Prefeitura de Tarumã - SP

Notícia:   Em Tarumã - SP, vagas na Área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N.º082/2007

EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA Nº 010/2007

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Tarumã, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público para contratação a empregos públicos vagos de: ENFERMEIRO, MEDICO e TÉCNICO DE ENFERMAGEM, nos termos da Lei Municipal Nº 744/07 e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. ENFERMEIRO

a) Nº de vagas: 04

b) Requisito Exigido: Registro de Enfermeiro no COREN

c) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Gerais

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 1.838,27

f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

2. MEDICO

a) Nº de vagas: 04

b) Requisito Exigido: Registro de Médico no CREMESP

c) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 7.056,64

f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

3. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

a) Nº de vagas: 08

b) Requisito Exigido: Registro de Técnico de Enfermagem no COREN

c) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Gerais

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 839,16

f) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 20 a 24 de agosto de 2007, das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h30, no CIEC , na Av. Paranapanema, 1.035, Vila Dourados, em Tarumã - SP. ou pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

b) Para as inscrições feitas pela Internet até a data de 24 de agosto de 2007, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil subseqüente preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa.

c) As inscrições só serão efetivadas após recolhimento da taxa de inscrição.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N.º 70.436/72;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade/requisito correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "b", dos Itens 1. a 3. , do Inciso I, deste Edital, até o ato de contratação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 20 a 24 de agosto de 2007, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema, até a data limite de 24 de agosto de 2007;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

g) Às inscrições realizadas pelo endereço eletrônico, via internet, serão acrescidos R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) para as tarifas bancárias.

h) A Prefeitura Municipal de Tarumã e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital.

4. DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR NO ATO DA INSCRIÇÃO, SOMENTE PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS NO POSTO FIXO DE INSCRIÇÃO

a) Requerimento (ou ficha) de inscrição fornecido ao candidato no posto de inscrição.

b) Cópia da Cédula de Identidade;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição feito através de depósito identificado para a conta abaixo:

OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA.
AG.: 0146-5 - NOSSA CAIXA
CC: 04-003002-1

5. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

6. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com a conseqüência de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

7. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

9. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas, definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89;

2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Os benefícios previstos no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br e com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "c", dos itens 1. a 3., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo I;

5. A prova escrita constará de questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativas, valendo 100,0 (cem) pontos;

6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

7. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos;

8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas
relacionados com as questões da prova;

13. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

14. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

15. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.

V - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal e divulgada através do site: www.omconsultoria.com.br;

3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1º critério: o candidato com maior idade.

b) 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

VI - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição

b) da Classificação Final;

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional).

2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua imediata contratação;

3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

b) Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

c) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

d) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

e) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

f) Comprovante da escolaridade ou requisito exigido, conforme consta da Alínea "b", dos itens 1. a 3., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

g) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3, deste Inciso

c) não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo Público será para contratação, para as vagas relacionadas por este Edital ou que surgirem por aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento de servidores, ou ainda, as que vierem a ser criadas no prazo de vigência do concurso;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita, das disposições contidas no presente Edital;.

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 14., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

e) apresentar irregularidade na prova.

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, divulgados pelos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br, e afixados no átrio da Prefeitura Municipal e locais de costume;

6. O Processo Seletivo Público terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por até igual período;

7. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

10. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

11. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Tarumã, 17 de agosto de 2007.

OSCAR GOZZI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I
PROGRAMAS BÁSICOS SUGERIDOS

ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Deontologia e Enfermagem

- Legislação de Enfermagem

- Código de Deontologia

- Entidades de classe

2 - Administração Aplicada à Enfermagem

- Organização

- Planejamento

- Supervisão

- Coordenação

- Avaliação

3 - Fundamentos de Enfermagem

- Princípios Científicos aplicados à prática de enfermagem

- Fisiologia humana

- Instrumentos básicos de enfermagem

- Administração de medicamentos e agentes terapêuticos

- Aplicação de tratamentos

- Cuidados e conservação do material: limpezas, desinfecção e esterilização

- Controle de infecção hospitalar

4 - Nutrição e dietética

5 - Enfermagem em primeiros socorros

6 - Assistência de enfermagem nas diversas patologias pós-operatórios

7 - Enfermagem saúde pública

- Epidemiologia geral

- Epidemiologia das doenças transmissíveis

- Parasitologia

- Imunização: Programa de imunização

- Vigilância epidemiológica

- Bioestatística e Estatística vital

8 - Enfermagem obstetrícia e ginecológica

- Pré-Natal

- Parto

- Puerpério

- Doenças sexualmente transmissíveis

9 - Enfermagem pediátrica

- Aleitamento materno

- Crescimento e desenvolvimento

- Doenças da Primeira Infância

10 - Assistência de Enfermagem geriátrica

11 - Vigilância Sanitária

12 - Lei Nº 8.080/90

13 - Lei Nº 8.142/90

14 - Lei Nº 10.083/98

15 - Portaria do Ministério da Saúde Nº 1.886/97 - PSF

16 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

17 - Vigilância Epidemiológica

a) - Conceito

b) - Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

18 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

CONHECIMENTOS GERAIS

01 - Atualidades

02 - História de Tarumã - http://www.taruma.sp.gov.br/historiatar.htm

03 - Potencial Econômico de Tarumã - http://www.taruma.sp.gov.br/potencial.htm

MÉDICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde

- Vigilância Epidemiológica

a) - Conceito

b) - Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

02 - Doenças infecto-contagiosas e parasitárias

03 - Doenças do Aparelho Respiratório

04 - Doenças do Aparelho gastrointestinal

05 - Doenças do Aparelho cardiovascular

06 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário

07 - Doenças sexualmente transmissíveis

08 - Doenças Nosológicas

09 - Doenças Hematológicas

10 - Psicologia Médica

11 - Psiquiatria Clínica Geral

12 - Politraumatismo

13 - Fraturas e Luxações

14 - Vacinações

15 - Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição

16 - Higiene Pré-Natal - Gravidez e Parto

17 - Patologia de Gravidez: Infecção e anemia

18 - Gestação de risco

19 - Código de Ética Médica

20 - Estudo da AIDS

21 - Lei Nº 8.080/90

22 - Lei Nº 8.142 - cria o Conselho Municipal de Saúde

23 - Portaria do Ministério da Saúde Nº 1.886/97

24 - Lei Nº 10.083/98

25 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

26 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Enfermagem em saúde pública

02 - Enfermagem médico-cirúrgica

03 - Assistência de enfermagem no pós-operatório

04 - Atuação da enfermagem na administração e diluição dos medicamentos

05 - Enfermagem pediátrica

06 - Noções de enfermagem em primeiros socorros

07 - Nutrição e dietética

08 - Enfermagem obstétrica

09 - Deontologia e ética profissional

10 - Enfermagem em Vigilância Epidemiológica e Infectologia

11 - Lei Nº 8.080/90

12 - Lei Nº 8.142/90

13 - Lei Nº 10.083/98 - SP

14 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

15 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

16 - Portaria do Ministério da Saúde Nº 1.886/97

CONHECIMENTOS GERAIS

01 - Atualidades

02 - História de Tarumã - http://www.taruma.sp.gov.br/historiatar.htm

03 - Potencial Econômico de Tarumã - http://www.taruma.sp.gov.br/potencial.htm