Prefeitura de Igaratinga - MG

Notícia:   Estão abertas as inscrições para a seleção da Prefeitura de Igaratinga - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATINGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARATINGA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo, observado o disposto no inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, na forma da legislação municipal que regulamenta a matéria, consoante as normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Departamento Municipal de Recursos Humano.

1.1. O Conteúdo Programático para aplicação das Provas consta no Anexo deste Edital.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é até 31.12.2012 (trinta e um de dezembro de dois mil e doze).

II - DOS CARGOS, DAS VAGAS. PRÉ-REQUISITOS, ESCOLARIDADE, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

2.1. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção dos candidatos, para contratação por prazo determinado por até 12 (doze) meses com possibilidade de renovação por até igual período, uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas à função conforme demonstrado na tabela abaixo.

Cargo: Ajudante de Obras e Serviços

Pré-requisito: Ensino Fundamental Incompleto

Síntese das Atribuições:

1 - Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, roçaduras e capinas de estradas vicinais, apontamento e contagem de ferramentas, ajudar a bombeiros, eletricistas e mecânicos;

2 - cuidar da jardinagem de praças e jardins públicos;

3 - capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério;

4 - executar atividades manuais semi qualificadas em edificações, vias públicas e congêneres;.

5 - preparar sepulturas mediante autorização oficial;

6 - executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos;

7 - executar trabalhos de coleta de lixo;

8 - auxiliar na execução de tarefa de manutenção do matadouro;

9 - desempenhar tarefas afins.

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial (R$)

Cadastro de Reserva

44 Horas

Símbolo NFI-01 - P.1

 

Cargo: Motorista Carteira " D "

Pré-requisito: Ensino Fundamental Incompleto

Síntese das Atribuições:

1 - dirigir ambulâncias, ônibus, caminhão, camioneta, dentre ou foro do perímetro urbano e suburbano;

2 - Conduzir passageiros;

3 - transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou em deposito a ser designado;

4 - Carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou camioneta;

5 - cuidar da manutenção do veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças;

6 - atender às normas de segurança e higiene;

7 - desempenhar tarefas afins.

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial (R$)

Cadastro de Reserva

44 Horas

Símbolo NFI-12 - P.1

 

Cargo: Operador de Máquina Pesada - Pá carregadeira

Pré-requisito: Ensino Fundamental Incompleto

Síntese das Atribuições:

1 - Conduzir pá-carregadeira;

2 - realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo desmontes, aterros, cortes e nivelamentos "graides";

3 - executar capinas e limpezas de vias urbanas e estradas vicinais;

4 - zelar pela manutenção do equipamento, procedendo simples reparos, limpezas, lubrificações e abastecimentos;

5 - atender às normas de segurança e higiene do trabalho;

6 - desempenhar tarefas afins.

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial (R$)

Cadastro de Reserva

44 Horas

Símbolo NFI-17 - P.1

 

Cargo: Operador de Máquina Pesada - Retro-Escavadeira

Pré-requisito: Ensino Fundamental Incompleto

Síntese das Atribuições:

1 - Conduzir retro-escavadeira;

2 - realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo escavações e contribuindo na terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos "graides";

3 - executar abertura de valas e reaterros;

4 - zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparos, limpezas, lubrificações e abastecimentos;

5 - montar e desmontar implementos;

6 - atender às normas de segurança e higiene do trabalho;

7 - desempenhar tarefas afins.

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial (R$)

Cadastro de Reserva

44 Horas

Símbolo NFI-17 - P.1

2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação e a necessidade da Administração Municipal, para laborar sob contrato temporário para atender excepcional interesse público na forma do presente edital.

3. Ocorrendo novas vagas para lotação emergencial, nas mesmas funções constantes deste edital, observado o prazo de validade da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, respeitando a ordem da classificação por função.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas no período de 19/10/2011 à 30/10/2011, no horário de 8:00 às 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, no prédio da Prefeitura, sediado na Praça Manuel de Assis nº 272, centro na cidade de Igaratinga-MG, somente presencialmente, munidos os candidatos dos seguintes documentos: Carteira de Identidade ou qualquer outro tipo de documento de identidade oficial com foto e CPF.

3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.

4. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função, declarando no ato da inscrição, conforme a descrição contida no item 2 deste Edital.

5. No caso do não aproveitamento das vagas por parte de portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

IV - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA

1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído da Prova Objetiva e Prática, sendo a prova prática somente para os operadores de máquina pesada, ambas de caráter classificatório.

2. A Prova Objetiva constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com resposta única, que serão elaboradas e distribuídas, de acordo com os cargos e o conteúdo programático especificado no Anexo deste Edital, conforme disposto no quadro a seguir:

Cargo : Ajudante de Obras e Serviços

Provas

N° Questões

Peso

Total de Pontos

Português

10

5

50

Matemática

10

5

50

TOTAL

20

 

100

 

Cargo : Motorista Carteira D

Provas

N° Questões

Peso

Total de Pontos

Português

20

2,5

50

Matemática

10

5

50

TOTAL

20

 

100

 

Cargo : Operador de máquinas pesadas - Pá carregadeira

Provas

N° Questões

Peso

Total de Pontos

Português102,020
Matemática102,020
Prática  60
TOTAL20 100

 

Cargo : Operador de máquinas pesadas - Retro-escavadeira

Provas

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

Português

10

2,0

20

Matemática

10

2,0

20

Prática - conforme anexo II

 

 

60

TOTAL

20

 

100

3. A Prova Objetiva será realizada em Igaratinga no dia 06 de novembro de 2011, no horário e local a serem divulgados oportunamente na Prefeitura Municipal.

4. A duração da Prova Objetiva será de 04 horas.

5. Não será permitida aplicação de Prova fora do Local estabelecido neste Edital.

6. Os Candidatos não poderão levar cadernos de Provas após o término do horário previsto para sua duração.

7. O ingresso do candidato ao local de aplicação das provas far-se-á mediante apresentação obrigatória do Documento Original de Identidade, que deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Não atender aos procedimentos determinados para a realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

b) Não comparecer nas datas, locais e horários determinados para a realização das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

d) Não apresentar documento que legalmente o identifique, de acordo com o especificado neste Edital;

e) Ausentar-se da sala da Prova levando Folha de Respostas;

f) Ausentar-se da sala da Prova levando o Caderno de Prova, antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

h) Não atingir a pontuação mínima estabelecida para as Provas;

i) Deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital;

j) Comunicar-se, durante as provas, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo;

k) Cometer incorreções ou descortesia para com quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presente durante a realização de qualquer etapa da Seleção;

l) Estiver portando qualquer tipo de arma (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte e registro;

m) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova;

n) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

o) Estiver fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, Mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares) bem como fones e protetores auriculares;

p) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

q) Não atender aos procedimentos determinados para a realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

9 - A prova prática será para todos os candidatos para as funções de operador de máquinas pesadas pá-carregadeira e retroescavadeira.

a) A prova prática será no dia 06 de novembro no horário e local a serem divulgados oportunamente pelo Município de Igaratinga, em horário distinto do horário definido para a realização da prova objetiva.

V - DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. A Prova Objetiva será avaliada conforme o critério estipulado no item IV deste edital, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver o total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta), somando a prova prática.

2. Os candidatos não habilitados na Prova (Objetiva e prática) serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado;

3. Na hipótese de igualdade da nota da final, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na prova prática, somando a igualdade, terá a preferência o candidato que tiver maior nota em Português e caso ainda permaneça o empate terá a preferência quem tiver maior nota em matemática e após maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal n° 10.741, 01/10/2003;

VI - DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

1. O Município de Igaratinga publicará no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Igaratinga no hall de entrada o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, por ordem de classificação final por cargo/área de atuação e sua Homologação.

VII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento das inscrições;

b) A Prova objetiva e prática;

c) Aos gabaritos;

d) Ao resultado final.

2. O prazo para interposição de recurso será de (02) dias úteis após a concretização de cada etapa que lhes disser respeito (indeferimento das inscrições, aplicação da prova objetiva, divulgação dos gabaritos e resultados final) tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento.

3. Admitir-se um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e protocolados em 1 (uma) via original junto à comissão julgadora. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Opção de vaga:

N° de Inscrição:

N° de Documento de Identidade:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

6. Os recursos deverão ser dirigidos ao Município de Igaratinga por meio do Departamento Municipal de Recursos Humanos no seguinte endereço: praça - Manoel de Assis - 272, centro, Igaratinga.

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso na Prefeitura Municipal de Igaratinga onde serão protocolados.

8. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

VIII - DA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, será investido na função se atender as seguintes exigências na data da contratação:

a) Possuir nível de escolaridade exigido para a respectiva função;

b) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

f) Ser aprovado na prova objetiva e prática;

g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso no referido cargo.

3. Após a Homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Igaratinga convocará os candidatos habilitados por ordem rigorosa de pontuação e classificação final onde os mesmos estarão realizando exames médicos.

4. No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar:

a) Original e Fotocópia do Título de Eleitor, Identidade Civil, CPF, Certificado de Reservista, 02 fotos 3x4 (coloridas), PIS/PASEP, Carteira de Trabalho, comprovante de escolaridade, certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de residência e antecedentes criminais;

b) Laudo Médico;

c) Certificado de conclusão da escolaridade exigida para o respectivo cargo, reconhecido pelo Ministério da Educação;

d) Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observado o número de vagas, o interesse e a conveniência do Município de Igaratinga.

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de processo seletivo da Prefeitura Municipal de Igaratinga, nomeada pelo Decreto nº 705/2011.

3. Não será fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Igaratinga.

4. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5. Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da apresentação do candidato para a seleção, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

Município de Igaratinga, 10 de outubro de 2011.

Fábio Alves Costa Fonseca
Prefeito Municipal

VISTO:

Dr. Júlio Cezar F. da Silva
Assessor Jurídico - OAB⁄MG- 113.882

ANEXO I

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Aviso do Edital da Abertura das Inscrições

19.10.2011

Inscrições

Até 30.10.2011

Divulgação dos Locais de provas

03.11.2011

Prova Objetiva e Prática

06.11.2011

Divulgação de gabaritos

06.11.2011

Prazo pra recursos das provas

Até 08.11.2011 às 17 horas

Resultado Final

11.11.2011

Prazo para recursos até

17.11.2011

Homologação

30.11.2011

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATINGA
FICHA DE INSCRIÇÃO - Nº ____/2011.

NOME DO CANDIDATO:

ENDEREÇO (RUA, N°, COMPLEMENTO):

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE(S):

E-MAIL:

REGISTRO GERAL N°:

CPF N°:

TITULO DE ELEITOR N°:

SEÇÃO:

ZONA:

FILIAÇÃO:

DATA NASCIMENTO:

NATURALIDADE:

NACIONALIDADE

SEXO:

[__] MASCULINO

[__] FEMININO

DEFICIENTE:

[__] SIM

[__] NÃO

TIPO DE DEFICIÊNCIA:

ÁREA DE INTERESSE:

[__] Ajudante de Obras e Serviços

[__] Motorista Carteira D

[__] Operador de máquinas pesada - Pá -Carregadeira

[__] Operador de máquinas pesada - Retro‑escavadeira

HABILITAÇÃO:

[__] ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

OBS

OBS

OBS

DECLARO, PARA FINS DE DIREITO E SOB AS PENAS DA LEI, ESTAR CIENTE E ACEITAR AS NORMAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL.

___________________ DE ___________________ DE 2011, EM RELAÇÃO ÀS QUAIS NÃO PODEREI ALEGAR DESCONHECIMENTO.

DECLARO AINDA QUE ___________________ PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, NÃO IMPEDINDO O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE ___________________

RESULTADO DA INSCRIÇÃO:

[__] INDEFERIDA [__] DEFERIDA

MOTIVO:

________________________________________
________________________________________
________________________________________
________________________________________

___________________________________
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA

DATA DA INSCRIÇÃO: _____/____/____

____________________________
CANDIDATO /PROCURADOR

____________________________
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO

ANEXO III

Conteúdo Programático para aplicação das Provas

Noções de Português:

ANEXO IV

PROVA PRÁTICA

Na prova prática será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições da função. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de conhecimento específicos necessários ao desempenho das funções.

CONHECIMENTO ESPECÍFICOS: Operar retro escavadeira e pá-carregadeira - lubrificar pinos e verificar nível de óleo, trocando óleos e filtros. Abastecer máquinas e motores com água, combustível e lubrificante. Observar regras de trânsito. Observar o desempenho da máquina através do controle visual dos mostradores, indicadores e peças de trabalho. Demonstrar ainda, conhecimento relacionado à regras básicas de segurança e proteção individual. Execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizando num canteiro de obras, ou em outro local a ser indicado pela Comissão.

A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e será aprovado o candidato que obtiver no mínino 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, juntamente com a somatória da prova objetiva, conforme estabelecidos a seguir:

EXECUÇÃO CORRETA DA TAREFA

No tempo determinado, ou seja, 10 (dez) min (60 pontos);

Em até 02 (dois) minutos após o tempo determinado (50 pontos);

Acima de 02 min. e abaixo de 04 min. após o tempo determinado (40 pontos);

Acima de 04 min. e abaixo de 06 min. após o tempo determinado (30 pontos);

Acima de 06 min. e abaixo de 08 min. após o tempo determinado (20 pontos);

Acima de 08 min. após o tempo determinado (10 pontos);

Não executar a tarefa ou executar incorretamente (0 pontos).