UNESP - Universidade Estadual Paulista - Bauru - SP

Notícia:   Faculdade de Engenharia da Unesp de Bauru abre vaga para Professor no DEM

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS DE BAURU

EDITAL N° 074/2012 - STDARH/FE

EDITAL ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 001

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas, nos termos do Despacho n° 543/2010-RUNESP, de 20/05/2010, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I em 21/05/2010, com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições para o Concurso Público de Títulos e Provas para provimento de (1) um emprego público de PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica - DEM, da Faculdade de Engenharia do Campus de Bauru, no conjunto de disciplinas "COMPLEMENTOS DE ELEMENTOS DE MÁQUINAS; RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS I E II; MECANISMOS E DINÂMICA DAS MÁQUINAS; INSTRUMENTAÇÃO".

O concurso destina-se ao preenchimento de um emprego público de Professor Assistente Doutor criado por meio da Lei Complementar 1075/08, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

1-VENCIMENTOS

Os vencimentos correspondem à referência MS-3.1 - R$ 8.211,02.

Obs: Para o candidato portador do título de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5.1 - R$ 9.789,18.

2-INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 27/02/2012 à 27/03/2012, no horário das 9h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min, na Seção de Comunicações, da Administração Geral do Campus de Bauru, sito a Av. Luiz Edmundo Carrijo Coube 14-01 - Bauru SP.

2.2 - O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, atendidas as exigências do item 5.

3 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Graduados em Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Mecatrônica, e que tenham, no mínimo, título de Doutor, na área de conhecimento do concurso (definida no item 7.5.1).

3.2 - A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.3 - O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da nomeação, deverá apresentar a identidade com visto permanente ou no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser exonerado.

3.4 - CPF regularizado.

3.5 - Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 - Requerimento dirigido à Direção da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, originais e cópias simples:

4.1.1 - Cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário, no caso de candidato estrangeiro;

4.1.2 - Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3 - Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site www.tse.gov.br/internet/servicos_quitacao.htm -

4.1.4 - Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto à Seção de Finanças, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);

4.1.5- Curriculum Lattes das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, sendo uma delas devidamente comprovada, na qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato, sendo que uma via deverá estar com cópia dos documentos comprobatórios.

4.2 - Apresentar Projeto de Pesquisa relacionado a uma ou mais das Linhas de Pesquisa do DEM (definidas no item 7.5.3 deste Edital), em 06 (seis) vias. O Projeto deverá ser elaborado na seguinte conformidade:

- Conter página de rosto, resumo, introdução, objetivos, metodologia e referências bibliográficas;

- Ser de, no mínimo, 20 páginas e, no máximo 25 páginas, excluindo-se a folha de rosto e o capítulo de referências bibliográficas;

- Ser impresso em papel tamanho A4 com formatação: Fonte Mal, corpo 12, espaço 1,5, com margens de 3 cm à esquerda e 2 cm para as demais.

4.3 - Comprovação de ser graduado em curso superior;

4.4 - Comprovação de ser portador, no mínimo, do título de Doutor, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da contratação;

4.5 - O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências constantes dos subitens 4.1.2. e 4.1.3.;

4.6 - No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1 ao 4.5.

4.7 - CPF regularizado.

4.8. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local de inscrições'

4.8.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento o Plano Global de Atividades relativo ao regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa-RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado na função em concurso;

4.8.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC).

5 - REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1 - A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II -Percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2 - A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - Quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II -Quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas. 5.3 - O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4 - O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos - STDARH da Faculdade de Engenharia, para análise.

5.5 - O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no site www.rh.fe.unesp.br no dia 01/12/2011, a partir das 10 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias, contando a data de divulgação.

6 - DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES.

6.1 - Será publicada no Diário Oficial do Estado - D.O.E. - Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2 - O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder a reconsideração, a contar da data do protocolo do documento do interessado.

7 - PROVAS E TÍTULOS

7.1 - A data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no DOE.

7.2 - Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC. 7.3 - Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4 - Caso o título não seja reconhecido pela UNESP, o contrato do docente será rescindido.

7.5 - O concurso público constará das seguintes provas:

7.5.1 - PROVA DE TÍTULOS - julgamento do curriculum lattes, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em concurso.

- Serão utilizados os critérios de avaliação e pontuação, definidos no ANEXO II.

- Será considerada área do concurso, a área de "Engenharia Mecânica" (3.05.00.00-1, da Tabela de Áreas do Conhecimento do CNPq).

- Serão consideradas áreas afins: "Engenharia Aeroespacial' (3.12.00.00-1 CNPq), "Engenharia Elétrica" (3.04.00.00-7 CNPq), Engenharia Biomédica" (3.13.00.00-6 CNPq) e "Engenharia Naval e Oceânica"(3.11.00.00-7 CNPq)

7.5.2- PROVA DIDÁTICA. Aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre tema sorteado com 24 horas de antecedência. A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. Havendo mais de três candidatos inscritos, a Banca poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes para a prova didática;

- Serão utilizados os critérios de avaliação e pontuação definidos no ANEXO III.

OBS.: É de responsabilidade da Banca Examinadora discutir e determinar o desconto ou não de pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o tempo máximo determinado.

7.5.3- PROVA DE CONHECIMENTOS. A prova de conhecimentos será composta de Prova Escrita e Avaliação do Projeto de Pesquisa.

A. Prova Escrita: a banca examinadora sorteará, na presença dos candidatos, um dos temas do programa do concurso, após o que o candidato terá 60 minutos para consultas. Em seguida, será realizada a prova, com duração de no máximo 120 minutos. Durante a realização da prova o candidato não poderá utilizar-se de material para consulta.

B. Avaliação e argüição do Projeto de Pesquisa: realizada com base no projeto de pesquisa entregue no ato da inscrição.

- O Projeto de Pesquisa deverá estar relacionado a uma ou mais das seguintes Linhas de Pesquisa do DEM: "Projeto de Máquinas e Mecânica dos Sólidos".

- Serão utilizados os critérios de avaliação e pontuação conforme ANEXO IV

7.6 - O programa e bibliografia do concurso estão relacionados no ANEXO I deste Edital;

7.7 - As provas terão os seguintes pesos:

- Prova de títulos - peso 2

- Prova didática - peso 1

- Prova de conhecimentos - peso 1

8 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 - Prova de títulos -ANEXO II

8.2 - Prova didática -ANEXO III

8.3 - Prova de conhecimentos -ANEXO IV

9 - DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da banca examinadora;

9.2 - Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;

9.3 - A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora;

9.4 - Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados;

9.5 - Persistindo o empate, terá preferência pela indicação o candidato que:

- Tenha maior idade, conforme critérios de desempate do § único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- Tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;

- Tenha obtido a maior média geral na prova didática; e,

- Tenha obtido a maior média geral na prova de conhecimentos.

10-CONTRATAÇÃO

10.1 - O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita, seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Caberá recurso à Congregação, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de publicação no DOE do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

11.1 - Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

11.2 - Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 7, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

11.3 - Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.4 - O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo I.

11.6 - O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

11.7 - O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF n° 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

11.8 - Implicará na rescisão contratual do servidor:

a) O não reconhecimento do título acadêmico obtido fora da UNESP;

b) A não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

c) a não apresentação do Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício na função,

d) em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

e) o não reconhecimento da equivalência do título pela CCPG;

f) quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina/conjunto de disciplinas objeto da contratação.

f.1.) se o classificado em 1° lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

f.2.) em sendo o candidato contratado o 1° classificado no concurso público e havendo interesse, por parte dele, em prover o cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

11.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

11.10 - O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses a contar da publicação da homologação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual perbdo a critério da Administração.

11.11 - Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.12 - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

11.13 - O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.14 - O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

11.15- Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste concurso público serão publicados do Diário Oficial do Estado - Poder Executivo I e divulgados no site www.feb.unesp.br/rh sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.16 - Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou pela Administração, conforme o caso.

11.17 - O memorial circunstanciado ou curriculum lattes ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.18 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

(Proc. 1086/47/01 /09-F E-Bru)

ANEXO I

PROGRAMA DO CONCURSO

1 - Transmissão por engrenagens cilíndricas - Dimensionamento;

2 - Transmissão por engrenagens cônicas - Dimensionamento;

3 - Estudo de tensão devido a carregamento combinado (a)dal, cortante, flexão e torção);

4 - Transformação de tensões - estado plano de tensão;

5 - Projeto de vigas e eixos;

6 - Sistemas articulados: configurações, aplicações e princípios de projetos cinemáticos;

7 - Mecanismo came-seguidor: configurações, aplicações e princípios de projetos cinemáticos;

8 - Balanceamento de máquinas: estático e dinâmico;

9 - Características estáticas dos instrumentos;

10 - Características dinâmicas dos instrumentos.

BIBLIOGRAFIA

NIEMANN, G. Elementos de Máquinas. v. 1, 2 e 3. São Paulo: Ed. Edgard Blucher Ltda, 1971.

SHIGLEY, J.E. Elementos de Máquina. V. 1 e 2. São Paulo: L.T.C. Editora S.A., 1984.

ALBUQUERQUE, O.AL.P. Elementos de Máquinas. Rio de Janeiro: Ed. Guanabara

BRANCO, C.AG. M. Mecânica dos Materiais. Lisboa: Fundação Calouste Gulberkian, 1985.

Catálogos de Fabricantes (atualizados).

HIBBELER, R.C. Resistência dos Materiais, 5e ed., São Paulo: Ed. Pearson Education do Brasil, 2004. 670p

BEER, P.F.; JOHNSTON Jr., E.R. Resistência dos Materiais. 2e ed. Rio de Janeiro: Ed. Mc Graw-Hill, 1989. 654 p.

SHAMES, I.H. Introduction to Solid Mechanics. 2e ed. Prentice Hall International Editions, 1989. 556p.

SHIGLEY, J.E. Elementos de Máquinas. Rio de Janeiro:

Livros Técnicos e Científicos Editora S.A., 1984. JUVINALL, R.C.; MARSHEK, K.M. Fundamentais of Machine Component Design. 2e ed. New York: John Wiley & Sons, 1991.

MABIE, H.H.; REINHOLTZ, C.F. Mechanisms and Dynamics Machinery. 4e ed. New York: John Wiley, 1987. 442 p.

BEER, F.P.;JOHNSTON JR.,E.R. Mecânica Vetorial para Engenheiros: Cinemática e Dinâmica. 5eed. São Paulo: Mc Graw-Hill, 1994. 980 p.

SHIGLEY, J.E. Dinâmica das Máquinas. São Paulo: Edgard Blucher, 1969. 350 p.

MABIE, H.H.; OCWIRK, F.W. Dinâmica das Máquinas. São Paulo: Edgard Blucher, 1969.

MABIE, H.H. e OCWIRK, F. W. Dinâmica das Máquinas. Rio de Janeiro: L.T.C. Editora S.A., 1980

SHIGLEY, J.E. Dinâmica. São Paulo. L.T.C. Editora S.A., 1986.

ALBUQUERQUE, O . A .L .P. Dinâmica São Paulo: Mc Graw-Hill, 1977, 396 p.

FERNANDES, J.C. Sistemas de Medidas e

Normalização. Bauru: Apostila do Depto de Engenharia Mecânica - FE, 1995, 20 p.

FERNANDES, J.C. Instrumentação. Bauru: Apostila do Depto de Engenharia. Mecânica - FE, 1998, 40 p.

DOEBELIM, E O. Meassurement Systems: Aplication And Design. Tokio: Ed. McGraw-Hill, 1976. 772 p.

ELONK, S. I. Manual de Instrumentação. v. 1 e 2. Ed. McGraw-Hill do Brasil, São Paulo, 1976.

CANNON, R. H. Dynamic of Physical Systems. Ed. Mc Graw Hill, 1968.

DISTEFANO, J. J. Sistemas de Retroação e Controle - Coleção Schaum. Ed. McGraw Hill -1972.

MOLLENKAMP, R.A. Controle Automático de Processos EBRAS. Ed. Brás. 1988.

DOEBELIN, E.° Dynamic Analysis And Feedbak Control, Ed. Mc. Graw Hill, 1962.

CASSTRUCCI, P.B. L. Controle Linear: Método Básico. São Paulo: Editora Edgard Blucher, 1980.

ANEXO II

1. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - PESO 2

Grupo I - Títulos Acadêmicos. Os títulos neste Grupo não precisam estar contidos no período dos últimos 5 anos (Limitado em 4,0 pontos)

1.1) Livre-docência (0,50)

1.2) Doutorado concluído na área do concurso (2,00)

1.3) Doutorado concluído em área afim (1,50)

1.4) Mestrado concluído na área do concurso (1,00)

1.5) Mestrado concluído em área afim (0,80)

1.6) Especialização lato sensu, mínimo 360 horas, na área do concurso (0,70)

1.7) Graduação na área do concurso (1,00)

1.8) Graduação em área afim (0,60)

1.9) Doutorado direto na área do concurso (2,50)

1.10) Doutorado direto em área afim (1,80)

Grupo II - Atividades ligadas ao ensino, à extensão e estágios - (Limitado em 2,0 pontos)

2.1) Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Pública de Ensino Superior (Não cumulativa com outras similares no mesmo período), por ano letivo nos últimos 10 anos. (0,30 ponto por ano letivo completo, limitado a 1,50 ponto)

2.2) Pós-Doutoramento no exterior, na área do concurso, com publicação vinculada. (0,15 ponto por mês, limitado a 1,50 ponto)

2.3) Pós-Doutorado no Brasil, na área do concurso, com publicação vinculada. (0,10 ponto por mês, limitado a 1,00 ponto)

2.4) Orientação concluída de tese de doutorado aprovada. (0,30 ponto por tese, limitado a 1,20 ponto) 2.5) Orientação concluída de dissertação de mestrado aprovada. (0,15 ponto por dissertação, limitado a 1,20 ponto)

2.6) Orientação concluída de monografia de especialização aprovada. (0,05 ponto por monografia, limitado a 0,50ponto)

2.7) Orientação concluída de monografia ou trabalho final em curso de graduação. (0,03 ponto por monografia ou trabalho,limitado a 0,30 ponto)

2.8) Orientação concluída de aluno bolsista de iniciação científica. (0,10 ponto por bolsista-ano, limitado a 0,50 ponto)

2.9) Orientação de aluno bolsista de monitoria/extensão. (0,05 ponto por bolsista-ano, limitado a 0,25 ponto) 2.10) Participação efetiva como membro em Banca Examinadora de tese de doutorado. (0,10 ponto por tese, limitado a 1,00 ponto)

2.11) Participação efetiva como membro em Banca Examinadora de mestrado. (0,05 ponto por dissertação, limitado a 0,50 ponto)

2.12) Participação efetiva como membro em Banca Examinadora de Concurso Público. (0,10 ponto por participação, limitado a 0,50 ponto.)

Grupo III - Produção científica, técnica, artística e cultural na área do concurso - (Limitado em 3,5 pontos)

3.1) Coordenação de projeto de pesquisa financiado por agéncia de fomento. (0,3 ponto por projeto, limitado a 0,90 ponto)

3.2.) Coordenação de projeto de extensão financiado por agência de fomento. (0,10 ponto por projeto, limitado a 0,50 ponto)

3.3) Publicação de livro com ISBN na área do concurso. (0,25 ponto por publicação, limitado a 1,00 ponto)

3.4) Publicação de livro com ISBN, em área afim. (0,20 ponto por publicação, limitado a 0,40 ponto)

3.5) Capitulo de livro publicado com ISBN, na área do concurso. (0,15 ponto por capitulo, limitado a 0,60 ponto)

3.6) Capitulo de livro publicado com ISBN, em área afim. (0,10 ponto por capitulo, limitado a 0,30 ponto)

3.7) Patente Registrada no exterior. (0,30 ponto por patente, limitado a 1,80 ponto)

3.8) Patente Registrada no Brasil. (0,20 ponto por patente, limitado a 1,20 ponto)

3.9) Artigo especializado publicado na imprensa. (0,05 ponto por artigo, limitado a 0,50 ponto)

3.10) Publicação de trabalho cientifico em periódico indexado no Science Citation Index (web of science), ou periódico classificado pela CAPES com Qualis A1, A2 e B1 na área do concurso, no período dos últimos 5 anos. (0,80 ponto por publicação, s/limite)

3.11) Publicação de trabalho científico em periódico indexado no Science Citation Index (web of science), ou periódico classificado pela CAPES com Qualis A1, A2 e B1 na área do concurso, fora do período dos últimos 5 anos. (0,30 ponto por publicação, limitado a 1,80 ponto)

3.12) Publicação de trabalho cientifico em periódico classificado pela CAPES com QUALIS 82 e 83, na área do concurso, nos últimos 5 anos. (0,25 ponto por publicação, limitado a 1,50 ponto)

3.13) Publicação de trabalho científico em periódico não classificado ou classificado pela CAPES com QUALIS B4, B5 e C ou outras, na área do concurso. (0,15 ponto por publicação, limitado a 1,20 ponto)

3.14) Trabalho completo publicado em anais de congresso internacional, na área do concurso. (0,20 ponto por trabalho, limitado a 2,00 ponto)

3.15) Trabalho completo publicado em anais de congresso nacional na área do concurso. (0,1 ponto por trabalho, limitado a 1,00 ponto)

3.16) Resumo publicado em anais de congresso internacional ou em revistas na área do concurso. (0,02 ponto por resumo, limitado a 0,20 ponto)

3.17) Prêmio por atividade cientifica, na área do concurso. (0,30 ponto por prémio, limitado a 0,90 ponto)

3.18) Consultoria a órgão especializado de gestão cientifica, tecnológica ou consultoria técnica prestada a órgão público ou privado. (0,05 ponto por consultoria, limitado a 0,50 ponto)

3.19) Coordenação de evento científico na área do concurso. (0,20 ponto por coordenação, limitado a 0,60 ponto)

3.20) Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho. (0,1 ponto por participação, limitado a 0,50 ponto)

Grupo IV - Exercido de atividades ligadas é administração universitária e experiência profissional - (Limitado em 05 pontos)

4.1) Chefia de departamento, coordenador de curso de graduação, coordenador de programa de pós-graduação de caráter permanente. (0,10 ponto por ano, limitado a 0,50 ponto)

4.2) Membro titular de órgão colegiado de instituição de ensino superior. (0,05 ponto por ano, limitado a 0,50 ponto)

4.3) Coordenação de curso de especialização de no mínimo 360 horas. (0,05 ponto por coordenação, limitado a 0,15 ponto)

4.4) Coordenação de curso de extensão de no mínimo de 30 horas. (0,05 ponto por coordenação, limitado a 0,15 ponto)

4.5) Atividade profissional externa a universidade, não acadêmica, relacionada com a área do concurso, nos últimos 10 anos. (0,15 ponto por ano, limitado a 0,60 ponto)

ANEXO III

2. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA- PESO 1

ITENS/PONTUAÇÃO MÁXIMA

1) Apresentação da aula (delimitação do tema, objetivos e estratégias) (1,5 ponto)

2) Comunicabilidade (1,5 ponto)

3) Domínio do conteúdo (2,5 pontos)

4) Utilização de recursos pedagógicos (2,0 pontos)

5) Adequação da aula ao nível de graduação (1,5 ponto)

6) Controle do tempo para exposição (1,0 ponto)

ANEXO IV

3. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS - PESO 1

A Prova de Conhecimentos será composta de:

a) Prova Escrita.

b)Avaliação de Projeto de Pesquisa.

A nota da Prova de Conhecimentos será composta pela média aritmética dos itens a) e b).

A. PROVA ESCRITA

ITENS/PONTUAÇÃO MÁXIMA:

1) Nível de conhecimento sobre o tema sorteado (3,0 pontos)

2) Capacidade de inter-relacionamento de idéias e conceitos referentes ao tema sorteado (2,5 pontos)

3) Seqüência lógica de raciocínio (2,0 pontos)

4) Forma de expressão (uso correto da língua portuguesa) (1,5 ponto)

5) Grau de abrangência com relação ao tema sorteado (1,0 ponto)

B. AVALIAÇÃO E ARGÜIÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

ITENS/PONTUAÇÃO MÁXIMA:

1) Relevância e originalidade em relação aos objetivos propostos para a pesquisa (2,0 pontos)

2) Revisão da literatura (2,0 pontos)

3) Adequação da abordagem metodológica (2,0 pontos)

4) Adequação do projeto de pesquisa em relação à linha de pesquisa do departamento (2,0 pontos)

5) Adequação do projeto de pesquisa à área do concurso (definida no item 7.5.1 do Edital) (2,0 pontos)

Publicado no DOE de 17/02/2012, Seção I, Página 116-117