SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda - RJ

Notícia:   Estão abertas as inscrições para o concurso da Secretaria da Fazenda - RJ

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EDITAL Nº 003/2011

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO, COM VISTAS AO PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM FINANÇAS PÚBLICAS, DE NÍVEL SUPERIOR, MEDIANTE A APLICAÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS, PROVA DISCURSIVA, AVALIAÇÃO DE TÍTULOS/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CURSO DE FORMAÇÃO PARA LOTAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista a Lei Estadual nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, torna pública a realização de Concurso Público, com vistas ao provimento dos cargos efetivos da carreira de Especialista em Finanças Públicas, de nível superior, com lotação no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, mediante a aplicação de Provas Objetivas, Discursiva, Avaliação de Títulos/Experiência Profissional e Curso de Formação em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ), segundo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I.

1.2. O Concurso Público será realizado com vistas ao preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para provimento do cargo de Analista em Finanças Públicas da carreira de Especialista em Finanças Públicas, criado pela Lei Estadual nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008.

1.2.1. A Carreira de Especialista em Finanças Públicas compreende o cargo de Analista em Finanças Públicas.

1.3. O Concurso Público constará de 03 (três) etapas:

1.3.1. Primeira Etapa:

Prova Objetiva de Conhecimento Geral

Prova Objetiva de Conhecimento Específico

Prova Discursiva

1.3.2. Segunda Etapa:

Avaliação de Títulos e Experiência Profissional

1.3.3. Terceira Etapa:

Curso de Formação

1.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

1.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Cronograma;

b) Anexo II - Nível, Carreira, Cargos, Vagas, Vencimentos, Carga Horária e Qualificação Mínima;

c) Anexo III - Atribuições dos Cargos;

d) Anexo IV - Quadro de Provas / Etapas / Pontuação;

e) Anexo V - Conteúdos Programáticos;

f) Anexo VI - Formulário para a Entrega dos Títulos e documentos que comprovem a experiência profissional;

g) Anexo VII - Declaração.

2. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, e ao Decreto Estadual nº 41.614/2008, fica reservado às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme Anexo II deste Edital.

2.1.1. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

2.2. O acesso às pessoas com deficiência às Provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

2.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 2.1, o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, Laudo Médico original (ou cópia autenticada), cuja validade não seja anterior em mais de 90 (noventa) dias à data do término das inscrições.

2.3.1. Em atendimento ao art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no Laudo Médico deverá constar:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

e) a data de Expedição do Laudo;

f) a assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.

2.3.1.1. O candidato que porventura apresentar laudo que não contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f", do subitem 2.3.1 passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.1.2. A data de expedição do laudo poderá exceder ao prazo constante no item 2.3, no caso da deficiência ser considerada irreversível. Para tal o Laudo Médico deverá obrigatoriamente registrar o caráter permanente da deficiência.

2.3.2. O Laudo Médico deverá ser entregue na sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - RJ, de 2ª a 6ª feira, de 10h as 16h, no período previsto no Cronograma - Anexo I do Edital, ou enviado via Sedex, postado até o último dia previsto no Cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 - Botafogo - RJ - CEP: 22.290.090.

2.4. A Avaliação de que trata o subitem 2.3 será realizada por Junta Médica credenciada ou contratada pela Secretaria de Estado de Fazenda, na Fase Admissional.

2.4.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Junta Médica passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.4.2. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do certame.

2.4.3. O candidato que não apresentar o Laudo Médico no período estabelecido no Cronograma - Anexo I - concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

2.4.4. Para a comprovação da deficiência declarada, não serão aceitas Declaração, Exame, Prontuário, Receita e outros documentos que não se constituam em Laudo Médico.

2.5. O candidato inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declaração falsa sobre a condição descrita no subitem 2.1 será eliminado do Concurso Público.

2.6. A pessoa com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas.

2.7. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos, desde que não se enquadrem aos índices mínimos estabelecidos na Legislação pertinente.

2.8. As vagas reservadas nos termos do item 2 que não forem ocupadas por falta de candidatos com deficiência, ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

3.1. Considerando o Decreto Estadual nº 43.007, de 06 de junho de 2011, fica reservado a candidatos negros e índios o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste concurso para cada cargo, durante o prazo de validade do concurso público, conforme discriminado no Anexo II.

3.2. É considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição.

3.2.1. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vagas.

3.2.2. Detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 3.2, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3.3. Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão à totalidade das vagas existentes.

3.4. O candidato às vagas reservadas para negro ou índio que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como negro ou índio.

3.4.1. Caso se verifique a situação descrita no item 3.4, assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros e índios, respeitando rigorosamente a ordem da lista específica de classificação de candidatos negros e índios.

3.5. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada fração de 05 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica das vagas reservadas para negros e índios.

3.6. Não havendo candidatos negros ou índios aprovados para preenchê-las, as vagas incluídas na reserva para negros e índios serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. Para a admissão nos cargos, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado na Primeira Etapa, classificado na Segunda Etapa e aprovado na Terceira Etapa do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas eventuais Retificações;

b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos na data da posse;

c) ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do artigo 12, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional no 03/94, nos termos do Decreto no 3.927/2001;

d) ter situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;

e) ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;

f) possuir a formação em nível superior, conforme discriminado no Anexo II;

g) apresentar declaração firmada pelo próprio candidato da qual conste não haver sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo ou função pública;

h) apresentar todos os documentos exigidos neste edital;

i) ser considerado APTO no exame médico pré-admissional, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o cargo, a ser realizada por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela SEFAZ;

j) não ter sido demitido a bem do serviço público, em qualquer Poder, nas esferas Estadual, Municipal ou Federal.

5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

5.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste edital.

5.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar o cargo e optar pelo tipo de vaga (de ampla concorrência, reservada para deficiente físico ou reservada para negros e índios).

5.2.1. As Provas Objetivas e Discursiva serão realizadas no Município do Rio de Janeiro.

5.2.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das instruções específicas para exercer o cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.3. A taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado.

5.5. A pessoa com deficiência ou o candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas para negros e índios, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá assinalar sua condição de deficiente ou fazer a autodeclaração de que trata o subitem 3.2 nos campos apropriados a estes fins. Obrigatoriamente, o candidato deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência ou às reservadas para negros e índios.

5.5.1. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas:

a) Indicar se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com intérprete de libras, com ledor ou prova ampliada;

b) Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

5.5.1.1. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, durante o período de inscrição constante no cronograma - Anexo I. Para tal, a pessoa deverá se dirigir à sede da CEPERJ situada na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro.

5.5.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5.3. Aquele que, no requerimento de inscrição, não declarar ser pessoa com deficiência ou não se declarar negro ou índio, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

5.6. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar requerimento no período previsto no Cronograma do concurso público, constante do Anexo I, no local relacionado no subitem 5.9.1.1.

5.6.1. A Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos Processos Seletivos públicos realizados pela CEPERJ, assim como a Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008, que define os indicadores para a comprovação da hipossuficiência, estarão disponibilizadas aos interessados no site www.ceper.rj.gov.br.

5.6.2. O requerimento será dirigido à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ e incluirá a qualificação completa do requerente, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), declaração de renda do núcleo familiar e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos.

5.6.2.1. O requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível a todos os candidatos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br.

5.6.2.2. Para efeito de solicitação de isenção de taxa de inscrição será considerado o prazo previsto no art. 2º, § 2º, da Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece como prazo até 10 (dez) dias úteis antes do término da inscrição, que não será suspenso nem interrompido.

5.6.3. O candidato deverá efetuar a sua inscrição, para em seguida requerer a isenção pretendida.

5.6.3.1. Os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos de candidatos não inscritos serão automaticamente cancelados.

5.6.4. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.

5.6.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar qualquer documento exigido;

c) Deixar de apresentar os documentos previstos no art. 3º da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008;

d) Não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no cronograma - Anexo I.

5.6.6. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.

5.6.7. Após o término do período de pedido de isenção, a CEPERJ providenciará no seu site www.ceperj.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicação das isenções deferidas e indeferidas.

5.6.8. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar no período mencionado no cronograma - Anexo I, o cartão de confirmação de inscrição - CCI, do qual constará a data, o horário e o local de realização da prova.

5.6.9. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

5.7. O candidato poderá obter informações relativas ao concurso público pelo telefone (21) 2334-7100 - SAC ou pelo endereço eletrônico sac@ceperj.rj.gov.br / sacceperj@gmail.com e, para envio de fax, os telefones (21) 2334-7125/7130, no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

5.8. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.8.1. As inscrições serão feitas pela internet no site www.ceperj.rj.gov.br.

5.8.2. O processo de inscrição estará disponível a partir das 10 (dez) horas do primeiro dia do período de inscrição constante do cronograma do concurso público, Anexo I.

5.8.3. O candidato deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, selecionando a opção inscrição Concurso Público Especialista Finanças Públicas.

5.8.4. Preencher corretamente todos os dados necessários e solicitar o registro da inscrição.

5.8.5. Imprimir o boleto bancário disponibilizado ao término do procedimento de inscrição.

5.8.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, dando preferência às agências do Banco ITAÚ S.A., obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

5.8.7. Não serão aceitos depósitos, transferências bancárias de computador, DOC ou outros meios de pagamentos diferentes do boleto bancário de que trata o subitem anterior.

5.8.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data prevista para vencimento no boleto bancário, observado o horário do expediente da agência bancária.

5.8.9. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

5.8.10. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

5.8.11. A CEPERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

5.8.12. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois de 06 (seis) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, comparecer a CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto no 54, sala 204 - Botafogo - Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e o Requerimento de Inscrição impresso ou enviá-lo, por fax, para o telefone (0xx21) 2334-7130.

5.8.13. As informações em relação ao cronograma do concurso público estarão disponíveis no site www.ceperj.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao certame.

5.8.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

5.8.15. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

5.8.16. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

5.9. INSCRIÇÃO VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

5.9.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet será disponibilizado Posto de Inscrição Presencial, que funcionará no período de inscrição constante do cronograma - Anexo I.

5.9.1.1. Posto de Inscrição Presencial para todos os candidatos:

Rio de Janeiro: Na Sede da CEPERJ, sito à Avenida Carlos Peixoto, n° 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro RJ (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h as 16h, exceto feriados e/ou pontos facultativos).

5.9.2. O candidato deverá dirigir-se ao posto, munido de documento oficial de identidade original.

5.9.3. Efetivada a inscrição, receber o comprovante e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

5.9.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco ITAÚ/S.A.

5.9.5. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da taxa de Inscrição.

5.9.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário

5.9.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

5.9.8. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o manual do candidato.

5.9.9. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, através de procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

5.9.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do documento.

5.10. Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário

Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

5.10.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, e, a seguir, o link para - Concurso Público Especialista Finanças Públicas - SEFAZ.

5.10.2. Acessar o link "Segunda Via de Boleto Bancário".

5.10.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

5.10.4. Imprimir o boleto apresentado.

5.10.5. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária, preferencialmente no Banco ITAÚ/S.A.

5.11. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.11.1. Via Internet

5.11.1.1. No período previsto no cronograma - Anexo I, o candidato deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br e a seguir o link Concurso Público Especialista Finanças Públicas.

5.11.1.2. Acessar o link "Confirmação de Inscrição" - CCI.

5.11.1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir o cartão de confirmação de inscrição - CCI, que conterá informações quanto à data, horário e local de realização das provas objetivas e discursiva.

5.11.1.4. Conferir os dados constantes do CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, proceder, de imediato, às retificações necessárias, através dos correios eletrônicos: sac@ceperj.rj.gov.br / sacceperj@gmail.com.

5.11.1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação de seus dados no cartão de confirmação de inscrição, assumindo as consequências advindas de possíveis incorreções.

5.11.1.6. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização da prova no cartão de confirmação de inscrição não exime o candidato do dever de acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao Concurso Público.

5.11.1.7. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.11.2. Via Posto de Inscrição

5.11.2.1. O candidato deverá retornar ao posto onde realizou a sua inscrição, das 10h às 16h, para retirada do cartão de confirmação de inscrição, no período estabelecido no cronograma do concurso público constante do Anexo I.

5.11.2.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do cartão de confirmação de inscrição, certificando-se que estejam corretos. Havendo inexatidão nas informações do cartão, solicitar de imediato as retificações necessárias para correções posteriores.

5.11.2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no posto e a verificação de seus dados no cartão de confirmação de inscrição no prazo determinado, assumindo as consequências advindas de possíveis incorreções.

6. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSSIVA

6.1. A Primeira Etapa do Concurso Público será composta por três provas:

a) Prova Objetiva de Conhecimento Geral - com 80 (oitenta) perguntas e valor total de 80 (oitenta) pontos;

b) Prova Objetiva de Conhecimento Específico - com 60 (sessenta) perguntas, com peso 2 cada pergunta, perfazendo o total de 120 (cento e vinte) pontos;

c) Prova Discursiva de Conhecimento Específico - com (01) uma questão e valor total de 10 (dez) pontos.

6.2. As Provas Objetivas e a Prova Discursiva terão caráter eliminatório e classificatório.

6.3. As Provas Objetivas serão compostas por questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas e somente uma opção correta. Cada questão valerá 01 (um) ponto.

6.3.1. O candidato deverá assinalar, em cada questão das Provas Objetivas, somente uma das opções indicadas na Prova.

6.3.2. Será atribuída NOTA ZERO à questão das Provas Objetivas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

6.4. Será considerado aprovado nas Provas Objetivas o candidato que:

a) Obtiver na Prova de Conhecimento Geral o mínimo por disciplina ou grupo de disciplina conforme estabelecido no ANEXO IV deste edital e 50% (cinquenta por cento) de acerto no total da Prova; e

b) Obtiver na Prova Objetiva de Conhecimento Específico o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada disciplina ou grupo de disciplina e 60% (sessenta por cento) de acerto no total da Prova.

6.5. A Prova Discursiva consiste na redação de um texto técnico a ser preparado pelo candidato e destina-se a avaliar o conhecimento do candidato, assim como a sua capacidade de utilizar regras ortográficas e gramaticais, respeitando os critérios de fundamentação teórica, coerência, coesão textual, objetividade, clareza e correção da linguagem.

6.5.1 Serão apresentados aos candidatos três temas que versarão sobre as disciplinas de Finanças Públicas e Orçamento Público. O candidato deverá escolher apenas um deles e, sobre ele, redigir o texto.

6.5.2. O texto da Prova Discursiva deverá conter o mínimo de 30 (trinta) linhas e o máximo de 40 (quarenta) linhas, com formato de Nota Técnica ou Relatório.

6.5.3. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que forem habilitados e classificados nas Provas Objetivas (conforme item 6.4 e suas alíneas) respeitando rigorosamente a ordem de classificação decorrente do somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico.

6.5.3.1. No caso de não haver candidatos Deficientes, Negros e Índios, habilitados e classificados nas Provas Objetivas, serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que concorreram às vagas de ampla concorrência, aprovados e classificados na Prova Objetiva, em quantitativo igual ao número de vagas ociosas.

6.5.3.2. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado aquém ou além do limite estabelecido no Caderno de Prova Discursiva.

6.5.3.3. Em caso de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá a nota 0 (zero).

6.6. As disciplinas ou grupo de disciplinas que constituem as Provas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico são:

CONHECIMENTO GERAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Língua Portuguesa

Finanças Públicas

Matemática Financeira

Orçamento Público

Direito Tributário

-

Direito Constitucional e Administrativo

-

Economia

-

Raciocínio Lógico e Estatística

-

Noções de Contabilidade Pública

-

6.7. Será aprovado para a Segunda Etapa (Avaliação de Títulos e experiência Profissional) o candidato que:

a) Não obtiver NOTA ZERO em qualquer disciplina ou grupo de disciplina;

b) Nas Provas Objetivas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico for aprovado segundo os critérios definidos em 6.4 e suas alíneas;

c) Na Prova Discursiva, atingir o mínimo de 05 (cinco) pontos dos 10 (dez) pontos; e

d) Na pontuação total, atingir, pelo menos, o mínimo de 117 (cento e dezessete) pontos, conforme estabelecido no Quadro de Provas / Etapas / Pontuação - Anexo IV.

6.8. As questões serão elaboradas com base no Conteúdo Programático constante do Anexo V.

6.9. As provas que compõem a Primeira Etapa poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, inclusive em feriados.

6.10. O candidato terá acesso à imagem do seu cartão de respostas no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br quando da publicação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas.

6.11. A Segunda Etapa será a Avaliação de Títulos e da Experiência Profissional. As respectivas pontuações estão indicadas no subitem 7.5 e a pontuação máxima e a mínima no ANEXO IV.

6.12. A Terceira Etapa será o Curso de Formação para aqueles que obtiverem aprovação na primeira etapa e forem classificados na Segunda Etapa.

6.12.1. Preenchendo o total das vagas disponibilizadas para o cargo e apresentarem a documentação exigida. Esse Curso de Formação terá caráter eliminatório e classificatório com valor total de 40 pontos.

6.13. DOS HORÁRIOS DAS PROVAS DA PRIMEIRA ETAPA

MANHÃ: de 8h30 as 12h30

Prova Objetiva de Conhecimento Geral:

TARDE: de 14h as 18h

Prova Objetiva de Conhecimento Específico;

Prova Discursiva:

7. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.1. Os candidatos aprovados nas Provas Objetivas e Discursiva serão convocados para a apresentação de títulos e dos documentos que comprovem a experiência profissional.

7.2. A avaliação de títulos e da experiência profissional, valendo apenas os títulos conquistados até a data de convocação para sua apresentação e de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 7.5, será classificatória. A pontuação obtida nesta Etapa será acrescida à pontuação obtida na Etapa anterior.

7.3. Para efeito de pontuação da titulação acadêmica, somente será admissível a comprovação de um título dentre os cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado. A pontuação será dada à maior titulação, não podendo ser cumulativa.

7.4. Para efeito de pontuação da experiência profissional, poderá ser apresentado mais de um título, observado o valor máximo para pontuação.

7.5. Critérios para a pontuação de Títulos e de experiência profissional para os candidatos aos cargos de Analista em Finanças Públicas:

Área

Títulos

Pontuação

Carga Horária

Economia/Planejamento e Orçamento/Finanças Públicas/Administração

Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado (concluído)

14

-

Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado (concluído)

08

-

Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização (concluído)

03

360 horas

 

Área

Experiência Profissional

Pontuação

Economia/Planejamento e Orçamento/Finanças Públicas/Administração

Após a conclusão de curso superior, em nível de graduação, para cada ano de experiência profissional exercendo cargos ou executando atividades profissionais de nível superior nos setores público ou privado

0,5 ponto por cada 12 meses completos de exercício, observado o valor máximo de 6 pontos

7.6. A documentação referente à comprovação dos títulos e da experiência profissional deverá ser apresentada no Protocolo da sede da CEPERJ à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo, de segunda a sexta-feira, exceto feriados ou pontos facultativos, de 9h as 16h, no período previsto no Cronograma constante do Anexo I.

7.7. Os referidos documentos serão acondicionados em envelope tamanho ofício, identificado por formulário devidamente preenchido e colado em sua parte externa, cujo modelo encontra-se no Anexo VI e que estará disponível no site www.ceperj.rj.gov.br.

7.8. A juntada de documento deverá ser feita através de cópia acompanhada do respectivo original, que será devolvido após sua conferência e autenticação.

7.9. A prestação de falsa declaração ou de declaração inexata importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos concorrentes.

7.10. A não apresentação dos títulos e dos documentos que comprovem a experiência profissional importará na não atribuição de pontos ao candidato na fase de avaliação de títulos e de experiência profissional, que será pontuado apenas pelos resultados obtidos nas Provas Objetivas e Discursiva da Primeira Etapa do Concurso Público.

7.11. Para a comprovação da conclusão de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado ou de Mestrado será aceito o diploma registrado ou certidão de conclusão, acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição cujo curso seja reconhecido pela

CAPES/MEC ou com validade no Brasil.

7.12. Para receber a pontuação relativa aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado ou certidão expedidos por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação.

7.13. Os diplomas de Doutorado e Mestrado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, §§ 2º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n.º 9.394/96), sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.

7.14. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação dos seguintes documentos: Certificado de Conclusão de Escolaridade - Nível Superior e de documento que comprove a experiência do candidato na instituição empregadora (cópia de CTPS comprovando o exercício do cargo de nível superior ou certidão de tempo de serviço com o cargo exercido no período), ou na instituição contratante (cópia de contrato de prestação de serviços nas áreas de Economia, Planejamento e Orçamento, Finanças Públicas, Administração, Gestão e Políticas Públicas, no caso de autônomo, acompanhada de declaração ou atestado de capacidade técnica expedidos pelo órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas).

7.15. Os candidatos deverão comprovar a sua experiência profissional mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

a) Cópia de CTPS comprovando o exercício do cargo;

b) Certidão de Tempo de Serviço com o cargo exercido no Órgão ou na Instituição contratante, constando a descrição das atividades desenvolvidas;

c) Cópia de contrato de prestação de serviços;

d) Atestado de Capacidade Técnica ou declaração de desempenho na área expedida por órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas.

7.16. Para a contagem do tempo de serviço somente será considerada a experiência profissional adquirida após a conclusão do nível de escolaridade exigido como pré-requisito para o cargo devendo o candidato anexar aos títulos o documento comprobatório desse pré-requisito, conforme 15.5.i.

7.17. Os atestados de capacidade técnica, expedidos por instituições públicas ou privadas, devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quanto não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. O atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

7.18. A declaração, expedida por instituição pública ou privada, deve ser assinada por representante devidamente autorizado da instituição, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. A declaração deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

7.19. Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações: razão social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função).

7.20. O candidato deverá apresentar, juntamente com a documentação de comprovação da experiência profissional, declaração assinada, conforme modelo do Anexo VI, atestando a autenticidade e veracidade da documentação e das informações apresentadas.

7.21. A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quanto traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.22. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio.

7.23. A avaliação dos documentos será realizada por Banca Examinadora indicada pela CEPERJ.

8. DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - DO CURSO DE FORMAÇÃO

8.1. O Curso de Formação estará sob a responsabilidade da Escola de Gestão e Políticas Públicas da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, com previsão de início estabelecido no Cronograma - Anexo I.

8.2. Serão convocados para o Curso de Formação os candidatos habilitados e classificados na Primeira e Segunda Etapas do certame, dentro do número de vagas estabelecidas para o cargo, constante do Anexo II e que atenderem aos requisitos referentes ao item 13 e suas alíneas, sendo vedada nova convocação depois de iniciado o curso.

8.3. Os candidatos convocados para o referido curso terão prazo de 10 (dez) dias para confirmarem a sua participação e apresentarem, obrigatoriamente, a documentação exigida. Aqueles que não confirmarem a sua participação, ou deixarem de apresentar a documentação exigida serão desclassificados, sendo convocados, por ordem de aprovação, tantos quanto forem necessários para o preenchimento do numero total de vagas disponibilizadas.

8.4. O Curso de Formação terá caráter eliminatório e classificatório.

8.5. A carga horária total do Curso de Formação será de 80 (oitenta) horas destinadas aos Módulos Comum, Específico e, eventualmente, Palestras. O Curso de Formação será realizado de segunda à sexta-feira, de 19h as 22h, e sábado, das 13h às 18h. As atividades curriculares poderão ser desenvolvidas, caso necessário, em feriados.

8.5.1. Durante o Curso de Formação será concedida ao candidato, mensalmente, Bolsa-Auxílio com valor correspondente a R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

8.5.2. A percepção da Bolsa-Auxílio de que trata o subitem anterior não configura relação empregatícia com o Estado do Rio de Janeiro e sobre ela não incidirão os descontos relacionados com o regime próprio de previdência do servidor público do Estado do Rio de Janeiro.

8.6. Haverá ressarcimento do valor atualizado da Bolsa-Auxílio ao Estado do Rio de Janeiro, nos seguintes casos:

a) quando o candidato abandonar o curso, exceto se o abandono se der por motivo de saúde, devidamente comprovado pelo órgão oficial de perícia médica do Estado do Rio de Janeiro;

b) quando o candidato não tomar posse dentro do prazo legal no cargo ao qual concorreu, conforme o caso;

c) não permanecer na carreira pelo período mínimo de um ano após o seu ingresso.

8.7. O servidor ou empregado da Administração Pública direta ou indireta do Estado do Rio de Janeiro, quando convocado para participar do Curso de Formação, poderá optar pela percepção da sua remuneração ou pela Bolsa-Auxílio, não havendo hipótese de acumulação de Bolsa-Auxílio e salário.

8.7.1. No caso do subitem anterior serão assegurados ao servidor, enquanto perdurar o curso, todos os direitos e vantagens do cargo ou emprego de origem, como se em efetivo exercício estivesse.

8.8. O candidato será considerado aprovado no Curso de Formação se obtiver, no mínimo, média maior ou igual a 7,0 (sete), correspondente a 28 (vinte e oito) pontos.

8.9. O Regulamento do Curso de Formação será elaborado e publicado pela SEFAZ e conterá todas as especificações referentes à sua Estrutura e à sua Organização.

8.10. DO CURSO INTENSIVO DE FORMAÇÃO

8.10.1. Ao final da Terceira Etapa, caso restem vagas em razão de reprovação ou desistência de candidatos, fica a critério da SEFAZ a convocação de outros candidatos aprovados na Primeira Etapa e não classificados na Segunda Etapa, que serão submetidos a um Curso Intensivo de Formação, sendo convocados, por ordem de aprovação, tantos quantos forem necessários para o preenchimento do número total de vagas disponibilizadas e que atenderem aos requisitos referentes ao item 13 e suas alíneas.

8.10.1.1. Caso haja o Curso Intensivo de Formação, deverá ser respeitado o que foi estabelecido no item 8.10.1. O início da convocação dos candidatos aprovados para este curso será um dia útil após o término do período de posse dos primeiros candidatos convocados nas condições descritas no item 14.2.

8.10.1.2. Os candidatos convocados para o referido curso terão prazo de 10 (dez) dias para confirmarem sua participação e apresentarem, obrigatoriamente, a documentação exigida. Aqueles que não confirmarem sua participação, ou deixarem de apresentar a documentação exigida serão desclassificados, sendo convocados, por ordem de aprovação, tantos quantos forem necessários para o preenchimento do número total de vagas disponibilizadas.

8.11. O Curso Intensivo de Formação terá caráter eliminatório e classificatório.

8.12. O Curso Intensivo de Formação, voltado para a situação descrita no item 8.10 terá duração de 64 horas (sessenta e quatro horas).

8.13. A carga horária total do Curso Intensivo de Formação será destinada aos Módulos Comum e Específico. Este curso será realizado de segunda à sexta-feira, de 18h30min as 22h, e aos sábados, de 13h as 18h30min. As atividades curriculares poderão ser desenvolvidas, caso necessário, em feriados.

8.14. Durante Curso Intensivo de Formação será concedida ao candidato, mensalmente, Bolsa-Auxílio com valor correspondente a R$ 1.680,00 (hum mil seiscentos e oitenta reais).

8.14.1. A percepção da Bolsa-Auxílio de que trata o subitem anterior não configura relação empregatícia com o Estado do Rio de Janeiro e sobre ela não incidirão os descontos relacionados com o regime próprio de previdência do servidor público do Estado do Rio de Janeiro.

8.15. Haverá ressarcimento do valor atualizado da Bolsa-Auxílio ao Estado do Rio de Janeiro, nos seguintes casos:

a) quando o candidato abandonar o curso, exceto se o abandono se der por motivo de saúde, devidamente comprovado pelo órgão oficial de perícia médica do Estado do Rio de Janeiro;

b) quando o candidato não tomar posse dentro do prazo legal no cargo ao qual concorreu, conforme o caso;

c) não permanecer na carreira pelo período mínimo de um ano após o seu ingresso.

8.16. O servidor ou empregado da Administração Pública direta ou indireta do Estado do Rio de Janeiro, quando convocado para participar do Curso Intensivo de Formação, poderá optar pela percepção da sua remuneração ou pela Bolsa-Auxílio, não havendo hipótese de acumulação de Bolsa-Auxílio e salário.

8.16.1. No caso do subitem anterior serão assegurados ao servidor, enquanto perdurar o curso, todos os direitos e vantagens do cargo ou emprego de origem, como se em efetivo exercício estivesse.

8.17. O candidato será aprovado no Curso Intensivo de Formação se obtiver, no mínimo, média maior ou igual a 7,0 (sete), correspondente a 28 (vinte e oito) pontos.

8.18. Os candidatos aprovados no Curso Intensivo de Formação serão convocados para a apresentação dos documentos referentes às alíneas do item 13 e de acordo com as normas estabelecidas no item 8.10.

8.19. O Regulamento do Curso Intensivo de Formação será elaborado e publicado pela SEFAZ e conterá todas as especificações referentes à sua Estrutura e à sua Organização.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA

9.1. As Provas Objetivas e a Prova Discursiva serão realizadas em um só dia em dois turnos, conforme o subitem 6.13, na data prevista no Cronograma - Anexo I, em locais a serem divulgados no Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI.

9.2. O tempo de duração das Provas inclui a marcação do Cartão de Respostas.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local de Prova, com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento oficial de identificação original.

9.4. Serão considerados documentos de identificação os originais de:

a) Cédula oficial de identidade;

b) Carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar;

c) Passaporte (dentro do prazo de validade);

d) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade);

e) Cédula de identidade expedida por Órgão de Classe;

f) CTPS (Carteira de Trabalho).

9.4.1. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

9.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

9.7. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

9.9. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixados.

9.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à Prova.

9.11. No caso de Prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da Prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

9.12. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

9.13. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

9.14. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões das Provas quando faltar 01 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.

9.14.1. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de

Questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

9.15. Ao terminar a sua prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado e o Caderno de Prova Discursiva com o campo reservado para identificação do candidato constante da capa do caderno, preenchido corretamente.

9.15.1. A identificação de que trata o subitem anterior constará de nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e local de realização da prova.

9.15.2. A desidentificação do Caderno de Prova Discursiva será realizada à época de sua correção pela CEPERJ.

9.15.3. O local indicado para o desenvolvimento do tema da Prova Discursiva, localizado na parte interna do caderno, não poderá conter nenhum tipo de sinalização, tais como: nome do candidato, iniciais de nomes, rubrica, desenhos e qualquer outro sinal que possa levar à identificação do candidato, sob pena de sua exclusão do certame.

9.16. Durante a realização das Provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, a utilização e o empréstimo de qualquer material, tais como, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

9.17. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da Provas: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do Concurso Público.

9.17.1. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem 9.17 deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

9.17.2. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a utilização do detector de metais.

9.18. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata da Prova pela fiscalização.

9.19. O candidato que insistir em sair da sala descumprindo os dispostos nos subitens 9.13, 9.14 e 9.15, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.

9.20. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

9.21. Não será permitido o ingresso de pessoas não autorizadas ao Concurso Público no local de Prova, com exceção dos acompanhantes das Pessoas com Deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Executor.

9.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova.

9.23. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da Prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9.24. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

10. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

10.1.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

10.1.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

10.1.3. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

10.1.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital.

10.1.5. Negar-se a atender ao disposto no subitem 9.15 e 9.15.1.

10.1.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas ou o Caderno das Provas Objetivas e Discursiva.

10.1.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

10.1.8. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas das Provas Objetivas e o Caderno da Prova Discursiva, ao término do tempo destinado à realização da Prova.

10.1.9. Deixar de assinar, concomitantemente, nos 02 (dois) turnos, o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

10.1.10. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.1.11. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

10.1.12. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática do Concurso Público.

10.1.13. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

10.1.14. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

10.1.15. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

11. DOS RECURSOS

11.1. DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1.1. O candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do Gabarito, no período descrito no cronograma do Concurso Público - Anexo I.

11.1.2. O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

11.1.3. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes.

11.1.4 O candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário que estará disponível na internet, através do site www.ceperj.rj.gov.br, e entregá-lo na sede da CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 - Térreo - Botafogo - RJ (de 10h as 16h, exceto em feriados e/ou pontos facultativos) no período previsto no Cronograma - Anexo I deste Edital.

11.1.5. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no Cronograma, ou que contiver, como fundamentação, cópias dos argumentos apresentados em outros recursos.

11.1.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, internet ou via postal.

11.1.7. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

11.1.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.1.9. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no Protocolo da CEPERJ, situado na Avenida Carlos Peixoto, 54 - Térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ, no horário compreendido entre 10h e 16h (horário de Brasília).

11.2. DA PROVA DISCURSIVA

11.2.1. Somente poderá recorrer o próprio candidato que se julgar prejudicado após a publicação do resultado Preliminar da Prova Discursiva. Neste caso, o candidato deverá comparecer à CEPERJ no setor de Protocolo Geral situado à Avenida Carlos Peixoto, 54 - Térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ, para vista da prova corrigida e, se for o caso, impetração de recurso, nas datas estabelecidas no Cronograma - Anexo I.

11.3. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

11.3.1. Será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos e de experiência profissional, de acordo com o Cronograma do Concurso, exclusivamente para retificação de erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se à CEPERJ, situado à Avenida Carlos Peixoto, 54, no setor de Protocolo - Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ.

12. DOS RESULTADOS DO CONCURSO E DA APROVAÇÃO

12.1. Os resultados de cada Etapa e o Resultado Final serão publicados em 03 (três) listas de classificação: a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos, inclusive os candidatos a vagas reservadas à pessoas com deficiência e a negros e índios; a segunda contendo a pontuação e a classificação apenas dos candidatos a vagas reservadas à pessoas com deficiência; e a terceira contendo a pontuação e a classificação apenas dos candidatos a vagas reservadas para negros e índios.

12.1.1. Não havendo candidatos com deficiência aprovados para preencher as vagas reservadas à pessoas com deficiência no Curso de Formação, assim como não havendo candidatos negros ou índios aprovados para preencher as vagas reservadas a negros ou índios essas vagas passarão à ampla concorrência e serão preenchidas com obediência à ordem classificatória da lista geral correspondente ao Resultado Final do Concurso Público.

12.1.2. O candidato à vaga reservada que, na listagem de pontuação geral, obtiver classificação dentro do número de vagas para ampla concorrência estabelecido por este Edital, ocupará a vaga de ampla concorrência.

12.2. DA 1ª ETAPA - PROVAS OBJETIVAS E PROVA DISCURSIVA

12.2.1. Para ser Aprovado na Primeira Etapa do Concurso Público, o candidato deverá simultaneamente, preencher os seguintes requisitos:

a) Não obter NOTA ZERO em qualquer disciplina ou grupo de disciplina;

b) Nas Provas Objetivas de Conhecimento Geral obter o mínimo por disciplina ou grupo de disciplina conforme estabelecido no ANEXO IV deste edital e 50% (cinquenta por cento) de acerto no somatório das mesmas;

c) Nas Provas Objetivas de Conhecimento Específico, obter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada disciplina ou grupo de disciplina e 60% (cinquenta por cento) de acerto no somatório das mesmas;

d) Na Prova Discursiva, atingir o mínimo de 05 (cinco) dos 10 (dez) pontos.

d.1) Somente serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos que tiverem preenchido os requisitos definidos em 12.2.1 e alíneas a, b e c.

12.2.2. O Resultado Final da Primeira Etapa, com a respectiva classificação, será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado nos site da CEPERJ - www.ceperj.rj.gov.br;

12.2.3. Os Candidatos habilitados na Primeira Etapa do Concurso Público serão classificados mediante a soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e Discursiva desde que atendam aos requisitos constantes no subitem 12.2.1 e suas alíneas.

12.2.4. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade dentre os candidatos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimento Específico;

3º) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimento Geral;

4º) obtiver maior nota na Prova Discursiva;

5º) dentre os candidatos menores de 60 anos, o que tiver maior idade.

12.3. DA 2ª ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO

12.3.1. O Resultado Final do Curso de Formação será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado nos site da CEPERJ - www.ceperj.rj.gov.br;

12.3.2. Para aprovação no Curso de Formação ou no Curso Intensivo de Formação (caso haja este último) os candidatos deverão alcançar, cumulativamente:

a) 90% (noventa por cento) de frequência global;

b) aproveitamento igual ou superior a média 7,0 (sete) em cada disciplina;

c) pontuação global dessas disciplinas de, no mínimo, 28 (vinte e oito) pontos.

12.3.3. Somente terão direito à percepção da Bolsa-Auxílio os candidatos que cumprirem o mínimo de frequência exigida no item 12.3.2.a.

12.4. DO RESULTADO FINAL

12.4.1. A classificação final dos candidatos será determinada pelo somatório dos pontos obtidos nas três Etapas do Concurso Público.

12.4.2. Havendo empate, terá preferência na classificação sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade dentre os candidatos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota no conjunto de Provas Objetivas (Conhecimento Geral e Específico);

3º) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimento Específico;

4º) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimento Geral;

5º) obtiver maior nota na Prova Discursiva;

6º) obtiver maior nota no Curso de Formação;

7º) obtiver maior pontuação na titulação;

8º) dentre os candidatos menores de 60 anos, o que tiver maior idade.

12.4.3. O Resultado Final Classificatório do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado nos site da CEPERJ - www.ceperj.rj.gov.br;

13. DA INVESTIGAÇÃO PESSOAL DOCUMENTAL

13.1. Na ocasião da convocação para a entrega dos documentos necessários à Terceira Etapa do Concurso e também à posse (item 15.4 e 15.5, exceto 15.5.i, já apresentado na Segunda Etapa), os candidatos serão convocados para a entrega dos documentos a seguir relacionados, indispensáveis à investigação pessoal documental, cuja análise será de responsabilidade de Comissão de Avaliação, especialmente designada pelo Senhor Secretário da Fazenda:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral dos lugares em que tenha residido ou trabalhado nos últimos 05 (cinco) anos;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados nos quais residiu ou trabalhou nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo há 06 (seis) meses da apresentação; e

c) declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de função pública qualquer, ou, em caso contrário, que conste notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;

13.2. A não entrega dos documentos previstos no subitem acima (13.1) e suas alíneas, todos indispensáveis à investigação pessoal documental, implicará a eliminação do candidato do concurso.

13.3. No curso da investigação pessoal documental, nos casos de ocorrência de certidão positiva ou declaração inexata, a Comissão de Avaliação poderá solicitar a realização de diligências para obter elementos informativos outros com quem os possa fornecer, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido ou entrevistado e assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.

13.4. A Comissão de Avaliação poderá convocar candidato para entrevista pessoal, quando tomar ciência de fato ou circunstância em princípio desfavorável à conduta do candidato, cujo esclarecimento se imponha.

13.5. Analisados os documentos e as situações a que se referem às alíneas do subitem 13.1 e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas no subitem 13.3, a Comissão de Avaliação manifestar-se-á, fundamentadamente, pela manutenção ou exclusão do candidato no Concurso.

13.5.1. Na hipótese de exclusão, será assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, respeitados os prazos, termos e condições estabelecidos no ato de convocação para apresentação dos documentos relativos à investigação pessoal documental.

13.6. O candidato que tenha sido convocado para entrevista ou audiência de que trata o subitem 13.4, nelas não tenha comparecido ou justificado sua ausência será eliminado do concurso.

13.7. O candidato que não tenha obtido manifestação favorável quanto à investigação pessoal documental, observado nos subitens 13.5 e 13.5.1, será excluído do concurso.

14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

14.1. A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas, a cada 05 (cinco) vagas providas para o cargo, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica de vagas reservadas a negros ou índios, e a cada 20 (vinte) vagas providas para o cargo, 01 (uma) será ocupada por candidato com deficiência, respeitada a ordem de classificação da lista específica de vagas reservadas à pessoas com deficiência.

14.2. O cargo de Analista em Finanças Públicas será provido, em caráter efetivo, mediante expediente do Secretário de Estado de Fazenda encaminhado ao Governador, respeitada a ordem de classificação no concurso público, observada a reserva de vagas para as pessoas com deficiência, negros e índios.

14.3. O Analista em Finanças Públicas será empossado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, pelo Secretário de Estado de Fazenda, mediante o compromisso de bem desempenhar as atribuições do cargo.

14.3.1. O prazo previsto de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, a critério do Senhor Secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

14.4. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não se verificar no prazo estabelecido.

14.5. Além do previsto nos subitens 4.1 e 13.1 e suas alíneas, são requisitos para a posse daqueles aprovados e classificados no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital a apresentação de:

a) habilitação em exame de sanidade física e mental, realizado por órgão oficial do Estado;

b) declaração de bens;

c) declaração de não exercer outro cargo, função ou emprego público, nas esferas federal, estadual e municipal, ressalvado o exercício de 01 (um) cargo de magistério;

d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF); e

e) documento de identidade expedido por órgão oficial.

14.6. O Analista em Finanças Públicas deverá entrar em exercício no prazo de máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de posse, sob pena de exoneração.

14.6.1. A critério do Secretário de Estado de Fazenda, por motivo justo, o prazo a que se refere o caput deste poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias.

14.7. Caso restem vagas, em razão de reprovação ou desistência de candidatos durante o concurso público, fica a critério da SEFAZ a convocação de candidatos aprovados na Primeira Etapa e classificados na Segunda Etapa, respeitando a ordem de classificação, tantos quantos forem necessários para o preenchimento do número total de vagas disponibilizadas, para participarem do Curso Intensivo de Formação, tal como está descrito no item 8.10, seus subitens e alíneas.

14.8. Somente serão convocados para o Curso Intensivo de Formação os candidatos que atenderem aos requisitos referentes ao item 13, seus subitens e alíneas.

14.9. O início da convocação daqueles candidatos que farão o Curso Intensivo de Formação será no primeiro dia útil após o término do período de posse dos primeiros candidatos convocados nas condições descritas no item 14.3.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A homologação do Concurso Público é de competência do Secretário de Estado de Fazenda - SEFAZ.

15.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado após a divulgação do Resultado Final Classificatório do Concurso Público (Primeira, Segunda e Terceira etapas), podendo ser prorrogado por igual período na forma do art. 37 III da Constituição Federal.

15.3. Findas todas as etapas do Concurso, em rigorosa obediência à ordem de classificação final e ao prazo de validade do concurso, o candidato aprovado será nomeado, sob o regime estatutário, devendo cumprir estágio probatório, na forma da lei.

15.3.1. O estágio probatório de que trata o subitem acima terá duração de 03 (três) anos, contados a partir da data de entrada do servidor em exercício.

15.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público serão convocados pela Secretaria de Estado de Fazenda, com vistas à apresentação da documentação necessária para a posse nos cargos.

15.5. O candidato deverá comparecer no local determinado no prazo estipulado, munido de 01 (um) retrato 3x4 e original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de Votação;

f) PIS/PASEP;

g) Comprovante de Naturalização (para estrangeiros);

h) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para os candidatos com sexo masculino);

i) Diploma ou Certificado de Conclusão de Escolaridade - Nível Superior;

j) Declaração de Bens.

15.6. O candidato que não possuir o comprovante da última votação deverá apresentar declaração expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral comprovando que se encontra quite com

as obrigações eleitorais, não sendo aceita a justificativa de voto.

15.7. A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e a CEPERJ se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias em qualquer fase do Concurso, ou posterior ao Concurso, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

15.8. As convocações para a posse são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

15.9. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e também disponibilizados no site da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato habilitado acompanhar as publicações referentes ao Concurso.

15.10. A CEPERJ divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais sobre o certame.

15.11. A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

15.12. O candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Concurso junto à CEPERJ e, após a homologação, junto à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a CEPERJ e para a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

15.13. Este Edital estará à disposição na internet através do site www.ceperj.rj.gov.br.

15.14. O Concurso Público será regulado por este Edital, organizado e executado pela CEPERJ.

15.15. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela CEPERJ e SEFAZ.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2011.

RENATO AUGUSTO ZAGALLO VILLELA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE FAZENDA

ANEXO I

CRONOGRAMA

Atividades

Datas Previstas 2011/2012

Período de Inscrições

04/10/2011 a 06/11/2011

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

04/10/2011 a 20/10/2011

Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

26/10/2011

Apresentação de Laudo Médico (para os candidatos às vagas reservadas à Pessoas com Deficiência)

Até 08/11/2011

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet

18/11/2011

Alteração de dados cadastrais

21, 22 e 23/11/2011

Aplicação das Provas Objetivas e Discursiva (1ª ETAPA) - Manhã e Tarde

04/12/2011

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva da Primeira Etapa

06/12/2011

Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva da Primeira Etapa

07/12/2011 a 16/12/2011

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva da Primeira Etapa

23/12/2011

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva da Primeira Etapa

23/12/2011

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva da Primeira Etapa

Até 03/01/2012

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Publicação e Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva.

10/01/2012

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Discursiva

16/01/2012

Solicitação de Vista de Prova e Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva.

17/01/2012 a 23/01/2012

Publicação e Divulgação do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos da Prova Discursiva, Resultado Final da Prova Discursiva e Resultado Preliminar da 1ª Etapa do Concurso Público.

27/01/2012

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da 1ª Etapa do Concurso Público.

Até 01/02/2012

Publicação e Divulgação do Resultado da 1ª Etapa do Concurso Público e Convocação para a entrega de Títulos aos aprovados nesta fase.

06/02/2012

Entrega de Títulos (2ª ETAPA)

Até 16/02/2012

Divulgação e Publicação do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos.

24/02/2012

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos.

Até 29/02/2012

Divulgação e Publicação dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, Resultado Final da Avaliação de Títulos e Resultado Preliminar do Concurso Público - 1ª e 2ª Etapas.

05/03/2012

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar do Concurso Público

Até 09/03/2012

Divulgação e Publicação do Resultado da 2ª Etapa e convocação para o Curso de Formação (3ª Etapa).

14/03/2012

Início do Curso de Formação (3ª ETAPA)

26/03/2012

Calendário de Avaliações do Curso de Formação

09/04/2012 e 28/04/2012

Término do Curso de Formação

30/04/2012

Divulgação e Publicação do Resultado Preliminar do Curso de Formação

04/05/2012

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar do Curso de Formação.

Até 09/05/2012

Divulgação e Publicação do Resultado dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar do Curso de Formação e Resultado Final da 3ª Etapa.

14/05/2012

Resultado Final, com Classificação, do Concurso Público.

16/05/2012

Chamada do Curso Intensivo de Formação - Condicional

25/06/2012

Início do Curso Intensivo de Formação

02/07/2012

Calendário de Avaliações do Curso Intensivo de Formação

21/07/2012

Término do Curso Intensivo de Formação

23/07/2012

Divulgação e Publicação do Resultado Preliminar do Curso Intensivo de Formação

27/07/2012

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar do Curso Intensivo de Formação.

02/08/2012

Divulgação e Publicação do Resultado dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar do Curso Intensivo de Formação e Resultado Final

06/08/2012

Resultado Final do Concurso Público para os candidatos que fizeram o Curso Intensivo de Formação

09/08/2012

ANEXO II

NÍVEL, CARREIRA, CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

Carreira

Cargo

Vagas

Vencimentos R$

C.H.

Qualificação Mínima

R

D

N/I

Especialista em Finanças Públicas

Analista em Finanças Públicas

37

03

10

R$ 4.200,00 (Vencimento-Base) + R$ 882,00 (70% GDA) + AQ*

40 h

Graduação em Nível Superior

*GDA - Gratificação de Desempenho de Atividade
*AQ - Adicional de Qualificação
R - Regular
D - Pessoas com Deficiência
N/I - Negros e Índios

TABELA COM O VALOR DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

Classe

Padrão

Nível de Qualificação

Pós-Graduação Lato Sensu

Mestrado

Doutorado

A

I

R$ 210,00

R$ 420,00

R$ 840,00

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ANALISTA EM FINANÇAS PÚBLICAS

a) desenvolvimento, acompanhamento e avaliação na execução do orçamento do Estado, bem como a elaboração de sua programação financeira, gerenciamento do tesouro estadual e exercício do controle de suas contas bancárias, administração de seus haveres financeiros e mobiliários, gerenciamento da dívida estadual e administração das operações de crédito realizadas pelo Tesouro Estadual;

b) controle das garantias e outras obrigações que onerem, direta ou indiretamente, o Tesouro Estadual, propondo a edição de normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira estadual, bem como promoção do acompanhamento, sistematização, padronização da execução da despesa pública;

c) auxílio na formulação, implantação e avaliação dos sistemas nas áreas de finanças públicas, gestão fiscal, em especial em relação àquelas de que tratam os itens "a", "b" deste inciso;

d) supervisão, coordenação, direção e execução dos trabalhos especializados em gestão financeira e patrimonial e, em cooperação com a Contadoria Geral do Estado e a Auditoria Geral do Estado, análise e auditoria contábeis;

e) pesquisa, análise e interpretação da legislação orçamentária, financeira, de pessoal e encargos sociais, atuarial e previdenciária, com vistas à adequação da política fiscal ao desenvolvimento econômico;

f) análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos de administração financeira e patrimonial;

g) atuação de forma integrada com os demais Poderes e esferas de Governo em assuntos de administração e programação financeira, administração de convênios, gestão de ativos e passivos, bem como na promoção da transparência e gestão fiscal responsável;

h) acompanhamento e elaboração de estudos sobre a conjuntura econômica e financeira internacional, nacional e estadual com vistas a assessorar a tomada de decisão das autoridades superiores, assim como a elaboração de cenários econômicos e fiscais de curto, médio e longo prazo para subsidiar os órgãos de planejamento estadual.

ANEXO IV

QUADRO DE PROVAS/ETAPAS/PONTUAÇÃO

CARGO: ANALISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS - AFP

 

Disciplinas

Número de Questões

Número de Pontos

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Na Disciplina ou conjunto de disciplina

Na Prova

1ª Etapa

Conhecimento Geral

Língua Portuguesa

12

12

04

40

80

Matemática Financeira

12

12

04

Direito Tributário

10

10

03

Direito Constitucional e Direito Administrativo

10

10

03

Economia

14

14

04

Raciocínio Lógico e Estatística

14

14

04

Noções de Contabilidade Pública

08

08

02

Conhecimento Específico

Finanças Públicas

30

60

30

72

120

Orçamento Público

30

60

30

Prova Discursiva

-

05

10

Total

 

140

117

210

 

 

 

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

2ª Etapa

Avaliação de Títulos e Experiência Profissional

0

20

 

 

 

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

3ª Etapa

Curso de Formação

28

40

 

 

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

TOTAL GERAL

145

270

ANEXO V

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO: ANALISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS - AFP

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto. Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação. Coesão e coerência textuais. Níveis de linguagem. Variedades da língua. Uso informal e formal da língua. A norma culta. Uso da língua e adequação ao contexto. Elementos da Comunicação. Funções da Linguagem. Figuras de linguagem. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos. Polissemia. Denotação e conotação. A norma culta. Uso e adequação da língua à situação de comunicação. Ortografia. Acentuação Gráfica. Estrutura e processos de formação de palavras. Flexão nominal e verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Crase. Pontuação.

Sugestões Bibliográficas:

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2000.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna. 19 ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto. 1 ed. São Paulo: Ática, 1990.

MATEMÁTICA FINANCEIRA

Conceito de juros e regimes de capitalizações. 2. Capitalização simples: cálculo de juros e montantes. 3. Valor atual e valor nominal. 4. A operação de desconto simples: racional (por dentro), comercial (por fora) e bancário. 5. Equivalência entre taxa de juro e taxa de desconto. 6. Capitalização composta: cálculo de juros e montantes. 7. Convenção linear e exponencial quando não é fracionário. 8. Taxas equivalentes e efetivas. 9. Influência da inflação: taxa real e taxa aparente. 10. Desconto composto: racional e comercial. 11. Equivalência financeira. 12. Séries finitas e infinitas (ou perpétuas) de pagamentos: postecipadas, antecipadas e diferidas. 13. Utilização de tabelas financeiras. 14. Sistemas de amortização de empréstimos: Sistema Francês - Tabela Price; Sistema de Amortização Constante (SAC) e Sistema Americano de Amortização a uma e a duas taxas (Sinking Fund).

Sugestões Bibliográficas:

MENDONÇA, Luis Geraldo et all. Matemática Financeira - Série Gestão Empresarial. 10ª ed. Rio de Janeiro: FGV, 2009.

ASSAF NETO, Alexandre. Matemática Financeira e suas Aplicações. 11a ed. São Paulo: Atlas, 2009.

VIEIRA SOBRINHO, José D. Matemática Financeira. Ed. Atlas.

DIREITO TRIBUTÁRIO

O Estado e o Poder de Tributar. Fontes do Direito Tributário. Sistema Tributário Nacional. Distribuição da competência legislativa tributária. Repartição das receitas tributárias. Princípios constitucionais e gerais do Direito tributário. Processo legislativo tributário. Controle da constitucionalidade da lei tributária. Normas gerais, vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação e crédito tributários. Fiscalização tributária e dívida ativa. Impostos, taxas, contribuição de melhorias e outras espécies de tributos. Infrações e sanções em matéria tributária. Processo administrativo tributário e processo judicial tributário. Ilícitos tributários. Código Tributário Nacional. Código Tributário Estadual e legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro.

Sugestões Bibliográficas:

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 15 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 29 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

ROSA JUNIOR, Luiz Emygdio F. da Rosa. Manual de Direito Financeiro e Direito Tributário.17 ed. Rio de Janeiro: Renovar; 2003

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

Teoria da Constituição. Conceito, classificação, objeto e elementos da Constituição. Supremacia da Constituição. Princípios Fundamentais da Constituição. Poder Constituinte. Separação de Poderes. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado. Organização, funções, funcionamento e competências dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Tributação e Orçamento. Ordem econômica e financeira. Ordem Social. Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Direito Administrativo e função administrativa. Poder de Polícia. Ato administrativo. Contrato administrativo. Contratos de gestão, convênio, consórcio público, terceirização e termos de parcerias. Bens públicos. Serviços Públicos. Licitação. Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro. Improbidade administrativa. Garantias e ações constitucionais dos administrados.

Sugestões Bibliográficas:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo. 35a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 20 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Malheiro, 2008.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 31 ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

ECONOMIA

Microeconomia: Teoria do Consumidor, demanda individual e demanda de mercado. Elasticidades-preço, renda e substituição. Teoria da Firma: função de produção; produtividade média e marginal; lei dos rendimentos decrescentes e rendimentos de escala; custos de produção no curto e longo prazo; custos totais, médios, marginais, fixos e variáveis. Estruturas de Mercado e maximização de lucros: Concorrência Perfeita, Concorrência Imperfeita e Monopólio. Ponto de equilíbrio da firma no curto e no longo prazo. Elasticidade da oferta. Aplicações da análise microeconômica em políticas públicas: incidência de imposto sobre vendas, efeito de um imposto de vendas sobre o equilíbrio de mercado, incidência do imposto e as elasticidades-preço da oferta e da demanda, externalidades e bens públicos.

Macroeconomia: Agregados macroeconômicos: as identidades macroeconômicas básicas. Balanço de Pagamentos no Brasil. Principais modelos macroeconômicos de determinação da renda: modelo clássico, keynesiano simples e IS/LM, oferta e demanda agregada. Setor externo e regimes cambiais: taxas de câmbio fixa e flutuante. Modelos IS/LM/BP e demanda e oferta agregada: política fiscal, monetária, cambial e comercial e seus efeitos sobre o produto, os preços e o balanço de pagamentos. Interação entre as políticas monetária, fiscal e cambial.

Tópicos de Economia Brasileira: Desenvolvimento brasileiro no pós-guerra: Plano de metas, o milagre brasileiro, o II PND. A crise da dívida externa na década de 1980. Planos Heterodoxos de estabilização. O Plano Real e a economia brasileira pós-estabilização.

Sugestões Bibliográficas:

BLANCHARD, Olivier. Macroeconomia. Ed. Prentice Hall (Pearson).

GIAMBIAGI, Fábio e VILLELLA, André. Economia Brasileira Contemporânea. Ed. Campus.

GREMAUD, Amaury; VASCONCELLOS, Marco Antonio e JÚNIOR, Rudinei T. Economia Brasileira Contemporânea. Ed. Atlas.

LOPES, Luiz Martins e VASCONCELLOS, Marco Antônio. Manual de Macroeconomia: Básico e Intermediário (Equipe de Professores da FEA-USP). Ed. Atlas.

PINDYCK, Robert S. e RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. Ed. Prentice Hall (Pearson).

VARIAN, Hal R. Microeconomia - Princípios Básicos - Uma Abordagem Moderna. Ed. Campus.

VASCONCELLOS, Marco Antônio. Economia: Micro e Macro. Ed. Atlas

RACIOCÍNIO LÓGICO

Conjuntos e suas operações. Números naturais, inteiros, racionais e reais e suas operações. Representação na reta. Potenciação e radiciação. Geometria plana: distâncias e ângulos, polígonos, circunferência, perímetro e área. Semelhança e relações métricas no triângulo retângulo. Medidas de comprimento área, volume, massa e tempo. Álgebra básica: expressões algébricas, equações, sistemas e problemas do primeiro e do segundo grau. Noção de função, função composta e inversa. Sequências, reconhecimento de padrões, progressões aritmética e geométrica. Proporcionalidade direta e inversa. Juros. Problemas de contagem e noção de probabilidade. Lógica: proposições, negação, conectivos, implicação. Plano cartesiano: sistema de coordenadas, distância. Problemas de lógica e raciocínio.

Sugestões Bibliográficas:

BIANCHINI, E.B. - Matemática, 8º e 9º anos - Editora Moderna, SP

GOULART, M.C. - Matemática no Ensino médio, vol. 1 - Editora Scipione, SP

MORGADO, A.C. e Cesar, B. - Raciocínio lógico quantitativo - Editora Campus, RJ

DANTE, L.R.D. - Matemática, Contexto e aplicações, volume único, Editora Ática, SP

STIENECKER, D.L. - Problemas, jogos e enigmas (coleção) - Editora Moderna, SP

ESTATÍSTICA

Estatística descritiva. Medidas de posição e dispersão. Padronização (z). Covariância e Correlação. Distribuições de probabilidade discretas: binomial e Poisson. Distribuições de probabilidade contínuas: normal e exponencial. Distribuição amostral da média. Teste de hipótese para a média de uma população. Intervalo de confiança para a média com variância conhecida e desconhecida. Regressão linear simples. Ajuste de Mínimos Quadrados. Testes qui-quadrado de aderência e independência.

Sugestões Bibliográficas:

BUSSAB e MORETTIN. Estatística Básica. Saraiva, 6ª Edição, 2009.

ANDERSON, SWEENEY e WILLIAMS. Estatística Aplicada à Administração e Economia. Thomson, 2ª Edição, 2007.

NOÇÕES DE CONTABILIDADE PÚBLICA

Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Sistemas de Contas. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas Orçamentárias e Extra-orçamentárias. Estrutura das contas: partes integrantes, contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação, características das contas, contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Descentralização de Crédito, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa. Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei nº 4.320/64.

Sugestões Bibliográficas:

KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública - Teoria e Prática. Editora Atlas. 10 ed. 2006.

KOHAMA, Heilio. Balanços Públicos. Editora Atlas. 2 ed. 2000.

SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental: Um Enfoque Administrativo. Editora Atlas. 7 ed. 2004.

SLOMSKI, Valmor. Manual De Contabilidade Pública: um Enfoque na Contabilidade Municipal. Editora Atlas. 2ª Ed. 2003.

Lei n.º 4320, de 17 de março de 1964.

Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC-T-16

FINANÇAS PÚBLICAS

Conceitos básicos de micro e macroeconomia do setor público. Evolução das funções do Governo. Papel do Governo na economia: estabilização econômica, promoção do desenvolvimento e redistribuição de renda. A função do Bem-Estar. Políticas alocativas, distributivas e de estabilização. Falhas de mercado. Bens públicos, semi-públicos e privados. Conceito de Déficit e Dívida Pública; financiamento do déficit; economia da dívida pública. Política fiscal. Comportamento das contas públicas e financiamento do déficit público no Brasil. Política monetária. Relação entre taxas de juros, inflação, resultado fiscal e nível de atividade. Política cambial. Distribuição de renda no Brasil, desigualdades regionais. Indicadores Sociais. Finanças públicas no Brasil - experiências recentes entre 1970/2008. Classificação das Receitas e Despesas Públicas segundo a finalidade, natureza e agente. Hipóteses teóricas do crescimento das despesas públicas. O financiamento dos gastos públicos - tributação e equidade. Incidência tributária. Princípios teóricos da tributação. Tipos de tributos; progressividade, regressividade e neutralidade. Avaliação de Políticas Públicas e Programas Governamentais. Papel do Setor Público no Financiamento do Setor Produtivo. Reforma do Estado (Reforma Administrativa e Reforma Previdenciária). Reforma Fiscal. Liberalismo fiscal e privatização. Federalismo Fiscal: sistema de partilha de receitas e de transferências intergovernamentais.

Sugestões Bibliográficas:

BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. Ed. Forense.

CRUZ, Flávio da (organizador) et al. Lei de responsabilidade fiscal comentada. São Paulo: Ed. Atlas.

DEODATO, A . Manual de ciência das finanças. São Paulo: Ed. Saraiva.

GIACOMONI, James. Orçamento público. 11. ed. ampl., rev. e atual. São Paulo: Ed Atlas.

GIAMBIAGI, Fábio; ALÉM, Ana Claúdia. Finanças públicas teoria e prática no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Campus.

KHAIR, Amir, AFONSO, José Roberto R., OLIVEIRA, Weder. Lei de Responsabilidade Fiscal os avanços e aperfeiçoamentos necessários. In: MENDES, Marcos (org.) Gasto Público Eficiente. Rio de Janeiro, Topbooks Editora e Distribuidora de Livros Ltda., 2006.475 p. Capítulo 10 - pp.275-318.

MUSGRAVE & MUSGRAVE. Finanças públicas: teoria e prática. São Paulo/Rio de Janeiro: USP/Campus.

MUSGRAVE, Richard A. Teoria das finanças públicas: um estudo de economia governamental. São Paulo: Ed. Atlas

PEREIRA, José Matias. Finanças públicas: a política orçamentária no Brasil. Ed Atlas.

REZENDE, Fernando. Finanças públicas. Ed Atlas.

RIANI, Flávio. Economia do setor público. São Paulo: Ed Atlas.

ORÇAMENTO PÚBLICO

Orçamento público e a economia: rigidez orçamentária. A dimensão política do Orçamento: Orçamento Público: o papel do Poder Legislativo. O ciclo orçamentário no setor público: as fases da elaboração, aprovação, execução e controle. A estrutura das receitas e despesas no setor público. Classificações orçamentárias: econômica, organizacional e programática. As bases legais do processo de planejamento e orçamento: Lei 4.320/64, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aspectos críticos da normatização do processo orçamentário. As tentativas de aperfeiçoamento da gestão orçamentária: orçamento tradicional; orçamento de desempenho; orçamento programa; orçamento de base-zero; sistemas de planejamento e orçamento. Incrementalismo orçamentário.

Sugestões Bibliográficas:

GIACOMONI, James. Orçamento Público. Editora Atlas. 14 ed. 2007.

KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública - Teoria e Prática. Editora Atlas. 10 ed. 2006. Atlas. 7 ed. 2004.

Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei Complementar nº 101, de 4/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Constituição Federal de 1988 (Título VI, Capítulo II, Seção II).

MONTEIRO, J. V. Como Funciona o Governo: Escolhas Públicas na Democracia Representativa (Rio de Janeiro: Editora FGV), 2007.

Portaria nº. 42, de 14/04/1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.

Portaria Interministerial nº. 163, de 04/05/2001 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

REZENDE, Fernando e CUNHA, Armando (Org.). Contribuintes e Cidadãos: Compreendendo o Orçamento Federal. (FGV, 2002).

REZENDE, Fernando e CUNHA, Armando (Org.). Disciplina Fiscal e Qualidade do Gasto Público: fundamentos da reforma orçamentária (FGV, 2005)

SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental: Um Enfoque Administrativo. Editora

Observação: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA A ENTREGA DOS TÍTULOS E DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(Este formulário deverá ser colado no envelope tamanho ofício)

CONCURSO PÚBLICO 2011

Nome:

Inscrição:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Telefone:

Cargo a que concorre:

Numero de Folhas entregues:

Rubrica Candidato:

Observação: Os títulos deverão estar autenticados e o envelope lacrado.

Para uso exclusivo da Organizadora:

N1

N2

N3

N4

 

 

 

 

Legenda:

N1 - Doutorado

N2- Mestrado

N3- Pós Graduação Lato Sensu - 360 horas

N4- Experiência Profissional

OBSERVAÇÕES:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Avaliador :_____________________________

Revisor:_______________________________

ANEXO VII

DECLARAÇÃO

______________________________________________, portador do documento de identidade n° __________________, expedido por _______________, e do CPF nº ________________________, inscrição n°_______________ do Concurso Público para provimento de cargos de ( ) Analista de Finanças Públicas, declaro, sob as penas da lei, que a documentação e informações que apresento, para fins de comprovação de experiência profissional, são autênticas e integralmente verídicas.

________________________, ___ de __________________ de 2011.

_______________________________________
Nome completo

_______________________________________
Assinatura