Empresa Pública Bimunicipal de Iguape / Ilha Comprida - SP

Notícia:   Empresa Pública Bimunicipal de Iguape / Ilha Comprida - SP

EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE / ILHA COMPRIDA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PESSOAL

EDITAL Nº 01/2007

A EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE / ILHA COMPRIDA, faz saber a quem possa interessar, que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento de diversas vagas existentes e cadastro reserva para possível provimento de vagas de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico da CLT de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I- DOS CARGOS E VAGAS

1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas
Reserv. p/
deficientes

Salário

Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição

001

Agente de Arrecadação

06

01

R$ 540,00

Ensino Médio completo

40 h

R$ 13,00

002

Auxiliar Contábil

01

-

R$ 720,00

Ensino Médio completo com Técnico em
Contabilidade

40 h

R$ 13,00

003

Supervisor

01

-

R$ 720,00

Ensino Médio completo

40 h

R$ 13,00

004

Ajudante Geral

Cadastro reserva

-

R$ 360,00

Ensino Fundamental incompleto

40 h

R$ 10,00

005

Vigia

Cadastro reserva

-

R$ 420,00

Ensino Fundamental completo

40 h

R$ 10,00

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 18 de abril a 02 de maio de 2007, em dias úteis (segunda à sexta) nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:

Local: Praça da Basílica, 145 - Centro - Iguape - SP

Dias: 18 a 20/04/2007

Horário: 08:30 as 17:00 h

Dias: 23 a 27/04/2007

Horário: 08:30 as 17:00 h

Dia: 30/04/2007

Horário: 08:30 as 17:00 h

Dia: 02/05/2007

Horário: 08:30 as 17:00 h

3. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

h) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

5. A inscrição também poderá ser feita no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções: 5.1. Localizar o link correspondente ao concurso público.

5.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

5.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

5.5. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.6. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

5.7. Após 02 (dois) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

5.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

5.9. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

6. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas nos itens 4 e 5, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

9. As inscrições para as funções/cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do Concurso Publico.

10. Compete à Empresa Pública Bimunicipal Iguape/ilha Comprida o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

11. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgado a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos
que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

12. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a
critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DOS DEFICIENTES FÍSICOS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de deficiência.

2. O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, obriga-se o candidato portador de deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

4. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

6. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os
candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. Os candidatos portadores de deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

7.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Senador Fláquer n.º 50 - 3º andar, CEP 09010-160 - Centro - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

8. O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

9. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

10. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

11. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

12. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

CAPÍTULO IV- DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, Gerais e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4
(quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos

Gerais

Específicos

Ajudante Geral

35

15

-

 

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos

Gerais

Específicos

Vigia

35

15

-

 

ENSINO MÉDIO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos

Gerais

Específicos

Agente de Arrecadação

35

15

-

Auxiliar Contábil

10

05

35

Supervisor

35

15

-

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO V- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova será dia 13 de maio de 2007.

2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Iguape/SP.

3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

4. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

5. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

6. As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

7. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

8. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

9. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

10. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) portar armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

12. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS NO MURAL DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA. NO JORNAL LOCAL E NO SITE www.mouramelo.com.br. NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes na Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida, no Jornal
Local e no site www.mouramelo.com.br.

CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).

b) Maior idade;

5. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.

6. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

1. Revisão de nota e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas.

1.2. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso junto a COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA. 1.4. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do concurso será feita pelo Presidente da EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Empresa Publica Bimunicipal Iguape/ilha Comprida, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em Concurso Público.

4. Os candidatos aprovados neste certame, para os cargos de Agente de Arrecadação, Vigia e Supervisor, estarão sujeitos ao trabalho em regime de escala de revezamento, inclusive sábados, domingos e feriados, para atender as necessidades operacionais do sistema de pedágio.

5. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do
concurso.

6. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar
necessário, reservando idêntico poder ao Presidenta de Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida, devendo fundamentar suas razões.

7. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

8. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, reservando-se a Administração o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

9. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

11. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

12. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referente.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida.

Iguape/Ilha Comprida, 09 de abril de 2007.

ARMANDO JOSÉ PRADO BARONE
Presidente

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

PORTUGUÊS: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR CONTÁBIL

Contabilidade: Conceito, Objetivos e Finalidades. Gestão: Empresas de Prestação de Serviços, Comerciais e Industriais. Receita, Despesa, Custos e Resultados; Regimes contábeis; Exercício Social e Períodos Contábeis. Patrimônio: Conceito, Componentes, Variações e Configurações. Contas: Conceito, Estrutura e Espécies. Escrituração: Mecanismo de Débito e Crédito; Lançamentos; Livros obrigatórios e Facultativos; Métodos e Espécies de Escrituração; Fatos Contábeis; Registros Contábeis; Correção de Erros. Apuração de Resultados: Amortização, Depreciação, Exaustão e Provisões; Lucro Bruto, Custo das Vendas, Lucro Operacional e Lucro Líquido; Avaliação de Estoques; Apropriação de Resultado; Reserva de Lucros de Capital e de Reavaliação. Balancetes e Demonstrativos Contábeis; Espécies, Finalidades; Elaboração e Relacionamento entre Balancetes e Demonstrativos contábeis; Levantamentos; Inventários; Lei 8666/93, Lei 4320/64 e Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).