DRS de Presidente Prudente - SP

Notícia:   DRS de Presidente Prudente - SP abre vaga para Médico Psiquiatra

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE DE PRESIDENTE PRUDENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014

CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I

ESPECIALIDADE(S): PSIQUIATRIA

I . E. Nº: 01/2014

A Unidade supracitada, autorizada pela Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante portaria nº 011/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 10/09/2014 e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para provimento de vaga(s) no cargo de MÉDICO I, na(s) especialidade(s) de Psiquiatria, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - A realização do concurso foi autorizada conforme despacho do senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/10/2011, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 57.761, de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, em 01/02/2012.

2 - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado por meio do site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com.br.

3 - O candidato será nomeado para cargo nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978, e regido pela Lei nº 10.261, de 28/10/1968.

4 - Informações relativas ao cargo, especialidade, lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I e os pré-requisitos, perfil profissional, atribuições, conteúdo programático e duração da prova do cargo constam no Anexo II deste edital.

II - DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

1.2 - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;

1.3 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.4 - Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;

1.5 - Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

1.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7 - Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.8 - Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens.

2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVI.

3 - A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da autenticidade deles, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.

III - DAS INSCRIÇÕES

1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período de recebimento de inscrição, através de ato publicado em Diário Oficial do Estado.

3 - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado, quando:

3.1 - efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;

3.2 - efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

3.3 - preencher de modo indevido a ficha de inscrição;

3.4 - não atender as condições estipuladas em edital.

4 - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição;

4.1 - As inscrições serão recebidas no período de 25/09/2014 até 24/10/2014, das 10:00 às 16:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados), na unidade detentora do certame, situada na Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 2357 - 2º andar - sala 2, Núcleo de Recursos Humanos do DRS XI, em Presidente Prudente-SP;

4.2 - O candidato poderá preencher e imprimir a FICHA DE INSCRIÇÃO pelo site da Coordenadoria de Recursos Humanos, www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/homepage/acesso-rapido/selecao/candidato/ficha-de-inscricao e, conforme especificado no subitem "4.5", entregá-la na unidade detentora do certame;

4.2.1 - Caso prefira, o candidato poderá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO na unidade detentora do certame, após efetuar os procedimentos especificados nos subitens abaixo;

4.2.2 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, referida no Anexo I deste edital, mediante apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), na rede credenciada de bancos, dentro do período de recebimento das inscrições;

4.2.3 - A DARE-SP deverá ser gerada no sistema da Secretaria da Fazenda, conforme instruções a seguir:

4.2.3.1 - Acessar o link https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx e clicar na caixa "Acessar sem me identificar";

4.2.3.2 - Selecionar a aba "Demais Receitas";

4.2.3.3 - No campo Órgão, selecionar a opção "OUTROS ÓRGÃOS - Órgãos Diversos";

4.2.3.4 - No campo Serviço, selecionar uma das opções com código 4996 de acordo com o nível de formação exigido para o cargo em vista;

4.3 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato, devidamente registrado em cartório, que ficará retido na Unidade, e o RG original do procurador. Também devem ter sido satisfeitas as exigências constantes no item "4" acima e seus subitens;

4.4 - Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato (ou seu procurador) deverá dirigir-se ao local de inscrição munido de originais e cópias de Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF (caso não possua a numeração identificada no RG) ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH vigente e com foto, e entregar a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição gerado pelo banco, com autenticação mecânica, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;

4.5 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, não haverá prorrogação do prazo de inscrição. Assim, a taxa de inscrição deverá ser paga até o último dia útil que esteja contido no respectivo prazo;

4.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a unidade excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5 - Caso haja algum problema em relação ao subitem "4.2.2", o candidato poderá entrar em contato com a unidade na qual se inscreveu, pelo telefone (18) 3226-6752, durante o período de inscrições, conforme subitem "4.1" deste capítulo;

5.1 - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

5.2 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital;

5.3 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou internet e nem fora do prazo previsto neste edital.

6 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, salvo nos casos em que o candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005;

6.1 - Para ter direito à isenção de taxa, o candidato deverá comprovar as doações de sangue, realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, pelos estados ou por municípios, devendo apresentar o documento expedido pelas entidades coletoras, juntamente com o requerimento de isenção da taxa de inscrição conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/homepage/acesso-rapido/selecao/candidato/ , o qual também poderá ser retirado e preenchido junto à unidade detentora do certame. Devem ter sido realizadas ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses, e os comprovantes devem ser entregues na unidade detentora do certame até 10 (dez) dias antes do término do período de inscrições, para análise da Comissão Especial de Concurso Público;

6.2 - A comprovação citada no item anterior deverá ser efetuada mediante apresentação de original e cópia simples do documento;

6.3 - Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou correio eletrônico;

6.4 - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento;

6.5 - Após a análise dos pedidos de isenção, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br;

6.6 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido conforme item "4.1" deste Capítulo;

6.6.1 - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "4" a subitem "5.2" do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

7 - A Secretaria da Saúde e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

8 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

9 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais para realização da prova, deverá efetuar solicitação conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/homepage/acesso-rapido/ selecao/candidato/, o qual também poderá ser retirado e preenchido junto à unidade detentora do certame, até o término das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público;

9.1 - O candidato deverá apresentar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original e cópia, a qual ficará retida), expedido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial solicitado;

9.1.1 - O candidato com deficiência, no caso de necessidade de condição especial, deverá proceder conforme estabelecido nos subitens "2.1" ao "2.1.2" do Capítulo V.

9.2 - O candidato que não cumprir a exigência do subitem anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida;

9.3 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

9.3.1 - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação mencionada no item "9", para analisar e publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site www.imprensaoficial.com.br, o deferimento ou indeferimento da solicitação do candidato, bem como informá-lo em formato acessível;

9.4 - Portadores de doenças infectocontagiosas ou acidentados que não tiverem comunicado sua condição à unidade, de acordo com o item "9", por sua inexistência na data limite referida naquele item, deverão fazê-lo tão logo venha a ser acometido, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial;

9.5 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias;

9.5.1 - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação para à Comissão Especial de Concurso Público, conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/homepage/acesso-rapido/selecao/candidato/ , o qual também poderá ser retirado e preenchido junto à unidade detentora do certame, até o término das inscrições;

9.5.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

9.5.3 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

9.5.4 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal;

9.5.5 - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO À TAXA REDUZIDA

1 - De acordo com a Lei nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

1.1 - Seja estudante regularmente matriculado, nos termos da Lei nº 12.782, de 20/12/2007;

1.2 - Perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou esteja desempregado;

2 - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste capítulo poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.1 - Acessar o site da Coordenadoria de Recursos Humanos, www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/homepage/acesso-rapido/selecao/candidato/, para imprimir o requerimento da taxa reduzida, o qual também poderá ser retirado e preenchido junto à unidade detentora do certame, no endereço já mencionado, apresentando os documentos comprobatórios (originais e cópias simples) abaixo elencados, até 10 (dez) dias antes do término do período de inscrições, para análise da Comissão Especial de Concurso Público:

2.1.1 - Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição de estudante ou;

2.1.2 - Carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudantes;

2.1.3 - Comprovante oficial de renda, especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou;

2.1.4 - Declaração, por escrito, da condição de desempregado.

3 - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem "2.1" deste capítulo.

4 - No caso de comparecimento na própria unidade, serão fornecidas, aos candidatos que se enquadram nas situações previstas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste capítulo, as instruções necessárias, bem como os modelos pertinentes à situação.

5 - A Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento.

6 - Após a análise dos pedidos de pagamento da taxa reduzida de inscrição, a Comissão Especial de Concurso Público publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site www.imprensaoficial.com.br, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

7 - O candidato que tiver a solicitação deferida, no que tange a concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos da lei, deverá efetivar sua inscrição com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "4" a subitem "5.2" do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

8 - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens "4" a subitem "5.2" do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

9 - O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste capítulo terá o pedido de inscrição invalidado.

V - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, bem como Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

2 - Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos estabelecidos no item "4" ao subitem "5.3" do Capítulo III;

2.1 - O candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de condição especial para submeter-se às provas, devendo ainda:

2.1.1 - Apresentar no ato da inscrição original e cópia, a qual ficará retida na unidade, de laudo médico atestando o tipo de deficiência e o grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças - CID 10;

2.1.1.1 - A validade do laudo médico a que se refere o subitem anterior, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

2.1.2 - Efetuar indicação das condições específicas e ajudas técnicas que venham a ser necessárias para a realização da prova, conforme previsto no item "9" do Capítulo III e item "7" deste Capítulo.

3 - O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e as que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% das mesmas no concurso em questão, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002 e do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.

4 - Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.

5 - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

6 - As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;

6.1 - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

7 - Para cumprimento da garantia disposta no §2º, artigo 1º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas, conforme citado no item "9" do Capítulo III deste edital;

7.1 - O anexo IV deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à utilização destes recursos;

7.1.1 - Além das condições específicas e ajudas técnicas disponibilizadas no Anexo IV, o candidato com deficiência poderá solicitar, fundamentadamente, tempo adicional para a realização da prova. O pedido deverá vir acompanhado de justificativa médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito;

7.2 - O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido;

7.3 - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de

5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação mencionada no item "7", para analisar e publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site www.imprensaoficial.com.br, o deferimento ou indeferimento da solicitação do candidato, bem como informá-lo em formato acessível.

8 - O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição, reservado ao candidato com deficiência, terá exaurido seus direitos especiais relativos à deficiência com relação ao concurso público, seja qual for o motivo alegado. Neste caso, não terá prova especial, sala preparada e condição diferenciada para realização da prova.

9 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

10 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

11 - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992;

11.1 - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;

11.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

11.3 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo, referido no subitem "11.1" deste capítulo;

11.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame;

11.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

12 - Realizada a perícia médica mencionada no item "11", e seguintes deste capítulo, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo concurso público, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.

13 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

14 - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

15 - O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item "12" deste capítulo será excluído do concurso público.

16 - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

17 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

18 - O percentual de vagas definidas no item "3" deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

VI - DA(S) PROVA(S)

1 - O concurso público constará de:

1.1 - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos

1.2 - Avaliação de Títulos (conforme Capítulo X - "Dos Títulos e seu Julgamento")

VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1 - A prova constará de questões de múltipla escolha, que versarão sobre o programa correspondente, constante no Anexo II deste edital;

1.1 - O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital.

2 - A prova será realizada na cidade de Presidente Prudente-SP, com data PREVISTA para o dia 23/11/2014, no período da manhã ou tarde, e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site www.imprensaoficial.com.br;

2.1 - A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação de todos os candidatos inscritos;

2.2 - Em caso de necessidade de remarcação da data de prova, a nova data será, necessariamente, em um domingo.

3 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova, divulgada no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4 - Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

4.1 - com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

4.2 - munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade - RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Passaporte;

4.2.1 - O candidato, cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento, será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios a critério da Comissão Especial de Concurso Público;

4.2.2 - Na ocorrência do previsto no subitem "4.2.1" acima, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar, no primeiro dia útil após a realização do certame, um dos documentos descritos no subitem "4.2" deste capítulo;

4.2.3 - O candidato que não atender ao disposto no subitem "4.2.2", dentro do prazo estipulado será eliminado do certame.

5 - O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item "4.2", deste Edital, não realizará a prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;

5.1 - Não serão aceitos para efeito de identificação - por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Carteira de Reservista, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, nem documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias.

6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7 - No ato da realização da prova mencionada no subitem "1.1", do Capítulo VI, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com os dados pessoais, a assinatura do candidato e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

7.1 - Não será permitido qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico;

7.2 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um desses materiais.

8 - O candidato deve ler as perguntas no caderno de questões e assinalar uma única alternativa na folha de respostas, que é o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões;

8.1 - Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato;

8.2 - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

8.3 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

8.4 - Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

8.5 - Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.

9 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.

10 - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

10.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

10.2 - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

10.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

10.4 - Não apresentar os documentos solicitados para a realização da prova, nos termos deste edital;

10.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

10.6 - Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 minutos de seu início;

10.7 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

10.8 - Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

10.9 - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

10.10 - Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões;

10.11 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.

12 - Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência no local de prova.

13 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em hipótese alguma.

14 - Em hipótese alguma haverá vista de prova.

15 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição;

15.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;

15.2 - Constatada a improcedência de que trata o item anterior, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

16 - Quando, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

17 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1 - A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

IX - DA HABILITAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

1 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova.

2 - Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.

X - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

1 - Os candidatos habilitados poderão entregar títulos (originais e cópia simples), conforme especificado no Anexo III.

2 - As informações sobre local, data, horário e demais especificações para encaminhamento dos títulos dos candidatos aprovados na forma prevista neste edital serão divulgadas em edital específico no Diário Oficial do Estado, logo após a publicação do resultado da prova.

3 - Não serão aceitos protocolos dos títulos solicitados no Anexo III, nem da comprovação de tempo de serviço.

4 - Os certificados/certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, quando solicitados no Anexo III, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição;

4.1 - As declarações comprobatórias de experiência profissional, quando solicitados no Anexo III, deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/instituição, especificações referentes a cargo/especialidade/área de atuação e período de trabalho, devendo estar devidamente datadas e assinadas pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição;

4.2 - Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional, quando solicitados no Anexo III, por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia do cargo (e da especialidade/área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público;

4.2.1 - Nos casos mencionados no subitem "4.2" deste capítulo, se a nomenclatura da função exercida assinalada não tiver a mesma terminologia do cargo (e da especialidade/área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público, a pontuação do respectivo título ficará sujeita à análise da Comissão Especial de Concurso Público.

5 - Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, quando solicitados no Anexo III, somente serão aceitos como comprovantes de tempo de serviço os seguintes documentos:

5.1 - Empresa privada: atestado (ou declaração) assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

5.2 - Área pública: atestado (ou declaração pública), assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado;

5.3 - Autônomo: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

6 - No caso de títulos diferentes referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de pontos por tempo de experiência profissional.

7 - A avaliação dos títulos será feita pela Comissão Especial de Concurso Público, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado.

8 - Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

9 - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

XI - DOS RECURSOS

1 - Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

1.1 - Ao indeferimento do pedido de isenção, redução do valor do pagamento de inscrição ou condições específicas e ajudas técnicas;

1.2 - À aplicação da prova;

1.3 - Às questões da prova e gabarito;

1.4 - Ao resultado da prova;

1.5 - Ao resultado da avaliação de títulos.

2 - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens "1.1" ao "1.5"do item "1" deste capítulo será de 03 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento sobre o qual se recorre.

3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público, em duas vias (original e cópia), entregues e protocolados na unidade no horário das 10:00 às 16:00, conforme modelo contido no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/homepage/acesso-rapido/selecao/candidato/, o qual também poderá ser retirado e preenchido junto à unidade detentora do certame;

4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.

5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 - O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

7 - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, que não contenham os elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste capítulo.

8 - A unidade detentora do certame disponibilizará apenas para fins de consulta no local, quando solicitado pelo candidato, um caderno de questões em branco, com a finalidade de embasar seus questionamentos;

8.1 - A consulta de que trata o item anterior deverá ser efetuada previamente a entrega do recurso, junto à unidade realizadora do certame, dentro do horário estabelecido no item "4" deste capítulo.

9 - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

10 - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item "9" deste capítulo, antes da homologação do certame.

11 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana em suas decisões.

12 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.

XII - DO DESEMPATE

1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

1.1 - Tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2 - Obteve maior pontuação na prova;

1.3 - Obteve maior pontuação nos títulos;

1.4 - Tenha maior idade (entre 18 a 59 anos);

1.5 - Tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008;

1.5.1 - Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;

1.5.2 - O candidato deverá informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;

1.5.3 - O candidato deve estar ciente de que no ato da posse do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função;

1.5.4 - Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será eliminado do concurso.

2 - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento para que seja aferida a hora de nascimento;

2.1 - Caso ocorra o disposto no item anterior os candidatos empatados serão convocados pelo órgão responsável pelo concurso público, por meio de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para apresentação da referida certidão;

2.2 - O não comparecimento à convocação estabelecida no subitem "2.1" ou a não comprovação do previsto no item "2", deste capítulo, pelos candidatos, implicará a classificação dos mesmos a critério da Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso quanto a classificação estabelecida.

XIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.

2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XIV - DA HOMOLOGAÇÃO

1 - A homologação do concurso dar-se-á por Ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.

2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.

XV - DA ESCOLHA DE VAGAS

1 - A convocação dos candidatos aprovados das duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame;

1.1 - A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 nomeações, durante o prazo de validade deste Concurso Público;

1.2 - Os candidatos com deficiência aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidos no concurso terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no subitem "1.1".

1.3 - No caso de existir convocação nos termos do subitem anterior, o próximo candidato da lista especial, caso houver, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem "1.1", em observância ao princípio da proporcionalidade.

2 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

2.2 - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

3 - Em caso de necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos remanescentes da lista geral e especial poderão ser destinados eventualmente para outras unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde, bem como para outros órgãos da Administração Pública, inclusive em cidades diversas daquelas para as quais se inscreveram, em vagas que venham a surgir nas mesmas além das especificadas neste edital, durante o prazo de validade do concurso, observada a ordem de classificação e respeitada a Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e desde que não mais existam candidatos habilitados nas correspondentes listas dos locais onde surgirem as aludidas vagas;

3.1 - A não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em local diverso daquele escolhido quando da inscrição no concurso não ocasionará sua exclusão do certame, nem alterará sua ordem de classificação, neste concurso, permanecendo o candidato na lista de habilitados para o local que efetivamente concorreram.

XVI - DA NOMEAÇÃO

1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público;

1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão suas nomeações por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado.

2 - O candidato nomeado, para fins de posse, deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público através de:

2.1 - entrega de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original dos seguintes documentos pessoais:

2.1.1 - Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

2.1.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;

2.1.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

2.1.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;

2.1.5 - Cédula de identidade - RG;

2.1.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2.1.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);

2.1.8 - Três fotos 3x4 recentes;

2.2 - entrega dos seguintes documentos:

2.2.1 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429, de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865, de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;

2.2.2 - Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

2.2.3 - Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;

2.3 - Outros documentos poderão ser exigidos pela unidade, além dos acima relacionados.

3 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.

4 - O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item "3" do Capítulo II deste edital.

5 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME ou pelas unidades autorizadas, e à entrega do respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, além dos documentos relacionados no item "3" deste capítulo, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos;

6 - Na avaliação médica realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME e unidades autorizadas, o candidato terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetuar, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo referido DPME, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto:

6.1 - preencher, assinar, digitalizar e anexar ao sistema a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

6.2 - digitalizar e anexar ao sistema:

a) foto 3x4 recente, em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato nomeado, com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;

b) os laudos dos exames obrigatórios para a realização da perícia, abaixo relacionados, cabendo ao candidato providenciá-los as próprias expensas:

6.2.1 - Hemograma completo - validade 06 meses;

6.2.2 - Glicemia de jejum - validade 06 meses;

6.2.3 - PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias;

6.2.4 - TGO-TGP-Gama GT - validade 06 meses;

6.2.5 - Uréia e creatinina - validade 06 meses;

6.2.6 - Ácido úrico - validade 06 meses;

6.2.7 - Urina tipo I - validade 06 meses;

6.2.8 - Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade de 06 meses;

6.2.9 - Raios X de tórax com laudo - validade de 06 meses;

6.2.10 - Colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) - validade 365 dias;

6.2.11 - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias;

6.3 - Concluído o agendamento, nos termos do item "6" e seus subitens deste Capítulo, o candidato nomeado deverá comparecer em dia, hora e local agendados para a realização da perícia, munido de documento de identidade oficial com foto e dos exames obrigatórios previstos nos subitens "6.2.1" ao "6.2.11" deste Capítulo.

6.4 - Além dos exames acima solicitados, a critério do médico perito, poderá ser solicitado parecer de especialista, bem como a apresentação de exames ou relatórios médicos complementares;

6.4.1 - Na hipótese de necessidade de avaliação e emissão de parecer de especialista, o candidato nomeado será convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado para que se apresente em dia, hora e local determinados para realização da perícia médica complementar, para conclusão da perícia inicial;

6.4.2 - A convocação de que trata o subitem anterior será disponibilizada ao candidato nomeado por meio de consulta ao sistema informatizado do DPME, no qual constará a relação dos exames complementares solicitados e a especialidade na qual será avaliado;

6.4.3 - Na hipótese de exigência de apresentação de exames complementares, a que se refere o item "6.4" deste capítulo, o candidato nomeado deverá consultar no sistema do DPME a respectiva relação de exames e as demais informações relativas a prazos e procedimentos;

6.4.4 - Realizado os exames complementares solicitados, o candidato nomeado deverá digitalizar e anexar os respectivos laudos através do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME e aguardar manifestação do órgão, através de publicação no Diário Oficial do Estado;

6.4.5 - Da decisão final do DPME caberá pedido de reconsideração, nos termos do disposto no artigo 239 da Lei 10.261, de 28/10/1968, regulamentada pelo Decreto nº 5.614, de 13/02/1975;

6.4.6 - O pedido de reconsideração será endereçado ao Diretor do DPME, interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão final a que se refere o item anterior, conforme § 2º, do artigo 53, da Lei 10.261, de 28/10/1968, e deverá ser apresentado:

6.4.6.1 - diretamente no Setor de Protocolo do DPME, por meio de requerimento preenchido pelo candidato nomeado, conforme modelo disponível no site do DPME, no endereço eletrônico www.dpme.sp.gov.br/gpm.html ou;

6.4.6.2 - por via eletrônica, através do site do DPME.

7 - Caberá recurso ao Secretário de Gestão Pública em última instância, da decisão final do Diretor do DPME de que trata o subitem "6.4.6" deste capítulo, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do resultado do pedido de reconsideração, e deverá ser apresentado nos mesmos critérios estabelecidos nos subitens "6.4.6.1" e "6.4.6.2" deste capítulo.

8 - Será negado provimento ao pedido de reconsideração ou recurso, sem análise de mérito, quando:

8.1 - interpostos fora dos prazos previstos neste capítulo;

8.2 - o candidato nomeado deixar de atender a qualquer das convocações para comparecimento em perícia médica.

9 - Para os candidatos habilitados para vagas reservadas a pessoas com deficiência, a perícia médica somente será realizada pelo DPME, devendo cumprir o disposto no item "6" e seus subitens, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionadas no Capítulo V deste edital.

10 - Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

11 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12 - Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade.

13 - O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente.

13.1 - A desistência deverá ser efetuada mediante declaração endereçada a Comissão Especial de Concurso Público, até o dia útil anterior à data da posse;

13.2 - No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

14 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

XVII - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1 - A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 03 (três) anos, ou seja, 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no cargo de Médico I, nos termos dos artigos 6º a 8º da Lei Complementar nº 1.193, de 02/01/2013.

XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2 - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame;

2.1 - A comunicação por outras formas (carta ou telegrama, etc.), quando ocorrer, será mera cortesia da unidade detentora do certame;

2.2 - A unidade detentora do certame não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

2.2.1 - Endereço eletrônico não informado;

2.2.2 - Endereço eletrônico informado que esteja ilegível, incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

2.2.3 - Endereço residencial informado que esteja ilegível, incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

2.2.4 - Endereço de difícil acesso;

2.2.5 - Correspondência recebida por terceiros;

2.2.6 - Devolução e/ou possíveis falhas nas correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou das mensagens eletrônicas por problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas e títulos e classificação final.

4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais, devido à limitação temporária, deverá solicitá-las mediante requerimento dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, contendo relatório médico descrevendo a limitação citada, com prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização do evento.

6 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado;

6.1 - A unidade detentora do certame não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

7 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados.

8 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais apontados na Ficha de Inscrição, após homologação do concurso, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto à unidade detentora do certame.

9 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

10 - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10/09/2001.

11 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.

12 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, durante a vigência do presente concurso público, dependendo da classificação obtida.

13 - Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pelos órgãos de Recursos Humanos das unidades em que forem lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH, da Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH.

14 - Salvo por interesse da Administração, os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação alterada para outra unidade, antes de decorrido o prazo de 36 meses de efetivo exercício.

15 - As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

ANEXO I - DO CARGO

CARGO: MÉDICO I

ESPECIALIDADE(S): PSIQUIATRIA

LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTA O CARGO Nº: 1.193/2013

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

Nº DE VAGA(S): 01, sendo 01 para Ampla Concorrência e 00 para Candidatos com Deficiência.

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 66,46 (sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos)

VENCIMENTOS: R$ 2.650,00* (dois mil seiscentos e cinquenta reais) e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA no valor de ATÉ R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais), conforme legislação vigente.

* Vencimentos - No valor apresentado estão inclusos Salário Base e Gratificação Executiva, de acordo com legislação específica.

ANEXO II

CARGO, PRÉ-REQUISITOS, PERFIL PROFISSIONAL, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DURAÇÃO DA PROVA.

CARGO: MÉDICO I

ESPECIALIDADE(S): PSIQUIATRIA

PRÉ-REQUISITOS:

- Graduação em Medicina;

- Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP;

- Certificado de conclusão de residência médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), na especialidade para a qual concorre; OU

- Título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) na especialidade para a qual concorre;

- Possuir os pré-requisitos necessários, conforme Capítulo II deste edital.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJADO (características e habilidades):

- Iniciativa, responsabilidade e sigilo profissional.

- Dinamismo no desenvolvimento das tarefas.

- Assertividade nas resoluções.

- Flexibilidade em relação ao novo.

- Trabalhar em equipe.

- Cordialidade nas relações interpessoais.

- Comprometimento: engajamento com os objetivos do trabalho que realiza e ser capaz de traçar estratégias para atendê-las, bem como aperfeiçoá-las.

- Conhecer competências que estão sendo exigidas para o desempenho das funções, do cargo para o qual concorre.

- Capacidade de inovar e socializar o conhecimento e a experiência profissional.

- Comunicar-se de maneira eficaz e eficiente.

- Capacidade de trabalhar sob pressão.

- Buscar os melhores resultados e não o simples preenchimento da vaga disponível.

- Ser sensível à demanda que traz o paciente com transtorno mental.

- Saber aplicar os princípios da integralidade, individualização da assistência, acolhimento, vínculo, responsabilização que são fundamentos de uma assistência humanizada dentro de um projeto de reabilitação psicossocial.

ATRIBUIÇÕES:

- Diagnosticar, tratar, acompanhar e avaliar o paciente em regime ambulatorial referente ao transtorno mental instalado ou suscetível de instalação;

- Prescrever medicamentos conforme necessidade;

- Realizar prescrição, análise e anotação dos resultados dos exames;

- Realizar procedimentos de Urgência;

- Manter os prontuários atualizados e em perfeitas condições de consulta;

- Atuar junto às avaliações e condutas da equipe multi-profissional, subsidiando-a de acordo com sua especificidade profissional e participando das ações desta mesma equipe:

- Participar da elaboração, execução e reavaliação do Projeto Terapêutico do paciente;

- Participar e acompanhar o trabalho de reabilitação psicossocial do paciente;

- Atuar junto aos familiares individualmente ou em grupo;

- Atuar no Programa do Tabagismo da unidade (no atendimento individual e grupal) prescrevendo e acompanhando o paciente durante o tratamento.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Interpretação de texto.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

- Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos.

- Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (MS-Word), planilhas (MS-Excel).

- Navegação Internet: pesquisa WEB, sites.

- Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

- Princípios e Diretrizes.

- Programas do SUS no atendimento aos pacientes e usuários. Lei Nº 8.080/1990, Lei Nº 8.142/1990 e Decreto Nº 7508/2011; conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde.

- Epidemiologia, Indicadores de nível de saúde da população, Sistema de Informação no SUS e em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças.

- Vigilância em Saúde.

- Processos de Trabalho em Saúde, Gestão de Sistema de Saúde.

- Formação e educação em saúde. Educação permanente em saúde.

- A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde.

- Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968.

- Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Estadual nº 58.052/2012 (Acesso à informação).

- Constituição do Estado de São Paulo - Título III - Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração Pública - Seção I - Artigos 111 a 115; Título VII - Da Ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Artigos 219 a 231.

- Ética no serviço público.

- Modelos de gestão pública.

- Qualidade no serviço público: Conceitos de eficiência, eficácia e efetividade aplicados à Administração Pública.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Psiquiatria clínica: neuroses. Alteração da personalidade; - Psicoses funcionais. Síndromes orgânicos cerebrais;

- Alcoolismo e dependência de drogas;

- Deficiência mental;

- Urgências psiquiátricas;

- Recursos Extra-hospitalares e seus objetivos;

- Conhecimentos Gerais em Transtornos Psiquiátricos a saber: Transtornos Mentais e de Comportamento decorrentes do uso de Substâncias Psicoativas; Esquisofrenia e Transtornos Delirantes, Transtornos de Humor, Transtornos Alimentares, Transtornos Neuróticos relacionados ao Stress e Somatoformes, Transtornos Mentais de Comportamento em Adultos, Transtornos Hipercinéticos (Infância e Adolescência), Transtornos de Conduta (Infância e Adolescência), Transtornos Mistos de Conduta e Emoção (Infância e Adolescência);

- Portaria nº 224/MS, de 29 de janeiro de 1992 - Estabelece diretrizes e normas para o atendimento em saúde mental;

- Portaria nº 336/GM, de 19 de dezembro de 2002 - Cria os CAPS;

- Portaria nº 3088/MS, de 23 de dezembro de 2011 - Institui as Redes de Atenção Psico Social (RAPS);

- Portaria nº 2391/GM, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamenta e controla as internações psiquiátricas involuntárias e voluntárias.

DURAÇÃO DA PROVA: 03 (três horas)