Faculdade de Educação da USP - SP

Notícia:   Faculdade de Educação da USP seleciona Educadores

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

EDITAL FEUSP 036/2013

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de quatro (04) vagas na carreira do Grupo Superior S 1 A (Educador: área de Formação de Professores) e outras que forem surgindo durante a validade deste edital, dentre as quais uma (01) fica reservada a pessoas com deficiência, em atendimento aos preceitos da Lei nº. 7.853/89 regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99.

1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário para o mês de junho é de R$ 6.366,11 O que corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Superior S 1 A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, sendo aceitas também inscrições de estrangeiros.

- Possuir 18 anos completos;

- Escolaridade: Curso Superior de Graduação Completa, com carga horária mínima fixada pelo MEC e com Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento.

- Experiência: Mínima de 06 (seis) meses de atuação na educação básica como professor, coordenador e/ou diretor.

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº. 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 15.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Orientar a construção do conhecimento, através de projetos pedagógicos, em sua área de atuação.

Detalhada:

- Participar de elaboração e desenvolvimento de plano escolar e programação psicopedagógica e/ou pedagógica, lecionando disciplinas, preparando material didático, com técnicas pedagógicas.

- Desenvolver a ação educativa em Museus através de Projetos voltados para os públicos de pré- escola, ensino fundamental, ensino médio, graduação, profissionais do ensino e para a comunidade em geral.

- Orientar, elaborar e desenvolver pesquisas, cursos e treinamento, na sua área de especialização, participando do processo de avaliação, recuperação e interação do aluno e público com a comunidade.

- Planejar e orientar a produção de materiais e brinquedos pedagógicos e materiais didáticos e de apoio.

- Orientar a aquisição de materiais e equipamentos. - Atuar com estudantes das comunidades interna e externa à USP, ministrando aulas, cursos e seminários.

- Orientar, elaborar e desenvolver cursos e treinamento, na sua área de atuação.

- Redigir textos informativos sobre eventos, "folders", catálogos, cartazes, relatórios, etc.

- Publicar experiências realizadas, bem como elaborar e aplicar cursos de formação permanente a profissionais de outras instituições, estagiários, alunos de pós-graduação, mestrado, doutorado em fase de tese e profissionais na educação de préescola, ensino fundamental, ensino médio e divulgar bibliografia específica.

- Auxiliar os docentes no desenvolvimento de atividades de pesquisa.

- Coordenar e/ou participar de projetos interdisciplinares, bem como desenvolver ações educativas integradas aos projetos institucionais.

- Prestar assessoria a projetos ligados à sua área de atuação.

- Proceder à avaliação do desenvolvimento cognitivo e psicomotor das crianças e apresentar relatórios de avaliação.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:

Específicas:

- Participar das atividades do Projeto de estágio do Programa de Formação de Professores da USP bem como do planejamento e acompanhamento dos estágios propostos pelos docentes da FEUSP.

- Supervisionar e tutorar alunos de cursos de graduação e pós-graduação em suas atividades de monitoramento dos projetos de estágio.

- Auxiliar os docentes responsáveis pelas disciplinas no desenvolvimento dos projetos de estágio dentro e fora da FEUSP. - Comparecer às reuniões previstas pela Comissão Coordenadora do Curso de Pedagogia e pela Comissão Coordenadora do Curso das Licenciaturas, sistematizando e executando as ações previstas.

- Registrar em relatórios semestrais os objetivos e as atividades desenvolvidas no Programa de Formação de Professores e acompanhadas pela Comissão Coordenadora do Curso de Pedagogia e pela e a Comissão Coordenadora do Curso das Licenciaturas.

- Planejar e executar estudos contínuos sobre os estágios realizados pelos licenciandos da FEUSP, sob orientação do docente coordenador.

- Buscar em uma perspectiva de formação permanente, o aprimoramento de seu desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação de professores e/ou estagiários sob orientação do docente coordenador.

- Realizar contatos, visitas, acompanhamento e levantamento de dados relativos às unidades de Educação Básica. - Subsidiar a Comissão Coordenadora do Curso de Pedagogia e a Comissão Coordenadora do Curso das Licenciaturas, sistematizando e executando as ações previstas, bem como comparecer às reuniões.

- Acompanhar as atividades programadas pela Comissão Coordenadora do Curso de Pedagogia e pela Comissão Coordenadora do Curso das Licenciaturas e/ou vinculadas à formação de professores.

- Intermediar relações com Coordenadorias, Secretarias e Diretorias de Educação.

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 14/06/2013 a 28/06/2013, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 96,00, conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela internet até 17h00 do dia 28/06/2013, mediante acesso ao site: www.https://uspdigital.usp.br/marteweb - link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

) escolher o campus;

) escolher a função, clicando em Avançar;

) optar pelo presente concurso público objeto do Edital 36/2013;

) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 96,00 e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 16/07/2013 informando encontrar-se disponível no site: www.fe.usp.br, o Comunicado de Confirmação de Inscrição no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em conformidade com o disposto nos itens 6.5., 6.5.1. e 6.5.2. abaixo.

6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue no Serviço de Pessoal da Faculdade de Educação da USP, situada na Av. da Universidade, 308, bloco A, sala 5, Cidade Universitária, das 9h00 às 17h00 ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico svpesfe@usp.br

6.3.9. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10. O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet, implicará em sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, e, uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12/12/2005 e na forma estabelecida no item 6.5.1.

6.5.1. Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições. O requerimento instruído com o boleto bancário (não pago) e o documento expedido pela entidade coletora deverão ser entregues pessoalmente no endereço e horário citados no item 6.3.8 durante o período das inscrições.

6.5.2. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1. terá a sua inscrição no presente certame validada pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão, devendo acompanhar a publicação do Aviso de Inscrição na imprensa oficial e a divulgação do Comunicado de Confirmação de Inscrição na internet, conforme disposto no item 6.3.7, e, caso detecte algum problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em consonância com o disposto no item 6.3.8.

7. Dos candidatos com deficiência(s)

7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/04.

7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº. 3.298/99, durante a realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada pelo candidato, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de Superior S1A (Educador: área de Formação de Professores) cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência declarada pelo candidato em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3).

7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 14/06/2013 à 28/06/2013, deve o candidato com deficiência declará-la(s), por escrito, apresentando laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, através da entrega pessoal da documentação ao Serviço de Pessoal da Faculdade de Educação da USP, situada na Av. da Universidade, 308, bloco A, sala 05, Cidade Universitária, das 9h00 as 17h00, de segunda à sextafeira, ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.

7.7. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.8. O candidato com deficiência que, nos dias de realização da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de inscrição, no endereço citado no item 7.6.

7.9. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Equipe Multiprofissional.

7.10. À Seção de Pessoal da Unidade/Órgão ou à Comissão de Concurso Público Centralizado, competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos com deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.

7.11. O candidato com que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

7.12. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

7.13. A publicação do resultado final/classificação do presente concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a da pessoa com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.14. Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja(s) deficiência(s) tenha(m) quessido avaliada(s) incompatível(is) com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

8. Das Provas

8.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

8.1.1. 1ª Prova de múltipla escolha (eliminatória): valerá 10,0 pontos, sendo a nota mínima para aprovação 7,0 e terá 30 questões (20 questões valendo 0,3 pontos e 10 questões valendo 0,4 pontos), com 5 alternativas cada.

8.1.2. 2ª Prova - Dissertativa (eliminatória): valerá 10,0 pontos, sendo a nota mínima para aprovação 7,0, e consistirá na elaboração de uma dissertação a partir do sorteio de um dos conteúdos que constam do item 8.3 do edital. Na Prova Dissertativa, o texto será avaliado quanto ao domínio do conteúdo, à capacidade argumentativa bem como ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

8.1.3. 3ª Prova - Prática (eliminatória): valerá 10,0 pontos, sendo a nota mínima para aprovação 7,0, e consistirá na preparação e apresentação para a banca examinadora, que não fará nenhuma intervenção, de uma exposição de 7 a 10 minutos com base na discussão de uma situação-problema a partir de um dos conteúdos indicados no item 8.3. Haverá uma hora para a preparação do material a ser exposto à banca e de 7 a 10 minutos para a apresentação. A Prova Prática será avaliada quanto ao domínio do tema, organização e encadeamento de ideias, clareza e desenvoltura e uso adequado do tempo.

8.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre os conteúdos abaixo:

- Formação do professor e o estágio;

- Coordenação do trabalho na escola;

- Projeto pedagógico da escola;

- Interdisciplinaridade;

- Políticas curriculares;

- Cotidiano escolar.

8.3. A Prova Dissertativa e a Prova Prática versarão sobre os conteúdos abaixo:

- O estágio na formação do professor;

- Natureza e sentido da coordenação pedagógica na escola;

- Construção e desenvolvimento do Projeto Pedagógico da escola;

- Formas de organização dos conteúdos e interdisciplinaridade;

- Políticas curriculares e seu impacto nas práticas escolares;

- Desafios do cotidiano escolar.

8.4. Bibliografia sugerida para a Prova:

AQUINO, Júlio Groppa (Org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

AZANHA, José M. Educação: temas polêmicos. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

BASSEDAS, Eulália; HUGUET, Teresa e SOLÉ, Isabel. Aprender e Ensinar em Educação Infantil. Porto Alegre; Artes Médicas Sul, 1999;

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9394, de 20 de Dezembro de 1996, que organiza a Educação no Brasil.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8069, de 13 de Julho de 1990.

BRASIL. Lei do Estágio. Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Câmara da Educação Básica. Referencial curricular nacional de Educação Infantil. Brasília, 1998.

BROUGÈRE, Gilles. Brinquedo e Cultura. São Paulo: Cortez, 1995.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa de. Estágios nos Cursos de Licenciatura. São Paulo: CENGAGE, 2012.

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contribuições dos Estudos Culturais ao campo do currículo. In: COSTA, M.V. (org.). Currículo: debates contemporâneos. São Paulo: Cortez, 2002.

DELIBERAÇÃO CEE nº 9/97 e Indicação CEE nº 8/97 - Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental. FREIRE, Madalena (org.). Tarefa e a construção do conhecimento. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1998. (Cadernos de Reflexão).

_______ (org). Rotina: a construção do tempo na relação pedagógica. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1998. (Cadernos de Reflexão).

GARCIA, Regina Leite (org.). Revisitando a Pré-Escola. 4ª Edição. São Paulo: Cortez, 2001.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida (org). O Brincar e suas teorias.

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LIMA, Maria Socorro L. Estágio e aprendizagem da profissão docente. Brasília: Liber Livro, 2012. (Coleção Formar)

LOPES, Alice C. Parâmetros curriculares para o ensino médio:

quando a integração perde seu potencial crítico. In: LOPES, A.C., MACEDO, E. (org.). Disciplinas e integração curricular: história e políticas. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

MATE, Cecilia H. Projeto pedagógico: sentidos e significados para a escola. In: ALMEIDA, L.R., PLACCO, V.M.N (orgs.). O coordenador pedagógico: provocações e possibilidades de atuação. São Paulo: Loyola, 2012.

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VYGOTSKY, L.S. Formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem.

São Paulo: Ática, 2002.

9. Da Prestação das Provas

9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 03 (três) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www. fe.usp.br.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A Prova Dissertativa terá a duração de 03 (três) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.

9.5. A Prova Prática terá a duração de 01 hora para elaboração e de 7 a 10 minutos para apresentação. Será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.

9.6. A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.fe.usp.br.

9.7. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.8. A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.7 e se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes dos Editais de Convocação para Provas.

9.9. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.10. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1, 9.4 e 9.5.

9.11. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.12. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de provas da Prova Dissertativa, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto de modo a possibilitar sua identificação;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.14. A Prova de Múltipla Escolha e as questões discursivas da Prova Dissertativa ficarão disponíveis durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site www.fe.usp.br.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha, a Prova Dissertativa e a Prova Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3. Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa e à capacidade argumentativa do candidato.

10.4. Na Prova Dissertativa, não serão considerados trechos que forem ilegíveis ou escritos a grafite.

10.5. A Prova Prática será avaliada quanto ao domínio do tema sorteado, organização e encadeamento de ideias, clareza e desenvoltura e uso adequado do tempo.

11. Da classificação

11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa ou aprovados e classificados no presente concurso público.

11.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

11.4. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha, à Prova Dissertativa e à Prova Prática.

11.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para as pessoas com deficiência, com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

Maior nota na Prova Prática;

Maior idade.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de ques tões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de resultado final/classificação, a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.4. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1., 12.2. e 12.3, um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota e/ou um único pedido de revisão de resultado final/ classificação.

12.5. Os recursos e os pedidos de revisão de nota e/ou resultado/classificação que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1, 12.2. e 12.3, não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.6. Não será admitido pedido de revisão de nota e/ou resultado final/classificação, após sua republicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão Julgadora do Concurso Publico e entregá-lo pessoalmente ou através de portador no Serviço de Pessoal da FEUSP, de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 17h00, situado na Avenida da Universidade, 308, Bl. A, sala 05 , Cidade Universitária.

13. Da validade

13.1. O concurso público terá validade de 1 (um) ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14. Da Contratação

14.1. Para contratação, deverá o candidato brasileiro nato ou naturalizado comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/ Órgão indicado no Edital de Convocação para Contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G. ou, quando estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiros e Passaporte;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Graduação Completo com Licenciatura Plena, com carga horária mínima fixada pelo MEC, que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- CTPS com registro, publicação de nomeação e exoneração ou declaração de órgão competente que comprove o tempo de 6 meses de atuação na educação básica como professor, coordenador e/ou diretor.

14.2. Para contratação, deverá o candidato estrangeiro comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e apresentar a documentação necessária para, se for necessário, dar andamento à obtenção do visto permanente perante o Ministério do Trabalho e Emprego para que seja possível firmar contrato de trabalho no Brasil.

14.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.4. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

14.5. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

14.6. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da FEUSP até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/ USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

14.7. A FEUSP fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

14.8. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

14.9. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

14.10. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão (o) qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

15. Das Disposições Finais

15.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.