Prefeitura de Morada Nova (DMUTRAN) - CE

Notícia:   DMUTRAN do município de Morada Nova - CE - inscrições prorrrogadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA (DMUTRAN)

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2007, DE 17 DE MAIO DE 2007

O Departamento Municipal de Trânsito - DMUTRAN/ Prefeitura Municipal de Morada Nova - Estado do Ceará no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas e de Provas de Títulos destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal do Departamento Municipal de Trânsito - DMUTRAN da Prefeitura Municipal de Morada Nova e formação de Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - O presente Concurso Público teve os cargos criados e suas vagas ampliadas pela Lei Municipal 1.348/2007 de 06 de Março de 2007 e será regido por este Edital e executado pelo INEPAS - Instituto Nordestino de Educação, Políticas Administrativas e Sociais S/S Ltda, cabendo ao Departamento Municipal de Trânsito - DMUTRAN/ Prefeitura Municipal de Morada Nova - Estado do Ceará, a coordenação, através da Comissão Organizadora Executiva.

1.2 - O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Quadro Permanente de Pessoal do Departamento Municipal de Trânsito - DMUTRAN/ Prefeitura Municipal de Morada Nova - Estado do Ceará, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida, valor do vencimento e carga horária.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.2 - Período de inscrição:

§ Inscrições Presenciais:

21/05 a 22/06 de 2007

2.3 - Horário e local:

§ Horário: 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas

§ Local: Centro Educacional Cenecista Monsenhor Tabosa. Av. Manoel Castro 440, bairro Centro e escritório do INEPAS - Av. Santos Dumont, 1740, 4 andar, sala 201 - Aldeota Fortaleza - CE. Tel. (85) 32645682 e 34844485

2.3.1 - Será disponibilizado o seguinte número telefônico 0XX-(85)-3264-5682 e 0XX-(85)-88595900 nos horários das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira, para informações ao candidato sobre o Concurso:

2.4 - O número de vagas, para cada cargo, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e carga horária são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

2.5 - O período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração do DMUTRAN

2.6 - Não haverá isenção total ou parcial de valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previsto na Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 07 de fevereiro de 1996. Conforme procedimentos descritos a seguir.

2.6.1 - Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público ora divulgado o candidato amparado na Lei Estadual supracitada. Onde apenas será possível ser efetuado na sede do Município.

2.6.2 - O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior 2.6.1 e deseja isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público deverá apresentar, ATÉ (05) CINCO DIAS ANTES DO TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES, no local de inscrição do município, o requerimento de isenção instruindo-o com cópia dos seguintes documentos;

a) Certidão expedida pelo HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano;

b) Documento de identidade.

2.6.3 - Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição do candidato que:

a) Apresentar o requerimento fora do prazo citado no subitem 2.6.2.

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

c) Fraudar documentação

d) Pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta.

2.6.4 - Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

2.6.5 - Não será permitido requerimento de isenção da taxa de inscrição por via postal ou fac símile.

2.6.6 - Cada pedido de isenção será analisado pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

2.6.7 -Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão efetuar o pagamento na forma prevista no Edital.

2.7 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.7.1 - Inscrições Presenciais:

a. Preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;

b. CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL OU XÉROX AUTENTICADA;

c. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; carteira nacional de habilitação expedida na forma da Lei Nº 9.503/97 e passaporte; além das carteiras profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, têm validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC etc.

d. Não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motorista expedidas antes da Lei Nº 9.503/97, carteiras de estudante, carteira do Ministério do Trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletim de ocorrência policial, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

e. Comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição, através do depósito no Banco do Brasil - Agência 0863-X, Conta Corrente 30.274-0, tendo como Cedente o DMUTRAN - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E ROD M NOVA / D CONCURSO PÚBLICO 2007

f. NÃO SERÁ PERMITIDO PAGAMENTO EM "CAIXA RÁPIDO"; somente transferência bancária, sendo que os mesmos só terão validade após a compensação.

g. Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, abaixo discriminado:

Escolaridade/Cargo

Valor da Taxa

Nível Fundamental Incompleto

R$ 25,00 ( vinte e cinco reais)

Nível Médio (2º Grau)

R$ 40,00 ( quarenta reais)

h. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

i. Não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, por via postal ou fac símile, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

j. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

k. A documentação para efetivação da inscrição, ficará retida, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e Procuração, se for o caso; sendo entregue para o Candidato o Recibo da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;

2.7.2 - Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese. O formulário de inscrição será preenchido no local da inscrição.

2.7.3 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:

a. As pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público de Provas, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei, desprezando-se, para feito deste cálculo, as frações decorrentes para suas aprovações.

b. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c. Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste artigo será levado em consideração não o número total de cargos públicos ofertados pelo concurso, mas o número de vagas ofertadas em cada espécie de cargo público ofertado.

d. Quando, no mesmo cargo, comportar o exercício profissional em mais de uma área de atuação do percentual a que se refere o parágrafo anterior será feita sob área de atuação ofertada.

e. Não serão reservadas vagas para deficientes quando o número de vagas para o cargo ofertado pelo Edital de Concurso for inferior a 20 (vinte), bem como para aqueles que a lei exige aptidão plena.

f. Quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

g. O candidato, portador de deficiência, anexará ao formulário de inscrição atestado médico indicando o tipo e o grau de deficiência que apresenta e se esta é compatível com o exercício do cargo para o qual se inscreverá, sem prejuízo de perícia médica posterior, solicitada pela Administração.Conforme Anexo VIII.

h. O candidato, portador de deficiência, no formulário de inscrição, indicará a necessidade de adaptação das provas a serem prestadas e/ou dos aparatos que necessitará para a sua realização.

i. A administração, ouvida com antecedência necessária e dentro de suas possibilidades, procurará garantir aos portadores de deficiência a realização das provas, de acordo com o tipo de deficiência apresentada pelo candidato, a fim de que este possa prestar o concurso em condições de igualdade com os demais candidatos.

j. Os candidatos portadores de deficiência não aprovados dentro das vagas a eles reservadas concorrerão às vagas destinadas aos demais candidatos, entretanto, em ambos os casos, terá que existir compatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.

k. A investidura dos candidatos portadores de deficiência, dentro das vagas destinadas aos deficientes, somente poderá ocorrer após conclusivo laudo de perícia médica indicando que o grau de deficiência do candidato é compatível com o exercício do cargo ao qual se inscreveu.

l. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

m. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

n. Em razão das peculiaridades das atribuições dos cargos não serão aceitas inscrições de Candidatos portadores de deficiência visual (cegos ou ambíopes);

o. A Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;

p. Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

q. A Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

r. O Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no Capítulo II, item 2.5.3 Letra "a";

s. As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, poderão, a critério da Administração Pública, ser preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação;

t. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir o mesmo perfil de nota mínima estabelecido para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para suas aprovações.

u. Havendo aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, sempre que for publicado o resultado dos aprovados, este o será duas listas, contendo na primeira lista a classificação e pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência e na segunda lista somente o resultado da classificação dos portadores de deficiência para as vagas que lhes forem reservadas.

v. A aprovação em concurso público não garante ao aprovado o direito à admissão, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, á ordem de classificação, e sua convocação, através de Edital de Convocação, será realizada atendendo ao interesse da Administração, notadamente oportunidade e conveniência.

w. ATENÇÃO - o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no sub-item 8.1 do Capítulo VIII. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.8 - Da Divulgação

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Editais, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus Extratos serão publicados em jornal de grande circulação no Estado e/ou Diário Oficial e também em caráter meramente informativo, na Internet, pelo site: www.inepas.com.br bem como será afixado no local de inscrição.

CAPÍTULO III - Das Provas

3.1 - As Provas serão objetivas, todas eliminatórias, em conformidade com os Programas Disciplinares distribuídos aos Candidatos no ato da inscrição.

3.2 - O horário e o local da realização das Provas serão dados a conhecer posteriormente, através de cartazes afixados nos locais de inscrição, como através de ampla divulgação pela Imprensa falada e/ou escrita, local ou regional ou pelo site www.inepas.com.br através do Cartão de Inscrição.

3.2.1 - A distribuição dos candidatos nos locais de realização das Provas será feita a critério do INEPAS e conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

3.2.2 - Conteúdos e sugestões Bibliográficas são para simples referência. Aconselhamos o aprofundamento na grade curricular dos níveis exigidos para os cargos.

3.3 - Todas as Provas serão realizadas no Município no dia 15 de julho de 2007, em HORÁRIO E LOCAL A SER DEFINIDO, NO CARTÃO DE INSCRIÇÃO DEVENDO o Candidato comparecer ao local designado para a Prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do cartão de identificação e documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.

3.3.1 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar junto com o cartão de identificação e documento de identidade com foto: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos Departamentos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Departamento Público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto atualizada).

3.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

3.3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem com clareza a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

3.3.4 - Caso o candidato não apresente o Documento de Identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas. Os candidatos que não receberem o cartão de identificação no período estabelecido será automaticamente eliminado do Concurso Público.

3.3.5. - Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito em no máximo 10 (dez) dias antes da realização das provas. Essa solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3.6 - A não solicitação de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia de realização das Provas.

3.3.7 - O cartão de identificação, será entregue ao candidato de 09/07 a 13/07 de 2007, no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, nos locais, em que o candidato realizou sua inscrição.

3.3.8 - Durante as Provas não será permitido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e Agendas Eletrônicas ou similares, Telefone Celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

3.3.9 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, bem como não será permitido, ao candidato, realizar a prova em estado etílico (embriagado).

3.3.10 - As Provas terão tempo de duração de 03 (três) horas corridas.

3.3.11 - As Provas e os Gabaritos serão recolhidos dos Candidatos e não haverá, sobre qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário e dos locais indicados.

3.3.12 - Os Conteúdos Programáticos estão descritos no Anexo V, parte integrante deste Edital.

3.3.13 - O preenchimento da Folha Resposta (Gabarito) será feito pelo próprio Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, observando os seguintes critérios:

a. Não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);

b. Tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;

c. Não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;

d. TERÁ QUE SER OBRIGATORIAMENTE ASSINADO, PELO CANDIDATO NO LOCAL DETERMINADO, SOB PENA DE NÃO SER VÁLIDO PARA LEITURA E ATRIBUIÇÃO DE NOTA.

e. A transcrição corrreta das alternativas para Cartão - Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico.

f. Deverá o candidato ao marcar o gabarito preenchê-lo completamente.

Veja o exemplo:

g. Na categoria de nível fundamental incompleto (Vigia), não haverá gabarito, ficando assim os candidatos obrigados a marcar no caderno de prova, pois a correção da mesma, será feita somente através deste documento que será entregue ao fiscal de sala mediante assinatura na freqüência de sala.

3.3.14 - Em hipótese alguma poderá o Candidato prestar Provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões e do local pré-determinados.

3.3.15 - Ao terminar a Prova o Candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Provas.

3.3.16 - O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção.

3.3.17 - Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

3.3.18 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

3.3.19 - Os Candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das Provas depois de decorridos uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

3.3.20 - Depois de identificado e instalado em sala de provas, o Candidato não poderá consultar nenhum material de estudo enquanto aguardar o horário de início das provas.

3.3.21 - Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designadas pelo Coordenador do local.

3.3.22 - O PROCESSO SELETIVO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, FUNDAMENTAL INCOMPLETO.

3.3.23 - A seleção acontecera da seguinte forma:

a) Nível Fundamental Incompleto (Vigia): prova objetiva de caráter eliminatório;

b) Nível médio (Agente Municipal de Trânsito):

O concurso efetuar-se-á de duas etapas, sendo:

1º etapa de caráter eliminatório e classificatório e a 2º etapa de caráter eliminatório.

1º ETAPA: prova objetiva de caráter eliminatório de Conhecimentos em Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Noções de Leis de Trânsito.

2º ETAPA: EXAME FÍSICO,

EXAME MÉDICO (Eletrocardiograma e Hemograma), e

EXAME PSICOTÉCNICO.

3.3.24 - Conformidade com o Anexo III, as provas objetivas terão o valor máximo de 10 (dez) pontos, contendo 40 (quarenta) questões, valendo 0,25 (vinte e cinco décimos) cada questão, com nota mínima de aprovação equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de questões respondidas corretamente, o que equivale a 5.0 (cinco) pontos, constituída dos seguintes componentes e respectivos números de questões.

3.3.25 - Somente será habilitado para a 2º ETAPA o candidato a categoria de Agente Municipal de Trânsito e que obtiver nota igual ou superior a o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de questões respondidas corretamente, o que equivale a 5.0 (cinco) pontos. Obedecendo o nº de classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame. (3 x 17 = 51 CANDIDATOS HABILITADOS PARA A 2º ETAPA)

3.3.26 DO TESTE FÍSICO PARA AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

I - A prova de aptidão física será realizada em época posterior, na seguinte conformidade:

II - Somente serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame. O candidato deverá acompanhar a confirmação da data, do horário e do local para a prova de aptidão física, através de publicação no DMUTRAN/Morada Nova, no site www.inepas.com.br e no jornal local.

III- O candidato convocado para a prova de aptidão física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para ESFORÇO FÍSICO, com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando tênis.

IV. A prova de aptidão física terá caráter habilitatório e eliminatório.

V. Cada um dos testes é eliminatório. Se o candidato não atingir o mínimo exigido em cada um dos testes, não participará dos subseqüentes, será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

VI - Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

VII - O aquecimento e preparação para a prova é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

VIII - Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o exame de aptidão física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que, os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

IX. A prova de aptidão física consistirá dos 4 (quatro) testes seguintes:

a) Feminino e Masculino - teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo;

b) teste abdominal (masculino e feminino);

c) teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino);

d) teste de corrida de 12 minutos (masculino e feminino).

3.3.27 TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO (MASCULINO E FEMININO).

Esta prova consistirá em o candidato executar:

I - Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos sobre um banco (30 cm).

Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre o mesmo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

II - Execução:

- Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo;

- retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório para esta atividade: 8 (oito) repetições em 30 (trinta) segundos para Feminino e 10 (dez) repetições em 30 (trinta) segundos para Masculino.

3.3.28 - TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)

Esta prova consistirá em o candidato executar:

Posição Inicial: decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados.

I- Execução:

- encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas;

- retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório em 1 (um) minuto para esta atividade, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

21 a 25

26 a 33

34 a 45

30

26

22

FEMININO

21 a 25

26 a 33

34 a 45

24

20

16

3.3.29 -TESTE DE CORRIDA DE 50 (CINQÜENTA) METROS (MASCULINO E FEMININO)

O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinqüenta) metros, em linha reta, para a obtenção do mínimo habilitatório, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA (Tempo máximo)

MASCULINO

21 a 45

10 SEGUNDOS

FEMININO

21 a 45

11 SEGUNDOS

3.3.34 - TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

A prova consistirá em o candidato realizar corrida de 12 (doze) minutos em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se estabelecido na tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

21 a 25

26 a 33

34 a 45

2.300 m

2.100 m

1.900 m

FEMININO

21 a 25

26 a 33

34 a 45

2.000 m

1.800 m

1.600 m

3.3.35 - A média dos candidatos para as categorias de Nível Fundamental Incompleto, ( Vigia) aprovados será encontrada da seguinte maneira.

MF = N.PO

MF = MÉDIA FINAL

N.P.O = NOTA PROVA OBJETIVA

3.3.36 - DO TESTE PSICOLÓGICO PARA AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO.

1. Somente serão convocados para o teste psicológico os candidatos habilitados no teste físico ou prático classificados até 2 (duas) vezes o nº de vagas. ( 2 x 17 = 34 CANDIDATOS)

2. A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos, que objetiva verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao da função.

3. O teste psicológico terá caráter eliminatório.

CAPÍTULO IV - Dos Recursos

4.1 - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e entregue pessoalmente;

4.2 - Os Gabaritos serão divulgados no site www.inepas.com.br, 02 (duas) horas após a realização da prova.

4.3 -Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição e do cargo a que está concorrendo e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo especificado no Anexo VII deste Edital, no caso de recursos relacionados às provas objetivas. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

4.4 -Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão executiva do Concurso Público e entregues, dentro do prazo indicado no item 4.13, no protocolado, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DMUTRAN)

4.5 - Não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes nos itens anteriores deste capítulo, fora do respectivo prazo ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

4.6 - Os pontos relativos a questões de prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

4.7 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

4.8 - A Comissão julgará o recurso no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do dia subseqüente do recebimento do mesmo.

4.9 - Não será aceito recursos interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja estabelecido no item 4.4.

4.10 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido para o item 4.1 deste capítulo.

4.11 - Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação do Recurso.

4.12 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão.

4.13 - O direito de recorrer, quanto à elaboração da Prova, exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da aplicação da mesma.

4.14 - A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

CAPÍTULO V - Da Classificação

5.1 - Cada Prova valerá o máximo de 10 (dez) pontos. Para habilitação, o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da prova geral.

5.2 - Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, o Candidato que for mais idoso.

5.2.1 - Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade (em obediência ao parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: ‘'Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vetada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego a exigir.

5.3 - Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio por comissão do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DMUTRAN), especialmente designada para esse fim, com convite á presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido.

5.4 - A classificação será amplamente divulgada no Site www.inepas.com.br, bem como será afixado no local de inscrição.

5.5 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta) do total de pontos.Os candidatos serão classificados pela nota final, por ordem decrescente, em lista de classificação por cargo.

5.6 - Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência Os Candidatos portadores de Deficiência Física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

5.7 - Após os julgamentos dos recursos, eventualmente interposto caso haja alguma alteração, será publicado nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recurso.

5.8 - A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito á contratação para o cargo, cabendo a DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO(DMUTRAN) direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados, respeitada sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

5.9 - O candidato aprovado, e classificado dentro do número de vagas estabelecidas no Edital, que não preencher os requisitos exigidos para o cargo no ato da posse, poderá, mediante requerimento dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, ser reclassificado no final da fila dos candidatos classificados, dentro do número de vagas oferecidas, enquanto durar o prazo de validade do Concurso, para que, neste tempo, reúna tais requisitos.

CAPÍTULO VI - Da Homologação

6.1 - A homologação do Concurso será feita por Ato do Diretor Geral do DMUTRAN mediante relatório sobre as fases do mesmo, preparado pelo DEPARTAMENTO competente.

CAPÍTULO VII - Dos Classificáveis

7.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, na ordem decrescente apurada pelo Resultado.

CAPÍTULO VIII - Da Posse dos Candidatos Habilitados

8.1 - A posse será condicionada a:

a. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste edital;

b. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

c. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade para "participar" do Concurso Público ;

d. Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

e. Ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão; Carteira Nacional de Habilitação - AB (Para o cargo de Agente Municipal de Trânsito)

f. Apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3x4 colorida e recente;

g. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

h. Exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício do cargo.

CAPÍTULO IX - Delegação de Competência

9.1 - Fica delegada competência à Comissão Organizadora do Concurso, designada pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DMUTRAN)a:

a. Organizar e planejar as carências;

b. Elaborar ofícios e receber / responder requerimentos;

c. Receber Recursos.

d. Organizar os locais de realização das provas

CAPÍTULO X - Do Provimento e Lotação

10.1 - A partir da data de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado, por escrito, através de Carta ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá a ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO(DMUTRAN) em até 07 (sete) dias úteis, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

a. Apresentar-se no munido de toda documentação exigida no capítulo VIII e item 8.1 deste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.

b. Será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação;.

c. Os admitidos não farão jus à modificação do local de trabalho, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço.

d. Os candidatos aprovados serão alocados conforme as localizações que a Administração Pública possuir carência, constituindo a ordem de classificação critério para direito de preferência.

e. Poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

10.2 - As Atribuições dos Cargos estão descritas no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

CAPÍTULO XI - Das Disposições Gerais

11.1 - O Candidato portador de Deficiência Física, nos termos da Lei, sendo destinado 5% (cinco por cento) das vagas pertencentes neste Concurso às pessoas portadoras de deficiência física, na forma como ficou estabelecida no Capítulo II, item 2.7.3, letras "a" até "w". As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

11.2 - O Candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação. Conquanto, se aprovados e classificados, nos termos da Lei, terão seus nomes publicados em separado.

11.3 - O Concurso terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

11.4 - A aprovação no Concurso Público não garante ao aprovado o direito à contratação, mas assegura o direito de preferência das vagas que obedecerá, rigorosamente à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo o interesse da administração, cabendo à DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DMUTRAN), decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação em razão das carências apresentadas e repercussão financeira, afim de que não se descumpra a Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

11.5 - Serão publicados em jornal diário de grande circulação, no site do INEPAS: www.inepas.com.br apenas os resultados dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso, conquanto os resultados dos Candidatos classificáveis e reprovados e faltosos serão afixados em flanelógrafos no Pátio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DMUTRAN)

11.6 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certidões ou certificados relativos a notas de candidatos reprovados, cópia de cartões-resposta ou vista dos mesmos, BEM COMO PUBLICAÇÃO DAS PROVAS APLICADAS.

11.7 - Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) For flagrado durante o período compreendido entre o início e o término das provas utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço de cabelo, bandana ou outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato;

b) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como, proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização das provas quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;

c) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas;

d) Não realizar as provas ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não o cartão-resposta ou o caderno de prova;

e) Não devolver o cartão-resposta e o caderno de prova;

f) For submetido à Identificação Especial e Condicional e não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido;

11.8 - A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a conveniência dos serviços afetos à DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO(DMUTRAN).

11.9 - O Candidato aprovado será convocado por Edital ou carta, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado permitirá o Diretor - Geral do DMUTRAN declará-lo desistente e convocar o próximo Candidato.

11.10 - Será excluído do Concurso por Ato do Diretor Geral do DMUTRAN o Candidato que:

a. Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b. Não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva do Concurso. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva do Concurso para atualizá-lo.

11.11 - Será excluído do Concurso por Ato do Presidente da Comissão Executiva, o Candidato que:

a. Usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. For surpreendido durante a aplicação das Provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c. For responsável por falsa identificação pessoal.

11.12 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.13 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e DEPARTAMENTO expedidor.

11.14 - Decorridos 30 (trinta) dias após da divulgação do resultado final do Concurso, as folhas-resposta, bem como as Provas, serão incineradas.

11.15 - Todos os cargos terão remuneração respeitando o Salário Mínimo Nacional.

11.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva Organizadora do Concurso do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DMUTRAN) e pelo INEPAS - Instituto Nordestino de Educação, Políticas Administrativas Sociais S/S Ltda, no que tange a realização do Concurso.

11.17 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data das convocações dos candidatos para prova correspondente, circunstância que será em Edital ou aviso a ser publicado.

11.18 CASO HAJA NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES NAS NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL, OS CANDIDATOS SERÃO COMUNICADOS ATRAVÉS DA IMPRENSA OFICIAL LOCAL E/OU ATRAVÉS DO PORTAL www.inepas.com.br. FICAM, ASSIM, OBRIGADOS A ACOMPANHAR TODAS AS PUBLICAÇÕES OFICIAIS RELATIVAS AO CONCURSO.

11.19 - O Candidato aprovado no Concurso ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional de nº 19/98.

11.20 - Os anexos abaixo relacionados serão partes integrantes deste Edital:

ANEXO I - Referente ao quantitativo de cargos, habilitação exigida, valor do vencimento e carga horária.

ANEXO II - Referente às Atribuições dos Cargos

ANEXO III - Referente às Provas

ANEXO IV - Cronograma

ANEXO V - Referente ao Conteúdo Programático

ANEXO VI - Referente ao Formulário de Recurso

ANEXO VIII - Laudo Médico - Portador de Deficiência

ANEXO IX - Requerimento de Condições Especiais para Realização da Prova Objetiva

ANEXO X - Ficha de Inscrição

MORADA NOVA/Ce, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2007.

HILTON DE CASTRO GALVÃO
Diretor Geral - DMUTRAN

ANEXO I

Referente à Lei nº 1.348/2007 de 06 de março de 2007

NÍVEL MÉDIO (2º Grau Completo)

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencim.

Agente Municipal de Trânsito*

Mínimo 2º Grau Completo + CNH AB

17

40

R$ 700,00

TOTAL DE VAGAS

17

-

* + Gratificação e Hora Extra

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencim

Vigia**

Alfabetizado

05

40

R$ 380,00

TOTAL DE VAGAS

05

-

** 25% de Adicional Noturno

ANEXO II - Das Atribuições dos Cargos

NÍVEL MÉDIO

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

ATRIBUIÇÕES: Orienta, fiscaliza a autuação do trânsito na esfera municipal e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

VIGIA

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de vigilância em dependências e áreas públicas e privadas, zelando pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento de leis e regulamentos; recepcionar e controlar movimentação de pessoas identificando, orientando e encaminhando-as aos locais solicitados; controlar a entrada e saída de veículos, objetos e cargas; vigiar parques e jardins prestando informações ao público; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

ANEXO III - Das provas

CARGOS

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

Nível Médio

Agente Municipal de Trânsito

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Noções de Leis de Trânsito

15

TOTAL DE QUESTÕES

40

Nível Fundamental Incompleto

Vigia

Português

20

Matemática

20

TOTAL DE QUESTÕES

40

ANEXO IV - CRONOGRAMA

EVENTO

DATAS

Período de inscrições

21/05 a 22/06

Entrega dos cartões de Identificação aos candidatos

09/07 a 13/07

Solução de pendências com cartões de inscrição

12 e 13/07

Realização das provas escritas

15/07

Divulgação do gabarito preliminar

15/07

Prazo para apresentação de recursos às provas

17/07

Divulgação do gabarito definitivo

18/07

Divulgação do resultado preliminar do concurso

27/07

Prazo para apresentação de recursos ao resultado preliminar

01/08

Divulgação do resultado final do concurso

03/08

Homologação

10/08

ANEXO V - Do Conteúdo Programático

NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS

(Para o cargo de Agente Municipal de Trânsito).

Interpretação de texto; ORTOGRAFIA: emprego de letras, uso do hífen, Ortoepia e prosódia, acentuação gráfica, trema; FORMAÇÃO DAS PALAVRAS: derivação, derivação imprópria, derivação regressiva, composição, abreviação, reduplicação. FLEXÃO NOMINAL E VERBAL: Artigo, Substantivo; plural dos substantivos compostos, funções do adjetivo; Adjetivo; plural dos adjetivos compostos, funções do adjetivo; Verbo; categorias do verbo, classificação, vozes verbais; Advérbio; principais circunstâncias adverbiais; PRONOME; pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos; uso dos pronomes relativos, colocação dos pronomes oblíquos átonos, colocação dos pronomes átonos na locução verbal. CONECTIVOS: preposição, conjunção, pronome relativo PREDICAÇÃO VERBAL; verbo intransitivo, transitivo e de ligação; ANÁLISE SINTÁTICA; termos da oração, orações reduzidas; CONCORDÂNCIA; concordância nominal e verbal; REGÊNCIA VERBAL E CRASE; regência verbal, crase, casos de pontuação, casos de locuções femininas; PONTUAÇÃO; vírgula, ponto-e-vírgula, aspas, travessão, parênteses, dois-pontos; SEMÂNTICA; definição, significação das palavras.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed. 1999.

CUNHA, Celso Ferreira e LINDLEY, Luiz, Nova Gramática do Português Contemporâneo, Ed. Nova Fronteira, 1985.

FARACO, Carlos Alberto e TEZZA, Cristóvão, Prática de Texto, Ed. Vozes, 2001.

INFANTE, Ulisses, Curso de gramática aplicada ao texto, Ed. Scipione, 1995.

PASQUALE e ULISSES, Gramática da Língua Portuguesa, Ed. Scipione, 2000.

SAVIOLI, Francisco Platão e FIORIN, José Luiz, Lições de texto, Ed. Ática, 1997.

MATEMÁTICA

(Para o cargo de Agente Municipal de Trânsito).

CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS: Operações Fundamentais com Números Naturais, Múltiplos e Divisores, Critérios de Divisibilidade, Classificação de um Número pela Quantidade de Divisores, Decomposição de um Número Composto em um Produto de Fatores Primos, Determinação dos Divisores de um Número, Quantidade de Divisores de um Número, Maximo Divisor Comum (MDC), Mínimo Múltiplo Comum (MMC); CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS: Operação com Números Inteiros; CONJUNTO DOS NÚMEROS FRACIONÁRIOS: Classificação das Frações, Frações Equivalentes, Simplificação de Frações, Redução de Frações ao Mesmo Denominador, Comparação de Frações, Operações com Frações, Números Decimais; SISTEMA MÉTRICO DECIMAL: Unidades de Comprimento, Unidades de Superfície, Unidades de Volume, Unidade de Capacidade, Unidades de Massa, Unidades de Tempo (não decimais); EQUAÇÃO E SISTEMAS DE DUAS EQUAÇÕES COM DUAS INCÓGNITAS DO PRIMEIRO GRAU: Forma Geral de uma Equação do 1º Grau, Conjunto Verdade e Conjunto Universo; Resoluções de Equações do 1º Grau, Problemas do 1º Grau, Sistemas de duas Equações com dias Incógnitas do 1º Grau; EQUAÇÃO DO SEGUNDO GRAU: Forma Geral, Equações Completas e Incompletas, Raízes de uma Equação do 2º Grau, Resolução de Equações Incompletas, Resolução de Equações Completas, Relações entre Coeficientes e Raízes; RAZÕES, PROPORÇÕES E DIVISÃO PROPORCIONAL: Razão, Proporção, Números Direta e Inversamente Proporcionais; REGRA DE TRÊS SIMPLES E COMPOSTA: Grandezas Diretamente Proporcionais, Grandezas Inversamente Proporcionais, Regra de Três Simples, Regra de Três Composta; PORCENTAGEM: Fatores de Multiplicação; JUROS SIMPLES: Fórmula para o Cálculo de Juros Simples, Montante Simples; PERÍMETROS E ÁREAS DE FIGURAS PLANAS: Área de um Paralelogramo Genérico, Área do Trapézio, Área do Triângulo, Perímetro de Circunferência, Área do Círculo; TRIGONOMETRIA NO TRIÂNGULO RETÂNGULO: Seno, Co-seno e Tangente de ângulos Agudos, Teorema de Pitágoras; VOLUMES E ÁREAS DE SÓLIDOS GEOMÉTRICOS: Paralelepípedos Retângulo, Cubo, Cilindro Reto, Cone Circular Reto, Esfera; POTENCIAÇÃO E RADICIAÇÃO: Potenciação, Radiciação; FUNÇÕES E INEQUAÇÕES DO PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS: Função do Primeiro Grau, Inequacões do Primeiro Grau, Função do Segundo Grau, Inequações do Segundo Grau; TEORIA DOS CONJUNTOS: Subconjuntos, Igualdades de Conjuntos, Conjunto Universo, Operações com Conjuntos, Conjunto das Partes de um Conjunto, Números de Elementos da União de Conjuntos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Bongiovanni, Vissoto & Laureano. Matemática e Vida. ( 1º Grau). Ed. Ática. 4 Volumes. 1991. 2. Bongiovanni, Vissoto & Laureano. Matemática e Vida. ( 2º Grau). Ed. Ática. Volume 1. 1993. 3. Jakubovic, José & Lelis, Marcelo. Matemática na Medida Certa. Ed. Scipione. 4 Volumes. 1990. Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio - Ed. Ática).

Matemática (José Ruy, Giovanni e José Roberto Bonjorno - Ed. FTD). Matemática na escola do segundo grau (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). Matemática - Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora).

CONHECIMENTOS GERAIS

(Para o cargo de Agente Municipal de Trânsito).

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

(Para o cargo de Agente Municipal de Trânsito).

Noções de Leis de Trânsito

Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Organização do tráfego e transito no Município.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico. Noções de relacionamentos interpessoais, como: regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio público.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1 - Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9503/97 e suas alterações. 2 - BUSTAMANTE. Jorge. Manual de normas de limites. Novo Detran. 3 - PASCHOAL. Ilo. Manual de Trânsito e do Motorista. Novo Detran. 4 - Manual do Motorista e do Operador. Instituto de Estudos Municipais. 2ª edição. 5 - Formação de Condutores. Tecnocdata, 13ª edição - Janeiro de 2005. 6 - Renovação do Motorista - Curso de atualização para renovação da CNH, Maria Olma, 1ª edição, Porto Alegre 2005. 7- Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997, Institui o Código de Trânsito Brasileiro; 8- Resolução 160, 168, 169; 9- Cartilha de Direção Defensiva - DENATRAN; 10 - Cartilha de Primeiros Socorros - DENATRAN; 11 - Coleção Shell Responde; 12 - Apostilas ACADEPOL/MG; 13 - Apostilas ABDETRAN _ Associação Brasileira dos DETRANS; - 14 - Curso de Relações Públicas e Humanas e Legislação de Trânsito; - 15 - Curso de Orientação Educacional, Noções de Engenharia de Trânsito e Regras de Circulação; 16 - Curso de Prevenção de Acidentes, 17 - Direção Defensiva, 18 - Noções de Medicina e Psicologia de Trânsito e Primeiros Socorros, Cidadania e Meio Ambiente; - 19 - Curso de Mecânica de Veículos Automotor; 20-ApostilasSenai.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS

(Para o cargo de Vigia)

ANÁLISE TEXTUAL. MORFOLOGIA: Flexão do Substantivo, número: singular e plural, Identificação de verbos e Flexão do Substantivo - Grau: diminutivo e aumentativo. FONÉTICA: Separação de sílabas, Sílaba tônica e Identificação do número de letras na palavra. SINTAXE: Identificação de Sujeito e Predicado e Sujeito Simples e Sujeito Composto.

MATEMÁTICA

(Para o cargo de Vigia)

CONJUNTOS: finito, infinito, unitário e vazio. SISTEMA DE NUMERAÇÃO DECIMAL: contagem, números ordinais, unidade, dezenas, centenas e milhares. NÚMEROS NATURAIS: Adição, subtração, multiplicação e divisão. MEDIDA DE TEMPO: ano, mês, dia, hora, minuto e segundo.

...TEXTO INCOMPLETO