Prefeitura de Juiz de Fora - MG

Notícia:   Educação de Juiz de Fora - MG abre vaga para Coordenador Pedagógico em 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 121-SARH / SE

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, tornam público que estarão abertas, apenas pela internet, as inscrições para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para atuar no ano de 2012 na Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora. A classificação dos cadastrados dar-se-á pelo somatório dos títulos apresentados pelos candidatos, ou seja, formação acadêmica e pela experiência profissional.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Período: das 9:00 horas do dia 10 de outubro de 2011 até às 23 horas e 59 minutos (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), no horário de Brasília, do dia 24 de outubro 2011.

1.2. Local: As inscrições serão efetuadas somente pela internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.

1.3. Para a efetivação da inscrição o candidato deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do requerimento de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 1.1.

1.3.1. O candidato deverá informar no ato da inscrição o endereço completo, bem como o CEP específico do logradouro para que a Prefeitura de Juiz de Fora possa convocá-lo quando da realização da contratação.

1.3.1.1. Caso o candidato não informe o CEP correto do logradouro, conforme item 1.3.1, a Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza pela convocação do mesmo.

1.4. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos disponibilizará após o período de inscrição, através do site - www.pjf.mg.gov.br, apenas o formulário de comprovação da inscrição (comprovante) para impressão do candidato a ser apresentado quando da convocação para a entrega dos títulos.

1.5. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.6. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no Sistema de Inscrição para Contratação Temporária de Coordenador Pedagógico para atuar no ano de 2012.

1.7. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza por pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados por parte dos candidatos.

1.8. O candidato só poderá fazer uma inscrição.

1.9. O candidato deverá comparecer nas datas, horários e local estabelecido para a entrega dos documentos e títulos. O não comparecimento implicará na sua eliminação do Cadastro de Contratação Temporária de Coordenador Pedagógico para atuar no ano 2012.

1.10. O candidato obterá seu comprovante de inscrição após sua finalização do processo no sistema.

1.11. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição fora do prazo e do horário estabelecidos no item 1.1 deste Edital.

1.12. Ao inserir seus dados cadastrais no Sistema de Inscrição para Contratação Temporária de Coordenador Pedagógico para atuar no ano de 2012, o sistema exigirá que o candidato digite uma senha. Essa senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade única do mesmo.

1.12.1. Caso o candidato perca sua senha deverá entrar no site - www.pjf.mg.gov.br e solicitar a senha, apenas durante o período de inscrição. O sistema disponibilizará a senha na tela.

1.13. As Secretarias de Educação e de Administração e Recursos Humanos disponibilizarão postos com profissional/técnico para prestar assessoria, no período de inscrição, para os candidatos que tiverem dificuldades na utilização de equipamento ou de acesso à Internet, sendo:

- Centro de Formação do Professor - sala de informática - Av. Getúlio Vargas, 200 - Centro, no horário de 8:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

- Centros Regionais, no horário de 8:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira:

* Centro Regional Sul - Rua Porto das Flores, n° 270 - Santa Luzia.

* Centro Regional Norte - Av. Inês Garcia n° 357 - Benfica.

* Centro Regional Oeste - Av. Pres. Costa e Silva, n° 2184 - São Pedro.

* Centro Regional Nordeste - Av. Juiz de Fora, n° 92 - Grama.

1.13.1. O posto de inscrição localizado no Centro de Formação do Professor terá atendimento especializado com Intérprete de Libras, no período de inscrição, de 3ª a 6ª feira, no horário de 14 às 17 horas.

1.14. O candidato que se inscrever nos centros relacionados no item 1.13 terá direito a impressão do comprovante de inscrição.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

2.1. O candidato deverá ter a formação exigida para atuar como Coordenador Pedagógico.

2.2. A inscrição para a classe de Coordenador Pedagógico dependerá de formação comprovada em:

a) Curso de Graduação Plena em Pedagogia, até julho de 2011.

2.3. Às pessoas com deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a execução das atribuições da classe, seja compatível com sua deficiência.

2.3.1. Aos candidatos com deficiência, serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas.

2.3.2. O candidato com deficiência que se inscrever para concorrer à vaga de pessoa com deficiência será obrigado a entregar, quando da convocação para validação dos títulos, laudo médico, atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.3.3. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou declarar e não apresentar os documentos citados no item 2.3.2., não será considerado candidato à vaga de pessoa com deficiência e, consequentemente, concorrerá normalmente às vagas dos demais candidatos.

2.3.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.

2.3.5. No que se refere a todo o processo seletivo, os candidatos com deficiência participarão deste Processo de Contratação em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que diz respeito às exigências determinadas para todas as fases do processo seletivo.

2.3.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem candidatos à vaga de pessoas com deficiência, se selecionados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista específica à parte e integrarão a listagem geral de classificados.

2.3.7. Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer às demais vagas constantes deste Edital poderão fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, não podendo, a partir da inscrição concorrer às vagas específicas a eles reservadas.

2.3.8. Os candidatos que no ato da inscrição declararem com deficiência e terem cumprido o exigido no item 2.3.2. deste Edital serão encaminhados a uma junta para avaliar a compatibilidade de suas deficiências com o cargo a que concorrem.

2.3.9. Compete à junta a emissão de laudo individual por candidato declarando se o candidato deverá ou não concorrer às vagas de pessoa com deficiência, conforme a deficiência declarada pelo mesmo no ato da inscrição.

2.3.10. As decisões da junta são soberanas e delas não caberá recurso.

3. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

3.1. Somente os candidatos convocados, por relação divulgada no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br, deverão comparecer para apresentação dos títulos na(s) data(s), horário(s) e local estabelecido, conforme itens 5.1. e 5.1.1.

3.2. Quando da convocação para a entrega dos títulos o candidato deverá apresentar, juntamente com o formulário de comprovação da inscrição (comprovante), impresso no ato da inscrição, cópia numerada e rubricada, dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso de Graduação Plena em Pedagogia que comprove formação mínima exigida para a área, conforme item 2.2 deste Edital;

c) Diploma, certificado ou declaração de conclusão dos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado para comprovação de pontuação na formação acadêmica, conforme item 4.3.1 deste Edital;

d) Contagem do tempo de serviço em Coordenação Pedagógica, expedida em formulário próprio e devidamente reconhecida pela autoridade competente, em papel timbrado da instituição de ensino e/ou cópia da carteira profissional, inclusive com cópia da folha de identificação.

3.2.1. Para a contagem de tempo referente ao item "d" serão consideradas também as declarações que constarem as habilitações cujas nomenclaturas sejam: Supervisor Pedagógico, Supervisor Escolar, Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional.

3.3. Os documentos informados no item 3.2. serão aqueles que o candidato declarou no ato da inscrição e constantes do formulário de comprovação da inscrição (comprovante) referente a inscrição.

3.4. O candidato deverá preencher os campos constantes do formulário de comprovação da inscrição (comprovante), obtido no ato da inscrição, via internet, assiná-lo e entregá-lo juntamente com as cópias dos documentos especificados no item 3.2. deste Edital na(s) data(s), horário(s) e local a serem estabelecidos, conforme os itens 5.1. e 5.1.1.

3.5. Nenhum documento será recebido fora do prazo determinado para a apresentação dos Títulos.

3.6. A apresentação dos Títulos só poderá ser feita num único ato de entrega dos mesmos, sendo vedado à Banca o recebimento, novamente, da documentação já entregue ou de qualquer outro documento isolado.

3.7. Não será aceito fax de documentos, nem o encaminhamento destes, via correio, fax ou e­mail.

3.8. Será permitida a entrega dos documentos por procuração particular, mediante entrega do respectivo instrumento de mandato, acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos indicados no item 2 deste Edital (das condições para a inscrição) e entrega de cópia do documento de identidade do procurador.

3.9. Fica o candidato responsabilizado pelo preenchimento correto e completo do formulário de inscrição (comprovante), bem como da entrega dos documentos que comprovem as informações prestadas no ato da inscrição, via internet.

3.10. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os itens comprovados através de documentos.

4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL:

4.1. A classificação final dos candidatos dar-se-á em um único grupo constituído dos Coordenadores Pedagógicos credenciados e aprovados no resultado final, conforme este Edital.

4.2. A contratação para o ano de 2012 seguirá a chamada seqüencial do grupo de Coordenadores Pedagógicos conforme o item 5.1.2.

4.3. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observados os critérios a seguir:

4.3.1. Formação Acadêmica:

TÍTULO

NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS (*)

Diploma de Doutorado concluído na área Educacional

70

Diploma de Mestrado concluído na área Educacional

60

Certificado de Especialização lato sensu concluída na área Educacional

50

Diploma de Curso de Graduação Plena em Pedagogia

40

(*) Pontuação não cumulativa 4.3.2. Tempo de Serviço:

ITEM

PONTUAÇÃO

Nº MÁXIMO DE PONTOS (**)

a) Efetivo exercício profissional em Coordenação Pedagógica na rede municipal de ensino de Juiz de Fora desenvolvido de fevereiro de 2006 a agosto de 2011.

2,0 (dois) pontos para cada 30 dias trabalhados.

120 (cento e vinte)

b) Efetivo exercício profissional em Coordenação Pedagógica em outros municípios ou outras redes de ensino (pública ou privada) desenvolvido de fevereiro de 2006 a agosto de 2011.

1,0 (um) ponto para cada 30 dias trabalhados.

30 (trinta)

(**) Tempo concomitante não será pontuado duas vezes na mesma alínea.

4.4. Não será considerada a contagem de tempo de serviço concomitante, conforme alíneas "a" e "b" do item 4.3.2 deste Edital.

4.5. O somatório do tempo constante do item 4.3.2. não poderá ultrapassar o número máximo de 120 (cento e vinte) pontos.

4.6. Não será considerada a contagem de tempo que não explicite o período trabalhado, bem como aquela que não explicite a função desenvolvida em Coordenação Pedagógica.

4.7. Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência.

4.8. Os certificados deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não será efetuada a avaliação pertinente.

4.9. O tempo de efetivo exercício será computado em dias efetivamente trabalhados, descontadas as faltas.

4.9.1. Na contagem de tempo de efetivo exercício, conforme item 4.9., não será apurado tempo de afastamento referente à licença sem vencimento, ficando o candidato responsável pela dedução desse tempo na inscrição neste cadastro.

4.10. Em hipótese alguma, será devolvida qualquer documentação apresentada.

5. DOS RESULTADOS:

5.1. A Prefeitura de Juiz de Fora, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos disponibilizará no site - www.pjf.mg.gov.br, a partir do dia 26 de outubro de 2011 o resultado classificatório obtido através do Sistema de Contratação Temporária de Coordenador Pedagógico para atuar no ano de 2012.

5.1.1. No dia 26 de outubro de 2011, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos divulgará, também, pelo site - www.pjf.mg.gov.br, a(s) data(s), horário(s) e local para a entrega dos títulos para análise da Banca Examinadora.

5.1.2. Após a análise dos títulos apresentados pelos candidatos será disponibilizado no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br, no quadro de Avisos da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil n° 2001 - 8° andar) e do Centro de Formação do Professor/SE-JF (Av. Getúlio Vargas, n° 200 - Centro) o resultado final do Cadastro de Contratação Temporária de Coordenador Pedagógico para o ano de 2012.

5.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

a) ao candidato que apresentar o maior número de pontos no tempo de serviço, conforme item 4.3.2;

b) idade maior.

5.2.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741/2003.

6. DOS RECURSOS:

6.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido a SARH, preenchido no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco n° 2234 - Centro).

6.2. O prazo para apresentação de recurso é de 72 (setenta e duas) horas, corridas e improrrogáveis, contadas da afixação do resultado, excetuando-se os sábados, domingos e feriados.

6.3. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados de identificação do candidato e seu número de inscrição.

6.4. Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados, os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato, bem como os referentes à inserção de dados pela internet quando da realização da inscrição.

6.5. A resposta do recurso impetrado pelo Coordenador Pedagógico será encaminhada para o candidato no prazo de até 30 (trinta) dias.

7. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:

7.1. A ordem de chamada dos candidatos observará:

a) Convocação dos candidatos aprovados para o exercício de 2012, de acordo com a ordem de classificação do resultado final deste processo seletivo, até o último classificado.

7.2. A convocação dos candidatos será feita por meio de correspondência encaminhada para o endereço constante da Inscrição do Candidato, devendo os interessados comparecerem impreterivelmente nos prazos estabelecidos, caracterizando-se a ausência como desistência do candidato.

7.2.1. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos-SARH seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura de Juiz de Fora, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos convocá-lo por falta de dados atualizados ou pela ausência de quem possa recebê-la no endereço informado na inscrição.

7.2.1.1. A atualização de endereço deverá ser requerida junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil n° 2001 - 8° andar) pelo próprio candidato ou por procuração, não sendo possível o requerimento por telefone, correio, e-mail, fax ou em outro local.

7.3. O candidato classificado que comparecer à convocação e não aceitar a vaga oferecida ficará posicionado na mesma ordem de classificação devendo aguardar a chamada de todos os candidatos até o final da lista referente ao resultado final para o início de nova convocação.

7.4. O candidato classificado que desistir da vaga, após formalizada a aceitação da vaga na Secretaria de Educação, ficará impedido de participar do próximo cadastro e de assumir uma vaga para contratação temporária de Coordenador Pedagógico, no processo seletivo simplificado, no ano subsequente.

7.5. Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo o mesmo comparecer à escola imediatamente, após a formalização do contrato. O não comparecimento imediato do candidato tornará sem efeito a contratação.

7.6. Será eliminado do processo seletivo, independentemente da classificação e da pontuação obtida:

a) o(a) candidato(a) que, tendo atuado em uma ou mais escolas da rede municipal de ensino, obteve uma ou mais avaliações negativas justificadas e relatadas pelo superior imediato;

b) o(a) candidato(a), que no ano anterior ao contrato que se inicia teve 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas;

c) o(a) candidato(a) que no período da contratação se encontrar em situação de readaptação profissional.

8. DA DISPENSA:

8.1. A rescisão do contrato do servidor contratado para Coordenador Pedagógico poderá ocorrer da seguinte forma:

a) a pedido;

b) de ofício.

8.1.1. Quando o pedido de rescisão for de interesse do candidato, deverá ser expresso através de formulário próprio na Secretaria de Educação/Departamento de Execução Instrumental-DEIN;

8.1.2. Quando a determinação de rescisão for de ofício, a Secretaria de Educação/Departamento de Execução Instrumental-DEIN deverá comunicar ao servidor contratado.

8.2. A rescisão de ofício dar-se-á quando caracterizada uma das situações abaixo:

a) redução do número de turmas;

b) provimento do cargo;

c) retorno do titular antes do prazo previsto;

d) interesse do serviço;

e) faltas injustificadas em número igual ou superior a 05 (cinco).

9. DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Secretaria de Educação e pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

9.2. A declaração falsa ou inexata dos documentos apresentados junto com o formulário de inscrição determinará o cancelamento da inscrição ou a eliminação do candidato, bem como a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente e seus co-responsáveis à ação criminal.

9.3. Objetivando a continuidade dos Projetos Políticos Pedagógicos desenvolvidos pelas escolas municipais e instituições conveniadas, a lotação dos candidatos convocados será feita pela Secretaria de Educação observando-se os seguintes critérios:

a) O candidato inscrito no processo de contratação temporária para a classe de Coordenador Pedagógico, contratado no ano de 2011, com avaliação positiva, terá prioridade na escolha de vaga para a mesma escola;

b) Todas as vagas serão expostas aos candidatos;

c) Os grupos de candidatos serão convocados respeitando-se o número de vagas.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de outubro de 2011.

VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos

ELEUZA MARIA RODRIGUES BARBOSA
Secretária de Educação