UFRA - Universidade Federal Rural da Amazônia - PA

Notícia:   Duas vagas técnico-administrativas na UFRA - PA

UFRA - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA

ESTADO DO PARÁ

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

EDITAL N° 20/2011 DE 10 DE JUNHO DE 2011

O Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 14 de Julho de 2009, publicado no DOU n° 133 de 15 de julho de 2009, ainda, nos termos do art. 92 da Lei 11.091/2005, Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009, Decreto n° 7.232 de 19 de julho de 2010 e Portaria do MEC n° 579 de 16 de maio de 2011, bem como as normas deste Edital, torna público que realizará seleção, por meio de Concurso Público de Provas, para provimento do cargo de Classificação de nível C do seu Quadro Permanente de Pessoal Técnico Administrativo.

O Concurso será regido por este Edital, coordenado e executado pela Comissão nomeada pela Portaria n° 1.248 de 27 de maio de 2011, exarada pelo Magnífico Reitor desta Universidade.

O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de duas vagas no quadro do Plano Único de Pessoal Técnico Administrativo em Educação para o campus de Belém da Universidade Federal Rural da Amazônia e no interesse institucional. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá o exame de Conhecimentos Gerais e Específicos, por meio de provas objetivas observadas as peculiaridades do cargo e prova de Redação.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital, objetiva o preenchimento de duas vagas para o quadro permanente de Técnico-Administrativo, conforme demonstrado no Quadro 1 abaixo, observando o requisito correspondente para o cargo, segundo as necessidades da Instituição.

1.2. Para o cargo de Nível C, o ingresso dar-se-á no cargo do Plano de Carreira, Padrão inicial do 12 (primeiro) Nível de Capacitação (C101), com vencimento base de R$ 1.473,58 (mil quatrocentos e setenta e três reais e cinqüenta e oito centavos), acrescido de Auxílio Alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

Quadro 1 - Demonstrativo do número de vagas por cargo e seu respectivo requisito

CÓDIGO

CARGOS NÍVEL C

REQUISITO

LOTAÇÃO

N° DE VAGAS

01

Assistente de Tecnologia da Informação

Ensino Médio Completo

Belém

2

1.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

a) ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Auxiliar o Analista de Tecnologia da Informação dando-lhe condições para processar o programa; executar e controlar projetos de sistemas de informação; planejar e pesquisar novas técnicas e metodologias na sua área de atuação; desenvolver, testar, implantar, documentar e manter programas de computador; utilizar aplicativos de apoio à atividade administrativa; avaliar a performance de sistemas de informação; implantar, manter e operar infra-estrutura e serviços de redes de comunicação; configurar e executar manutenções corretivas e preventivas de software, hardware e infra-estrutura de rede; realizar vistoria, perícia, laudo e parecer técnico em sua área de atuação; instalar e administrar sistemas operacionais e aplicativos; elaborar, orientar e participar de programas de capacitação na área; garantir a execução das políticas de segurança e uso aceitável para os recursos computacionais; prestar assistência técnica na utilização de recursos de informática; atender e apoiar o usuário na instalação de software, configuração de equipamentos e uso dos recursos da informação; efetuar cópias de segurança; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associa-las ao ambiente organizacional .

2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.° 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26.06.2007, ou seja, cuja renda familiar mensal per capita for de até meio salário mínimo ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.

2.2. As solicitações de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público de que trata o presente Edital, estarão abertas no período de 16 a 22 de junho de 2011.

2.3. O candidato deverá se dirigir ao campus da UFRA Belém situada na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Montese, Belém - Pará, CEP 66.077-830, Caixa Postal 917, nos horários de 09h00min as 11h30min e de 14h00min as 16h3Omin para realizar provisoriamente sua inscrição, quando então será carimbado seu cartão de identificação, ficando sua inscrição sujeita à verificação até a conclusão da análise da documentação pertinente.

2.4. O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá, no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.5. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir, fraudar ou tornar as informações inverídicas.

2.6. A relação das solicitações de isenções concedidas estará disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br na data provável de 27 de junho de 2011.

2.7. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do beneficio, se desejar participar do concurso, deverá realizar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa de inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

a) As inscrições para o Concurso Público de que trata o presente Edital, estarão abertas no período de 29 de junho a 12 de julho de 2011.

b) O valor da taxa de inscrição é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

c) O pagamento deverá ser feito através de depósito em qualquer agência do Banco do Brasil em nome da Universidade Federal Rural da Amazônia, Agência n° 4201-3, Conta Corrente n°. 170500-8, Código Identificador 1530341524128883-7 e n° do CPF do candidato.

d) Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de anulação do concurso.

3.2. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

a) O candidato deverá preencher na íntegra a ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, de modo que nela constem informações exatas e verdadeiras, sob pena de cancelamento de sua inscrição.

b) Com o comprovante do depósito e ficha de inscrição devidamente preenchida, o candidato deverá se dirigir ao campus da UFRA, localizado na Av. Tancredo Neves n°. 2501, no Prédio Central, andar superior, na secretaria da CPS, no período definido na alínea a do subitem 3.1, nos horários de 09h00min as 11h30min e de 14h00min as 16h3Omin para efetivar a inscrição, quando então será carimbado e validado seu cartão de identificação.

c) O local da prova estará disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, na data provável de 20 de julho de 2011.

d) Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital, mesmo que o depósito da taxa de inscrição tenha sido feito no referido prazo.

4. DA PROVA

4.1 A prova será realizada no dia 07 de agosto de 2011 e terá a duração de cinco (5) horas, com início às 08h00min e término às 13h00min.

4.2 O gabarito preliminar oficial do concurso público estará disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, na data provável de 08 de agosto de 2011.

4.3 O Concurso Público será realizado em uma única etapa e constituído de Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos e Redação, de caráter eliminatório e classificatório.

4.4 O conteúdo programático das provas de conhecimentos gerais, específicos e da redação está anexo a este edital e estará disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

4.5 A prova objetiva será constituída de 54 (cinqüenta e quatro) questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas 1 (uma) é correta.

4.6 A redação consistirá na elaboração de produção de texto, devendo conter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas.

4.7 As questões das Provas Objetiva e da Redação serão elaboradas de acordo com a especificidade do cargo e distribuídas em partes ou disciplinas conforme o Quadro 2 a seguir:

Quadro 2 - Distribuição do número de questões por cargo e prova

PROVA

CARÁTER DA PROVA

N° DE QUESTÕES OBJETIVAS

N° DE QUESTÕES SUBJETIVAS

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Eliminatória e Classificatória

8

-

1,5

12

Matemática

8

-

1,5

12

Administrarão Pública

8

-

1,5

12

Conhecimentos Específicos

Eliminatória e Classificatória

30

-

3

90

Redação

Eliminatória e Classificatória

-

1

24

24

TOTAL

54

1

-

150

4.8 A prova do concurso público será realizada exclusivamente no município de Belém, no Estado do Pará.

4.9 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora (07h00min), munido de um documento de identificação oficial e original (Carteira de Identidade ou Carteira do Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte ou Carteira de Conselho de Classe), do Cartão de Identificação e de caneta esferográfica de tinta preta.

4.10 O candidato que não atender ao subitem 4.9, não terá acesso à sala de Prova, ficando impossibilitá-lo de participar do concurso.

4.11 Certidão de Nascimento, Carteira de Meia Passagem e Carteira Estudantil, não se configuram como documentos oficiais de identificação, para o referido concurso.

4.12 Uma vez entregue pelo fiscal de sala, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação passam a ser de inteira responsabilidade do candidato e não deverão ser dobrados, amassados alou rasurados.

4.13 Os candidatos deverão permanecer no local de realização da prova no mínimo por uma hora e meia após o início da mesma

4.14 O preenchi mento do Cartão-Resposta e da Folha de Redação é de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo observar as instruções neles contidas.

4.15 Serão de inteira responsabilidade candidato os prejuízos advindos do preenchi mento incorreto do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, não havendo, em hipótese alguma, a substituição do mesmo por erro do candidato.

4.16 São consideradas marcações incorretas no Cartão-Resposta aquelas que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas no referido cartão.

4.17 As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o Cartão-Resposta, que é o único documento válido para a correção eletrônica da mesma e deverá ser devolvido ao fiscal, devidamente preenchido e assinado.

4.18 A redação deverá ser transcrita para a Folha de Redação, cujo conteúdo será corrigido por uma banca examinadora composta por três membros.

4.19 O candidato deverá assinalar o Cartão-Resposta e exclusivamente com caneta esferográfica de tinta preta.

4.20 A versão definitiva da redação deverá ser feita exclusivamente com caneta esferográfica de tinta preta.

4.21 Não serão computadas no concurso público as questões do Cartão-Resposta que não estiverem assinaladas, que estiverem com marcação ou escritas a lápis, com mais de uma marcação ou com uso de corretivo.

4.22 Não será considerada a redação que estiver em sua versão definitiva escrita a lápis, com qualquer identificação, seja por assinatura ou por códigos, ou não atenderem o número mínimo e o número máximo de linhas exigidas nesse edital .

4.23 Caso o candidato marque duas ou mais alternativas em uma mesma questão da prova objetiva, não será atribuída pontuação, mesmo que dentre elas esteja a alternativa correta

4.24 Em caso de anulação de questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

4.25 O Cartão-Resposta e a Folha de Redação serão os

4.26 Por motivo de segurança, a inviolabilidade das provas será comprovada somente no local da prova, no momento do rompimento dos lacres dos envelopes e na presença dos candidatos.

4.27 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabeleci mento de aplicação das provas.

4.28 O controle do comparecimento será feito por meio de lista de freqüência, assinada pelo candidato e pelos fiscais, apresentando um documento oficial de identificação no ato da assinatura

5.1 Serão considerados aprovados no Concurso, resguardando-se o número máximo de candidatos previsto no Decreto n° 6.944/09, os candidatos que obtiverem cumulativamente:

a) No mínimo de 16 (dezesseis) pontos na redação;

b) No mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova de Conhecimentos Básicos, o que equivale a 18 (dezoito) acertos e 27 (vinte e sete) pontos;

c) No mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos na prova de Conhecimentos Específicos, o que equivale a 21 acertos e 63 (sessenta e três) pontos;

d) Conforme preceituado no anexo II do Decreto n° 6.944/09, como existem duas (2) vagas disponíveis para Assistente de Tecnologia da Informação, só poderão ser considerados aprovados no máximo de 9 (nove) candidatos obedecendo aos critérios de classificação previstos neste edital (itens 5.2, 5.3 e 5.7), sendo considerados reprovados os demais candidatos.

5.2 Só terá a prova de redação corrigida o candidato que obtiver o mínimo de 90 pontos da Prova Objetiva.

5.3 Será eliminado o candidato cuja Redação:

a) Apresentar qualquer identificação na versão definitiva;

b) For considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números ou versos;

c) For desenvolvida, na versão definitiva, a lápis ou caneta de tinta em cor diferente da preta;

d) Fugir ao tema ou ao caráter estabelecido para o seu desenvolvimento;

e) For desenvolvida, na versão definitiva, com um número de linhas inferior a 20 ou superior a 30.

5.4 A correção da redação será realizada de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão de Processo Seletivo da UFRA, observando os seguintes itens:

a) Fidelidade ao tema e ao caráter estabelecido para o seu desenvolvimento;

b) Coerência na relação das idéias;

c) Argumentação lógica;

d) Desenvolvimento das idéias centrais do texto;

e) Coesão entre períodos e parágrafos;

f) Correção de linguagem;

g) Apresentação estética.

5.5 Não haverá em hipótese alguma revisão da prova objetiva e da redação.

5.6 A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos em todos os conteúdos da prova.

5.7 A ordem de desempate obedecerá aos seguintes critérios:

a) O candidato que obtiver maior nota referente às questões de Conhecimentos Específicos;

b) O candidato que obtiver a maior nota na Redação;

c) O candidato que obtiver maior nota em Matemática;

d) O candidato que obtiver maior nota na disciplina Língua Portuguesa;

e) O candidato que obtiver maior nota em Direito Administrativo;

f) Persistindo o empate terá preferência o candidato com maior idade.

6. DOS RECURSOS

6.1 As solicitações de impugnações aos itens do Edital só poderão ser feitas até 72 horas após o ato da inscrição do interessado, sem efeito suspensivo e sob pena de preclusão.

6.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito, no horário de 08h00min as 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

6.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá utilizar o formulário disponível no site da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, e protocolá-lo, junto ao Protocolo Geral da UFRA/Belém dentro do prazo previsto no item 6.2.

6.4 O candidato que interpor recurso fora do prazo estipulado no item 6.2 terá seu pleito preliminarmente indeferido.

6.5 O resultado de que trata o item 6.2 será divulgado na data provável de 19 de agosto de 2011 no site da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

6.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

7.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, Parágrafo 1°, da Constituição Federal Brasileira.

7.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

7.3 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

7.4 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, devidamente regularizado, quando for o caso.

7.5 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

7.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo-se a compatibilidade de deficiência apurada pelo Serviço Médico da UFRA, com o cargo pretendido.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Os comunicados, ficha de inscrição, formulários e os programas específicos para o concurso, estarão disponíveis no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

8.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

8.3 Os candidatos com necessidades especiais deverão protocolar com antecedência mínima de sete (7) dias da data do concurso público, suas solicitações quando da necessidade de realização da prova em condições especiais.

8.4 É proibido: o uso de boné ou chapéu, óculos escuro, caneta esferográfica que não seja de tinta preta, dicionário, máquina de calcular, tabelas ou consulta a material adicional de qualquer natureza. É expressamente proibido o trânsito de qualquer material entre os candidatos, sob pena de anulação da prova dos candidatos envolvidos. Também é expressamente proibido conduzir telefone celular, Pager ou qualquer aparelho eletrônico no dia da prova, no local onde a mesma estará sendo realizada.

8.5 O candidato classificado tomará conhecimento do resultado do concurso público, por meio endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br e listão que será fixada no campus da UFRA em Belém.

8.6 A jornada de trabalho será de 8 horas por dia, em dois turnos, perfazendo um total de 40 horas semanais, de acordo com o art. 19 da Lei n° 8.112/1990, alterado pelo art. 22, da Lei n° 8.270/1991, salvo quando houver legislação que estabeleça jornada diversa em virtude de especificação do cargo, podendo ser cumprida nos turnos diurno e noturno de acordo com as necessidades institucionais.

8.7 O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis, no interesse da administração, por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado no DOU.

8.8 Após nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do Art. 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

8.9 No decurso do estágio probatório, o servidor não poderá afastar-se para servir a outro Órgão ou Entidade, nos termos do Art. 93, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, idêntico quanto aos afastamentos que teria como pressuposto a estabilidade e efetividade na forma de Lei 8.112/90.

8.10 As vagas criadas posteriormente pelo Governo Federal, além das estabelecidas nesse Edital, serão providas mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observando-se a ordem de classificação final dos candidatos e dentro do prazo de validade do concurso.

8.11 Após estar no exercício do cargo, o candidato poderá ser submetido a curso introdutório para integração nas atividades fins, promovido pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFRA.

8.12 Na hipótese de não haver preenchimento de vaga, do cargo estabelecido neste edital, a Administração da UFRA poderá nomear candidato classificado em Concurso Público para o mesmo cargo de outra Instituição Federal.

8.13 Em virtude do número de vagas ser de apenas duas para o cargo explicitado neste edital, não está sendo contemplada reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em conformidade com o Decreto n° 3.298/89.

8.14 A inscrição do candidato para o referido concurso público implica na automática e irrestrita aceitação das Normas estabelecidas neste Edital.

8.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

Belém, 10 de junho de 2011.

Prof Dr. Sueo Numazawa
Reitor da UFRA