EMGEPRON - Empresa Gerencial de Projetos Navais - RJ

Notícia:   Emgepron retifica Concurso nº. 2/2013 para cursos da Escola Técnica do Arsenal de Marinha

EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - EMGEPRON

DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 2, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO

A Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas na Escola Técnica do Arsenal de Marinha (ETAM) nos cursos de Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Estruturas Navais e Técnico em Mecânica e, após a conclusão e comprovação da aprovação no curso, para provimento das vagas no cargo de Técnico de Projetos Navais, nas Especialidades de Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico Industrial - Estruturas e Técnico em Mecânica ou formação de cadastro reserva de acordo com o disposto no presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Fundação BIO-RIO - FBR, endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br e E-mail: etam2014@biorio.org.br.

1.2. Os candidatos integrantes da relação da classificação final e das reclassificações serão convocados, por curso, para comprovação de requisitos exigidos, demais etapas e procedimentos de matrícula, de caráter eliminatório, segundo o cronograma do Anexo VI.

1.3. Caberá à ETAM, a organização e operacionalização dos Cursos de Formação de Técnicos e à EMGEPRON, a preparação e divulgação do resultado final do Concurso Público, e ainda a publicação da classificação dos candidatos após a conclusão desses cursos.

1.4. O Anexo I - Quadro de Vagas -

1.4.1. apresenta a relação do código do curso escolhido, nome do curso escolhido, número de vagas por Quadro;

1.4.2. apresenta as características necessárias aos candidatos para pertencer aos Grupos distribuídos pelas cotas;

1.4.3. apresenta a composição de cada Quadro pelos Grupos de candidatos; e

1.4.4. apresenta o quantitativo de vagas para a EMGEPRON ao final do curso.

1.5. O Anexo II - Quadro de Etapas - apresenta os tipos de etapas a serem realizadas pelos candidatos como; Prova Objetiva, Matricula e Curso Técnico. Na etapa de prova objetiva é informado, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina e o mínimo de pontos do total de pontos possíveis para aprovação.

1.6. O Anexo III - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.

1.7. O Anexo IV -Posto de Atendimento - Informa o endereço do Posto de Atendimento Informatizado para a inscrição no Concurso Público, entrega do laudo para Pessoas com Deficiência (PD).

1.8. O Anexo V - Relação dos Documentos - descreve os documentos necessários para a comprovação de optante por tipo: A - Optante de Renda Mínima (RM), B - Documentos necessários à matrícula nos cursos da ETAM. (Está diferente do que consta no Anexo V, ainda apenas com A e D).

1.9. O Anexo VI - Cronograma de Eventos - descreve as datas previstas para realizações dos eventos do Concurso Público.

1.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página do Concurso Público, endereço eletrônico da FBR: http://concursos.biorio.org.br todas as etapas mediante observação do cronograma (Anexo VI) e das publicações disponibilizadas.

1.11. Não será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas de seleção do Concurso Público, por Correio (ECT), por SMS ou por E-mail.

1.12. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2. DO PERFIL DOS CURSOS

2.1. Características dos Cursos: Perfil dos Cursos Técnicos da ETAM com duração de 18 (dezoito) meses, no horário de 07h30min as 15h30min, de 2ª a 6ª feira. Podendo ser realizada atividade em dias e horários especiais a critério da ETAM.

2.1.1. Técnico em Eletrônica - É o profissional com formação técnica, de nível médio, possuidor de conhecimentos teóricos e práticos de eletricidade, eletrônica analógica e digital, eletrônica industrial, instrumentação, automação e informática que o capacitem a executar serviços de planejamento, projeto, produção, instalação e manutenção nas áreas comerciais, industriais e da indústria naval.

2.1.2. Técnico em Eletrotécnica - É o profissional com formação técnica, de nível médio, possuidor de conhecimentos teóricos e práticos que o capacitam a executar serviços nas áreas comercial e industrial, em concessionárias de energia elétrica, empresas de eletrificação, estaleiros e indústria naval, realizando manutenção preventiva e corretiva em máquinas, equipamentos e instalações elétricas, recuperação e aferição de aparelhos de medição, teste e calibragem de sensores, testes estáticos e dinâmicos em máquinas de corrente contínua e alternada, testes de alta tensão, reparo do comando elétrico de sistemas de refrigeração e ventilação, projetos elétricos de sistemas industriais, residenciais e navais.

2.1.3. Técnico em Estruturas Navais - É o profissional com formação técnica, de nível médio, possuidor de conhecimentos teóricos e práticos de fabricação e edificação estrutural, soldagem, corte, ensaios destrutivos e não-destrutivos, pintura e arquitetura naval, cálculo estrutural e informática que o capacitem a executar serviços de planejamento, projeto, produção e controle da qualidade nas áreas de construção e reparo naval, estruturas metálicas e embarcações "Off-Shore".

2.1.4. Técnico em Mecânica - É o profissional com formação técnica, de nível médio, possuidor de conhecimentos teóricos e práticos de mecânica, básicos de eletricidade, eletrônica e automação que o capacitem a executar serviços de manutenção, projeto, planejamento e controle da qualidade nas áreas petrolíferas, metalúrgica e naval.

2.2. A distribuição de vagas para os Cursos de Formação de Técnicos e, posterior, admissão na EMGEPRON, encontra-se no Anexo I.

2.3. As vagas são para a cidade do Rio de Janeiro/RJ.

2.4. Serão oferecidos aos alunos:

alimentação (café da manhã e almoço);

uniforme e Equipamento de Proteção Individual (EPI);

seguro de acidentes pessoais; e

atendimento médico e odontológico.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas destinadas a cada curso previsto no Anexo I, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto nº 3.298/99, de 20 de Dezembro de 1999, e suas alterações, artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto5.296/04, de 02 de Dezembro de 2004.

3.1.1. O candidato que estiver concorrendo na condição de Pessoa com Deficiência (PD) deverá, em caso de convocação para a realização da matricula, submeter-se-á a exames médicos complementares realizados por equipe multiprofissional, que terá decisão terminativa sobre a qualificação/adequação do candidato como Pessoa com Deficiência (PD) a participação no curso ou não.

3.1.2. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PD) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência (PD);

b) encaminhar Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e cópia do CPF (cópia simples). O Laudo Médico só será considerado válido se emitido nos últimos doze meses, em que deverão constar:

A Espécie da Deficiência;

Grau da Deficiência;

Nível da Deficiência;

Código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

A data de Expedição do Laudo;

A Assinatura e Carimbo com o nº. do CRM do Médico que está emitindo o Laudo Médico. A especialidade do médico que assina o laudo deverá ser compatível com perfil da deficiência apresentada.

3.2.1. O Candidato que porventura apresentar Laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes no subitem 3.2. passará a concorrer s vagas de Ampla Concorrência (AC).

3.2.2. A entrega da documentação comprobatória poderá ser através do envio para a FBR no endereço Av. Carlos Chagas Filho, 791 - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ, CEP 21941-904, Caixa Postal 68042) por meio SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) (colocando no envelope: Concurso Público ETAM 2014-1 (Laudo Médico), ou entregar pessoalmente ou por terceiro na sede da BIO-RIO Concursos ou se preferir, no Posto de Atendimento, conforme endereço do Anexo IV, no horário das 09h às 17h, de 2ª à 6ª feira, até o dia 16 de dezembro de 2013 (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO). Deverá ser enviado/entregue o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do CPF, referidos na alínea "b" do subitem 3.2.

3.2.3. O fornecimento do Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.3. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PD) poderá requerer na forma do subitem 4.4.13 deste Edital, Atendimento Especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

3.4. O Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e da cópia simples do CPF terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, conforme data prevista no cronograma (Anexo VI).

3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6. Considera-se Pessoa com Deficiência (PD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, de 20 de Dezembro de 1999, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que, 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.7. Os candidatos que se declararem Pessoas com Deficiência (PD), classificados dentro do número de vagas no Anexo I, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade para as atividades didáticas do curso e a deficiência apresentada, nos termos do Artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99, de 20 de Dezembro 1999 e suas alterações.

3.8. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido dos exames comprobatórios da deficiência apresentada que foram utilizados para emissão do Laudo Médico já entregue, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de Dezembro 1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

3.9. A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10. O candidato, Pessoa com Deficiência (PD), reprovado na Avaliação Médica por não ter sido considerado pessoa com deficiência, permanecerá somente na lista geral de classificação do curso escolhido, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral do curso.

3.10.1 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

3.11. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PD) e que for reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do curso será eliminado.

3.12. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar Pessoa com Deficiência (PD), se não eliminado no Concurso Público e considerado como Pessoa com Deficiência (PD) terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por curso.

3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem ocupadas por falta de candidatos que optaram a vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PD), ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. Valor da Taxa de Inscrição: Taxa: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

4.1.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, solicitada no período entre 09 horas do dia 02 de dezembro de 2013 até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de dezembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/D F.

4.1.2. A FBR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.2.1. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, correspondente bancário ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário, opção disponível após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição via Internet.

4.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o próximo dia útil imediatamente após o último dia de inscrição, caso contrário não será considerado.

4.2.3. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

4.2.4. O simples recolhimento da Taxa de Inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no Concurso Público tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela Instituição Bancária;

4.2.4.1. Não será aceito depósito em conta corrente ou agendamento de pagamento;

4.2.4.2. Caberá aos candidatos acompanhar através do sítio da FBR, onde realizou a inscrição, a confirmação do processamento do seu boleto, cujo prazo máximo previsto é de 72 (setenta e duas) horas após a data do pagamento, se o mesmo foi creditado corretamente. No caso de constatar que sua inscrição continua como NÃO PAGA, o mesmo deverá, imediatamente, encaminhar um e-mail para etam2014@biorio.org.br, informando seus dados (CPF, nome completo e número de inscrição) e anexando cópia do comprovante de pagamento. O candidato será informado da alteração ou não em até 72 (setenta e duas) horas após o envio do e-mail, quando será comunicado por e-mail sobre a situação;

4.2.4.3. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até segundo dia útil após o término das inscrições, não será aceita.

4.2.5. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/08, de 02 de outubro de 2008.

4.2.6.1. Em conformidade com o Decreto nº 6.593/08, de 02 de outubro de 2008, haverá isenção total do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135/07, de 26 de junho de 2007, e se declarar membro de família de baixa renda, nos termos deste último Decreto.

4.2.6.2. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de pedido de isenção que estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br entre os dias 2 a 05 de dezembro de 2013, informando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

4.2.6.3. Para a verificação da condição para a isenção de taxa de inscrição, a BIO-RIO Concursos (BRC) fará a confrontação dos dados apresentados pelo candidato com os dados geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS/SISTA C .

4.2.6.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

4.2.6.5. A relação preliminar dos Pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição será divulgada no dia 06 de dezembro de 2013 na página da BRC, http://concursos.biorio.org.br, com a informação detalhada para cada candidato resultante da consulta a base de dados do M D S / S I S TA C .

4.2.6.6. Haverá recurso contra o indeferimento dos Pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição, devendo o candidato acessar a página do concurso na data prevista no cronograma e preencher o Formulário de Recurso, devendo informar a condição que possa em nova consulta aos dados geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS/SISTAC, permitir obter nova informação.

4.2.6.7. Após a nova consulta será disponibilizada a Relação Definitiva dos Pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição, com a situação final de todos os candidatos que solicitaram a isenção.

4.2.6.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do concurso público, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 4 do Edital e seus subitens.

4.2.7. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento, através da consulta a página do Concurso Público utilizando o Box "Suporte ao Candidato" clicando no botão "Consultar a Situação de Inscrição".

4.3. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a FBR disponibilizará, Posto de Atendimento com acesso à internet, conforme definido no Anexo IV, iniciando no período do dia 02 de dezembro de 2013 ao dia 13 de dezembro de 2013, no horário das 09h às 17h, de 2ª à 6ª feira, exceto no primeiro dia quando começa a funcionar às 10 horas.

4.4. Das disposições gerais sobre a inscrição no Concurso Público:

4.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá informar a ordem de prioridade de uma das 4 (quatro) opções de cursos.

4.4.1.1. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a alteração do curso escolhido ou a ordem de prioridade das demais opções.

4.4.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos seletivos.

4.4.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. Caso o candidato seja menor de 18 anos e ainda não possua CPF deverá anotar no campo de CPF do candidato o número do CPF do responsável legal. Neste caso o candidato deverá no campo CPF do responsável legal informar o mesmo número de CPF.

4.4.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FBR do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou falseando informação.

4.4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.

4.4.7. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

4.4.8. O candidato poderá, no ato da inscrição, optar pelas 4 (quatro) opções de curso, devendo definir de formar clara a ordem de prioridade a que deseja concorrer, conforme Anexo I, sendo, entretanto vedada qualquer alteração posterior de opção ou ordem de prioridade.

4.4.9. No ato da inscrição, o candidato deverá informará se for de seu interesse, o desejo em concorrer às vagas das cotas. Neste caso, deverá informar necessariamente o que segue abaixo, com a obrigatoriedade de apresentar documentação comprobatória no ato da matrícula. A não comprovação eliminará o candidato do certame (Anexo II):

a) estudou e concluiu o ensino fundamental em sua totalidade e estudou o ensino médio, em sua totalidade, ou está estudando os 2 primeiros anos, em Escola da Rede Pública;

b) se sua etnia preta, parda ou indígena;

c) pertence à família, com Renda familiar Per Capita Inferior ou igual a 1,5 Salário Mínimo Nacional;

4.4.10. Caso o candidato queira concorrer às vagas das cotas dos Quadros II, III, IV e V do Anexo I deverão marcar no campo próprio no formulário de inscrição declarando preencher as condições previstas e conscientes que terão de comprovar no ato da matricula.

4.4.11. As informações fornecidas a que se refere o item 4.4.9 estarão sujeitas a comprovação e serão necessárias para se cumprir o que dispõe a Lei Federal 12.711/12, de 29 de agosto de 2012, o Decreto nº. 7.824/12, de 11 de outubro de 2012 e a Portaria Normativa do Ministério da Educação nº 18/12, de 11 de outubro de 2012, que estabelecem o sistema de cotas para candidatos que tenham feito o Ensino Fundamental e o Médio integralmente em Escola da Rede Pública, para aqueles que tenham Renda Familiar Per Capita de até 1,5 Salário Mínimo Nacional e, ainda, se Autodeclararem Pretos, Pardos ou Indígenas.

4.4.12. O candidato ao curso técnico, quando menor de idade, deverá no ato da inscrição, declarar obrigatoriamente os dados do responsável legal, informando o nome completo, o CPF, o Documento de Identidade e o grau de parentesco.

4.4.13. O candidato que necessitar de Atendimento Especial para a realização das provas deverá:

a) indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários; e

b) encaminhar cópia simples do CPF e do Laudo Médico que justifique o Atendimento Especial solicitado;

4.4.13.1. O Laudo Médico e a cópia simples do CPF poderão ser enviados, via SEDEX, para a Central de Atendimento da FBR - Concurso Público ETAM 2014-1 (Laudo Médico - Atendimento Especial), Av. Carlos Chagas Filho, 791 - Cidade Universitária, Caixa Postal 68042, CEP 21941-904 - Rio de Janeiro - RJ, podendo também ser entregue neste mesmo endereço, conforme endereço do Anexo IV, no horário das 09h às 17h, de 2ª à 6ª feira, até o dia 16 de dezembro de 2013, (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NO POSTO).

4.4.13.2. O fornecimento do Laudo Médico e da cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato, a FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

4.4.13.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o Atendimento Especial para tal fim, deverá encaminhar cópia simples da certidão de nascimento da criança ou declaração dada pelo médico da data prevista para o nascimento até o dia 19 de dezembro de 2013 e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.4.13.4. A cópia simples do CPF e do Laudo Médico valerão somente para este Concurso Público, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4.13.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na data prevista no cronograma (Anexo VI).

4.4.13.6. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.14. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita as regras do Edital. E caso aprovado, classificado ou reclassificado e convocado, no momento oportuno deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a matricula no curso.

5. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. O Cartão de Convocação para a Etapa da Prova Objetiva (CCE) será disponibilizado no endereço http://concursos.biorio.org.br a partir de 06 de janeiro de 2014, conforme previsto no cronograma (Anexo VI) do Concurso Público, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, onde constará o local de prova, endereço do local de prova e demais informações e orientações sobre a etapa de Prova Objetiva.

5.1.1. NÃO SERÁ ENVIADO PELO CORREIO O CARTÃO DE CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA (CCE).

5.1.2. Para obter esta informação o candidato deverá acessar a página http://concursos.biorio.org.br, e obrigatoriamente imprimir o seu CCE, onde constarão informações referentes ao seu número de inscrição, curso escolhido em primeira opção para o qual concorre, data, horário da prova, local de prova, endereço completo do local de prova, sala de prova, tempo de duração, dentre outras informações, a partir da data prevista no cronograma (Anexo VI), no Box"Suporte ao Candidato" onde poderá acessar o serviço de "Convocação para a Etapa - CCE".

5.2. É obrigação do candidato, conferir no ato do preenchimento do Formulário Inscrição (após finalizar o ato de preenchimento do formulário) ou na página da FBR na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor, data de emissão e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, curso a que concorre em primeira opção e demais opção caso tenha feito, nome da mãe, nome do pai, telefone, nível de escolaridade, endereço completo, telefone, celular, e-mail, nome do responsável legal se for menor de idade, CPF do responsável legal, número do documento de identidade do responsável legal, grau de parentesco do responsável legal, etnia, situação de renda familiar, estabelecimento onde estudou, tipo de escola, ano de conclusão, declaração que deseja concorrer como Pessoa com Deficiência (PD), declaração que necessita de Atendimento Especial, Declaração que é optante a concorrer a cota racial, declaração que é optante a concorrer a cota da Escola da Rede Pública e declaração que é optante a concorrer a cota de Renda Família e demais informações que constam no formulário de inscrição e, quando for o caso, a informação que demande condição especial para a realização das provas.

5.3. Caso haja inexatidão em relação à sua eventual solicitação da condição de Atendimento Especial para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FBR, pelo telefone (21) 3525-2480, das 09 às 18 horas, horário de Brasília/DF, nos dias 17/12 a 18/12/2013, conforme orientações constantes no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

5.4. Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição e tenha detectado algum tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este poderá acessar na página do Concurso Público o Box "Suporte ao Candidato" onde poderá acessar o serviço de "Alterar Dados Cadastrais", até a data de 17 de dezembro de 2013.

5.4.1. O candidato não poderá alterar os seguintes dados, seu nome, seu CPF, cursos para os quais concorre e a ordem de prioridade, nome da mãe, sua data de nascimento, os demais dados poderão ser alterados pelo candidato utilizando o serviço disponível na página do Concurso Público.

5.4.2. Os eventuais erros de digitação no nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe e do responsável legal, deverá ser solicitada a correção no dia das respectivas provas mediante solicitação ao Fiscal de Sala para que anote no campo próprio da Ata de Sala a informação a ser alterada.

5.5. As informações sobre os respectivos locais de provas, estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet, válido como Cartão de Convocação para a Etapa (CCE).

5.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. O Concurso Público será composto de:

6.1.1. Primeira Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, composta de:

6.1.1.1. Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cursos.

6.1.1.2. Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, de caráter eliminatório, para os candidatos a todos os cursos no ato da matrícula;

6.1.2. Segunda Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá da aprovação nos Cursos.

6.2. As Provas Objetivas estão previstas para o dia 12 de janeiro de 2014. As provas serão compostas de questões do tipo múltipla escolha e serão aplicadas na cidade do Rio de Janeiro. A aplicação da prova está prevista para o turno da manhã devendo ocorrer no horário das 09 horas e terá duração de 4 (quatro) horas.

6.3. A Prova Objetiva para os Cursos Técnicos será composta de 60 (sessenta) questões do tipo múltipla escolha, de acordo com as disciplinas citadas no Anexo II.

6.3.1. Cada questão da Prova Objetiva conterá 4 (quatro) opções e somente uma correta.

6.3.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.

6.3.3. A Prova Objetiva para os Cursos Técnicos terá como valor máximo 147 (cento e quarenta e sete) pontos. Os pontos por questão de cada prova estão definidos no Anexo II.

6.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas.

6.4.1. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

6.4.2. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções constantes no Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente, marcação de mais de uma opção, mesmo que uma delas seja a certa.

6.4.3. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.4.4. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua primeira opção de curso, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

6.5. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste Edital.

6.6. Todos os eventos do Concurso Público deverão ser acompanhadas pelo cronograma (Anexo VI).

7. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, devendo chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local das Provas Objetiva;

7.1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; Defensoria Pública; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial; carteira escolar, carteira de igreja, carteira de clube, etc.

7.1.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.1.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

7.1.3. O candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade não realizará as provas.

7.1.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial e original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no prazo máximo de 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial. O candidato terá um prazo de 5 (cinco) dias para ir até a Fundação BIORIO (Anexo IV) para apresentar um novo documento oficial e original com foto, sob pena de não apresentando no prazo ser eliminado do Concurso Público.

7.2. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas objetivas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

7.3. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinado pela organização do Concurso Público.

7.4. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início.

7.5. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, pager, agenda eletrônica, notebook, palm top, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.).

7.5.1. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

7.5.2. O descumprimento do descrito no subitem 7.7 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.6. Das provas

7.6.1. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal de sala o Cartão de Respostas.

7.6.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado, na Lista de Presença e no Cartão de Respostas.

7.6.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão de Respostas, estes devem ser informados ao Fiscal de Sala que anotará em campo próprio na Ata de Sala.

7.6.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do curso para o qual o candidato concorre, seja qual for o motivo alegado.

7.6.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.6.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7.7. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões (Prova) e seu Cartão de Respostas e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do Local;

c) ao candidato NÃO será permitido levar seu Caderno de Questões (Prova) ou copiar os seus assinalamentos. Será disponibilizado um exemplar (modelo) da prova no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no dia seguinte à realização da prova objetiva, bem como o gabarito preliminar oficial;

d) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Questões (Prova), solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na sala;

e) será disponibilizada a imagem do seu Cartão de Respostas, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no dia 14 de janeiro de 2014, para consulta e impressão.

f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição na Ata de Sala de suas respectivas assinaturas.

7.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início da Prova ou realizar a prova em local diferente do designado.

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação, por qualquer meio no local de provas, com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo, mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia) aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palm top, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não o Cartão de Respostas;

i) não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões (Prova);

j) deixar de assinar o Cartão de Respostas e/ou a Lista de Presença;

k) não atender às determinações do presente Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações;

l) quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos administrativos deverão ser feitos em aplicativo específico disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br na data prevista no cronograma do Concurso Público para cada tipo de recurso (Anexo VI).

8.2. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um recurso, por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com a referência bibliográfica.

8.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações no gabarito preliminar ou anular questões.

8.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3. O candidato deverá preencher 1 (um) formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso da Prova Objetiva.

8.4. O candidato poderá efetuar a solicitação de qualquer pedido de recurso no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br a partir das 09h00min do primeiro dia até as 23h59min do último dia definido para a solicitação do recurso, nas datas definidas no cronograma (Anexo VI).

8.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou da forma estipulada neste Edital.

8.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as imagens das respostas aos recursos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

8.7. A decisão final da Banca Avaliadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

9. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

9.1. A quantidade de questões por disciplina, o total de pontos, a pontuação mínima por disciplina e a pontuação mínima total para aprovação encontram-se no Anexo II.

9.2. Os candidatos considerados aprovados, segundo o critério definido, serão classificados de acordo com os valores decrescentes do total de pontos da Prova Objetiva.

9.3. Cursos Técnicos:

9.3.1. Em caso de igualdade do total de pontos da Prova Objetiva, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

1º) de maior nota na disciplina Matemática;

2º) de maior nota na disciplina Física,

3º) de maior nota na disciplina Língua Portuguesa;

4º) de maior nota na disciplina de Língua Inglesa; e

5º) de maior idade.

9.4. Visando o atendimento às normas estabelecidas na Lei Federal nº. 12.711/12, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824/12, de 11 de outubro de 2012 e na Portaria do Ministério da Educação nº 18/12, 11 de outubro de 2012, os candidatos serão identificados por grupos, conforme estabelecido abaixo. Um mesmo candidato poderá pertencer a diversos grupos:

GRUPO A - Todos os Candidatos (as).

GRUPO B - Candidatos (as) oriundos (as) de Escolas da Rede de Ensino Público, que cursaram integralmente o Ensino Fundamental e o Ensino Médio na Rede Pública, e que sejam pertencentes a famílias com Renda Per Capita Superior a 1,5 Salário Mínimo Nacional.

GRUPO C - Candidatos (as) oriundos (as) de Escolas da Rede de Ensino Público, que cursaram integralmente o Ensino Fundamental e o Ensino Médio na Rede Pública, e que sejam pertencentes a famílias com Renda Per Capita Superior a 1,5 Salário Mínimo Nacional, que se Autodeclararem Pretos, Pardos e Indígenas.

GRUPO D - Candidatos (as) oriundos (as) de Escolas da Rede de Ensino Público, que cursaram integralmente o Ensino Fundamental e o Ensino Médio na Rede Pública, e que sejam pertencentes a famílias com Renda Per Capita Igual ou Inferior a 1,5 Salário Mínimo Nacional.

GRUPO E - Candidatos (as) oriundos (as) de Escolas da Rede de Ensino Público, que cursaram integralmente o Ensino Fundamental e o Ensino Médio na Rede Pública, e que sejam pertencentes a famílias com Renda Per Capita Igual ou Inferior a 1,5 Salário Mínimo Nacional, que se Autodeclararem Pretos, Pardos ou Indígenas.

9.5. Ordem de Classificação

9.5.1. Todos os candidatos aprovados constituirão uma relação de classificação pelo total de pontos obtidos na prova objetiva em ordem decrescente e outras relações pelos grupos a que pertencer (A, B, C, D e E), de acordo com a identificação que consta no item 9.4.

9.5.2. Classificação por Curso

9.5.2.1. Pela ordem de classificação geral e pelo grupo a que pertencer (A, B, C, D e E) a cada candidato será dado o direito de constituir uma outra relação correspondente ao curso de sua 1ª opção;

9.5.2.2. Quando a 1ª opção do candidato corresponder a um curso cujas 30 vagas já tenham sido preenchidas, ele constituirá o cadastro reserva dessa opção para o caso de reclassificação e será encaixado na alternativa correspondente à sua 2ª opção e assim sucessivamente.

9.6. Caso o número de candidatos aprovados no Certame não seja suficiente para o preenchimento das vagas disponíveis, a critério da EMGEPRON, poderá ser revisto o critério inicial de aprovação visando o aproveitamento do maior número de candidatos.

10. RECLASSIFICAÇÕES

10.1. Ocorrendo desistência de matrícula ou eliminação no ato da matricula dos Cursos, serão promovidas até 3 (três) reclassificações, nos dias previstos no cronograma Anexo VI, o que poderá acarretar a mudança da situação do candidato de aprovado para classificado.

10.2. No ato da matrícula, o candidato que a fizer para 2ª, 3ª ou 4ª opções de curso, pode ser remanejado nas reclassificações, para opções anteriores nas prioridades informadas na inscrição.

10.3. Os candidatos, que não comparecerem à matrícula dos Cursos relativas às reclassificações ou não atenderem aos requisitos exigidos para a matrícula, serão eliminados do Concurso Público, perdendo automaticamente o direito à vaga. Esses eliminados serão substituídos pelos candidatos subsequentes na ordem de classifica-

11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. A divulgação dos resultados das provas, gabaritos, recursos, classificação e reclassificação, estarão disponíveis na página http://concursos.biorio.org.br, conforme Cronograma - Anexo VI.

12. CURSOS TÉCNICOS

12.1. Os Cursos Técnicos serão ministrados nas instalações da Escola Técnica do Arsenal de Marinha (ETAM), localizado na Ilha das Cobras, edifício 35 - Centro - RJ, com duração de 3 (três) semestres, no horário 7h30min as 15h30min de 2ª a 6ª feira. Podendo ser realizadas atividades em dia e horário especial a critério da E TA M .

12.2. Os candidatos, segundo os critérios do item 8, poderão ter conhecimento do resultado da primeira etapa do Concurso - Prova Objetiva, que será publicado no D.O.U. e divulgado na internet, conforme Cronograma Previsto e deverão efetuar a matrícula nos Cursos Técnicos nas instalações da ETAM.

12.3. As matrículas serão realizadas nas datas previstas no Cronograma Previsto - Anexo VI no horário das 8:00 as 15:00.

12.3.1. As informações também poderão ser obtidas na ETAM pelos telefones (21) 2178-5937.

12.4. É de responsabilidade do candidato a efetivação da matrícula nos cursos dentro dos prazos previstos.

12.5. Os candidatos, que não comparecerem à matrícula nos dias e horários estabelecidos no Cronograma Previsto Anexo VI ou não atenderem aos requisitos exigidos para a matrícula, serão eliminados do Concurso Público, perdendo automaticamente o direito à vaga. As vagas disponibilizadas pelos candidatos eliminados serão ocupadas pelos candidatos subsequentes na ordem de classificação.

12.6. Para admissão nos cursos, o candidato deverá, no ato da matrícula, satisfazer os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado na Prova Objetiva e classificado dentro do número de vagas existentes em cada curso;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Nº. 70.436/72, de 18/04/1972;

c) estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino e maior que 18 anos;

f) apresentar documento de identidade oficial, com informação de tipo sanguíneo;

g) apresentar atestado médico compatível com a atividade escolar a exercer;

h) nos casos de candidatos que declararem serem Portadores de Deficiência (PD), apenas serão considerados aptos após exames de saúde comprovando a compatibilidade da deficiência com a devida função. Esses deverão se submeter à perícia médica, antes da realização da matrícula conforme previsto no Anexo VI - Cronograma Previsto, a ser feita por Junta Oficial e multiprofissional, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato;

i) apresentar cópia legível dos seguintes documentos: certidão de nascimento, título de eleitor, CPF (Cadastro de Pessoa Física);

j) entregar 3 fotos 3x4 coloridas e recentes.

k) apresentar documentação autenticada que comprove ter concluído no mínimo a 2ª série do ensino médio (antigo 2ª grau);

l) Os candidatos amparados pela Lei Federal nº. 12711/12, deverão apresentar, além dos documentos anteriores, os seguintes documentos: Comprovante de que cursou todo o Ensino Fundamental em Escola Pública (Histórico Escolar do Ensino Fundamental); Comprovante de Rendimento Familiar, conforme estipulado no Anexo V deste edital (somente para os que declararem Renda Familiar Igual ou Inferior a 1,5 Salário Mínimo Nacional); Autodeclaração de Etnia (somente para os que se Autodeclararam Pretos, Pardos ou Indígenas).

m) Comprovante de Renda dos últimos três meses para os candidatos que se enquadrem na categoria de Renda Per Capita até 1,5 Salário Mínimo Nacional.

12.6.1. Estando completa a documentação, somente o candidato maior de 18 anos ou o responsável legal, caso candidato menor de 18 anos, ou portador de procuração outorgada por ele ou pelo seu responsável, caso candidato menor de 18 anos, poderá assinar o pedido de matrícula na ETAM.

12.6.2. Cursos Técnicos: apresentar documentação autenticada que comprove ter concluído no mínimo a 2ª série do ensino médio (antigo 2ª grau);

12.6.3. A falta de qualquer documento exigido implicará perda do direito à matrícula.

12.6.4. Para o cálculo de renda bruta mensal per capita inferior a 1,5 Salário Mínimo Nacional será utilizada a seguinte metodologia:

a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto na alínea "a"; e

c) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto na alínea "b" pelo número de pessoas da família do estudante.

12.6.4.1. No cálculo referido na alínea "a" serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

12.6.4.2. Estão excluídos do cálculo da renda bruta per capita mensal:

a) os valores percebidos a título de:

- auxílios para alimentação e transporte;

- diárias e reembolsos de despesas;

- adiantamentos e antecipações;

- estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

- indenizações decorrentes de contratos de seguros;

- indenizações por danos materiais e morais por força de

decisão judicial; e

b) os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

- Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

- Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

- Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

- Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

- demais programas de transferência condicionada de renda implementada por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

12.7. A entrega dos documentos referidos no subitem 12.6. deverá ser feita na secretaria das respectivas instalações, nas datas previstas no Cronograma Previsto Anexo VI.

12.8. Os candidatos matriculados nos cursos farão jus, durante o curso, aos seguintes benefícios:

a) alimentação (café da manhã e almoço);

b) uniforme e Equipamento de Proteção Individual (EPI);

c) seguro de acidentes pessoais;

d) atendimento médico e odontológico.

12.9. Os cursos terão caráter classificatório e eliminatório para efeito de ingresso na EMGEPRON, com apuração de freqüência, desempenho e conceito, conforme estabelecido no Regimento Escolar.

12.10. Não serão considerados para a ordem final de classificação das turmas os candidatos matriculados nos Cursos, que não alcançar 75% (setenta e cinco por cento) de presença na apuração de freqüência, efetuar trancamento de matrícula ou não obtiver aprovação em disciplinas obrigatórias dos Cursos. Estes serão enquadrados ao final da relação dos aprovados que ingressaram pelo concurso a que deu origem à turma.

12.11. As vagas para admissão na EMGEPRON destinam-se aos 5 (cinco) primeiros colocados de cada curso técnico e ao final do mesmo.

13. DO TRANCAMENTO E DA REABERTURA DE MATRÍCULA DO CURSO TÉCNICO

13.1. Fica vedado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo por qualquer motivo.

13.2. A reabertura de matrícula dos alunos deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da data do efetivo trancamento.

13.3. A reabertura de matrícula estará condicionada a existência de vagas no semestre.

14. DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DOS CURSOS

14.1. Será fornecido diploma de Técnico de Nível Médio a todos os candidatos que, ao final do curso, forem aprovados e apresentarem certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2ª grau) para os alunos do curso Técnico.

14.2. O prazo máximo para requerer o diploma é de 5 (cinco) anos, a partir do encerramento do curso.

14.3. O Curso Técnico não corresponde ao ensino médio e não dá o direito ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

14.4. Para se matricular no Curso Técnico, o candidato precisa apresentar comprovante de conclusão do 2º ano do Ensino Médio, devendo continuar cursando em paralelo ao Curso Técnico o Ensino Médio, necessitando apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio para ser admitido pela EMGEPRON.

15. DA ADMISSÃO AO QUADRO DE PESSOAL DA EMGEPRON

15.1. Ao final dos Cursos, os candidatos serão classificados considerando-se a aquisição de competências gerais, profissionais e atitudinais estabelecidas nos planos de cursos e de acordo com o Sistema de Classificação previsto no Regimento Escolar da ETAM.

15.2. Os candidatos habilitados em todas as etapas do Concurso, em função das vagas existentes e de acordo com a necessidade da Empresa, obedecendo aos critérios para aprovação, à ordem de classificação e ser considerado apto nos exames médicos admissionais, serão convocados a assinar contrato de trabalho com a EMGEPRON, sendo regidos pelos preceitos da Consolidação das Leis Trabalhistas, sujeitando-se às normas internas vigentes na Empresa.

15.3. Cada cargo terá uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

15.4. O salário-base a ser pago será de R$ 1.575,00 (Hum mil quinhentos e setenta e cinco reais) para Técnicos de Projetos Navais, referentes ao mês de janeiro de 2013.

15.5. Os aprovados nos cursos, que preencherem os demais requisitos necessários para contratação pela EMGEPRON e que não forem, inicialmente, contratados no número de vagas disponíveis, formarão cadastro de reserva. .

15.6. O resultado final do Concurso Público será publicado no D.O.U.

16. REQUISITOS PARA PROVIMENTO NOS CARGOS

16.1. Para admissão no quadro de pessoal da EMGEPRON, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:

a) ter sido classificado, após o final dos Cursos, conforme o caso, dentro do número de vagas existentes para cada cargo;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Nº. 70.436/72, de 18/04/1972;

c) ter, pelo menos, 18 anos;

d) estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar quando do sexo masculino;

g) possuir como escolaridade mínima o Ensino Médio completo para o cargo de Técnico de Projetos Navais;

h) ser aprovado em exame médico;

i) não ser ex-empregado da EMGEPRON, dispensado por justa causa ou em decorrência de inquérito administrativo.

16.2. Os empregados da EMGEPRON farão jus aos seguintes benefícios:

a) Alimentação contributária;

b) Seguro de vida em grupo, em caráter contributário;

c) Plano de Assistência Médico-Social, em caráter contributário;

d) Descontos por intermédio de convênios para descontos em instituições de ensino do pré-escolar aos universitários;

e) Demais benefícios previstos em lei.

16.3. O candidato que não atender aos requisitos para admissão ao cargo e/ou não apresentar a documentação exigida por ocasião de sua convocação será eliminado do Concurso Público, sendo convocado o candidato subsequente.

16.4. Nos casos de candidatos que declararem serem Portadores de Deficiência (PD), apenas serão considerados aptos a exercerem a função do cargo em que estarão sendo admitidos, após exames de saúde comprovando a compatibilidade da deficiência com a devida função.

17. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

17.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) classificado para o Curso Técnico não se apresentar para realização da matrícula dos classificados ou matrícula dos reclassificados ou não tiver a documentação exigida para a mesma, assim como desistir expressamente do curso;

b) não estar apto do ponto de vista médico, psicológico e sócio-funcional;

c) for desligado do curso, antes da sua conclusão, por qualquer motivo;

d) descumprimento de regimento escolar;

e) convocado para admissão, no quadro de pessoal da EMGEPRON, não comparecer para apresentação da documentação, não apresentar a documentação necessária ou não atender aos requisitos exigidos para admissão;

f) não for considerado apto no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), pré-admissional.

18. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

18.1. O prazo de validade do Concurso Público após a conclusão dos cursos será de 6 (seis) meses para o Curso Técnico.

18.2. O prazo de validade do Concurso correrá a partir da data de homologação do resultado final, ao fim do curso, publicado no D.O.U., podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da EMGEPRON.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A aprovação e a classificação final dos Cursos Técnicos da ETAM geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A EMGEPRON reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os candidatos aprovados e classificados que não forem convocados ficarão registrados na EMGEPRON durante o prazo de validade do Concurso.

19.2. A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

19.3. Os candidatos que vierem a ser matriculados na ETAM, de voluntários, poderão ser oportunamente designados militares da Reserva de 2ª Classe da Marinha, após formação militar-naval e dentro das vagas alocadas, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em Aviso de Convocação específico do Comando do 1º Distrito Naval.

19.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no D.O.U.

19.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, pela FUNDAÇÃO BIO-RIO - FBR e pelo ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO, dentro dos limites de competência de cada um no que tange à realização deste Concurso.

19.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no DOU.

GIOVANNA SILVA DA ANUNCIAÇÃO
Chefe

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS - ETAM

Quadro de vagas para os Cursos Técnicos e, posterior, admissão na EMGEPRON, no cargo de TÉCNICO DE PROJETOS NAVAIS:

1.4.1.

Código

Cursos na ETAM

Quadro I

Quadro II

Quadro III

Quadro IV

Quadro V

TOT

AC

PD

EP

EP / N/I

EP / RM

EP / RM / N/I

TEL01

Técnico em Eletrônica

14

1

3

4

4

4

30

TET02

Técnico em Eletrotécnica

14

1

3

4

4

4

30

TEM03

Técnico em Mecânica

14

1

3

4

4

4

30

TEN04

Técnico em Estruturas Navais

14

1

3

4

4

4

30

LEGENDA: AC = Vagas de Ampla Concorrência; PD = Vagas reservadas às Pessoas com Deficiência; EP = Optante da cota de Escola da Rede Pública; N/I = Optante de cota Racial (Negro/Pardo/Índio); RM = Optante de cota de Renda Mínima; TOTAL = Total de Vagas;

1.4.2. GRUPOS:

A - Compõe todos os candidatos de escola particular, e mais os candidatos que integram os grupos B, C, D e E.

B - São todos os candidatos que optarem na condição de: Ensino na Rede Pública/ > 1,5 salário mínimo.

C - São todos os candidatos que optarem na condição de: Ensino na Rede Pública/ > 1,5 salário mínimo/ Preto, Pardo ou Indígena.

D - São todos os candidatos que optarem na condição de: Ensino na Rede Pública/ < 1,5 salário mínimo.

E - São todos os candidatos que optarem na condição de: Ensino na Rede Pública/ < 1,5 salário mínimo/ Preto, Pardo ou Indígena.

1.4.3. QUADROS:

I - A, B, C, D e E - 15 Vagas

II - B, C, D e e - 3 Vagas

III - C e E - 4 Vagas

IV - D e E - 4 Vagas

V - E - 4 Vagas

TOTAL POR CURSO (30 vagas)

I - Vagas de Ampla Concorrência (A, B, C, D)

ESCOLA PÚBLICA (B, C, D e E) -15 vagas

e E) - 15 vagas (14 para Ampla

ESCOLA PÚBLICA e RENDA > 1,5 salário mínimo (B, C, D e E) - 7 vagas

ESCOLA PÚBLICA e RENDA < 1,5 salário mínimo (D e E) - 8 vagas

Concorrência + 1 para

II - ESCOLA PÚBLICA e RENDA > 1,5 salário mínimo

III - ESCOLA PÚBLICA > 1,5 salário mínimo e

IV - ESCOLA PÚBLICA e RENDA < 1,5 salário

V - ESCOLA PÚBLICA < 1,5 salário mínimo e

Pessoa com Deficiência

(B, C, D e E) - 3 vagas

PRETO, PARDO e INDÍGENA (C e E) - 4 vagas

mínimo (D e E) - 4 vagas

PRETO, PARDO e ÍNDIGENA (E) - 4 vagas

Quadro I - Das vagas oferecidas para a Ampla Concorrência (AC):

Vagas disponibilizadas para todos os candidatos dos grupos A, B, C, D e E.

Código do Curso

CURSO e ESPECIALIDADE

Ampla Concorrência (AC)

Pessoas com Deficiência (PD)

TEL01

Técnico em Eletrônica

14

1

TET02

Técnico em Eletrotécnica

14

1

TEM03

Técnico em Mecânica

14

1

TEN04

Técnico em Estruturas Navais

14

1

LEGENDA: AC = Vagas de Ampla Concorrência; PD = Vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;

Quadro II - Das vagas oferecidas pela Lei Federal 12.711/12, de 29 de agosto de 2012: Candidatos provenientes de Escola Pública (EP).

Vagas disponibilizadas para todos os candidatos dos grupos B, C, D e E:

Código

CURSO e ESPECIALIDADE

Vagas

TEL01

Técnico em Eletrônica

3

TET02

Técnico em Eletrotécnica

3

TEM03

Técnico em Mecânica

3

TEN04

Técnico em Estruturas Navais

3

Quadro III - Das vagas oferecidas pela Lei Federal 12.711/12, de 29 de agosto de 2012: Candidatos provenientes de Escola Pública (EP) e que se Autodeclararam pretos, partos ou indígenas (N/I).

Vagas disponibilizadas para todos os candidatos dos grupos C e E:

Código

CURSO e ESPECIALIDADE

Vagas

TEL01

Técnico em Eletrônica

4

TET02

Técnico em Eletrotécnica

4

TEM03

Técnico em Mecânica

4

TEN04

Técnico em Estruturas Navais

4

Quadro IV - Das vagas oferecidas pela Lei Federal 12.711/12, de 29 de agosto de 2012: Candidatos provenientes de Escola Pública (EP) e com Renda Per Capita Familiar Inferior a 1,5 Salário Mínimo Nacional (RM).

Vagas disponibilizadas para todos os candidatos dos grupos D e E:

Código

CURSO e ESPECIALIDADE

Vagas

TEL01

Técnico em Eletrônica

4

TET02

Técnico em Eletrotécnica

4

TEM03

Técnico em Mecânica

4

TEN04

Técnico em Estruturas Navais

4

Quadro V - Das vagas oferecidas pela Lei Federal 12.711/2012: Candidatos provenientes de Escola Pública (EP), com Renda Per Capita Familiar Inferior a 1,5 Salário Mínimo Nacional (RM) e que se Autodeclararam Pretos, Partos ou Indígenas (N/I).

Vagas disponibilizadas para todos os candidatos do grupo E:

Código

CURSO e ESPECIALIDADE

Vagas

TEL01

Técnico em Eletrônica

4

TET02

Técnico em Eletrotécnica

4

TEM03

Técnico em Mecânica

4

TEN04

Técnico em Estruturas Navais

4

1.4.4.

Especialidade na EMGEPRON (Vagas após a conclusão dos Cursos Técnicos na ETAM)

Vagas na EMGEPRON

AC

PD

TOTAL

Técnico em Eletrônica

3

1

4

Técnico em Eletrotécnica

3

1

4

Técnico em Mecânica

3

1

4

Técnico em Estruturas Navais

3

1

4

LEGENDA: AC = Vagas de Ampla Concorrência; PD = Vagas reservadas às Pessoas com Deficiência; TOTAL = Total de Vagas (Somatório das vagas de AC mais as vagas de PD);

ANEXO II - QUADRO DE ETAPAS QUADRO DE PROVA - CURSO TÉCNICO

Evento

Tipo de Etapa

Caráter

Disciplina

Total de Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos Exigido

Na Disciplina ¹

No total da Prova ²

Acesso aos Cursos da ETAM

Prova Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

15

02

30

11

56

Língua Inglesa

09

01

09

3

 

Física

18

03

54

21

 

Matemática

18

03

54

21

 

Matricula

Pré-Requisitos e Documentação

Eliminatório

 

 

 

 

 

 

Cursos Técnicos da ETAM

Regulamento dos Cursos da ETAM

Eliminatório e Classificatório

 

 

 

 

 

 

Obs.:

¹ Pontuação mínima por disciplina - primeira linha de corte

² Pontuação mínima por total de pontos da prova - segunda linha de corte

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - CURSO TÉCNICO

A. FÍSICA

1. Medidas: Notação Científica, Ordem de Grandeza, Sistema Internacional de Unidades e Transformações de unidades. 2. Estática: Conceito de força e de peso, Força como grandeza vetorial-representação de uma força; Diferença entre massa e peso, Sistemas de forças concorrentes, Composição e decomposição de forças concorrentes, Determinação da resultante de um sistema de forças, Momentos, Binário e Condições de equilíbrio de um sistema de forças. 3. Dinâmica: Princípios da Dinâmica - 1ª Lei de Newton, 2ª Lei de Newton, 3ª Lei de Newton, princípio da inércia, Proporcionalidade entre a força e a aceleração - aplicações, força de atrito; Trabalho mecânico, Potência mecânica, Máquinas simples, roldana, cadernal, moitão e rendimento das máquinas simples. 4. Cinemática: movimento uniforme, velocidade média, representação gráfica do movimento uniforme; movimento uniformemente variado, aceleração, equações e gráficos. 5. Eletrostática: Isolantes e condutores, Processos Eletrização, Lei de Coulomb, Campo Elétrico, Potencial Elétrico. 6. Eletrodinâmica: Corrente elétrica, Lei de Ohm, Lei de Joule e Resistores. 7. Estática dos Fluidos: Pressão, densidade, Massa específica, Peso específico e Empuxo. 8. Termometria: princípios da termometria, termômetros, escala termométrica, escala Celsius e Fahrenheit - conversões. 9. Dilatação dos sólidos: dilatação linear, coeficiente de dilatação e fórmulas de aplicação da dilatação linear. 10. Calorimetria: quantidade de calor, calor específico, calor sensível, calor latente e trocas de calor. 11. Ondas: Classificação de ondas, Freqüência, Período e comprimento de onda, Velocidade da luz e Ondas eletromagnéticas.

B. MATEMÁTICA

1. Números inteiros (operações, propriedades), números irracionais, números racionais (operações, propriedades, notações científicas e ordem de grandeza), números reais (operações, propriedades e reta real), radicais (operações, propriedades e racionalização). 2. Cálculo Algébrico: monômios e polinômios (operações algébricas), produtos notáveis, fatoração, frações algébricas, equações fracionárias, equações biquadradas, equações equivalentes, equações do 1º e 2º graus em IR, e sistemas de equações de 1º e 2º graus (interpretação gráfica). 3. Relações e funções: produto cartesiano, plano cartesiano, leitura e análise de gráficos de relações em IR, domínio e imagem, funções de 1º grau ou função linear, funções de 2º grau ou funções quadráticas (exponencial, logarítmica e modular, raízes, variação de sinal e representação gráfica). 4. Geometria: ponto, reta e plano, semi-retas, segmentos de reta, ângulos, paralelismo e perpendicularidade, congruência de triângulos, correspondência entre ângulos e arco de circunferência, semelhança de triângulos, razões trigonométricas, relações métricas no triângulo e nos polígonos regulares inscritos, comprimento da circunferência, áreas das principais figuras planas, volume do cubo e do paralelepípedo e polígonos (definições, elementos, polígonos regulares e eqüiláteros). 5. Trigonometria: trigonometria na circunferência, seno, co-seno e tangente dos arcos notáveis (30º, 45º e 60º), relação fundamental e relações trigonométricas. 6. Números Complexos: forma algébrica, representação geométrica, conjugado, divisão, módulo e forma trigonométrica.

C . LÍNGUA PORTUGUESA

1. Teoria da comunicação: comunicação, comunicação verbal e não - verbal, elementos da comunicação verbal e funções da linguagem. 2. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica, paronímia e homonímia; ortoépia e prosódia. 3. Morfologia: estrutura dos vocábulos (elementos mórficos, alomorfes, morfemas, categorias), processos de formação de vocábulos, classificação do substantivo, formação do substantivo, formação do plural, gênero do substantivo (substantivos uniformes), grau dos substantivos, artigo (emprego dos artigos, função sintática dos artigos), adjetivo, locuções adjetivas, flexões dos adjetivos, flexão de gênero, flexão de número, grau dos adjetivos, numerais, pronomes (classificação dos pronomes, pronomes substantivos e pronomes adjetivos), verbo: modo, tempo, número e pessoa, desinências, formas nominais, conjugações, formação de tempos compostos, advérbio e preposição. 4. Sintaxe: frase e oração, análise sintática, termos da oração, predicação verbal, regência verbal e nominal, complemento nominal/adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto/vocativo, crase, colocação dos pronomes átonos e concordância nominal e verbal. 5. Sintaxe - Período Composto: coordenação e subordinação (classificação de períodos e orações). 6. Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen e divisão silábica. 7. Pontuação: sinais de pontuação. 8. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento, discurso direto, indireto e indireto livre. 9. Semântica: denotação e conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo), polissemia e homonímia. 10. Interpretação e análise de textos: compreensão de texto literário ou não-literário.

D. LÍNGUA INGLESA

1. Gramática: artigos definido e indefinido, pronomes pessoais ("subject and object cases"), possessivos, interrogativos, reflexivos, demonstrativos, relativos, "some", "any" e suas variações, adjetivos e grau dos adjetivos, plural dos substantivos, verbos "to be" (presente e passado simples) e "to have" (presente, passado e perfeito), verbos no presente, passado simples e perfeito (regulares e irregulares), futuro com "going to" e "will", verbos modais: "MAY, CAN, MUST, SHOULD e OUGHT TO", principais preposições: "AT, IN, ON, OVER, OUT, UNDER, BESIDE, WITH, FOR, FROM, BY, WITHOUT, OF", advérbios e principais expressões idiomáticas. 2. Interpretação de texto

Anexo IV - Relação de Endereço do Posto de Atendimento

Endereço: Fundação BIO-RIO - Prédio da BIO-RIO Concursos - Av. Carlos Chagas Filho, 791 - Ilha do Fundão - Bairro: Cidade Universitária

Anexo V - Relação dos Documentos

A - Documentos para Comprovação da Renda Familiar de Participante das Políticas de Ações Afirmativas (Lei Federal nº. 12.711/12, de 29 de agosto de 2012).

I - Os candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 Salário Mínimo Nacional deverão comprovar essa condição por meio da seguinte documentação:

- Comprovante de rendimentos do candidato e demais componentes da família (residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira) ou cartão NIS (Número de Identificação Social) do responsável legal.

- Documentos comprobatórios da situação socioeconômica, conforme relação a seguir, ou cartão NIS (Número de Identificação Social) do responsável legal.

II - Relação Detalhada dos Documentos a serem apresentados para Comprovação da Situação Socioeconômica:

II.1. Para a realização da análise socioeconômica, considera-se:

a) família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em uma mesma residência;

b) morador, a pessoa que tem a moradia como local habitual de residência e nela reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

c) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família;

d) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família.

II.2. Relação de documentos comprobatórios para análise socioeconômica (quando for o caso)

II.2.1. A documentação a ser apresentada é referente ao candidato e a TODAS as pessoas que têm a moradia como local habitual de residência e nela residem na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da Instituição Federal de Ensino.

II.2.2. Os documentos apresentados deverão ser Originais ou Fotocópias Autenticadas em Cartório.

II.2.3. Documentação de Identificação:

a) Documento de Identificação do estudante e de TODOS os demais componentes da família maiores de 18 anos;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF de TODOS os demais componentes da família maiores de 18 anos;

c) Certidão de Nascimento de TODOS os demais componentes da família menores de 18 anos.

II.2.4. Documentação Civil:

a) Certidão de casamento dos pais ou responsáveis. Em caso de separação ou divórcio, apresentar a certidão de casamento com averbação e a respectiva sentença judicial, se for o caso;

b) Em caso de união estável dos pais/responsáveis, apresentar declaração dos mesmos confirmando a união e, em caso de separação não oficial, apresentar declaração de um dos responsáveis confirmando a separação;

c) Em caso de falecimento dos pais/responsáveis, apresentar fotocópia da certidão de óbito correspondente.

II.2.5. Documentação de Comprovação de Renda:

II.2.5.1. Para os Trabalhadores Assalariados

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada;

b) Contracheques referentes à 3 meses: outubro, novembro e dezembro de 2012;

c) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

d) No caso de empregada doméstica, Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e atualizada, ou carnê do INSS com recolhimento em dia;

e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

f) Extratos bancários dos últimos três meses.

II.2.5.2. Para os Autônomos, Profissionais liberais, Proprietários ou Pessoas com Participação em Cotas de Empresas ou Microempresas e Atividade Rural

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c) Guia de Contribuição para o INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada (carnê GPS) ou Declaração de Comprovante de Rendimento (DECORE) emitida por profissional contábil;

d) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

e) Extratos bancários dos últimos três meses, da pessoa física e, quando for o caso, das pessoas jurídicas vinculadas;

f) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, quando for o caso;

g) Notas fiscais de vendas, quando for o caso.

II.2.5.3. Para os Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Auxílio Doença e Demais Benefícios do INSS

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Extrato mais recente do pagamento de benefício (detalhamento de crédito) emitido pelo site abaixo: www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html

c) Extratos bancários dos últimos três meses do benefício. Não serão considerados demonstrativos de saque;

d) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

II.2.5.4. Para os Desempregados

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Rescisão do último contrato de trabalho, recibo do seguro desemprego. Recebimento do Fundo de Garantia (FGTS), se demitido nos últimos 12 meses.

II.2.5.5. Para Aqueles que Nunca Trabalharam

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

II.2.5.6. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

b) Extratos bancários dos últimos três meses;

c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

II.2.5.7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

a) No caso de o candidato residir provisoriamente em república, vaga, pensão, ser agregado temporariamente, etc., não há necessidade de enviar documentação de colegas da moradia estudantil. Porém, é necessário enviar a documentação dos membros de seu núcleo familiar, ou seja, documentação referente aos familiares e/ou pessoas que contribuem financeiramente com suas despesas. O candidato deve enviar comprovante do valor recebido mensalmente para sua manutenção;

b) A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis;

c) O Candidato deverá arquivar os documentos apresentados no prazo mínimo de cinco anos.

B) Relação de Documentos necessários para a Matrícula:

Para a realização da matrícula, os candidatos deverão se dirigir a Escola Técnica da ETAM no Arsenal de Marinha localizado na Ilha das Cobras, edifício 35 - Centro - RJ - RJ, para realizar sua matrícula devendo apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos para realizar sua matricula devendo apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos (ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES):

1 - Carteira de Identidade do candidato;

2 - Cartão de Pessoa Física (CPF) do candidato;

3 - Certidão de Nascimento do candidato;

4 - Título de Eleitor (se houver) do candidato. Deverá comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais;

5 - Certificado de Reservista para candidatos, do sexo masculino, maiores de 18 anos;

6 - Cópia de Comprovantes de Residência, com CEP (preferencialmente conta de telefone ou energia) do representante legal ou dos pais;

7 - 03 (três) fotos coloridas 3 X 4 do candidato;

8 - Declaração da Instituição de Ensino mencionando que o aluno está devidamente matriculado e informando qual série escolar está cursando ou Certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio;

9 - Certificado de Reservista para candidatos, do sexo masculino, maiores de 18 anos;

10 - Cópia dos Documentos de Identidade e CPF do Responsável Legal ou dos pais. 11- Apresentar documento com informação de tipo sanguíneo;

12 - Apresentar atestado médico compatível com a atividade escolar a exercer;

13 - Nos casos de candidatos que declararem serem Portadores Deficiência (PD), apenas serão considerados aptos após exames de saúde comprovando a compatibilidade da deficiência com a devida função. Esses deverão se submeter à perícia médica, antes da realização da matrícula conforme previsto no Anexo VI - Cronograma, a ser feita por Junta Oficial e multiprofissional, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato;

ANEXO VI - Cronograma de Eventos

Eventos

Data

Publicação do Edital no DOU

2 6 / 11 / 2 0 1 3

Período de Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

02/12 a 05/12/2013

Resultado Preliminar dos Pedidos das Isenções de Taxas de Inscrição

06/12/2013

Recurso contra o Resultado Preliminar das Isenções de Taxas de Inscrição

09/12 e 10/12/2013

Disponibilização das imagens com as respostas dos Recursos contra o Resultado Preliminar das Isenções de Taxas de Inscrição

12/12/2013

Resultado dos Recursos contra o Resultado Preliminar das Isenções de Taxas de Inscrição

12/12/2013

Homologação dos Pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição

12/12/2013

Período de Inscrição do Concurso Público

02/12 a 15/12/2013

Data limite para pagamento dos Boletos de Taxa de Inscrição

16/12/2013

Data Limite para envio de Laudo Médico para Portadores de Deficiência

16/12/2013

Data Limite para envio de Laudo Médico para Condições Especiais

16/12/2013

Data Limite para alterar dados pessoais automaticamente pela página do concurso

17/12/2013

Divulgação da Relação Preliminar dos candidatos que concorrem a cota de candidatos que autodeclararam ser Negros, Pardos ou Índios (N/I)

19/12/2013

Divulgação da Relação Preliminar dos candidatos que concorrem a cota de candidatos com renda familiar inferior a 1,5 Salário Mínimo Nacional (RM)

19/12/2013

Divulgação da Relação Preliminar dos candidatos que concorrem a cota de candidatos que estudaram em escola da rede pública (EP)

19/12/2013

Divulgação da Relação dos candidatos que concorrem a vaga de Pessoa com Deficiência

19/12/2013

Divulgação da Relação de pessoas com concessão de Atendimento Especial

19/12/2013

Recurso contra a Relação Preliminar dos candidatos que concorrem a cota de candidatos que autodeclararam ser Negros, Pardos ou Índios (N/I)

19/12 e 20/12/2013

Recurso contra a Relação Preliminar dos candidatos que concorrem a cota de candidatos com renda familiar inferior a 1,5 Salário Mínimo Nacional (RM)

19/12 e 20/12/2013

Recurso contra a Relação Preliminar dos candidatos que concorrem a cota de candidatos que estudaram em escola da rede pública (EP)

19/12 e 20/12/2013

Disponibilização das Imagens dos Recursos contra a Relação Preliminar dos candidatos que concorrem a cota de candidatos que autodeclararam ser Negros, Pardos ou Índios (N/I)

27/12/2013

Disponibilização das Imagens dos Recursos contra a Relação Preliminar dos candidatos que concorrem a cota de candidatos com renda familiar inferior a 1,5 Salário Mínimo Nacional (RM)

27/12/2013

Disponibilização das Imagens dos Recursos contra a Relação Preliminar dos candidatos que concorrem a cota de candidatos que estudaram em escola da rede pública (EP)

27/12/2013

Resultado dos Recursos contra a Relação Preliminar dos candidatos que concorrem a cota de candidatos que autodeclararam ser Negros, Pardos ou Índios (N/I)

27/12/2013

Resultado dos Recursos contra a Relação Preliminar dos candidatos que concorrem a cota de candidatos com renda familiar inferior a 1,5 Salário Mínimo Nacional (RM)

27/12/2013

Resultado dos Recursos contra a Relação Preliminar dos candidatos que concorrem a cota de candidatos que estudaram em escola da rede pública (EP)

27/12/2013

Homologação Final das Inscrições30/12/2013
Data Limite para Alteração de Dados pelo candidato30/12/2013
Homologação dos Locais de Prova Objetiva30/12/2013
Disponibilização para impressão do Cartão Convocação para Etapa de Prova Objetiva06/01/2014
PROVAS OBJETIVAS12/01/2014
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas13/01/2014
Divulgação dos Exemplares dos Cadernos de Questões (Provas) das Provas Objetivas13/01/2014
Disponibilização das Imagens dos Cartões Respostas das Provas Objetivas14/01/2014
Interposição de Recursos contra as questões das Provas Objetivas14/01 a 15/01/2014
Disponibilização das Imagens dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas21/01/2014
Resultado dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas21/01/2014
Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Objetivas21/01/2014
Relação Final de Notas das Provas Objetivas22/01/2014
Publicação do resultado final no D.O.U.22/01/2014
Avaliação Médica para Portadores de Deficiência (PD)23/01/2014
Matrícula dos Classificados24, 27 e 28/01/2014
Divulgação da 1ª Reclassificação30/01/2014
Matrícula da 1ª Reclassificação03/02/2014
Divulgação da 2ª Reclassificação05/02/2014
Matrícula da 2ª Reclassificação07/02/2014
Início do Curso de Formação da ETAM10/02/2014