Prefeitura de Dracena - SP

Notícia:   Dracena - SP divulga novo local de provas para a seleção 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 01/2011

A Prefeitura Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Sr. CÉLIO REJANI, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em consonância com a Legislação Federal, Estadual, Municipal, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal no 3.855/2011 de 10 de março de 2011, Lei Municipal no 247/2005, e demais normas pertinentes, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, processos seletivos para formação de cadastro reserva para contratação de pessoal, por tempo determinado, para o exercício de funções públicas deste Município, que serão regidos pelas Instruções Especiais e seu Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA FUNÇÃO PÚBLICA

1- O processo seletivo destina-se a formação de cadastro reserva para contratação temporária, por excepcional interesse público, de funções vagas e a vagar para a manutenção de Projetos Sociais, da Saúde, para substituir funcionários efetivos que se encontram de Licenças médicas junto ao INSS e Licenças Gestantes entre outras da Administração Pública Municipal, dentro do prazo de validade do processo seletivo, conforme especificados neste Edital.

1.1- Poderão surgir novas vagas por motivo de Licenças médicas junto ao INSS e Licenças Gestantes, entre outras da Administração Pública Municipal.

2- As funções, a vaga, a referência salarial, o salário mensal/horista, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários a este processo admissional são os seguintes:

FUNÇÃO

VAGA

REF. SALARIAL

SALÁRIO R$.

JORNADA SEMANAL

TAXA R$.

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

COLETOR DE LIXO

Cadastro reserva

3

599 81

44 H/SEM

19 00

Alfabetizado

Raciocínio Lógico

Prática de condicionamento físico

FONOAUDIÓLOGO

Cadastro reserva

9

1.031,40

20 H/SEM

19,00

Curso Superior na área

Português (15 questões)

Conhecimentos Específicos (25 questões)

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Cadastro reserva

42,57 /hora diurna e 51,06 /hora noturna

HORAS

No mínimo 2h diária ou 10 semanal

19,00

Curso Superior em Medicina com registro no CRM e estágio ou residência comprovada ou título de especialista na área

Português (15 questões)

Conhecimentos Específicos (25 questões)

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL E ENDOSCOPISTA

Cadastro reserva

42,57 /hora diurna e 51,06 /hora noturna

HORAS

No mínimo 2h diária ou 10 semanal

19 00

Curso Superior em Medicina com registro no CRM e estágio ou residência comprovada ou título de especialista na área

Português (15 questões)

Conhecimentos Específicos (25 questões)

MÉDICO CLÍNICO GERALCadastro reserva42,57 /hora diurna e 51,06 /hora noturnaHORASNo mínimo 2h diária ou 10 semanal19,00Curso Superior em Medicina com registro no CRMPortuguês (15 questões)

Conhecimentos Específicos (25 questões)

MÉDICO PEDIATRACadastro reserva42,57 /hora diurna e 51,06 /hora noturnaHORASNo mínimo 2h diária ou 10 semanal19,00Curso Superior em Medicina com registro no CRM e estágio ou residência comprovada ou título de especialista na áreaPortuguês (15 questões)

Conhecimentos Específicos (25 questões)

MÉDICO PSIQUIATRACadastro reserva42,57 /hora diurna e 51,06 /hora noturnaHORASNo mínimo 2h diária ou 10 semanal19 00Curso Superior em Medicina com registro no CRM e estágio ou residência comprovada ou título de especialista na áreaPortuguês (15 questões)

Conhecimentos Específicos (25 questões)

MOTORISTACadastro reserva5666,3344 H/SEM19,00Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4ª série), CNH profissional categoria "D" e experiência de 2 (dois) anosPortuguês (15 questões)

Matemática (15 questões)

Conhecimentos Específicos (20 questões)

Prática

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADASCadastro reserva6678 0944 H/SEM19 00Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4ª série, CNH categoria "C" ou superior e comprovação de experiência de 2 (dois) anosPortuguês (15 questões)

Matemática (15 questões)

Conhecimentos Específicos (20 questões)

Prática

3- As atribuições das funções estarão afixadas no local de inscrição.

4- As contratações serão efetuadas pelo Regime Jurídico Estatutário, ou ainda em razão de excepcional necessidade de interesse público; e contratações conforme Lei Complementar no 247/2005.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições deverão ser efetuadas no período de 19 de maio a 03 de junho de 2011, através da Internet no site da CEMAT ( www.cematconcurso.com.br ).

1.1- Os candidatos que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet) poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados na sede do Acessa São Paulo, situada à Avenida 7osé Bonifácio, n°. 925 - Centro, Dracena, Estado de São Paulo, no horário de expediente das 9h00 às 17h00; e no Telecentro Comunitário "Navega Dracena", situado à Rua Tupã, n°. 601 - Bairro São Francisco, Dracena, Estado de São Paulo, no horário de expediente das 9h00 às 17h00.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) ter, à data da contrato, a idade mínima presumida de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e se, do sexo masculino, com o Serviço Militar;

d) possuir, no ato da contratação, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para a função a qual estiver se candidatando, exceto para as funções de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas que a CNH da respectiva função já será exigida no ato da prova prática, conforme estabelecidos nos Capítulos I e III deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) ter conhecimento da proibição de contratações de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, estabelecida nas Leis Complementares Municipais;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. As inscrições ficarão abertas por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 19/05/2011 até as 16:00h do dia 03/06/2011, horário de Brasília, exclusivamente no sítio eletrônico da CEMAT.

3.1- Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2- Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3- Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a função pública pretendida, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4- Não serão aceitos pedidos para alteração da função após a transmissão de dados.

3.5- Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.6- Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.7- Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8- Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no sítio eletrônico, até o dia 03/06/2011, no valor de acordo com a função pretendida.

3.9- O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 19 de maio a 03 de junho de 2011 não estará inscrito no Processo Seletivo.

3.10- Nos termos da Lei Municipal no 2.977, de 20 de julho de 2001, o cidadão desempregado e carente estará isento do pagamento da taxa de inscrição. A comprovação da condição de desemprego e carente dar-se-á mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou declaração de carência atestada pela promoção social do município, junto ao Paço da Prefeitura Municipal, sito à Avenida José Bonifácio, n° 1437, Centro, em Dracena - SP.

4- A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5- O pagamento da importância especificada acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1- Caberá a Comissão Examinadora do Processo Seletivo decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 3 (três) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

9.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

9.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo.

10- Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas as pessoas deficientes na presente seleção para funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, nos termos da Lei Orgânica do Município.

10.1- Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, igual ou superior a cinco décimos, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

10.2- O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência.

10.3- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

11- E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Jornal do Município, que também serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Dracena, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos do Processo Seletivo para todos os efeitos legais.

12- E obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Dracena para os fins do Processo Seletivo em que estiver inscrito.

13- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a presente seleção.

14- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

15- A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Processo Seletivo.

16- Recomenda-se uma única inscrição no processo seletivo, em razão da aplicação das provas para todas as funções ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O processo seletivo constará de provas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1- Prova escrita, de caráter classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos;

1.2- Raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional da vaga, de caráter classificatório, somente para a função de Coletor de Lixo;

1.3- Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, somente para as funções de Coletor de Lixo, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, que será realizada oportunamente, em 2ª fase, somente aos candidatos habilitados/classificados na prova escrita e/ou de raciocínio lógico.

2- As provas escritas de Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões, exceto para as funções de requisito de nível de Ensino Superior que serão de até 40 (quarenta) questões, sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia.

3- O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional (atenção concentrada e personalidade) visará adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para o bom desempenho das atividades da respectiva função de Coletor de Lixo.

3.1- O teste de raciocínio lógico: visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: lógica de argumentação, estruturas lógicas, diagramas lógicos.

4- A prova prática será aplicada aos candidatos classificados, de melhor classificação na ia fase (prova escrita/raciocínio lógico), em quantidade correspondente até o 30º (trigésimo) classificado nas respectivas funções de Coletor de Lixo, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, sendo que em caso de empate na última colocação, todos serão convocados para a 2ª fase.

4.1- A prova prática será realizada para avaliação das tarefas típicas da respectiva função, de acordo com suas atribuições e/ou conteúdo programático de conhecimentos específicos do Anexo I deste edital, por profissionais capacitados.

4.2- O candidato classificado deverá apresentar-se na data provável de 03 de julho de 2011, em local e horário a serem oportunamente divulgados, munido de original de documento de identidade e, no caso do Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, da Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria "D" e "C" ou superior, respectivamente.

4.3- A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos ou veículos a serem indicados pela Prefeitura, no ato da prova.

5- A prova prática de Condicionamento Físico será aplicada somente aos candidatos classificados da função de Coletor de Lixo, em 2ª fase.

5.1- O candidato convocado só realizará a prova prática de condicionamento físico se for habilitado no exame médico, a ser apresentado pelo próprio candidato, emitido com o máximo de 10 (dez) dias corridos de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para esforço físico. Deverá também estar alimentado e com roupa apropriada para a prática desportiva, ou seja, calção para homens, bermuda para mulheres, camiseta, ou agasalho, meia e tênis.

5.1.1- O laudo médico deverá conter a data de emissão, bem como carimbo com o nome do médico e o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).

5.2- A prova de aptidão física terá caráter exclusivamente habilitatório, não interferindo na classificação do candidato. Se o candidato não atingir o mínimo exigido no teste estará eliminado do processo seletivo.

5.3- Não haverá repetição na execução do teste, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

5.4- O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da seleção.

5.5- Em razões de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o exame de condicionamento físico poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento do exame para nova data e/ou horário, estipulado e divulgado, e os candidatos realizarão os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

5.6- A Avaliação de Condicionamento Físico consistirá no seguinte teste:

5.6.1- Teste de Corrida de 12 (doze) minutos (masculino e feminino):

5.6.2- O candidato realizará corrida de 12 (doze) minutos em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

5.6.3- O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se estabelecido nesta tabela:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

18 a 25

26 a 33

34 a 50

2.300 m

2.100 m

1.900 m

FEMININO

18 a 25

26 a 33

34 a 50

2.000 m

1.800 m

1.600 m

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas escritas e de raciocínio lógico realizar-se-ão na cidade de Dracena - SP, na ESCOLA ESTADUAL 9 DE JULHO, localizada à Rua 8 de Dezembro, n° 719, Bairro Jardim Vera Cruz, na data de 12 de junho de 2011 (domingo), com início previsto para às 9h00 (nove horas).

2- A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada em data, horário e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas, horários e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas, exceto para o teste de Raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional que será de acordo com o critério próprio de tempo utilizado na avaliação.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora do início das mesmas para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, Pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VII deste Edital.

8- As pessoas com deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova.

2- O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional será avaliado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter classificatório.

3- A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somente aos candidatos classificados na prova escrita ou de raciocínio lógico, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

3.1- Na avaliação de condicionamento físico, de caráter eliminatório, o candidato deverá atingir o mínimo estabelecido no teste para ser considerado habilitado para a função de Coletor de Lixo.

4- O não comparecimento ou desistência a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do processo seletivo.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1- Para as funções com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2- Para as funções de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética das notas obtidas nas respectivas provas;

1.3- Para a função de prova de raciocínio lógico e condicionamento físico, a nota final resultará da nota obtida na prova de raciocínio lógico, desde que habilitado na avaliação de condicionamento físico.

2- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

3- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por função pública, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

4- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos por função pública.

5- Os portadores de deficiência classificados serão convocados, oportunamente, para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5.1- A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Dracena - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

5.2- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.3- A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 5.1.

5.4- A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

5.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

6- Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por função pública.

7- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

7.1- de maior idade;

7.2- casado ou convivente em união estável;

7.3- persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.3- Da classificação e da nota obtida na prova, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido à Comissão Examinadora do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA CONTRATAÇÃO

1- A contratação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "i" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3- Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 10 (dez) dias para se apresentarem ao Secretário da Administração, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os contratos dos candidatos habilitados decorrentes deste Processo Seletivo serão firmados pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses, contados da data do termo de posse, podendo ser prorrogado por igual período e, a critério da Administração Municipal, e/ou enquanto perdurar o respectivo Convênio com a União Federal e/ou Governo do Estado de São Paulo, quando for o caso.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de contratação pela Prefeitura. A contratação será efetuada de acordo com a disponibilidade e excepcional necessidade da Administração Municipal.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do resultado final, a homologação do processo seletivo.

5- O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

9- Em caráter meramente informativo, as informações relativas ao Processo Seletivo poderão ser obtidas via internet, nos endereços: www.dracena.sp.gov.br e da Cemat www.cematconcurso.com.br

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Dracena, bem como publicado no Jornal do Município.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se,
Gabinete do Prefeito

Dracena, 18 de maio de 2011.

CÉLIO REOANI
Prefeito

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Função: COLETOR DE LIXO

O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional (atenção concentrada e personalidade) visará adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para o bom desempenho das atividades do emprego a que concorre.

O teste de raciocínio lógico: visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: lógica de argumentação, estruturas lógicas, diagramas lógicos.

E, PROVA PRATICA (avaliação de condicionamento físico) que será realizada, oportunamente, em 2ª fase.

Funções: MOTORISTA; OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS. PORTUGUÊS (ambas as funções)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (ambas as funções)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - juros simples - porcentagem - razão - proporção; - Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MOTORISTA

- Primeiros socorros;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Lubrificação e conservação do veículo;

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei no 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN.

E, PROVA PRATICA que será realizada, oportunamente, em 2ª fase.

OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei no 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos pesados, tais como trator, trator de lâmina, motoniveladora, pá carregadeira, esteira, retroescavadeira, rolo compressor, vibrador de concreto e outros e, implementos agrícolas em geral;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade das máquinas;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Lubrificação e conservação do veículo;

- Primeiros socorros;

- Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual.

E, PROVA PRÁTICA que será realizada, oportunamente, em 2ª fase.

Funções: FONOAUDIÓLOGO; MÉDICO CARDIOLOGISTA; MÉDICO CIRURGIÃO GERAL E ENDOSCOPISTA; MÉDICO CLÍNICO GERAL; MÉDICO PEDIATRA; MÉDICO PSIQUIATRA.

PORTUGUÊS (todas as funções)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS FONOAUDIÓLOGO

- Histórico da Saúde Pública. Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Níveis de atenção à saúde. Fases e níveis de prevenção em Fonoaudióloga. Estratégias de prevenção em Fonoaudióloga. Atuação direta e indireta do fonoaudiólogo em unidades básicas de saúde. Atuação do fonoaudiólogo na promoção do aleitamento materno em iniciativas Amiga da Criança. Anatomia e fisiologia da lactação. Aleitamento materno em situações especiais: fissuras de lábio e palato, RN pré-termo, RN baixo-peso, Síndrome de Dowm, bebês gemelares. Avaliação da mamada e avaliação e manejo das mamas para o sucesso do aleitamento materno. Normas e rotinas para o incentivo ao aleitamento materno. Norma brasileira para comercialização de alimentos para lactentes. Avaliação e reabilitação da disfagia orofaríngea. Avaliação e reabilitação da comunicação do paciente em leito domiciliar. Programas de orientação fonoaudiológica sobre comunicação e deglutição para familiares e cuidadores de pacientes em leito domiciliar. Procedimentos de triagem auditiva de alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Programas de orientação fonoaudiológica sobre saúde auditiva e distúrbios da audição para educadores e familiares de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Fonoaudióloga em atuação interdisciplinar. Lei no 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

- Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiograma, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Doença reumática. Valvopatias: diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares.

- Do Sistema Único de Saúde.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL E ENDOSCOPISTA

- Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Conhecimentos gerais de Clínica Médica. Do Sistema Único de Saúde - SUS.

- Endoscopia: Esôfago: corpos estranhos: diagnóstico, tratamento endoscópico, complicações; Estenoses: diagnóstico, tratamento e complicações; Ingestão de substâncias corrosivas: diagnóstico, complicações, tratamento; Megaesôfago: diagnóstico, tratamento endoscópico e complicações; Tumores de esôfago: diagnóstico, tratamento paliativo, próteses; Estômago: ingestão de substâncias corrosivas; Tumores gástricos: diagnóstico; Hemorragia digestiva: diagnóstico e tratamento; Lesões ulceradas gástricas: conduta e tratamento endoscópico; Duodeno: lesões ulceradas: conduta e tratamento endoscópico.

MEDICO CLÍNICO GERAL

1. Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses , Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Meningites, AIDS

2. Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória

3. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica, Dislipidemia

4. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas)

5. Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares

6. Anemias

7. Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias

8. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica

9. Transtornos depressivos e de Ansiedade

10. Síndrome Demencial

11. Do Sistema Único de Saúde

MÉDICO PEDIATRA

- RN normal, Puericultura, Patologias neonatais.

- Crescimento e desenvolvimento (dados somatométricos e avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor).

- Alimentação no primeiro e segundo ano de vida, aleitamento materno.

- Vacinação.

- Desnutrição Protéico - Energético, Anemias e Hipovitaminoses.

- Patologias do Aparelho Cardio-Respiratório (cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca, disritmias cardíacas, hipertensão arterial, endocardite infecciosa, miocardite, infecções respiratórias agudas: rinofaringites, faringoamigdalites, laringites, otite média aguda, bronquites, bronquiolites, pneumonias e broncopneumonias, sinusopatias, asma brônquica, tuberculose, corpo estranho em árvore traquiobrônquica).

- Patologias do trato gastrointestinal (diarréia aguda, diarréia persistente, dor abdominal recorrente, constipação intestinal crônica, reflexo gastro-esofágico, vômitos, conduta diagnóstica, abdomen agudo (apendicite aguda, obstrução por áscaris), hepatites.

- Distúrbio hidroeletrolíticos e metabólicos (desidratação - terapia de reidratação oral)

- Patologias do Sistema Nervoso (síndrome epiléptica, cefaléias, micro e macrocefalias, meningite e meningoencefalites).

- Patologias do aparelho genito-urinário (infecção do trato urinário, glomerulonefrite difusa aguda, hipertensão arterial, síndrome nefrótico, hematúrias na infância, vulvovaginites, fimose, parafimose, aderências prepuciais, hidrocele, torção testicular, hipospadia e epispádia).

- Adenomegalias regionais e generalizadas.

- Doenças infecto contagiosas e parasitárias.

- Intoxicações agudas e acidentes na infância.

- Principais tumores na infância.

- Indicadores de Saúde e conceitos básicos utilizados em Epidemiologia.

- Do Sistema Único de Saúde.

MÉDICO PSIQUIATRA

- Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico e outros Transtornos Cognitivos e Transtornos mentais devido a uma condição médica geral.

- Aspectos Neuropsiquiátricos de infecção pelo HIV.

- Esquizofrenia.

- Outros Transtornos Psicóticos.

- Transtornos do Humor.

- Transtornos de Ansiedade.

- Transtornos Somatoformes.

- Transtornos de Personalidade.

- Alcoolismo.

- Psicofarmacologia.

- Psicoterapia breve e intervenção de crise.

- Suicídio.

- Urgência Psiquiátrica.

- Psiquiatria Comunitária.

- Epidemiologia e Saúde Mental.

- Política de Saúde Mental.

- Do Sistema Único de Saúde.