ESP - Escola de Saúde Pública - CE

Notícia:   Escola de Saúde Pública - CE abre vagas para professor visitante do CEATS

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ

EDITAL 22/2013

A Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE, Autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual n.º 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.695.868/0001 -27, situada na Av. Antônio Justa n.º 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto n.º 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 5412200/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo seletivo simplificado para habilitação e cadastramento sem vínculo empregatício de profissionais das áreas da saúde, da assistência social, da justiça e da segurança pública para atuarem, quando convocados, como professor visitante nos cursos presenciais de formação técnica do Centro de Educação Permanente de Atenção à Saúde -CEATS da Escola de Saúde Pública do Ceará -ESP .

1. DO OBJETO

1.1. O presente processo seletivo simplificado visa habilitar no Portal Grasiela, sem vínculo empregatício, profissionais das áreas da saúde, da assistência social, da justiça e da segurança pública, para atuarem, quando convocados, como professor visitante nos cursos presenciais de formação técnica do Centro de Educação Permanente de Atenção à Saúde -CEATS, da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A seleção regida por este Edital será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP-CE, a qual designará um grupo de trabalho para conduzir o certame. A ESP-CE poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.

2.2. O candidato habilitado no Portal Grasiela poderá, por conveniência e interesse da ESP-CE, ser convidado para atuar como professor visitante nos cursos do CEATS, em caráter temporário, por hora/aula ministrada ou executada, sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do currículo informado no ato da inscrição.

2.3. O candidato deverá estar obrigatoriamente cadastrado no Portal Grasiela, que pode ser acessado pelo endereço eletrônico http://webdocente.esp.ce.gov.br, devendo, para fins de validação e avaliação de atendimento às necessidades dos cursos, manter seu currículo atualizado para que os coordenadores de cursos possam realizar análise curricular para atuação nas atividades dos professores visitantes.

2.3.1. A partir das informações armazenadas no banco de dados do Portal Grasiela, os candidatos cadastrados poderão ser chamados para ministrarem aulas, prestar consultorias, elaborar projetos e trabalhar em outras atividades, atendendo assim às necessidades dos cursos e projetos da ESP-CE. Este processo de seleção leva em consideração a adequação de formação educacional, acadêmica, experiência de trabalho, produção científica e/ou artística para a atividade específica a ser cumprida. O processo de seleção do professor visitante, pesquisador ou consultor está normatizado pela Resolução nº 02/2011 do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo - CONTEC.

2.4. Os cursos que deverão ser atendidos pelo banco de dados do Portal Grasiela são:

- Curso de Aperfeiçoamento sobre crack e outras drogas para profissionais atuantes no Programa de Saúde da Família (PSF) e Núcleo de Assistência à Saúde da Família (NASF);

- Curso de Atualização em Atenção Integral aos Usuários de Crack e Outras Drogas para Profissionais Atuantes nos Hospitais Gerais;

- Curso de Atualização em Gerenciamento de Casos e Reinserção Social de Usuários de Crack e Outras Drogas para Profissionais das Redes SUS e SUAS;

- Curso de Atualização sobre Intervenção Breve e Aconselhamento Motivacional em Crack e outras Drogas para Agentes Comunitários de Saúde, Redutores de Danos, Agentes Sociais e demais profissionais que atuam nos Consultórios de/na Rua;

- Curso de Aperfeiçoamento sobre Crack e outras Drogas para Agentes do Sistema Judiciário, do Ministério Público e da Segurança Pública;

- Curso de Aperfeiçoamento sobre Crack e outras Drogas para Profissionais do Poder Judiciário, Ministério Público e entidades que atuam no atendimento/apoio a adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas, com privação de liberdade.

2.5. Os cursos previstos no subitem 2.4 deste Edital estão vinculados ao projeto de manutenção e ampliação do Centro Regional de Referência para formação permanente dos profissionais que atuam, nas redes de atenção integral à saúde e de assistência social, no Poder Judiciário, Ministério Público e Segurança Pública, com usuários de crack e outras drogas, contemplando seus familiares e para serem executados, financiados por recursos oriundos do MAPP 183 - PF 241006/2013 - Fonte 83.

2.6. Os candidatos habilitados para desenvolver as atividades nos cursos do CEATS, conforme previsto no subitem 2.4 deste edital, poderão ser convidados quantas vezes forem necessárias, considerando por tanto a razoabilidade da atuação de sua carga horária e o perfil de seu currículo, por um prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data do resultado final desta seleção, e ainda:

I - Para servidores públicos: o limite de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é de no máximo 40 (quarenta) horas/aula por mês;

II - Para demais candidatos que não sejam dos quadros do serviço público: o limite de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é de no máximo 80 (oitenta) horas/aula por mês.

2.7. Poderão participar do presente processo seletivo, interessados que atendam os seguintes pré-requisitos mínimos:

a) Ter sido habilitado por esta seleção na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal Nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Gozar dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f)Ter concluído o ensino de nível superior;

g) Ter idade mínima de 18 anos à época da convocação;

h) Estar cadastrado no Portal Grasiela da ESP-CE especificamente no endereço http://webdocente.esp.ce.gov.br;

i) Ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições.

2.8. Para receberem seus rendimentos, os candidatos selecionados neste certame, que, por sua vez, constituirão o banco de dados de profissionais HABILITADOS no Portal Grasiela, quando convocados, receberão bolsas, devendo, obrigatoriamente, ter conta corrente no Banco Bradesco S.A..

2.9. O candidato habilitado, poderá ser convidado a qualquer tempo, desde que o projeto, ao qual os cursos previstos no subitem 2.4 deste Edital estão vinculados, não seja interrompido, cancelado ou não tenha previsão de recursos financeiros.

2.10. O financiamento dos cursos previstos no subitem 2.4 deste Edital estão condicionados à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração na mudança de exercício financeiro.

2.11. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 10 deste Edital, poderão ser alteradas pela ESP-CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a qual dará publicidade às novas datas por meio de Edital divulgado exclusivamente na INTERNET, no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. Os candidatos habilitados poderão ser convidados a realizar atividades de docência na facilitação de módulos dos cursos, desenvolvimento de material didático ou ações de planejamento e supervisão, de acordo com as necessidades do CEATS, considerando a demanda e os perfis de cada turma ou das ações de planejamento e supervisão.

3.2. Os candidatos habilitados e convocados para atuarem nos cursos do CEATS, deverão conduzir os trabalhos de acordo com as orientações da coordenação pedagógica da ESP-CE tendo como referência metodológica, as ementas pedagógicas previstas no Anexo I deste Edital, considerando para tanto, o seu currículo e sua expertise dentre os conteúdos previstos.

3.3. Além da facilitação, do acompanhamento e da execução das aulas, os candidatos habilitados, poderão ser convidados a participar de cursos de formação e de reuniões de planejamento pedagógico. Estas atividades também serão consideradas como hora/aula executada.

3.4. As atividades dos professores visitantes serão desenvolvidas na sede da ESP - CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais vinculados aos cursos previstos no subitem 2.4 deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.

4.2. A inscrição é gratuita, particular e individual, e o candidato deverá efetuar uma única inscrição.

4.3. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br, nos dias previstos no item 10 deste Edital (horário do Estado do Ceará).

4.4. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todo o calendário de atividades previstas no item 10 deste Edital. A ESP-CE utiliza a sua área de Concursos e Seleções em Andamento (disponível no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais de suas seleções.

4.5. Para inscrever-se, o interessado deverá indicar seu próprio CPF. Ele deve preencher a ficha de inscrição e a ficha de habilitação para emitir o seu comprovante de inscrição e acompanhar os seus resultados, além de ter acesso ao sistema de recursos e demais ferramentas online previstas para esta seleção.

4.6. Em se tratando de inscrição efetuada por terceiro, o mesmo deve estar de posse de procuração pública, com poderes específicos para a inscrição do candidato neste certame, acompanhada da cópia da cédula de identidade autenticada do outorgado. Essa documentação será requisitada pela ESP-CE no caso do candidato inscrito ser habilitado, classificado e convocado para assumir a bolsa sob pena de desclassificação e eliminação caso os documentos não comprovem a situação do Procurador que realizou a sua inscrição.

4.7. A ESP-CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.8. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

4.9. A ESP-CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de qualquer falha de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência e/ou recebimento de dados.

4 .10. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela que tiver sido feita por último, valendo, para tanto, o horário do recebimento do formulário de inscrição eletrônico. Neste caso, as inscrições anteriormente realizadas serão automaticamente invalidadas.

4.11. É assegurado o direito de inscrição nesta seleção, à pessoa com deficiência. Considera-se pessoa com deficiência, aquela que se enquadra em uma das o categorias previstas no Artigo 4 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, para tanto, no ato de sua inscrição, o candidato deverá informar o tipo, o grau e/ou o nível da deficiência além do Código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID). A ESP -CE, poderá solicitar ao candidato classificado, quando da convocação para assumir a bolsa, um relatório médico que indique o tipo, grau ou nível da deficiência.

4.11.1. Somente para os casos a que se refere o subitem 4.11 deste Edital, durante o período de inscrição previsto no item 11 deste Edital, o candidato, caso necessite, deverá requerer, no CEATS, situada na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 9h às 12h e das 13 às 16h, tratamento diferenciado desta seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita, observando-se, por óbvio, os limites da razoabilidade.

4.12. Se a solicitação de tratamento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto no subitem 4.11.1 deste Edital, implicará no não atendimento de solicitações posteriores realizadas pelo candidato.

4.13. O candidato deverá obter o Edital desta seleção EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br. A ESP-CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DESTE EDITAL REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).

4.14. Para acessar os sistemas de inscrição, de recursos e/ou atendimento no sítio da ESP-CE, é recomendável a utilização de um navegador de Internet nas seguintes versões: Explorer 7 ou superior, Mozilla Firefox 5 ou superior, Safari 5 ou superior, Google Chrome e/ou Opera 9 ou superior.

4.15. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas aplicadas da seguinte forma:

1ª Etapa: Habilitação de Currículo

Esta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá da análise das informações preenchidas na ficha de habilitação, e seus pontos, corresponderão a 80% (oitenta por cento) da nota final, sendo que, para proceder com a análise da habilitação, a banca examinadora irá considerar as informações prestadas pelo candidato, não havendo a possibilidade de comprovação posterior, e as mesmas, deverão ser comprovadas quando o candidato for convidado sob pena de desclassificação caso seja detectado má fé por parte do candidato.

Serão considerados aptos, os candidatos que obtiverem, no mínimo,04 (quatro) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 1ª Etapa que é de 10 (dez) pontos.

A pontuação será assim atribuída:

Tabela de Atribuição de Pontos - 1ª Etapa Para todos os candidatos

Item

 

Pontuação Mínima (por item informado)

Pontuação Máxima

1

CURRÍCULO ACADÊMICO

1.1

Mestrado na área da saúde ou ciências humanas.

1,5

1,5

1.2

Especialização concluída em Saúde.

0,5

0,5

1.3

Residência em psiquiatria ou multiprofissional em saúde mental concluídas ou em curso.

0,5

0,5

1.4

Cursos extracurriculares maior ou igual a 40h na área de saúde mental.

0,1

0,2

1.5

Participação em eventos (oficinas, seminários, congressos, feiras, colóquio ou encontros nacionais e internacionais) relacionados à área de saúde mental.

0,1

0,5

1.6

Trabalhos na área de saúde mental com foco em álcool e outras drogas apresentados em eventos científicos.

0,1

0,5

1.7

Artigos na área de saúde mental publicados ou aceitos em revistas científicas.

0,2

0,4

1.8

Capítulo publicado em Livro.

0,2

0,2

2

CURRÍCULO PROFISSIONAL

2.1

Experiência profissional de coordenação ou supervisão em serviços executados em CAPS ad, Consultório de/na Rua, Unidade de Desintoxicação, Hospitais Dia, Casa de Acolhimento Transitório, Projeto de Redução de Danos ou Coordenação de Regional de Saúde Mental, ambos, ligados à Saúde Mental com foco em álcool e outras drogas, por no mínimo 4 (quatro) meses de experiência.

0,5

0,5

2.2

Experiência profissional em serviços executados nas áreas da Saúde, Assistência Social, Ministério Público, Secretaria de Segurança, Secretaria da Justiça ou Promotoria Pública, ambos, ligados à Saúde Mental com foco em álcool e outras drogas, por cada 12 (doze) meses de experiência.

0,2

0,6

2.3Experiência profissional em Coordenação de projetos ou ações de Centros Regionais de Referência (CRRs).0,40,8
2.4Experiência comprovada em docência (facilitador ou professor) em cursos na área de saúde mental, por cada 4 (quatro) horas aula ministradas.0,51,5
2.5Experiência comprovada em docência (facilitador ou professor) na área de saúde mental com foco em álcool e outras drogas em Centros Regionais de Referência (CRRs), por cada 4 (quatro) horas aula ministradas.0,51,5
2.6Experiência comprovada na elaboração de material didático (ex.: apoiador temático, conteudista...) para cursos ou oficinas (presenciais ou semipresenciais) voltados para as áreas da saúde mental com foco em álcool e outras drogas.0,40,8
TOTAL10 pontos

2ª Etapa - Memorial Descritivo

Esta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá da elaboração de um memorial descritivo que observará as competências e as habilidades relacionadas ao perfil do currículo do candidato, e seus pontos, corresponderão a mais 20% (vinte por cento) da nota final.

Uma vez habilitado para participar desta Etapa, será disponibilizado para o candidato, durante o período previsto no item 10 deste Edital, um formulário eletrônico para o preenchimento do memorial descritivo, limitado a 3.000 (três mil) caracteres (incluindo pontuação e espaço) para que o mesmo descreva de forma sucinta a sua experiência acadêmica e profissional, além de uma perspectiva do que ele espera desempenhar como professor visitante nos cursos da CEATS.

Serão considerados habilitados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 06 (seis) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição pontos da 2ª Etapa que é de 10 (dez) pontos.

A pontuação será assim atribuída:

Tabela de Atribuição de Pontos - 2ª Etapa Para todos os candidatos

Item

Item

Pontuação mínima

Pontuação máxima

1

Exposição clara da trajetória profissional.

1

3

2

Exposição clara da trajetória acadêmica.

1

3

3

Exposição de seus Interesses quanto a participação e contribuição ao projeto.

1

4

 

TOTAL

10 pontos

5 .2. A avaliação dos candidatos será efetuada por uma banca avaliadora/examinadora constituída, através de um memorando da diretoria da CEATS específico para esta seleção, e a mesma irá considerar, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas no subitem 5.1 deste Edital.

5.3. Para efeito do resultado final, o grau obtido pelo candidato será calculado a partir da seguinte fórmula:

NF = N1E+N2E=100% / 2 ou seja NF = 80%+20%=100% / 2

onde, "NF" significa a nota final, "N1E" significa a nota da 1ª Etapa, correspondente a 80% (cinquenta por cento) da nota final e "N2E" significa a nota da 2ª Etapa, correspondente a mas 20% (cinquenta por cento) da nota final, o que totalizará 100% (cem por cento) para a nota final.

5.4. O candidato, que após a sua inscrição, faltar a qualquer uma das etapas previstas no item 5 deste Edital será automaticamente eliminado da seleção.

6. DOS RECURSOS

6.1. Será admitido recurso administrativo contra o resultado preliminar da habilitação referente à 1ª e 2ª Etapas.

6.2. O recurso deverá ser interposto EXCLUSIVAMENTE por meio de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP- C E (www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no item 10 deste Edital.

6.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, terá seu conteúdo limitado a 3.000 (três mil) caracteres, incluindo "espaços", e constituirá no único meio para que o candidato recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares.

6.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada à interposição de recurso, ao candidato não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto.

6.5. A ESP-CE, não se responsabilizará por recurso administrativo eletrônico via internet não recebido em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.6. Para utilizar o sistema eletrônico de recurso administrativo no sítio da ESP-CE é recomendável a utilização de um navegador de internet nas versões: Explorer 7 ou superior, Mozila Firefox 5 ou superior, Safari 5 ou superior, Google Chrome e/ou Opera 9 ou superior.

6.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios como Ouvidoria da ESP-CE , Central de Serviços da ESP-CE, entre outros, não serão apreciados.

6.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data e o horário do sistema eletrônico de recurso administrativo.

6.9. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.

6.10. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line sobre a procedência ou não da contestação apresentada pelo candidato, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

6.11. O candidato terá acesso aos resultados de seus recursos somente por meio do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

7. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL

7.1. Serão considerados classificados, os candidatos que tiverem sido aprovados conforme o item 5 e seus subitens deste Edital.

7.2. Ocorrendo empate de pontuação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) Maior nota na 1ª Etapa;

c) Maior nota na 2ª Etapa; e

d) A idade maior, considerando-se ano, mês e dia.

7.3. Após o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição, da ficha de habilitação, do cadastro no Portal Grasiela e do memorial descritivo, O CANDIDATO, SOMENTE HABILITADO NO CERTAME E DEVIDAMENTE CONVOCADO, deverá imprimir suas fichas, anexando-as em envelope, para apresentar à CEATS, juntamente com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue:

I - Documentos autenticados em cartório:

a) Cópia do diploma de conclusão do curso de graduação;

b) Cópia do diploma de conclusão do curso de pós-graduação;

c) Declaração de que está cursando a residência em psiquiatria ou multiprofissional em saúde mental;

c) Cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da carteira profissional emitida por entidade de classe (frente e verso);

d) Cópia do CPF;

e) Cópia do comprovante de residência domiciliar (contas de água, luz, telefone ou IPTU).

II - Documentos não autenticados:

a) Currículo vitae ou lattes;

b) 01 (uma) foto 3x4 de frente e recente, com o nome completo do candidato escrito no verso;

c) Declaração de tempo de serviço emitida pela instituição onde o candidato prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular no caso de órgãos da administração pública direta e indireta ou assinada pelo diretor da instituição privada correspondente;

d) Certificados ou declarações de cursos extracurriculares ou de extensão, de apresentação oral ou expositiva de trabalhos acadêmicos, de publicação em anais, livros, periódicos ou revistas eletrônicas ou impressas e/ou de participação em eventos tipo: oficinas, seminários, congressos, feiras, colóquio ou encontros nacionais e internacionais;

e) Certificados ou declarações de coordenação, docência, conteudista, apoiador temático em projetos ou ações de Centros Regionais de Referência (CRRs), e/ou cursos na área de saúde mental.

7.3.1. Declarações de conclusão de graduação ou pós-graduação serão aceitas desde que entregues por cópia autenticada em cartório, e o documento deve apresentar as seguintes características: assinatura do representante legal da instituição e constante na mesma, em papel timbrado da instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, constando a titulação recebida, a data de encerramento e a defesa da monografia ou trabalho de conclusão do curso, com a carga horária, o título da dissertação, o nome dos participantes da banca, a nota e a aprovação.

7.3.2. Se o candidato graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.

7.3.3. Os candidatos habilitados, quando convidados oportunamente para realizarem suas demandas, deverão, OBRIGATORIAMENTE, APRESENTAR AO CEATS, TODOS OS DOCUMENTOS elencados nos subitens 7.3, 7.3.1 e 7.3.2 deste Edital.

7.4. Serão considerados não habilitados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 7.1 deste Edital.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado final, que corresponderá ao resultado definitivo das etapas, serão divulgados no sítio da ESP-CE, www.esp.ce.gov.br, não se admitindo recurso contra esse resultado.

8.2. A Superintendente da ESP-CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.

9. DAS CONVOCAÇÕES

9.1. Os candidatos habilitados, serão convidados oportunamente para exercerem suas atribuições junto ao CEATS.

9.2. Caso deseje, o convidado poderá requisitar, através do e-mail institucional do CEATS, a postergação de sua colaboração ou solicitar o cancelamento de sua participação no banco de colaboradores para os cursos previstos no subitem 2.4 deste Edital.

9.3. A ESP-CE manterá arquivado no processo de finalização desta seleção, os relatórios com os resultados preliminares e definitivos deste Edital, as corrigendas, os aditivos e a documentação dos candidatos que no resultado final estejam classificados e sejam convocados para entregarem a documentação prevista no subitem 7.3, 7.3.1 e 7.3.2 deste Edital.

10. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

Atividades

Datas prováveis

Inscrições unicamente online

do dia 1º de agosto de 2013 até as 23h59min do dia 7 de agosto de 2013 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções / Em Andamento.

Período de preenchimento do formulário eletrônico de habilitação e memorial descritivo

de 1º de agosto de 2013 até as 23h59min do dia 7 de agosto de 2013 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções / Em Andamento.

Divulgação do resultado preliminar da habilitação (1ª Etapa e 2ª Etapa)

12 de agosto de 2013 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções / Em Andamento

Período de recurso contra o resultado preliminar da habilitação (1ª Etapa e 2ª Etapa)

de 0h do dia 13 de agosto de 2013 até as 23h59min do dia 14 de agosto de 2013 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções / Em Andamento

Divulgação do resultado final

15 de agosto de 2013 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções / Em Andamento

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A publicação deste Edital, será feita oficialmente por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.

11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos referentes a esta seleção, ocorrerão também, EXCLUSIVAMENTE por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.

11.3. A inexatidão e/ou não veracidade das afirmativas contidas nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

11.4. É de obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos, online e nas publicações. Caso haja algum erro cometido pelo candidato (nome errado, número de documentos alterados entre outros dessa natureza), o candidato deverá solicitar a correção em requerimento protocolizado, direcionado ao Núcleo de Tecnologia da Informação -NUTIC da ESP/CE, no balcão de atendimento da ESP - CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13h às 16h, no decorrer de todas as etapas da seleção. O NUTIC, sob qualquer hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo a situação de cada candidato, não fazendo ainda, qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou mesmo pela Central de Serviços e Ouvidoria da ESP/CE.

11.5. Os candidatos regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas referente unicamente à este Edital, através do e-mailedital222013@esp.ce.gov.br ou acessando a nossa lista de perguntas freqüentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na opção Concursos e Seleções do menu principal. Dúvidas referentes à este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone e as informações OFICIAIS para os candidatos regularmente inscritos na seleção serão dirimidas EXCLUSIVAMENTE no sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

11.6. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o candidato habilitado e a Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP. Portanto, o valor recebido pelos serviços executados não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP-CE ou pelo CEATS.

11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.

Fortaleza-CE, 26 de julho de 2013.

Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
Superintendente em Exercício da ESP-CE

Maria de Fátima Façanha Elias Reis
Supervisora do CEATS

Charles Goiana de Andrade
Procurador Jurídico

ANEXO I

EMENTA CURRICULAR PARA OS CURSOS PREVISTOS NO SUBITEM 2.4 DESTE EDITAL

1. Curso de Aperfeiçoamento em Crack e outras Drogas para Profissionais atuantes no Programa de Saúde da Família (PSF) e no Núcleo de Assistência à Saúde da família (NASF).

Ementa:

1. A Política Nacional sobre Drogas (PNAD) e a Política Nacional sobre o Álcool

2. Políticas setoriais de saúde e de assistência social

3. Rede de atenção: SUS (PSF, NASF, CAPS, HG), SUAS (CRAS, CREAS) e suas inter-relações

4. Políticas nacionais de saúde mental e de drogas

5. Níveis de intervenção: promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação

6. Conceito de drogas e seus padrões de uso (intoxicação aguda, uso crônico, uso nocivo, dependência, abstinência)

7. Epidemiologia do uso de drogas no Brasil e no mundo

8. Os principais quadros clínico-psicopatológicos decorrentes do uso das diversas drogas

9. Abordagens terapêuticas do usuário de drogas: atenção integral

10. Abordagens terapêuticas do usuário de drogas: desintoxicação

11. Abordagens terapêuticas do usuário de drogas: terapias farmacológicas

12. Abordagens terapêuticas do usuário de drogas: intervenção breve, aconselhamento motivacional e redução de danos

13. Abordagens terapêuticas do usuário de drogas: reabilitação psicossocial

14. Critérios clínicos para a internação e a para a alta de usuários de drogas

15. Abordagem dos familiares do usuário de crack e outras drogas

16. Redes de apoio social e reinserção social do usuário de drogas

2. Curso de Atualização em Atenção Integral para Usuários de Crack e outras Drogas para Profissionais atuantes em Hospitais Gerais (HG)

Ementa:

1. A Política Nacional sobre Drogas (PNAD) e a Política Nacional sobre o Álcool

2. Políticas setoriais de saúde e de assistência social

3. SUS, (PSF, NASF, CAPS), SUAS (CRAS, CREAS) e suas inter-relações e integração com o Hospital Geral (HG)

4. Conceito de droga e seus padrões de uso

5. Os principais quadros clínico-psicopatológicos decorrentes do uso das diversas drogas

6. Complicações clínicas dos distintos padrões de uso das diversas drogas

7. Abordagens terapêuticas do usuário de drogas: atenção integral no HG

8. Clínica e terapêutica da intoxicação aguda e crônica por drogas

9. Clínica e terapêutica da dependência de drogas

10. Clínica e terapêutica da síndrome de abstinência de drogas

11. Critérios clínicos para a internação e a para a alta de usuários de drogas

12. A família do usuário de crack, redes de apoio social e a reinserção social do usuário de crack e outras drogas

3. Curso de Atualização sobre Intervenção Breve e Aconselhamento Motivacional em Crack e outras Drogas para Agentes Comunitários de Saúde e Redutores de Danos e outros Agentes Sociais

Ementa:

1. A Política Nacional sobre Drogas (PNAD) e a Política Nacional sobre o Álcool

1. Políticas setoriais de saúde e de assistência social

2. Rede de atenção: SUS (PSF, NASF, CAPS, HG), SUAS (CRAS, CREAS) e suas inter-relações

3. Níveis de intervenção: promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação

4. Conceito e padrões de uso de substâncias psicoativas; epidemiologia do uso de drogas.

5. Identificação dos principais quadros clínicos decorrentes do uso de drogas (com foco no crack).

6. Conceito, princípios, estratégias e aplicações das Intervenções Breves em distintas populações e situações, com foco em usuários de drogas.

7. Conceito, princípios, estratégias e aplicações do Aconselhamento Motivacional em distintas populações e situações, com foco em usuários de drogas.

8. Estudos de caso de exemplos bem sucedidos de IB para usuários de drogas.

9. Redes de apoio social e reinserção social do usuário de crack e outras drogas

4. Curso de Atualização em Gerenciamento de Casos e Reinserção Social de Usuários de Crack e outras Drogas para Profissionais das Redes SUS e SUAS

Ementa:

1. A Política Nacional sobre Drogas (PNAD) e a Política Nacional sobre o Álcool

2. Políticas setoriais de saúde e de assistência social

3. Rede de atenção: SUS (PSF, NASF, CAPS, HG), SUAS (CRAS, CREAS) e suas inter-relações

4. Conceito e padrões de uso de droga; epidemiologia do uso de drogas no Brasil e no mundo

5. O impacto do crack nas esferas física, psicológica e social de seus usuários.

6. A identificação das necessidades (físicas, psicológicas e sociais) do usuário de crack e outras drogas

7. Conceito, princípios, estratégias e aplicações de Gerenciamento de Casos em distintas populações e situações, com foco em usuários de drogas.

8. Conceito, princípios, estratégias e aplicações de Reinserção Social em distintas populações e situações, com foco em usuários de drogas.

9. A identificação das reais condições sociais do usuário de crack e outras drogas, suas limitações, potencialidades, interesses e expectativas em relação à sua reinserção social.

10. A identificação dos recursos comunitários existentes que podem ser mobilizados para atender, de maneira coordenada, as necessidades dos usuários de crack e outras drogas.

5. Curso de Aperfeiçoamento em Crack e outras Drogas para Agentes do Sistema Judiciário, Segurança Pública e Ministério Público

Ementa:

1. A Política Nacional sobre Drogas (PNAD) e a Política Nacional sobre o Álcool

2. Políticas setoriais de saúde e de assistência social

3. Rede de atenção: SUS (PSF, NASF, CAPS, HG), SUAS (CRAS, CREAS), Sistema Judiciário e suas inter-relações

4. Políticas nacionais de saúde mental e de drogas

5. Conceito de drogas, padrões de uso (intoxicação aguda, uso crônico, uso nocivo, dependência, abstinência) e principais quadros clínico-psicopatológicos decorrentes do uso das diversas drogas

6. Epidemiologia do uso de drogas no Brasil e no mundo

7. Abordagens terapêuticas do usuário de drogas: atenção integral e o manejo do paciente em estado de intoxicação

8. Abordagens terapêuticas do usuário de drogas: intervenção breve, aconselhamento motivacional e redução de danos

9. Abordagens terapêuticas do usuário de drogas: reabilitação psicossocial

10. Critérios clínicos para a internação e a para a alta de usuários de drogas: internações voluntária, involuntária e compulsória.

6. Curso de Aperfeiçoamento em Crack e outras Drogas para Profissionais do Poder Judiciário, Ministério Público e entidades que atuam no atendimento/apoio a adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas, com privação de liberdade

Ementa:

1. A Política Nacional sobre Drogas (PNAD) e a Política Nacional sobre o Álcool

2. Políticas setoriais de saúde, saúde mental e de assistência social

3. Rede de atenção: SUS (PSF, NASF, CAPS, HG), SUAS (CRAS, CREAS) e suas inter-relações

4. O sistema judiciário (Varas da Família e da Infância e Juventude), o Ministério Público e as Defensorias Públicas.

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Sistema de Garantia de Direitos, papel do Conselho Tutelar e de Direitos.

6. Adolescência: abordagem do desenvolvimento.

7. Conceito de drogas e seus padrões de uso (intoxicação aguda, uso crônico, uso nocivo, dependência, abstinência)

8. Os principais quadros clinico-psicopatológicos decorrentes do uso das diversas drogas

9. Abordagens terapêuticas do usuário de drogas: atenção integral

10. Abordagens terapêuticas do usuário de drogas: desintoxicação, intervenção breve, aconselhamento motivacional e redução de danos

11. Abordagens terapêuticas do usuário de drogas: reabilitação psicossocial e reinserção social

12. Abordagem dos familiares do usuário de crack e outras drogas

13. Redes de apoio social e reinserção social do usuário de drogas