EPAGRI - Emp. de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural - SC

Notícia:   Epagri - SC abre seleção com 49 vagas e cadastro reserva para Jovem Aprendiz

GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DA PESCA

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA

PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

EDITAL Nº. 002/2013

Processo seletivo público para contratação em caráter temporário para o programa de aprendizagem Jovem Aprendiz

Abre as inscrições e define normas para o processo seletivo destinado à contratação, em caráter temporário, para o programa de aprendizagem oferecido pelo SENAC- SC ou por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

A Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), com base na Lei nº 10.097/2000 e no Decreto 5.598/2005, torna pública a realização de Processo Seletivo Público, visando o preenchimento de vagas para contratação de jovens aprendizes, dentro do seu Programa de Aprendizagem e com formação teórica oferecida pelo SENAC-SC ou por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Público, que se será regido pelas normas do presente Edital.

1 Objetivo do processo seletivo

1.1 O Processo Seletivo Público destina-se à contratação em caráter temporário, para as vagas do Programa de Aprendizagem da Epagri, em curso de Aprendizagem oferecido pelo SENAC-SC ou por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

2 Vagas existentes

2.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de 49 vagas e formação de cadastro reserva, distribuídas na Sede da Epagri e regionais indicadas no quadro abaixo.

CÓDIGO EMPREGO LOCAL VAGAS

1016

Jovem Aprendiz

Sede - Florianópolis

20 + RT1

1153

Jovem Aprendiz

Gerência Regional de Canoinhas

02 + RT1

1033

Jovem Aprendiz

Gerência Regional de Chapecó

04 + RT1

1047

Jovem Aprendiz

Estação Experimental de Caçador

02 + RT1

1050

Jovem Aprendiz

Gerência Regional de Concórdia

02 + RT1

1064

Jovem Aprendiz

Gerência Regional de Criciúma

02+ RT1

1078

Jovem Aprendiz

Gerência Regional de Itajaí

04 + RT1

1081

Jovem Aprendiz

Gerência Regional de Joaçaba

01 + RT1

1095

Jovem Aprendiz

Gerência Regional de Joinville

02 + RT1

1105

Jovem Aprendiz

Gerência Regional de Lages

02 + RT1

1119

Jovem Aprendiz

Gerência Regional de Rio do Sul

02 + RT1

1122

Jovem Aprendiz

Gerência Regional de São Miguel do Oeste

02 + RT1

1136

Jovem Aprendiz

Gerência Regional de Tubarão

02 + RT1

1140

Jovem Aprendiz

Gerência Regional de Xanxerê

02 + RT1

1 RT = Reserva Técnica

3 Regime de trabalho, carga horária e remuneração

3.1 Os candidatos habilitados na seleção serão convocados em função das vagas existentes para cumprimento da cota a que se refere o Art. 429 da CLT, de acordo com o quadro de vagas constante deste Edital, na rigorosa ordem de classificação no Processo Seletivo.

3.2 O Contrato de Aprendizagem com a Epagri será regido pelos preceitos da CLT e amparado na Lei nº 10.097/2000, no Decreto nº 5.598/2005, e nas normas internas da empresa.

3.3 O salário do aprendiz será proporcional às horas trabalhadas, o que no mês de setembro de 2013 corresponde a R$ 416,35 (quatrocentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos). O salário terá como base de cálculo a referência 08 (oito) da tabela salarial do Plano de Cargos e Salários da Epagri. A Epagri oferecerá como benefício vale transporte ao jovem aprendiz.

3.4 A jornada de aprendizagem será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, a ser cumprida de segunda-feira à sexta-feira. A jornada será dividida entre os dias no SENAC-SC ou na(s) entidade(s) qualificada(s) em formação técnico-profissional metódica e os dias na Epagri.

3.5 O programa tem carga horária total de 880 (oitocentas e oitenta) horas, 400 (quatrocentas) horas ministradas no SENAC-SC ou por entidade(s) qualificada(s) em formação técnico-profissional metódica e 480 (quatrocentas e oitenta) horas de aprendizagem prática na Epagri.

3.6 A escala de horários será tratada de comum acordo entre a unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAC-SC) ou por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica e a Epagri.

3.7 O Contrato de Aprendizagem extinguir-se-á quando do cumprimento da carga horária do curso profissionalizante, não podendo ultrapassar o prazo legal de contratação.

3.8 O limite etário fixado no presente Edital não é aplicável aos aprendizes portadores de deficiência.

4 Casos em que pode ocorrer a rescisão antecipada do Contrato de Aprendizagem

4.1 São causas de rescisão antecipada do Contrato de Aprendizagem:

1. Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

2. Falta disciplinar grave, caracterizada por quaisquer das hipóteses descritas no Art. 482 da CLT;

3. Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da instituição de ensino;

4. Solicitação do aprendiz;

5. Desempenho insuficiente;

6. Faltas constantes ao Curso de Qualificação.

5 Como será feita a seleção

5.1 A seleção dos candidatos será feita através de uma prova escrita com questões objetivas.

6 Quem vai organizar o processo seletivo

6.1 O processo seletivo será organizado pela FEPESE- Fundação de ensino e pesquisas socioeconômicos.

Endereço da FEPESE:

Campus Reitor João David Ferreira Lima.
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Trindade - Florianópolis - SC.
Telefone (48) 3953-1000
Horário de atendimento: dias úteis das 8h às 18h. Horário do último dia de inscrições: das 08h às 16h.

7 Onde obter outras informações

7.1 As informações do presente processo poderão ser obtidas pessoalmente ou por telefone no endereço acima ou:

1. No site do processo seletivo na internet: http://jovemaprendiz.fepese.org.br

2. Por e-mail: jovem aprendiz@fepese.org.br

3. Por telefone:

Telefone (48) 3953-1000
Horário de atendimento: dias úteis das 8h às 18h.

4. Na Sede e Gerências Regionais da Epagri, cujos endereços e horários de funcionamento constam em anexo do presente Edital.

8 Quem pode se inscrever

8.1 São condições para a inscrição do presente processo seletivo:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3. Ter, até o último dia de inscrições, idade mínima de 15 (quinze) anos completos e máxima de 17 (dezessete) anos;

4. Ter concluído o 7º ano do Ensino Fundamental (antiga 6ª série);

5. Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.

9 Documentos necessários

9.1 Para se inscrever o candidato não precisará apresentar nenhum documento, mas deverá ter em mãos:

1. Documento de identidade;

2. Cadastro de Pessoas Físicas- CPF;

3. Endereço, com o número do CEP;

4. O código de emprego do local em que pretende ser contratado, conforme o quadro constante do item 2.1.

9.2 O candidato aprovado e classificado deverá comprovar, quando convocado para contratação, as exigências de escolaridade constantes do item 8.1 e comparecer para contratação acompanhado do seu representante legal, munido dos seguintes documentos:

1. Documento Oficial de Identidade;

2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

3. Comprovante de Escolaridade;

4. Comprovante de Matrícula no ensino fundamental ou médio;

5. Comprovante de Residência;

6. Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o estado civil;

7. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

8. Três fotos 3x4;

9. Comprovante de cadastramento PIS/PASEP;

10. Documento Oficial de Identidade e Cadastro de Pessoa Física-CPF dos pais ou responsável, quando o candidato for menor de 18 anos.

9.3 A não comprovação da escolaridade e dos requisitos exigidos, implicará na desclassificação do candidato com a consequente perda da correspondente vaga.

10 Quando e como se inscrever

10.1 A inscrição somente será efetuada pela Internet, no site do processo seletivo http://jovemaprendiz.fepese.org.br/, das 16 horas do dia 28 de outubro de 2013 até as 16 horas do dia 25 de novembro de 2013.

10.2 Ao se inscrever o candidato declara conhecer e aceitar as instruções e as condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais alterações, comunicações, instruções e convocações publicadas no site do processo seletivo na Internet, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.3 A inscrição é gratuita.

10.4 Para se inscrever o candidato deverá:

1. Acessar o site do processo seletivo http://jovemaprendiz.fepese.org.br/;

2. Ler atentamente este edital, tomando conhecimento de todas as condições e instruções do processo seletivo;

3. Certificar-se se atende às exigências de idade e escolaridade;

4. Preencher com cuidado o requerimento de inscrição, não se esquecendo de indicar:

- Se é portador de deficiência;

- O código de emprego;

5. Verificar se todas as informações que prestou estão corretas;

6. Transmitir o requerimento pela Internet;

7. Imprimir uma cópia do requerimento de inscrição que deve ficar em seu poder

10.5 A FEPESE não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão de documentos.

10.6 Será cancelada a inscrição:

1. Processada de forma diferente da indicada no presente edital ou efetuada por qualquer outro meio;

2. Feita em duplicata. Neste caso será considerada unicamente a última inscrição feita;

3. Cujo requerimento não tenha sido corretamente preenchido.

4. Em caso de declaração falsa, verificada a qualquer tempo, mesmo após a homologação da inscrição, prestação da prova ou classificação final.

10.7 As informações prestadas no requerimento de inscrição, notadamente os dados de identificação e o código de emprego, não poderão ser alteradas, exceto a eventual mudança de endereço que deve ser comunicada à FEPESE até o dia 26 de novembro de 2013 e, após esta data, diretamente à EPAGRI.

10.8 É vedada a inscrição no Processo Seletivo Público de quaisquer membros, parentes ou assistentes, até 3º grau, da Comissão do Processo Seletivo Público da Epagri, bem como de funcionários da FEPESE.

10.9 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de jovens de já tenham participado do Programa de Aprendizagem da Epagri e/ou tenham realizado Curso de Aprendizagem no SENAC.

10.10 Não serão aceitas inscrições condicionais ou feitas por qualquer outro meio não descrito no presente Edital.

11 Inscrições dos candidatos portadores de deficiência

11.1 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste Processo Seletivo, ficando a eles reservado 5% das vagas para código de emprego. Desta maneira, fica reservada 1 (uma) vaga para o código 1016- Sede da EPAGRI em Florianópolis.

11.2 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e Lei Estadual 12.870/04.

11.3 O candidato que desejar se inscrever para a vaga reservada aos portadores de deficiência deverá seguir todas as instruções contidas no item 10 do presente edital e, após completar a sua inscrição, entregar à FEPESE, pessoalmente, ou por intermédio de procurador habilitado, ou enviar via postal- preferencialmente por SEDEX, até às 18 horas do último dia de inscrições, os seguintes documentos:

1. Laudo médico especificando a respectiva deficiência e a declaração de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo (documento original ou cópia devidamente autenticada);

2. Cópia do comprovante de inscrição.

11.4 O candidato portador de deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se referem ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data, horário de início, local de aplicação e nota mínima exigida.

11.5 Os candidatos que se declararam no ato de inscrição como portadores de deficiência e que não atenderem plenamente a todas as exigências dispostas no presente edital, terão suas inscrições para as vagas reservadas indeferidas, passando a figurar unicamente na classificação geral dos candidatos.

11.6 As pessoas com deficiência que encontrarem dificuldade em efetivar a sua inscrição e necessitarem ajuda de especialistas, devem enviar um e-mail para jovemapendiz@fepese.org.br, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do término das inscrições, informando seus dados pessoais, sua necessidade e solicitar o agendamento de data e horário em que um especialista requisitado estará ao seu dispor para ajudá-lo na sua inscrição.

12 Pedidos de condições especiais para realizar a prova

12.1 Os candidatos com qualquer dificuldade ou deficiência deverão, no Requerimento de Inscrição, solicitar as condições especiais que desejarem para realizar a prova escrita. Os que pretenderem tempo adicional para a realização da prova deverão enviar entregar ou enviar à FEPESE via postal, até o último dia de inscrições, justificativa e parecer de especialista na sua área de deficiência. As solicitações serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

12.2 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Em hipótese alguma a criança poderá permanecer com a candidata durante a realização da prova. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

13 Como verificar se a inscrição foi aceita

13.1 A FEPESE publicará no site do processo seletivo http://jovemaprendiz.fepese.org.br/, a partir do dia 26 de novembro de 2013, a lista de candidatos cujas inscrições foram aceitas.

14 Como proceder se a inscrição não for aceita

14.1 Se o nome do candidato não contar na lista de inscrições aceitas ou se constar com qualquer erro, ele deverá interpor até as 18 horas do dia 27 de novembro de 2013, recurso administrativo contra o indeferimento ou erro na inscrição.

14.2 Para interpor o recurso, deverá:

1. Acessar o site do processo seletivo http://jovemaprendiz.fepese.org.br/;

2. Clicar em RECURSOS E REQUERIMENTOS;

3. Preencher on-line o recurso administrativo e enviar pela Internet.

14.3 O despacho dos recursos será publicado no site do processo seletivo na data provável de 28 de novembro de 2013.

15 Data, locais e horário da prova

15.1 A prova será aplicada no dia 1º de dezembro de 2013, nas cidades de Florianópolis,

Canoinhas, Chapecó, Caçador, Concórdia, Criciúma, Itajaí, Joaçaba, Joinville, Lages, Rio do Sul, São Miguel do Oeste, Tubarão, Xanxerê de acordo com o cronograma abaixo:

EVENTO DA PROVA

HORÁRIO

Abertura dos portões dos locais de prova

13h10 minutos

Fechamento dos portões. A partir deste horário não será permitida a entrada de candidatos.

13h50 minutos

Abertura dos envelopes e distribuição das provas.

13h50 minutos

Início da prova.

14h

Tempo mínimo para entrega das provas.

14h às 15h

Término da prova. Entrega obrigatória do caderno de provas e cartão resposta.

18h

15.2 Os locais em que os candidatos prestarão as provas serão publicados no site do processo seletivo http://jovemaprendiz.fepese.org.br/, na data provável de 26 de novembro de 2013.

16 Como vai ser a prova

16.1 A prova constará de 30 questões objetivas. Cada uma das questões terá cinco alternativas (a,b,c,d,e), das quais uma única será a correta.

16.2 As áreas de conhecimento, o número e o valor das questões, estão descritos no quadro abaixo:

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

VALOR TOTAL

Língua Portuguesa

10

0,35

3,50

Matemática

10

0,35

3,50

Estudos Sociais

10

0,30

3,00

TOTAL

30

 

10,00

16.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita.

17 Como responder a prova

17.1 O candidato receberá para fazer a prova um caderno de questões e um cartão resposta. Deve conferir atentamente se o cartão corresponde à sua inscrição e se no caderno de questões constam todas as páginas e se não apresentam qualquer falha ou defeito que prejudiquem a resolução da prova. A ocorrência de qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.

17.1 As respostas corretas das questões deverão ser marcadas no cartão resposta com caneta esferográfica feita de material transparente, com tinta de cor azul ou preta, seguindo todas as instruções contidas no cartão.

17.2 Os candidatos não poderão entregar a prova antes de 1 (uma) hora contada a partir do seu início.

17.2 A prova será corrigida digitalmente, unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidos quaisquer registros feitos no caderno de questões ou em qualquer outro local.

17.3 Não serão substituídos os cartões resposta por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

17.4 Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu fim, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala, sem qualquer outro aviso, o cartão resposta, devidamente assinado, e o caderno de questões.

17.5 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair da sala ao mesmo tempo. Desta maneira, devem aguardar em sala até que o último deles conclua a resolução da prova.

17.6 Será atribuída nota zero às questões da prova:

1. Cuja marcação no cartão resposta contiver emenda(s) ou rasura(s), ainda que legíveis.

2. Que não tenham marcação ou tenham mais de uma resposta assinalada.

3. Marcadas em desacordo com as instruções do cartão.

4. Marcadas com lápis, canetas não esferográficas, ou canetas esferográficas com cor diferente de azul ou preta.

5. Cuja marcação for diferente do gabarito oficial da prova.

18 O programa da prova

Estudos Sociais.

História de Santa Catarina: Os primeiros povoadores. Povoamento Vicentista. Povoamento Açoriano. Vinda dos Imigrantes. Contribuição dos povos que formaram a nossa população para a nossa economia e cultura. Geografia de Santa Catarina: Localização, limites, população, características do relevo, hidrografia. Principais atividades econômicas.

Língua Portuguesa.

Compreensão e interpretação de texto. Emprego de maiúsculas. Acentuação gráfica. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego dos sinais de pontuação.

Matemática.

Conjuntos numéricos; Números inteiros. Ordem crescente e decrescente. Noções de dobro e triplo. Problemas com as 4 operações.Medidas. Calendário. Resolução de exercícios ou situações problema envolvendo, individual ou conjuntamente: operações com números naturais, inteiros e racionais, razão e proporção, divisão proporcional, porcentagem, regra de três, pesos e medidas, sistema métrico decimal.

19 No dia da prova Ingresso no local de prova

19.1 Será vedada a entrada, ao local de prova, ao candidato que se apresentar após as 13h 50 minutos.

19.2 Para ingressar no local de prova o candidato deverá apresentar documento de identidade original, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não serão aceitas cópias mesmo que autenticadas.

19.3 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

19.4 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

Proibições na sala da prova

19.5 Durante a prova é terminantemente proibido:

1. A comunicação entre os candidatos;

2. A utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

3. O porte, mesmo desligado, ou o uso de quaisquer aparelhos eletroeletrônicos tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie;

4. O uso de óculos escuros, salvo se prescrito em receita médica, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

5. O porte de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

6. O porte de qualquer tipo de armamento;

7. A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e ou etiquetas;

8. Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

19.6 Recomenda-se ao candidato não trazer para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados, quando se tratarem de aparelhos ou equipamentos devidamente desligados, aos fiscais da sala, sem qualquer outro aviso, antes do início da prova, não assumindo a FEPESE qualquer responsabilidade pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material trazido ao local de prova.

19.7 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, constitui-se violação das normas do presente processo seletivo e implicará na exclusão do candidato do processo seletivo, sendo atribuída nota zero à prova, mesmo que já tenha sido entregue.

19.8 O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser submetido e a revista pessoal e ou de seus pertences, a varredura eletrônica e a identificação datiloscópica.

Como vou saber o gabarito das questões

19.9 O caderno de provas e o gabarito preliminar da prova escrita serão publicados no site do concurso a partir das 20 horas do dia da realização da prova.

20 Como interpor um recurso (apresentar uma reclamação) se não concordar o gabarito da prova

20.1 Para interpor recurso contra o teor da questão ou discordando do gabarito preliminar da prova , o candidato deverá até as 18 horas do dia 4 de dezembro de 2013:

1. Acessar o endereço eletrônico: http://jovemaprendiz.fepese.org.br e clicar no link "RECURSOS";

2. Preencher "on line" o formulário de recurso e enviá-lo via Internet seguindo as instruções nele contidas. O requerimento deverá indicar com clareza, argumentos consistentes o objeto em que o candidato se julgar prejudicado.

20.2 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos aos candidatos que a responderam.

20.3 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

20.4 A decisão das bancas examinadoras em despachos aos recursos apresentados é irrecorrível na esfera administrativa.

Como saber se meu recurso foi aceito

20.6 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico http://jovemaprendiz.fepese.org.br na data provável de 12 de dezembro de 2013.

21 Como será feita a classificação

21.1 Os candidatos aprovados na prova escrita (tiverem obtido nota igual ou superior a 5,00), serão classificados por código (local de emprego), em ordem decrescente da nota final na prova, expressa com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.

21.2 Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tenha:

1. Maior nota nas questões de Matemática;

2. Maior nota nas questões de Língua Nacional;

3. Maior nota nas questões de Estudos Sociais;

4. Maior idade.

22 O resultado final

22.2 O resultado final (classificação) será publicado no site do concurso, a partir de 13 de dezembro de 2013, em duas listas:

1. Lista geral de classificados

2. Lista de classificados por código (local de emprego)

22.2.1 Os candidatos às vagas reservadas aos portadores de deficiência serão classificados, também, em uma outra lista.

Como interpor um recurso se não concordar com o resultado final

22.3 Para interpor recurso contra o resultado final , o candidato deverá até as 18 horas do segundo dia útil subsequente ao da publicação do resultado final:

1. Acessar o endereço eletrônico: http://jovemaprendiz.fepese.org.br/ e clicar no link "RECURSOS";

2. Preencher "on line" o formulário de recurso e enviá-lo via Internet seguindo as instruções nele contidas. O requerimento deverá indicar com clareza, argumentos consistentes o objeto em que o candidato se julgar prejudicado.

22.4 O resultado dos recursos será publicado no site do processo seletivo na Internet.

23 Disposições gerais

23.1 O presente Processo Seletivo Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada emprego - local, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).

23.2 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Público será efetuada por emprego - local ou agrupamentos destes, a critério da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).

23.3 O extrato deste Edital (Aviso de Abertura) será afixado no hall de entrada da Sede e das Gerências Regionais, da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) e publicado na forma da lei.

23.4 O inteiro teor deste Edital será disponibilizado no site do processo seletivo, afixado no quadro de avisos da Sede e das Gerências Regionais da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) e estará ao dispor dos candidatos na sede da FEPESE.

23.5 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata.

23.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço deverá encaminhar, até o dia 1º de dezembro de 2013 à FEPESE e após esta data à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - Epagri- Processo Seletivo Jovem Aprendiz, correspondência indicando seu novo endereço e informando o código de emprego - local e número de inscrição.

23.7 Será excluído do concurso o candidato que:

1. Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

2. For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

4. Ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento de fiscal;

5. Recusar-se a entregar o caderno de provas e cartão respostas no horário determinado;

6. Não concordar com a revista pessoal ou de seus pertences, inclusive por varredura eletrônica, quando assim determinarem as necessidades de segurança do processo seletivo.

7. Trouxer para o local de prova qualquer material não permitido e não entregá-lo (sem prévio aviso) ao fiscal ao entrar na sala de provas.

23.8 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos em comum acordo pela FEPESE e Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - Epagri.

23.9 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público de que trata este Edital é o da Comarca de Florianópolis (SC).

23.10 Fica delegada competência a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) para:

1. Deferir e indeferir as inscrições;

2. Elaborar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita;

3. Julgar os recursos administrativos previstos pelo Edital.

Florianópolis, 23 de outubro de 2013

Luiz Ademir Hessmann
Presidente da Epagri