1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Presidente da AEVSF - AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, mantenedora da FACAPE - FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de PROVAS E TÍTULOS para o provimento do Cargo de Professor Auxiliar da FACAPE, de acordo com o disposto neste Edital.
2. DO CONCURSO
O concurso para provimento do cargo de Professor Auxiliar da FACAPE, Docente do Ensino Superior, visa preencher a demanda imediata dos cursos em formação e formar cadastro de reserva para futuras nomeações.
Os candidatos aprovados ocuparão as vagas previstas pela Lei Municipal nº 1.904, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações. Ao tomar posse o servidor estará vinculado ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Petrolina (Lei Municipal nº 301/91, e suas alterações).
3. QUADRO SINTÉTICO DE VAGAS POR NÚCLEO DE CONCORRÊNCIA
ÁREA DO CONHECIMENTO | NÚCLEO TEMÁTICO DE CONCORRÊNCIA | VAGAS/NÚCLEO |
1. Direito e Cidadania | 1.01 - Teoria Geral do Processo | 1 + Cadastro de reserva |
1.02 - Direito Previdenciário e Trabalhista | 1 + Cadastro de reserva | |
1.03 - Direito Administrativo | 1 + Cadastro de reserva | |
1.04 - Direito Constitucional | 1 + Cadastro de reserva | |
1.05 - Direito Civil | 1 + Cadastro de reserva | |
1.06 - Direito Processual Civil | 1 + Cadastro de reserva | |
1.07 - Direito Penal | 1 + Cadastro de reserva | |
1.08 - Direito Processual Penal | 1 + Cadastro de reserva | |
2. Sociologia | 2.01 - Sociologia | 1 + Cadastro de reserva |
3. Psicologia | 3.01 - Psicologia Organizacional | 1 + Cadastro de reserva |
4. Pedagogia | 4.01 - Pedagogia do Ensino Superior | 1 + Cadastro de reserva |
5. Idiomas | 5.01 - Língua Espanhola Aplicada | 1 + Cadastro de reserva |
6. Economia e Gestão | 6.01 - Contabilidade Pública e Privada | 1 + Cadastro de reserva |
6.02 - Gestão de Projetos | 1 + Cadastro de reserva | |
6.03 - Comércio Exterior | 1 + Cadastro de reserva | |
TOTAL DE VAGAS IMEDIATAS | 15 |
4. DA SELEÇÃO PARA PROFESSOR AUXILIAR - DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR
4.1.DO CARGO DE PROFESSOR AUXILIAR
4.1.1. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE PROFESSOR
São requisitos básicos para investidura no cargo de Professor Auxiliar da FACAPE.
a) Ser brasileiro nato ou comprovadamente naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (decreto nº 70.436/72 e Constituição Federal, parágrafo 1º do Artigo 12);
b) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos, até o último dia da inscrição;
c) Ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino;
d) Ter a situação regularizada perante a legislação eleitoral;
e) Comprovar com Diploma ou Certidão a conclusão, até o dia da posse, do(s) curso(s) exigido(s) para o cargo a que concorre (constante do anexo 1);
f) Estar inscrito e devidamente regularizado, no ato da posse, com as exigências legais do respectivo Órgão de Classe Representativo da Categoria Profissional, quando for o caso. Deste item estarão isentos os funcionários públicos impedidos de exercerem as funções regulares da profissão de forma autônoma ou vinculada a outros órgãos e instituições;
g) Apresentar outros documentos exigidos, inclusive laudo de avaliação médica, necessários à época da posse;
h) Não possuir antecedentes criminais;
i) Declarar estar plenamente de acordo com as normas constantes deste edital;
j) Declarar conhecer as leis nº 301/91 e nº 1.904/06 do município de Petrolina/PE, assim como o Estatuto e o Regimento Interno da FACAPE;
k) Recolher a taxa de inscrição e participar de todas as etapas do concurso, e
l) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público nos termos deste Edital.
4.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DE PROFESSOR Colaborar para que seja proporcionada ao discente a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania; preparar aulas, selecionar textos e exercícios, orientar e analisar trabalhos dos alunos, avaliando o processo ensino-aprendizagem; participar de reuniões de caráter pedagógico, de acompanhamento das atividades discentes e docentes, das reuniões de planejamento e avaliação de atividades acadêmicas, visando ajustar o seu trabalho ao dos demais professores e ao trabalho global, na forma do Estatuto da AEVSF e do Regimento Interno da FACAPE e das normas expedidas pelos Conselhos Internos, no que tange as ações de pesquisa e extensão, colaborar com diretores, coordenadores, orientadores e outros profissionais do estabelecimento, fornecendo informações que possam auxiliá-los em seus trabalhos; assim como situações de recuperação de alunos com problemas de aprendizagem.
4.1.3. REMUNERAÇÃO
a) O valor da hora aula para o cargo de Professor Auxiliar da FACAPE é de R$ 15,28 (Quinze Reais e Vinte e Oito Centavos). Exige-se do professor uma carga horária contratual de 100 horas mensais, tempo este equivalente à docência de 03 (três) turmas mais carga horária de atividades complementares;
b) Os candidatos aprovados na área de Pedagogia terão sua carga de 100 horas mensais completamente dedicadas na operacionalização do projeto político-pedagógico da AEVSF, na supervisão e orientação pedagógica.
c) Havendo necessidade na FACAPE os candidatos aprovados poderão ter, temporariamente, suas cargas horárias acrescidas, a critério da Direção da FACAPE;
d) Para ingresso no cargo de Professor Auxiliar da FACAPE, não é exigida a dedicação exclusiva;
e) Os candidatos aprovados poderão ser convocados a prestar seus serviços em qualquer turno ou curso da FACAPE.
f) Os candidatos aprovados poderão ser escalados a ministrar qualquer disciplina, desde que condizente com a sua formação profissional.
4.1.4. DAS VAGAS E REQUISITOS MÍNIMOS
a) As vagas estão distribuídas por núcleos temáticos, conforme quadro constante no item 03 deste Edital;
b) Além dos requisitos básicos definidos no item 4.1.1, os candidatos ao cargo de Professor Auxiliar da FACAPE deverão ter a formação mínima exigida para cada área do conhecimento conforme especificados no anexo 01;
c) A concorrência entre os participantes acontecerá nos núcleos temáticos, devendo cada candidato optar por apenas um núcleo; é vedada a participação em mais de um dos núcleos.
4.2. DAS INSCRIÇÕES PARA O CARGO DE PROFESSOR AUXILIAR
4.2.1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES
De 05 (cinco) de abril a 03 (três) de maio do ano corrente.
4.2.2. TAXA
Para inscrição no cargo de Professor Auxiliar será cobrada a taxa de R$ 100,00 (cem reais)
4.2.3 MODALIDADES DE INSCRIÇÃO
4.2.3.1 Internet:
O candidato poderá optar por fazer sua inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.facape.br, a partir das 10h00min do dia 05 de abril de 2010 até as 21h00min do dia 03 de maio de 2010. Ao acessar o programa, o candidato será orientado, detalhadamente, sobre todos os passos que deverão ser seguidos rigorosamente. Ao concluir a digitação dos dados, deverá imprimir boleto bancário referente à taxa de inscrição, que deverá ser pago na Tesouraria da AEVSF/FACAPE ou na rede bancária, até a data de vencimento indicada no referido boleto. Somente após o pagamento do boleto bancário, será considerado concluído o processo de inscrição.
4.2.3.2 Presencial:
O candidato poderá se dirigir à sala de inscrição, localizada na FACAPE, nos dias úteis no horário das 09h00min às 12h00min, 15h00min às 18h00min e das 19h00min às 21h00min, do dia 05 de abril ao dia 03 de maio de 2010, onde fará sua inscrição nos terminais de computador disponíveis especificamente para esse fim. Ao concluir a digitação dos dados, será impresso boleto bancário referente à taxa de inscrição, que deverá ser pago na Tesouraria da AEVSF/FACAPE ou na rede bancária, até a data de vencimento indicada no referido boleto. Somente após o pagamento do boleto bancário, será considerado concluído o processo de inscrição.
4.2.4 CANDIDATOS PORTADORES DE NECESIDADES ESPECIAIS
a) Em obediência à Legislação Municipal, é assegurado à pessoa com necessidades especiais o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que suas limitações sejam compatíveis com as atribuições do cargo.
b) As pessoas com necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de
c) Cndições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
d) Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
e) A compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório.
f) O candidato com necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo/área de atuação/subárea será reprovado no estágio probatório.
g) Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.
4.2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
a) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e aceitar na íntegra os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração no que se refere à opção de inscrição no núcleo temático;
b) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Manual e nos demais editais que regulamentam o presente concurso, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
c) A digitação dos dados quando da realização da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ao mesmo fazer reclamações posteriores em razão de erros cometidos ou indicação indevida de informações pertinentes à inscrição. É vedada a transferência da taxa recolhida para terceiros em qualquer hipótese;
d) O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega;
e) É vedada a inscrição condicional, extemporânea e por qualquer meio não previsto neste Edital.
f) As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;
g) O candidato deverá preencher o formulário de inscrição de forma completa, sem rasuras ou ressalvas;
h) O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese;
i) No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que por ventura venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a FACAPE reservar-se-á o direito de cancelar a inscrição pertinente e ainda adotar as medidas legais cabíveis;
j) Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição;
k) O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e deverá ser apresentado junto com o documento de identificação nos locais de realização das provas;
l) O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá indicar no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
4.3. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR AUXILIAR 4.3.1. DAS PROVAS:
a) Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar documento original de identidade e o cartão de inscrição;
b) Serão considerados como documentos de identidade carteiras (com foto) expedidos pelas Secretarias de Segurança Estaduais, pelos Ministérios Militares, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, pela Polícia Federal ou outros órgãos públicos que, por força de lei federal, valham como identidade, a exemplo da carteira nacional de habilitação;
c) Em caso de perda ou furto de todos os documentos válidos como identidade, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência policial do fato;
d) Aos locais de provas somente terão acesso os candidatos, os organizadores, os fiscais, os membros das bancas examinadoras e os representantes: da AEVSF; do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco; do Ministério Público; do Tribunal de Contas e da Câmara de Vereadores de Petrolina;
e) Em todas as atividades os candidatos deverão se apresentar no Auditório da FACAPE com 01 (uma) hora de antecedência para o início dos sorteios e provas, munidos de caneta esferográfica preta ou azul;
f) Em nenhuma hipótese, será admitido o ingresso de candidato no ambiente da FACAPE, após o horário fixado para início das provas;
g) Os candidatos só poderão se ausentar do ambiente da prova escrita depois de decorrida uma hora do seu início;
h) Não será permitida a entrada no prédio da FACAPE de candidatos portando armas, telefone celular, gravador, bip, receptor, walkman ou qualquer outro aparelho similar;
i) Durante a realização da prova escrita, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
j) A critério da comissão organizadora os candidatos poderão ser fotografados durante a realização das provas e/ou suas impressões digitais colhidas.
k) Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais; for surpreendido dando ou recebendo auxílio; tornar-se descortês com fiscais, auxiliares, membros das bancas, autoridades presentes ou outros candidatos; recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo previsto; afastar-se da sala portando material da prova.
l) Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, a ausência ou retardamento aos sorteios ou provas implica em eliminação do candidato;
m) Em nenhuma hipótese haverá revisão das provas escrita e didática;
n) A candidata que necessitar amamentar durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, a qual ficará em sala reservada para esta finalidade, e será responsável pela guarda da criança;
o) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude do afastamento de candidato (a), da sala de provas;
p) O processo de seleção será composto das três etapas a seguir: 1ª ETAPA - Prova Escrita de Conhecimentos (eliminatória e classificatória)
2ª ETAPA - Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória)
3ª ETAPA - Prova de Títulos (somente classificatória)
q) Os candidatos à área de Pedagogia NÃO serão avaliados na segunda etapa - Prova de Desempenho Didático, - mantendo-se as demais etapas do certame.
4.3.2. 1ª ETAPA - DA PROVA ESCRITA.
a) A Prova Escrita será dissertativa sobre um dos tópicos relacionados na temática do núcleo a que concorre o candidato, conforme disposto no anexo 02;
b) A escolha do tópico será feita por sorteio às 08h30min (oito horas e trinta minutos) da manhã do dia 23 (vinte e três) de maio (domingo) do ano corrente, momento em que todos os candidatos já devem estar presentes na FACAPE, não podendo mais se ausentar, ainda que momentaneamente, até que seja passada 1h (uma hora) do início da prova escrita;
c) O número correspondente ao tópico sorteado será aplicado a todos os núcleos temáticos. Os concorrentes diretos farão seus exames sobre o mesmo tema.
d) A prova escrita será aplicada no mesmo dia 23 (vinte e três) de maio, terá início às 09h30min (nove horas e trinta minutos) e duração máxima de 03 (três) horas corridas.
e) No intervalo entre o sorteio e o inicio da prova, os candidatos poderão consultar suas anotações, livros, apostilas e qualquer outro material impresso. Durante a aplicação da Prova Escrita, será vedada a consulta a todo e qualquer material do candidato.
f) Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter nota mínima de 60 (sessenta) pontos para estar apto para concorrer à próxima etapa do concurso;
g) Na correção das provas serão consideradas as fundamentações teóricas e as aplicações práticas do tema proposto e, além dos aspectos técnicos, serão observadas a tipologia textual, a ortografia, a acentuação gráfica, a sintaxe da oração, do período, da concordância e da regência, bem como a pontuação e a colocação pronominal.
4.3.3. 2ª ETAPA - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
a) As Provas de Desempenho Didático serão aplicadas conforme programação a ser divulgada posteriormente. O cronograma a ser publicado pela Comissão Organizadora será divulgado no Mural Oficial da FACAPE e na internet na página www.facape.br - Inicialmente a comissão trabalha com a perspectiva de realizar as provas didáticas no período de 03 a 13 de junho do corrente ano.
b) Para a prova prática de Desempenho Didático, serão convocados os candidatos que conseguiram nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Escrita;
c) A prova de Desempenho Didático constará de uma aula de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos, perante a Banca Examinadora que fará os questionamentos que achar pertinentes;
d) Da relação de temas constantes do anexo 2, será excluído o tema sorteado para a Prova Escrita, para então proceder-se o sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático;
e) Todos os candidatos convocados à Prova de Desempenho Didático deverão comparecer ao sorteio do ponto da prova prática. O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação do concurso.
f) O tema será único para todos os concorrentes diretos, o qual será sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para início da Prova de Desempenho Didático;
g) A ordem de apresentação, entre os candidatos, será sorteada momentos antes da primeira apresentação, com a participação de todos os candidatos;
h) Só terão acesso ao local da Prova de Desempenho Didático o Candidato que estiver prestando o exame, a Banca Examinadora e as autoridades relacionadas na letra (d) do item 4.3.1.
i) Quando a quantidade de candidatos a ser avaliado para o mesmo núcleo impossibilitar a realização de todas as provas no mesmo dia, a comissão organizadora os subdividirá aleatoriamente em grupos e o sorteio do ponto será feito para cada grupo de candidatos;
j) Antes de iniciar a Prova de Desempenho Didático, os candidatos, obrigatoriamente, deverão entregar 03 (três) cópias do Plano de Aula;
k) O candidato deverá priorizar o uso de pincel e quadro branco na sua explanação. Recursos audiovisuais poderão ser providenciados pelo candidato, mas apenas para apresentação de imagens, gráficos, tabelas, mapas, citações longas, músicas, etc.
l) As Bancas Examinadoras serão compostas por no mínimo 03 (três) integrantes que atribuirão individualmente notas de 0 (zero) a 100 (cem). A média aritmética das notas dos membros da banca será a nota do candidato na Prova de Desempenho Didático;
m) Será desclassificado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na Prova de Desempenho Didático;
n) Candidatos habilitados a realizar a Prova de Desempenho Didático que, por obediência às doutrinas religiosas, não puderem realizar suas provas no sábado, deverão manifestar-se no ato da inscrição (no próprio requerimento de inscrição) Caso o candidato não declare a impossibilidade de realização de qualquer etapa do concurso no sábado estará Ele obrigado a comparecer quando solicitado, inclusive aos sábados, sob pena de desclassificação.
4.3.4. 3ª ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS
Desta etapa do concurso somente participarão os candidatos que obtiverem as notas mínimas estabelecidas nas etapas anteriores.
Os candidatos habilitados deverão entregar na Secretaria de Registro de Ensino da FACAPE, setor protocolo, em data estabelecida na programação a ser divulgada no Mural e na página da FACAPE, Memorial contendo a documentação abaixo relacionada para o cômputo dos pontos na Prova de Títulos.
4.3.4.1. DO MEMORIAL PARA A PROVA DE TÍTULOS
O Memorial é uma encadernação com páginas numeradas e respectivo sumário, contendo as fotocópias, autenticadas em cartório ou na Secretaria de Registro de Ensino da FACAPE, dos documentos (válidos no Brasil). O sumário deve ser entregue em duas vias, sendo que uma delas serve como protocolo de recebimento dos documentos.
PARTE "A" DO MEMORIAL - Documentos pessoais.
a) Duas fotos 3 x 4, recentes e idênticas, levemente coladas;
b) Fotocópia de documento oficial de identidade;
c) Fotocópia do CPF;
d) Fotocópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Superior.
PARTE "B" DO MEMORIAL - Documentos para a Prova de Títulos na ordem abaixo, um em cada página, quando possuir.
a. Título de Doutor ou Livre Docência;
b. Título(s) de Mestre Acadêmico ou Profissional;
c. Título(s) de Especialista (mínimo 360 horas)
d. Certificado(s) de experiência, mínima de 1 ano, na Docência de Ensino Superior;
e. Comprovar ser autor, coordenador, editor, organizador ou tradutor de livro técnico ou científico publicado com o devido registro ISBN ou equivalente;
f. Comprovar autoria de artigos publicados em revistas reconhecidamente científicas ou técnicas;
g. Certificado(s) de participação em banca examinadora de concurso público de docentes do ensino superior;
h. Certificado(s) de orientação a alunos em Trabalhos de Conclusão de Cursos de graduação ou pós-graduação;
i. Certificado(s) de apresentação de trabalhos científicos em seminários, simpósios ou congressos;
4.3.4.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS À PROVA DE TÍTULOS
a) Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados os documentos relacionados no Memorial e entregue nas condições acima;
b) Não serão aceitos novos documentos, para o cômputo dos pontos da prova de título, após a entrega do Memorial;
c) O julgamento dos títulos apresentados será feito de acordo com a tabela do anexo 03;
d) Não serão considerados, para efeito desta prova, os certificados de cursos em andamento;
e) Todos os diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação feitos em instituição estrangeira devem estar revalidados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação do Brasil.
4.4. DA NOTA FINAL DO CONCURSO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE.
a) A nota final do candidato será formada pelo somatório dos pontos obtidos nas três provas;
b) Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos em listas de classificação por núcleo temático a que concorrer;
c) As listas de classificação serão publicadas no quadro de avisos da FACAPE, na página www.facape.br, em jornais locais e por outros meios que a Comissão do Concurso julgar convenientes, além da publicação nos mesmos meios utilizados para publicar este Edital.
d) Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a. Obtiver maior número de pontos na prova didática;
b. Obtiver maior número de pontos na prova escrita;
c. Tenha maior tempo de serviço na docência do ensino superior;
d. Demais critérios de desempate estabelecidos por Lei;
e) Persistindo o empate, a ordem de classificação far-se-á por sorteio na presença de todos os candidatos empatados.
4.5. DOS RECURSOS
Ao Concurso para Professor Auxiliar de que trata este Edital, poderá ser interposto recurso que não diga respeito aos critérios de avaliação da prova de Desempenho Didático. Nos demais casos, os candidatos poderão protocolar seus recursos na Secretaria de Registro de Ensino da FACAPE em, no máximo, 04 (quatro) dias da data de conhecimento do fato objeto do recurso.
4.6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.6.1. Cabe à AEVSF - Autarquia Educacional do Vale do São Francisco, mantenedora legal da FACAPE, homologar o concurso mediante recebimento do relatório final do concurso.
4.6.2. A validade do concurso será de 1 (um) ano a contar da data de homologação pela AEVSF.
4.6.3. À AEVSF-FACAPE reserva-se o direito de convocar para admissão os candidatos aprovados, dentro do período de validade do concurso, obedecendo-se sempre a ordem de classificação dos aprovados, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com as vagas existentes.
4.6.4. A classificação, independentemente da colocação, não assegura ao candidato o ingresso imediato no cargo. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e a conveniência da AEVSF-FACAPE.
4.6.5. Os candidatos aprovados, quando convocados para investidura no cargo, serão informados por carta registrada enviada para o endereço informado na inscrição. A mudança de endereço, ainda que temporária, dos candidatos deverá ser comunicada por requerimento protocolado pelo candidato à FACAPE. A não informação de novos endereços implica responsabilidade do candidato, caso não receba qualquer termo deste concurso, podendo o mesmo ser eliminado em caso de não comparecimento no prazo estipulado.
4.6.6. Os candidatos convocados pela AEVSF-FACAPE para investidura no cargo estarão sujeitos, até a data da posse, à comprovação dos títulos e documentos exigidos neste edital, assim como da comprovação por exames realizados por médico indicado pela FACAPE das condições físicas e mentais necessárias ao desenvolvimento das atividades de Professor.
4.6.7. Considerar-se-á desclassificado do concurso o candidato que, para a posse, não comprovar os requisitos mínimos para concorrer ao cargo/área/núcleo, conforme quadros do item 3 e anexo 01, independentemente dos resultados da Prova de Título e das Provas Escrita e de Desempenho Didático.
4.6.8. Para a posse exigem-se, além dos documentos e comprovantes de regularidade eleitoral e militar, os exames médicos, a declaração de bens e valores e a declaração de que o exercício das funções de professor é compatível com as demais atividades do candidato, principalmente quando este for funcionário público sujeito aos dispositivos legais.
4.6.9. Os candidatos aprovados que tomarem posse no cargo estarão em estágio probatório pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício das atividades de professor, a contar da data de investidura no cargo.
4.6.10. Os candidatos aprovados serão convocados a assumir quaisquer disciplinas, dentro da área a que concorre, em qualquer curso, podendo ainda esta distribuição realizar-se em um único turno ou em mais de um turno.
4.6.11. Os candidatos portadores de deficiência terão garantida a reserva de vagas no percentual previsto no Estatuto dos Servidores Municipais de Petrolina, e serão chamados a tomar posse sempre que o número de candidatos convocados para aquele núcleo temático justifique a chamada para posse do candidato portador de deficiência.
4.6.12. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, a prova, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, implicando na eliminação sumária do candidato. Serão declarados, nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.
4.6.13. Todas as publicações, referentes ao concurso, estarão disponíveis no mural oficial da FACAPE e na página www.facape.br. Por telefone não serão fornecidas informações relativas à classificação dos candidatos. Outras informações poderão ser prestadas pelo e-mail da comissão do concurso concursodocente@facape.br
4.6.14. A homologação do Concurso será publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e nos demais meios de comunicação utilizados nas etapas anteriores do concurso.
4.6.15. Para apresentar recursos aos termos deste Edital, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação.
4.6.16. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
Petrolina/PE, 24 de março de 2010
Profº. MSc. Rinaldo Remigio Mendes
Presidente da AEVSF
Vistos:
Prof. Pedro Norberto de Melo Souza - Presidente da Comissão do Concurso
Bel. Edivaldo de Santana da Silva - Procurador Autárquico
ANEXO 01 - QUADRO GERAL DE REQUISITOS MÍNIMOS
ÁREA DO CONHECIMENTO | REQUISITO MÍNIMO |
1. Direito e Cidadania | Bacharel em Direito regularmente inscrito na OAB ou Bacharel em Direito no exercício de cargo público incompatível com a advocacia. |
2. Sociologia | Graduação em Ciências Sociais |
3. Psicologia | Graduação em Psicologia |
4. Pedagogia | Graduação/licenciatura em Pedagogia |
5. Idiomas | Graduação/licenciatura em Letras com ênfase em espanhol ou Especialização em Metodologia do Ensino da Língua Espanhola - Lato Sensu. |
6. Economia e Gestão | 6.1 - Bacharelado em Contabilidade, regularmente inscrito no CRC. |
6.2 - Bacharelado em Administração ou Economia | |
6.3 - Bacharelado em Administração ou Comércio Exterior ou Economia |
ANEXO 02 - DISTRIBUIÇÃO DE TEMAS POR NÚCLEOS
NÚCLEO/VAGAS | PONTOS | |
DIREITO - 1.01 | TEMA 1 | Princípios do Direito Processual |
TEMA 2 | Direito Material e Direito Processual | |
TEMA 3 | Jurisdição e Espécie | |
TEMA 4 | Poder Judiciário | |
TEMA 5 | Competência e Modificação de Competência | |
TEMA 6 | A Ação e seus Elementos | |
TEMA 7 | Processo e Pressupostos Processuais | |
TEMA 8 | Sujeitos do Processo e Intervenção de Terceiros | |
TEMA 9 | Atos Processuais | |
TEMA 10 | Fontes e Interpretação do Direito Processual | |
TEMA 11 | Nulidades Processuais e Recursos | |
TEMA 12 | Condições e Espécies | |
DIREITO - 1.02 | TEMA 1 | Conceito, conteúdo e contexto histórico do Direito Previdenciário |
TEMA 2 | Seguridade Social - Princípios Constitucionais, benefícios e organização da seguridade social. | |
TEMA 3 | Previdência Social: conceito, benefícios, beneficiários, segurados, dependentes e prestações previdenciárias. | |
TEMA 4 | Regime Financeiro e o Custeio - relação jurídica de contribuição, arrecadação e de prestação. | |
TEMA 5 | Contribuição Previdenciária. | |
TEMA 6 | Políticas Previdenciárias. | |
TEMA 7 | Crimes contra a seguridade social. | |
TEMA 8 | Legislação Previdenciária. | |
TEMA 9 | Direito Processual do Trabalho: Teoria Geral, Conceitos, Fundamentos e Normas Jurídicas do Direito do Trabalho. | |
TEMA 10 | A Justiça do Trabalho nas Constituições Brasileiras. | |
TEMA 11 | Organização, composição e fundamentos da Justiça do Trabalho. | |
TEMA 12 | Competências e Incompetência da Justiça do Trabalho. | |
DIREITO 1.03 Direito Administrativo | TEMA 1 | Autonomia, Conceito, Princípios Informativos, Fontes e Interpretação. |
TEMA 2 | Administração Pública: Atividades e Estrutura Administrativa, Princípios Básicos de Administração, Poderes e Deveres do Administrador Público, Uso e Abuso do Poder, Organização Administrativa Brasileira e Improbidade Administrativa. | |
TEMA 3 | Poderes administrativos: Vinculado, Discricionário, Hierárquico, Disciplinar e de Polícia e Processo Disciplinar Administrativo. | |
TEMA 4 | Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Classificação, Espécies, Anulação e Revogação. | |
TEMA 5 | Licitação e Contratos | |
TEMA 6 | Serviços Públicos: Administração Direta e Indireta, Serviços Delegados, Convênios e Consórcios. | |
TEMA 7 | Impostos | |
TEMA 8 | Taxas e Contribuições de Melhoria | |
TEMA 9 | Distribuições de Receitas Tributárias | |
TEMA 10 | Obrigação tributária | |
TEMA 11 | Crédito Tributário | |
TEMA 12 | A Organização da Receita federal do Brasil: Funções e Objetivos | |
DIREITO 1.04 Direito Constitucional | TEMA 1 | Teoria da Constituição: Origem Histórica, Conceito, Sentido Formal, Material e Normativo da Constituição. |
TEMA 2 | Teoria do Poder Constituinte: O Problema do Fundamento da Constituição - a Constituição como Fenômeno do Poder - Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado | |
TEMA 3 | Interpretação e Aplicação da Constituição: Princípios e Métodos de Interpretação e Grau de Eficácia das Normas Constitucionais | |
TEMA 4 | Controle de Constitucionalidade: Conceito de (in) constitucionalidade, Sistemas de Controle de Constitucionalidade e Espécie de Controle | |
TEMA 5 | A Constituição de 1988 e suas Emendas no que se refere aos Princípios Fundamentais. | |
TEMA 6 | A Constituição de 1988 e suas Emendas no que se refere aos Direitos e Garantias Fundamentais. | |
TEMA 7 | A Constituição de 1988 e suas Emendas no que se refere à Organização do Estado. | |
TEMA 8 | A Constituição de 1988 e suas Emendas no que se refere à Organização dos Poderes | |
TEMA 9 | A Constituição de 1988 e suas Emendas no que se refere à Tributação e do Orçamento. | |
TEMA 10 | Relações entre o Estado e a Sociedade Internacional. | |
TEMA 11 | O Sistema Brasileiro de Direito Internacional Privado | |
TEMA 12 | Limites à Aplicação do Direito Estrangeiro. | |
DIREITO 1.05 Direito Civil | TEMA 1 | Direito Civil: Origem; desenvolvimento; conceito; objeto; importância e quadro geral do direito. |
TEMA 2 | Das pessoas; pessoas naturais e pessoas jurídicas. | |
TEMA 3 | Do negócio Jurídico. | |
TEMA 4 | Teorias da nulidade; prescrição e decadência. | |
TEMA 5 | Direito das obrigações. | |
TEMA 6 | Enriquecimento sem causa e pagamento indevido | |
TEMA 7 | Direito dos contratos. | |
TEMA 8 | Título de crédito. | |
TEMA 9 | O universo dos direitos reais. | |
TEMA 10 | Direitos reais limitados de uso e gozo/garantia/aquisição/registro de imóveis. | |
TEMA 11 | Direito de família. | |
TEMA 12 | Direito das sucessões. | |
DIREITO 1.06 Direito Processual Civil | TEMA 1 | Das partes e dos procuradores/Ministério Público e Defensoria Pública. |
TEMA 2 | Atos processuais | |
TEMA 3 | Fases: saneamento/probatória/decisória. | |
TEMA 4 | Recursos em espécie. | |
TEMA 5 | Atos de executivos. | |
TEMA 6 | Antecipação dos efeitos da tutela. | |
TEMA 7 | Procedimentos cautelares. | |
TEMA 8 | Processo coletivo. | |
TEMA 9 | Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. | |
TEMA 10 | Procedimento ordinário. | |
TEMA 11 | Processo cautelar. | |
TEMA 12 | Ações de constitucionais e leis extravagantes. | |
DIREITO 1.07 Direito Penal | TEMA 1 | Interpretação da lei penal e fontes do direito penal. |
TEMA 2 | Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal brasileira. | |
TEMA 3 | Crime: doloso, culposo e preterdoloso. | |
TEMA 4 | Crime consumado e tentativa de crime. | |
TEMA 5 | Teoria do crime. | |
TEMA 6 | Concurso: de pessoas e de crimes. | |
TEMA 7 | As penas. | |
TEMA 8 | Ação penal. | |
TEMA 9 | Extinção da punibilidade. | |
TEMA 10 | Dos crimes contra a pessoa. | |
TEMA 11 | Lesões corporais. | |
TEMA 12 | Crimes hediondos | |
DIREITO 1.08 Direito Processual Penal | TEMA 1 | Jurisdição. |
TEMA 2 | Eficácia da lei processual penal no tempo e no espaço. | |
TEMA 3 | Inquérito policial e extrapolicial. | |
TEMA 4 | Princípios do processo penal | |
TEMA 5 | Sujeitos processuais | |
TEMA 6 | Competência no direito processual penal. | |
TEMA 7 | Procedimento do tribunal do júri. | |
TEMA 8 | Nulidades. Teoria geral, princípios, nulidades absoluta e relativa. | |
TEMA 9 | Procedimento na 2ª instância. Tramitação recursal e das ações de competência originária. | |
TEMA 10 | Juizado especial criminal. | |
TEMA 11 | Lei Orgânica da Magistratura e Lei orgânica do Ministério Público. | |
TEMA 12 | Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. | |
SOCIOLOGIA 2.01 Sociologia | TEMA 1 | A concepção materialista da História. |
TEMA 2 | O positivismo de Auguste Comte. | |
TEMA 3 | A concepção funcionalista da sociedade. | |
TEMA 4 | Ação social e relação social em Max Weber. | |
TEMA 5 | Realidade e o pensamento dos séculos XVIII e XIX. | |
TEMA 6 | A ciência na Idade Moderna. | |
TEMA 7 | Concepções de ciência e instrumentos de pesquisa científica. | |
TEMA 8 | Educação e controle social. | |
TEMA 9 | Desigualdade social - urbanização e criminalidade. | |
TEMA 10 | Globalização econômica e cultural. | |
TEMA 11 | Sociedade de consumo. | |
TEMA 12 | Concepções sociológicas da crise ambiental global e o modelo de desenvolvimento sustentável. | |
PSICOLOGIA 3.01 Psicologia Organizacional | TEMA 1 | Relações de trabalho e o Cotidiano. |
TEMA 2 | Processos simbólicos e afetivos da relação indivíduo-organização. | |
TEMA 3 | Satisfação no trabalho. | |
TEMA 4 | Organização, gestão e psicologia organizacional. | |
TEMA 5 | Diagnóstico psicossocial. | |
TEMA 6 | Psicologia do Trabalho e subjetividade. | |
TEMA 7 | Teorias de motivação. | |
TEMA 8 | Práticas Tradicionais de Recrutamento. | |
TEMA 9 | Práticas Tradicionais de Seleção. | |
TEMA 10 | Educação e Treinamento. | |
TEMA 11 | Cultura Organizacional. | |
TEMA 12 | Qualidade de Vida na organização empresarial. | |
PEDAGOGIA 4.01 Pedagogia do Ensino Superior | TEMA 1 | A docência superior e as bases epistemológicas, políticas e pedagógicas. |
TEMA 2 | O pedagogo frente aos desafios éticos da universidade e a responsabilidade social. | |
TEMA 3 | A função social do pedagogo universitário ante as transformações dos processos de construção do conhecimento e a educação inclusiva nas universidades. | |
TEMA 4 | O pedagogo e as reflexões acerca da formação docente universitária e a co-participação entre professor e aluno no processo ensino aprendizagem. | |
TEMA 5 | Os princípios epistemológicos e pedagógicos do Projeto Político Institucional e a responsabilidade social assumida pelas IES no novo milênio. | |
TEMA 6 | O fundamento operacional do Projeto Político Institucional na universidade. | |
TEMA 7 | O Projeto Político Institucional e os aspectos legais numa proposta pedagógica universitária. | |
TEMA 8 | A melhoria da qualidade institucional universitária e o sistema de avaliação interna e externa. | |
TEMA 9 | O papel do pedagogo nas IES mediante o exercício profissional do docente e as nuances entre a competência acadêmica e a competência didática. | |
TEMA 10 | O pedagogo e a rede sistêmica entre as pessoas e a aprendizagem organizacional. | |
TEMA 11 | O sentido da pedagogia universitária e o papel do pedagogo sob o principio da universidade colaborativa e o compromisso com a organização do trabalho pedagógico | |
TEMA 12 | O pedagogo como programador da formação continuada dos professores universitários numa perspectiva dialética, reflexiva e inovadora da práxis | |
ESPANHOL 5.01 Língua Espanhola Aplicada * As provas escrita e didática deste núcleo devem ser realizadas no idioma espanhol. | TEMA 1 | Ortografia na língua espanhola (alfabeto gráfico e oral, encontros vocálicos, acentuação). |
TEMA 2 | Emprego dos pronomes pessoais na língua espanhola (pronomes sujeitos, complementos, átonos, tônicos). | |
TEMA 3 | Verbo - Modo Indicativo - Tempos Simples E Compostos (em espanhol) | |
TEMA 4 | Aplicação dos artigos na língua espanhola (definidos, indefinidos, neutro e contrações). | |
TEMA 5 | Numerais (ordinais, cardinais, horas) na língua espanhola | |
TEMA 6 | Advérbios na língua espanhola | |
TEMA 7 | Uso dos relativos, interrogativos e exclamativos na língua espanhola. | |
TEMA 8 | Usos dos demonstrativos e possessivos no espanhol. | |
TEMA 9 | Substantivos, gênero e número da língua espanhola. | |
TEMA 10 | Divergências léxicas da língua espanhola (falsos cognatas, silaba tônica diferente) | |
TEMA 11 | Vocabulário especifico de escritório em Espanhol (material, equipamentos, uso do telefone). | |
TEMA 12 | O Ensino da Dinâmica de Compreensão e interpretação de textos em Espanhol. | |
ECONOMIA E GESTÃO 6.01 Contabilidade Pública e Privada | TEMA 1 | Elaboração e Análise do Balanço Patrimonial. |
TEMA 2 | Elaboração e Análise da DVA e do Fluxo de Caixa | |
TEMA 3 | Custo - Volume - Lucro como Instrumento de Decisão. | |
TEMA 4 | Contabilidade Gerencial Aplicada em Jogos de Empresas. | |
TEMA 5 | Análise das Demonstrações Contábeis Através de Índices. | |
TEMA 6 | Princípios Fundamentais de Contabilidade. | |
TEMA 7 | Método da Equivalência Patrimonial. | |
TEMA 8 | Controle Interno e Riscos de Auditoria. | |
TEMA 9 | A contabilidade pública. | |
TEMA 10 | Contabilidade pública ante a lei de responsabilidade fiscal | |
TEMA 11 | Orçamento público. | |
TEMA 12 | Auditoria Governamental | |
ECONOMIA E GESTÃO 6.02 Gestão de Projetos | TEMA 1 | Elementos e Características dos Mercados Financeiros. |
TEMA 2 | Estrutura e Funcionamento do Sistema Financeiro no Brasil. | |
TEMA 3 | Tendências de Logística Integrada no Mundo Globalizado. | |
TEMA 4 | Desenvolvimento de Produtos para o Mercado Globalizado. | |
TEMA 5 | A Pesquisa Mercadológica. | |
TEMA 6 | Tendências de Logística Integrada no Mundo Globalizado. | |
TEMA 7 | Planejamento Estratégico. | |
TEMA 8 | Taxas de Retorno e Seus Desdobramentos | |
TEMA 9 | Analise e Avaliação de Riscos nos Empreendimentos. | |
TEMA 10 | Economia Regional: Teorias de Localização e Organização do Espaço. | |
TEMA 11 | Modelos de Crescimento Regional. | |
TEMA 12 | A Política de Crédito Agrícola no Brasil. | |
ECONOMIA E GESTÃO 6.03 Comércio Exterior | TEMA 1 | Organismos Nacionais e Internacionais de Importação e Exportação. |
TEMA 2 | A Área de Livre Comércio das Américas - ALCA. | |
TEMA 3 | O Mercado Comum do Sul. | |
TEMA 4 | Os Termos Internacionais de Comércio - Incoterms. | |
TEMA 5 | Operações Especiais de Drawback | |
TEMA 6 | Tratamento Tributário na Importação e Exportação | |
TEMA 7 | Registro e Despacho Aduaneiro | |
TEMA 8 | Documentos de Importação e Exportação | |
TEMA 9 | Seguros e Fretes Nacionais e Internacionais | |
TEMA 10 | Zona de Processamento de Exportação | |
TEMA 11 | Contratos de Câmbio: Contratação e Operacionalização | |
TEMA 12 | Derivativos: Créditos Especiais |
ANEXO 03 - PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS | Máximo de títulos* | PONTOS POR TÍTULO | PONTOS MÁXIMOS | ||
na área de opção | em outras áreas | na área de opção | em outras áreas | ||
Título de Doutor ou Livre Docência; | 1 | 30 | 25 | 30 | 25 |
Título(s) de Mestre Acadêmico ou Profissional; | 1 | 20 | 15 | 20 | 15 |
Título(s) de Especialista (mínimo 360 horas) | 2 | 8 | 4 | 16 | 8 |
Certificado(s) de experiência, mínima de 1 ano, na Docência ou Pedagogia de Ensino Superior; | 2 | 5 | 2 | 10 | 4 |
Comprovar ser autor, coordenador, editor, organizador ou tradutor de livro publicado; (registrado) | 2 | 5 | 3 | 10 | 6 |
Comprovar autoria de artigos publicados em revistas reconhecidamente científicas ou técnicas; | 2 | 4 | 1 | 8 | 2 |
Certificado(s) de participação em banca examinadora de concurso público de docentes do ensino superior; | 2 | 4 | 2 | 8 | 4 |
Certificado(s) de orientação a alunos em Trabalhos de Conclusão de Cursos de graduação ou pós-graduação; | 2 | 2 | 1 | 4 | 2 |
Certificado(s) de apresentação de trabalhos científicos em seminários, simpósios ou congressos; | 2 | 2 | 1 | 4 | 2 |
*O máximo de títulos abrange os títulos apresentados na área e os fora da área | TOTAIS | 80 | 54 | 110 | 68 |