Prefeitura de Dourados (HU) - MS

Notícia:   Dourados - MS abre 8 vagas para nível Técnico e Superior na área da Saúde

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL 54 DE 05 DE JULHO DE 2011

7° PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011

O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento das vagas oferecidas nos processos seletivos realizados, torna pública a reabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes:

1. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO

1.1 - Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado - PSS/HU para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital.

1.2- São requisitos básicos para a efetivação da contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estarem gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função;

f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal;

g) ser considerado apto em exame médico-pericial.

1.3 - Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades da Administração.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições, inteiramente gratuita, serão realizadas no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos n°. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, no período de 06 a 08 de julho e 11 e 12 de julho de 2011.

2.2-Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.3 - Cada candidato prestará provas somente para um cargo/função.

2.4 - A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- As pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal epela Lei n° 7.853/89, ó assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2° do art. 5° da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto na Tabela I deste Edital.

3.3. - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos jánomeados.

3.4. - Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, e a estas ó assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar.

3.5. - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei.

3.7 - As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação.

3.8 - Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo.

3.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação.

3.10 - O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos n°. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o dia 12 de julho de 2011.

a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova;

4. DAS PROVAS

4.1-A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento:

a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 06 a 08 de julho e 11 e 12 de julho de 2011, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos n°. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos:

a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência;

a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.

a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos n°. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 12 de julho de 2011.

a.4) NÃO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico.

b) Os títulos serão avaliados e pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à major titulação, quando for o caso.

4.2 - A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo:

4.2.1-CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização- lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou

- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou

- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

10

20

40

10

20

40

02

Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga:

- Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior).

05

20

03

Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma vaga)

Declaração, contrato, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuacão.

10 (por semestre)

40

4.2.2 PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO PARA LOTAÇÃO NO HOSPITAL:

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação

20

20

02

Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga:

- Cursos com carga horária maior ou igual a 10 horas.

05

20

03

Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma vaga)

Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação.

10 (por semestre)

60

4.3 -Não serão computados documentos que não consignem de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

4.4 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos.

4.5 - Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues.

4.6 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado através de Edital Específico.

4.7 - A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 4.2.

4.8 - Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o Candidato que obter a nota final na prova de títulos igual a zero.

5. DOS RECURSOS

5.1- O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, conforme data especificada em edital. O recurso deverá ser entregue no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, localizado no endereço mencionado no item 3.10 deste Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1-A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final.

6.2 - Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço;

c) obtiver major pontuação em Formação Profissional;

d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica);

e) tiver mais idade;

6.3 - O resultado do PSS/HU será homologado pelo Diretor da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados- www.dourados.ms.gov.br.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1- Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação.

7.2 - Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial.

7.3 -No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

7.4 - O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2011.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.

8.2 - Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades da Administração.

8.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU.

8.4 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8.5- Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal n°. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima no minado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico www.dourados.ms.gov.br).

8.6 - Os aprovados no processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital.

8.7 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.

Dourados/MS, 05 de julho de 2011.

Alessandro Lemes Fagundes
Diretor da FUMSAHD ANEXO I

TABELA DE CARGOS - NÍVEL SUPERIOR PARA LOTAÇÃO NO HOSPITAL

CARGO

FUNÇÃO

REQUISITO

ESTIMATIVA
DE VAGAS

ESTIMATIVA DE VAGAS PNE

C.H. SEMANAL

SALÁRIO BASE R$

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Neurocirurgião

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM.

01

 

20

R$ 1.709,31

Profissional de Saúde Pública

Médico Neurologista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurologia e Registro no CRM.

02

01

20

R$ 1.709,31

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Ecocardiografista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia ou 5 (cinco) anos de formado com 2 (dois) anos de experiência profissional comprovada ou título de Especialista e Registro no CRM.

01

 

20

R$ 1.709,31

Profissional de Saúde Pública

Médico Proctologista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Proctologia e Registro no CRM.

01

 

20

R$ 1.709,31

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Clínica Pediátrica

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM.

01

-

20

R$ 1.709,31

Profissional de Saúde Pública

Médico Intensivista UTI Adulto

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Adulto e registro profissional no CRM.

01

-

20

R$ 1.709,31

Profissional de Saúde Pública

Médico Intensivista UTI Infantil

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro profissional no CRM.

02

01

20

R$ 1.709,31

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Urologista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Urologia e Registro no CRM.

02

01

20

R$ 1.709,31

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Ginecologista/ Obstetra

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM.

03

02

20

R$ 1.709,31

TABELA DE CARGOS - NÍVEL MÉDIO PARA LOTAÇÃO NO HOSPITAL

CARGO

FUNÇÃO

REQUISITO

ESTIMATIVA DE VAGAS

ESTIMATIVA DE VAGAS PNE

C.H. SEMANAL

SALÁRIO BASE R$

Técnico de Saúde Pública II

Técnico de Laboratório

Nível Médio Completo e experiência comprovada em análises clínicas

01

 

40

R$ 748,17

NOTA: 1) PNE = Portador de Necessidades Especiais