalente

- 01 pontos

Propostas

Pontuação

- relevância cultural para a área da leitura

- 03 pontos

- criatividade e inovação

- 03 pontos

- grau de replicabilidade

- 03 pontos

- adequação à temática

- 03 pontos

5.3 Em caso de empate de interessados, o desempate se dará mediante a comprovação do maior tempo de atuação em formação de leitores.

5.4 Caberá pedido de reconsideração do resultado à Comissão de Seleção, solicitando reavaliação da proposta de curso e da comprovação de experiência e formação, com apresentação de justificativa.

5.4.1O prazo para apresentação do pedido de reconsideração será de 02 (dois) dias a contar da divulgação da lista de credenciados.

5.5 A lista dos credenciados será objeto de contratação por serviços prestados para atuar especificamente, como professor formador, junto à Coordenação da Casa da Leitura, dentro das temáticas "Contação de Histórias"; "Formação de Mediadores de Leitura"; "Literatura Infantil e Juvenil"; "Leitura e Literatura em outras linguagens"; "Leitura e mídias digitais"; "Livro e leitura na era digital", que se desdobram em cursos de formação de mediadores de leitura.

5.5.1 Em que pese o período de seleção de pessoal já definido, a contratação fica condicionada à disponibilidade de recursos financeiros, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente;

5.5.2 O resultado final do processo seletivo será publicado em DOU, divulgado na página da Casa da Leitura, no site da FBN, no endereço www.bn.br/proler, e comunicado por e-mail e/ou por telefone aos candidatos selecionados.

5.6 Os profissionais selecionados participarão de diferentes etapas de trabalho. Serão atribuições dos profissionais selecionados:

5.6.1 reunir-se presencialmente, ou por meio eletrônico, com a coordenação da Casa da Leitura para definir as diretrizes e linhas de ação dos cursos e adequar sua proposta, se for o caso;

5.6.2 ministrar o curso na Casa da Leitura, no Rio de Janeiro, RJ;

5.6.3 avaliar os resultados obtidos relacionando-os aos objetivos do Curso;

5.6.4 elaborar um texto que fará parte de uma publicação, constituindo-se assim o produto final do Curso, dentro do tema de formação de leitores;

5.6.5 certificar os participantes dos Cursos que tenham frequentado pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas gratuitas.

6. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO PÚBLICA

6.1 A presente seleção pública terá prazo de vigência de 1 (um) ano, contado a partir da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado pela Administração da FBN, onde se inclui o PROLER.

7. DO TERMO DE COMPROMISSO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

7.1 Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a prestar os serviços descritos neste regulamento dentro do prazo que lhes for estipulado;

7.2 Adotar as medidas de segurança adequadas e suficientes, no âmbito das atividades sob sua responsabilidade;

7.3 Executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designados pela Casa da Leitura/FBN, sem transferência de responsabilidade, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer título;

7.4 Responsabilizar-se integralmente pelo curso, pelo processo avaliativo, pelo parecer técnico conclusivo que emitir, pelo texto a ser publicado, adequando-o à sua finalidade e ao público a que se destinam, de acordo com a metodologia aprovada por ocasião da etapa preparatória;

7.5 Ministrar o curso proposto dentro do prazo a ser estipulado pela Coordenação da Casa da Leitura.

8. DO PAGAMENTO

8.1 Os professores selecionados receberão remuneração pela prestação de serviços como pessoa física, que não caracteriza qualquer vínculo empregatício com a FBN, relativo às atividades que desempenharão;

8.2 A remuneração estipulada pelos serviços prestados está assim distribuída:

8.2.1 Para ministrar um curso com carga horária de 20h (vinte horas) ou de 40h (quarenta horas) foi estipulado o valor referencial da hora/aula em R$ 100,00 (cem reais), perfazendo um total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ou R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - valores brutos. As atividades preparatórias, avaliativas e sistematizadoras pós-curso já estão inclusas nessa remuneração.

8.3 Os professores selecionados, que porventura tenham que se deslocar da cidade em que sejam domiciliados, não receberão passagens nem diárias para cobrir suas despesas.

9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1 A despesa decorrente ao atendimento do objeto desta Seleção Pública correrá à conta de recursos destinados pela Fundação Biblioteca Nacional no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para atividades de formação de mediadores e incentivo à leitura, da competência da FBN, por meio da Casa da Leitura/FBN. Ação nº 20 ZF, "Promoção de atividades literárias".

10. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

10.1 A homologação do resultado da seleção de profissionais será publicada no Diário Oficial da União, conforme previsto no art. 2º, § 2º da Portaria MinC nº 29/2009, encaminhada posteriormente à Coordenadoria de Planejamento e Administração (CGPA) da FBN para que se efetue as contratações por prestação de serviços.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Nenhuma indenização será devida aos interessados pela formalização da inscrição no processo seletivo.

11.2 Para esclarecimento de dúvidas, o interessado deverá entrar em contato com a Casa da Leitura pelo telefone (21) 2556-6730 ou pelo e-mail casadaleituracursos@gmail.com.

11.3 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas no edital.

11.4 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo à unidade gestora da seleção pública seu arquivamento ou destruição.

11.5 As propostas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do cadastro da Fundação Biblioteca Nacional / Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

11.6 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.

11.7 O candidato será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Fundação Biblioteca Nacional / Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

11.8 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção Pública, nomeada pelo Presidente da FBN.

RENATO DE ANDRADE LESSA
Presidente da Fundação