FAMES - Faculdade de Música do Espírito Santo - ES

Notícia:   Faculdade de Música - ES vai selecionar 59 profissionais na área de Violão

FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO - FAMES

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 007/2012

Criada pela Lei n.º 806 de 07/05/54, regulamentada pelo Decreto n.º 058 de 02/06/70
Alterada pela Lei n.º 281 de 18/03/2004

A FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO "MAURICIO DE OLIVEIRA", doravante denominado FAMES, torna público que receberá proposta de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO MUSICAL, para integrar cadastro eventual de contratação de Coordenador Geral, Coordenador de Área e Instrutor Musical para o projeto ORQUESTRA DE VIOLÕES NAS ESCOLAS com fundamento nos art. 25 e 26 da Lei Nº. 8.666/93, através do Processo Administrativo Nº 57955646/2012.

Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Avaliação do Edital de Credenciamento - FAMES Nº. 007 /2012, conforme Instrução de Serviço FAMES nº 96/2012 de 21/05/2012, publicado no DIO/ES de 22 de maio de 2012, que irá aferir e avaliar a documentação apresentada pelos interessados.

Os profissionais interessados em participar do credenciamento poderão ter conhecimento do Edital através do endereço eletrônico: www.fames.es.gov.br, a partir de 09/08/2012 assim como obter outras informações e esclarecimentos que julgar necessários com a Comissão de Avaliação através do e-mail: academica@fames.es.gov.br ou pelos telefones 3636-3620/3636-3603.

O credenciamento não estabelece obrigação da FAMES de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviços aptos a atenderem às demandas, quando houver.

Fica assegurado a FAMES o direito de revogar, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba qualquer indenização ou compensação aos credenciados convocados ou com expectativa de convocação.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente certame o credenciamento de pessoa física para prestação de serviços na área da Educação Musical, para atuar como Coordenador Geral, Coordenador de Área ou Instrutor Musical no Projeto Orquestra de Violões nas Escolas da rede pública estadual, após atendidos os critérios estabelecidos no presente Edital.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas das contratações decorrentes deste credenciamento correrão à conta do orçamento da FAMES, Programa 12.364.0152.2688 - Formação e Desenvolvimento do Conhecimento e Habilidades Musicais, Elemento de Despesa 339036 - Serviço Terceiros/PF

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

3.2 - A participação neste Credenciamento implica aceitação integral e irrestrita das condições nele estabelecidas.

3.2.1. Somente estarão aptos à convocação para entrevista e credenciamento os interessados que apresentarem os seguintes documentos:

a) Cópia simples dos documentos pessoais: Carteira de Identidade, CPF e PIS/PASEP;

b) Declaração de Prova de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio (no momento da contratação);

c) Comprovante de conta corrente em nome da pessoa física, junto a qualquer instituição financeira, para crédito de honorário;

d) Currículo atualizado constando dados pessoais, formação academica, formação complementar e atuação profissional.

e) Relato de Experiência demonstrando atuação na área das atividades prevista neste Edital.

f) Comprovante de residência.

A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos inviabilizará a análise do pedido de credenciamento pela Comissão Avaliadora.

3.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:

a) Aquele que seja empregado ou servidor público que integre a Administração Pública Direta e/ou Indireta, exceto os casos previstos no art. 37, inciso XVI, XVII da Constituição Federal.

b) Estejam cumprindo as penalidades no art. 87, inciso III da Lei nº 8.666 /93, desde que impostas pela própria Administração Pública Estadual.

c) Estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;

d) Não cumpram o disposto no art. 9 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

e) Credenciado em mais de um Edital - Projetos ou Grupos Oficiais da FAMES, desde que opte por um deles em caso de habilitação para a área de atuação pretendida no presente certame.

4. DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

4.1. Os documentos relacionados no item 3.2.1 e os ANEXOS I, II E III deste Edital, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser enviados em envelope fechado para a FAMES, contendo na parte externa e frontal as seguintes informações:

EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 007/2012
MODALIDADE: CÓDIGO:
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO - FAMES
Praça Américo Poli Monjardim, 60, Centro, Vitória/ES
CEP: 29.010-640

4.2. O envelope lacrado deverá ser entregue no prazo de 13/08/2012 a 27/08/2012, entre 09h e 17 h, no Protocolo da FAMES ou via SEDEX, no endereço acima, com data de postagem até o dia 27/08/2012.

4.3. Será de inteira responsabilidade dos interessados o meio escolhido para entrega, do envelope acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas fora do prazo estabelecido no item 4.1, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.

4.4. O interessado poderá se candidatar a somente a uma das modalidades constantes do quadro abaixo, conforme código, nomenclatura e numero de vagas.

CÓDIGO

MODALIDADE

Nº DE VAGAS

I

Coordenador Geral

1

II

Coordenador de Área

7

III

Instrutor Musical

51

4.5. O candidato inscrito para Instrutor Musical deverá, obrigatoriamente, optar por uma das escolas indicadas no item 8.5.

4.6. O candidato inscrito para Coordenador de Área deverá, obrigatoriamente, optar por uma das regiões identificadas no item 8.3.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. O Setor de Protocolo da FAMES encaminhará o envelope lacrado, contendo a documentação do candidato, à Comissão de Avaliação após o término das inscrições, para abertura dos envelopes e aferição da habilitação dos candidatos, nos termos estabelecidos neste Edital.

5.2. A avaliação de competência técnica e habilitação serão feitas a partir da análise das informações e documentos apresentados, assim como do currículo e anexos enviados no ato da inscrição.

5.2.1 - Os documentos comprobatórios de formação escolar (diploma e histórico escolar) poderão ser apresentados em cópia simples. Caso o candidato opte por apresentar declaração firmada pela instituição de ensino, serão aceitas, desde que em cópia autenticada ou original. Serão considerados como comprovação de experiência:

a) estágio, monitoria, cópia da carteira de trabalho (deverá constar a especificidade da função), declaração de instituição de ensino, prestação de serviços e participação em grupos musicais correlatos;

b) declaração de instituições de ensino, órgãos públicos e empresas privadas de atuação como voluntário, prestador de serviços ou colaborador em atividades correlatas a que se pretende com o credenciamento.

5.2.2 - É de responsabilidade do interessado o tipo de documento comprobatório que integrará o envelope de credenciamento, desde que atenda os objetivos e especificações constantes do presente Edital.

5.3. Serão convocados para entrevista apenas os candidatos que, tendo enviado o envelope com os documentos nos termos exigidos, forem considerados habilitados.

5.4. Os critérios de julgamento, pré-requisitos e titulação mínima para cada modalidade encontram-se discriminados nos quadros a seguir:

5.4.1. Critérios de julgamento para Coordenador Geral:

Pré-requisito: Pós-graduação na área de Educação, Bacharel em Música-Violão e Experiência como Coordenador/Regente de Orquestra de Violões.

1. Tempo de Serviço comprovado na atividade musical - violão
(máximo: 2,0 pontos)

- 03 meses a 2 anos
- 2 anos e um dia a 03 anos
- de 03 anos e um dia a 04 anos
- acima de 04 anos

0,5 ponto
1,0 ponto
1,5 pontos
2,0 pontos

2. Participação em atividades científicas e/ ou artístico-culturais
(máximo: 2,0 pontos)

- Congressos, seminários, work shop, máster class
- cursos, na área pretendida, com carga horária mínima de 20hs
- Produção de artigos, CDs ou livros didáticos na área musical pretendida.

0,25 ponto
0,5 ponto
1,0 ponto

3. Relato de Experiência
Obs.: Os relatos devem estar acompanhados de documentos comprobatório os.
(máximo: 3,0 pontos)

- Consistência na descrição da atuação como coordenador ou regente de orquestra e professor de violão
- Vinculação o com a área de conhecimento a qual pretende atuar (0,0 a 1,0 ponto)

0,0 a 2,0 pontos
0,0 a 1,0 ponto

4. Entrevista
(máximo: 3,0 pontos)

Conhecimentos Específicos na área de pretensão do candidato.

0,0 a 3,0 pontos

TOTAL (máximo 10 pontos)

5.4.2. Critérios de julgamento para Coordenador de Área:

Pré-requisito: Bacharelando em Violão a partir do 50 período, com experiência de atuação em projeto de ensino coletivo de violão.

1. Tempo de Serviço comprovado na atividade musical - violão
(máximo: 2,0 pontos)

- 03 meses a 2 anos
- 2 anos e um dia a 03 anos
- 03 anos e um dia a 04 anos
- acima de 04 anos

0,5 ponto
1,0 ponto
1,5 pontos
2,0 pontos.

2. Participação em atividades científicas e/ ou artístico-culturais
(máximo: 2,0 pontos)

- Congressos, seminários, work shop, master class
- Cursos, na área pretendida, com carga horária mínima de 20hs
- Produção de artigos, CDs ou livros didáticos na área musical pretendida.

0,25 ponto por certificado ou declaração
0,5 ponto por certificado ou declaração
1,0 ponto por artigo, CD ou livro.

3.Relato de Experiência
Obs.: Os relatos devem estar acompanhados de documentos comprobatórios.
(máximo: 3,0 pontos)

- Consistência na descrição da atuação como coordenador ou regente de orquestra e/ ou educador de violão
- Vinculação com a área de conhecimento a qual pretende atuar

0,0 a 2,0 pontos
0,0 a 1,0 ponto

4. Entrevista (máximo: 3,0 pontos)

- Conhecimentos Específicos na área de pretensão do candidato.

0,0 a 3,0 pontos

TOTAL (máximo 10 pontos)

5.4.3. Critérios de julgamento para Instrutor Musical:

Pré-requisito: Nível Médio. Formação musical ou habilidade comprovada no violão. Experiência como instrutor musical em projeto de ensino coletivo de violão.

1. Tempo de Serviço comprovado na atividade musical - violão
(máximo: 2,0 pontos)

- 03 meses a 2 anos
- 2 anos e um dia a 03 anos
- 03 anos e um dia a 04 anos
- acima de 04 anos

0,5 ponto
1,0 ponto
1,5 pontos
2,0 pontos

2. Participação em atividades artístico culturais.
(Maximo: 2,0 pontos)

- Congressos, seminários, work shop, master class
- shows e/ ou concertos

0,25 ponto por certificado ou declaração
0,5 ponto por evento, no máximo de 2 eventos.

3. Relato de Experiência
Obs.: Os relatos devem estar acompanhados de documentos comprobatórios.
(máximo: 3,0 pontos)

- Consistência na descrição da atuação como instrutor de violão
- Vinculação com a área de conhecimento a qual pretende atuar

0,0 a 2,0 pontos
0,0 a 1,0 ponto

4. Entrevista
(máximo: 3,0 pontos)

Conhecimentos Específicos na área de pretensão do candidato.

0,0 a 3,0 pontos

TOTAL (máximo 10 pontos)

6. DA ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A publicação da relação dos candidatos habilitados está prevista para o dia 10 de setembro de 2012 no DIO/ES e no site da FAMES - www.fames.es.gov.br

6.2. Obedecido o prazo de recurso (5 dias) será publicada, na data provável de 17 de setembro de 2012, a relação final dos candidatos habilitados e a convocação para entrevista, que obedecerá a ordem de protocolo das inscrições em cada modalidade, conforme datas e horários a seguir:

6.2.1 Para os candidatos a modalidade de Coordenador Geral - dia 18 de setembro de 2012, no horário de 09:00 as 12:00 h, podendo ser ampliado em função do elevado número de candidatos.

6.2.2. Para os candidatos a modalidade de Coordenador de Área - dia 18 de setembro - no horário de 13:00 as 18:00 h, podendo ser modificado no ato da convocação, em virtude do número de candidatos inscritos.

6.2.3. Para os candidatos à modalidade de Instrutor Musical - dias 19 e 20 de setembro de 2012, nos horários de 09:00 as 18:00 h, podendo ser modificado no ato da convocação, em virtude do número de candidatos inscritos.

6.3. O candidato que não comparecer a entrevista nas datas e horários indicados no ato de convocação será desclassificado.

6.4. Caso o interessado não atenda às exigências deste Edital, caberá à Comissão Avaliadora declará-lo inapto, em decisão fundamentada, ratificada pela Direção Geral da FAMES e comunicá-lo por correspondência e pela imprensa oficial.

6.5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, considerando classificados os que atingirem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, sendo eliminados os que alcançarem nota inferior a essa.

6.6. Concluídas todas as etapas, a FAMES divulgará o nome e pontuação do(s) classificados(s), através do Diário Oficial e do endereço eletrônico www.fames.es.gov.br, além de publicar no Quadro de Aviso de sua sede na Praça Américo Poli Monjardim, no 60, Centro, Vitória-ES.

6.7. Após a publicação do resultado final, e respeitado o prazo de recurso, a Fames fará publicar a homologação do mesmo pelos meios de comunicação já divulgados, promovendo a convocação de candidatos conforme necessidades da Instituição.

6.8. No caso de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) Maior Titulação;

b) Idade do candidato (mais idoso).

6.9. No caso de desistência expressa de algum dos classificados, a Comissão de Avaliação poderá convocar outros habilitados no certame, obedecendo à ordem de classificação, para o desenvolvimento das atividades propostas e pretendidas.

6.10. A Administração se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação do documento original para cotejo com sua cópia simples.

6.11. A constatação a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.

6.12. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.

6.13. A FAMES, em caso de ausência de candidatos para atendimento a demanda em determinada localidade, e com o objetivo de dar continuidade ao projeto proposto, poderá convocar candidatos para atuação em local distinto daquele previsto no ato de inscrição, sempre observando a ordem de classificação geral e modalidade.

6.14. A não aceitação por parte do candidato, da situação prevista no item 6.13, não implicará declínio da vaga ofertada, podendo a FAMES dar continuidade a convocação de outros candidatos, seguindo a ordem de classificação geral.

6.15. Na ausência de candidatos, a FAMES poderá estender, com a anuência do credenciado, a atuação de Instrutor Musical para localidade vizinha, com carga horária dupla, desde que não haja incompatibilidade ou concomitância de horários e/ou prejuízo para a execução da programação em curso.

7. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

7.1. As convocações serão realizadas pela Direção Geral da FAMES, de acordo com a conveniência e necessidade da Instituição, respeitados os critérios estabelecidos neste Edital, sempre publicadas no Diário Oficial e no site da FAMES.

7.2. O candidato que não atender a convocação para integração junto a Assessoria Acadêmica e emissão da Ordem de Serviço, será considerado desistente, exceto em caso de prévia comunicação e agendamento que não cause prejuízo a necessidade imediata da Instituição.

7.3. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade do certame, não assinar a ordem de serviço, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais.

8. DAS AÇÕES

8.1 As Escolas alcançadas pelo projeto - Orquestra de Violões, terão à disposição 01 (um) Coordenador Geral com carga horária de até 64 horas/mensais.

8.1.1. As ações previstas para o COORDENADOR GERAL do projeto são as seguintes:

- Supervisionar todas as atividades do Projeto Orquestra de Violões nas Escolas.

- Delinear as diretrizes e os objetivos para os Núcleos de Ensino e para capacitação dos Coordenadores e Instrutores Musicais.

- Definir estratégias para expansão do projeto.

- Gerenciar as atividades dos Coordenadores de Área e Instrutores Musicais.

- Dirigir e inspecionar a produção e atuação dos diversos setores do Projeto - Orquestra de Violões nas Escolas da rede pública estadual.

- Convocar Coordenadores de Área e Instrutores Musicais para reunião, sempre que necessário, visando o bom desempenho das atividades propostas.

- Prever, juntamente com Coordenadores de Área e Instrutores Musicais, as datas das apresentações.

- Atestar a execução dos trabalhos dos Coordenadores de Área e dos Instrutores Musicais em conjunto com a Assessoria Acadêmica da FAMES, através da conferência de relatórios mensais de execução dos serviços, até o 100 dia do mês subseqüente.

- Participar de encontros de capacitação/treinamento visando o incremento na qualidade das ações e a resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação com o credenciado.

8.2. O projeto terá à disposição 07 (sete) Coordenadores de Área com carga horária de até 32 horas/mensais, distribuídos conforme áreas de atuação identificadas no item 8.3. e de acordo com a opção prévia do candidato, no ato da inscrição

8.2.1. AS AÇÕES PREVISTAS PARA OS COORDENADORES DE ÁREA do projeto são as seguintes:

- Planejar e coordenar a logística da capacitação continuada.

- Fazer levantamento dos materiais existentes nas escolas e emitir relatório;

- Coordenar a equipe para elaboração do material didático; Planejar a distribuição dos instrumentos e do material didático;

- Verificar a necessidade de reposição ou manutenção dos instrumentos e/ou matérias didáticos;

- Verificar as condições físicas necessárias para as aulas e ensaios nas escolas contempladas pelo projeto;

- Verificar as condições físicas necessárias para o armazenamento do material didático e instrumentos utilizados pelo projeto;

- Organizar a apostila com os arranjos das obras musicais a serem trabalhadas no projeto;

- Produzir a matriz do CD contendo as partituras digitalizadas dos arranjos da apostila bem como o áudio e/ou vídeo das músicas a serem trabalhadas no curso;

- Preparar os planos de trabalho a serem executados pelos regentes durante as atividades;

- Elaborar e angariar o termo de compromisso para utilização dos instrumentos;

- Liderar uma equipe de capacitação itinerante;

- Supervisionar as atividades dos instrutores nas escolas;

- Investigar as necessidades e particularidades de cada escola;

- Cobrar e analisar os relatórios apresentados pelos regentes e monitores;

- Providenciar alterações, se necessário, na metodologia de ensino de acordo com a necessidade de cada escola;

- Definir juntamente com o Coordenador Geral os locais de apresentação das bandas;

- Promover intercâmbios entre as escolas que estão envolvidas no projeto orquestra de violões nas escolas;

- Delegar funções e atribuições aos instrutores das escolas;

- Emitir mensalmente ao coordenador geral do projeto relatórios detalhados de atividades dos instrutores com a análise da situação atual, contemplando inclusive o desempenho dos alunos;

- Fazer visitas periódicas semanalmente em pelo menos 02 (duas) escolas em que o projeto estiver sendo desenvolvido dentro da área de atuação "A" , "B"ou "C" discriminadas no item 8.3 do presente edital;

8.3 A opção de área de atuação do candidato de COORDENADOR DE ÁREA seguirá conforme a tabela abaixo:

ÁREA DE ATUAÇÃO DO COORDENADOR DE ÁREA - POR REGIÃO

CÓDIGO DA REGIÃO

MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO

ESCOLA

ÁREA "A"

Afonso Cláudio

EEEFM AFONSO CLAUDIO

Brejetuba

EEEFM ALVARO CASTELO

Domingos Martins

EEEFM GISELA S FAYE T

Santa Maria de Jetibá

EEEFM GRAÇA ARANHA

Santa Tereza

EEEFM JOSÉ PONTO COELHO

Ibatiba

EEEFM P. Ma TRINDADE OLIVEIRA

IunaEEEFM HENRIQUE COUTINHO
D. S. LourençoEEEFM JUVENAL NOLASCO
ÁREA "B"Água D. NorteEEEFM SEBASTIÃO C ELIZEU
B. S. FranciscoEEEFM JOÃO XXIII
EcoporangaEEEFM ECOPORANGA
MantenópolisEEEFM JOB PIMENTEL
Alto Rio NovoEEEFM P. ANTÔNIO nº CARVALHO
ÁREA "C"Cachoeiro de ItapemirimEEEFM CLAUDIONOR RIBEIRO
Cachoeiro de ItapemirimEEEFM PROF HOSANA SALLES
IconhaEEEFM CEL ANTÔNIO DUARTE
ItapemirimEEEFM WASHINGTON MEIRELLES
Pres. KennedyEEEFM PRES KENNEDY
AlegreEEEFM ARISTEU AGUIAR
Dores Rio PretoEEEFM PEDRO A. GALVEAS
PiúmaEEEFM PROF FILOMENA QUITIBA
ÁREA "D"AracruzEEEFM PRIMO BITTI
LinharesEEEFM BARTOUVINO COSTA
LinharesEEEFM N SRA DA CONCEIÇÃO
JaguaréEEEFM IRMÃ TEREZA AL TOÉ
SooretamaEEEFM ARMANDO B. QUITIBA
Rio BananalEEEFM BANANAL
ÁREA "E"SerraEEEFM JACARAIPE
SerraEEEFM D JOÃO ALBUQUERQUE
SerraEEEFM PROF JOÃO LOYOLA
VitóriaEEEM PROF DUARTE RABELO
CariacicaEEEFM ALZIRA RAMOS
CariacicaEEEFM ARY PARREIRA
CariacicaEEEFM HUNNEY E. PIOVESAN
CariacicaEEEFM JOÃO C. BELEZA
CariacicaEEEFM SÃO JOÃO BATISTA
Vila VelhaEEEFM ASSISOLINA A ANDRADE
GuarapariEEEFM ANGELICA PAIXÃO
GuarapariEEEFM LYRA RIBEIRO SANTOS
ÁREA "F"Baixo GuanduEEEFM JONES SANTOS NEVES
ColatinaEEEFM PROF NEA M. COSTA
PancasEEEFM ARARIBÓIA
S. D.do NorteEEEFM SÃO DOMINGOS
Vila ValérioEEEFM ATÍLIO VIVACQUA
S. G. da PalhaEEEFM SÃO GABRIEL DA PALHA
ÁREA "G"Boa EsperançaEEEFM ANTÔNIO SANTOS NEVES
MucuriciEEEFM MUCURICI
Ponto BeloEEEFM P Ma MAGDALENA SILVA
C. da BarraEEEFM AUGUSTO DE OLIVEIRA
Pedro CanárioEEEFM PROF LUIZA B FARIA
São MateusEEEFM MARITA MOTTA

8.4. O projeto contará com 51 Instrutores, sendo que cada escola terá à disposição 01 (um) Instrutor Musical, com carga horária de até 48 horas/mensais, sendo 40 (quarenta) horas com atividades presenciais na escola e 08 (oito) horas para planejamento das aulas. Fica a critério da FAMES alterar as horas de planejamento para atividades presenciais a qualquer momento. Os dias e horários serão estabelecidos pelo Coordenador conforme a necessidade de atendimento à escola a qual estiver relacionado.

8.4.1. AS AÇÕES PREVISTAS PARA OS INSTRUTORES MUSICAIS são as seguintes:

- Responsabilizar-se pelas aulas coletivas de música (práticas e teóricas) na orquestra de violões das escolas públicas;

- Montar, juntamente com o coordenador, um repertório de acordo com as possibilidades da Orquestra a qual estiver relacionado;

- Estimular o trabalho em equipe entre os alunos;

- Zelar pelo material utilizado nas atividades desenvolvidas no projeto (partituras, métodos, estantes, instrumentos, etc.);

- Apresentar, impreterivelmente ao final de cada mês, relatórios ao Coordenador referentes às atividades desenvolvidas nas escolas;

- Elaborar o plano de aula de acordo com a necessidade da escola;

- Cumprir carga horária de 48 (quarenta e oito) horas mensais, sendo 12 horas semanais;

- Responsabilizar-se pelo material utilizado durante as aulas e apresentações (partituras, estantes, instrumentos, etc).

- Reger a Orquestra nas apresentações agendadas;

- Ensaiar as músicas escolhidas para o repertório do grupo;

- Fazer um trabalho de percepção musical e afinação com os integrantes quer coletivamente ou individualmente;

- Comparecer pontualmente aos ensaios e apresentações;

- Comunicar quaisquer ausências com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;

- Cumprir a carga horária nos dias e horários estabelecidos pelo coordenador conforme a necessidade de atendimento à escola ou à FAMES.

- Coordenar trabalhos para adequação instrumental e musical dos integrantes;

8.5 O código de opção da área/escola de atuação do candidato de Instrutor Musical seguirá conforme a tabela abaixo:

CÓDIGO DA ESCOLA

MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO

ESCOLA

01

Afonso Cláudio

EEEFM AFONSO CLAUDIO

02

Brejetuba

EEEFM ÁLVARO CASTELO

03

Domingos Martins

EEEFM GISELA S FAYE T

04

Santa Maria de Jetibá

EEEFM GRAÇA ARANHA

05

Água D. Norte

EEEFM SEBASTIÃO C ELIZEU

06

B. S. Francisco

EEEFM JOAO XXIII

07

Ecoporanga

EEEFM ECOPORANGA

08

Mantenópolis

EEEFM JOB PIMEN TEL

09

Cachoeiro de Itapemirim

EEEFM CLAUDIONOR RIBEIRO

10

Cachoeiro de Itapemirim

EEEFM PROF HOSANA SALLES

11

Iconha

EEEFM CEL ANTÔNIO DUARTE

12

Itapemirim

EEEFM WASHINGTON MEIRELLES

13

Pres. Kennedy

EEEFM PRES KENNEDY

14

Aracruz

EEEFM PRIMO BI TTI

15

Santa Tereza

EEEFM JOSÉ PONTO COELHO

16

Serra

EEEFM JACARAIPE

17

Serra

EEEFM D JOÃO ALBUQUERQUE

18

Serra

EEEFM PROF JOÃO LOYOLA

19

Vitória

EEEM PROF DUARTE RABELO

20

Cariacica

EEEFM ALZIRA RAMOS

21

Cariacica

EEEFM ARY PARREIRA

22CariacicaEEEFM HUNNEY E. PIOVESAN
23CariacicaEEEFM JOÃO C. BELEZA
24CariacicaEEEFM SÃO JOÃO BATISTA
25Alto Rio NovoEEEFM P. ANTÔNIO nº CARVALHO
26Baixo GuanduEEEFM JONES SANTOS NEVES
27ColatinaEEEFM PROF NEA M. COSTA
28PancasEEEFM ARARIBÓIA
29S. D.do NorteEEEFM SÃO DOMINGOS
30AlegreEEEFM ARISTEU AGUIAR
31D. S. LourençoEEEFM JUVENAL NOLASCO
32Dores Rio PretoEEEFM PEDRO A. GALVEAS
33IbatibaEEEFM P. Ma TRINDADE OLIVEIRA
34IunaEEEFM HENRIQUE COUTINHO
35LinharesEEEFM BARTOUVINO COSTA
36LinharesEEEFM N SRA DA CONCEIÇÃO
37Rio BananalEEEFM BANANAL
38SooretamaEEEFM ARMANDO B. QUITIBA
39Boa EsperançaEEEFM ANTÔNIO SANTOS NEVES
40MucuriciEEEFM MUCURICI
41Ponto BeloEEEFM P Ma MAGDALENA SILVA
42S. G. da PalhaEEEFM SÃO GABRIEL DA PALHA
43Vila ValérioEEEFM ATÍLIO VIVACQUA
44C. da BarraEEEFM AUGUSTO DE OLIVEIRA
45JaguaréEEEFM IRMÃ TEREZA AL TOÉ
46Pedro CanárioEEEFM PROF LUIZA B FARIA
47São MateusEEEFM MARITA MOTTA
48GuarapariEEEFM ANGELICA PAIXÃO
49GuarapariEEEFM LYRA RIBEIRO SANTOS
50PiúmaEEEFM PROF FILOMENA QUITIBA
51Vila VelhaEEEFM ASSISOLINA A ANDRADE

9. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DA ORDEM DE SERVIÇO

9.1. O presente edital de credenciamento terá validade da data de publicação do seu resumo na imprensa oficial até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por 12 (doze) meses, uma única vez.

9.1.1. A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Assessoria Jurídica da FAMES.

9.2. A revogação deste edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.

9.3. A ordem de serviço a ser emitida consignará a carga horária de trabalho e as atividades propostas.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA FAMES

10.1. Prestar à pessoa física credenciada todas as informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços.

10.2. Fiscalizar e acompanhar a realização das atividades propostas.

10.3. Efetuar o pagamento dos serviços prestados após a execução dos serviços, mediante relatório de atividade devidamente atestado pelos Coordenadores e Assessoria Acadêmica.

10.4. Subsidiar as ações exigidas dos credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações.

10.5. Realizar encontros de capacitação e treinamento visando ao incremento na qualidade das ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação com o credenciado.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

11.1. Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis e apresentar ao Coordenador de Área ou Geral o relatório de atividade mensal correspondente aos serviços prestados.

11.1.1. As atividades previstas deverão ser planejadas de modo que não ultrapassem a carga horária limite para cada modalidade.

11.2. Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas para o credenciamento.

11.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.

11.4. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.

11.5. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da FAMES ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.

11.6. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FAMES, cujas reclamações se obriga a atender.

11.7. Comparecer às escolas em trajes adequados para as atividades escolares;

12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO

12.1. O descredenciamento poderá ocorrer nas seguintes hipóteses

a) Por conveniência da Direção da FAMES, sem que caiba qualquer direito a indenização, reembolso ou compensação:

b) Por iniciativa do contratado, comunicado à Direção da FAMES com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

c) Por falta disciplinar cometida pelo contratado, ficando sujeito aos mesmos deveres e proibições e regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos estaduais; sem que caiba qualquer direito a indenização, reembolso ou compensação:

12.2. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº 8.666 /93, ensejará no descredenciamento imediato.

12.3. O profissional também será descredenciado nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.

13. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO

13.1. A remuneração de cada contratado será determinada conforme discriminado abaixo de acordo com habilitação técnica comprovada documentalmente, a ser pago em conformidade com o número de horas trabalhadas e devidamente atestadas:

Categoria

Carga Horária Semanal

Valor/Hora

Coordenador Geral

16 horas

R$ 80,00 (oitenta reais por hora trabalhada)

Coordenador de Área

08 horas

R$ 73,00(setenta e três reais por hora trabalhada)

Instrutor Musical

12 horas

R$ 26,00 (vinte e seis reais por hora trabalhada)

13.2. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente indicada pelo credenciado, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação do relatório mensal no decurso das atividades, atestado pelo Instrutor, Direção da Escola, Coordenador de área, Coordenador Geral da Orquestra de Violões nas Escolas, Assessoria Acadêmica e Direção Geral da FAMES, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do referido projeto/atividade, bem como atendidas exigências das disposições legais aplicáveis.

13.3. Os tributos incidentes serão descontados de acordo com as normas legais.

13.4. Os credenciados na forma deste edital NÃO receberão pagamento de diárias de estadia, alimentação, bem como as passagens de locomoção até o local de atuação.

14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

14.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital de Credenciamento. O pedido deverá ser efetuado por escrito à Comissão de Credenciamento e protocolado nesta Faculdade de Música do Espírito Santo à Praça Américo Poli Monjardim, 60, Centro, Vitória/ES, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, no prazo de até 02 (dois dias) úteis, antes do encerramento das inscrições.

14.2. Caberá a Comissão de Avaliação do Credenciamento decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da protocolização do requerimento, respeitando a ampla defesa e o contraditório.

15. DOS RECURSOS

15.1. Os recursos, representações e pedidos de reconsideração somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

15.2. Do ato de indeferimento do pedido de credenciamento caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigido à Comissão de Avaliação do Credenciamento da FAMES, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis.

15.3. Do ato de descredenciamento com fundamento na cláusula décima primeira deste edital caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.

15.4. O recurso deverá ser efetuado por escrito e protocolado na Praça Américo Poli Monjardim, 60, Centro, Vitória/ES, de Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h (não serão aceitos recursos encaminhados por fax ou por e-mail).

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará o credenciado contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:

15.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado da ordem de serviço, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o serviço encontre-se parcialmente executado;

15.1.2. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 15.2 deste edital e na Lei Federal nº 8.666 /93;

15.2. A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao contratado:

a) Advertência;

b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato de prestação de serviço reajustado não executado pelo particular;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

15.2.1. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea "b").

15.2.2. Quando declarada a inidoneidade do contratado, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.

15.2.3. Não confirmada a declaração de inidoneidade, competirá ao credenciador, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.

15.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:

a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do credenciamento deverá notificar o credenciado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;

b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do credenciado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;

c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº 8666/93;

d) O credenciado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;

e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do credenciamento proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do credenciado, que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;

f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica da FAMES.

15.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao credenciado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.

15.5 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do credenciado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Constituem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I Ficha de Inscrição

Anexo II Currículum Vitae e relato de experiência.

Anexo III Declaração de conhecimento dos termos do presente edital.

Anexo IV Declaração de comprovação de não haver incompatibilidade de horários (somente quando da convocação final)

Anexo V Minuta da Ordem de Serviço (somente quando da convocação final)

16.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado, a rescisão do pacto e da ordem de serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

16.3. É facultado a Assessoria Acadêmica, ou a autoridade superior, em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

16.4. A FAMES poderá adiar revogar ou anular o presente procedimento de credenciamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação, além dos previstos na Lei Federal nº 8.666 /93 e suas alterações.

16.5. Quando da contratação e respectiva prestação do serviço contratado, para efetivação do pagamento, caberá ao contratado comprovar estar em dia com os impostos federais, estaduais e municipais, conforme a Lei nº 5.317 publicada no D.O.E. de 19/12/96, regulamentada pelo Decreto nº 4.089-N publicado em 18/12 /97, a fim de fazer jus ao valor dos serviços contratados e prestados.

16.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação do Credenciamento da FAMES, na forma da Lei.

Vitória/ES, 08 de agosto de 2012.

EDILSON BARBOZA
Diretor Geral da FAMES

ANEXO II

Anexar CURRÍCULUM VITAE e RELATO DE EXPERIÊNCIA com formatação de livre escolha do candidato.

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Ref. Credenciamento nº . 007/2012

Declaro, sob as penas da lei, para fins de credenciamento junto a FAMES que:

Estou ciente e aceito todos os termos e condições do Edital de Credenciamento e a elas desde já me submeto;

Estou ciente que o presente Edital de Credenciamento não significa obrigatoriedade da FAMES solicitar a prestação de serviços e não há garantia de quota mínima ou máxima de trabalhos;

Não estou em situação de mora ou inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta. E ainda que o presente Credenciamento não gera direito subjetivo à minha efetiva contratação, razão pela qual, assumo a responsabilidade do recolhimento de toda e qualquer despesa de natureza trabalhista e previdenciária;

Não sofri, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

E, por ser expressão da verdade, firmo a presente em uma única via, para que surta os efeitos desejados.

(Local, data) __________/____, _____ de ___________ de _______.

__________________________________
Nome do credenciado (Letra legível)

_________________________________
Nº. RG

_________________________________
Assinatura do (a) Credenciado (a)

ANEXO IV

Declaração de comprovação de não haver incompatibilidade de horários
(a ser apresentada somente no ato da contratação)

Ref. Credenciamento nº . 007/2012

Eu ___________________________(nome completo do credenciado), servidor da Administração Direta (_) Indireta (_) do Estado do Espírito Santo, portador do RG nº . _____________ e do CPF nº . ______________, Matrícula ____________ DECLARO não haver incompatibilidade de horário ou nenhum outro tipo de impedimento quanto ao meu cadastramento junto a essa Administração.

Vitória, _____ de _________________ de 2012.

_______________________________
(Assinatura do Candidato)

ANEXO V

MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO nº ______/2012
(a ser apresentada somente no ato da contratação)

REF. Edital de Credenciamento de (Coordenador Geral/Coordenador de Área/ Instrutor Musical) para o projeto Orquestra de Violões nas Escolas nº 007/2012.

A(o) Sr(a). _________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________

CPF _________________________ Telefone ____________ Fax ______________________

Autorizamos V.S.ª a prestar o serviço adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Credenciamento de Coordenador Geral/ Coordenador de Área/Instrutor Musical para o projeto Orquestra de Violões nas Escolas nº 007/2012.

I - DO OBJETO (Transcrever as especificações do objeto)

CARGA HORÁRIA:

PRAZO PARA EXECUÇÃO:

II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotação Orçamentária: As despesas para pagamento dos serviços prestados decorrentes da presente ordem de serviço correrão à conta da Atividade: ____ - _________; Elemento de Despesa ______ do orçamento do órgão requisitante para o exercício de ____________ .

III - DO PREÇO

Para todos os efeitos legais e jurídicos, as partes estabelecem o valor da (hora/aula) em R$ _____ (sessenta e três reais), perfazendo um total de até ___ horas/mês no valor de R$ ________ (_______), de acordo com habilitação técnica comprovada documentalmente, segundo o Decreto nº 1765-R, publicado no DIOES EM 15/12/2006, a ser pago em conformidade com o número de horas aula hora fixado.

IV - DAS DEMAIS CONDIÇÕES

As condições de recebimento dos serviços, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto no edital de credenciamento em epígrafe.

_____________, ____ de ______________ de _________

Recebi o original desta Ordem de Serviço, ciente das condições estabelecidas.

_______________________
Contratado(a)