EMGEPRON - Empresa Gerencial de Projetos Navais

Notícia:   EMGEPRON abre 26 vagas de até R$ 1.700,00 para Analistas de Projetos Navais

EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - EMGEPRON

EDITAL EMGEPRON - 03/2008

A Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON torna pública a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas em cargos/especialidades existentes e formação de cadastro de reserva destinado a viabilizar futuros ingressos nos cargos/especialidades constantes do Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Empresa de Seleção Pública e Privada Ltda. - ESPP, com sede na Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP 06763-280.

1.2 O Concurso Público terá caráter eliminatório e classificatório, por meio de Provas Objetivas, a serem realizadas pela ESPP, conforme o presente Edital e seus Anexos (I a IV).

1.3 As provas serão realizadas nas cidades do Rio de Janeiro - RJ, Santos - SP, Vitória - ES, São Luiz - MA, Manaus - AM, Belém - PA, Rio Grande - RS, Paranaguá - PR, Itajaí - SC, Santarém - PA, Corumbá - MS, e Barra Bonita / SP.

2. DOS CARGOS/ESPECIALIDADES E OUTROS DADOS

2.1 Os cargos/especialidades disponíveis, número de vagas ou cadastro de reserva, local da vaga, salários, as atribuições, assim como as qualificações necessárias, estão discriminados no Anexo I deste Edital.

2.2 O regime jurídico dos cargos/especialidades será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2.3 O candidato aprovado neste Concurso Público não terá direito à contratação automática, a qual se dará a critério da EMGEPRON.

2.4 Os cargos/especialidades de que trata este Edital não originam quaisquer vantagens, direitos, benefícios ou estabilidade atribuídos a servidores públicos ocupantes de cargos ou função pública.

2.5 Em caso de eventual contratação, os benefícios fornecidos pela EMGEPRON serão:

a) alimentação, contributária;

b) seguro de vida em grupo, contributário;

c) plano de assistência médico-social (PAMSE), próprio da Empresa, em caráter opcional e contributário, para o empregado e seus dependentes;

d) convênios para descontos em instituições de ensino superior, escolar e pré-escolar para o empregado e seus dependentes;

e) demais benefícios previstos em lei.

3. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

3.1 Farão parte das vagas existentes e do cadastro de reserva os candidatos aprovados nas provas Objetivas de acordo com os critérios estabelecidos no item 9 deste Edital.

3.2 A aprovação e a classificação final no Concurso Público geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação para os procedimentos admissionais.

3.3 A utilização do cadastro de reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União, por cargo/especialidade/vaga.

3.4 As convocações para início dos procedimentos admissionais dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.

3.5 O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos a contar da data de publicação da homologação dos resultados definitivos, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da EMGEPRON.

3.6 Do total de vagas aos cargos/especialidades que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, desde que a deficiência não seja incompatível ao exercício do emprego pretendido, nos termos do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei n° 11.867, de 28 de julho de 1995, e do disposto neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO EM EMPREGO PÚBLICO

4.1 Ter sido classificado no Concurso Público e convocado dentro de seu prazo de validade.

4.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, §1°, da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4 Estar em dia com as obrigações militares, ser do sexo masculino.

4.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, constatada por laudo médico.

4.7 Preencher os requisitos exigidos para a contratação, de acordo com os anexos e demais itens previstos no Edital.

4.8 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da admissão.

4.9 Estar qualificado para o emprego público pretendido, de acordo com o Anexo I deste Edital, na data da admissão.

4.10 Ter escolaridade mínima exigida para o emprego público pretendido, na data de admissão.

4.11 Apresentar documentação original que comprove os requisitos descritos no Anexo I.

4.12 Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso.

4.13 Ser moralmente idôneo e não ter registro de antecedentes criminais.

4.14 Ter boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite total ou parcialmente para o exercício das funções do cargo para o qual concorre, avaliados através dos exames médicos admissionais.

4.15 Aceitar as condições, local, horário de trabalho e carga horária (44 horas semanais) definidos pela EMGEPRON para emprego público.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á a referência contida no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.2 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, assim como a necessidade de condições especiais para realização da prova.

5.3 O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essas condições, perderá o direito de concorrer como deficiente, e também das condições especiais para realização das provas.

5.4 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar para a ESPP, até o dia posterior ao do encerramento das inscrições, laudo médico comprovando sua deficiência. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com AR, para a ESPP - Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP: 06763-280. O candidato deverá indicar no envelope CONCURSO 03/2008 EMGEPRON - LAUDO MÉDICO. O candidato que não enviar o laudo, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

5.5 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso Público.

5.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.7 Será analisada a compatibilidade entre a deficiência declarada e as funções do cargo ao qual o candidato se inscreveu. Sendo consideradas incompatíveis, a inscrição do candidato será indeferida. Em caso de deferimento, o candidato será submetido ainda à avaliação prevista no subitem 5.11, no ato da convocação.

5.8 O candidato deficiente visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova em braile. Para tanto, ele deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile).

5.9 A empresa organizadora oferecerá condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade. Para tanto o preenchimento detalhado desta necessidade no formulário de inscrição será imprescindível.

5.10 Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, antes da admissão, à perícia médica realizada por junta oficial própria da EMGEPRON que verificará sua qualificação como portador de deficiência e também a compatibilidade entre a deficiência e as funções do cargo/especialização a exercer.

5.11 Constatada a inexistência da deficiência ou ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o requerimento de inscrição será examinado como o de candidato não portador de deficiência e constará seu nome apenas na lista de classificação geral.

5.12 Manifestando-se a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialização pretendida, o candidato será considerado inapto e a sua admissão não será realizada.

5.13 O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei n° 11.867, de 28 de julho de 1995, participará do Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e pontuação mínima exigida para a classificação.

5.14 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação do Concurso Público.

5.15 As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas, pela INTERNET, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br, período de 10 de março a 21 de março de 2008.

6.1.1 Para os candidatos que porventura não disponham de acesso a internet, poderão realizar inscrição nos Postos de Atendimento constantes no Anexo II.

6.2 Para se inscrever o candidato deverá observar os cargos/especialidades e locação das vagas constantes do Anexo I.

6.3 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o Formulário de Inscrição diretamente no microcomputador, optando por apenas um cargo/função/vaga/cidade da prova do concurso, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão em emprego público e se submeter às normas expressas no edital;

b) imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição estabelecida subitem 6.7, deste Edital, a favor da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada LTDA; e

c ) imprimir o Edital disponível no site www.esppconcursos.com.br.

6.4 Os candidatos poderão optar pela realização das provas objetivas em outra cidade que não as cidades das vagas, dentre as constantes do Anexo II, desde que façam a sua opção por ocasião da inscrição.

6.5 O boleto referente à inscrição deverá ser pago, até o dia do vencimento, em agências bancárias ou em qualquer "internet banking".

6.6 O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

6.7 O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00, para qualquer cargo / especialidade constante deste Edital.

6.8 A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa e após emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.

6.9 O candidato é responsável por todas as informações prestadas no ato de inscrição, não sendo possível alterá-las posteriormente.

6.10 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição extemporânea, provisória ou condicional, bem como pedido de alteração de opção de cargo/especialização ou de cidade de realização de prova.

6.11 Não será aceito pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.12 Outras disposições relativas à inscrição:

6.12.1 A inscrição implicará o pleno conhecimento e a aceitação das normas disciplinadoras deste Concurso Público.

6.12.2 A inscrição poderá ser indeferida face à verificação de falta ou inexatidão de dados, de irregularidade quanto aos documentos exigidos ou a não realização do pagamento da taxa de inscrição.

6.12.3 O candidato somente poderá concorrer a um único cargo/especialidade/cidade de prova de sua escolha conforme constante do Anexo I, deste Edital.

6.12.4 O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas.

6.12.5 Não será permitido o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

6.12.6 Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

6.12.7 A ESPP disponibilizará os locais de aplicação da prova no site www.esppconcursos.com.br, conforme cronograma constante no Anexo III.

6.12.8 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

7. DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas obedecerão aos programas e referências bibliográficas do Anexo IV deste Edital e terão a duração de 03 (três) horas; haverá apenas uma prova objetiva para cada cargo / especialidade: uma para Inspetor Naval e uma para Vistoriador Naval, nos locais indicados no Anexo II.

7.1.1 A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e será composta de 40 (quarenta) questões.

7.2 Cada questão de prova objetiva será constituída de uma pergunta cuja resposta corresponderá a uma única alternativa que deverá ser escolhida dentre 4 (quatro) alternativas.

7.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar com caneta esferográfica azul ou preta, para cada questão, um, e somente um, dos 4 (quatro) campos da folha de respostas, sob pena de anulação da questão.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para sua correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com as instruções deste edital e/ou com as da folha de respostas, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a um mesmo item; ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item; marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, que não o candidato.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 Não será enviado, via correio, cartão de confirmação de inscrição. A data, o horário e o local da realização das provas objetivas serão disponibilizados no site www.esppconcursos.com.br, conforme cronograma - Anexo III.

8.2 As Provas Objetivas serão realizadas nas cidades para as quais se destinam as vagas ou, por opção do candidato, em outra cidade indicada pelo mesmo, por ocasião da inscrição, conforme subitem 6.2.5.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, sendo-lhe proibida a entrada após o horário estabelecido.

8.4 O ingresso do candidato no local de provas só se dará mediante apresentação do documento original de identidade de valor legal, contendo retrato, filiação e assinatura, preferencialmente o indicado no ato da inscrição, e, ainda, o comprovante definitivo de inscrição.

8.5 Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros; pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.5.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteiras de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.5.2 Em hipótese alguma será aceito boletim de ocorrência em órgão policial como documento de identificação.

8.6 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato e sua assinatura com clareza.

8.7 O candidato deverá assinar folha de presença.

8.8 È vedado ao candidato a permanência no local de provas com quaisquer aparelhos eletrônicos (bip, telefones celulares, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.)

8.9 Para a realização das provas, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

8.10 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.11 Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta das provas, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

8.12 O candidato somente poderá deixar o local de provas após uma hora do início das mesmas, devendo entregar ao fiscal sua folha de respostas, contendo, necessariamente, sua assinatura a caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.13 Será excluído do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo:

a) faltar às provas;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) for flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza;

d) utilizar-se de notas, livros, impressos, máquinas calculadoras, ou qualquer dispositivo eletrônico;

e) faltar com o devido respeito contra qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em documentos que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

8.14 A ESPP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.15 Em hipótese alguma haverá prova fora do local, data e horário determinados, bem como segunda chamada para as provas.

8.16 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

8.18 Na hipótese de candidata lactante:

a) será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade;

b) será ela, durante a amamentação, supervisionada por funcionária da ESPP.

8.19 O gabarito e cópia das provas realizadas serão disponibilizados no site www.esppconcursos.com.br conforme Cronograma constante no Anexo III deste Edital.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas Provas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2 Serão computadas como erradas as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta, ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

9.3 Caso seja anulada alguma questão da prova, será computada como acerto a todos os candidatos.

9.4 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) das questões das provas a que forem submetidos os candidatos.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 A classificação final será feita pelo somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, em ordem decrescente, por cargo/especialidade/cidade da vaga.

10.2 Ocorrendo empate na pontuação final, em cada cargo/ especialidade / cidade da vaga, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que tiver mais idade.

10.3 A relação dos aprovados no Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada nos sites www.esppconcursos.com.br e www.emgepron.com.br, conforme Cronograma do Anexo III. Também será divulgada a relação dos candidatos portadores de deficiência aprovados, em lista separada.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso, dirigido à Comissão do Concurso Público:

a) contra ato de indeferimento de inscrição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da lista no site www.esppconcursos.com.br;

b) contra qualquer questão da prova, erros ou omissões do gabarito, desde que devidamente fundamentado, no prazo estabelecido no cronograma - Anexo III.

c) contra a lista de classificação e atribuições de notas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação da lista no Diário Oficial da União.

11.2 Na hipótese de recurso previsto na alínea "b" do subitem 11.1, deverá o candidato indicar a bibliografia utilizada como fundamento.

11.3 O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante, seu endereço completo e seu número de inscrição e cargo/especialidade.

11.4 Os recursos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 11.1 deverão ser preenchidos em formulário específico disponível no site www.esppconcursos.com.br.

11.5 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante a impressão do Comprovante de Entrega de Recurso on-line, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

11.6 Não será aceito recurso interposto por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

11.7 A decisão dos recursos deferidos será disponibilizada no site www.esppconcursos.com.br, conforme Cronograma do Anexo III.

11.8 Ponto correspondente à anulação de questão de prova objetiva, em razão do julgamento de recurso, será atribuído a todos os candidatos, procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

11.9 O candidato que não obtiver acesso pela internet e desejar entrar com recurso, poderá realizá-lo online nos Postos de Atendimento - Anexo II.

12. DO RESULTADO

12.1 A relação dos aprovados no Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada nos sites www.esppconcursos.com.br e www.emgepron.com.br, conforme cronograma, Anexo III. Também será divulgada a relação dos candidatos portadores de deficiência aprovados, em lista separada.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 O candidato classificado para as vagas existentes, obedecendo à ordem de classificação, será convocado pela EMGEPRON, por meio de telegrama, para contratação.

13.2 A EMGEPRON não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

13.2.1 endereço não atualizado;

13.2.2 endereço de difícil acesso; e

13.2.3 correspondência devolvida pela ECT por razões diversas e/ou fornecimento de endereço errado do candidato; e.

13.2.4 correspondência recebida por terceiros.

13.3 É de responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, que quando for chamado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

13.4 O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para admissão permitirá a EMGEPRON excluí-lo do Concurso.

13.5 Os candidatos habilitados poderão ser admitidos de acordo com as necessidades da EMGEPRON, no cargo/especialidade/cidade para o qual se inscreveu.

13.6 Não será permitido ao candidato classificado dentro das vagas e convocado, requerer adiamento da admissão.

13.7 Na data agendada pela convocação, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo, original e cópia, sendo excluído do concurso aquele que não apresentar a devida documentação:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas de identificação, registro de emprego e mudanças de função;

b) Cartão de Identificação do Contribuinte do Ministério da Fazenda - CIC/CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante da última votação;

e) Certificado de Reservista ou prova de alistamento no serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

g) Certidão de Nascimento de filhos;

h) Cartão de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;

i) Carteira expedida pelos órgãos de classe, quando necessário;

j) Carteira de Identidade;

k) Comprovante de residência (conta de água, luz, gás ou telefone recente - 2 últimos meses);

l) PIS ou PASEP (quando não for o 1º emprego); e

m) Documentos que comprovem os requisitos (formação e pré-requisito) para cada cargo/especialização, conforme Anexo I deste Edital .

13.7.1 Além dos documentos relacionados no subitem 13.7, o candidato deverá entregar 05 (cinco) fotos 3x4, coloridas e iguais.

13.8. A Carteira de Trabalho, na data da admissão, não poderá estar assinada por outro empregador, sem a respectiva baixa.

13.9. Os candidatos classificados e convocados participarão do processo admissional, reservando-se o direito à EMGEPRON de eliminar os não considerados aptos.

13.10. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastros específicos, distintos, e conforme listagem de classificação, de cada cidade para o qual foi inscrito cada candidato, durante o prazo de validade do Concurso e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras.

13.11 Na contratação, os candidatos assinarão com a EMGEPRON Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fazendo jus ao salário mencionado no Anexo I e às vantagens descritas no subitem 2.5 deste edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob aspecto da capacidade de adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista disciplinar.

13.12 Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas da EMGEPRON terá rescindido o seu contrato de trabalho na forma da Lei.

13.13 Os candidatos deverão apresentar-se, para toma posse, nos locais de trabalho escolhidos pelos próprios, por ocasião da inscrição, sem qualquer ônus para a EMGEPRON; isto é, todos os custos com o deslocamento para os locais de trabalho serão por conta dos candidatos.

14. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

14.1 O candidato deverá apresentar documentação que comprove os requisitos (formação e pré-requisito), na data marcada para convocação.

14.2 O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado ou apresentar documentação que não comprove os requisitos básicos exigidos, será eliminado do Concurso.

14.3 Os comprovantes de conclusão dos cursos para comprovação dos itens de formação deverão ser oriundos de Instituições de Ensino reconhecidas.

14.4 Os documentos relativos a cursos de graduação realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável.

14.5 Os diplomas de graduação devem estar devidamente registrados.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O candidato poderá obter informações, documentações e orientações sobre o Concurso tais como Edital, Cronograma, procedimentos para inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos e resultado final nos sites www.esppconcursos.com.br e www.emgepron.com.br.

15.2 No ato da convocação, o candidato assinará declaração em cumprimento ao contido na Constituição Federal, Título III - Da Administração Pública, em que é "vedada a acumulação remunerada de cargos públicos estendendo-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público".

15.3 Os aposentados pelo INSS, servidores públicos civis aposentados e os militares da reserva remunerada deverão optar pela remuneração do cargo/especialização, em detrimento dos proventos da inatividade.

15.4 Será vedada a admissão de ex-empregados da EMGEPRON dispensados por justa causa ou em decorrência de inquéritos administrativos ou de qualquer pessoa que seja partícipe de qualquer processo contra a Empresa ou contra a Marinha do Brasil.

15.5 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial da União.

15.6 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A EMGEPRON reserva-se ao direito de proceder a contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os candidatos aprovados e classificados que não forem convocados ficarão registrados na EMGEPRON durante o prazo de validade do Concurso, conforme subitens 3.5 e 13.10.

15.7 A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica e investigação sócio-funcional e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

15.8 O resultado final do Concurso será homologado no Diário Oficial da União, na data prevista no cronograma (Anexo III).

15.9 Todas as informações relativas ao Concurso, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na EMGEPRON - Edifício 08 / 3º andar - Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro - Ilha das Cobras - Rio de Janeiro, RJ - CEP 20.091-907 - Tel (21) 3907-1800 ou 3907-1815 - Depto. RH.

15.10 O candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais e endereço para correspondência durante o prazo de validade do Concurso, devendo:

a) na data da prova: solicitar ao fiscal da sala de prova a correção que será registrada em ata e será assinada; e

b) b) após a homologação do concurso: solicitar ao Setor de Recursos Humanos da EMGEPRON ou pessoalmente ou por e-mail.

15.11 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e pela ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada, no que tange à realização deste Concurso.

15.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro, 05 de Março de 2008.
JOSÉ BRUNO OLIVEIRA BRAGA

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Anexos:

I - Cargos/Especialidades/Vagas/Distribuição por Cidades/requisitos (Formação e Pré-requisitos) / Perfil da Área de Atuação/Salário;

II - Postos de Atendimento (Inscrições, Locais das provas e apresentação de Recursos);

III - Cronograma de Eventos; e

IV - Programas e Referências Bibliográficas.

ANEXO I

CARGOS / ESPECIALIDADES / VAGAS / DISTRIBUIÇÃO POR CIDADES / REQUISITOS (FORMAÇÃO E PRÉ‑ REQUISITOS) / PERFIL DA ÁREA DE ATUAÇÃO / SALÁRIO

Código da Opção

Cidade da Vaga

Vagas

Cargos

Especialidades

Requisitos (Formação e Pré-requisito)

Perfil da Área de Atuação

Salário‑Base (R$)

1106

RIO DE JANEIRO

5

Analista de Projetos Navais

Inspetor Naval

Bacharel em Ciências do Mar ou em Ciências Náuticas e possuir o Curso de Inspetor Naval da Autoridade Marítima Brasileira.

Conhecimento das Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), relativas a inspeções e normatização técnica, Convenções e Resoluções da Organização Marítima Internacional (IMO) e do Acordo Latino Americano sobre Controle de Navios pelo Estado do Porto (Acordo de Viña del Mar); e Conhecimento da legislação relativa ao Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário e legislação sobre a poluição causada or embarcações, plataformas e instalações de apoio.

1.700,00

1109

SANTOS

2

Analista de Projetos Navais

Inspetor Naval

Idem

Idem

1.700,00

1201

BELÉM

2

Analista de Projetos Navais

Vistoriador Naval

Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou possuir diploma de Tecnólogo em Construção e Manutenção de Sistema de Navegação Fluvial e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira.

Conhecimento das Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), relativas a vistorias e normatização técnica, Convenções e Resoluções da Organização Marítima Internacional (IMO) e Acordo Latino Americano Sobre Controle de Navios pelo Estado do Porto (Acordo de Viña del Mar); e Conhecimento da legislação relativa ao Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário e legislação sobre a poluição causada por embarcações, plataformas e instalações de apoio.

1.700,00

1204

MANAUS

4

Analista de Projetos Navais

Vistoriador Naval

Idem

Idem

1.700,00

1208

SANTARÉM

2

Analista de Projetos Navais

Vistoriador Naval

Idem

Idem

1.700,00

1202

CORUMBÁ

1

Analista de Projetos Navais

Vistoriador Naval

Idem

Idem

1.700,00

1206

RIO DE JANEIRO

3

Analista de Projetos Navais

Vistoriador Naval

Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica e possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira.

Idem

1.700,00

 

Código da Opção

Cidade da Vaga

Vagas

Cargos

Especialidades

Requisitos (Formação e Pré - requisito)

Perfil da Área de Atuação

Salário‑Base (R$)

1209

SANTOS

1

Analista de Projetos Navais

Vistoriador Naval

Diplomado em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica. Possuir o Curso de Vistoriador Naval da Autoridade Marítima Brasileira.

Conhecimento das Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), relativas a vistorias e normatização técnica, Convenções e Resoluções da Organização Marítima Internacional (IMO) e Acordo Latino Americano sobre Controle de Navios pelo Estado do Porto (Acordo de Viña del Mar); e Conhecimento da legislação relativa ao Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário e legislação sobre a poluição causada por embarcações, plataformas e instalações de apoio.

1.700,00

1211

VITÓRIA

2

Analista de Projetos Navais

Vistoriador Naval

Idem

Idem

1.700,00

1210

SÃO LUIZ

1

Analista de Projetos Navais

Vistoriador Naval

Idem

Idem

1.700,00

1207

RIO GRANDE

1

Analista de Projetos Navais

Vistoriador Naval

Idem

Idem

1.700,00

1205

PARANAGUÁ

1

Analista de Projetos Navais

Vistoriador Naval

Idem

Idem

1.700,00

1203

ITAJAÍ

1

Analista de Projetos Navais

Vistoriador Naval

Idem

Idem

1.700,00

ANEXO II

POSTOS DE ATENDIMENTO

(INSCRIÇÕES, LOCAIS DAS PROVAS E APRESENTAÇÃO DE RECURSOS)

1. BARRA BONITA / SP
Capitania Fluvial da Hidrovia Tietê-Paraná Av. Pedro Ometto, 804 - Centro

2. BELÉM / PA
Capitania dos Portos da Amazônia Oriental Rua Gaspar Viana, 575 - Reduto

3. CORUMBÁ / MS
Capitania Fluvial do Pantanal Rua Delamare, 806- Centro

4. ITAJAÍ / SC
Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí Av. Cel. Eugênio Muller, 106 - Centro

5. MANAUS / AM
Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental Rua Marquês de Santa Cruz, 264 - Centro

6. PARANAGUÁ / PR
Capitania dos Portos do Paraná Rua Benjamin Constant, 707 - Centro Histórico

7. RIO DE JANEIRO / RJ
Capitania dos Portos do Rio de Janeiro Av. Alfredo Agache, s/n° - Centro

8. RIO GRANDE / RS
Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul Av. Alte. Cerqueira e Souza, 198 - Centro

9. SANTARÉM / PA
Delegacia Fluvial de Santarém Av. Tapajós, 1937 - Centro

10. SANTOS / SP
Capitania dos Portos de São Paulo Cáis da Marinha, s/n° - Porto de Santos - Macuco

11. SÃO LUIZ / MA
Capitania dos Portos do Maranhão Av. D. Pedro II, 2 - Centro

12. VITÓRIA / ES
Capitania dos Portos do Espírito Santo Rua Belmiro Rodrigues da Silva, s/n° - Enseada do Suá

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital no DOU

05/03/08

Período de Inscrições pela internet

10 a 21/03/08

Período de Confirmação das Inscrições pela internet

27/03 a 04/04/08

Prova Objetiva

06/04/08

Publicação das Provas e Divulgação do Gabarito

07/04/08

Apresentação de Recursos

08 e 09/04/08

Resultado da Análise dos Recursos

15/04/08

Resultado da Prova Objetiva

16/04/08

Resultado Final

17/04/08

Publicação da Homologação do Resultado Final

22/04/08

Exames Admissionais

25/04 a 16/05/08

ANEXO IV

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS A) PROGRAMA PARA INSPETOR NAVAL

1. CONTROLE E INSPEÇÃO DE NAVIOS, PRINCIPAIS REQUISITOS DAS CONVENÇÕES - Identificar as Convenções Internacionais, Códigos e Resoluções da IMO para a realização de inspeções e perícias em embarcações e plataformas móveis e fixas;

2. CERTIFICAÇÃO - Tipo, emissão, duração e validade dos certificados. Isenções, Exceções e Equivalências;

3. DOCUMENTAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E PLATAFORMAS MÓVEIS E FIXAS - Geral e específica;

4. SISTEMA HARMONIZADO DE VISTORIA E CERTIFICAÇÃO;

5. CONSTRUÇÃO E ESTRUTURA. COMPARTIMENTAGEM E ESTABILIDADE - Fechamento de portas de carregamento de carga. Dispositivos de bombeamento para esgoto dosporões. Plano de controle de avarias em navios de passageiros;

6. INSTALAÇÕES DE MÁQUINAS - Requisitos estruturais e mecânicos para navios. Dotação mínima exigida para a instalação propulsora, aparelho de governo, controle da instalação de máquinas;

7. INSTALAÇÃO ELÉTRICA- Fontes de energia, iluminação, grupos geradores e precauções de segurança;

8. PRAÇA DE MÁQUINAS PERIODICAMENTE DESGUARNECIDA - Controle, alarmes e sistema de segurança; 9. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, DETECÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - Generalidades, medidas de segurança contra incêndio em navios de passageiros, medidas de segurança contra incêndio para navios de carga, medidas de segurança contra incêndio para navios tanques;

10.EQUIPAMENTOS SALVA-VIDAS E OUTROS DISPOSITIVOS - Prescrições relativas aos navios e aos equipamentos salva-vidas para navios de passageiros e navios de carga;

11. RADIOCOMUNICAÇÕES - Requisitos dos navios;

12. SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO- Equipamento de navegação de bordo, equipagem, auxílios à navegação, operação, teste e adestramento do aparelho de governo, publicações náuticas, Código Internacional de Sinais, limitações operacionais;

13. TRANSPORTE DE CARGAS- Disposições gerais, disposições especiais para outras cargas a granel que não sejam grãos, transporte de grãos, transporte de mercadorias perigosas;

14. GERENCIAMENTO PARA A OPERAÇÃO SEGURA DE NAVIOS- Aplicação, certificação, verificação e controle;

15. MEDIDAS ESPECIAIS PARA INTENSIFICAR A SEGURANÇA MARÍTIMA;

16. MEDIDAS ESPECIAIS PARA INTENSIFICAR A PROTEÇÃO MARÍTIMA;

17. TRIPULAÇÃO- Formação, preparo e certificação;

18. REGRAS PARA EVITAR ABALROAMENTO NO MAR - Luzes e sinais utilizados, regras para emissão e sinais sonoros e equipamentos;

19. PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO- Generalidades, requisitos para o controle da poluição operacional, requisitos para minimizar a poluição por óleo proveniente de navios tanques, controle da poluição por substâncias líquidas nocivas, prevenção da poluição por substâncias perigosas embaladas, prevenção da poluição por esgoto orgânico, prevenção da poluição por lixo e prevenção da poluição do ar;

20. PLATAFORMAS MÓVEIS, FIXAS E SUAS INSTALAÇÕES DE APOIO - Certificação exigida, requisitos relativos à segurança do pessoal, e à prevenção a poluição e gerenciamento de segurança;

21. NAVIOS QUÍMICOS E GASEIROS- Equipamentos de salvatagem, controle da poluição, detecção e extinção de incêndio, controle da carga e operação de segurança do navio;

22. PERÍCIA TÉCNICA DE EMBARCAÇÕES DE BANDEIRA ESTRANGEIRA, AIT (ATESTADO DE INSCRIÇÃO TEMPORÁRIA)- Operação de embarcações estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB);

23. PERÍCIA DE CONFORMIDADE EM EMBARCAÇÕES QUE TRANSPORTAM PETRÓLEO E / OU SEUS DERIVADOS. PERÍCIAS DE CONFORMIDADE EM PLATAFORMAS- Operação de embarcações nacionais e estrangeiras em AJB;

24. INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES - Procedimentos e regras principais;

25.ESTABELECIMENTO DAS TRIPULAÇÕES DE SEGURANÇA DAS EMBARCAÇÕES - Cartão de tripulação de segurança (CTS), procedimentos de emissão do CTS, validade do CTS, embarcações isentas do CTS, fixação das tripulações de segurança;

26. ACORDO DE VIÑA DEL MAR - Propósito e controle do estado do porto; e

27. GERENCIAMENTO DE ÁGUA DE LASTRO - Procedimentos de fiscalização.

B) PROGRAMA PARA VISTORIADOR NAVAL

1. CONSTRUÇÃO, ALTERAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES - Definição de embarcação classificada, embarcações EC1 e EC2, embarcações SOLAS, definição de Licença de Construção, alteração e reclassificação, planos e documentos exigidos para análise e seus requisitos, procedimentos para a emissão das Licenças de Construção, Alteração, Reclassificação, obrigatoriedade de classificação, obrigatoriedade das Licenças de Construção, Alteração e Reclassificação, Certificado de Classe, certificados estatutários, Certificado de Segurança da Navegação (CSN), responsabilidade sobre os planos e documentos apresentados;

2. MATERIAL DE SEGURANÇA DAS EMBARCAÇÕES - Material de segurança aplicável às embarcações de mar aberto, material de segurança aplicável às embarcações na navegação interior, homologação dos materiais, classificação dos materiais, dotação de embarcações de sobrevivência e salvamento, dotação de equipamentos individuais de salvatagem, artefatos pirotécnicos, dotação de equipamentos de navegação e documentação, dotação de equipamentos de radiocomunicações, requisitos para proteção e combate a incêndio;

3. TRANSPORTE DE CARGAS- Transporte de cargas perigosas, transporte de carga no convés;

4. BORDA LIVRE, ESTABILIDADE INTACTA E COMPARTIMENTAGEM - Conceito de borda livre, aplicabilidade, requisitos técnicos das embarcações isentas, cálculo da borda livre nacional para as embarcações empregadas na navegação em mar aberto e na navegação interior, marcas de borda livre, certificado de borda livre, estabilidade intacta, efeito de superfície livre, critérios de estabilidade, condições de carregamento, prova de inclinação, compartimentagem, determinação da lotação de passageiros e do peso máximo de carga de embarcações com Arqueação Bruta (AB)<20;

5. DETERMINAÇÃO DA ARQUEAÇÃO, DESLOCAMENTO E PORTE BRUTO - Determinação da arqueação, obrigatoriedade da arqueação, procedimentos para a determinação da arqueação, procedimentos para a determinação dos volumes, método expedido para determinação do volume do casco, método de Simpson para determinação do volume do casco, cálculo da arqueação bruta e líquida, vistoria de arqueação;

6. VISTORIA E CERTIFICAÇÃO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR E MAR ABERTO - Aplicação e tipos de vistorias em embarcações, realização das vistorias, periodicidade e execução das vistorias, certificado de segurança da navegação, termo de responsabilidade, listas de verificação;

7. EMBARCAÇÕES E PLATAFORMAS EMPREGADAS NA PROSPECÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - Construção, alteração de características e reclassificação; plataformas quanto ao tipo de construção, serviço e propulsão; convenções internacionais e regulamentação nacional aplicável às plataformas; dotação de material de salvatagem para plataformas e outros equipamentos de segurança;

8. LUZES DE NAVEGAÇÃO - Legislação pertinente, luzes e marcas. Posicionamento e detalhes técnicos de luzes e marcas, regras gerais;

9. EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO- Construção e certificação de embarcações de esporte e recreio, normas e materiais de segurança e navegação para embarcações de esporte e recreio.

10. VISTORIA DE CONDIÇÃO - Vistoria de condição em navios raneleiros;

11. ACORDO DE VIÑA DEL MAR - Propósito e controle do estado do porto;

12. INSTALAÇÕES DE MÁQUINAS (SOLAS) - Convenções e códigos internacionais e regulamentação nacional aplicável, requisitos de construção referentes a instalações de máquinas;

13. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (SOLAS) - Definição do sistema elétrico de bordo;

14. EQUIPAMENTOS E ARRANJOS DE COMBATE A INCÊNDIO-Bombas de incêndio, redes de incêndio, tomadas de incêndio e mangueiras, sistemas de instalações fixas de gás para extinção deincêndio, extintores portáteis;

15. EQUIPAMENTOS E ARRANJOS DE SALVATAGEM - Avaliação e testes para aprovação de equipamentos salva-vidas, necessidade da homologação dos equipamentos, artefatos pirotécnicos, tabelas e Postos de instruções de emergência. Estiva das embarcações de sobrevivência, embarcações de salvamento, dispositivo de Lançamento;

16. CASCO E ESTRUTURAS - Vistorias de casco e estruturas previstas na Norma da Autoridade Marítima (NORMAM), vistorias de casco e estruturas previstas em códigos internacionais;

17. EQUIPAMENTOS DE AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO - Equipamentos de comunicações e auxílio à navegação;

18. BORDA LIVRE INTERNACIONAL - Cálculo da borda livre internacional, marcas de borda livre, vistorias e inspeções, certificação; e

19. INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES - Procedimentos e regras principais.

C) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS DE INSPETOR NAVAL E VISTORIADOR NAVAL

1. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA PARA EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO (NORMAM-01 /DPC).

2. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA PARA EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NAS EMBARCAÇÃO INTERIOR (NORMAM-02/DPC).

3.NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA PARA EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO (NORMAM­03/DPC).

4. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA PARA OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (NORMAM-04/DPC).

5. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA PARA INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS (NORMAM-09/DPC).

6. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA PARA AQUAVIÁRIOS(NORMAM-1 3/DPC).

7. CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA NO MAR (SOLAS).

8.CONVENÇÃO SOBRE O REGULAMENTO INTERNACIONAL PARA EVITAR ABALROAMENTO NO MAR, 1972 (RIPEAM 72).

9.CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR NAVIOS 1973, MODIFICADA PELO PROTOCOLODE 1978 (MARPOL 73/78).

10. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE LINHAS DE CARGA 1966 (LL-66).

11 .CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ARQUEAÇÃO DE NAVIOS (TONNAGE-69).

12. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE PADRÕES DE TREINAMENTO, CERTIFICAÇÃO DE MARÍTIMOS E SERVIÇOS DE QUARTO 1978 (STWC-78/95).

13. CÓDIGO MARÍTIMO INTERNACIONAL SOBRE TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS (IMDG CODE).

14. CÓDIGO PARA CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE NAVIOS TRANSPORTADORES DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS A GRANEL (IBC/BCH CODE).

15. CÓDIGO INTERNACIONAL PARA CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE NAVIOS TRANSPORTADORES DE PRODUTOS DE GASES LIQUEFEITOS A GRANEL (IGC/GC CODE).

16. CÓDIGO INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DE NAVIOS (ISPS CODE).

17. CÓDIGO INTERNACIONAL DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (FSS CODE).

18. CÓDIGO PARA CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE UNIDADES MÓVEIS DE PERFURAÇÃO (MODU CODE).

19. CÓDIGO INTERNACIONAL DE EQUIPAMENTOS SALVA-VIDAS (LSA CODE).

20. CÓDIGO INTERNACIONAL DE GERENCIAMENTO PARA OPERAÇÃO SEGURA DE NAVIOS E PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO (ISM CODE).

21. ACORDO DE VIÑA DEL MAR - ACORDO LATINO AMERICANO SOBRE CONTROLE DE NAVIOS PELO ESTADO DO PORTO.

22. RESOLUÇÃO A.787 (19) EMENDADA PELA RESOLUÇÃO A.882 (21).

23.NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA PARA ATIVIDADES DE INSPEÇÃO NAVAL (NORMAM- 07/DPC).

24. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA PARA ATIVIDADES DE INSPEÇÃO NAVAL (NORMAM- 07/DPC).

24. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA PARA O GERENCIAMENTO DE ÁGUA DE LASTRO DOS NAVIOS (NORMAM 20/DPC).

25. INTERNATIONAL SAFETY GUIDE FOR OIL TANKERS AND TERMINALS (ISGOTT-Capítulo.1 7).