Prefeitura de Uberlândia (DMAE) - MG

Notícia:   DMAE de Uberlândia - MG anuncia concurso público

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014

Organização: Reis & Reis Auditores Associados

O Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais por delegação de poderes na forma do Decreto Municipal s/nº de 02 de janeiro de 2013, publicado no DOM nº 4063-A, fl. 05 de 02/01/2013, com fundamento no inciso XXI do artigo 6º, do Decreto de nº 885, de 21 de outubro de 2009, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas de Múltipla Escolha de caráter Eliminatório e Classificatório, Prova de Redação de caráter Eliminatório e Classificatório, Provas Práticas de caráter Eliminatório e Prova de Título de caráter apenas classificatório, para preenchimento de vagas existentes do quadro permanente de servidores municipais de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em especial a Instrução Normativa nº 05/2007, alterada pela nº 04/2008 e nº 08/2009 e Súmula nº 116 e, em consonância com a Legislação Municipal, em especial o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia/MG: Lei Complementar nº345 de 10 de Fevereiro de 2004 e suas alterações posteriores, e conforme disposto neste edital.

- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, sediada à Rua da Bahia, nº 1004 - Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30160-011, TELEFONES (31)3213-0060 e (31) 3213-1742. Horário de expediente: 09:00 às 12:00 e 13:00 às 18:00h.

1.2. Os Cargos, Vagas, Qualificação Mínima, Jornada de Trabalho, Vencimento Inicial e Taxa de Inscrição são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.3. Os Cargos, Tipos de Provas, Escolaridade, Quantidade de Questões e Peso de cada questão são os constantes do Anexo II deste Edital.

1.4. O Cronograma de Concurso é o constante do Anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

1.5. O Programa de prova para as questões objetivas de múltipla escolha é o constante do Anexo IV do presente edital.

1.6. As atribuições dos cargos oferecidos constam no Anexo V do presente edital.

1.7. O Modelo de Procuração é o constante do Anexo V I do presente edital.

1.8. O Modelo de Formulário para Interposição de Recurso é o constante do Anexo VII do presente edital.

1.9. A Tabela do Teste de Aptidão Física - Corrida de 12 Minutos é o constante do Anexo VIII do presente edital.

1.10. O Modelo de Formulário para Prova de Títulos é o constante do Anexo IX do presente edital.

1.11. O Formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição é o constante do Anexo X do presente edital.

1.12. O Modelo de Atestado Médico para a Prova de Capacidade Física é o constante do Anexo X I do presente edital.

1.13. Os atos de abertura do presente Concurso Público, bem como suas retificações e a homologação do resultado final serão publicados nas mídias impressas: "Diário Oficial do Estado de Minas Gerais" e "Jornal Correio de Uberlândia"; e nos endereços eletrônicos www.reisauditores.com.br, www.dmae.mg.gov.br e www.uberlandia.mg.gov.br

1.14. Os meios oficiais de divulgação dos demais atos deste concurso são: "Quadro de avisos do DMAE de Uberlândia" e os sites www.reisauditores.com.br e www.dmae.mg.gov.br.

1.15. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos sites www.reisauditores.com.br e www.dmae.mg.gov.br, do quadro de avisos do DMAE - Uberlândia/MG e demais meios oficiais de divulgação definidos nos itens 1.13 e 1.14.

1.16. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF: www.horariodebrasilia.org.

1.17. Este Concurso Público terá Fiscalização e Acompanhamento pela Comissão Especial do Concurso Público, nomeada pelo Diretor do DMAE - Uberlândia - MG, através da Portaria nº 305/2013 de 01/11/2013 e bem como da Consultoria Jurídica do DMAE - Uberlândia - MG.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1. O regime jurídico único dos servidores públicos do DMAE - Uberlândia - MG é o Estatutário, conforme disposto na Lei Complementar nº 040/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, suas Autarquias, Fundações Públicas e Câmara Municipal).

2.2. Local de Trabalho: Unidades do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia - MG - DMAE, conforme necessidade da administração.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Para investidura no cargo público, o candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital, deverá atender as seguintes exigências:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

II. Possuir a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação determinada no subitem 9.12 deste Edital;

III. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo;

IV. Estar quite com as obrigações eleitorais (ambos os sexos) e estar quite com as obrigações do Serviço Militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

V. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar nomeada pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia - MG.

V - DAS INSCRIÇÕES

4.1. DISPOSIÇÕES INICIAIS E REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deve conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1.2. As inscrições poderão ser feitas presencialmente ou pela internet conforme itens 4.2 e 4.3, respectivamente.

* Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou outra forma diferente da definida nos itens 4.2 e 4.3.

4.1.3. O candidato, ou o procurador, ao conferir o requerimento de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso Público, e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura no cargo escolhido.

4.1.4. Após a efetivação do preenchimento do requerimento e a finalização da inscrição, esta somente será validada após a confirmação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição a ser recolhida à conta específica do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia - MG, emitido no ato da inscrição, até a data limite que é 09/04/2014.

4.1.5. Não serão válidas as inscrições cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem anterior.

4.1.6. Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.

4.1.7. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através de "Boleto Bancário".

4.1.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.

4.1.9. Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

4.1.10. Durante o período das inscrições, o candidato poderá emitir a 2º via do boleto bancário pela Área do Candidato, através do endereço eletrônico www.reisauditores.com.br

4.1.11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

4.2. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.2.1. LOCAL: Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães nº05, Bairro Santa Maria - Uberlândia/MG, CEP: 38.408-050.

a) Período: 10/03/2014 a 08/04/2014 (mínimo de 30 dias);

b) Horário: 09:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00.

*Exceto sábados, domingos e feriados.

4.2.2. O candidato deverá apresentar o original da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal e o original do documento de CPF e informar ao atendente o cargo optado, bem como todos os dados necessários para a efetivação da inscrição.

4.2.3. O candidato que não puder comparecer pessoalmente, no local de atendimento presencial, para efetuar sua inscrição, poderá constituir um procurador, conforme Modelo de Procuração constante do Anexo V I deste Edital.

4.2.3.1. O procurador, devidamente constituído, deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração (Anexo V I), acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no subitem 4.2.2.

4.3. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.3.1. Será admitida a inscrição via INTERNET, através do endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, a partir das 09:00 horas do dia 10/03/2014 até às 23:59 horas do dia 08/04/2014 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 09/04/2014 através de "Boleto Bancário" a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

4.3.2. A Reis & Reis Auditores Associados e o Departamento Municipal Água e Esgoto de Uberlândia/MG não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

4.4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.4.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.2. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

4.4.3. O candidato abrangido pelo Decreto nº 6593 de 02/10/2008 que regulamenta o art.11 da Lei nº 8112 de 11/12/1990, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 10/03/2014 a 14/03/2014.

4.4.4. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

I. Estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADUnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

II. Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

III. Apresentar fotocópia legível dos seguintes documentos:

a) Frente e verso da carteira de identidade;

b) Comprovante de que é inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, com o respectivo número de identificação Social - NIS;

c) CPF (frente/verso)

d) Comprovante de residência oficial (fatura de água, luz ou telefone fixo) do último mês.

IV . Preencher e assinar o formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, Anexo X do presente Edital.

4.4.5. A Reis e Reis Auditores Associados consultará ao órgão gestor do CADUnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79.

4.4.7. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado via INTERNET, no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br ou protocolados PESSOALMENTE.

4.4.8. O candidato que optar por realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição via INTERNET deverá proceder com o preenchimento dos seus dados pessoais através do formulário eletrônico do requerimento de inscrição e marcar o campo "Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição".

4.4.8.1. O candidato após realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição via INTERNET, deverá enviar além dos documentos solicitados no subitem 4.4.4 e seus subitens, documento intitulado "Comprovante de Inscrição com Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", gerado pelo sistema após a confirmação dos dados preenchidos através do formulário eletrônico do requerimento de inscrição, via Correios com Aviso de Recebimento - AR por meio de SEDEX, dentro do período estabelecido no subitem 4.4.3 (averiguando-se sua tempestividade pela data de postagem), para sede da Reis & Reis Auditores Associados no endereço Rua da Bahia, nº 1004 - Conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30160-011, dentro de envelope devidamente fechado contendo em sua face frontal, os seguintes dados de encaminhamento:

- Nº da Inscrição;
- Nome completo;
- Cargo pleiteado;
- Concurso Público do Departamento Municipal de Uberlândia/MG, Edital nº 01/2014;
- Referente: Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.

4.4.9. Ao candidato com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado atendimento presencial na Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães nº05, Bairro Santa Maria - Uberlândia - MG, CEP: 38.408-050, devendo o mesmo, no ato do protocolo, apresentar os documentos solicitados no subitem 4.4.4 e seus subitens.

4.4.10. O candidato que não puder comparecer pessoalmente, no local de atendimento presencial, para requerer a isenção da taxa de inscrição, poderá constituir um procurador, conforme Modelo de Procuração constante do Anexo V I deste Edital.

4.4.10.1. O procurador, devidamente constituído, deverá apresentar no ato do protocolo o instrumento legal de procuração (Anexo V I), acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no subitem 4.4.4 e seus subitens.

4.4.11. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seus documentos, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.4.12. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

4.4.13. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 4.4 e seus subitens.

d) Não observar o prazo estabelecido no item 4.4.3.

4.4.14. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no quadro de avisos do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia - MG e no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, a partir das 16 horas do dia 24/03/2014.

4.4.15. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida será automaticamente inscrito no presente Concurso Público e poderá emitir/imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, através da Área do Candidato localizado na parte superior do site, ou solicitar a sua impressão na Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães nº05, Bairro Santa Maria - Uberlândia - MG, CEP: 38.408-050, a partir do dia 14/04/2014.

4.4.16. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurada o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

4.4.16.1. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 25/03, 26/03 e 27/03/2014 da seguinte forma:

a) Protocolado via INTERNET ou PESSOALMENTE na Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães nº05, Bairro Santa Maria - Uberlândia - MG, CEP: 38.408-050, conforme item VII e seus subitens.

4.4.17. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, a partir das 16 horas do dia 02/04/2014.

4.5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

4.5.1. Às Pessoas com Deficiência - PcD que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.

4.5.2. As Pessoas com Deficiência - PcD deverão observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

4.5.3. Serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, 10% (dez por cento) das vagas separadas por cargo, nos termos do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, conforme indicado no Anexo I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

4.5.3.1. Para pleno atendimento ao subitem 4.5.3 no que diz respeito ao arredondamento, considerando que a Lei Municipal não vislumbra tal assunto, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o número inteiro mais próximo, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

4.5.4. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, 10% (dez por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

4.5.5. O candidato que quiser concorrer como deficiente deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

4.5.6. LAUDO MÉDICO

4.5.6.1. Os candidatos portadores de deficiência, após efetuar a inscrição via INTERNET, deverão protocolar Laudo Médico citado no subitem 4.5.7 na Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães nº05, Bairro Santa Maria - Uberlândia - MG, CEP:38.408-050, durante o período das inscrições ou enviar via Correios através de carta registrada ou por SEDEX com aviso de recebimento - AR, durante o período das inscrições (averiguando-se sua tempestividade pela data de postagem), para sede da Reis & Reis Auditores Associados no endereço Rua da Bahia, nº 1004 - Conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30160-011, dentro de envelope devidamente fechado contendo em sua face frontal, os seguintes dados de encaminhamento:

- Nº da Inscrição;
- Nome completo;
- Cargo pleiteado;
- Concurso Público do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia/MG, Edital nº 01/2014; Referente: Laudo Médico.

4.5.6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios, para envio da documentação.

4.5.6.3. Os candidatos portadores de deficiência, que optarem por realizar a inscrição presencialmente na Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães nº05, Bairro Santa Maria - Uberlândia - MG, CEP:38.408-050, poderão apresentar o Laudo Médico citado no subitem 4.5.7 no ato da inscrição.

4.5.6.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do decreto nº 3298/1999 e suas alterações.

4.5.7. O candidato deverá apresentar um laudo médico (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA), emitido a no máximo 03 (três) meses da data de encerramento das inscrições, que deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - C ID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

4.5.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não apresentar o Laudo Médico no prazo estabelecido, não concorrerá às vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

4.5.9. Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto no item 4.5, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.5.10. Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.

4.5.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Bem como deficiências auditivas leves passiveis de correção.

4.5.12. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia - MG, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

4.5.13. Será eliminado do concurso público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

4.5.14. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

4.5.15. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.5.16. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na listagem final dos aprovados e em lista à parte.

4.5.17. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes na cláusula 4.5, perderá o direito a concorrer à reserva de vagas referida no item 4.5.3.

4.5.18. Será divulgada através do endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, a relação dos candidatos que tiveram a suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado deferido.

4.6. DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO

4.6.1. A partir das 16 horas do dia 14/04/2014 o candidato deverá conferir no quadro de avisos do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia/MG e/ou no site www.reisauditores.com.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição (Lista Geral de Candidatos Inscritos). Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (31) 3213-0060, para verificar o ocorrido e solicitar a correção, ou protocolar recurso conforme item VII e seus subitens do presente Edital, nos dias 15/04, 16/04 e 17/04/2014.

4.7. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

4.7.1. As solicitações de condições especiais para a realização da prova serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e deverão ser solicitadas por escrito até o dia 08/04/2014.

4.7.1.1. O requerimento próprio indicando claramente as condições especiais necessárias poderá ser protocolado pessoalmente na Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães nº05, Bairro Santa Maria - Uberlândia - MG, CEP:38.408-050, ou enviado via SEDEX com A.R, para o escritório da empresa Reis e Reis Auditores Associados, com endereço à Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP. 30160-011, dentro de envelope devidamente fechado contendo em sua face frontal, os seguintes dados de encaminhamento:

- Nº da Inscrição;
- Nome completo;
- Cargo pleiteado;
- Concurso Público do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia/MG, Edital nº 01/2014; Referente: Solicitação de Condições Especiais.

4.7.2. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou e-mail, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.

4.7.3. O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

4.7.4. Em caso de inscrições pela INTERNET, caso seja feita mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição efetuada que tenha sido pago o boleto bancário.

4.7.5. Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.

4.7.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, exceto quando houver exclusão do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

4.7.7. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.7.7.1. A inclusão de que trata o item 4.7.7 será realizada e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.7.7.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.7.7, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.8. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do concurso, ou alteração de regra editalícia relacionada à data de prova, alteração de cargos, ou qualquer outro quesito que interfira no interesse do candidato em participar do certame, por ordem da autoridade superior do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia/MG, que fará a devolução da quantia paga a título de inscrição, no prazo de 7 (sete) dias úteis após o comunicado oficial de cancelamento/alteração disponibilizado no site www.reisauditores.com.br onde divulgará os procedimentos para o ressarcimento do valor pago a título de inscrição no primeiro dia após o comunicado oficial.

4.9. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital.

V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha de caráter Eliminatório e Classificatório para todos os cargos e para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas Automotivas e Técnico de Operações - Encanador, além da Prova Objetiva de Múltipla Escolha inclui-se Prova Prática de caráter Eliminatório. Para os cargos de Agente Comercial e Agente Técnico Operacional, além da Prova Objetiva de Múltipla Escolha inclui-se Aptidão Física de caráter Eliminatório. Para todos os cargos de Nível Superior além da Prova Objetiva de Múltipla Escolha inclui-se Redação de caráter Eliminatório e Classificatório e Prova de Títulos de caráter classificatório.

5.2. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha de caráter Eliminatório e Classificatório, terão duração máxima de 04 (quatro) horas, nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas, contendo 30 questões com 04 opções de respostas (a,b,c,d) cada, com apenas uma opção correta.

5.2.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 60 minutos do efetivo horário de início das provas.

5.2.2. Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso de cada matéria de todos os cargos são os dispostos no Anexo II do presente edital.

5.2.2.1. As Indicações Bibliográficas apresentadas são apenas sugestões, não implicando na obrigatoriedade de o conteúdo das provas aterem-se apenas a elas.

5.2.3. O candidato que não pontuar em uma das provas objetivas de múltipla escolha (Tipos de Provas), definidas no Anexo II, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.2.4. A classificação dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova, considerados os pesos por prova.

5.2.5. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.2.6. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item anterior deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.2.7. Será aprovado na Prova Objetiva de múltipla escolha o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2.8. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha é o apresentado no Anexo IV do presente edital.

5.3. A Prova Prática, de caráter Eliminatório, para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas Automotivas e Técnico de Operações - Encanador será aplicada somente aos candidatos aprovados, inscritos como pessoas com deficiência, nos cargos com reserva para tal e dos aprovados nas primeiras colocações na prova objetiva de múltipla escolha limitado a cinco vezes o número de vagas por cada cargo. Acontecendo empate na última colocação da lista dos aprovados serão convocados os candidatos que tiverem a mesma pontuação. Os candidatos que não forem convocados para essa prova estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

5.3.1. Será considerado eliminado das Provas Práticas e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

a) Não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos;

b) Não comparecer para a realização da prova prática no horário e local determinado;

c) Não apresentar a documentação exigida no dia da realização da prova.

5.3.2. A prova prática para o cargo de Técnico de Operações - Encanador, será através de avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica de sua área de atuação, de caráter Eliminatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado APTO o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (Cinquenta por cento) dos pontos.

5.3.3. A Prova Prática para os cargos de Técnico de Operações - Encanador, constará de prática de manuseio de equipamentos, materiais e ferramentas próprias da atividade, onde serão observados cuidados com a higiene, segurança do trabalho, riscos de acidentes, cuidados e tarefas específicas de cada atividade, consumando em Laudo de Avaliação Técnica a ser elaborado por profissional da área, devidamente contratado para este fim, que avaliará desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, separadas por tipo de falta a seguir:

- Conhecimento e execução das tarefas relacionadas às atividades (60 pontos);

- Conhecimento e uso dos equipamentos de segurança (20 pontos);

- Conhecimento e uso das ferramentas relacionadas às atividades (20 pontos).

Observação: a execução adequada das atividades descritas vale 60 pontos. O uso de equipamentos de segurança e das ferramentas valem 20 pontos cada.

5.3.3.1. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do documento de identidade original.

5.3.4. A Prova Prática para o cargo de Motorista constará de prática de direção em veículo a ser definido pela Comissão Especial do Concurso e compatível com as atividades a serem desempenhadas, avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

5.3.4.1. A Prova Prática para Motorista terá caráter Eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado APTO o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (Cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I. FALTA ELIMINATÓRIA

II . FALTA GRAVE

III . FALTA MÉDIA

IV . FALTA LEVE

I - FALTA ELIMINATÓRIA: Ao cometer uma das infrações abaixo o candidato está automaticamente eliminado e não precisa completar o restante da prova;

- Avançar sobre o meio fio; Usar a contramão de direção;

- Não completar a realização de todas as etapas do exame;

- Provocar acidente durante a realização do exame.

II - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação;

- Exceder a velocidade indicada para a via; Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

- Deixar de usar o cinto de segurança;

- Perder o controle da direção do veículo em movimento.

III - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; Arrancar sem soltar o freio de mão;

- Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

IV - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Engrenar as marchas de maneira incorreta; Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

- Usar incorretamente os instrumentos do painel.

5.3.4.2. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior.

5.3.5. A Prova Prática, de caráter Eliminatório, para o cargo Operador de Máquinas Automotivas será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado APTO o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (Cinquenta por cento) dos pontos.

5.3.5.1. - A Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas Automotivas constará de prática de direção e operação em retroescavadeira ou motoniveladora disponibilizada pelo DMAE - Uberlândia. O candidato será avaliado por examinador habilitado, incluindo manuseio e operação do equipamento, onde serão observados cuidados com a higiene, segurança do trabalho, riscos de acidentes, cuidados e tarefas específicas de cada máquina, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, separados por tipo de falta a seguir:

- Segura a Máquina no freio;

- Tranco;

- Manuseio e operação do equipamento;

- Funcionamento e domínio das funções da Máquina;

- Equipamentos de segurança e noções de higiene;

Observação: Cada critério a ser observado vale 20,0 (vinte) pontos.

5.3.5.2. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido da Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo (Anexo I) quando for o caso, e original do documento de identidade.

5.3.6. O Teste de Aptidão Física, de caráter Eliminatório, para os cargos de Agente Comercial e Agente Técnico Operacional será aplicado somente aos candidatos aprovados, inscritos como pessoas com deficiência, nos cargos com reserva para tal e dos aprovados nas primeiras colocações na prova objetiva de múltipla escolha limitado a cinco vezes o número de vagas por cada cargo. Acontecendo empate na última colocação da lista dos aprovados serão convocados os candidatos que tiverem a mesma pontuação. Os candidatos que não forem convocados para essa prova estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

5.3.6.1. O Teste de Aptidão Física avaliará a resistência e a força física dos candidatos por meio de dois testes: flexão de barra fixa e corrida de 12 minutos, definidos no item 5.3.6.10. Cada teste (flexão de barra fixa e corrida) será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado APTO o candidato que obtiver, no mínimo, 20% (Vinte por cento) dos pontos.

5.3.6.2. A nota máxima do Teste de Aptidão Física será de 200 (duzentos) pontos. Os candidatos serão avaliados de acordo com o definido no item 5.3.6.11 deste Edital e seus subitens. A pontuação final será obtida mediante a soma das notas obtidas nos 02 (dois) testes previstos no item 5.3.6.11.

5.3.6.3. Será considerado eliminado do Teste de Aptidão Física e, consequentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

- Não alcançar o mínimo de 20 (vinte) pontos em cada um dos testes;

- Não comparecer para a realização dos testes;

5.3.6.4. O candidato deverá, quando da convocação, providenciar atestado médico expedido por órgão público ou privado de saúde, com finalidade específica para participação nos testes estipulados no presente edital. Será válido apenas o atestado emitido no período de 45 dias anteriores à data marcada para a realização do Teste de Aptidão Física, obedecendo ao modelo padrão apresentado no Anexo X I, comprovando estar o candidato em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido ao Teste de Aptidão Física.

5.3.6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para o Teste de Aptidão Física com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do original do Atestado Médico e original do documento de identidade, quando deverá assinar as duas listas de presença (uma para cada teste), sob pena de ser considerado ausente.

5.3.6.6. O Teste de Aptidão Física tem por objetivo avaliar a resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício das atividades inerentes aos cargos de Agente Comercial e Agente Técnico Operacional. O Teste de Aptidão Física será aplicado aos candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha.

5.3.6.7. O candidato deverá estar trajando, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática de esportes, ou seja, basicamente, calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando algum tipo de tênis.

5.3.6.8. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenha prejudicado seu desempenho.

5.3.6.9. O aquecimento e preparação para o teste são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

5.3.6.10. Em caso de condições climáticas não favoráveis, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento do teste para nova data, estipulada e divulgada, e os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

5.3.6.11. O teste de Aptidão Física consistirá em Teste 1 - corrida de 12 minutos, Teste 2 - Teste de Flexão de Barra.

5.3.6.12. TESTE 1 - CORRIDA DE 12 MINUTOS

5.3.6.12.1. O candidato deve percorrer, em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início pela voz de comando "Atenção... Já!" e será encerrado por dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos 10 minutos de corrida, será emitido um silvo longo de apito para fim de orientação aos candidatos. O número de candidatos por bateria deverá ser estabelecido de forma a não causar prejuízo ao desempenho desses e não dificultar a contagem de voltas dadas, sendo a pontuação realizada conforme a Tabela - Anexo VIII do presente Edital, que diferencia critérios para homens e mulheres.

5.3.6.13. TESTE 2 - TESTE DE FLEXÃO DE BARRA FIXA

a) MASCULINO

Os procedimentos para a execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos aspectos a seguir:

- ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra com pegada livre e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir esta posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

- ao comando "iniciar", o candidato tentará elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra; em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;

- o movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo;

- será contado o número de movimentos completados corretamente;

- não será permitido: movimentação adicional de quadril ou pernas como forma auxiliar na execução da prova; encostar os pés no chão durante o teste; utilizar luvas ou apoiar o queixo na barra;

- caso o candidato não atinja a marca mínima, será permitida uma segunda tentativa;

A pontuação do Teste de Barra Fixa masculino será dada conforme tabela a seguir:

MASCULINO

Número de FlexõesPontos
De Zero a 10 eliminado
220 pontos
340 pontos
460 pontos
580 pontos
Igual ou superior a 6 100 pontos

b) FEMININO

Os procedimentos para a execução do Teste de Barra Fixa para as candidatas do sexo feminino obedecerão aos aspectos a seguir:

- ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

- ao comando "iniciar", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição; o fiscal avisará o tempo decorrido na execução;

- não será permitida movimentação adicional de quadril ou pernas como forma de auxiliar na execução da prova nem utilizar luvas ou apoiar o queixo na barra;

- não será permitido que a avaliada encoste os pés no chão durante o teste;

- caso a candidata não atinja a marca mínima, será permitida uma segunda tentativa;

A pontuação do Teste de Barra Fixa feminino será dada conforme tabela a seguir:

FEMININO

Tempo em Suspensão

Pontos

De 0 a 3 seg.

0 eliminado

De 4 a 6 seg.

20 pontos

De 7 a 9 seg.

40 pontos

De 10 a 12 seg.

60 pontos

De 13 a 15 seg.

80 pontos

Igual ou superior a 16 seg.

100 pontos

5.3.6.14. Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá:

a) apresentar documento de identidade original;

b) apresentar-se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas;

c) Levar garrafa com água para sua hidratação no decorrer dos exercícios;

d) apresentar o atestado médico previsto no subitem 5.3.6.4, deste Edital, sob as penas previstas no mesmo item editalício.

5.3.6.15. Não haverá repetição na execução de testes da Avaliação de Aptidão Física, exceto nas hipóteses de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato, a critério da Coordenação do Concurso.

5.3.6.16. Os candidatos que não forem considerados APTOS na Avaliação de Aptidão Física, serão eliminados do Concurso Público.

5.4. A Prova de Redação de caráter eliminatório e classificatório será aplicada para os cargos de nível superior, devendo conter no mínimo 20 (vinte) e um máximo de 40 (quarenta) linhas, em letra legível, a respeito do tema a ser fornecido no ato da prova, será valorizada em até 20 (vinte) pontos e será aplicada juntamente com a Prova Objetiva de Múltipla Escolha. É de responsabilidade exclusiva do candidato garantir a legibilidade de sua letra. Sendo que serão corrigidas e pontuadas somente as provas dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, e dos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, ou seja, todos os candidatos que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.4.1. Os critérios de correção e correspondente pontuação da redação serão os seguintes:

- Pertinência ao tema proposto - 6,0 pontos; Coerência de ideias - 2,0 pontos;

- Fluência e encadeamento de ideias - 2,0 pontos;

- Capacidade de argumentação e boa informatividade - 2,0 pontos;

- Organização coerente e adequada de parágrafos - 2,0 pontos;

- Correção linguística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação) - 6,0 pontos.

5.4.2. Será dada pontuação 0 (zero) à redação que não estiver devidamente identificada com o número de inscrição; que não apresentar o mínimo de 20 (vinte) linhas; que não apresentar título, que não esteja feita a caneta ou que contenha qualquer identificação nominal do candidato, exceto em sua capa.

5.5. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de Nível Superior, será aplicada a todos candidatos, porém, só terão analisados e pontuados, os candidatos aprovados nas prova objetiva de múltipla escolha, e será valorizada em até 10 (dez) pontos. Serão desconsiderados os pontos que excederem a este limite, obedecendo ao critério de pontuação estabelecido no item 5.5.4. A Prova de Títulos deverá ser protocolada nos dias 23/06 e 24/06/2014.

5.5.1. Os títulos deverão ser postados pelo candidato em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO - DMAE Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia - MG - Edital 01/2014, NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

5.5.2. Os títulos, na forma do subitem 5.5.1, deverão ser protocolados pessoalmente na Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães nº05, Bairro Santa Maria - Uberlândia/MG, CEP:38.408-050, ou postados via Correios, por SEDEX, dentro do prazo estabelecido, para a sede da Reis e Reis Auditores Associados, à Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904 - Centro - BH - MG - CEP: 30160-011.

5.5.3. Os títulos deverão ser entregues juntamente com o ANEXO IX preenchido e assinado em envelope contendo externamente em sua face frontal o nome do Concurso Público, o cargo e os dados do candidato (nome e nº de inscrição)

5.5.4. Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

TITULO

PONTUAÇÃO

Limite de certificados

Pós-Graduação (Lato Sensu)

02 PONTOS POR CERTIFICADO

02

MESTRADO

03 PONTOS POR CERTIFICADO

02

DOUTORADO

05 PONTOS POR CERTIFICADO

02

5.5.5. O Curso de Aperfeiçoamento; Especialização; Pós-Graduação (Lato Sensu), Mestrado ou Doutorado, será considerado desde que compatível com o cargo optado pelo candidato, concluído e que mencione no respectivo certificado a carga horária correspondente descriminando as horas. Os títulos sem conteúdo e/ou sem carga horária não serão validados

5.5.6. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada em cartório, expedidos por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecidos pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura - e deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito

5.5.7. Não serão considerados títulos de curso ainda em andamento, o mesmo deverá estar concluído até a data de protocolo do mesmo definida no edital.

5.5.8. Não serão aceitos títulos de matérias isoladas dentro de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado.

5.5.9. Os documentos de cursos realizados em Língua Estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa.

5.5.10. Não serão pontuados títulos em decorrência de conclusão de graduação e relativos cursos preparatórios a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc., como docente, palestrante ou organizador.

5.5.11. Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação;

5.5.12. Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido.

5.5.13. Os documentos entregues como Títulos não serão devolvidos aos candidatos.

5.5.14. Os títulos entregues em desacordo com o estabelecido não serão pontuados.

5.5.15. A avaliação dos títulos apresentados será feita pela comissão da banca examinadora da Reis e Reis Auditores Associados.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e de Redação serão realizadas no dia 11/05/2014, no município de Uberlândia - MG, em locais e horários que serão divulgados no dia 30/04/2014, no quadro de avisos do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia/MG e no site www.reisauditores.com.br.

6.1.1. As Provas Práticas e de Aptidão Física serão realizadas no dia 29/06/2014, no município de Uberlândia/MG, em locais e horários que serão divulgados no dia 16/06/2014, no quadro de avisos do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia/MG e no site www.reisauditores.com.br

6.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de realização das provas, depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.

6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

6.4. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

6.5. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

6.7.1. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.8. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 6.5, 6.6, e 6.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.9. Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo por motivo de força maior, quando este último acontecer será comunicado com antecedência.

6.10. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 02 (dois) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram seu rompimento, na presença dos demais candidatos.

6.11. Será excluído deste Concurso Público o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.12. Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.13. É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

6.14. Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.15. Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Concurso.

6.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.17. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 60 minutos antes do horário previsto para término das provas quando então poderá levar o caderno de provas.

6.18. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.20. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.21. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do concurso, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.21.1. A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo.

6.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

6.23. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.23.1. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

6.24. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

- Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

- For surpreendido dando e/ou recebendo de outro candidato auxílio para a execução de quaisquer das provas;

- Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

- Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

- Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

- Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.2;

- Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;

- Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;

- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

- Fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

- Permanecer no local da prova objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, óculos escuros etc.), caracterizando-se tentativa de fraude.

6.25. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter utilizado processos ilícitos, o candidato será excluído do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

6.26. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, somente dos aprovados de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das provas Objetiva de Múltipla Escolha, Redação, Prática e Aptidão Física.

7.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003(Estatuto do Idoso - candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Matemática, quando houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Atuais, quando houver;

e) Tiver mais idade.

7.3. O Resultado Final do Concurso Público será publicado às 16 horas do dia 21/07/2014, no quadro de avisos do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia/MG e nos sites www.dmae.mg.gov.br, www.reisauditores.com.br

VIII - DOS RECURSOS

8.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Banca Examinadora, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) Edital;

b) Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

c) Inscrições (Erro na grafia do nome e/ou nº do documento, erro na nomenclatura do cargo e indeferimento da inscrição);

d) Erro na a identificação do local, sala, data e horário de realização das provas;

e) Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escola e Gabarito oficial;

f) Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Provas Práticas, quando houver;

g) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas;

h) Outras fases do edital.

8.2. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELA INTERNET

8.2.1. Para a interposição de recurso pela internet o candidato deverá acessar o site www.reisauditores.com.br dentro do prazo estabelecido, clicar no link "Interposição de Recursos" e seguir as instruções ali contidas.

8.2.2. O candidato deverá guardar sua Senha cadastrada no ato da inscrição para acesso à Área Restrita do Candidato, pois é por lá que se dará a interposição de recursos pela internet de forma segura e com identificação do candidato.

8.3. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS POR MEIO DE PROTOCOLO PRESENCIAL

8.3.1. Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos na Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães nº05, Bairro Santa Maria - Uberlândia/MG, CEP:38.408- 050, conforme modelo constante do ANEXO VII deste Edital que deverá ser obrigatoriamente:

a) Manuscrito (letra de forma), Datilografado ou digitado em original;

b) Ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida (no caso de recurso contra o gabarito oficial);

c) Conter indicação do número da questão e da prova (no caso de recurso contra o gabarito oficial);

d) Ter capa constando o nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

e) Estar conforme o ANEXO VII deste edital, preenchido e assinado;

8.4. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS

8.4.1. Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item 8.1.

8.4.2. Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso por questão.

8.4.3. Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.

8.4.4. Não serão aceitos recursos enviados por fax e-mail ou qualquer outro meio que não seja o previsto neste Edital.

8.4.5. Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8.4.6. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.4.7. Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas.

8.4.8. O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Concurso, na sede do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia/MG até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site www.reisauditores.com.br na Área do Candidato.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

9.1.1. Todo material referente ao Concurso Público ficará disponível na sede do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia/MG no período mínimo de 05 (cinco) anos.

9.2. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual seu desempenho no cargo será objeto de avaliação.

9.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.4. 0 Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia/MG e a Reis e Reis Auditores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.5. O candidato deverá manter junto ao Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia/MG, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

9.6. A aprovação no Concurso Público assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas para cada cargo, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no Anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

9.7. O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

9.8. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia em ocupar o cargo para a qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

9.9. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

9.10. No ato da posse no cargo o candidato não poderá estar incompatibilizado para a investidura no cargo público.

9.11. Para o provimento no cargo efetivo o candidato nomeado deve ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar nomeada pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia/MG.

9.11.1. O candidato que for CONTRA-INDICADO na avaliação médica, que interpor recurso fundamentado terá analisado o recurso pela equipe multidisciplinar que definirá pela reconsideração ou manutenção do resultado, cuja decisão, será homologada pelo Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia/MG para todos os fins de direito.

9.12. No ato da posse o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Laudo médico, emitido por médico credenciado pelo DMAE, atestando que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo.

b) Fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento com as devidas averbações, se houver;

c) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos e/ou dependentes legais, se houver;

d) Atestado de matrícula e frequência escolar dos filhos maiores e estudantes;

e) Fotocópia da Cédula de Identidade (RG)

f) Fotocópia do CPF;

g) Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

h) Fotocópia do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino;

i) Fotocópia da Carteira de Trabalho;

j) Fotocópia do cartão PIS/PASEP;

k) Fotocópia do CPF do cônjuge;

l) Fotocópia da última declaração de Imposto de Renda;

m) Declaração de que não infringe o art. 37 inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de cargos e funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art.37, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

n) Certidão de Antecedentes, expedida pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais;

o) Comprovante de Escolaridade: Fotocópia do Diploma e do registro Profissional da Categoria, com a habilitação específica da área para qual se inscreveu;

p) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação exigida de acordo com o cargo optado;

q) Comprovante de endereço atualizado (faturas de água, energia, telefone)

r) Declaração de não ter sofrido sanção impeditiva do exercício do cargo público;

s) 01 (uma) fotografia 3X4 de frente, colorida e recente;

t) Conta corrente na Caixa Econômica Federal e cópia do cartão do banco;

u) Tipo Sanguíneo

*Para os itens que solicitam fotocópia, apresentar uma cópia simples e original para conferência do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia - MG.

9.13. A nomeação do candidato será publicada no quadro de avisos do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia/MG e publicada no Diário Oficial do Município.

9.14. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão nomeada para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia/MG.

9.15. Todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis na Internet, no endereço www.reisauditores.com.br salvo por motivos de força maior.

9.16. Caberá ao Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia/MG a homologação do resultado final.

Uberlândia, 08 de janeiro de 2014

Diretor Geral

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Cód.

Cargo

Vagas

Vagas Reservadas Deficientes

Vencimento Inicial em reais/más A partir de 01/01/2014

Carga Horária

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição

01

Advogado

02

Não há

3.270,00

40 horas semanais

Curso Superior de Direito. Registro na OAB. Experiência mínima de 02 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho.

R$ 60,00

02

Agente Comercial

18

02

1.644,72

40 horas semanais

Ensino Médio Completo. Aptidão física para a função. Conhecimento básico em informática.

R$ 50,00

03

Agente Técnico Operacional

45

05

1.162,40

40 horas semanais

4ª Série do Ensino Fundamental.

R$ 40,00

04

Engenheiro Civil

04

Não há

3.270,00

40 horas semanais

Curso Superior em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe. Experiência mínima de 02 (dois) anos de exercício da profissão no mercado de trabalho.

R$ 60,00

05

Engenheiro Mecânico

01

Não há

3.270,00

40 horas semanais

Curso Superior em Engenharia Mecânica e registro no respectivo conselho de classe. Experiência mínima de 02 (dois) anos de exercício da profissão no mercado de trabalho.

R$ 60,00

06

Motorista

09

01

1.512,30

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação de motorista profissional, categorias D ou E. Experiência mínima de 01 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.

R$ 40,00

07

Operador de Máquinas Automotivas

06

Não há

1.512,30

40 horas semanais

Ensino Fundamental completo acrescido de habilitação específica. Experiência mínima de 02 (dois) anos de exercício de atividades similares às descritas para o cargo.

R$ 40,00

08

Técnico de Operações - Encanador

11

01

1.512,30

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo. Experiência mínima de 02 (dois) anos de efetivo exercício em atividades descritas para a classe.

R$ 40,00

Total

96

09

 

Total Geral

105

Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimos de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

ANEXO II

CARGOS, TIPOS DE PROVAS, ESCOLARIDADE, QUANTIDADE DE QUESTÕES E PESO

Cargos

Escolaridade

Tipos de Provas

Nº questões

Peso

ADVOGADO
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO MECÂNICO

Nível Superior

Língua Portuguesa

10

01

Conhecimentos Atuais

10

01

Conhecimentos Específicos

10

02

Redação - 100 pontos Prova de Títulos

 

 

AGENTE COMERCIAL

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa

10

01

Matemática

10

01

Conhecimentos Específicos

10

02

Aptidão Física - 100 pontos

 

 

AGENTE TÉCNICO
OPERACIONAL

4ª série do Ensino Fundamental

Língua Portuguesa

10

01

Matemática

10

01

Conhecimentos Específicos

10

02

Aptidão Física - 100 pontos

 

 

MOTORISTA
OPERADOR DE MAQUINAS AUTOMOTIVAS
TÉCNICO DE OPERAÇÕES - ENCANADOR

Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa

10

01

Matemática

10

01

Conhecimentos Específicos

10

02

Prova Prática - 100 pontos

 

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

08/01/2014

16:00 h

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de avisos do DMAE UBERLÂNDIA/MG e no site www.reisauditores.com.br

08/01/2014 / 09/01/2014

-

Publicação de Extrato do Edital

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Jornal Correio de Uberlândia e nos sites www.reisauditores.com.br e www.dmae.mg.gov.br

10/03/2014 a 14/03/2014

09:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Período para requisição de isenção da taxa de inscrição. Exceto sábados, domingos e feriados.

Presencial: Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães nº 05, Bairro Santa Maria - Uberlândia/MG; Ou Via Correios para Rua da Bahia, 1004 - sala 904 - centro Belo Horizonte/MG - CEP 30.160-011.

24/03/2014

16:00 h

Divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos ou indeferidos

Quadro de avisos do DMAE UBERLÂNDIA/MG e no site www.reisauditores.com.br

25/03/2014 a 27/03/2014

24 horas pela internet; Presencial: 09:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre Indeferimento Pedido de Isenção

Presencial: Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães nº 05, Bairro Santa Maria - Uberlândia/MG; Ou Site www.reisauditores.com.br

02/04/2014

16:00h

Julgamento dos recursos sobre Indeferimento do Pedido de Isenção

Quadro de avisos do DMAE UBERLÂNDIA/MG e no site www.reisauditores.com.br

10/03/2014 a 08/04/2014

A partir das 09:00 do dia 10/03/2014 até às 23:59hs do dia 08/04/2014

Período de Inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao concurso público

Site www.reisauditores.com.br

10/03/2014 a 08/04/2014

09:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Período de Inscrições Presenciais dos candidatos ao concurso público; sábados, e Exceto domingos feriados.

Presencial: Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães nº 05, Bairro Santa Maria - Uberlândia/MG.

14/04/2014

16:00h

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de avisos do DMAE UBERLÂNDIA/MG e no site www.reisauditores.com.br

15/04/2014 a 17/04/2014

24 horas pela internet; Presencial: 09:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições

Presencial: Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães nº 05, Bairro Santa Maria - Uberlândia/MG; Ou Site www.reisauditores.com.br

30/04/2014

16:00h

Julgamento recursos sobre as inscrições

Quadro de avisos do DMAE UBERLÂNDIA/MG e no site www.reisauditores.com.br

30/04/2014

16:00h

Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e de Redação.

Quadro de avisos do DMAE UBERLÂNDIA/MG e no site www.reisauditores.com.br

11/05/2014

-

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e de Redação.

Local e horário de realização: a divulgar

12/05/2014

16:00h

Divulgação dos gaba ritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de avisos do DMAE UBERLÂNDIA - MG e no site www.reisauditores.com.br

13/05/2014 a 15/05/2014

24 horas pela internet; Presencial: 09:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Presencial: Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães nº 05, Bairro Santa Maria - Uberlândia - MG; Ou Site www.reisauditores.com.br

03/06/2014

16:00h

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha; Divulgação do Resultado Provisório contendo notas das provas objetivas e de redação.

Quadro de avisos do DMAE UBERLÂNDIA - MG e no site www.reisauditores.com.br

04/06/2014 a 06/06/2014

24 horas pela internet; Presencial: 09:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre o Resultado Provisório. Exceto sábados, domingos e feriados.

Presencial: Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães nº 05, Bairro Santa Maria - Uberlândia - MG; Ou Site www.reisauditores.com.br

16/06/2014

16:00h

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre Resultado Provisório; e Convocação para as Provas Aptidão Física/Orais e Prova de Títulos.

Quadro de avisos do DMAE UBERLÂNDIA - MG e no site www.reisauditores.com.br

23/06/2014 e 24/06/2014

09:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Apresentação da Prova de Títulos conforme edital. Exceto sábados, domingos e feriados.

Presencial: Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães nº 05, Bairro Santa Ma ria - Uberlândia/MG; Ou Via Correios para Rua da Bahia, 1004 - sala 904 - centro Belo Horizonte/MG - CEP 30.160-011.

29/06/2014

-

Realização das Provas Práticas e Aptidão Física.

Local e horário de realização: a divulgar

07/07/2014

16:00h

Divulgação do resultado Geral contendo notas das provas objetivas, provas de títulos e Provas Práticas.

Quadro de avisos do DMAE UBERLÂNDIA - MG, site www.reisauditores.com.br

08/07/2014 a 10/07/2014

24 horas pela internet; Presencial: 09:00 às 17:00

Prazo para recurso sobre o resultado Geral

Presencial: Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães nº 05, Bairro Santa Maria - Uberlândia - MG; Ou Site www.reisauditores.com.br

21/07/2014

16:00h

Julgamento dos recursos sob re o resultado Geral

Quadro de avisos do DMAE UBERLÂNDIA - MG e no site www.reisauditores.com.br

21/07/2014

16:00h

Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Diretor.

Quadro de avisos do DMAE UBERLÂNDIA/MG e nos sites www.reisauditores.com.br e www.dmae.mg.gov.br

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL)

● AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Divisão silábica; Adjetivo. Sinônimos e Antônimos; Pontuação.

Indicações Bibliográficas:

1. ANDRÉ, Hildebrando Affonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo. Moderna.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Nacional.

3. FARACO e MOURA. Gramática Nova. São Paulo. Ática.

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

4. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

5. Gramática da Língua Portuguesa Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

6. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Quantidade; Volume; Comprimento; Massa; Altura; Relógio/Hora. Identificação de abreviatura do sistema de medida. Identificar partes fracionárias de desenhos. Problemas envolvendo dinheiro. As quatro operações simples (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números pares e ímpares. Sequência numérica.

Sugestões Bibliográficas:

1. LIPPE, Valéria Martins. Pré-escola Pirueta - Matemática. Ed. STD, SP, 1995.

2. GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. 1986.

3. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília.

4. VERONESE, Marta Miriam. Gostar de Aprender Matemática. Ed. Bagaço, 2007.

5. CARDOSO,Má rio Lúcio Cardoso. Alegria de Aprender - Matemática - 2º, 3º e 4º. Ed do Brasil. Encadernação: Brochura. Publ.: Brasil, 2004.

6. Outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL: Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. uso e manuseio de instrumentos de trabalho.

Indicações Bibliográficas:

1 - Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas (Manuais de Legislação-16) edição atualizada,

2 - SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999 Outros livros que abrangem o programa proposto.

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

● MOTORISTA;
● OPERADOR DE MÁQUINAS AUTOMOTIVAS;
● TÉCNICO DE OPERAÇÕES - ENCANADOR

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Classificação e flexão de substantivos e adjetivos em gênero, número e grau. Regras Gramaticais.

Indicações Bibliográficas:

1. ANDRÉ, Hildebrando Affonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo. Moderna.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Nacional.

3. FARACO e MOURA. Gramática Nova. São Paulo. Ática.

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

4. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

5. Gramática da Língua Portuguesa Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

6. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Quantidade; Volume; Comprimento; Massa; Altura; Formas Geométricas; Relógio/Hora. Identificação de abreviatura do sistema de medida. Identificar partes fracionárias de desenhos. Problemas envolvendo dinheiro. As quatro operações simples (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números pares e ímpares. Sequência numérica.

Sugestões Bibliográficas:

1. LIPPE, Valéria Martins. Pré-escola Pirueta - Matemática. Ed. STD, SP, 1995.

2. GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. 1986.

3. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília.

4. VERONESE, Marta Mi riam. Gostar de Aprender Matemática. Ed. Bagaço, 2007.

5. CARDOSO, Mário Lúcio Cardoso. Alegria de Aprender - Matemática - 2º, 3º e 4º série. Editora: Editora do Brasil. Encadernação: Brochura. Publicação: Brasil, 2004.

6. Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MOTORISTA / OPERADOR DE MÁQUINAS AUTOMOTIVAS: LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos. Prática de direção veicular: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo; Carregamento e descarregamento de materiais. Matemática das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Matemática de uso e manuseio de instrumentos de trabalho.

Indicações Bibliográficas:

1 - Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas (Manuais de Legislação-16) edição atualizada,

2 - SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999

3 - Legislação de Trânsito

Outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO DE OPERAÇÕES - ENCANADOR: Tipos de tubulação e tipos de conexões relativos à materiais utilizados em saneamento (tubo de ferro fundido, PVC, DEFOFO/PBA, galvanizado);equipamentos utilizados (bombas diversas, martelete rompedor, compactado r) utilização de ferramentas; ligações de água; ligações de esgoto; válvulas; registros; hidrômetros; tipos de poços e bombas d'água; noções de motor de bombas; segurança dos equipamentos, conhecimentos de normas de segurança; instalação hidráulica de saneamento; serviços relativos a escavação de valas e cavas (escoramento, aterro); noções sobre sinalização de vias públicas. Matemática das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo.

Indicações Bibliográficas:

1 - Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas (Manuais de Legislação-16) edição atualizada,

2 - SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999

3 - MANUAL DO CONSTRUTOR - EDIÇÃO COMPLETA- Editora Provenzano

4 - www.calceteiro.com

5 - ww.abnt.org.br - Normas da ABNT. - 5626/98, 9256/86,7198//93, 8160/99, 10844/89, 7229/93 e 13969/97.

6 - MANUAL DO CONSTRUTOR - Especial Encanador - Ano 1 - Ed 3 - Editora Provenzano

7 - MANUAL DO CONSTRUTOR - EDIÇÃO COMPLETA - Editora Provenzano

8 - CURSO DE INSTALADOR HIDRÁULICO - Rio Grande do Sul - Instituto Padre Réus.

Outros livros que abrangem o programa proposto

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

● AGENTE COMERCIAL

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal.

Indicações Bibliográficas:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

2. KLEIMAN, Angela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

5. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

6. Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; do 1º e 2º grau; Aplicação no triangulo retângulo. Razões e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e compostas; Porcentagem; Juros Simples e composto. Problemas com números naturais.

Indicações Bibliográficas:

1. BIANCHINI, Edwaldo E PACCOLA He rval / Vol. Único - Ed. Moderna - 1995 / São Paulo.

2. FACCHINI, Walter-Vol. Único / Ed. Saraiva- 1997 / São Paulo.

3. GIOVANNI, José Ruy- BONJORNO, José Roberto - JUNIOR José Ruy Giovanni - Matemática Fundamental / Vol. Único - Ed. FTD - 1994 - São Paulo.

4. BEZERRA, Manoel Jairo - PUTNOKI José Castro - "JOTA" / Vol. Único - Ed. Scipione - 1994.

5. BONJORNO, José Roberto. Matemática vol. 1 segundo grau, Ed. FTD, 1992.

6. BONJORNO, José Roberto. Matemática vol. 2 segundo grau, Ed. FTD, 1992.

7. BONJORNO, José Roberto. Matemática vol. 3 segundo grau, Ed. FTD, 1998.

8. FERNANDES, Vicente Paz. Matemática para o segundo grau curso completo, Ed. Scipione, 1994.

9. GIOVANNI, José Ruy. Matemática Uma Nova Abordagem, vol. 1 e 2 - Trigonometria, Ed. FTD, 2000

10. Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE COMERCIAL: Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho. 1. Sistemas de água e esgoto: princípios básicos; 2. Identificação e uso de ferramentas para hidráulica, eletricidade e mecânica; 3. Redes Hidráulicas, componentes; 4. Inspeção, fiscalização e tarifação; 5. Conhecimento da capacidade de hidrômetros; 6. Identificação de problemas técnicos e mecânicos com hidrômetros; aferição de hidrômetros; 7. Tipos de tubulação; Tipos de conexão; 8. Equipamentos utilizados; 09. Válvulas; Registros;10. Vazão. 11. Informática básica:.Ambiente operacional Windows (XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência;

Indicações Bibliográficas:

- GOMES, H.P. Sistemas de abastecimento de água: dimensionamento econômico. João Pessoa: Editora Universitária-UFPB, 2002

- VIANNA, M. R. Casas de química para estações de tratamento de água. 2.ed. Belo Horizonte: Imprimatur Artes Ltda. 2001. 122p.

- VIANNA, M.R. Hidráulica aplicada às estações de tratamento de água. 3.ed. Belo Horizonte: Imprimatur, 1997.

- ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental. Manual do instalador de redes de esgotos sanitários. Rio de Janeiro: BNH, 1979. 2v.

- Manuais e catálogos de materiais de construção relacionados com a atividade e ferramentas manuais e elétricas.

- BUENO, Maurício. Informática Fácil para Concursos, B raspo rt,2006.

- CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário (Windows, Word, Excel, PowerPoint, Internet), Brasport, 2006.

- CARVALHO, João Antônio. Noções de Informática para Concursos, Campus, 2008.

- COSTA, Renato da. Informática para Concursos, Erica, 2006.

- DIGERATI. 101 Dicas: Microsoft Word, Digerati, 2006.

- FRANCA, Jadiel. Informática para Concursos, Ciência Mode rna,2006.

- HELP/AJUDA na Internet, de Software, dos Sistemas Windows XP/Vista/7, softwares Word e Excel do pacote MS Office 2003/2007/2010 BR.

- MORAZ, Eduardo. Informática para Concursos Públicos, Digerati Books, 2007.

- RUAS, Jorge. Informática para Concursos, Elsevier, 2009.

- VELLOSO, Fernando de Castro. Informática - Conceitos Básicos, Campus, 2003.

- Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas (Manuais de Legislação-16) edição atualizada,

- SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural;

- ZANETI, Izabel C.B.B. - Além do Lixo, Reciclar: Um processo de Transformação.Ed. Terra Una, Brasília.

Outros livros que abrangem o programa proposto

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

● ADVOGADO

ENGENHEIRO CIVIL

ENGENHEIRO MECÂNICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal.

Indicações Bibliográficas:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

2. KLEIMAN, Angela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

5. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

6. Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa.

CONHECIMENTOS ATUAIS PARA TODOS OS CARGOS: A prova versará sobre questões de conhecimentos gerais da história e da atualidade, aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais.

Indicações Bibliográficas:

Constituição Federal do Brasil, Revistas e jornais informativos atuais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ADVOGADO: DIREITO CIVIL: Personalidade e capacidade - fatos e atos jurídicos. Defeitos dos atos jurídicos. Obrigações e contratos. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Da jurisdição da ação. Das partes e dos procuradores: legitimação para a causa e para o processo; deveres e substituição das partes e dos procuradores. Da competência interna: competência em razão do valor e em razão da matéria. Competência funcional; competência territorial; modificações da competência e declaração de incompetência; formação, suspensão e extinção do processo. Da petição inicial. Da resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Das provas: depoimento pessoal, confissão, prova documental, prova pericial e inspeção judicial. Execução para entrega da coisa certa; para entrega da coisa incerta; execução das obrigações de fazer e de não fazer penhora, avaliação, arrematação, adjudicação e remissão. Execução contra a Fazenda Pública. DIREITO DO TRABALHO: Contrato individual de trabalho (urbano e rural): sujeitos, caracterização e modalidades da remuneração e do salário: salário por unidade de tempo, por obra e forma mista (tarefa); Parcelas integrativas do salário; Gratificação natalina; Salário mínimo: irredutibilidade e garantia, piso salarial, salário maternidade; Licença paternidade; Salário família e sua aplicação, condições de percepção, causa de dissolução do contrato de trabalho: faltas cometidas pelo empregado e faltas cometidas pelo empregador. Aviso prévio. Estabilidade sindical. Garantia de emprego. FGTS. Convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho. Regras atuais no Brasil. O direito de greve. Constituição Federal de 1988. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Aspectos gerais do direito processual do trabalho. Aplicação subsidiário ao código do processo civil. Processo em geral. Atos. Termos e prazos processuais. competência da justiça do trabalho: em razão da matéria, em razão do lugar e em razão da pessoa. Dissídios individuais e coletivos: distinção. Reclamação escrita e verbal: quem pode ajuizar. Da notificação das partes. Das partes no processo trabalhista: capacidade, representação e seus procuradores, o "JUS POSTULANDI". Audiência: definição, significado, procedimento. Arquivamento, revelia, revelia e confissão. Exceções. Contestação. Reconvenção. Conciliação. Provas. Processo de execução. Título executivo; competência para executar; sentenças exeqüíveis; liquidação da sentença: por cálculos, por arbitramento e por artigos. Modalidades da execução. Penhora. Embargos à execução. Avaliação; Praça: arrematação, adjudicação e remissão. Recursos: espécies, hipóteses de cabimento e pressupostos. Cálculos das custas no processo trabalhista. Homologação de rescisão de contrato de empregados estáveis e não estáveis. Mandado de segurança e ação rescisória na justiça do trabalho. súmulas do STF e enunciados do TST. DIREITO PENAL: Crime e contravenção. Da impunibilidade penal. Do concurso de pessoas. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública (crimes praticados por particulares e conceito de funcionário para o efeito penal). Contrabando e descaminho, crimes contra a ordem tributária. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Da Ação Penal: Denúncias, queixa (queixa-crime), representação. Do processo e do Procedimento: Procedimento de crimes apenados/detenção. Procedimentos de crimes apenados com reclusão. Procedimentos dos processos de competência do júri. Organização: Júri; sorteio, conselho de sentença. Citações e intimações. DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos princípios fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos direitos sociais. Da nacionalidade. Da organização. Do estado. Da União. Da administração pública: Disposições gerais. Dos servidores públicos civis. Da organização. Dos poderes: do poder legislativo: congresso nacional e suas atribuições. Da Câmara dos Deputados. Do Senado federal. Dos Deputados e Senadores: Reuniões e comissões. Do processo legislativo. Do poder executivo: Do Presidente e vice-presidente da República. Da responsabilidade do Presidente da República. Do poder judiciário: Disposições gerais. Do supremo tribunal federal. Do superior tribunal de justiça. do ministério público. Do Município (lei orgânica municipal). DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: Atividade administrativa; Os poderes e deveres do administrador público. Poderes administrativos. Normas constitucionais sobre a administração pública: Disposições gerais, estatuto dos servidores públicos do município. Atos administrativos: Noções, elementos, atributos, espécies, validade e invalidade, anulação e revogação, poder de polícia, controle jurisdicional dos atos administrativos, discricionariedade e vinculação. Lei 8666/94 (das licitações) e suas alterações. Contrato administrativo: conceito, peculiaridades e espécies. Legislação Municipal indicada na bibliografia a seguir:

Indicações Bibliográficas:

1. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 8ª edição. Malheiros Editores, São Paulo, 1992.

2. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 20ª edição, Malheiros Editores São Paulo, 1992.

3. ICHIARA, Yoshiaki. Direito Tributário. 6ª Edição, Editora Atlas. São Paulo. 1994.

4. NUNES, Elpidio Donizete - Curso Didático de Direito Processual Civil. Editora Belo Horizonte, 2003.

5. Novo Código Cilvil (atualizado);

7. Código de Processo Civil;

8. Código Tributário Nacional.

9. Lei Orgânica Municipal; Código Tributário Municipal; Código de Posturas do Município de UBERLÂNDIA; disponíveis em www.reisauditores.com.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ENGENHEIRO CIVIL: Estruturas - Resolução de estruturas isostáticas e hiperestáticas (reações de apoio, esforços, linhas de estado e de influência); dimensionamento e verificação de estabilidade de peças de madeira, metálicas e de concreto armado e protendido; pontes; resistência dos materiais. Fundações e Obras de Terra - Propriedades e classificação dos solos, movimentos de água no solo, distribuição de pressões no solo, empuxos de terra, exploração do subsolo, sondagem; barragens de terra; fundações superficiais e profundas (estudos de viabilidade e dimensionamento). Hidráulica, Hidrologia e Saneamento Básico - Escoamento em condutos forçados e com superfície livre (canais), dimensionamento; máquinas hidráulicas, bombas e turbinas; ciclo hidrológico, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, hidrogramas, vazões de enchente; captação, tratamento e abastecimento de água, redes de esgotos, tratamentos de esgotos, tratamentos de águas residuárias, instalações prediais, sistemas de drenagem pluvial, limpeza urbana. Materiais de Construção, Tecnologia das Construções e Planejamento e Controle de Obras - Madeira, materiais cerâmicos e vidros, metais e produtos siderúrgicos, asfaltos e alcatrões, aglome rantes e cimento, agregados, tecnologia do concreto e controle tecnológico, ensaios; construção de edifícios, processos construtivos, preparo do terreno, instalação do canteiro de obras, locação da obra, execução de escavações e fundações, formas, concretagem, alvenaria, esquadrias, revestimentos, pavimentações, coberturas, impermeabilizações, instalações, pintura e limpeza da obra; licitação, edital, projeto, especificações, contratos, planejamento, análise do projeto, levantamento de quantidades, plano de trabalho, levantamento de recursos, orçamento, composição de custos, c ronog ramas, diagramas de GANTT, PERT/CPM e NEOPERT, curva S, Código de Obras. Estradas e Transportes - Estudo e planejamento de transportes, operação, custos e técnicas de integração modal, Normas Técnicas (rodovias e ferrovias), fases do projeto, escolha do traçado, projeto geométrico, topografia, desapropriação, terraplanagem, drenagem, pavimentação, obras complementares, sinalização.

Indicações Bibliográficas:

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SUGERIDAS:

AZEVEDO Netto, José Martiniano de. Manual de Hidráulica. São Paulo: Edgard

ALVES, José Dafico. Manual de Tecnologia do Concreto. Editora Nobel, 1978.

AZEREDO, Hélio Alves. O Edifício até sua cobertura. Editora Edgard BlücherLtda, 1981.

AZEVEDO NETTO, J. A. e ALVAREZ, G. A . Manual de Hidráulica. Editora Edgard Blücher Ltda, 1986.

CAPUTO, Homero Pinto. Mecânica dos solos e suas aplicações. Vols. I a IV. Livros Técnicos e Científicos Editora S/A, 1977.

CARDÃO, Celso. Técnica da Construção. Editora Engenharia e Arquitetura, 1976.

CARVALHO, Manoel Pacheco de. Curso de Estradas. Editora Científica S/A., 1982.

CREDER, Hélio. Instalações Elétricas. Livros Técnicos e Científicos Editora S/A.,1982.

CREDER, Hélio. Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Livros Técnicos e Científicos Editora S/A., 1984.

IBAM. Manual de Limpeza Pública. Rio de Janeiro.

MACINTYRE, A. J. Instalações Hidráulicas. Editora Guanabara, 1988.

MELLO, JoséCarlos. Planejamento dos Transportes. Editora McGraw-Hill do Brasil, 1975.

NORMAS TÉCNICAS DA ABNT.

PETRUCCI, Eládio G. Concreto de Cimento Portland. Editora Globo, 1979.

PETRUCCI, Eládio G. Materiais de Construção. Editora Globo, 1975.

PFEIL, Walter. Concreto Protendido. Livros Técnicos e Científicos Editora S/A ., 1980.

PFEIL, Walter. Estruturas de Madeira. Livros Técnicos e Científicos Editora S/A., 1984.

PFEIL, Walter. Estruturas de Aço. Livros Técnicos e Científicos Editora S/A ., 1983.

PFEIL, Walter. Pontes em Concreto Armado. Livros Técnicos e Científicos Editora S/A, 1979.

ROCHA, Anderson Moreira da. Concreto Armado. Vols. I a IV. Editora Nobel, 1986.

SUSSEKIND, José Carlos. Curso de Concreto. Vols. I e II. Editora Globo, 1985.

SUSSEKIND, José Carlos. Curso de Análise Estrutural. Vols. I a III. Editora Globo, 1983.

TIMOSHENKO. Resistência dos Materiais. Vols. I e II. Livros Técnicos e Científicos Editora S/A., 1977.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ENGENHEIRO MECÂNICO: Equilíbrio dos Corpos Rígidos; Análise de Estruturas; Esforços em barras, vigas, eixos e cabos; Cargas distribuídas. Diagramas de momentos fletores e forças cisalhantes; Geometria das áreas; Atrito; Mecânica Dinâmica: Cinemática das máquinas; Análise de esforços em máquinas. Dinâmica da Partícula; Cinemática e Dinâmica de Corpo Rígido; Energia e Quantidade de Movimento; Mecanismos. Sistemas Articulados; Engrenagens Cilíndricas de Dentes Retos; Trem de Engrenagens; Cinemática e Dinâmica de Mecanismos; Resistência dos Materiais. Tensão e Deformação; Equações Constitutivas dos Materiais; Solicitações Axiais sem Barras; Flexão e Cisalhamento em Vigas; Deslocamentos em Vigas; Torção em Eixos; Vasos de Pressão; Esforços Combinados. Transformação de Tensão e Deformação; Círculo de Mohr; Critérios de Resistência; Fadiga; Elementos de Máquinas; Parafusos; Rebites; Eixos e árvores de transmissão; Molas; Engrenagens; Rolamentos; Juntas Soldadas; Vibrações Mecânicas; Definições e Leis constitutiva dos elementos básicos: mola e amortecedor; Instrumentação, Aquisição e Tratamento do Sinal Vibratório; Vibrações Livres e Forçadas com um Grau de Liberdade; Mecânica dos Fluidos; Estática dos Fluidos; Análise de Escoamentos; Leis Básicas para Sistemas e Volumes de Controle; Escoamentos Incompressíveis; Tubulações Industriais;. Termodinâmica; Propriedades das substâncias puras; Primeira e Segunda Leis da Termodinâmica; Ciclos motores e de refrigeração; Materiais de Construção Mecânica: Diagrama de equilíbrio ferro-carbono; Propriedades Mecânicas dos materiais; Diagramas de transformação-tempo-temperatura; Temperabilidade. Tratamentos térmicos e te rmoquímicos; Aços carbono comuns e aços de baixa liga; Ferros fundidos; Tecnologia mecânica: Fundição; Conformação mecânica; Usinagem. Soldagem; Ensaios de materiais - Destrutivos e não destrutivos; Máquinas de Fluxo: Princípios de funcionamento e operação de ventiladores, bombas centrífugas, compressores alternativos, compressores centrífugos, compressores axiais, turbinas a vapor e a gás; Aspectos termodinâmicos associados aos processos desenvolvidos por essas máquinas; Transformadores; Lubrificação e lubrificantes; Princípios básicos de lubrificação. Lubrificação de equipamentos e componentes mecânicos; Corrosão: Corrosão química e eletroquímica. Métodos de proteção anticorrosiva; Máquinas Térmicas: Motores a combustão interna, combustíveis e combustão, refrigeração e a r condicionado, caldeiras, equipamentos e instalações; Máquinas de levantamento e transporte: Equipamentos para transporte horizontal, vertical e inclinado. Geração de vapor.

Indicações Bibliográfica:

- SANTOS, Valdir Aparecido dos, Prontuário para Manutenção Mecânica, Editora ícone, 1ª Edição - 2010.

- MACHADO, I.G. Soldagem & Técnicas Conexas: Processos. Editado pelo autor e Distribuído pela Livraria Conceitual (Porto Alegre) e Associação Brasileira de Soldagem - ABS. Porto Alegre, 1996.

- Manutenção -Telecurso 2000. Fundação Roberto Marinho, Senai-Fiesp, Editora Globo.

- Elementos de Máquinas - Telecu rso 2000. Fundação Roberto Marinho, Senai-Fiesp, Editora Globo, Volumes I e II.

- FILHO, Penido Paulo. Os Motores a combustão interna, Belo Horizonte, Ed. Lemi, 1983.

- RACHE, Marco. Mecânica Diesel: Caminhões - Pick-ups - Barcos. São Paulo, Ed. Hemus, 1ª edição, 2005

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Cargo: ADVOGADO

1.1. Descrição Sintética:

Compreendem os cargos que se destinam a prestar consultorias em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o DMAE.

1.2. Atribuições Típicas:

Responder consultas formuladas pelas unidades administrativas e operacionais do DMAE, emitindo pareceres, firmando acordos, interpondo recursos, orientando procedimentos administrativos, conferindo documentação e guias para fins judiciais, visando proteger os interesses da Autarquia e/ou Município, adaptando procedimentos e legislação vigente, bem como evitar prejuízos ao erário público; Elaborar avaliações técnicas e estabelecer parâmetros de natureza jurídica para atos e fatos verificados no cotidiano das atividades da autarquia, através de estudos e emissão de documentos hábeis que possam amparar as decisões tomadas por seus dirigentes; Atuar como membro da comissão processante, sempre que designado pela autoridade competente, para conduzir os trabalhos de apuração de responsabilidade de servidores que praticaram infrações no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido; Representar a autarquia em questões administrativas perante órgãos externos (Tribunal de Contas, PROCON, Ministério Público, etc.) visando subsidiar o Órgão e oferecer respaldo jurídico preventivo, em todas as circunstâncias onde se verifiquem vínculos; Representar o DMAE em juízo e extrajudicialmente, junto aos poderes do Estado e da União, prestando orientação na escolha de alternativas para questões jurídico contenciosas e para os procedimentos administrativos, bem como no acompanhamento e/ou propositura de ações judiciais, visando promover a defesa e a preservação dos interesses do Órgão, a recuperação de créditos e a salvaguarda de seus direitos; Subsidiar, orientar e acompanhar os trabalhos executados pelos escritórios credenciados, que representam a autarquia em feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça, verificando o cumprimento de fases processuais, visando proteger o patrimônio público, bem como evitar ou minimizar prejuízos financeiros; Representar o DMAE em ações trabalhistas, perante as Varas de Trabalho, Justiça Comum e em Processos Extrajudiciais, junto a Órgãos Administrativos, Delegacia Regional do Trabalho e Ministério Público, promovendo sua defesa; Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da Autarquia de natureza tributária e não tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial; Examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios a serem firmados com a Autarquia; Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da autarquia, diante dos processos licitatórios os textos de editais de licitação, como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados, e os atos pelos quais se vá reconhecer inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação; Estudar e redigir peças processuais, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais. Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado o DMAE, examinando toda a documentação concernente à transação; Participar, como instrutor ou palestrante de cursos de treinamento ou palestras sobre o Estatuto dos servidores e a legislação complementar, esclarecendo dúvidas quanto a responsabilidades, deveres, sindicâncias administrativas e processos; Participar de comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, orientando juridicamente os membros da comissão, para que as decisões estejam de acordo com as normas legais; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidade da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

2. Cargo: AGENTE COMERCIAL

3.1 Descrição Sintética:

Compreendem os cargos que se destinam a fazer leitura, o registro de medidas hidrométricas, faturamento, impressão a distribuição de contas de água para pagamento, bem como a fiscalização do uso apropriado de hidrômetross e da instalação de água e esgoto.

3.2 Atribuições Típicas:

Ler e registrar, emitir e entregar a conta periodicamente, a marcação apresentada pelo hidrômetros digitando os dados no MCP - Micro Computador Portátil, de acordo com a rota de leitura preestabelecida; Comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade verificada no hidrômetros, bem como informar o motivo da impossibilidade de execução de determinadas leituras; Devolver à chefia imediata as contas não entregues, justificando a ocorrência; Levantar informações de campo para inscrição e atualização de cadastro de usuários; Solicitar a instalação ou substituição de hidrômetros sob suspeita de adulteração; Verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades observadas em hidrômetros e ramais, para que sejam tomadas providências cabíveis; Emitir autos de infração e notificação de acordo com as normas e regulamentos em vigor; Encaminhar à autoridade competente a relação de infrações detectadas para aplicação de multas e sanções; Realizar inspeções em imóveis visando verificar seu tipo de uso para a determinação de categorias de serviços e a adequação de seu uso às taxas estabelecidas, classificando as economias; Informar aos órgãos competentes a necessidade de suspensão de fornecimento de água e de retirada, recuperação e reposição de hidrômetros; Prestar informações que lhe forem solicitadas pelos usuários, valores, consumos, economias e aquelas que fugirem a sua alçada, levar ao conhecimento da chefia ou sugerir ao usuário, que procure a unidade responsável do DMAE; Executar laudo de vistoria em imóveis com a finalidade de cancelamento de débitos e supressão do saneamento por motivos diversos; Vistoriar padrão de hidrômetros para implantação de saneamento; Avaliar local e posicionamento bem como medidas padrão de acordo com as normas para liberação do fornecimento de água; Devolver a chefia imediata todo material utilizado para desempenho de suas funções, no final do expediente; Dirigir motocicletas, bicicletas e veículos leves, para fazer a entrega das contas segunda vias e execução do MCP; Ordenar a inserção do imóvel novo, recém cadastrado em sua devida posição na rota de leitura e entrega; Verificar reclamações de usuários referentes à proteção da saúde pública; tais como esgoto lançado diretamente na rua, infiltrações e vazamentos em paredes de divisas, águas servidas lançadas na rua; Zelar pelos materiais sob sua guarda, comunicando a chefia imediata à necessidade de consertos e reparos. Executar outras atribuições afins.

3. Cargo: AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL

4.1 Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a auxiliar na preparação de superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las utilizando pedras ou elementos de concreto pré-moldado; nos trabalhos de alvenaria das obras e construções realizadas pelo DMAE; na manutenção, conserto, regulagem e limpeza de veículos e máquinas pesadas; na montagem, conservação e reparação de instalações e sistemas elétricos e hidráulicos de prédios e iluminação do DMAE; nos trabalhos de pintura de paredes e outras superfícies; nas soldas de peças e materiais metálicos e nas instalações de água e redes de esgoto.

5.3 Atribuições Típicas:

4.2.1 Quanto aos serviços de auxiliar de rasteleiro:

Auxiliar na preparação de superfícies a serem pavimentadas; Executar trabalhos para o nivelamento das superfícies a serem pavimentadas; Auxiliar nos trabalhos de movimentação e recuperação de pavimentos; Carregar areia, pré-moldados e outros materiais utilizados nos serviços; Conservar as ferramentas e instrumentos de trabalho; Executar outras atribuições afins.

4.2.2 Quanto aos serviços de auxiliar de pedreiro:

Auxiliar nos serviços de reparo, reconstrução, demolição e edificação de obras de alvenaria; Auxiliar nos serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos; Participar dos trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; Auxiliar nos trabalhos de caiação; Conservar as ferramentas e instrumentos de trabalho; Executar outras atribuições afins.

4.2.3 Quanto aos serviços de auxiliar de mecânico:

Auxiliar na revisão e no conserto de sistemas mecânicos de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos; Auxiliar na montagem e desmontagem de motores; Substituir peças avariadas; Auxiliar na regulagem de motores de veículos, segundo orientação recebida; Auxiliar na manutenção preventiva de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos; Auxiliar na lubrificação de peças, ferramentas e partes móveis de motores, segundo instruções recebidas; Auxiliar nos serviços de troca de pneus e conserto de câmaras de pneus avariadas, fazendo remendos de borracharia; Operar bombas de abastecimento de combustível; Conservar as ferramentas e instrumentos de trabalho; Manter o local de trabalho limpo e arrumado; Executar outras atribuições afins.

4.2.4 Quanto aos serviços de auxiliar de eletricista:

Auxiliar na instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica; Limpar e lubrificar motores, transformadores e outros equipamentos elétricos; Testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em geral; Substituir e recarregar baterias; Substituir fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, platinados e demais equipamentos elétricos de veículos, de acordo com orientação recebida; Auxiliar no reparo de motores, dínamos, alternadores e outros equipamentos elétricos; Auxiliar no conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações elétricas em geral; Substituir lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos de sistemas elétricos; Conservar as ferramentas e instrumentos de trabalho; Manter o local de trabalho limpo e arrumado; Zelar pela própria segurança no trabalho e ela de outras pessoas; Executar outras atribuições afins.

4.2.5 Quanto aos serviços de auxiliar de encanador:

Auxiliar na instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; Auxiliar na marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntando-os; Auxiliar na instalação de condutores, caixas d'água e outras partes componentes de instalações hidráulicas; Auxiliar na manutenção das instalações, substituindo-as ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; Conservar as ferramentas e instrumentos de trabalho; Manter o local de trabalho limpo e arrumado; Zelar pela própria segurança no trabalho e ela de outras pessoas; Executar outras atribuições afins.

4.2.6 Quanto aos serviços de auxiliar de pintor:

Auxiliar no preparo de superfícies a serem pintadas, raspando-as, emassando-as e lixando-as; Auxiliar no preparo de material de pintura, incluindo vernizes, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes; Auxiliar na pintura de superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta ou verniz segundo as características do serviço; Conservar as ferramentas e instrumentos de trabalho; Manter o local de trabalho limpo e arrumado; Executar outras atribuições afins.

4.2.7 Quanto aos serviços de auxiliar de manilheiro:

Auxiliar nas ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas; Auxiliar na instalação de novas redes; Participar da construção de caixas de visita; Auxiliar na abertura de valas para colocação de manilhas; Conservar as ferramentas e instrumentos de trabalho; Executar outras atribuições afins.

4.2.8 Quanto aos serviços de auxiliar de ferramenteiro:

Auxiliar no apontamento de ferramentas como ponteiro, alavancas, picaretas e outros; Auxiliar no reparo de ferramentas em geral; Auxiliar na manutenção das ferramentas, verificando se estão sem fio ou rombudas para colocá-las em perfeitas condições de uso; Conservar as ferramentas e instrumentos de trabalho; Executar outras atribuições afins.

4.2.9 Quanto aos serviços de auxiliar de soldador:

Auxiliar no corte e solda de peças metálicas; Auxiliar na regulagem do equipamento de solda de acordo com o trabalho a executar; Auxiliar na limpeza de geradores; Conservar as ferramentas e instrumentos de trabalho; Executar outras atribuições afins.

4.2.10 Quanto aos serviços de auxiliar de jatista:

Executar o enchimento de máquina de jato; Verificar o bom funcionamento de mangueiras, bico de jato e válvulas; Observar os princípios de segurança na utilização dos equipamentos; Realizar verificação de granulometria de materiais, tais como granalha de aço, sinterball e areia de extração natural; Executar jateamento de superfícies em metal branco; Verificar as pressões de jato de acordo com o tipo de abrasivo a utilizar; Auxiliar na montagem de tubos no galpão da oficina; Conservar as ferramentas e instrumentos de trabalho; Executar outras atribuições afins.

4.2.11 Quanto aos serviços de auxiliar de operações:

Executar os serviços de limpeza e capinagem, bem como auxiliar na conservação de jardins e das instalações do DMAE; Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; Desobstruir encanamentos de esgoto; Desenterrar registro; Executar os serviços de limpeza em captações, unidades das estações de tratamento de água e esgoto e reservatórios; Executar trabalhos de limpeza em fossas sépticas e sumidouros; Auxiliar no corte de tubulações; Dar mira e bater estacas nos trabalhos auxiliares de topografia; Preparar argamassa de acordo com a orientação recebida; Executar tarefas simples em oficina mecânica, instalações elétricas, hidráulicas e outras; Carregar e descarregar veículos, empilhando mercadorias e outros materiais nos lugares indicados; Transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas; Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com instruções recebidas; Auxiliar na construção de estruturas de madeira, andaimes e outras obras; Abrir o registro de caminhões-pipas quando do abastecimento das residências onde não há água encanada; Zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas que utiliza; Executar outras atribuições afins.

4. Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

5.1 Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

5.2 Atribuições Típicas:

Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção; Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação; Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a obras de saneamento dos sistemas de água e esgoto; Aprovar os projetos de construção de sistemas de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industrias, comerciais, aquedutos e outras instalações, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar -se de que os mesmos satisfazem os requisitos técnicos e legais; Analisar e aprovar projetos de saneamento(água e esgoto) em processos de implantação de novos loteamentos. Elaborar normas e acompanhar concorrências; Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

5. Cargo: ENGENHEIRO MECÂNICO

6.1 Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

6.2 Atribuições Típicas:

Elaborar, executar e definir estudos e projetos de engenharia mecânica para construção, montagem ou manutenção de instalações e equipamentos de funcionamento mecânico; Elaborar e executar projetos de máquinas, ferramentas e motores; Elaborar projetos de engenharia mecânica, preparando especificações, desenhos, técnicas de execução, recursos necessários e outros requisitos; Estudar os requisitos operacionais de instalações e equipamentos mecânicos, examinando esboços e necessidades técnicas, para execução ou aperfeiçoamento; Calcular os custos dos projetos apurando mão de obra necessária, materiais para fabricação, instalação, funcionamento, manutenção e reparo; Elaborar cronograma de trabalho de acordo com cada projeto; Controlar o desenvolvimento do projeto, supervisionando e orientando os aspectos técnicos dos processos de fabricação, montagem e instalação, para assegurar a observância das especificações e dos padrões de qualidade e segurança; Participar dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Operar aparelhos de radiofonia; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

6. Cargo: MOTORISTA

7.1 Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e de carga, caminhões tracionados e guindautos, conservando-os em perfeitas condições de aparência, segurança e funcionamento.

7.2 Atribuições Típicas:

Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Zelar pela segurança dos objetos e carga transportados, bem como das vias por onde transite evitando a queda de lixo e outros objetos pesados; Executar outras atribuições afins.

7. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS AUTOMOTIVAS

8.1 Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

8.2 Atribuições Típicas:

Operar motoniveladoras, pás-carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, retroescavadeira, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, desmatamento, barragem, nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre outros; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos; Executar outras atribuições afins.

8. Cargo: TÉCNICO DE OPERAÇÕES

9.1 Atribuições Típicas:

9.1.1 Quanto aos serviços de encanador: Efetuar corte e religação de água, sob orientação;

Executar instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; Executar marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntando-os com solda de PVC Executar instalação de condutores, caixas d'água e outras partes componentes de instalações hidráulicas; Executar a manutenção das instalações, substituindo-as ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; Abrir e fechar registros de manobras; Executar as tarefas conforme normas estabelecidas nos POP's (procedimentos operacionais padrão) Conservar as ferramentas e instrumentos de trabalho; Manter o local de trabalho limpo e arrumado; Zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; Executar outras atribuições afins.