Prefeitura de Bauru (EMDURB) - SP

Notícia:   Emdurb de Bauru - SP oferece uma vaga para Coletor de Lixo

EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2013

A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, Bauru/SP, por determinação do seu Presidente, torna público, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, a abertura de PROCESSO SELETIVO para o preenchimento de 01 (uma) vaga do cargo de COLETOR DE LIXO, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, respeitando-se o limite de 5% de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, previsto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, constituindo a regulamentação do processo seletivo o presente edital e instruções que o integram.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de (01) uma vaga no cargo de COLETOR DE LIXO, atualmente existente no Quadro de Pessoal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, bem como aquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante a vigência deste processo seletivo.

1.3 A seleção de que trata este edital será composta de 0ª fases, compostas de Prova Objetiva e Prova de Aptidão Física.

1.4 O candidato portador de necessidades especiais poderá participar do Processo Seletivo, desde que o grau de incapacidade não prejudique o pleno desempenho das atribuições do cargo.

2. DO CARGO:

2.1 CARGO: COLETOR DE LIXO

2.2 JORNADA DE TRABALHO: 36 (trinta e seis) horas semanais, conforme previsto em Acordo Coletivo.

2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 912,82 (novecentos e doze reais e oitenta e dois centavos). O valor mencionado refere-se à data base de março de 2013; mais 40% (quarenta por cento) de insalubridade (cálculo efetuado sobre o valor do salário mínimo vigente), além do beneficio de vale compra mensal no valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais).

2.4 ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo (8ª série completa)

2.5 DO REGIME DE TRABALHO: O regime de trabalho será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2.6 VAGAS: 01 (uma)

2.7 ATRIBUIÇÕES DO CARGO (Descrição Sumária): Executar a coleta de resíduos (orgânico, reciclável ou hospitalar) em vias públicas e logradouros públicos, despejando-os em veículos apropriados, mantendo a limpeza e a higiene do município.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.1.1 TAXA DE INSCRIÇÃO: A título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, da Internet e bancárias, a taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais).

3.1.2 Será admitida somente a inscrição via Internet, no endereço eletrônico, www.emdurb.com.br, solicitada no período das 08h00 do dia 15 de julho às 16h00 do dia 19 de julho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.1.3 Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.emdurb.com.br, durante o período e horário determinados no subitem 3.1.2, e após ler e aceitar as condições estabelecidas neste Edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.1.4 Será de responsabilidade do candidato a impressão do boleto bancário, bem como efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições previsto no subitem 3.1.2.

3.1.5 O candidato que realizar a inscrição somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não o especificado nesta Edital.

3.1.6 A EMDURB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas.

3.1.7 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores, implicará no cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade, a qualquer tempo, descabendo qualquer recurso.

3.1.8 Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha de inscrição, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar no gozo dos seus Direitos Políticos e Civis;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

g) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

h) Não ter sido demitido por justa causa ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Estar ciente e de acordo com as exigências estabelecidas pelo presente Edital;

j) O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após aprovação no Processo Seletivo e no ato da contratação, irá satisfazer as condições exigidas para o provimento do cargo. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos exigidos neste Edital.

3.1.9 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação dos requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.1.10 Qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo ou após a contratação, implicará na eliminação automática do candidato ou demais providências que se fizerem necessárias, sem prejuízo das cominações legais.

3.2 Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem com documentação, a doação de sangue a partir do mês de Janeiro de 2013, em hospitais públicos e privados do município de Bauru.

3.2.1 O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição estará disponível na ficha do Formulário de Inscrição durante o período de inscrição, conforme previsto no subitem 3.1.2.

3.2.2 O candidato que optar pela solicitação da isenção da taxa de inscrição, deverá preencher total e corretamente o requerimento constante do Formulário de Inscrição, e ao transmitir os dados pela Internet receberá uma mensagem informando que o requerimento foi enviado com sucesso. Em seguida, o candidato deverá atender as demais etapas previstas no subitem 3.2.3. Não haverá impressão de boleto bancário para essa opção.

3.2.3 O candidato que optou pela inscrição da solicitação de isenção da taxa de inscrição após o envio dos dados pela Internet, deverá:

a) comparecer no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/nº, Jd. Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no período das 08h00 do dia 15 de julho às 16h30min do dia 19 de julho de 2013, a fim de protocolizar o documento original ou a cópia autenticada do comprovante de doação de sangue, nas condições previstas no subitem 3.2., que ficará acostado ao processo para análise da Comissão Examinadora.

b) O pedido deverá ser endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 003/2013 - EMDURB, com a cópia da inscrição gerada pela Internet, contendo o número de inscrição obtido.

3.2.4 Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).

3.2.5 Será permitido que o protocolo do comprovante de doação de sangue seja realizado por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo III deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, acompanhado do respectivo comprovante de doação de sangue, bem como a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.2.6 O candidato que deixar de comprovar a condição de doador no prazo estipulado, terá sua inscrição automaticamente excluída do processo seletivo, e não poderá interpor recurso em face desta situação.

3.2.7 A EMDURB não promoverá a restituição integral ou parcial do valor correspondente à taxa de inscrição.

3.2.8 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, ocasião em que a responsabilidade pela devolução recaíra sobre a EMDURB.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIENTES)

4.1 Aos portadores de necessidades especiais, em obediência ao disposto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o cargo, ou as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência de que são portadoras e a função a ser exercida.

4.2 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

4.3 O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição, assim não será considerado e, portanto, não poderá interpor recurso em face desta situação.

4.4 Se a pessoa portadora de deficiência necessitar de tratamento diferenciado para participar do processo seletivo, deverá requerê-lo na oportunidade da inscrição, através de requerimento protocolizado no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado no Piso Térreo do Terminal Rodoviário - Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, 08h00 do dia 15 de julho às 16h30min do dia 19 de julho de 2013, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID e indicando as condições especiais de que necessita, sendo que a falta desta requisição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a impossibilidade do candidato portador da necessidade especial realizar o processo seletivo."

4.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.6 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento da vaga prevista, esta será preenchida pelo próximo candidato aprovado.

4.7 Na hipótese do exame médico admissional, obrigatoriamente realizado pela EMDURB, atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

4.8 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação do cargo.

4.9 A relação de candidatos que tiverem a inscrição indeferida, será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 25 de julho de 2013.

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo para provimento da vaga do emprego público de "COLETOR DE LIXO, constará de duas fases: 1ª FASE: Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e 2ª FASE: Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.1 Para realização da segunda fase do processo seletivo, somente serão convocados os candidatos aprovados na primeira fase com nota igual e superior a 50% de aproveitamento na prova objetiva.

5.1.2 Os candidatos convocados que não comparecerem à Prova Objetiva e Prova de Aptidão Física estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.

5.2 DA PROVA OBJETIVA

5.2.1 De caráter eliminatório e classificatório, consistirá em questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, com apenas uma resposta correta e que valerá 1 (um) ponto. As questões versarão sobre os programas contidos no Anexo I deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo, sendo 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática, equivalentes ao Ensino Fundamental - 8ª série e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades, sendo esta última referente ao ano de 2013.

5.2.2 A prova objetiva (questões de múltipla escolha) está prevista para o dia 18 de agosto de 2013. O local e horário da aplicação da prova objetiva serão publicados, oportunamente, por meio de Edital, no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.2.3 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Município e/ou por meio da Internet, a publicação de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.

5.2.4 Os candidatos deverão comparecer no local da prova com uma hora de antecedência, munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, sendo que às 8h00 os portões serão fechados e não será permitida a entrada de qualquer candidato após este horário, sob hipótese alguma, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do concurso.

5.2.5 Os candidatos deverão apresentar o documento original de identidade, com foto, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação, em estado de conservação que permita sua identificação e o comprovante de inscrição, sem os quais, os candidatos não poderão realizar a prova.

5.2.6 Não serão aceitos protocolos ou cópias reprográficas, mesmo que autenticadas.

5.2.7 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas.

5.2.8 O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital.

5.2.9 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2.10 O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da "Folha de Respostas" por erro do candidato.

5.2.11 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 1 hora do horário do seu início, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

5.2.12 Ao término da prova será sugerido que os dois últimos candidatos deixem a sala em conjunto.

5.2.13 A avaliação da prova será feita na escala de 0 (zero) a 30 (trinta), sendo desclassificado e, portanto, eliminado, o candidato que obtiver nota inferior a 15 (quinze) pontos.

5.2.14 Não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões ao candidato ou às instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do concurso.

5.2.15 Será desclassificado o candidato que:

a) não estiver presente na sala ou local da prova e no horário determinado para o início.

b) for surpreendido, durante a execução da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude.

c) ausentar-se do recinto, exceto se, momentaneamente, em casos especiais e sempre na companhia do fiscal acompanhante.

d) não apresentar documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital.

e) portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de prova.

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

g) não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, a Folha Definitiva de Resposta ou qualquer outro material de aplicação das provas.

h) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões da prova e na folha de respostas.

i) não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos sobre a totalidade da prova aplicada.

5.2.16 Durante as provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de livros, notas e impressos. É expressamente proibida a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, tablets, calculadoras, BIP, "WALKMAN" ou qualquer aparelho eletrônico ou material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados.

5.2.17 Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 003/2013 e aos Fiscais, o direito de excluir do processo seletivo o candidato cujo comportamento se enquadre em uma das hipóteses da cláusula 5.2.15, tomando as medidas saneadoras necessárias.

5.2.18 Em caso de anulação de questões por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, sendo atribuídos os respectivos pontos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.2.19 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua inteira responsabilidade.

5.2.20 Caso haja necessidade do candidato se ausentar do local de prova para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar, sendo eliminado do Processo Seletivo.

5.2.21 O resultado da prova objetiva tem data prevista de divulgação em 29 de agosto de 2013, através de publicação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.3 DA PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA

5.3.1 De caráter eliminatório e classificatório, a prova de aptidão física será realizada por examinadores designados pela Comissão Examinadora Processo Seletivo nº 003/2013, e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente as exigências para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.e será composta por três testes de aptidão física, através dos exercícios constantes do ANEXO II do Edital de Processo Seletivo nº 003/2013.

5.3.2 Para realização da segunda fase do processo seletivo, somente serão convocados os candidatos aprovados na primeira fase, com nota igual e superior a 50% de aproveitamento na prova objetiva.

5.3.3 A realização da Prova de Aptidão Física está prevista para o dia 08 de setembro de 2013, em local e horário a serem publicados no Diário Oficial de Bauru e divulgado no site www.emdurb.com.br.

5.3.4 Os candidatos convocados que não comparecerem à Prova Prática de Aptidão Física estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.Os candidatos serão convocados para a Prova Prática de Aptidão Física, por ordem alfabética e deverão observar todas as instruções contidas no Edital de Processo Seletivo nº 003/2013.

5.3.5 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da prova de capacidade física, alimente-se adequadamente, não beba e não ingira nenhum tipo de substância química, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua inteira responsabilidade.

5.3.6 Sugere-se aos candidatos o comparecimento no local da prova com 30 minutos de antecedência do início da prova, com roupa apropriada para prática de atividade física (calção, camiseta, ou agasalhos e tênis com meias).

5.3.7 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da prova de aptidão física após o horário fixado para o seu início.

5.3.8 Os candidatos deverão apresentar o documento original de identidade, com foto, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda Carteira Nacional de Habilitação, em estado de conservação que permita sua identificação e o comprovante de inscrição, sem os quais, os candidatos não poderão realizar a prova, não sendo aceito protocolo ou cópias Xerox, mesmo que autenticadas.

5.3.9 Além do documento de identificação, o candidato deverá apresentar-se munido de atestado médico, que deverá conter a data de emissão, bem como carimbo com o nome do médico e o número de inscrição no CRM-Conselho Regional de Medicina, legível, emitido, no máximo, com 15 (quinze) dias de antecedência da data da prova e que certifique que o candidato está apto à realização dos exames constantes do anexo II deste edital, sem o qual não poderá realizar a prova, sendo, conseqüentemente, eliminado do Processo Seletivo.

5.3.10 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da prova de capacidade física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

5.3.11 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não esteja conforme o disposto no item 5.3.9 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

5.3.12 O aquecimento e preparação para a prova serão de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Processo Seletivo.

5.3.13 Os exercícios da Prova de Aptidão Física não necessariamente serão realizados na ordem apresentada no Anexo II deste edital.

5.3.14 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (indisposições, cãimbras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, nem segunda chamada. Será eliminado o candidato que, no momento da Avaliação de Aptidão Física, alegue que a alteração o impossibilita de realizar os exercícios.

5.3.15 O candidato que não atingir a performance mínima em qualquer um dos testes da Prova de Aptidão Física será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo, não tendo classificação alguma no certame.

5.3.16 O candidato será classificado na 2ª fase quando realizar todas as provas nos tempos e repetições exigidas para cada uma delas, conforme disposto no ANEXO II deste edital, obtendo, desta forma, 70 (setenta) pontos na referida fase.

5.3.17 Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

5.3.18 Ao candidato só será permitida a realização da prova no respectivo local, data e horário constante da presente convocação.

5.3.19 Não será permitida a saída de candidato do local de realização das provas antes de realizados todos os exercícios, a não ser que o candidato seja considerado inapto em algum deles.

5.3.20 Caso haja necessidade do candidato se ausentar do local de prova para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar, sendo eliminado do Processo Seletivo.

5.3.21 Durante as provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem permitidas o porte de arma, a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, calculadoras, BIP, "WALKMAN" ou qualquer aparelho eletrônico ou material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados.

5.3.22 Na hipótese de não constar o nome do candidato classificado, conforme a presente publicação, nas listagens oficiais no local de provas, a EMDURB, procederá a inclusão após conferência da convocação editalícia.

5.3.23 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento nessa etapa, por qualquer que seja o motivo, implicará a eliminação automática do candidato.

5.3.24 Não será fornecido lanche aos candidatos, nem haverá lanchonete disponível no local de realização da prova de capacidade física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.

5.3.25 A Prova de Aptidão Física será realizada independentemente das condições climáticas no dia.

5.3.26 A EMDURB não se responsabiliza pelo não acompanhamento das publicações, sendo aconselhável sempre consultar o site www.emdurb.com.br e as publicações do Diário Oficial do Município para verificar e acompanhar as informações, atos e editais pertinentes ao presente Processo Seletivo.

5.3.27 A EMDURB não se responsabiliza por eventuais gastos e dispêndios realizados pelos candidatos no decorrer do Processo Seletivo, sendo os mesmos, de responsabilidade única do candidato.

5.3.28 O resultado da prova de aptidão física será publicado no Diário Oficial de Bauru e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, na data prevista de 10 de setembro de 2013.

6. DO RESULTADO

6.1 A nota final será composta pela somatória das notas da Prova Objetiva e da Prova Prática.

6.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final e as nomeações serão feitas obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

6.3 Na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Maior idade, conforme disposto no artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

b) Maior nota na prova objetiva.

c) Maior número de filhos menores de 18 anos.

6.4 O gabarito da 1ª fase será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB www.emdurb.com.br na data prevista de 20 de agosto de 2013.

6.5 O resultado final do processo seletivo será oportunamente publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

7. DOS RECURSOS

7.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições, ao gabarito da prova objetiva, ao resultado da prova prática e ao resultado final do Processo Seletivo.

7.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após as publicações realizadas, consoante item 7.1.

7.3 O recurso devidamente fundamentado deverá ser dirigido à Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 003/2013 - EMDURB e protocolizado no Setor de Atendimento da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, Praça João Paulo II s/nº, Jardim Santana, Piso Térreo - Terminal Rodoviário, horário das 08h00min às 16h30min.

7.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização no setor competente da EMDURB.

7.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama e Internet, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso em que houver prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.

7.7 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos ao mesmo cargo.

7.8 A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.0 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

8.1 O candidato somente será investido no emprego, se atender as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) Apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 3.1.8 deste edital, incluindo, os seguintes:

- Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei;

- Quitação com o Serviço Militar; - C.P.F., R.G.;

- Prova de Escolaridade - Certificado e ou Diploma de conclusão do Ensino Fundamental - 8ª série;

- Uma foto 3X4 recente;

- Declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei;

- Atestados de antecedentes criminais;

- Certidão de nascimento e ainda, se for o caso, certidão de casamento e de nascimento dos descendentes, e

- Demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

c) Não registrar antecedentes criminais;

d) Comparecer na data, local e horário estabelecidos na convocação;

e) Gozar de boa saúde física e mental, que será avaliada em perícia médica realizada pela EMDURB. O médico do trabalho responsável deverá observar a NR7/PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - e/ou outras Normas Regulamentares inerentes e poderá realizar ou solicitar exames complementares, às expessas (custas) do candidato, para melhor avaliação médica e definição a respeito do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, que contemplará compatibilidade ou não do candidato avaliado, para a função de Coletor de Lixo.

f) Residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima desde que autorizado, nos termos do artigo 14, inciso XII da Lei Municipal nº 3.781/94, atualizada pela Lei Municipal nº 5.805/09.

8.2 Não serão nomeados ex-servidores/ex-empregados públicos demitidos por justa causa e/ou exonerados a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos, em qualquer ramo do setor público, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os atos relativos ao presente Processo Seletivo, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

9.2 O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da EMDURB.

9.3 A EMDURB não está obrigada a convocar todos os candidatos aprovados, fazendo a convocação conforme a sua necessidade e conveniência.

9.4 Os casos omissos neste edital serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo.

9.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova objetiva e as demais etapas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

9.6 A habilitação em quaisquer das fases do Processo Seletivo nº 003/2013 não poderá ser aproveitada para outro processo seletivo.

9.7 A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.8 A EMDURB não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT , por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.9 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação.

9.10 A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, não se responsabiliza de qualquer modo pelo transporte, alojamento, e/ou alimentação dos candidatos, durante a realização das provas, bem como pelos custos decorrentes dos documentos necessários para inscrição e/ou posse do candidato, quando da realização das etapas do presente processo seletivo.

Bauru, 29 de junho de 2013.

Antônio Mondelli Junior Presidente da EMDURB

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

PROGRAMA DA PROVA PORTUGUÊS

- Sílabas Tônicas e átonas;

- Fonemas e letras;

- Classe de palavras (substantivos, artigos adjetivos, pronomes, verbos e tempos verbais, numeral, advérbio, interjeições e preposições)

- Gênero (masculino e feminino);

- Sinônimos e antônimos;

- Diminutivos e aumentativos;

- Homônimos e parônimos;

- Encontro vocálicos e consonantais

- Orações, Sujeito e Predicado

- Leitura e interpretação de textos.

ATENÇÃO: Serão consideradas as alterações previstas na última reforma ortográfica da Língua Portuguesa, conforme disposto no Decreto Federal nº 6.583, de 29 de Setembro de 2008 e Decreto Federal nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012.

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA

- Numerais naturais;

- Operações com números naturais;

- Sistema de numeração decimal;

- Sistema monetário real;

- Números racionais;

- Operações com números racionais;

- Tratamento da informação;

- Números ordinais;

- Classificação de números: maior, menor, dobro, metade, etc;

- Contagens em escalas: ascendestes e descendentes;

- Composição e decomposição;

- Números primos.

- Espaço e forma;

- Grandeza e medidas;

- Tabelas e gráficos;

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES (fatos ocorridos em 2013)

- A História do Brasil, Brasil Colônia, Brasil Império, Brasil República;

- Os estados brasileiros e as regiões brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-oeste, Sudeste e Sul);

- O governo nas três esferas (competência do poder executivo, poder legislativo, poder judiciário, administração direta e indireta e serviços públicos);

- O município: a área urbana e área rural;

- Os mares e rios;

- A população brasileira: formação do povo brasileiro, costumes e tradições.

- Assuntos relevantes contemporâneos;

- Fatos ocorridos em 2013.

ANEXO II

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS E CAUSAS DE INAPTIDÃO FÍSICA

1. FLEXÃO E EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM A APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO

1.1 Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", o candidato deverá assumir a posição, ficando em quatro apoios (mãos e ponta dos pés apoiadas no solo), com o corpo reto e as pernas unidas. Com os cotovelos (braços) e as mãos no solo, ao nível dos ombros.

1.2 Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o candidato avaliado deverá elevar o corpo até os cotovelos (braços) ficarem estendidos completamente, suportando o peso pelas mãos e ponta dos pés. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça à ponta dos pés, não curvando os quadris, joelhos e as costas. As pernas ou a cintura não devem tocar no solo. A seguir, flexionar (dobrar) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo do chão, até que os cotovelos fiquem ao nível dos ombros, voltando a posição inicial, realizando extensão dos braços. O exercício completo deve ser feito até a exaustão. Para ser considerado APTO, o candidato deverá realizar no mínimo, 20 (vinte) repetições.

2. TESTE ABDOMINAL (TIPO REMADOR)

2.1 Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", o candidato deverá assumir a posição deitada em decúbito dorsal (de costas), com as pernas unidas e estendidas e braços com cotovelos estendidos acima da cabeça, tocando no solo.

2.2 Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o candidato deverá realizar a flexão do tronco sobre a pelve, simultaneamente, com flexão de pernas, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo, e a linha dos cotovelos, no mínimo, coincida com a linha dos joelhos. Em seguida, o candidato avaliado voltará à posição inicial, completando dessa forma uma repetição.

2.3 Poderá haver uma pequena pausa entre os movimentos para ajuste na posição, no entanto, não será permitido descanso entre as execuções. Não serão computadas as seguintes tentativas: 1) quando a linha dos cotovelos ficar aquém da linha dos joelhos; 2) quando, ao reassumir a posição deitada, o candidato não mantiver pleno contato do tronco com o solo.

2.4 Será considerado apto, o candidato que realizar, no mínimo, 30 (trinta) repetições em 60 segundos.

3. TESTE DE CORRIDA (Resistência de longa duração)

3.1 Teste de "Cooper" para pista de atletismo durante o tempo de 12 (doze) minutos, procurando atingir nesse tempo, a maior distância possível. Ao final do teste, ao som do apito, o candidato deverá parar e a distância percorrida será calculada pelo avaliador. A distancia mínima exigida a ser percorrida em 12 (doze) minutos para os candidatos é de 1.600 (mil e seiscentos) metros.

4. CRITÉRIO DE INAPTIDÃO E OUTRAS DISPOSIÇÕES

4.1 Os candidatos que não realizarem o respectivo índice mínimo em qualquer dos exercícios acima descritos, serão considerados INAPTOS na Prova Prática de Aptidão Física e eliminados do processo seletivo.

4.2 Os exercícios do exame de aptidão física não necessariamente serão realizados na ordem apresentada neste edital.

4.3 O candidato que deixar de comparecer em qualquer uma das etapas de exercícios que compõem a Prova Prática de Aptidão Física, será eliminado do processo seletivo.

As datas contidas neste edital poderão sofrer alterações e serão devidamente divulgadas no Diário Oficial do Município e site www.emdurb.com.br.

Bauru, 29 de junho de 2013.

Antônio Mondelli Junior
Presidente da EMDURB