Prefeitura de Canela - RS

Notícia:   Estão abertas 17 vagas para a Prefeitura de Canela - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 02/2008

CLEOMAR ERALDO PORT, Prefeito Municipal de Canela, no uso de atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos à vagas futuras para o Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Canela, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER ASSESSORIA & SERVIÇOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital, pelo Decreto Municipal nº 749/91 que regulamenta a realização de concursos públicos, artigo 9° da Lei Municipal nº 1.645/99 e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos à vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargos

Padrão/Nível

Vagas

Escolaridade e exigências mínimas

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor da Inscrição (R$)

GRUPO 1

Arquiteto

10

01

Curso Superior em Arquitetura e registro em vigor no CREA

33

1.681,39

R$ 100,00

Assistente Social

09

01

Curso Superior de Assistente Social e registro em vigor no CRESS

40

1.418,00

R$ 80,00

Farmacêutico-Bioquímico

10

01

Curso Superior em Farmácia-Bioquímica e registro em vigor no CRF

40

1.681,39

R$ 100,00

Maestro

08

01

Habilitação legal para o exercício da profissão e registro em vigor na OMB

30

1.195,29

R$ 80,00

Médico Geral Comunitário

10

01

Curso Superior em Medicina com residência na especialidade e/ou título de especialista em Medicina Geral Comunitária

22

1.681,39

R$ 100,00

Nutricionista

09

01

Curso Superior em Nutrição e registro em vigor no CRN

40

1.418,00

R$ 80,00

Psicólogo

09

01

Curso Superior em Psicologia e registro em vigor no CRP

40

1.418,00

R$ 80,00

GRUPO 2

Professor de Ensino Regular Nível 4 (Matemática)

04

01

Licenciatura Plena em Matemática

20

668,51

R$ 60,00

Professor de Ensino Regular Nível 4 (Educação Artística)

04

01

Licenciatura Plena em Educação Artística

20

668,51

R$ 60,00

Professor de Ensino Regular Nível 4 (Ciências)

04

01

Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas

20

668,51

R$ 60,00

Professor de Ensino Regular Nível 1

01

01

Habilitação para o Magistério ou Pedagogia - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

20

547,03

R$ 40,00

GRUPO 3

Agente Administrativo

07

01

Ensino Médio Concluído

40

1.012,88

R$ 40,00

Fiscal

08

01

Ensino Médio Concluído

40

1.195,29

R$ 80,00

Secretário de Escola

06

01

Ensino Médio Concluído

40

850,72

R$ 40,00

Técnico em Agropecuária

08

01

Ensino Médio Concluído, Curso de Técnico em Agropecuária e registro em vigor no CREA

40

1.195,29

R$ 80,00

GRUPO 4

Técnico em Enfermagem

06

01

Ensino Médio Concluído, Curso de Técnico em Enfermagem e registro em vigor no COREN

40

850,72

R$ 40,00

GRUPO 5

Motorista

05

01

Ensino Fundamental Concluído e CNH categoria "D"

40

719,22

R$ 30,00

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições de cada cargo deste concurso constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No painel de publicações da Prefeitura Municipal de Canela, sito à Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela - RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.e-premier.com.br e www.canela.rs.gov.br.

3.3 - Na imprensa local.

3.4 - Diário Oficial do Estado (súmula).

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 07 a 21 de fevereiro de 2008, de segunda a sexta-feira, das 08 horas e 30 minutos às 11 horas e das 13 horas às 16 horas e 30 minutos, na sede da Prefeitura Municipal de Canela, no Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela - RS.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Comparecer no período, local e horários determinados portando os seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento de identidade com foto (acompanhada do original para simples conferência);

b) 02 (duas) fotos 3x4, recentes e iguais;

c) Fotocópia do comprovante da escolaridade mínima exigida (acompanhada do original para simples conferência);

d) Fotocópia do registro no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso, (acompanhada do original para simples conferência);

e) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D (acompanhada do original para simples conferência).

4.2.2 - Recolher o valor da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura Municipal.

4.2.3 - Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição com letra de forma e sem rasuras.

4.2.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar ao Formulário de Inscrição, Atestado Médico em receituário próprio (original), especificando claramente a deficiência de que é portador, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.2.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição e a devolução do formulário preenchido o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado pelo candidato no dia da realização da Prova Escrita.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá se inscrever para apenas um cargo, visto que todas as provas serão realizadas na mesma data e horário.

4.3.2 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 anos no ato da inscrição.

4.3.3 - O candidato deverá possuir, no ato da inscrição, todos os pré-requisitos para o cargo em que está concorrendo, conforme o item 1 deste Edital.

4.3.4 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.6 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato, além dos demais documentos citados no subitem 4.2.1.

4.3.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o concurso não seja realizado.

4.3.8 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após o período de inscrições.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.10 - O candidato assinará, no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Aos deficientes, são assegurados 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo, conforme previsto no artigo 8° da Lei Municipal nº 1.645/99.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Canela, na internet, nos sites www.canela.rs.gov.br e www.e-premier.com.br, na imprensa local e Diário Oficial do Estado, no dia 29 de fevereiro de 2008, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este Concurso Público constará de Provas Escritas para todos os cargos, Provas de Títulos para os cargos de Ensino Superior e Provas Práticas para o cargo de Motorista e Agente Administrativo.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver pelo menos 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada no dia 30 de março de 2008, em horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

5.1.2.1 - Para os cargos do Grupo 1:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Legislação

30 pontos

12 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.2 - Para os cargos do Grupo 2:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

15 pontos

06 questões

Legislação

20 pontos

08 questões

Didática

15 pontos

06 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.3 - Para os cargos do Grupo 3:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

15 pontos

06 questões

Matemática

15 pontos

06 questões

Legislação

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.4 - Para o cargo do Grupo 4:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Legislação

30 pontos

12 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

 

5.1.2.5 - Para o cargo do Grupo 5:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Matemática

15 pontos

06 questões

Legislação

15 pontos

06 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do concurso quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do concurso ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita é de 3 (três) horas.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas preenchida e o caderno de provas.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova, das grades de resposta e das fichas de identificação.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - Cabe ao candidato ter rigoroso cuidado com seu caderno de provas e grade de respostas, não identificando-as com seu nome ou número de inscrição, o que implicará na anulação de sua prova.

5.1.3.17 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.18 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico (leitura óptica).

5.1.3.19 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo.

5.1.4 - Da desidentificação e identificação da Prova Escrita

O processo de desidentificação da Prova Escrita será realizado no momento em que o candidato devolver sua prova, da seguinte forma:

5.1.4.1 - O caderno de questões do candidato conterá em sua folha de rosto uma ficha de identificação (em forma de canhoto destacável), onde o candidato aporá o seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e assinatura.

5.1.4.2 - O caderno de questões de cada candidato receberá no momento da entrega, duas etiquetas com o mesmo número, sendo que a primeira etiqueta será afixada na folha de rosto do caderno de questões e a segunda será afixada no canhoto destacável.

5.1.4.3 - Da mesma forma, a grade de respostas receberá uma etiqueta com o mesmo número das demais etiquetas do candidato.

5.1.4.4 - Quando os candidatos devolverem seus cadernos de prova, os canhotos serão destacados e acondicionados em envelope específico, assim como as grades de resposta e os cadernos de prova, que será lacrados pelos dois últimos candidatos que terminarem a prova em cada uma das salas.

5.1.4.5 - As grades de resposta serão corrigidas através de leitora óptica e sem o conhecimento do nome do candidato.

5.1.4.6 - Após realizada a correção das grades de resposta será realizado o processo de identificação das provas em ato público, conforme item 6.2 deste edital, quando serão confrontados os canhotos preenchidos pelos candidatos (que até este momento estarão devidamente lacrados e em poder da Prefeitura Municipal) com as notas dos candidatos, para fins de identificar o nome do candidato de cada grade corrigida, para posterior divulgação do resultado das provas escritas.

5.2 - Da Prova de Títulos:

A prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos aos cargos de Ensino Superior, que forem aprovados na Prova Escrita.

5.2.1 - Os candidatos deverão entregar entre os dias 28 e 29 de abril de 2008, das 08 horas e 30 minutos às 11 horas e das 13 horas às 16 horas e 30 minutos, na sede da Prefeitura Municipal de Canela, no Departamento de Recursos Humanos, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.2 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa responsável pelo recebimento. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.3 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que serão considerados os títulos da área de formação específica do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

5.2.3.1 - Para os cargos do Grupo 1:

Titulo

Pts.

Máximo de pontos

1 - Cursos *

a) Curso de Especialização (pós-graduação)

4,0

9,0

b) Mestrado

6,0

c) Doutorado

9,0

2 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios. **

a) de 40h a 79h

1,0

7,0

b) de 80h a 119h

2,0

c) de 120h ou mais

3,0

3 - Publicações relacionadas à área de formação. ***

a) Publicações técnicas em revistas, jornais, coletâneas, anuais e periódicos em geral: como autor ou co-autor.

1,0

4,0

b) Livros ou capítulos de livros publicados, como autor e co-autor.

2,0

Total

-

20,0

5.2.3.2 - Para os cargos do Grupo 2:

Titulo

Pts.

Máximo de pontos

1 - Cursos *

a) Curso de Especialização

4,0

13,0

b) Mestrado

6,0

c) Doutorado

9,0

2 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios. **

a) de 40h a 79h

1,0

7,0

b) de 80h a 119h

2,0

c) de 120h ou mais

3,0

Total

-

20,0

* Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma, certificado ou atestado, devendo a entidade e o curso terem reconhecimento do MEC ou do respectivo Conselho Profissional .

** Serão considerados válidos os pontos para o item 2 das tabelas acima, somente os certificados datados desde 1° de janeiro de 2004. Serão avaliados apenas dois títulos para cada uma das letras (a, b, c) do item 2 das tabelas acima, respeitando o máximo de pontos permitido para o item, qual seja 7,0 (sete pontos). Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou diploma. Não serão aceitos atestados para títulos relacionados neste item.

*** Serão considerados válidos os pontos para o item 3 da tabela acima, somente as publicações oficiais que comprovarem a publicação, assim como cópia da capa e sumário da obra. Não serão considerados trabalhos de conclusão de curso, assim como publicações na internet, que não estejam vinculadas a um conselho editorial de origem comprovada.

5.2.4 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação. O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas

5.2.5 - Não serão pontuados tempo de serviço, atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática e de língua estrangeira.

5.2.6 - Os títulos que habilitaram o candidato a participar do concurso não serão pontuados.

5.2.7 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.8 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.9 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

5.3 - Da Prova Prática (para os cargos de Motorista e Agente Administrativo):

5.3.1 - A Prova Prática será realizada no dia 27 de abril de 2008, em local e horário a serem divulgados no Edital de Resultado das Provas Escritas.

5.3.2 - A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.3.3 - A prova prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita. No dia da prova os candidatos ao cargo de Motorista deverão comparecer portando sua Carteira Nacional de Habilitação - categoria D e documento de identidade com foto (no caso da CNH ser do modelo antigo).

5.3.4 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.3.5 - A prova consistirá:

- Para o cargo de Motorista: em manobrar o veículo no pátio e conduzir o mesmo nas vias públicas, sendo que serão observadas a forma de condução, a observância da sinalização e da legislação do trânsito; conversões; arrancadas e paradas; prática de direção defensiva e econômica;-operacionalização dos seus equipamentos; itens obrigatórios e necessários para condução de veículo.

- Para o cargo de Agente Administrativo: os candidatos farão uso de micro-computador e impressora, para realizar tarefas de digitação de dados tanto em editor de texto, quanto em planilhas eletrônicas, além de utilizar gerenciador de arquivos do próprio sistema operacional (windows), utilizado pela Prefeitura Municipal.

5.3.6 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.3.7 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 14 horas do dia 31 de março de 2008, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - A identificação das provas escritas será no dia 03 de abril de 2008 a partir das 14 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Canela, quando o candidato poderá examinar sua grade de respostas, sob fiscalização.

6.3 - O resultado da prova escrita será divulgado nos murais externos e site da Prefeitura Municipal de Canela, no dia 04 de abril de 2008 a partir das 08 horas, conforme o item 3 deste Edital.

6.4 - O resultado da prova de títulos será divulgado nos murais externos e site da Prefeitura Municipal de Canela, no dia 06 de maio de 2008 a partir das 14 horas, conforme o item 3 deste Edital.

6.5 - O resultado da prova prática será divulgado nos murais externos e site da Prefeitura Municipal de Canela, no dia 28 de abril de 2008 a partir das 14 horas, conforme o item 3 deste Edital.

6.6 - Os resultados das análises dos recursos e dos pedidos de reconsideração deste Concurso serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso e/ou do pedido de reconsideração.

6.7 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Canela, no dia 23 de maio de 2008 a partir das 14 horas, sendo que o resultado será divulgado no dia 27 de maio de 2008 a partir das 14 horas, conforme o item 3 deste Edital.

6.8 - Os resultados finais deste Concurso serão divulgados através de Edital, no dia 28 de maio de 2008 a partir das 14 horas, conforme o item 3 deste Edital.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às inscrições não homologadas, de 03 a 05 de março de 2008.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados das Provas Escritas, de 07 a 09 de abril de 2008.

7.1.3 - Ao Resultado da Prova de Títulos, de 07 a 09 de maio de 2008.

7.1.4 - Ao Resultado da Prova Prática, de 29 de abril a 02 de maio de 2008.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do edital de concurso e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Tão logo seja divulgado o resultado da análise de cada um dos recursos do item 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, o candidato terá (02) dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente, para interpor Pedido de Reconsideração, que deverá ser dirigido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, contendo os mesmos dados do subitem 7.2.

7.4 - Não serão considerados os recursos e/ou pedidos de reconsideração formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.5 - Não serão aceitos recursos e/ou pedidos de reconsideração interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.6 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, sendo-lhes facultado compararem o resultado com a prova-padrão ou outras provas pertencentes a candidatos diversos.

7.7 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.8 - Somente serão deferidos os recursos e/ou pedidos de reconsideração que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.9 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Prática (para os cargos de Motorista e Agente Administrativo).

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Canela.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Canela.

8.4 - A pontuação final dos candidatos do Concurso, será:

8.4.1 - Para os cargos do Grupo 1 e Grupo 2: igual a soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos.

8.4.2 - Para os cargos do Grupo 3 (com exceção do Agente Administrativo) e do Grupo 4: igual aos pontos obtidos na Prova Escrita.

8.4.3 - Para o cargo de Agente Administrativo: igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 02 (dois) e a Prova Prática terá peso 01 (um).

Equação para cálculo da pontuação final:

Pontuação Final = ((PPE x 2) + (PPP x 1)) / 3

onde:

PPE: Pontuação Prova Escrita

PPP: Pontuação Prova Prática

8.4.4 - Para o cargo de Motorista: igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final:

Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3

onde:

PPE: Pontuação Prova Escrita

PPP: Pontuação Prova Prática

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

9.1 - Para os cargos do Grupo 1:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Títulos;

c) Maior nota na Prova de Legislação;

d) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

e) Ganho em Sorteio Público.

9.2 - Para os cargos do Grupo 2:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Didática

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Legislação;

e) Maior nota na Prova de Títulos;

f) Ganho em Sorteio Público.

9.3 - Para os cargos do Grupo 3:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Legislação;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Matemática;

e) Maior nota na Prova Prática (para o cargo de Agente Administrativo);

f) Ganho em Sorteio Público.

9.4 - Para o cargo do Grupo 4:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Legislação;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Ganho em Sorteio Público.

9.5 - Para o cargo do Grupo 5:

a) Maior nota na Prova Prática;

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Legislação;

d) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

e) Maior nota na Prova de Matemática;

f) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Canela.

10.3 - O candidato nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso.

10.6 - O concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Canela.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, no ato da inscrição;

c) Possuir registro em vigor no respectivo Conselho Profissional (quando for o caso);

d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH (categoria D), no ato da inscrição;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) Alvará de folha corrida;

h) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

i) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) Ser considerado apto em exame médico para ingresso no cargo.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Canela, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste concurso público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Formulário para entrega de títulos.

Anexo V - Cronograma.

Canela, 26 de janeiro de 2008.

CLEOMAR ERALDO PORT
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Canela, 26 de janeiro de 2008.

Marcelo Wasem Veeck
Secretário Municipal da Administração

Nestor Beal
Secretário Municipal da Fazenda

Mariley Terezinha Borges Motta
Secretária Municipal de Educação

Rose Magale Flores de Freitas
Secretária Municipal da Saúde

Gelton Matos da Silva
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Trânsito e Ordenamento Urbano

Carmen Lúcia de Moraes
Secretária Municipal de Assistência Social

Isabel Valério Gonzalez
Procuradora Geral do Município

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Arquiteto

a) Descrição Analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar projetos de escolas, centros de saúde e outros prédios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos de Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais, praças e logradouros públicos; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de paisagismo; examinar projetos e proceder a vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo; quando necessário para execução de suas atividades, o detentor deste cargo poderá dirigir veículo leve do município, correspondente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação que possuir.

Assistente Social

a) Descrição Analítica: preparar programas de trabalho referentes ao serviço social e ao desenvolvimento comunitário; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pessoas a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover estudos sobre a situação social de escolares e suas famílias; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada e munícipes carentes; realizar levantamentos sócio-econômicos com vistas ao planejamento habitacional, nas comunidades carentes; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de saúde; participar na execução de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico e outros profissionais, a situação social do doente e sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; promover e/ou realizar atividades ou campanhas de educação para saúde em postos de saúde, ambulatórios, escolas, instituições e associações comunitárias; utilizar técnicas específicas de serviço social para mobilizar a população a fim que se integre nos programas de saúde que envolvam a participação popular; nuclear, coordenar e acompanhar grupos em atividade sócio-educativas de educação para saúde, de auto-ajuda; digitar e arquivar documentos relativos a função; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalho externo e contato com o público, atendimento telefônico.

Farmacêutico-Bioquímico

a) Descrição Analítica: manipular insumos farmacêuticos para atender a produção/conservação de medicamentos e outros preparados; controle de entorpecentes e produtos equiparados quanto a registros e receituários, atendendo a dispositivos legais; analisar fármacos quanto à qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, valendo - se de técnica específicas como complemento diagnóstico; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais a fim de obter princípios ativos (óleos essenciais) e matérias primas com vistas a fitoterapia; preparar informes e documentos sobre legislação e assistência em farmácia - bioquímica, a fim de fornecer subsídios para elaboração de leis, decretos, portarias, ordem de serviço, pareceres ou manifestos; treinar os servidores auxiliares; zelar pela guarda de material de consumo, equipamentos, documentos e outros de igual valor e responsabilidade, controlar matéria prima utilizada; avaliar a compatibilidade química das substâncias utilizadas; manipular soluções parenterais de acordo com os padrões técnicos científico; sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio, referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da SMS e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fim de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevista, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme e atendimento ao público.

Maestro

a) Descrição Analítica: ensaiar e dirigir apresentação da Banda; afinar os instrumentos musicais; proceder as substituições internas de instrumentos ou pastas da Banda; ministrar aulas teóricas e práticas aos componentes d Banda; fazer arranjos; preparar repertórios e sugerir apresentações musicais; solicitar aquisição de peças de músicas, instrumentos e outros elementos necessários; realizar a inspeção e manter o preparo técnico da Banda; integrar a comissão para selecionar os componentes da Banda; transmitir instruções quanto ao zelo; manutenção e guarda dos instrumentos musicais da Banda; executar tarefas afins.

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como uso de uniforme; sujeito a trabalho externo e desabrigado.

Médico Geral Comunitário

a) Descrição Analítica: as atividades de assistência médica, compreendidas como cuidados básicos de saúde, incluem; prestar assistência à gestação normal, identificando os diferentes níveis de riscos ; diagnosticar e tratar as afecções mais freqüentes do ciclo gravídico-puerperal; assistir ao parto; assistir ao puerpério; fornecer cuidados ao recém- nascido normal e executar práticas de reanimação, atender e acompanhar a evolução de uma criança norma; diagnosticar e tratar as afecções mais freqüentes na idade adulta, diagnosticar e tratar as afecções mais freqüentes na infância e adolescência; reconhecer e fornecer os primeiros cuidados a afecções graves e urgentes; examinar e constatar anormalidades em abreugrafias, raios-x simples, bem como em exames laboratoriais relacionados com complexidade de sua atividade clínica; lidar com distúrbios psicológicos mais comuns, encaminhando corretamente para a assistência psicológica e psiquiátrica os pacientes que dela necessitarem; diagnosticar patologia cirúrgica freqüente e indicar corretamente a execução de internação cirúrgica; executar pequena cirurgia; encaminhar, para serviços adequados, pacientes que necessitam de procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos especializados; orientar o pré e pré- operatórios das intervenções mais simples; diagnosticar e tratar os problemas referentes à saúde ocupacional, referindo-se às condições de trabalho e à legislação sobre os acidentes e sugerindo, quando necessário, programas para a manutenção de saúde do trabalhador; as atividades de administração e planejamento incluem apoio à chefia da unidade em questão de gerência; programação qualificada das atividades da unidade e criação de parâmetros para medir atingimento de metas propostas; montagem e operação do sistema de informação para acompanhamento da prestação atividades finas e de produtividade, visando à avaliação da unidade quanto a eficácia, eficiência e efetividade; orientação de organização e funcionamento de um arquivo médico da unidade; realização de investigações operacionais como estudos de demandas, estudos de setores específicos da unidade, etc., visando à melhoria no funcionamento do mesmo e sua adequação às necessidades de saúde da população a que serve; orientação de programas de treinamento de pessoal de vários níveis, de acordo com as necessidades da unidade; as atividades na área de epidemiologia incluem: implementação, controle e avaliação do programa de imunização do posto, de acordo com o Programa Nacional de Imunização das atividades de vigilância epidemiológicas na área de referência da unidade, conforme normas específicas da instituição, direção das operações acima referidas realizando notificação de doenças, inquéritos e estudos especiais, notificação de laboratórios públicos e particulares, atestados de óbitos; notificações de outras instituições de saúde, escolas, indústrias, hospitais, investigação de epidemias anteriores, cálculo de incidência e distribuição compatíveis com sua especialização profissional.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme e atendimento ao público.

Nutricionista

a) Descrição analítica: identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para as pessoas atendidas nas demais unidades de saúde da Secretaria, acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar os programas de alimentação promovidos pela Secretaria, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados de higiene e de educação do consumidor; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, a aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar efetivamente da equipe multi-profissional; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e agentes comunitários, realizando serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Secretaria e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho e afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados e contato com o público, uso do uniforme fornecido pelo Município, ainda convocação para trabalhar em regime suplementar e extraordinário.

Psicólogo

a) Descrição analítica: estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; articular-se com profissionais de serviço social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas para contribuir no processo de tratamento médico; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para situações resultantes de enfermidades; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para informes técnicos e relatórios, realizando pesquisa, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrado aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da SMS e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme e atendimento ao público.

Professor de Ensino Regular (nível 1 e 4)

a) Descrição analítica: planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; prestar aconselhamento ao aluno em áreas específicas; preparar, coordenar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem, participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas; participar ou coordenar conselhos de classe; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; atuar junto aos setores e serviços da escola com vistas ao aprimoramento do trabalho docente; manter atualizados registros sobre o aproveitamento escolar das turmas sob sua responsabilidade; zelar pela disciplina e pelo material docente; encaminhar relatórios das unidades recreativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade de tempo-livre do aluno; instrumentalizar o aluno para que participe e se integre com os demais; participar de atividades extra-classe; executar tarefas afins.

Agente Administrativo

a) Descrição Analítica: examinar processos; redigir e datilografar pareceres e informações e expedientes administrativos tais como memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais; efetuar ou orientar recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; auxiliar na escrituração de livros contábeis; executar tarefas afins.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

Fiscal

a) Descrição Analítica: orientar, inspecionar e exercer a fiscalização nas construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; emitir autos de infração; instaurar processos por infração às leis de posturas municipais; registrar e comunicar irregularidades à propaganda, iluminação pública, calçamento e logradouros públicos, transporte público, sinaleiras e sinalização de trânsito; fiscalizar a localização e existência de alvarás referentes ao comércio ambulante, feiras, indústria e comércio; receber reclamações ou sugestões sobre o sistema de transporte público; registrar quaisquer irregularidades verificadas nas áreas suscetíveis de fiscalização pelo Município, inclusive as relativas Meio Ambiente, Licenciamento, Corte e transporte irregular de vegetação, disposição irregular de resíduos sólidos urbanos (RSU), agressões aos corpos hídricos e atividades industriais que estejam em desacordo com as Leis Ambientais, notificando e emitindo autos de infração aos responsáveis; realizar diligências necessárias à instrução de processos; apresentar periodicamente boletins de atividades realizadas; aplicar o sistema tributário municipal exercendo a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais de serviço e comércio ambulante, prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; efetuar notificações, intimações ou multas e realizar quaisquer diligências solicitadas pelos órgãos municipais; receber reclamações tomando as providências necessárias para coibir a sonegação e a evasão de receitas do Município; orientar contribuintes sobre a legislação tributária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública verificando o cumprimento das normas higiênico-sanitária conforme legislação em vigor; proceder a fiscalização dos estabelecimentos desde a produção até a venda, bem como transporte de gêneros alimentícios visando qualidade, conservação dos mesmos, excetuando-se a produção e industrialização de produtos de origem animal; proceder a fiscalização dos estabelecimentos que manipulam alimentos com relação às condições de higiene de instalações, equipamentos e manipuladores: coletar amostras para análises; promover a interdição de produção e/ou venda e/ou transporte e/ou estabelecimentos, conforme normatização legal em vigor; inspecionar para fins de concessão de alvará sanitário (renovação ou inclusão) dos estabelecimentos da área de alimentos, ligados à saúde; orientar o comércio, indústria, prestadores de serviços e consumidores no tocante às normas de higiene sanitária e agravos à saúde pública; autuar as infrações, instaurar processos, entre outros; elaborar relatórios sobre as ações realizadas; controle da fluoretação das águas de abastecimento público, bem como potabilidade; executar outras atribuições afins, elaborar boletins, relatórios e emitir pareceres; realizar buscas e emitir certidões; digitar, arquivar documentos, atender ao público em geral.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; a qualquer hora do dia ou da noite, sujeito a trabalho externo e desabrigado, em estabelecimentos ou casas de diversões sujeitas ao controle e vistoria do poder de fiscalização e de polícia administrativa, quando necessário para execução de suas atividades; atendimento ao público/telefônico; quando necessário para execução de suas atividades. O detentor deste cargo poderá dirigir veículo leve do município, correspondente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação que possuir.

Secretário de Escola

a) Descrição Analítica: preenchimento, organização e atualização de toda documentação do alunado; preenchimento, controle e organização da vida funcional do corpo docente e funcionários da escola, responsabilidade pelo controle e preenchimento da efetividade dos professores e funcionários; atendimento ao público, efetivação de matrículas, realização de atas em reuniões administrativas, pedagógicas e de pais, assim como nas solenidades, assessorar diretor nas questões pertinentes executando tarefas afins; elaboração, organização e arquivamento de correspondências recebidas e expedidas; excussão dos serviços burocráticos, tais como: certidões, serviços de datilografia, preenchimento de fichas, livros, boletins, formulários, guias de andamento de processos, mapas de controle de serviços; informar ao público sobre atividades da escola controle do ponto, preenchimento, organização e controle de toda documentação da escola; controle de material de expediente e pedagógico assim como do patrimônio escolar; acompanhamento das legislações educacionais vigentes, executar outras tarefas afins.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados.

Técnico em Enfermagem

a) Descrição Analítica: Prestar cuidados integrais à pacientes em unidades de saúde; executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de saúde sob a supervisão do enfermeiro, tais como: instalação de soros; troca de bolsas de ostomia; executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder a leitura de testes para a aferição de glicemia capilar; auxiliar sob supervisão os profissionais de saúde nas tarefas da enfermagem em geral nas unidades de saúde pública, orientar e revisar o trabalho do pessoal na unidade em que atuar; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumental destinado ao uso do médico; providenciar a esterilização de instrumental e material destinado a procedimentos de enfermagem; verificar a temperatura e sinais vitais dos pacientes, anotando nos prontuários; ministrar medicamentos, fazer curativos; aplicar injeções intravenosas, vacinas e outras que exijam técnica e precauções especiais; orientar os pacientes a respeito da prescrição médica que receberem; fazer visitas domiciliares quando necessário para o acompanhamento e continuidade do tratamento; participar de treinamento de pessoal; participar de atividades de orientação individual ou de grupos em programas comunitários de preservação da saúde; colaborar na análise de dados e informações sobre enfermagem; participar de estudos relativos ao aperfeiçoamento e adequação das novas técnicas de enfermagem assistencial; colaborar na orientação dos trabalhos de anotações em fichas e documentos relativos à assistência médicas; registrar as atividades específicas nas unidades de enfermagem, fornecer dados estatísticos, participar da observação de pacientes portadores de doenças mentais ou contagiosas e prestar-lhe assistência; executar tarefas semelhantes; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam descritas, mas que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na lei nº 7498/86, artigos 12 e 15; Decreto nº 94406/87, Artigos 10, incisos I, II e III e 13 e Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem de cada Instituição.

b) Especial: O exercício do cargo pode determinar a prestação do trabalho a noite, sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, trabalho externo e contato com o público, uso de uniforme.

Técnico em Agropecuária

a) Descrição Analítica: realizar, a partir dos horários estabelecidos pela escola, encontros teóricos com professores e alunos para tratar das técnicas agropecuárias; analisar área para plantio de diversas espécies vegetais comestíveis, bem como adubar a terra com adubo orgânico composto e/ou cama de aviário; corrigir acidez do solo através da aplicação de calcário; pesquisar os melhores períodos do ano para o plantio, considerando as espécies; criar formas alternativas de plantio, como por exemplo: o que é realizado dentro de estufas, possibilitando que várias espécies possam ser cultivadas por um período maior; organizar canteiros; proceder com o plantio e, após, a colheita dos vários produtos; realizar pesquisa permanente no sentido de proteger as espécies das pragas daninhas, a partir de produtos naturais; proceder com as podas de formação, frutificação e rejuvenescimentos das árvores frutíferas, bem como a limpeza das mesmas; realizar o raleamento dos frutos com tempo correto; elaborar iscas para captura das moscas da fruta; proceder com o colhimento das frutas, e demais atividades pertinentes à área, digitar e arquivar documentos.

b) Especial: O exercício do cargo prevê atendimento a alunos e professores, podendo, eventualmente, atender público/telefônico.

Motorista

a) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter o veículo em perfeita condição de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

b) Especial: o exercício do cargo exigirá a prestação de serviços à noite, fins de semana e feriados, atendimento ao público, bem como plantões; uso de uniforme, viagens e atendimento ao público.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

GRUPO 1 - ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, MAESTRO, MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO:

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

1.1.1 - PARA OS CARGOS DE ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, MAESTRO, MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO.

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, sintaxe, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

1.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

1.2.1 - PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO E MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO.

Programa: Conhecer e interpretar a legislação

Referências Bibliográficas:

- BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

- BRASILIA. Lei nº 8742/93. Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS.

- BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

- BRASILIA. Lei nº 8080/90. Lei Orgânica da Saúde/SUS.

- BRASILIA. Lei nº 8842/94. Política Nacional do Idoso.

- BRASILIA Lei nº 7853/89 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências.

- BRASILIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

CANELA, Lei Orgânica do Município.

CANELA, Lei Municipal nº 1.645/99. Regime Jurídico do Município.

1.2.2 - PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

BRASÍLIA, Lei Federal nº 8.080/90

BRASÍLIA, Lei Federal nº 5991/98 - Responsabilidade Farmacêutica.

Portaria nº 344/98 - Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

CANELA, Lei Orgânica do Município.

CANELA, Lei Municipal nº 1.645/99. Regime Jurídico do Município.

1.2.3 - PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

Resolução FNDE/CD nº 32/2006 e anexos.

Resolução CFN nº 358/2005.

CANELA, Lei Orgânica do Município.

CANELA, Lei Municipal nº 1.645/99. Regime Jurídico do Município.

1.2.4 - PARA O CARGO DE MAESTRO

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas: BRASILIA. Constituição Federal: Título I e II Capítulo I e II; Título. VIII, Capítulo III Seção I e II.

CANELA, Lei Orgânica do Município.

CANELA, Lei Municipal nº 1.645/99. Regime Jurídico do Município.

1.2.5 - PARA O CARGO DE ARQUITETO

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Título I e II Capítulo I e II; Título. VIII, Capítulo III Seção I e II.

CANELA, Lei Orgânica do Município.

CANELA, Lei Municipal nº 1.645/99. Regime Jurídico do Município.

1.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

1.3.1 - PARA OS CARGOS DE ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, MAESTRO, MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO.

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: revistas, jornais, rádio e televisão.

1.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.4.1 - PARA O CARGO DE ARQUITETO

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas: NOVAES, A. G. Modelos em Planejamento Urbano Regional e de Transportes. São Paulo: Edgar Blücher, 1981.ACIOLY, Cláudio et DAVISON, F. Densidade Urbana. Rio de Janeiro: Mauad, 1998.RIBEIRO, L. C. et PECHMAN. Cidade, povo e nação. Gênese do Urbanismo Moderno. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1996.FERRAZ, Hermes. Filosofia Urbana, tomos I, II, III, IV e V. São Paulo: Scor Tecci, 1998.MOTTA, Diana M (org). Estudos Básicos para caracterização da rede urbana. Brasília: IPEA, 2001, vol 1 a 5.CHING, Francis, D. K. Representação Gráfica em Arquitetura. Porto Alegre: Bookman, 3ª ed., 2000.MARTINEZ, Alfonso C. Ensaio sobre o projeto. Brasília: UNB, 2000.MINDLIN, H. Arquitetura moderna no Brasil. Rio de Janeiro: Aeroplano Editora/IPITAN, 2ª ed, 2000.

1.4.2 - PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

Código de Ética do Assistente Social

MINAGO, Maria Cecília de Souza (Org.). Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. Ed. Vozes, Petrópolis/RJ.

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço social. São Paulo: Cortez, 1997.

FONSECA, Ana Maria Medeiros da. Família e Política de Renda Mínima. São Paulo: Cortez.

GANDIN, Danilo. A Prática do Planejamento Participativo. Ed. Vozes. 2. ed. Parte I - Fundamentos. Crise e Respostas.

IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. 4ª Edição, São Paulo: Cortez 1997

SILVA, Jaqueline O. P. Políticas Públicas Municipais de Trabalho e Renda na Perspectiva da Economia solidária. Serviço Social e Sociedade: Multifaces do Trabalho. São Paulo: Cortez. Revista n° 69, 2002. p. 121 a 139.

SPOSATI, Aldaíza. Mínimos Sociais e Seguridade Social: Uma Resolução de Consciência da Cidadania. Serviço Social e Sociedade. Mínimos Sociais e Exclusão Social SP: Cortez. nº 55 - Novembro 1997.

VASCONCELOS, Ana Maria de. A Prática do Serviço Social: Cotidiano, Formação e Alternativas na Área de Saúde. São Paulo: Cortez, 2002, capítulo 2, pág. 133 a 291.

YASBEK, Maia Carmelita. Classes Subalternas e Assistência Social. Cap. I. p.35 a 59i .

1.4.3 - PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

BAIN, Bárbara, "Células Sangüineas".

FERREIRA, Walter A., Ávila, Sandra L.. M., "Diagnóstico Laboratorial das Principais Doenças Infecciosas e Auto - Imunes" , SP, Ed. Guanabara Koogan.

HENRY, John Bernard, "Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais". SP, Ed. Manole Ltda.

NETO, Vicente Amato; CAMPOS, Rubens; FERREIRA, Cláudio Santos, "Diagnósticos das Parasitoses Intestinais Pelo Exame das Fezes", Livraria Editora Artes Médicas Ltda.

1.4.4 - PARA O CARGO DE MAESTRO

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

BEYER, E. (org) Idéias em Educação Musical. Cadernos de Autoria. Porto Alegre : Mediação, 1999.

HIENTSCHKE, L. A Educação Musical: um desafio para a educação. Educação em Revista, n.13; Belo Horizonte : Faculdade de Minas Gerais, p. 55-61, 1991.

MONTANARI, Valdir. História da música. São Paulo : Ática, 1988.

PAZ, A. E. Pedagogia Musical Brasileira no século XX: Metodologias e Tendências. Brasília : Musimed 2000.

PENNA, M. Reavaliações e Buscas em Musicalização. São Paulo : Loyola, 1990.

SCHAFER, Murray. O ouvido pensante. São Paulo : UNESP.

TOURINHO, I. Usos e Funções da música na escola pública de 1º grau. Fundamentos da Educação Musical,1. Porto Alegre : UFRGS, 1993.

ZAGONEL, B. Aspectos da Música no séc. XX: novos conteúdos para a educação musical. Anais da ABEM. N.o 5, p. 203-218, jul., 1996.

1.4.5 - PARA O CARGO DE MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

CAMPOS, Gastão W. De S. Reforma da reforma: repensando a saúde. São Paulo: Hucitec, 2 ed. 1997.

COHN, Amélia et. Al. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.

DUNCAN, Bruce B.; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. Porto Alegre: Artes Médicas

PITREZ, José Luiz Bohrer; PITREZ, Paulo Márcio Condessa & Colaboradores. Pediatria: consulta rápida. Porto Alegre: Artmed, 2. ed, 1998.

FERNANDO, Freitas; MENKE, Carlos H; RIVOIRE, V. e Colaboradores. Rotinas em Ginecologia. POA: ARTMED, 1993 2ª ed.

www.saude.gov.br. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

1.4.6 - PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

KRAUSE e MAHAN, "Alimentos, Nutrição e Dietoterapia", SP, Ed. e Livraria Roca Ltda.

ORNELAS, Lieselotte Hoeschi, "Técnicas Dietética, Seleção e Preparo de Alimentos", Atheneu Ed. SP Ltda.

SETTINERI, Luis Irineu Cibilis, "Nutrição e Atividade Física", Livraria Ateneu RJ, SP.

1.4.7 - PARA O CARGO DE PSICÓLOGO

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

CAVALCANTI, Antonio Mourão. Drogas: esse barato sai caro: os caminhos da prevenção. Rio de Janeiro: Record: Rosa dos Tempos, 1997, pág. 19-33 e 109-119.

GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. Brante de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

ASSOCIAÇÃO Americana de Psiquiatria - DSM - IV - Manual diagnóstico e estatístico e transtornos mentais. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

BAREMBLITT, G. Competência de análise institucional e outras correntes. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1998.

BEE, Helen. O ciclo vital. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

CUNHA, J. et. al. Psicodiagnóstico V. Porto Alegre: Artmed. 5.ed., 2000.

FERNANDEZ, Alícia. A inteligência aprisionada: abordagem psicopedagógica clinica da criança e sua família. Porto Alegre: Artes Médicas, 1ª ed. 1991.

TUNDIS, S. A. (Org.) Cidadania e loucura - políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2000.

WINNICOTT, Donald W. Privação e delinqüência. São Paulo: Martins Fontes, 2ª ed. 1994.

GRUPO 2 - PROFESSOR DE ENSINO REGULAR NÍVEL 4 (MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E CIÊNCIAS) E PROFESSOR DE ENSINO REGULAR NÍVEL 1:

2.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

2.1.1 - PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO REGULAR NIVEL 4 (Matemática, Educação Artística e Ciências) E PROFESSOR DE ENSINO REGULAR NÍVEL 1

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, sintaxe, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

2.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

2.2.1 - PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO REGULAR NIVEL 4 (Matemática, Educação Artística e Ciências) E PROFESSOR DE ENSINO REGULAR NÍVEL 1

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas: BRASILIA. Constituição Federal: Título I e II Capítulo I e II; Título. VIII, Capítulo III Seção I e II.BRASILIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

BRASILIA. Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

CANELA, Lei Orgânica do Município.

CANELA, Lei Municipal nº 1.645/99. Regime Jurídico do Município.

CANELA, Lei Municipal nº 1.059/90. Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

2.3 - PROVA DE DIDÁTICA:

2.3.1 - PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO REGULAR NIVEL 4 (Matemática, Educação Artística e Ciências) E PROFESSOR DE ENSINO REGULAR NÍVEL 1

Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica.

Referências Bibliográficas:

COLL, C. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. Porto Alegre: ARTMED, 1998

DANILO. G. Planejamento como prática educativa. São Paulo: Loyola.

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e terra, 1999.

MORIM, Edgart. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.

MELCHIOR, M. C. O sucesso Escolar através da avaliação e da recuperação. Porto Alegre. Premier, 2001.

MELCHIOR, M. C.Da avaliação dos saberes à construção de competências. Porto Alegre Premier, 2003.

PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre : Artmed, 2000.

2.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

2.4.1 - PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO REGULAR NIVEL 4 (Matemática, Educação Artística e Ciências) E PROFESSOR DE ENSINO REGULAR NÍVEL 1.

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: revistas, jornais, rádio e televisão.

2.5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.5.1 - PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO REGULAR NIVEL 4 - MATEMÁTICA

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2º Grau. São Paulo : Ática, 1994.

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI FR., José Ruy. A conquista da matemática: teoria e aplicação. 5ª a 8ª série. São Paulo : Ftd, 1992.

LEDUR, Elsa et al. Metodologia do ensino da matemática no 1° grau. São Leopoldo : Unisinos, 1988.

MORI, Iracema, ONAGA, Dulce Satiko. Matemática: idéias e desafios. 5ª a 8ª série. São Paulo : Saraiva, 1996.

PINTO, L. da Silva. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos: perspectivas socioculturais. Porto Alegre: Premier. 2003

2.5.2 - PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO REGULAR NIVEL 4 - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

BARBOSA, A. M, e SALES, H. M. (orgs). O ensino da arte e sua história. São Paulo: Mac/USP, 1990.

BASTIDE, R. Arte e Sociedade. São Paulo: Nacional, 1979.

BERENSON, Bernard. Estética e história. Perspectiva.

BOSI.A reflexão sobre a arte. São Paulo: Ática, 1985.

BRONOWSKI, J. Arte e conhecimento: ver, imaginar, criar. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

CANCLIN, N. G. A socialização da Arte. Teoria e prática na América Latina. Rio de Janeiro: Contrix, 1984.

GABRYELLE, Thayanne. A conquista da arte. São Paulo: Ed. Brasil, 1993. da 5ª a 8ª série.

VASCONCELLOS, T. e NOGUEIRA, L. Reviver a nossa arte. São Paulo: Ed. Scipione, 1995. do 1° ao 4° vol.

2.5.3 - PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO REGULAR NIVEL 4 - CIÊNCIAS

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas: BIZZO, N. Ciências: fácil ou difícil? São Paulo : Ática, 1998.

CRUZ, Daniel. Ciências & Educação Ambiental. São Paulo: Ática, 18ª ed. 1996.

DELIZOICOV, D. ANGOTTI, J. A. Metodologia do ensino de ciências. São Paulo : Cortez, 1990.

FRACALANZA, H. et. al. O ensino de ciências no primeiro grau. São Paulo : Atual, 1986.

GOWDAK, D. Natureza & Vida. São Paulo: FTD, 1996.

KRASILCHIK, M. O professor e o currículo das ciências. São Paulo : EPU, Editora da Universidade de São Paulo, 1987.

LOPES, P. L. Ciências e ecossistema. São Paulo: Saraiva, 9ª ed. 1996. Da 5ª a 8ª série.

NEHMI, Vitor. Química. São Paulo: Ática, 4ª ed. 1996. Volume único.

PARANA, D. N. Física. São Paulo: Ática, 3º ed. 1994. Do 1º ao 3º volume.

PAULINO, W. R. Biologia Atual. São Paulo: Ática, 8ª ed. 1996. Do 1º ao 3° volume.

WEISSMANN, H. (org.). Didática das ciências naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre : ARTMED, 1998.

2.5.4 - PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO REGULAR NÍVEL 1

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

CHIAPPINI, L. e CITELLI, A. (coord.). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Marca d'água, 1995.

CRUZ, Daniel. Ciências & Educação Ambiental. São Paulo: Ática, 18ª ed. 1996.

CUNHA, Susana Rangel Vieira da (Org.). Cor, som e movimento: a expressão plástica, musical e democrática no cotidiano da criança.

Porto Alegre: Mediação, 2001.

KAUFMAN, Ana M. e RODRIGUEZ, M.H. Leitura escolar e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas,1995.

KAMII, Constance. Construção do número na criança. Artes Médicas.

MELCHIOR, M. C. Avaliação Pedagógica: função e necessidade. P. A: (venda na Premier), 2002.

MELCHIOR, M. C. O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação. 2ª ed. Porto Alegre: Premier, 2004.

PINTO, Luciane da Silva. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos. Porto Alegre: Premier, 2003.

VARELLA, Noely K. Leitura & Escrita: temas para reflexão. Porto Alegre : Premier, 2004

GRUPO 3 - AGENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL, SECRETÁRIO DE ESCOLA E TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA:

3.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

3.1.1 - PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL, SECRETÁRIO DE ESCOLA E TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

3.2 - PROVA DE MATEMÁTICA:

3.2.1 - PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL, SECRETÁRIO DE ESCOLA E TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Programa: Expressões e problemas, envolvendo todas as operações, com números naturais, fracionários e inteiros. Equação de 1º e 2º graus. Razão e proporção, regra de três simples e composta, juros simples e composto, polinômios, fatoração, frações algébricas, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2º Grau. SP, Ed. Ática, 1994.

MORI, Iracema e ONAGA, D. S. Matemática: Idéias e desafios. 5ª a 8ª série. S.P., 1ª ed. Saraiva, 1996.

FACCHINI. Walter. Matemática 2º Grau, Volume único S.P., Ed. Saraiva, 1997.

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª a 8ª série. SP, Ed. FTD, 1992.

3.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

3.3.1 - PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

CANELA, Lei Orgânica do Município.

CANELA, Lei Municipal nº 1.645/99. Regime Jurídico do Município.

3.3.2 - PARA O CARGO DE FISCAL

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

CANELA, Lei Orgânica do Município.

CANELA, Lei Municipal nº 1.645/99. Regime Jurídico do Município.

3.3.3 - PARA O CARGO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas: BRASILIA. Constituição Federal: Título I e II Capítulo I e II; Título. VIII, Capítulo III Seção I e II.

CANELA, Lei Orgânica do Município.

CANELA, Lei Municipal nº 1.645/99. Regime Jurídico do Município.

3.3.4 - PARA O CARGO DE TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA, Lei n° 4.771/65 - Código Florestal.

BRASILIA, Leis n° 6.894/80 e n° 7.802/89.

CANELA, Lei Orgânica do Município.

CANELA, Lei Municipal nº 1.645/99. Regime Jurídico do Município.

RIO GRANDE DO SUL, Lei Estadual n° 9.519/92

3.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

3.4.1 - PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL, SECRETÁRIO DE ESCOLA E TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA.

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: revistas, jornais, rádio e televisão.

3.5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

3.5.1 - PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO:

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

MEIRELLES, Hely Lopes, "Direito Administrativo Brasileiro", Ed. Malheiros Editores, SP.

KASPARY, Adalberto José, "Redação Oficial Normas e Modelos", Ed. PRODIL, POA.

BRASIL, Constituição Federal. TÍTULOS I E II, art. 37 a 41.

BRASIL, Lei Complementar Federal N° 101/00 de 04/05/2000, CAPITULO IV - DA DESPESA PÚBLICA.

3.5.2 - PARA O CARGO DE FISCAL

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

BRASIL, Lei Complementar Federal N° 101/00, de 04/05/2000, CAPITULO IV - DA DESPESA PÚBLICA.

BRASIL, Constituição Federal TÍTULOS I E II, art. 37 a 41

BRASÍLIA, Lei Federal nº 5.172/1996. CTN - Código Tributário Nacional

BRASÍLIA, Lei Complementar nº 118/2005

BRASÍLIA, Lei Federal nº 6.437/1977

BRASÍLIA, Lei Federal nº 4.771/1965

BRASÍLIA, Lei Federal nº 6.766/1979

BRASÍLIA, Lei Federal nº 9.605/1998

BRASÍLIA, Lei Federal nº 11.428/2006

BRASÍLIA, Decreto Federal nº 3.179/1999

CANELA, Lei Complementar nº 06/2004 (Código Tributário Municipal) e suas alterações (Leis Complementares nº 09/2005, nº 13/2006 e nº 16/07)

CANELA, Lei Municipal nº 2.475/2006

CANELA, Lei Complementar nº 07/2004

CANELA, Lei Complementar nº 12/2006

CANELA, Lei Municipal nº 454/1978

CANELA, Lei Municipal nº 1.620/1998

CANELA, Lei Municipal nº 1.622/1998

CANELA, Lei Municipal nº 1.652/1999

CANELA, Lei Municipal nº 1.876/2002

CANELA, Lei Municipal nº 1.968/2002

RIO GRANDE DO SUL, Decreto Estadual nº 23.430/1974

RIO GRANDE DO SUL, Lei Estadual nº 11.520/2000

RIO GRANDE DO SUL, Lei Estadual nº 9.921/1993

3.5.3 - PARA O CARGO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gerais sobre correspondência oficial, fax, E-mail.

Digitação qualitativa de correspondência, elaboração de documentos, requerimentos, memorandos, declaração etc. Conhecimentos gramaticais: fonética, fonologia e ortografia; morfologia, sintaxe, vocabulário; concordância e regência.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1986

FURASTÉ, Pedro Augusto. Normas técnicas para o trabalho científico. Porto Alegre, s.n. 2002.

KASPARY, Adalberto J. Redação oficial. Porto Alegre: Edita. 2001

PARECER DO CEE Nº 140/97

PARECER DO CEE Nº 705/97

PARECER DO CEE Nº 852/98 - 966/97

RESOLUÇÃO 115/75 r 128/77.

SILVA. Odilia Silva da. Organização de Secretaria de Escola. (APOSTILA) Porto Alegre : Premier.

3.5.4 - PARA O CARGO DE TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

SCHÄFER, A.E. Fundamentos de Ecologia e Biogeografia das águas continentais. POA, Ed. da Universidade, 1985.

PELCZAR, M.; CHAN, E. C. S.; KRIEG, N.R. Microbiologia conceitos e aplicações. Vol. I e II, Ed. Makron Books, Rio 1996.

FUNASA, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Saneamento. 2ª Edição. Brasília: 1994,

GRUPO 4 -TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

4.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

4.1.1 - PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

4.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

4.2.1 - PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

BRASILIA, Lei 7853/89 - Apoio às pessoas portadoras de deficiências;

BRASÍLIA, Lei nº 8.080/90

CANELA, Lei Orgânica do Município.

CANELA, Lei Municipal nº 1.645/99. Regime Jurídico do Município.

4.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

4.3.1 - PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: revistas, jornais, rádio e televisão.

4.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

4.4.1 - PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

GAS, Beverly Witter Du. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro : Editora Guanabara, 4.ed. 1988.

LIMA, Idelmina Lopes de. e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem, 4.ed. Goiânia: Editora AB, 1995.

SORDI, Mara R. Manual Básico de Enfermagem. SP. Papirus, 1988.

VEIGA, Deborha. Manual de técnicas de Enfermagem. Porto Alegre : Sagra, 1996

GRUPO 5 - MOTORISTA

5.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

5.1.1 - PARA O CARGO DE MOTORISTA

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

5.2 - PROVA DE MATEMÁTICA:

5.2.1 - PARA O CARGO DE MOTORISTA

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais, inteiros e racionais; equação de 1º e 2º graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas; polinômios e fatoração.

Referências Bibliográficas:

MORI, Iracema e ONAGA, D. S. Matemática: Idéias e desafios. 5ª a 8ª série. S.P., 1ª ed. Saraiva, 1996.

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª a 8ª série. SP, Ed. FTD, 1992.

5.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

5.3.1 - PARA O CARGO DE MOTORISTA

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal. Dos princípios fundamentais; Dos direitos e garantias fundamentais e Da ordem social.

CANELA, Lei Orgânica do Município.

CANELA, Regime Jurídico do Município.

5.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

5.4.1 - PARA O CARGO DE MOTORISTA

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão.

5.5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

5.5.1 - PARA O CARGO DE MOTORISTA

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Código de Trânsito Brasileiro (atualizado)

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:

Nº INSC:

CARGO:

EDITAL DE CONCURSO Nº:_____/2008

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

( ) Contra os Resultados da Prova Prática

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Canela, _____de______________ de 2008.

____________________________________
Assinatura do candidato

___________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO:

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima, com exceção do campo "pontuação" e entregue 2 (duas) vias do formulário.

 

Canela, _____de _____________________ de 2008.

___________________________________
Assinatura do candidato

___________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

EVENTO

07 a 21/02/2008

Período de Inscrições

29/02/2008

Divulgação das Inscrições Homologadas

03 a 05/03/2008

Prazo para Recurso

10/03/2008

Divulgação do Resultado dos Recursos

11 a 12/03/2008

Prazo para Pedido de Reconsideração

14/03/2008

Divulgação do Resultado do Pedido de Reconsideração

30/03/2008

Provas Escritas

31/03/2008

Divulgação do Gabarito Oficial

03/04/2008

Identificação da Prova Escrita

04/04/2008

Divulgação do Resultado da Prova Escrita

07/04 a 09/04/2008

Prazo para Recurso

18/04/2008

Divulgação do Resultado dos Recursos

22 a 23/04/2008

Prazo para Pedido de Reconsideração

25/04/2008

Divulgação do Resultado do Pedido de Reconsideração

25/04/2008

Homologação das notas da Prova Escrita

28 a 29/04/2008

Recebimento de Títulos

06/05/2008

Divulgação do Resultado da Prova Títulos

07/05 a 09/05/2008

Prazo para Recurso

14/05/2008

Divulgação do Resultado dos Recursos

15 a 16/05/2008

Prazo para Pedido de Reconsideração

21/05/2008

Divulgação do Resultado do Pedido de Reconsideração

21/05/2008

Homologação das notas da Prova de títulos

27/04/2008

Provas Práticas

28/04/2008

Divulgação do Resultado das Provas Práticas

29/04 a 02/05/2008

Prazo para Recurso

07/05/2008

Divulgação do Resultado dos Recursos

08 a 09/05/2008

Prazo para Pedido de Reconsideração

14/05/2008

Divulgação do Resultado do Pedido de Reconsideração

14/05/2008

Homologação das notas das Provas Práticas

23/05/2008

Realização do Sorteio Público

27/05/2008

Divulgação do Resultado do desempate

28/05/2008

Divulgação da Classificação Final