EMGEPRON - Empresa Gerencial de Projetos Navais - RJ

Notícia:   Emgepron oferece vagas nos cursos técnico e de qualificação básica

EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - EMGEPRON

EDITAL N° 1/2013

CONCURSO PÚBLICO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 97, quarta-feira, 22 de maio de 2013
Página 20-24

A Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas nos Cursos Técnicos para Técnico de Eletrônica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Estruturas Navais e Técnico em Mecânica da Escola Técnica do Arsenal de Marinha (ETAM). Após a conclusão e comprovação da aprovação nos cursos, os candidatos serão indicados para preenchimento de vagas no cargo de Técnico de Projetos Navais da EMGEPRON, considerando essas Especialidades. Também serão abertas vagas para o Curso de Qualificação Básica na Fábrica Almirante Jurandyr da Costa Muller de Campos FAJCMC. Ao final desse curso e a comprovação da aprovação dos candidatos, esses serão indicados para provimento de vagas, na EMGEPRON, no cargo de Auxiliar de Projetos Navais na Especialidade de Fabricação e Montagem ou formação de cadastro reserva, de acordo com o disposto no presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso será regido por este Edital, sendo de responsabilidade da SELETRIX a operacionalização do mesmo, em sua primeira etapa.

1.2. Perfil dos Cursos Técnicos com duração de 18 meses, no horário de 07:30h as 15:30h, de 2ª a 6ª feira.

1.2.1. Técnico em Eletrônica - É o profissional com formação técnica, de nível médio, possuidor de conhecimentos teóricos e práticos de eletricidade, eletrônica analógica e digital, eletrônica industrial, instrumentação, automação e informática que o capacitem a executar serviços de planejamento, projeto, produção, instalação e manutenção nas áreas comerciais, industriais e da indústria naval.

1.2.2. Técnico em Eletrotécnica - É o profissional com formação técnica, de nível médio, possuidor de conhecimentos teóricos e práticos que o capacitam a executar serviços nas áreas comercial e industrial, em concessionárias de energia elétrica, empresas de eletrificação, estaleiros e indústria naval, realizando manutenção preventiva e corretiva em máquinas, equipamentos e instalações elétricas, recuperação e aferição de aparelhos de medição, teste e calibragem de sensores, testes estáticos e dinâmicos em máquinas de corrente contínua e alternada, testes de alta tensão, reparo do comando elétrico de sistemas de refrigeração e ventilação, projetos elétricos de sistemas industriais, residenciais e navais.

1.2.3. Técnico em Estruturas Navais - É o profissional com formação técnica, de nível médio, possuidor de conhecimentos teóricos e práticos de fabricação e edificação estrutural, soldagem, corte, ensaios destrutivos e não-destrutivos, pintura e arquitetura naval, cálculo estrutural e informática que o capacitem a executar serviços de planejamento, projeto, produção e controle da qualidade nas áreas de construção e reparo naval, estruturas metálicas e embarcações "Off-Shore".

1.2.4. Técnico em Mecânica - É o profissional com formação técnica, de nível médio, possuidor de conhecimentos teóricos e práticos de mecânica, básicos de eletricidade, eletrônica e automação que o capacitem a executar serviços de manutenção, projeto, planejamento e controle da qualidade nas áreas petrolíferas, metalúrgica e naval.

1.3. Perfil do Curso de Qualificação Básica para a FAJCMC com duração de 4 (quatro) meses, no horário de 08:00h as 15:00h, de 2ª a 6ª feira:

1.3.1. Auxiliar de Projetos Navais na especialidade de Fabricação e Montagem - É o profissional com formação básica qualificada, de nível fundamental, possuidor de conhecimentos teóricos e práticos de desenho técnico, informática, metrologia, máquinas e ferramentas, segurança do trabalho e geometria e álgebra aplicada a problemas técnicos.

1.4. Caberá à ETAM, a organização e operacionalização dos Cursos de Formação de Técnicos e Qualificação Básica e à EMGEPRON, a preparação e divulgação do resultado final do Concurso Público, e ainda a publicação da classificação dos candidatos após a conclusão desses cursos.

1.5. A distribuição de vagas para os Cursos de Formação de Técnicos e de Qualificação Básica e, posterior, admissão na EMGEPRON, encontra-se no ANEXO I.

1.6. As vagas são para a cidade do Rio de Janeiro/RJ.

1.7. Serão oferecidos aos alunos:

a) alimentação (café da manhã e almoço);

b) uniforme e Equipamento de Proteção Individual (EPI);

c) seguro de acidentes pessoais; e

d) atendimento médico e odontológico.

2. DAS ETAPAS DO CONCURSO

2.1. O Concurso Público compreenderá de duas etapas distintas, a saber:

a) primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, composta de Prova Objetiva; e

b) segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá da aprovação nos Cursos.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet no período de 24 de maio de 2013 a 16 de junho de 2013 pelo site www.seletrix.com.br.

3.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

3.3. Ao preencher a Ficha de Inscrição para o Curso Técnico, o candidato deverá indicar até 4 (quatro) opções de curso, definindo a ordem de prioridade a que deseja concorrer, conforme ANEXO I, vedada qualquer alteração posterior.

3.4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via postal ou qualquer outra via não especificada neste Edital.

3.6. O valor da taxa de inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

3.7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo na hipótese de anulação do concurso.

3.8. O simples recolhimento da taxa de inscrição não significa inscrição no Concurso Público.

3.9. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a EMGEPRON e a organizadora SELETRIX do direito de excluí-lo do Concurso, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem falsas as referidas informações.

3.11. Os candidatos, quando menor de idade, deverão no ato da inscrição, declarar os dados do responsável legal (nome completo, CPF e grau de parentesco).

3.12. Inscrição via Internet:

3.12.1. Após a realização da inscrição, o candidato deverá estar sempre de posse do seu número de inscrição para que, quando for necessário, o utilize juntamente com a senha para acessar seus dados.

3.12.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, disponível no próprio site após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição via Internet. O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência bancária.

3.12.2.1. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

3.12.3. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente até o primeiro dia útil após encerramento das inscrições - 17 de junho de 2013, caso contrário não será considerado.

3.12.4. O pedido de inscrição apenas será aceito após ter sido informada pela rede bancária a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.12.5. A SELETRIX e a EMGEPRON não se responsabilizam por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação principalmente nos últimos dias de inscrição.

3.12.6. Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição, estarão disponíveis no site www.seletrix.com.br, sendo responsabilidade do candidato, informar corretamente os dados solicitados.

3.12.7. Os candidatos poderão confirmar sua inscrição no endereço eletrônico www.seletrix.com.br a partir da data estabelecida no Cronograma (ANEXO V). A confirmação da inscrição poderá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e mantida em poder do candidato.

3.12.8. O candidato deverá estar de posse do boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou do comprovante de pagamento do boleto durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores, inclusive no dia da prova.

3.13 Os Portadores de Necessidades Especiais (PNE), amparados pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas, conforme ANEXO I.

3.13.1. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para os cursos oferecidos (enquanto aluno da ETAM) e posteriormente, para o cargo correspondente (como empregado da EMGEPRON), cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, em obediência às legislações específicas.

3.13.2. É considerada necessidade especial, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica.

3.13.3. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais que efetuarem sua inscrição deverão, até o dia 10 de junho de 2013, encaminhar o laudo médico original, emitido por médico cuja especialidade corresponda à necessidade especial apresentada, e o requerimento do ANEXO IV que expresse a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, por meio de Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX para a SELETRIX - REF - Concurso Público EMGEPRON / ETAM / FAJ - Laudo Médico, Avenida Nazaré, nº 252 - sala 05 e 06 - Ipiranga - São Paulo - SP - CEP: 04262- 000.

3.13.4. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 3.13.3 não serão considerados como Portadores de Necessidades Especiais e não terão a prova especial preparada, se for o caso, seja qual for o motivo alegado.

3.13.5. Os candidatos que declararem ser Portadores de Necessidades Especiais deverão comparecer oportunamente para se submeterem à perícia médica, antes da realização da matrícula, na data prevista no ANEXO V - Cronograma a ser realizada por médico do trabalho, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com a devida função.

3.13.6. O candidato Portador de Necessidade Especial participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e todas as demais normas de regência do Concurso, resguardadas as ressalvas na legislação vigente e as contidas neste Edital.

3.13.7. As vagas reservadas a Portadores de Necessidades Especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

3.13.8. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas, o candidato portador ou não de necessidades especiais, deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as conseqüências de sua omissão.

3.13.9. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem anterior, ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da SELETRIX, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.14. Nos casos dos Cursos Técnicos, ainda concorrerão a vagas reservadas os candidatos enquadrados na Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824 de 11 de outubro de 2012 e na Portaria Normativa do Ministério da Educação nº 18 que estabelecem o sistema de cotas para candidatos que tenham feito o Ensino Fundamental integralmente em escola da rede pública, para aqueles que tenham renda familiar per capita (divisão da renda familiar pelo número de pessoas que moram na residência) de até 1,5 salário mínimo federal e, ainda, se autodeclararem pretos, pardos ou indígena.

3.14.1 No ato da inscrição, o candidato informará se:

a) concluiu o ensino fundamental integralmente em escola da rede pública. É vedado o direito àqueles que estudaram em escolas da rede particular com bolsa, mesmo que integral;

b) pertence à família, com renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo federal; e

c) é declarado preto, pardo ou indígena.

3.14.2. As informações fornecidas em atendimento ao item 3.14 deverá ser devidamente comprovada pela Escola Técnica do Arsenal de Marinha (ETAM) no ato da matrícula.

3.14.3. O candidato concorrente às vagas pela comprovação dos critérios descritos no subitem 3.14.1 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e todas as demais normas de regência do concurso, resguardadas as ressalvas na legislação vigente e as contidas neste Edital.

3.14.4. As vagas reservadas aos candidatos concorrentes pelos critérios descritos no subitem 3.14.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo serão preenchidas, em primeira instância, pelos candidatos aprovados listagem geral (Quadro A) observada a ordem de classificação. Em segunda instância, haverá a possibilidade do candidato ser transferido para outra opção de Curso Técnico segundo a ordem de prioridade informada no ato da inscrição no Concurso.

3.15. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso após ter cumprido todas as instruções descritas no item 3 deste Edital e todos os seus subitens.

3.16. A EMGEPRON e a SELETRIX não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao curso fornecido pelo candidato.

3.17. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.18. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, cujo desconhecimento o candidato não poderá alegar.

3.19. Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e se declarar membro de família de baixa renda, nos termos deste último Decreto.

3.20. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo segundo modelo disponibilizado no site www.seletrix.com.br no período 24 a 28 de maio de 2013, contendo:

a) Indicação do número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.20.1. A SELETRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.20.2. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

3.20.3. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 03 de junho de 2013, na página da SELETRIX.

3.20.4. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.20.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com o Item 3 do Edital e seus subitens.

4. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. NÃO SERÁ POSTADO PELO CORREIO O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO.

4.2. As informações, como local, data e horário de aplicação da Prova Objetiva estarão disponibilizadas no endereço eletrônico www.seletrix.com.br, conforme consta no Cronograma (ANEXO V).

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção das informações de seu local de realização da prova, a identificação correta do mesmo e o comparecimento no horário determinado.

4.4. Os horários das etapas referir-se-ão ao horário de Brasília.

5. PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

5.2. Cursos Técnicos:

5.2.1. A Prova Objetiva para os Cursos Técnicos será composta de 60 (sessenta questões), do tipo múltipla escolha, de acordo com as disciplinas citadas no ANEXO III.

5.2.2. A Prova Objetiva terá como valor máximo 147 (cento e quarenta e sete) pontos.

5.2.3. A duração máxima da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas.

5.3. Curso de Qualificação Básica:

5.3.1. A Prova Objetiva terá como valor máximo 40 (quarenta) pontos, valendo um ponto cada questão correta.

5.3.2. A duração máxima da Prova Objetiva para o Curso de Qualificação Básica será de 3 (três) horas.

5.4. Cada questão conterá quatro opções de resposta e somente uma correta. No ANEXO III, são apresentados os pontos por questão de cada disciplina.

5.5. Os Conteúdos Programáticos encontram-se no ANEXO II do Edital.

6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, num total previsto no ANEXO III, com quatro alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO II.

6.2. A aplicação da prova objetiva está prevista para 30 de junho de 2013, podendo ser alterada por critério da SELETRIX e da EMGEPRON.

6.3. Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados na internet no endereço eletrônico www.seletrix.com.br, no período provável de 27 a 29 de junho de 2013.

6.4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

6.5. O candidato será convocado para realizar a prova no Município do Rio de Janeiro- RJ.

6.6. O candidato deve acompanhar o Edital de Convocação da prova objetiva, no site da SELETRIX, para obter informações sobre local e horário das provas.

6.7. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto para realização da prova.

6.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

6.9. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

6.10. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando no Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

6.11. A inclusão de que trata o item 6.10 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição;

6.12. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.13. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada à aposição de rubrica.

6.14. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

6.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.16. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.

6.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.18. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.18.1. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

6.19. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.20. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, BOLETIM DE OCORRÊNCIA, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

6.21. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.22. Durante a prova, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

6.22.1. O telefone celular e o rádio comunicador dos candidatos, durante a realização da prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada. CASO ESSES APARELHOS RECEBAM CHAMADAS, NESSE MOMENTO, COM O CANDIDATO PRESENTE EM SALA DE PROVA, O MESMO SERÁ ELIMINADO.

6.23. A SELETRIX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores, no dia de realização das provas.

6.24. A SELETRIX e a EMGEPRON não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.25. A candidata que tiver a necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá nenhuma compensação do tempo que a lactante gastar ao amamentar.

6.26. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.27. Não será admitida troca de local de realização das provas.

6.28. Excetuada a situação prevista no item 6.25, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a eliminação do candidato no Concurso Público.

6.29. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões, e não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, exceto o Caderno de Questões na situação estabelecida no item 6.36.

6.30. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.31. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.32. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.33. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.34. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões cedido respeitando a exceção prevista no item 6.36.

6.35. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 01 hora do início da mesma.

6.36. O candidato somente levará o Caderno de Questões depois de transcorridas 03 horas do início da prova quando concorrente aos Cursos Técnicos e depois de transcorridas 2 horas quando concorrente ao curso de Qualificação Básica.

6.37. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 6.17, alínea "b";

c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.35;

e) Forem surpreendidos em comunicação com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 6.36 e a sua Folha de Respostas.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

n) Não permitir a coleta de sua assinatura

o) Descumprir as normas e os regulamentos da SELETRIX e da EMGEPRON durante a realização das provas.

p) Não seguir as normas deste Edital.

6.38. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.39. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.40. Não será publicado e fornecido exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, após o encerramento de cada etapa do Concurso Público.

6.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.42. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.seletrix.com.br, no dia seguinte a sua aplicação segundo Cronograma - ANEXO V.

7. DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto ao gabarito da Prova Objetiva.

7.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 dias, 2 e 03 de julho de 2013 devendo, para tanto, o candidato utilizar o site do Concurso e seguir as instruções contidas.

7.3. O candidato deverá acessar o site www.seletrix.com.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar a SELETRIX, conforme trata o item 7.4.

7.4. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente ao SELETRIX via SEDEX à Avenida Nazaré, nº 252 - sala 05 e 06 - Ipiranga - São Paulo - SP - CEP: 04262-000., com o título de RECURSO - EMGEPRON - GABARITO.

7.4.1. Apenas serão analisados os recursos recebidos fisicamente pelo serviço de SEDEX.

7.5. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

7.6. Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado e com citação da bibliografia.

7.7. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

7.8. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

7.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para o evento referido no item 7.1.

7.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7.11. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido neste capitulo.

7.12. A decisão dos recursos deferidos será publicada no site www.seletrix.com.br, na data de 15 de julho de 2013 e procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

7.13. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso em 16 de julho de 2013, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 7.12.

7.14. O ponto correspondente à anulação de questão da prova Objetiva, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

7.15. Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.16. Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

7.17. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste Item;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos;

e) Contra terceiros;

f) À SELETRIX diferente da forma estabelecida no subitem 7.4.

g) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

7.18. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

7.19. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

8.1. Cursos Técnicos:

8.1.1. As disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o peso de cada questão e a pontuação mínima por disciplina para aprovação encontram-se no ANEXO III.

8.1.2. Os candidatos considerados aprovados, segundo o critério definido, serão classificados de acordo com os valores decrescentes do total de pontos da Prova Objetiva no Curso Técnico correspondente à sua 1ª opção.

8.1.3. Em caso de igualdade do total de pontos da Prova Objetiva, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

1º) de maior nota na disciplina Matemática;

2º) de maior nota na disciplina Física;

3º) de maior nota na disciplina Língua Portuguesa;

4º) de maior nota na disciplina Língua Inglesa; e

5º) de maior idade.

8.1.4. Visando o atendimento às normas estabelecidas na Lei nº 12.711, no Decreto nº 7.824 e na Portaria do Ministério da Educação nº 18, os candidatos serão inicialmente distribuídos em função do Curso Técnico escolhido como 1ª opção (Eletrônica, Eletrotécnica, Estruturas Navais e Mecânica).

8.1.4.1. Cada Curso Técnico disporá de 5 relações de candidatos aprovados, identificadas por GRUPOS, conforme estabelecido abaixo e no ANEXO I (QUADROS I.1 a I.5). Um mesmo candidato poderá pertencer a diversos QUADROS:

GRUPO A - Candidatos oriundos de escolas da rede privada de ensino.

GRUPO B - Candidatos oriundos de escolas da rede de Ensino Público, pertencentes a famílias com renda per capta superior a 1,5 (um salário mínimo e meio).

GRUPO C - Candidatos oriundos de escolas da rede de Ensino Público, pertencentes a famílias com renda per capta superior a 1,5 (um salário mínimo e meio), que se auto declararem pretos, pardos e indígenas.

GRUPO D - Candidatos oriundos de escolas da rede de Ensino Público e pertencentes a famílias com renda per capta igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio).

GRUPO E - Candidatos oriundos de escolas da rede de Ensino Público, pertencentes a famílias com renda per capta igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio), que se auto declarem pretos, pardos ou indígenas.

QUADRO DEMONSTRATIVO DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR QUADROS (ANEXO I - I.1 a I.5)

TOTAL POR CURSO (30 - vagas)
QUADRO I.1

Ampla concorrência, Rede Privada de Ensino e PNE (A, B, C, D e E - 15 vagas)

ESCOLA PÚBLICA (B, C, D e E - 15 vagas)
ESCOLA PÚBLICA e RENDA > 1,5 salário mínimo (B,C,D e E - 7 vagas)ESCOLA PÚBLICA e RENDA < 1,5 salário mínimo (D e E - 8 vagas)
QUADRO I.2

ESCOLA PÚBLICA e RENDA > 1,5 salário mínimo (B, C, D, e E - 3 vagas)

QUADRO I.3

ESCOLA PÚBLICA, RENDA > 1,5 salário e PRETO, PARDO ou ÍNDIO mínimo (C e E - 4 vagas)

QUADRO I.4

ESCOLA PÚBLICA e RENDA < 1,5 salário mínimo (D, e E - 4 vagas)

QUADRO I.5

ESCOLA PÚBLICA, RENDA < 1,5 salário e PRETO,)

PARDO ou ÍNDIO mínimo (E - 4 vagas

8.1.5. Ordem de Classificação por Curso Técnico

8.1.5.1. Todos os candidatos aprovados constituirão uma relação de classificação pelo total de pontos obtidos na prova objetiva em ordem decrescente (QUADRO I.1 - GRUPOS A, B, C, D e E).

8.1.5.2. Em paralelo, os candidatos aprovados e concorrentes às vagas reservadas, constituirão outras 4 relações em função dos GRUPOS aos quais pertencem (B, C, D e E), de acordo com a identificação que consta no quadro acima.

8.1.5.3. Uma das vagas destinadas à ampla concorrência (GRUPO A) de cada Curso Técnico será preenchida com o candidato PNE aprovado. No caso de não aprovação de candidato PNE, as 15 vagas serão preenchidas com os demais candidatos deste GRUPO respeitando-se a ordem de classificação.

8.1.5.4. Caso o número de candidatos aprovados nos GRUPOS E, D, C e B seja insuficiente, sua vaga será preenchida pelo candidato com a classificação na sequência apresentada e ainda assim sendo insuficientes os aprovados, as vagas serão preenchidas por candidatos pertencentes ao GRUPO A.

8.1.5.5. Caso o número de candidatos aprovados em 1ª opção para um Curso Técnico não seja suficiente para o preenchimentos das 30 vagas, serão constituídas 5 relações, atendendo aos mesmos critérios para a aprovação em cada GRUPO (A, B, C, D e E) com os candidatos que priorizaram este curso como 2ª opção.

8.1.5.6. Caso o número de candidatos aprovados no Certame não seja suficiente para o preenchimento das vagas disponíveis, a critério da EMGEPRON, poderá ser revisto o critério inicial de aprovação visando o aproveitamento do maior número de candidatos.

8.2. Curso de Qualificação:

8.2.1. As disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o peso de cada questão e a pontuação mínima por disciplina para aprovação encontram-se no ANEXO III.

8.2.2. Os candidatos considerados aprovados, segundo o critério definido, serão classificados de acordo com os valores decrescentes do total de pontos da Prova Objetiva.

8.2.3. Em caso de igualdade do total de pontos da Prova Objetiva, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

1º) de maior nota na disciplina Matemática;

2º) de maior nota na disciplina Língua Portuguesa; e

3º) de maior idade.

8.2.4. Caso o número de candidatos aprovados no Certame não seja suficiente para o preenchimento das vagas disponíveis, a critério da EMGEPRON, poderá ser revisto o critério inicial de aprovação visando o aproveitamento do maior número de candidatos.

9. RECLASSIFICAÇÃO

9.1. Ocorrendo desistências de matrículas ou eliminações, serão promovidas até 2 (duas) reclassificações, nos dias previstos no Cronograma - ANEXO V, o que poderá acarretar a mudança da situação do candidato de aprovado para classificado.

9.2. Os candidatos classificados ou reclassificados que não comparecerem à matrícula dos Cursos, segundo o Cronograma - ANEXO V - ou não atenderem aos requisitos exigidos, serão eliminados do Concurso Público, perdendo automaticamente o direito à vaga, sendo substituídos pelos candidatos subseqüentes do mesmo GRUPO na ordem de classificação.

9.3. Para os Cursos Técnicos: No ato da matrícula, o candidato que a fizer para 2ª, 3ª ou 4ª opções de curso, pode ser re-manejado nas reclassificações, para opções anteriores nas prioridades informadas na inscrição.

10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. A divulgação dos resultados das provas, gabaritos, recursos, classificação e reclassificação, estarão disponíveis no site www.seletrix.com.br conforme Cronograma ANEXO V.

11. CURSOS TÉCNICOS E DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA

11.1. Os Cursos Técnicos serão ministrados nas instalações da Escola Técnica do Arsenal de Marinha (ETAM), localizado na Ilha das Cobras, edifício 35 - Centro - RJ, com duração de 3 (três) semestres, no horário 7h30min as 15h30min de 2ª a 6ª feira.

11.2. Já o Curso de Qualificação Básica acontecerá nas instalações da Fábrica Almirante Jurandir da Costa Muller de Campos - FAJCMC, localizado na Av. Brasil nº 44.878 - Campo Grande - RJ, com duração de 4 (quatro) meses, no horário de 08h as 15h, de 2ª a 6ª feira.

11.3. Os candidatos aprovados e classificados, segundo os critérios dos itens 8 e 9, poderão ter conhecimento do resultado da Prova Objetiva, correspondente à primeira etapa do Concurso que será publicado no D.O.U. e divulgado na Internet conforme Cronograma Previsto e deverão efetuar a matrícula no Curso Técnico nas instalações da ETAM e no de Qualificação Básica nas instalações da FAJCMC.

12. MATRÍCULA NOS CURSOS TÉCNICOS

12.1. As matrículas serão realizadas nas datas previstas no cronograma (ANEXO V) na Secretaria da Escola Técnica do Arsenal de Marinha (ETAM), localizado na Ilha das Cobras, edifício 35 - Centro - RJ.

12.2. O horário das matrículas será das 8h às 15h.

12.3.. Informações poderão ser obtidas na ETAM pelos telefones (21) 2178-5932 e 2178-5934.

12.4. É de responsabilidade do candidato a efetivação da matrícula no curso dentro dos prazos previstos.

12.5. Os candidatos que não comparecerem à matrícula, nos dias estabelecidos no cronograma (ANEXO V) e respectivos horários ou não atenderem aos requisitos exigidos para a matrícula, serão eliminados do Concurso Público, perdendo automaticamente o direito à vaga, sendo substituídos pelos candidatos subseqüentes na ordem de classificação.

12.6. Para admissão nos cursos, o candidato deverá, no ato da matrícula, satisfazer os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado na Prova Objetiva e classificado dentro do número de vagas existentes em cada curso;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Nº 70.436, de 18/04/1972;

c) estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino e maior que 18 anos;

f) apresentar documento de identidade oficial, com informação de tipo sanguíneo;

g) apresentar atestado médico compatível com a atividade escolar a exercer;

h) nos casos de candidatos que declararam serem portadores de necessidades especiais, apenas serão considerados aptos, após terem se submetido à perícia médica e aos exames de saúde, comprovando a compatibilidade da deficiência com as atividades práticas, a ser realizada por médico do trabalho da EMGEPRON, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato. A avaliação médica deverá acontecer antes da realização da matrícula ANEXO V - Cronograma;

i) apresentar cópia legível dos seguintes documentos: certidão de nascimento, título de eleitor, CPF (Cadastro de Pessoa Física);

j) entregar 3 fotos 3x4;

k) apresentar documentação autenticada que comprove ter concluído no mínimo a 2ª série do ensino médio (antigo 2º grau);

12.6.1. No caso do candidato concorrente à cota de vagas:

a) apresentar documentação autenticada que comprove conclusão do ensino fundamental integralmente em escolas da rede de Ensino Público.

b) comprovante da renda familiar bruta per capita inferior a 1,5 salário mínimo federal dos 3 meses anteriores à data de inscrição no Concurso.

12.7. Segundo o Art. 6º da Portaria Normativa Nº 18/2012 do Ministério da Educação, para o cálculo de renda bruta mensal per capita será utilizada a seguinte metodologia:

a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto na alínea "a"; e

c) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto na alínea "b" pelo número de pessoas da família do estudante.

12.7.1. No cálculo referido na alínea "a" serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

12.7.2. Estão excluídos do cálculo da renda bruta per capita mensal:

a) os valores percebidos a título de:

- auxílios para alimentação e transporte;

- diárias e reembolsos de despesas;

- adiantamentos e antecipações;

- estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

- indenizações decorrentes de contratos de seguros;

- indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

b) os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

- Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

- Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

- Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

- Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

- demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

12.8. A entrega dos documentos referidos no subitem 12.6 deverá ser feita na secretaria da ETAM (Ilha das Cobras, edifício 35 - Centro - RJ), nas datas previstas no Cronograma (ANEXO V) e nos horários das 8h às 15h.

12.9. Os candidatos farão jus, durante o curso, aos seguintes benefícios:

a) alimentação (café da manhã e almoço);

b) uniforme e Equipamento de Proteção Individual (EPI);

c) seguro de acidentes pessoais; e

d) atendimento médico e odontológico.

13. DO TRANCAMENTO E DA REABERTURA DE MATRÍCULA DO CURSO TÉCNICO

13.1. Fica vedado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo por qualquer motivo.

13.2. A reabertura de matrícula dos alunos deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da data do efetivo trancamento.

13.3. A reabertura de matrícula estará condicionada a existência de vagas no semestre.

14. MATRÍCULA NO CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA

14.1. As matrículas serão realizadas nas datas previstas no Cronograma (ANEXO V) nas instalações da Fábrica Almirante Jurandir da Costa Muller de Campos - FAJCMC, localizado na Av. Brasil nº 44.878 - Campo Grande - RJ

14.2. Informações poderão ser obtidas na FAJ pelos telefone (21)2394-9109.

14.3. Para admissão nos cursos, o candidato deverá, no ato da matrícula, satisfazer os seguintes requisitos:

14.4. Possuir no mínimo 18 (dezoito) ano.

a) ter sido aprovado na Prova Objetiva e classificado dentro do número de vagas existentes no curso;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Nº 70.436, de 18/04/1972;

c) estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

f) apresentar documento de identidade oficial, com informação de tipo sanguíneo;

g) apresentar atestado médico compatível com a atividade escolar a exercer;

h) nos casos de candidatos que declararam serem portadores de necessidades especiais, apenas serão considerados aptos, após terem se submetido à perícia médica e aos exames de saúde, comprovando a compatibilidade da deficiência com as atividades práticas, a ser realizada por médico do trabalho da EMGEPRON, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato. A avaliação médica deverá acontecer antes da realização da matrícula ANEXO V - Cronograma;

i) apresentar cópia legível dos seguintes documentos: certidão de nascimento, título de eleitor, CPF (Cadastro de Pessoa Física);

j) entregar 3 fotos 3x4;

k) apresentar documentação autenticada que comprove ter concluído o ensino fundamental (antigo 1º grau).

15. DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DOS CURSOS

15.1. Será fornecido diploma de Técnico e de Qualificação Básica de Nível Fundamental a todos os alunos que, ao final do curso, forem aprovados e apresentarem certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau) para os alunos do curso Técnico.

15.2. O prazo máximo para requerer o diploma é de 5 anos, a partir do encerramento do curso.

15.3. O Curso Técnico não corresponde ao ensino médio e não dá o direito ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

15.4. Para se matricular no Curso Técnico, o candidato precisa apresentar comprovante de conclusão do 2º ano do Ensino Médio, devendo continuar cursando em paralelo ao Curso Técnico o Ensino Médio, necessitando apresentar para ser admitido pela EMGEPRON o certificado de conclusão do Ensino Médio.

16. DA ADMISSÃO AO QUADRO DE PESSOAL DA EMGEPRON

16.1. Ao final dos Cursos, os candidatos serão classificados considerando-se a aquisição de competências gerais, profissionais e atitudinais estabelecidas nos planos de cursos e de acordo com o Sistema de Classificação previsto no Regimento Escolar.

16.2. Não serão considerados para a ordem final de classificação das turmas os candidatos matriculados nos Cursos, que não obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de presença na apuração de freqüência, efetuar trancamento de matrícula ou não lograr aprovação em disciplinas obrigatórias dos Cursos.

16.3. A classificação final dos cursos técnicos independe do grupo inicial a que o aluno pertencia (A, B, C, D e E). Ficando valendo o seu rendimento, o seu próprio mérito.

16.4. Os candidatos habilitados em todas as etapas do Concurso, em função das vagas existentes e de acordo com a necessidade da Empresa, obedecendo aos critérios para aprovação, à ordem de classificação e ser considerado apto nos exames médicos admissionais, serão convocados a assinar contrato de trabalho com a EMGEPRON, sendo regidos pelos preceitos da Consolidação das Leis Trabalhistas, sujeitando-se às normas internas vigentes na Empresa.

16.5. Cada cargo terá uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

16.6. O salário-base a ser pago será de R$ 1.575,00 (mil , quinhentos e setenta e cinco reais) para Técnicos de Projetos Navais e R$ 898,00 (oitocentos e noventa e oito reais reais) para Auxiliar de Projetos Navais, referentes ao mês de janeiro de 2013.

16.7. Os aprovados nos cursos, que preencherem os demais requisitos necessários para contratação pela EMGEPRON e que não forem, inicialmente, contratados no número de vagas disponíveis, formarão cadastro de reserva.

16.8. O resultado final do Concurso Público será publicado no D.O.U.

17. REQUISITOS PARA PROVIMENTO NOS CARGOS

17.1. Para admissão no quadro de pessoal da EMGEPRON, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:

a) ter sido classificado, após o final dos Cursos, conforme o caso, dentro do número de vagas existentes para cada cargo;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Nº 70.436, de 18/04/1972;

c) ter, pelo menos, 18 anos;

d) estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar quando do sexo masculino;

g) possuir como escolaridade mínima o Ensino Médio completo para o cargo de Técnico de Projetos Navais e Ensino Fundamental para o cargo de Auxiliar de Projetos Navais;

h) ser aprovado em exame médico; e

i) não ser ex-empregado da EMGEPRON, dispensado por justa causa ou em decorrência de inquérito administrativo.

17.2. Os empregados da EMGEPRON farão jus aos seguintes benefícios:

a) Alimentação contributária;

b) Seguro de vida em grupo, em caráter contributário;

c) Plano de Assistência Médico-Social, em caráter contributário;

d) Convênios para descontos em instituições de ensino do pré-escolar aos universitários;

e) Demais benefícios previstos em lei.

17.3. O candidato que não atender aos requisitos para admissão ao cargo e/ou não apresentar a documentação exigida por ocasião de sua convocação será eliminado do Concurso Público, sendo convocado o candidato subseqüente.

17.4. Nos casos de candidatos que declararem ser portadores de necessidades especiais, apenas serão considerados aptos a exercerem o cargo em que estarão sendo admitidos, após exames de saúde comprovando a compatibilidade da deficiência com a devida atividade do cargo.

18. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

18.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) classificado para o Curso Técnico, não se apresentar para realização da matrícula dos classificados ou matrícula dos reclassificados ou não tiver a documentação exigida para a mesma, assim como desistir expressamente do curso;

b) não estar apto do ponto de vista médico, psicológico e sócio-funcional;

c) for desligado do curso, antes da sua conclusão, por qualquer motivo;

d) descumprir o regimento escolar;

e) convocado para admissão no quadro de pessoal da EMGEPRON, não comparecer para apresentação da documentação, não apresentar a documentação necessária ou não atender aos requisitos exigidos para admissão.

19. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

19.1. O prazo de validade do Concurso Público, após a conclusão dos Cursos Técnicos será de 6 (seis) meses.

19.2. O prazo de validade do Concurso Público, após a conclusão do Curso de Qualificação Básica será de 1 (um) ano.

19.3. O prazo de validade do Concurso correrá a partir da data de homologação do resultado final, ao fim do curso, publicado no D.O.U. .

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A EMGEPRON reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os candidatos aprovados e classificados que não forem convocados ficarão registrados na EMGEPRON durante o prazo de validade do Concurso.

20.2. A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica e inspeção socio-funcional e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

20.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no D.O.U.

20.4. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, pela SELETRIX e pelo Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, dentro dos limites de competência de cada um no que tange à realização deste Concurso.

20.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no DOU.

GIOVANNA SILVA DA ANUNCIAÇÃO
Chefe do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I

CURSO

VAGAS na ETAM

VAGAS na EMGEPRON

Técnico em Eletrônica

30

4

Técnico em Mecânica

30

4

Técnico em Eletrotécnica

30

4

Técnico em Estruturas Navais

30

4

CURSO

VAGAS na FAJCMC

VAGAS na EMGEPRON

Qualificação Técnica

20

5

As 30 vagas de cada Curso Técnico serão distribuídas conforme os itens I.1 a I.5 deste Anexo.

I.1. - Das vagas oferecidas para a Ampla Concorrência Vagas disponibilizadas para todos (grupos A, B, C, D e E):

CURSO e ESPECIALIDADE

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Técnico em Eletrônica

14

1

Técnico em Mecânica

14

1

Técnico em Eletrotécnica

14

1

Técnico em Estruturas Navais

14

1

I.2. - Das vagas oferecidas pela Lei 12.711/2012: Candidatos provenientes de Escola Pública com renda familiar per capita superior a 1,5 salários mínimo - GRUPOS B, C, D e E:

CURSO e ESPECIALIDADE

Vagas

Técnico em Eletrônica

3

Técnico em Mecânica

3

Técnico em Eletrotécnica

3

Técnico em Estruturas Navais

3

I.3. - Das vagas oferecidas pela Lei 12.711/2012: Candidatos provenientes de Escola Pública com renda familiar per capita superior a 1,5 salários mínimo e que se autodeclararem pretos, partos ou indígenas - GRUPOS C e E:

CURSO e ESPECIALIDADE

Vagas

Técnico em Eletrônica

4

Técnico em Mecânica

4

Técnico em Eletrotécnica

4

Técnico em Estruturas Navais

4

I.4. - Das vagas oferecidas pela Lei 12.711/2012: Candidatos provenientes de Escola Pública com renda familiar per capita familiar inferior a 1,5 salário mínimo - GRUPOS D e E:

CURSO e ESPECIALIDADE

Vagas

Técnico em Eletrônica

4

Técnico em Mecânica

3

Técnico em Eletrotécnica

4

Técnico em Estruturas Navais

4

I.5. - Das vagas oferecidas pela Lei 12.711/2012:Candidatos provenientes de Escola Pública, com renda per capita familiar inferior a 1,5 salário mínimo e que se autodeclararem pretos, partos ou indígenas - GRUPO E:

CURSO e ESPECIALIDADE

Vagas

Técnico em Eletrônica

4

Técnico em Mecânica

4

Técnico em Eletrotécnica

4

Técnico em Estruturas Navais

4

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CURSOS TÉCNICOS

A. FÍSICA

1. Medidas: Notação Científica, Ordem de Grandeza, Sistema Internacional de Unidades e Transformações de unidades. 2. Estática: Conceito de força e de peso, Força como grandeza vetorial-representação de uma força; Diferença entre massa e peso, Sistemas de forças concorrentes, Composição e decomposição de forças concorrentes, Determinação da resultante de um sistema de forças, Momentos, Binário e Condições de equilíbrio de um sistema de forças. 3. Dinâmica: Princípios da Dinâmica - 1ª Lei de Newton, 2ª Lei de Newton, 3ª Lei de Newton, princípio da inércia, Proporcionalidade entre a força e a aceleração - aplicações, força de atrito; Trabalho mecânico, Potência mecânica, Máquinas simples, roldana, cadernal, moitão e rendimento das máquinas simples. 4. Cinemática: movimento uniforme, velocidade média, representação gráfica do movimento uniforme; movimento uniformemente variado, aceleração, equações e gráficos. 5. Eletrostática: Isolantes e condutores, Processos Eletrização, Lei de Coulomb, Campo Elétrico, Potencial Elétrico. 6. Eletrodinâmica: Corrente elétrica, Lei de Ohm, Lei de Joule e Resistores. 7. Estática dos Fluidos: Pressão, densidade, Massa específica, Peso específico e Empuxo; 8. Termometria: princípios da termometria, termômetros, escala termométrica, escala Celsius e Fahrenheit - conversões. 9. Dilatação dos sólidos: dilatação linear, coeficiente de dilatação e fórmulas de aplicação da dilatação linear. 10. Calorimetria: quantidade de calor, calor específico, calor sensível, calor latente e trocas de calor. 11. Ondas: Classificação de ondas, Freqüência, Período e comprimento de onda, Velocidade da luz e Ondas eletromagnéticas.

B. MATEMÁTICA

1. Números inteiros (operações, propriedades), números irracionais, números racionais (operações, propriedades, notações científicas e ordem de grandeza), números reais (operações, propriedades e reta real), radicais (operações, propriedades e racionalização). 2. Cálculo Algébrico: monômios e polinômios (operações algébricas), produtos notáveis, fatoração, frações algébricas, equações fracionárias, equações biquadradas, equações equivalentes, equações do 1º e 2º graus em IR, e sistemas de equações de 1º e 2º graus (interpretação gráfica). 3. Relações e funções: produto cartesiano, plano cartesiano, leitura e análise de gráficos de relações em IR, domínio e imagem, funções de 1º grau ou função linear, funções de 2º grau ou funções quadráticas (exponencial, logarítmica e modular, raízes, variação de sinal e representação gráfica). 4. Geometria: ponto, reta e plano, semi-retas, segmentos de reta, ângulos, paralelismo e perpendicularidade, congruência de triângulos, correspondência entre ângulos e arco de circunferência, semelhança de triângulos, razões trigonométricas, relações métricas no triângulo e nos polígonos regulares inscritos, comprimento da circunferência, áreas das principais figuras planas, volume do cubo e do paralelepípedo e polígonos (definições, elementos, polígonos regulares e eqüiláteros). 5. Trigonometria: trigonometria na circunferência, seno, co-seno e tangente dos arcos notáveis (30º, 45º e 60º), relação fundamental e relações trigonométricas. 6. Números Complexos: forma algébrica, representação geométrica, conjugado, divisão, módulo e forma trigonométrica.

C. LÍNGUA PORTUGUESA

1. Teoria da comunicação: comunicação, comunicação verbal e não - verbal, elementos da comunicação verbal e funções da linguagem. 2. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica, paronímia e homonímia; ortoépia e prosódia. 3. Morfologia: estrutura dos vocábulos (elementos mórficos, alomorfes, morfemas, categorias), processos de formação de vocábulos, classificação do substantivo, formação do substantivo, formação do plural, gênero do substantivo (substantivos uniformes), grau dos substantivos, artigo (emprego dos artigos, função sintática dos artigos), adjetivo, locuções adjetivas, flexões dos adjetivos, flexão de gênero, flexão de número, grau dos adjetivos, numerais, pronomes (classificação dos pronomes, pronomes substantivos e pronomes adjetivos), verbo: modo, tempo, número e pessoa, desinências, formas nominais, conjugações, formação de tempos compostos, advérbio e preposição. 4. Sintaxe: frase e oração, análise sintática, termos da oração, predicação verbal, regência verbal e nominal, complemento nominal/adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto/vocativo, crase, colocação dos pronomes átonos e concordância nominal e verbal. 5. Sintaxe - Período Composto: coordenação e subordinação (classificação de períodos e orações). 6. Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen e divisão silábica. 7. Pontuação: sinais de pontuação. 8. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento, discurso direto, indireto e indireto livre. 9. Semântica: denotação e conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo), polissemia e homonímia. 10. Interpretação e análise de textos: compreensão de texto literário ou não-literário.

D. INGLÊS

1. Gramática: artigos definido e indefinido, pronomes pessoais ("subject and object cases"), possessivos, interrogativos, reflexivos, demonstrativos, relativos, "some", "any" e suas variações, adjetivos e grau dos adjetivos, plural dos substantivos, verbos "to be" (presente e passado simples) e "to have" (presente, passado e perfeito), verbos no presente, passado simples e perfeito (regulares e irregulares), futuro com "going to" e "will", verbos modais: "MAY, CAN, MUST, SHOULD e OUGHT TO", principais preposições: "AT, IN, ON, OVER, OUT, UNDER, BESIDE, WITH, FOR, FROM, BY, WITHOUT, OF", advérbios e principais expressões idiomáticas. 2. Interpretação de texto.

CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA

A. LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das Classes de Palavras: substantivos, adjetivos, artigos, pronomes, verbos e advérbios. Emprego dos conectivos: preposições e conjunções. Concordância nominal e verbal. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

B. MATEMÁTICA

Conteúdo Programático: Conjuntos. Conjuntos numéricos. Operações. Múltiplos e divisores. Frações. Números decimais. Razões e Proporções. Porcentagem. Sistema monetário brasileiro. Cálculo algébrico. Equações e sistemas. Sistemas de Medidas. Ângulos e polígonos, Circunferência e círculo. Áreas e Volumes.

ANEXO III

QUADRO DE PROVAS

CURSOS TÉCNICOS:

Disciplina

Questões

Pontos por questão

Por Disciplina

Total de Pontos

Mínimo de pontos para aprovação

Física

18

3

54

21

Matemática

18

3

54

21

Língua Portuguesa

15

2

30

11

Língua Inglesa

9

1

9

CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA:

Disciplina

Questões

Pontos por questão

Mínimo de pontos para aprovação por disciplina

Mínimo total de pontos para aprovação

Língua Portuguesa

20

1

8

16

Matemática

20

1

8

ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividades

Datas

Publicação do Edital no DOU

22/05/2013

Período de Inscrições (Internet)

24/05 a 16/06/2013

Encaminhamento do Requerimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

24 a 28/05/2013

Divulgação dos Deferimentos da Isenção da Taxa de Inscrição

03/06/2013

Data Limite para envio de Laudo Médico para Portadores de Necessidades Especiais

10/06/2013

Data limite para pagamento da Inscrição

17/06/2013

Confirmação da Inscrição e Convocação Prova Objetiva

27 a 29/06/2013

Prova Objetiva

30/06/2013

Divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas

01/07/2013

Interposição de Recursos

02 e 03/07/2013

Resultado da análise de recursos

15/07/2013

Publicação do Resultado Final no DOU

16/07/2013

Avaliação Médica para PNE

18/07/2013

Matrícula dos Classificados

22 a 24/07/2013

1ª Reclassificação

26/07/2013

Matrícula da 1ª Reclassificação

29/07/2013

2ª Reclassificação

31/07/2013

Matrícula da 2ª Reclassificação

01/08/2013

Início do Curso de Formação da ETAM

05/08/2013

Entrega de Relatório Final e Ficha de Inscrição dos Candidatos

05/08/2013