FAMAR - Fund. de Apoio a Faculdade de Medicina de Marília - SP

Notícia:   Famar - SP prorroga inscrições do certame 038/2012

FAMAR - FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 038/2012

Av. Monte Carmelo, 795 - Bairro Fragata C - CEP 17.519-030 - Marília-SP
Telefax (14) 3402-1833 CNPJ (MF) 09.161.265/0001-46

ASSISTENTE DE ENSINO
DISCIPLINA: EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

De acordo com o disposto no Regulamento de Processo Seletivo, devidamente registrado no 1º OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS de Marília, protocolo nº 5397, a Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília - FAMAR divulga a abertura de inscrições ao Processo Seletivo para contratação de 01 Assistente de Ensino - Disciplina Educação em Ciências da Saúde e para outras vagas com os mesmos requisitos que surgirem durante a validade do Processo Seletivo.

DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

- Auxiliar nas atividades didáticas, teórico práticas, embasadas em metodologias ativas para estudantes de medicina e enfermagem, validando a construção do conhecimento a partir da prática, tanto na graduação quanto na pós-graduação, bem como participar de reuniões multidisciplinares e de projetos de pesquisa;

- Desenvolver atividades assistenciais durante orientação aos alunos nas unidades básicas de saúde;

- Participar do processo de ensino-aprendizagem seguindo as metodologias ativas como tutor, co-tutor, consultor, orientador, coordenador de unidades educacionais, instrutor do laboratório de prática profissional (LPP) e na unidade de prática profissional (UPP), bem como dar suporte em outras unidades;

- Participar de processo de educação permanente, dos processos de avaliação vigentes nos Cursos de medicina e enfermagem e estar sensível ao exercício reflexivo de sua prática profissional;

- Acompanhar e supervisionar estudantes e residentes da disciplina, orientando-os nos assuntos e procedimentos específicos, bem como acompanhá-los em visitas às unidades de saúde;

- Participar na elaboração de programas de saúde, visando à prevenção de doenças e a orientação de estudantes, residentes, estagiários e a comunidade;

- Realizar as atividades assistenciais de acordo com as normas de biossegurança.

DO SALÁRIO

O salário mensal inicial da referida função para um regime de 20, 30 ou 40 (vinte, trinta ou quarenta) horas semanais de trabalho, corresponde respectivamente a um salário base de R$ 1.034,05 (hum mil e trinta e quatro reais e cinco centavos) acrescido de gratificações de R$ 872,43 (oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos) OU R$ 1.551,09 (hum mil quinhentos e cinquenta e um e nove centavos) acrescido de gratificações de R$ 1.308,66 (hum mil trezentos e oito reais e sessenta e seis centavos) OU R$ 2.068,13 (dois mil e sessenta e oito reais e treze centavos) acrescido de gratificações de R$ 1.744,88 (hum mil setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas no período de 15/10/12 a 26/10/12 (exceto sábado, domingo e feriado), no horário das 13:30 às 15:30 horas, na Av. Monte Carmelo, nº 800 - Bairro Fragata C - Marília/SP.

2. Para inscrever-se o candidato deverá no ato da inscrição entregar os seguintes documentos comprobatórios (cópia com apresentação do original ou cópia autenticada):

- Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina;

- Certificado de Conclusão de Residência Médica OU Título de especialista em área médica, devidamente reconhecido pelo órgão competente;

- Comprovante do Registro profissional no Conselho Regional de Medicina, no caso de inscrição provisória estar dentro do prazo de validade;

- Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

- Documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

- Documento de identidade;

- Currículo que permita a comprovação dos quesitos a analisar listados no Anexo I, acompanhados dos documentos comprobatórios;

- Ter no mínimo 18 anos de idade na data de inscrição.

DA SELEÇÃO

O processo seletivo constará das seguintes etapas:

1. AVALIAÇÃO DE HABILIDADES ESPECÍFICAS - Será atribuída nesta avaliação, uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). O candidato terá que obter nota mínima 6,0 (seis) para ser habilitado para a fase subsequente. A avaliação será por meio de conferência, perante a Comissão de Seleção de Pessoal, com base no programa abaixo discriminado.

1.1. Tema da Conferência:

- Metodologias ativas de aprendizagem e sua aplicação na graduação em medicina.

1.2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES nº 3, de 7 de setembro de 2001.

Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem. Diário Oficial da União, Brasília, 9 nov. 2001. Seção 1, p. 37. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES03.pdf>. Acesso em: 2 ago. 2011.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Camâra de Educação Superior. Resolução CNE/CES nº 4, de 7 de novembro de 2001. Institui Diretrizes

Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina. Diário Oficial da União, Brasília, 9 nov. 2001. Seção 1, p. 38. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES04.pdf>. Acesso em: 2 ago. 2011.

CYRINO, E. G.; TORALLES-PEREIRA, M. L. Trabalhando com estratégias de ensino-aprendizado por descoberta na área da saúde: a problematização e a aprendizagem baseada em problemas. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 20, nº 3, p. 780-788, maio/jun. 2004. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/csp/v20n3/15.pdf>. Acesso em: 2 ago. 2011.

LAMPERT, J. B. Dois séculos de escolas médicas no Brasil e a avaliação do ensino médico no panorama atual e perspectivas. Gazeta Médica da Bahia, Salvador, v. 78, p. 31-37, 2008. Suplemento 1. Disponível em: <http://www.gmbahia.ufba.br/index.php/gmbahia/article/viewFile/255/246>. Acesso em: 2 ago. 2011.

LAMPERT, J. B.; PERIM, G. L.; AGUILAR-DA-SILVA, R. H.; STELLA, R. C. R.; ABDALA, I. G.; COSTA, Nº M. S. C. Mundo do trabalho no contexto da formação médica. Revista Brasileira de Educação Médica, Rio de Janeiro, v. 33, p. 35-43, 2009. Suplemento 1. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rbem/v33s1/a04v33s1.pdf>. Acesso em: 2 ago. 2011.

TSUJI, H.; AGUILAR-DA-SILVA, R. H. Relato de experiência de um novo modelo curricular: aprendizagem baseada em problemas, implantada na unidade educacional do sistema endocrinológico na 2ª série do curso médico da Faculdade de Medicina de Marília - Famema. Arquivos Brasileiros de Endocrinologia & Metabologia, São Paulo, v. 48, nº 4, p. 535-543, ago. 2004. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/abem/v48n4/a15v48n4.pdf>. Acesso em: 2 ago. 2011.

1.3. REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE HABILIDADE ESPECÍFICA: Será realizada no dia 05/11/12, às 8:30 horas, de acordo com o item 1.1. O local de realização será comunicado no ato da inscrição, e especificados no comprovante de inscrição do candidato.

2. AVALIAÇÃO CURRICULAR - Os currículos serão avaliados de acordo com o ANEXO I, parte integrante deste Edital.

2.1. Os candidatos deverão apresentar e entregar o Currículo acompanhado com os documentos comprobatórios (cópia com apresentação do original ou autenticada):

2.1.1. Comprovante de experiência profissional na área da seguinte forma:

a) comprovação de experiência em serviço público - atestado, certidão ou declaração, expedida pelo órgão público competente, em papel timbrado e com identificação da autoridade que o subscreve/assina, onde conste o tempo de serviço prestado;

b) comprovação de experiência em iniciativa privada - carteira de trabalho e previdência social (cópia das folhas de identificação, foto e respectivos registros de emprego);

c) comprovação como autônomo - alvará, permitindo a prática profissional juntamente com declaração constando o tempo de serviço prestado à empresa. A declaração deverá ser em papel timbrado constando o CNPJ, com firma reconhecida do responsável/representante legal.

2.1.2. Certificados de participação em cursos e correlatos na área.

3. ENTREVISTA: somente para os candidatos aprovados na Avaliação de Habilidade Específica.

4. RESULTADO FINAL: a nota final dos candidatos habilitados para efeito de classificação será a média aritmética das notas: nota da Avaliação de Habilidade Específica, nota da Avaliação Curricular e nota da Entrevista. Somente serão classificados os candidatos com média final igual ou superior a 6,0 (seis).

DA CONTRATAÇÃO

O candidato será contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.), em jornada de 20, 30 ou 40 horas semanais de trabalho, desde que tenha aptidão física e mental para o desempenho da função, de acordo com a legislação vigente.

DO LOCAL DE TRABALHO

O contratado executará sua função nas Unidades Técnicas do Complexo Assistencial e/ou de Ensino da Faculdade de Medicina de Marília.

DISPOSIÇÕES FINAIS

- O presente Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data de divulgação do Resultado Final, e poderá ser prorrogado por mais 1 (um) ano dependendo do interesse da FAMAR.

- O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto a FAMAR, enquanto perdurar a validade do processo seletivo.

Marília, 10 de outubro de 2012.

Dr. Everton Sandoval Giglio
Diretor Presidente

ANEXO I

GABARITO DE AVALIAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE NOTAS NA AVALIAÇÃO CURRICULAR DO PROCESSO SELETIVO DE ASSISTENTE DE ENSINO - DISCIPLINA EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DA FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA.

TÍTULOS

VALORAÇÃO ATRIBUÍDA

NOTA MÁXIMA

Congressos, cursos, encontros, jornadas, palestras, seminários em saúde, nos últimos 05 anos

0,5 por evento

2,0

Trabalho voluntário em atividades didático-assistenciais na sua especialidade

0,25 a cada 120 horas

1,0

Atividades educacionais em metodologia ativa de Ensino-aprendizagem

0,5 a cada ano

2,0

Produção científica (trabalhos publicados e/ou apresentação de trabalhos em forma de pôster ou oral em eventos científicos)

0,5 por trabalho

2,0

Pós-Graduação na especialidade ou na área de educação (Sensu-Lato)

1,0

1,0

Pós-Graduação na especialidade ou na área de educação (Stricto Sensu)

2,0

2,0

Dr. Everton Sandoval Giglio
Diretor Presidente