Defensoria Pública da União de Cáceres - MT

Notícia:   DPU em Cáceres - MT seleciona Estagiário de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

NÚCLEO DE CÁCERES

ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR DO CURSO DE DIREITO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CÁCERES/MT

A Defensoria Pública da União em Cáceres torna público que realizará processo de seleção de estagiários, segundo o disposto na Lei Complementar 80/1994, na Portaria nº 438/DPGU, na Lei nº 11.788, de 25.09.2008 e na orientação Normativa nº 07, de 30.10.2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e nos demais normativos da Defensoria e nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo para estagiário consistirá na realização de exames escritos destinados à verificação dos conhecimentos jurídicos e do domínio da Língua Portuguesa.

1.2 Os candidatos realizarão provas objetiva e discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 Ao corpo de estagiários incumbe prestar auxílio direto aos Defensores Públicos Federais lotados nesta Unidade Federativa, sem qualquer forma de vínculo empregatício.

1.4 Os candidatos aprovados serão convocados e contratados de acordo com o número de vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo:

1.5 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no item 1.4.

1.6 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias, ou em R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) para carga horária de vinte horas semanais, sendo quatro horas diárias.

1.7 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.8 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.9 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.10 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.11 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.12 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e como prática forense (art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94).

2. DA INSCRIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

2.1 A inscrição para o processo seletivo deverá ser efetuada na sede da Defensoria Pública da União em Cáceres - DPU/Cáceres, situada na Rua Cel. Ponce, 257, Centro, Cáceres (tel.: 65­3221-2300), dos dias 07 de outubro a 01 de novembro de 2013, das 13:00h às 17:00h.

2.2 Por ocasião da inscrição, o estudante deverá:

a) apresentar original de documento de identidade que contenha foto e assinatura do estudante e fornecer 1 (uma) cópia do mesmo à DPU/Cáceres;

b) apresentar original de certidão, expedida pela instituição de ensino, onde conste a matricula do estudante e fornecer 1 (uma) cópia da mesma à DPU/Cáceres;

c) apresentar currículo do estudante e fornecer 1 (uma) via do mesmo à DPU/Cáceres;

d) preencher ficha de inscrição, que ficará em poder da DPU/Cáceres;

e) apresentar instrumento de mandato, acompanhado de cópia autenticada da cédula de identidade do estudante e do procurador, no caso de inscrição realizada por procurador;

f) entregar 02Kg (dois quilogramas) de alimento não perecível (exceto sal e farinha), com prazo de validade não inferior a 03 (três) meses, os quais serão doados a instituições beneficentes locais:

2.3 No ato da inscrição o estudante receberá comprovante de inscrição a ser apresentado no dia de realização das provas.

2.4 São requisitos para a inscrição:

a) estar regularmente matriculado no 2º (segundo), 3º (terceiro), 4º (quarto), 5º (quinto), 6º (sexto), 7º (sétimo), 8º (oitavo) ou 9º (nono) período para cursos sob regime semestral;

b) estar regularmente matriculado a partir do 2º (segundo) semestre do 1º (primeiro) ano até o 1º (semestre) do 5º (quinto) ano para cursos sob regime seriado;

2.4.1 A inscrição e participação no processo seletivo, sem o preenchimento dos requisitos acima expostos, não operam qualquer tipo de preclusão para a Comissão Organizadora que, constatada a irregularidade da inscrição, excluirá o candidato do mesmo na fase em que se encontre.

2.5 São requisitos para a contratação:

a) estar cursando, nas instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, a partir do 3º (terceiro) período para cursos que adotam o regime semestral, ou do 2º (segundo) ano para cursos que adotam o regime seriado, na data da assinatura do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de estágio;

b) ser aprovado no processo seletivo que trata o presente edital;

c) existir vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

d) cadastrar-se o candidato, após a aprovação, junto ao CIEE/MT - Centro de Integração Empresa-Escola;

e) assinar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de estágio;

f) concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União em Cáceres;

g) demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;

h) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo.

i) não fazer estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

2.5.1 Constatando a Comissão Organizadora que o candidato não preenche os requisitos para a contratação, será o mesmo automaticamente excluído do processo seletivo, convocando-se o posterior classificado.

2.6 Os requerimentos de inscrição desacompanhados da documentação prevista no item "2.2" e que não atenderem aos requisitos obrigatórios previstos no item "2,4", serão indeferidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo.

2.7 A relação dos interessados que tiverem as suas inscrições indeferidas, se houver, constará de edital a ser afixado no local das inscrições.

3. DA DATA E DO LOCAL DAS PROVAS

3.1 As provas objetiva e discursiva serão realizadas no dia 09 de novembro de 2013, das 13:00h às 18:00h na Universidade do Estado de Mato Grosso (Bloco do Departamento do Curso de Direito), situada na Av. Tancredo Neves, 1095, Cavalhada 2, Cáceres/MT.

4. DAS PROVAS

4.1 As provas serão elaboradas obedecendo-se, quanto ao conteúdo, ao programa anexo a este Edital.

4.2 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do seu inicio, portando documento de identidade original que contenha foto e assinatura do candidato, comprovante de inscrição (subitem 2.3), caneta esferográfica de tinta azul ou preta, confeccionada em material transparente.

4.3 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diversos dos predeterminados neste Edital.

4.4 Será exigido do candidato a apresentação do documento original de identidade. Não será aceito, protocolo do documento, bem como não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.5 Após o horário marcado para início das provas, não será permitido o ingresso nas salas escolhidas para a realização do processo seletivo.

4.6 No dia das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato traga consigo algum aparelho eletrônico, este deverá ser entregue aos servidores que acompanham o processo seletivo e somente serão devolvidos no final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

4.7 As provas serão divididas em duas modalidades: objetiva e discursiva.

4.7.1 A prova objetiva terá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, havendo apenas uma correta, acerca das disciplinas: Direito Constitucional. (08 questões), Direito Administrativo (06 questões), Direito Civil (05 questões), Direito Processual Civil (05 questões), Direito Penal (08 questões), Direito Processual Penal (08 questões).

4.7.2 O candidato que não acertar, na prova objetiva, no mínimo 15 (quinze) questões do total será eliminado do processo seletivo.

4.7.3 Cada questão da prova objetiva valerá 0,25 (zero vinte e cinco) ponto, sendo a pontuação máxima desta prova 10 (dez) pontos.

4.7.4 A prova discursiva consistirá de resolução de 01 (uma) questão ou confecção de 01 (uma) dissertação para cada uma das seguintes matérias: Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Civil; Direito Processual Civil e Direito Constitucional.

4.7.5 Na prova discursiva, além do conhecimento jurídico, será avaliado o domínio sobre a Língua Portuguesa, sobretudo no que concerne à estruturação do texto, coerência e clareza da resposta e ortografia.

4.7.6 A prova discursiva valerá 25 (vinte e cinco) pontos, sendo atribuída a cada questão a nota máxima de 05 (cinco) pontos.

4.7.7 O candidato que não alcançar no mínimo 10 (dez) pontos na prova discursiva será eliminado do processo seletivo.

4.7.8 As provas objetiva e discursiva valerão, somadas, 35 (trinta e cinco) pontos.

4.8 Não será admitida, durante a realização das provas, qualquer espécie de consulta a livros ou apontamentos ou qualquer outro material de consulta:

4.9 Na correção da prova objetiva, efetivada por meio do respectivo Cartão Resposta, serão consideradas erradas as questões rasuradas, em branco, com mais de uma opção assinalada ou preenchidas a lápis e na correção da prova discursiva serão consideradas erradas as questões em branco ou respondidas a lápis.

4.10 Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro de preenchimento do candidato.

4.11 O preenchimento do Cartão Resposta inclui a marcação do respectivo número de inscrição, sendo considerado anulado o Cartão Resposta com qualquer outra forma de identificação.

4.12 O candidato só poderá levar o Caderno de Questões 02 (duas) horas após o início da prova.

4.13 O gabarito preliminar da prova objetiva e o resultado da prova discursiva serão divulgados na data provável de 12 de novembro 2013, na sede da DPU/Cáceres.

4.14 Os candidatos não eliminados terão vista da cópia de suas provas discursivas nos dias 12 e 13 de novembro de 2013, no horário de 13h às 17h, na sede da DPU/Cáceres; dias nos quais poderá interpor recurso, conforme item 6.1.

4.15 Os candidatos não eliminados serão ordenados em ordem decrescente, considerando-se, para tanto, a soma algébrica das notas da prova objetiva e da prova discursiva, que constituirá a nota final do concurso.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL

5.1 Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final, terá preferência, obedecendo-se à ordem abaixo:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na prova discursiva;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na prova objetiva;

c) o candidato que estiver matriculado em período/ano mais distante do final do curso, respeitado o disposto no item 2.5;

d) o candidato mais idoso.

52 Na classificação final do candidato será observada a ordem estabelecida no item 4.15.

5.3 O resultado final do processo seletivo será publicado no quadro de avisos da DPU/Cáceres ou no site www.dpu.gov.br.

6. DOS RECURSOS

6.1 Os recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e do resultado da prova discursiva poderão ser interpostos nos dias 12 e 13 de novembro de 2013, no horário de 13:00h às 17:00h, na sede da DPU/Cáceres.

6.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e do resultado da prova discursiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários dispostos nos anexos II e III deste Edital ou disponíveis na sede da DPU/Cáceres, devendo ser digitados, datilografados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento preliminar.

6.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos do gabarito definitivo, a ser publicado no quadro de avisos da DPU/Cáceres ou no site www.dpu.gov.br na data provável de 14 de novembro de 2013.

6.5 Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O prazo de validade do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período de tempo, automaticamente e sem exigência de formalização de termo de prorrogação, por necessidade de preenchimento de vaga (tacitamente), ou, de forma expressa, a critério do Defensor Público-Chefe da DPU/Cáceres:

7.2 Os candidatos aprovados que, no prazo de 3 (três) dias, não atenderem a convocação para apresentarem documentos, assinar contrato e iniciar o estágio serão excluídos da seleção, hipótese em que será chamado o candidato melhor posicionado na ordem de classificação.

73 Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Chefe da DPU/Cáceres.

Cáceres, 03 de outubro de 2013.

ANTÔNIO VINÍCIUS VIEIRA
Defensor Público Federal - Chefe
Defensoria Pública da União em Cáceres/MT

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER COBRADO NO PROCESSO SELETIVO

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição (conceito, classificação, objeto, elementos, princípios explícitos e explícitos); 2. Poder Constituinte; 3. Hermenêutica Constitucional; 4. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais; 5. Neoconstitucionalismo; 6. Conceito de normas, princípios, regras e postulados; 7. Controle de constitucionalidade; 8. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Direitos de Nacionalidade. Direitos Políticos. Partidos Políticos; 9. Administração Pública (artigos 37 ao 41); 10. Organização do Estado; 10.1. Fornias de Estado e de Governo; 10.2. Sistemas de Governo; 10.3. Divisão territorial; 10.4. Repartição de competência; 11. Poder Legislativo; 11,1. Organização; 11.2. Atribuições; 11.3. Processo legislativo; 12. Poder Judiciário; 12.1. Organização;' 12.2. Competência 12.3. Garantias 12.4. Vedações; 13. Defensoria Pública; 13.1. Organização; -13,2. Princípios 'Institucionais; 13.3. Funções institucionais; 13.4. Garantias; 13.5. Vedações 14. Da Ordem Econômica e Financeira 15. Da Ordem Social; ;16. Jurisprudência do STF e do STJ relativa aos temas anteriores.'

DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Princípios da Administração Pública; 2. Poder de Polícia; 3. Restrição do Estado sobre a propriedade ` privada. 4. Atos -administrativos. Atributos. Elementos. Discricionariedade e vinculação. Classificação. Extinção 5. Noções ` gerais de contratos administrativos e licitação; 6. Processo administrativo. 7. Responsabilidade Extracontratual do Estado. 8. Bens Públicos. 9. Servidores Públicos (Regime Geral, Lei 8.112/90). 10. Jurisprudência do STF e do STJ relativa aos temas anteriores.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Noções gerais de Direito Processual. Aplicação da lei processual no tempo e no espaço. Interpretação da lei processual. Princípios do Processo Civil.; 2. Jurisdição: conceito, características, finalidade, princípios e espécies 3. Competência. Competência da Justiça Federal, dos TRF (s), STJ e STF. Organização judiciária. Conexão e continência; 4.' Ação. Conceito. Elementos. Condições. Classificação. 5. Processo. Conceito. Natureza jurídica. Classificação. Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais 6. Atos processuais: conceito, classificação e forma. Comunicação dos atos processuais: citação e intimação. Prazos processuais. Nulidades 7. Partes: capacidade processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Denunciação à lide. Chamamento ao processo. Nomeação a autoria. - Oposição. Assistência 8. Prova. Princípios Gerais. Ônus da prova. Depoimento Pessoal. Interrogatório. Confissão. Exibição de documento ou coisa. Prova Documental. Prova Testemunhal. Prova pericial; 9. Procedimento comum ordinário. Petição Inicial. Resposta do réu; 10. Recursos. Pressupostos gerais. Apelação e Agravo (instrumento e retido); 11. Ação Civil Pública. Ação de Improbidade administrativa. 12. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 13. Teoria dos precedentes judiciais. 14. Tutela inibitória. 15. Antecipação dos efeitos da tutela. 16. Jurisprudência do STF e do STJ relativa aos temas anteriores.

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Elaboração e vigência da lei. Eficácia da lei. Interpretação e integração; 2. Pessoa física: início e fim. Personalidade. Capacidade. Pessoa Jurídica: início e fim. Capacidade e representação. Domicílio e residência; 3. Bens; 4. Fatos e Atos jurídicos. Negócio jurídico. Validade e eficácia. Teoria das nulidades. Vícios. Atos ilícitos e responsabilidade civil; 5. Prescrição e Decadência. 6. Noções gerais de obrigações. Conceito. Elementos constitutivos e fontes das obrigações. Modalidades. Extinção. Mora. Dos contratos em geral. Disposições gerais e extinção do contrato; 6. Direito do Consumidor. Relação de consumo. Responsabilidade civil pelo fato ou por vício do produto e do serviço. Da Oferta. Proteção contratual. Disposições gerais. Cláusulas abusivas: noções gerais. 7. Jurisprudência do STF e do STJ.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios constitucionais e legais do Processo Penal; 2. Aplicação da lei processual no tempo. Aplicação da lei processual no espaço. Interpretação da lei processual; 3. Inquérito Policial: natureza, iniciativa, indeferimento e recurso, inquérito dependente da representação, ato do inquérito, caráter inquisitório, âmbito de atividade, prazo, conclusão e remessa a juízo, arquivamento; 4. Ação Penal: condições e princípios da ação, classificação das ações penais, condições de procedibilidade e proceguibilidade, ação penal privada, ação penal originária, influência da sentença penal no cível; 5. Competência da Justiça Federal, Estadual, STJ e STF; 6. Nulidades no processo penal; 7. Prisões. Liberdade provisória com ou sem fiança. Relaxamento de prisões. Medidas cautelares alternativas à prisão; 8. Dos Procedimentos em Espécie. Procedimento Comum. Procedimento Sumário. Procedimentos Especiais (drogas, lei 11.343/06 e crimes praticados por funcionário público); 9. Citações e Intimações; .10. Das Provas. Provas ilícitas; 11. Sentença. Ememdatio e Mutatio Libelli; 12. Lei dos Juizados Especiais Criminais. Composição civil e transação penal. Suspensão condicional do processo (Lei n.º 9.099/95 e Lei nº 10.259/01); 13. Lei de Execução Penal; 14. Recursos. Princípios. Pressupostos Gerais. Apelação. Recurso em sentido estrito. Embargos de declaração; 15. Habeas Corpus. 16. Crimes Hediondos. 17. Crime organizado (Lei 12.694/12 e 12.850/13). 18. Proteção à Testemunha (Lei 9.807/99). 19. Interceptação telefônica (Lei 9.296/96). 20. Identificação Criminal e identificação do perfil genético (Lei 12.037/2009 e 12.634/12) 21. Jurisprudência do STF e do STJ.

DIREITO PENAL

1. Princípios constitucionais e legais do direito penal; 2. Lei penal no tempo e no espaço; 3. crime: aspectos gerais; 4. Teoria da Conduta; 5. Teoria do Resultado; 6. Relação de causalidade; 7. Tipo e tipicidade penal; 8. Ilicitude; 9. Culpabilidade; 10. Punibilidade; 11. Erro de tipo e de proibição; 12. Consumação e tentativa; 13. Desistência. Arrependimento eficaz e posterior; 14. Crime impossível; 15. Concurso de pessoas; 16. Concurso de crimes (material, formal e continuidade delitiva); 17. Aberratio ictus e delicti; 18. Conflito aparente de normas penais; 19. Espécies de pena; 20. Livramento condicional; 21. Efeitos da condenação; 22. Extinção da punibilidade; 23. Crimes contra a vida. 24. Crimes contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão, extorsão mediante seqüestro, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes, receptação, disposições gerais; 25. Crimes contra a fé pública: moeda falsa, falsidade documental; 26. Crimes contra a administração pública: crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral; crimes praticados por particular contra a administração em geral; crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; crimes contra a administração da justiça; crimes contra as finanças públicas; 27. Crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/98); 28. Lei de drogas (Lei 11.343/06); 29. Lei dos crimes hediondos. 30. Lei 9.034/95 (crime organizado). 31. Crimes de lavagem ou ocultação de capitais (Lei 9.613/98) 32. Estatuto do desarmamento, Lei 10.826/03 (dos crimes e das penas). 33. Jurisprudência do STF e do STJ.