FMPFM - Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" - SP

Notícia:   Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" - SP oferece 91 vagas

FMPFM - FACULDADE MUNICIPAL "PROFESSOR FRANCO MONTORO"

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DA FMPFM

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTE 2010

A FACULDADE MUNICIPAL "PROFESSOR FRANCO MONTORO" (FMPFM), mantida pela FEG - Fundação Educacional Guaçuana, nos termos da Lei Complementar nº 1028 de 28 de Dezembro de 2009 e da Deliberação TC-A-15248-026-04, de 16/06/2004 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para admissão de PROFESSOR UNIVERSITÁRIO para docência de disciplinas contidas no Quadro I deste edital.

A contratação será em caráter temporário, por prazo determinado, sob o regime jurídico da CLT, para o preenchimento de vagas conforme as exigências das grades curriculares dos cursos de graduação ministrados na FMPFM.

A contratação será por área de concentração de conhecimento e formação na docência, para jornada mínima de 04 horas/aulas semanais, com remuneração básica correspondente a R$ 25,16 (vinte e cinco reais e dezesseis centavos) por hora/aula.

Os candidatos deverão possuir formação acadêmica mínima em pós-graduação Lato Sensu (especialização) compatível com abrangência apontada no Quadro I deste edital, e ter disponibilidade de horários para a regência de aulas nos períodos diurno, inclusive aos sábados, e noturno para as disciplinas dos cursos superiores da Instituição, de acordo com a necessidade da mesma.

A indisponibilidade de horários de candidato aprovado neste certame, para compatibilização com os horários de aulas atribuídas fixados pela Instituição poderá ser obstativa à contratação.

As contratações ocorrerão consoante disposto na Lei Complementar Municipal nº 1028 de 28 de Dezembro de 2009.

1. DAS VAGAS

1.1. A seleção será realizada para as disciplinas demonstradas no Quadro I deste Edital, de acordo com as vagas inicialmente disponibilizadas, sendo que, após o preenchimento das mesmas e de acordo com a necessidade da Instituição, os demais candidatos classificados farão parte de um banco de dados durante a validade deste Edital, para eventuais contratações emergenciais durante o ano letivo, nas diversas áreas da Instituição.

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DA FMPFM

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTE 2010

Código Disciplina

Curso

Disciplinas

Vagas

1

ADM

Administração da Produção e Operações

1

2

ADM
ENAMB

Administração de Marketing
Interferência ambiental do marketing e da propaganda
Marketing Internacional

1

3

ADM

Administração de Recursos Humanos

1

4

ADM

Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais

1

5

ADM

Administração de Serviços

1

6

ADM
NUTRI

Administração de Sistemas de Informação
Informática

1

7

NUTRI

Administração dos Serviços de Alimentação

1

8

ADM

Administração Financeira e Orçamentária
Orçamento Empresarial

1

9

CIENCO

Algoritmos e Lógica para Programação

1

10

PSICO

Análise do Comportamento

1

11

NUTRI
PSICO

Anatomia Anatomofisiologia
Fisiologia

1

12

CIENCO

Aspectos Teóricos da Computação
Computação e Sociedade

1

13

NUTRI

Avaliação Nutricional
Composição dos Alimentos

1

14

PSICO

Avaliação Psicológica

1

15

ENAMB

Bacias Hidrográficas e Recursos Hídricos

1

16

CIENCO

Bancos de Dados

1

17

ENAMB

Biologia Ecologia

1

18

NUTRI

Bioquimica

1

19

NUTRI

Bromatologia

1

20

CIENCO
ENAMB
ENQUI

Cálculo
Geometria Analítica e Vetores

1

21

ADM
NUTRI
PSICO

Ciências Sociais (Sociologia e Antropologia)

1

22

CIENCO

Circuitos Elétricos

1

23

ADM

Comércio Exterior - Exportação e Importação

1

24ADMComplementos Matemáticos para Administração
Matemática Financeira
1
25ADMComportamento Organizacional e Liderança1
26ADM CIENCO ENAMB ENQUI NUTRI PSICOComunicação e Expressão
Leitura e Produção de Textos
1
27ADMContabilidade1
28ENAMBControle de Processos1
29ENAMBDesenho Técnico1
30ENAMBDesenvolvimento sustentável: estratégias e planejamento1
31NUTRIDietoterapia1
32ADM
ENAMB
Direito de Navegação e Legislação Aduaneira
Instituições de Direito Público e Privado
Políticas Públicas e Meio Ambiente
1
33NUTRIEducação Nutricional1
34NUTRI
ENAMB
Epidemiologia e Saneamento/Saúde Ambiental1
35ADMEspanhol Instrumental1
36ADM CIENCO NUTRI PSICOEstatística
Bioestatística
Probabilidade
1
37CIENCOEstruturas de Dados1
38ENAMBEstudos dos impactos ambientais1
39ENAMB
PSICO
Ética Filosofia1
40NUTRIFarmacologia1
41ENAMBFenômenos de Transporte1
42ENAMB
ENQUI
Física Geral e Experimental1
43ENAMBFísico-química1
44ADMFundamentos da Ciência Administrativa1
45CIENCOFundamentos da Lógica1
46ADMFundamentos de Logística1
47NUTRI
PSICO
Genética
Genética e Evolução
1
48ENAMBGeologia Geral1
49ENAMBGeoprocessamento1
50ENAMBGeotecnia1
51ENAMBGerenciamento de Resíduos Sólidos1
52ADMGestão da Qualidade e Produtividade1
53ENAMBHidráulica1
54NUTRIHigiene e Legislação Dos Alimentos1
55NUTRIHistologia e Embriologia (Citologia, Histologia, Embriologia)1
56PSICOHistória da Psicologia1
57NUTRIImunologia1
58ADMLíngua Inglesa Inglês Instrumental1
59ENAMBLegislação Ambiental1
60ADMLegislação Social e Tributária1
61ENAMBMecânica dos Sólidos1
62ADM CIENCO ENQUI NUTRIMetodologia Científica e Tecnológica1
63PSICOMetodologia de Pesquisa em Psicologia1
64ENAMB
NUTRI
Microbiologia e Parasitologia1
65CIENCOMicroprocessadores e Microcontroladores1
66CIENCOMultimídia1
67PSICONeuropsicologia Básica1
68NUTRINutrição Em Saúde Coletiva
Nutrição Esportiva
1
69NUTRIPatologia Geral1
70ADMPesquisa Operacional1
71ADMPlanejamento Estratégico em Comércio Exterior1
72ENAMBProcessos Agroindustriais1
73CIENCOProgramação de Computadores1
74PSICOPsicanálise1
75ADM
NUTRI
PSICO
Psicologia Aplicada
Psicologia Geral
1
76PSICOPsicologia do Desenvolvimento1
77PSICOPsicologia Experimental1
78PSICOPsicologia e Educação1
79PSICOPsicologia Fenomenológica1
80PSICOPsicologia Social e Comunitária1
81PSICOPsicopatologia Geral1
82NUTRI
ENAMB
ENQUI
Química Aplicada
Química Fundamental
Química Geral e Experimental
1
83ENAMBRecursos Energéticos e Meio Ambiente1
84ENAMBSaneamento1
85CIENCOSistemas Digitais1
86ADMSistemas e Processos Organizacionais1
87NUTRITecnologia Dos Alimentos1
88ADMTeoria e Prática Cambial1
89PSICOTeorias e Técnicas de Grupos1
90ENAMBTopografia1
91ADMTransportes e Seguros1

Quadro I: Relação de disciplinas para Processo Seletivo 2010.

ADMEX = Administração com Habilitação em Comércio Exterior; CIENCO = Ciências da Computação; ENAMB = Engenharia Ambiental; NUTRI = Nutrição; PSICO = Psicologia; ENQUI = Engenharia Química.

1.2. A quantidade de vagas referida no Quadro indica o número mínimo de docentes a serem contratados, podendo referida quantidade ser ampliada conforme a disponibilidade e a compatibilidade de horários entre candidato aprovado e a Instituição, obedecida a carga horária mínima de 04 horas/aulas semanais.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente nos dias 11, 12 e 13 de Janeiro de 2010 na Secretaria Geral da FMPFM, situada na Rua dos Estudantes, nº 2350, Bairro Cachoeira de Cima, Mogi Guaçu/SP. Nos dias 11 e 12 o horário de atendimento será das 9h às 17h e no dia e no dia 13, a inscrição ocorrerá no horário das 9h às 14h.

2.2. O ato de inscrição pressupõe, por parte do candidato, o conhecimento pleno e aceitação expressa de todos os termos do presente Edital;

2.3. As inscrições poderão ser realizadas por procurador devidamente identificado e munido de instrumento de procuração outorgado pelo candidato, com firma reconhecida em cartório (tabelionato);

2.4. Cada candidato poderá inscrever-se em até 3 (três) disciplinas distintas constante do Quadro I. Todavia, para cada inscrição deverá obedecer o disciplinado nas cláusulas seguintes;

2.4.1. Para inscrição o candidato deverá preencher e submeter à conferência a ficha de inscrição, assinando-a, bem como o protocolo da mesma e apresentar;

a) cópia da cédula de identidade (RG) ou equivalente;

b) 1 (um) exemplar do Memorial, contendo atividades realizadas compatíveis com a escolha da disciplina, em que sejam comprovadas todas as informações apresentadas, que permitam cabal avaliação dos méritos, a saber:

b.1) cópia de Curriculum Vitae et studiorum, em consonância com a Plataforma Lattes (CNPq);

b.2) cópia de histórico e/ou diploma que atestem a conclusão em curso superior, (Bacharelado, Licenciatura Plena ou equivalente);

b.3) cópia de conclusão ou de matrícula de curso de pós graduação (Lato ou Stricto Sensu);

b.4) cópia de títulos universitários, de atividades científicas, didáticas, técnicas, profissionais e publicações (Quadro II);

b.5) comprovante de experiência docente (mediante apresentação de atestados, declarações, certidões, cópias de documentos) com carga horária igual ou superior a 30 horas, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, relacionados à área de abrangência para a qual o candidato inscreveu-se (Quadro I).

c) declaração de próprio punho, de disponibilidade de horários (diurno e noturno), conforme necessidade da Instituição de Ensino para a docência da(s) disciplina(s) na (s) qual (ais) está inscrito;

d) Para cada disciplina (ou conjunto de disciplinas) inscrita (s) o candidato deverá apresentar 3 (três) exemplares do Plano de Trabalho, em no máximo 8 páginas, com fonte Arial 12 ou Times New Roman 12, espaço 1,5, que contemple uma proposta de ensino capaz de mostrar a importância da disciplina para a formação do graduando no curso a qual está inserida. Este Plano de Trabalho deve apresentar um planejamento generalizado com os objetivos pretendidos, as estratégias de ensino, a metodologia de trabalho, os resultados esperados e material bibliográfico para a disciplina inscrita. É importante que o candidato demonstre seus conhecimentos e sua independência na concepção do Plano de Trabalho. Faz-se importante ainda, observar o seguinte ponto:

d.1) Caso a disciplina (ou conjunto de disciplinas) esteja relacionada com mais de um curso, o candidato fará a opção por apenas uma disciplina e um curso para a elaboração do Plano de Trabalho.

2.5. Quando da inscrição o candidato preencherá ficha de pré pontuação, relacionando todos os cursos e produção acadêmica e/ou técnico-científica, correspondentes aos títulos e demais comprovantes anexados à inscrição, atribuindo-lhes a pontuação prevista no Quadro II deste Edital, o que será objeto de conferência pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo;

2.6. Informação falsa prestada no ato da inscrição, ainda que comprovada posteriormente, inabilitará o candidato a continuar no certame ou tornará nula sua classificação final e eventual contração, ou ainda poderá autorizar rescisão unilateral imediata do contrato de trabalho, caso este já tenha ocorrido, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

2.7. A inscrição só será aceita no ato praticado pelo candidato ou seu procurador, porém será posteriormente conferida e somente será confirmada se verificado que o candidato apresentou, no ato da mesma, todos os documentos exigidos no item 2.5 deste Edital;

2.8. A listagem de inscrições deferidas será publicada no Jornal O Regional na edição do dia 15 de Janeiro de 2010, contendo número da inscrição e nome do candidato.

3. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

3.1. São condições para o candidato aprovado neste certame ser contratado, no dia da assinatura do contrato:

3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.1.2. ter idade mínima de 18 anos e não completar 70 anos até o final do prazo de validade do presente edital;

3.1.3. estar quite com a Justiça Eleitoral, e se homem, também estar quite com o Serviço Militar;

3.1.4. comprovar documentalmente as informações prestadas desde a inscrição;

3.1.5. ser considerado apto para o exercício do emprego por exame médico pré admissional;

3.1.6. não ser ocupante de outro cargo, emprego ou função no serviço público brasileiro;

3.1.7. se for ocupante de outro cargo, emprego ou função no serviço público brasileiro, que esse seja de natureza técnica ou científica, ou de professor;

3.1.8. no caso de acumulação de cargo, emprego ou função, que haja compatibilidade de horários de acordo com a necessidade da Instituição de Ensino contratante.

3.2. A (s) contratação (ões) obedecerá (ão) rigorosamente a ordem de classificação final, para cada área de abrangência.

4. DAS AVALIAÇÕES E CLASSIFICAÇÃO FINAL

A aprovação e classificação do candidato neste Processo Seletivo serão feitas por meio de:

4.1. Prova de títulos e experiência na área de abrangência (máximo de 100 pontos), de caráter classificatório e eliminatório.

4.1.1. Para efeito de contagem de pontos, os títulos e demais experiências deverão ser documentados e entregues pelo candidato no momento da inscrição. A avaliação dos títulos e experiência seguirá critérios de pontuação, conforme o Quadro II deste Edital.

Títulos universitários e atividades científicas, didáticas, técnicas, profissionais e publicações

Nível

Formado

Outros cursos superiores (graduação, licenciatura ou equivalente), além do exigido para o cargo

05 pontos
(máximo 10 pontos)

Especialista (Lato Sensu ≥ 360 horas); MBA ou equivalentes

10 pontos

Mestre

20 pontos

Doutor

30 pontos

Compatibilidade de graduação com a disciplina relativa à inscrição

5 pontos
(máximo 5 pontos)

Compatibilidade de pós graduação com a disciplina relativa à inscrição

5 pontos
(máximo 10 pontos)

Atividades de Pesquisa e Produção Científica nos últimos 5 (cinco) anos, na área de concentração da disciplina de inscrição do candidato

Projeto de Pesquisa e Trabalhos Técnicos e Científicos

1 ponto por trabalho
(máximo 5 pontos)

Orientação de Mestrado

1 ponto por orientação
(máximo 5 pontos)

Orientação de Doutorado

1 ponto por orientação
(máximo 5 pontos)

Participação em banca de Mestrado/Doutorado

1 ponto por participação
(máximo 5 pontos)

Orientação de Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso

1 ponto por orientação
(máximo 5 pontos)

Artigos Científicos Publicados em revistas ou livros especializados

0,5 ponto por artigo
(máximo 5 pontos)

Artigos Científicos em Anais

0,5 ponto por artigo
(máximo 5 pontos)

Livros ou capítulos de livros técnicos, científicos ou didáticos

1 pontos por livro
(máximo 5 pontos)

Comprovação de experiência em docência

1 ponto por ano de experiência
(máximo de 5 pontos)

Quadro II: Títulos universitários e atividades científicas, didáticas, técnicas, profissionais e publicações

4.1.2. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter o reconhecimento pela CAPES para serem considerados válidos, assim como os cursos relativos a tais formações, que o candidato comprovar possuir matrícula regular.

4.1.3. O título de Doutor suprime os pontos de título correspondente de Mestre, e este o título correspondente de Especialista, prevalecendo sempre a maior titulação.

4.1.4. Referente aos títulos de Mestre e Doutor, só será avaliado para efeito de pontuação uma única e maior titulação.

4.1.5. Nos casos em que o candidato possuir um título de Doutor e mais de um título de Mestre, poderá ser considerado para pontuação a partir do segundo título de Mestre, desde que compatível com a disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.

4.1.6. Quando o candidato possuir mais de uma pós graduação Lato Sensu (com carga horária igual ou superior a 360 horas - Especialização ou equivalente), e também titulação de Mestrado e/ou Doutorado, somente será suprimida a pós Lato Sensu mais correspondente à pós Stricto Sensu pontuada, valendo para pontuação cumulativa as demais pós Lato Sensu que se adequarem à disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.

4.1.7. Para os cursos de pós graduação não concluídos, em que o candidato comprove matrícula regular, serão atribuídos 50% (cinquenta porcento) dos pontos previstos no Quadro II deste Edital, e serão cumulativos aos cursos concluídos comprovados.

4.1.8. Não receberão pontuação documentos em desacordo com o Quadro II deste Edital.

4.1.9. Não serão habilitados para as fases seguintes os candidatos que não obtiverem o mínimo de 20 (vinte) pontos na avaliação dos títulos e da experiência na área de abrangência.

4.1.10. A listagem relativa aos candidatos habilitados, contendo número da inscrição, nome do candidato e total da pontuação obtida, será publicada no Jornal O Regional, na edição do dia 15 de Janeiro de 2010.

4.1.11. Na publicação do Jornal O Regional, na edição do dia 15 de Janeiro de 2010, também será efetuada a convocação dos candidatos habilitados para a Prova Específica.

4.1.12. A listagem relativa aos candidatos inabilitados, contendo apenas número da inscrição e total da pontuação obtida, também será publicada no Jornal O Regional, na edição do dia 15 de Janeiro de 2010.

4.2. Plano de Trabalho (máximo de 100 pontos), de caráter classificatório e eliminatório.

4.2.1. Será atribuída uma nota, de no máximo 100 (cem) pontos ao plano de trabalho mediante adequação ao solicitado no item 2.4.1.d.

4.2.2. O candidato cujo Plano de Trabalho que não obtiver nota igual ou superior a 50 será desclassificado.

4.2.3. A listagem relativa aos candidatos habilitados no Plano de Trabalho, contendo número da inscrição, nome do candidato e total da pontuação obtida, será publicada no Jornal O Regional, na edição do dia 2 de Fevereiro de 2010.

4.2.4. A listagem relativa aos candidatos inabilitados no Plano de Trabalho, contendo apenas número da inscrição e total da pontuação obtida, também será publicada no Jornal O Regional, na edição do dia 2 de Fevereiro de 2010.

4.3. Prova Específica 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos (máximo de 100 pontos), de caráter classificatório e eliminatório.

4.3.1. A Prova Específica consistirá em uma argüição do Plano de Trabalho, realizada por banca examinadora composta por professores, pertencentes à Comissão de Avaliação ou indicados pela mesma, com formação acadêmica de doutorado.

4.3.2 Os critérios de avaliação da Prova Específica estarão em consonância com o Plano de Trabalho, sendo que a contagem de pontos será de 0 (zero) a 100 (cem).

4.3.3. Será considerado não aprovado o candidato que não obtiver nota mínima correspondente a 30 (trinta) pontos na avaliação relativa à Prova Específica.

4.3.4. A listagem relativa aos candidatos habilitados na Prova Específica, contendo número da inscrição, nome do candidato e total da pontuação obtida, será publicada no Jornal O Regional, na edição do dia 2 de Fevereiro de 2010.

4.3.5. A listagem relativa aos candidatos inabilitados na Prova Específica, contendo apenas número da inscrição e total da pontuação obtida, também será publicada no Jornal O Regional, na edição do dia 2 de Fevereiro de 2010.

5. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

5.1. A atribuição dos pontos, nas três fases do processo seletivo, será realizada pela Comissão de avaliação nomeada pelo Presidente do Conselho Administrativo da Fundação Educacional Guaçuana (FEG).

5.2. A classificação final será definida pela soma da pontuação obtida pelos candidatos aprovados nas três provas.

5.3. Para desempate serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

5.3.1. maior pontuação na avaliação de aula expositiva;

5.3.2. maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;

5.3.3. maior idade;

5.3.4. sorteio em sessão pública.

5.4. A listagem de classificação final dos candidatos aprovados, contendo número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida por títulos e experiência acadêmica, pontuação obtida no Plano de Trabalho e na Prova Específica juntamente com o total da pontuação obtida em ambas as fases, será publicada no Jornal O Regional, na edição do dia 2 de Fevereiro de 2010.

5.5. O candidato que se sentir prejudicado com qualquer dos resultados publicados, sejam eliminatórios ou classificatórios, bem como referente a listagem de classificação final, poderá, no prazo de 1 (um) dia útil, contados da data da publicação do resultado, interpor recurso/requerer revisão a Comissão de Avaliação da FMPFM, justificando os motivos de sua discordância e apresentando as provas que entender pertinentes.

5.6. Da decisão do Diretor da FMPFM caberá recurso ao Presidente do Conselho Administrativo da Fundação Educacional Guaçuana (FEG), no prazo de 1 (um) dia útil contado da respectiva publicação.

5.7. A decisão do Presidente do Conselho Administrativo da Fundação Educacional Guaçuana (FEG) será em caráter irrecorrível.

5.8. Decorrido o prazo para interposição de recurso/pedido de revisão de pontuação/classificação final, será publicada a Homologação do Processo Seletivo pelo Presidente do Conselho Administrativo da Fundação Educacional Guaçuana (FEG), seguido da convocação dos candidatos aprovados e classificados para sessão de atribuição de aulas destinada à contratação por prazo determinado referida no preâmbulo deste Edital.

5.9. Em caso de interposição de recurso/pedido de revisão, após publicada a decisão final irrecorrível ou não recorrida, será publicada a Homologação do Processo Seletivo pelo Presidente do Conselho Administrativo da Fundação Educacional Guaçuana (FEG), seguido da convocação dos candidatos aprovados e classificados para sessão de atribuição de aulas destinada à contratação por prazo determinado referida no preâmbulo deste Edital.

5.10. O não comparecimento do candidato no local, data e horário constantes da convocação para atribuição de aulas, e aceitação expressa da admissão, caracterizará desistência tácita e irretratável da contratação, implicando na atribuição ao próximo classificado na lista de aprovados.

6. DO PRAZO DE VALIDADE

6.1. O prazo de validade do presente processo seletivo será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual prazo.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O não comparecimento à qualquer convocação na data previamente estipulada acarretará eliminação do candidato.

7.2. A aprovação e classificação do candidato neste certame não lhe assegura, em hipótese alguma, o direito de contratação, exceto o disposto no inc. IV do art. 37 da Constituição Federal.

7.3. A admissão somente ocorrerá de acordo com a necessidade, conveniência e disponibilidade financeira da FMPFM, e compatibilidade e disponibilidade de horário do candidato à contratação, com os das aulas atribuídas pela Instituição de Ensino.

7.4. Os casos omissos serão julgados pelo Presidente do Conselho Administrativo da Fundação Educacional Guaçuana (FEG), ou por Comissão por ele constituída para esta finalidade.

7.5. Mais informações sobre este Processo Seletivo poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Geral da Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" (FMPFM), sita na Rua dos Estudantes, nº 2350 - Cachoeira de Cima - Mogi Guaçu/SP, ou pelos telefones (19) 3891-5303, (19) 3861-6225 e (19) 3861-6606 ou no site www.fmpfm.edu.br.

Publique-se e afixe-se.

Mogi Guaçu/SP, 04 de Janeiro de 2010.

PROF. DR. ESTÉFANO VIZCONDE VERASZTO
Diretor Geral da Faculdade Municipal "Prof. Franco Montoro"

MARCOS ANTONIO
Presidente do Conselho Administrativo da
Fundação Educacional Guaçuana - FEG.