Processo seletivo para ingresso ao quadro de estagiários da Defensoria Pública do Estado do Paraná da Comarca de GUARATUBA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ RESOLVE DIVULGAR O PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS E TORNAR PÚBLICO O EDITAL ABAIXO:
O presente edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiários para atuarem junto a Defensoria Pública do Estado do Paraná, com sede em Guaratuba.
1. Dos requisitos
Somente poderão se inscrever os acadêmicos devidamente matriculados a partir do 3º ano ou 5º semestre do curso de Direito (o requisito será analisado quando o candidato for convocado).
Os candidatos que já estagiaram através da Central de Estágios por 2 (dois) anos não poderão ter seu contrato de estágio gerado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, pois o agente integrador não permite que o estágio exceda 2 (dois) anos na mesma unidade concedente.
2. Das vagas a serem preenchidas
Os candidatos selecionados ocuparão 05 (Cinco) vagas junto à Defensoria Pública do Estado com sede em Guaratuba. Os demais aprovados formarão cadastro de reserva para eventuais vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo.
3. Validade do Processo seletivo O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano.
Será respeitada para a admissão a ordem de classificação final e os demais aprovados formarão cadastro de reserva para eventual(ais) vaga(s) que surgirem no prazo de validade do certame.
4. Da carga horária
O estágio terá duração de 5 (cinco) horas diárias.
5. Da bolsa de estágio
O estagiário (a) aprovado (a) receberá a bolsa-auxílio de acordo com as horas estagiadas mensalmente, sendo que o valor da hora é R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos), além do auxílio transporte de R$ 6,00/dia efetivamente estagiado.
6. Das inscrições
As inscrições serão realizadas no período entre 26 de agosto de 2014 a 05 de setembro de 2014, através do site da central de estágios: www.centraldeestagio.pr.gov.br, na vaga de número 88641.
Somente poderão participar do processo seletivo os candidatos devidamente inscritos.
O candidato que possuir dúvidas em relação à inscrição deverá entrar em contato pelo e-mail estagio@defensoria.pr.gov.br
7. Da prova objetiva
A prova objetiva será eliminatória e classificatória compreendendo as disciplinas do Programa de Direito Constitucional, Penal, Civil, Processual Penal, Processual Civil, Direitos da Criança e do Adolescente e Princípios Institucionais da Defensoria Pública.
A prova objetiva consistirá em 20 (vinte) questões de múltipla escolha das seguintes matérias: 2 questões de Direito Constitucional; 5 questões de Direito Civil; 2 questões de Direito Processual Civil; 4 questões de Direito Penal; 2 questões de Direito Processual Penal; 3 questões de Direito da Criança e do Adolescente; 2 questões de Princípios Institucionais da Defensoria Pública.
Cada questão valerá 0,5 (meio) ponto e serão classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos.
A prova objetiva terá peso 2 na média final.
8. Da Prova dissertativa
A prova dissertativa eliminatória e classificatória conterá uma redação de, no mínimo, 20 (vinte) linhas, cujo tema abrangerá os Princípios Institucionais da Defensoria Pública, valendo 10 (dez) pontos.
Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos. A prova dissertativa terá peso 2 na média final.
9. Da entrevista
A entrevista será classificatória, com peso 1 na média final, podendo ser atribuída uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. A data e o local das entrevistas serão definidos após o resultado das provas objetiva e discursiva e divulgados no site da Defensoria Pública: www.defensoriapublica.pr.gov.br
10. Da data, local e duração das provas
As provas objetiva e dissertativa serão realizadas concomitantemente no dia 13 de setembro de 2014, às 09 horas, no período matutino, tendo a duração de 3 (três) horas, e serão aplicadas nas instalações da Faculdade do Litoral Paranaense - ISEPE, situada na Rua Joaquim Menelau de Almeida Torres, 101, Centro, em Guaratuba/PR.
O candidato deverá comparecer ao local munido de documento de identificação com foto, e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
11. Da nota final
A nota final será composta pela média ponderada das provas objetiva e dissertativa e entrevista.
12. Consultas:
Não serão permitidas consultas de espécie alguma, sob pena de desclassificação do processo seletivo.
13. Dos resultados
O resultado preliminar de cada prova será publicado no site da Defensoria
http://www.defensoriapublica.pr.gov.br, cabendo recurso no prazo de 48horas (quarenta e oito horas) protocolado na sede da Defensoria Pública da Comarca de Guaratuba, a ser decidido pelo Presidente da comissão de processo seletivo nesse prazo.
Em caso de empate na classificação, será considerado mais bem classificado o candidato que estiver mais distante da conclusão da graduação e, persistindo o empate, o mais idoso.
O resultado final será divulgado no site da Defensoria Pública.
14. Da entrega de documentação
O candidato deverá apresentar os seus documentos no prazo máximo de 10 dias após a sua convocação. Caso seja superado tal prazo sem a entrega da documentação devida, o candidato perderá a posição no certame, podendo optar por figurar no final da lista do cadastro de reservas.
15. Do programa
- Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º a 4º da CF); Dos Direitos e Garantias Fundamentais / Remédios Constitucionais (Arts. 5º e 6º); Defensoria Pública na Constituição Federal (Art. 134 da CF). - Direito Civil: Das Pessoas (Arts. 1º ao 21 do CC); Do Direito de Família: Das Relações de Parentesco (arts. 1.591 a 1.638 do CC); Do Regime de Bens entre os Cônjuges (arts. 1.639 a 1.688 do CC); Dos Alimentos (arts. 1.694 a 1.710); Da União Estável (arts. 1.723 a 1.727 do CC).
- Direito Processual Civil: Da Competência Territorial (Art. 94 a 100 do CPC); Do Valor da Causa (Arts. 258 a 261 do CPC); Da petição inicial (arts. 282 a 296 do CPC); Da resposta do réu (arts. 297 a 318 do CPC); Da Execução de Prestação Alimentícia (Arts. 732 a 735); Lei nº 5.478/68.
- Direito Penal: Parte Geral do Código Penal (Arts. 1º ao 120 do CP); Parte Especial (arts. 155 ao 159); Legislação Penal Extravagante (Lei nº 11.340/06 - art. 28 e 33 e parágrafos); e Princípios do Direito Penal.
- Direito Processual Penal: Do Inquérito Policial (art. 4º ao 23 do CPP); Da ação Penal (arts. 24 ao art. 62 do CPP); Da Prova (Arts. 155 ao 157); Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (Arts. 282 ao 350); Das nulidades (arts. 563 a 573 do CPP);
- Direito da Criança e do Adolescente: Parte Geral do ECA (Arts. 1º ao 6º); Dos Direitos Fundamentais (Arts. 7º ao 69); Das Medidas de Proteção (Arts. 98 ao 102); Da Prática de Ato Infracional (Arts. 103 ao 128).
- Princípios Institucionais: Lei Complementar nº 80/94 (Arts. 1º ao 4º-A e art. 127); Deliberação n.º 01/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Dos direitos do Estagiário - art. 13; Dos deveres do Estagiário - art. 14; Das Proibições - art. 15; Da jornada de estágio - art. 16; Da concessão de recesso remunerado - art. 17; Da duração do estágio - art. 18; Do desligamento do estagiário - art. 19; Disposições Finais - arts. 26 ao art. 32).
16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
Guaratuba, 26 de agosto de 2014.
Comissão de Processo Seletivo da Comarca de Guaratuba
EVANDRO ROCHA SATIRO
(Presidente)
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