Prefeitura de Pinheiral - RJ

Notícia:   Divulgado o resultado provisório da Prefeitura de Pinheiral - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRAL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/2010

A Prefeitura Municipal de Pinheiral faz saber que realizará, através do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela de Cargos especificada no Anexo I, bem como para formação de cadastro de reserva, em conformidade com a Lei nº. 274, de 19 de fevereiro de 2004 e suas alterações, a Lei nº. 187, de 30 de dezembro de 2002 e suas alterações e a Lei nº. 263 de 20 de janeiro de 2004 e suas alterações.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para formação de cadastro de reserva, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável, a critério da Prefeitura Municipal de Pinheiral, por igual período, a contar da data da homologação do resultado do mesmo.

1.1.1. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público.

1.2. Os candidatos aprovados e admitidos submeter-se-ão ao estágio probatório pelo período de 3(três) anos, conforme a Lei nº. 187, de 30 de dezembro de 2002 e suas alterações.

1.3. A concessão do auxílio transporte será somente no deslocamento de ida e volta, no trajeto entre a residência do servidor e seu local de trabalho, dentro do território do Município de Pinheiral, desde que para tal deslocamento seja utilizado transporte urbano, conforme a Lei Municipal nº. 187/02, alterada pela Lei Municipal nº. 392/07.

1.4. A Descrição Sumária dos cargos será obtida no Anexo II, deste Edital.

1.5. O código da opção, os cargos, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela de Cargos, no Anexo I deste Edital.

1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/ DF.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da convocação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela de Cargos, do Anexo I, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 12.5. do Capítulo 12., deste edital;

2.1.6. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Pinheiral;

2.1.7. Não ter sido demitido por justa causa ou ter sofrido condenação em processo administrativo transitado em julgado, pela Prefeitura Municipal de Pinheiral;

2.1.8. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, no período de 13 a 29 de dezembro de 2010, conforme especificado no Capítulo 4., deste Edital.

3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes na Tabela de Cargos, do Anexo I, deste Edital.

3.3. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

3.4. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.

3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código da opção preenchido.

3.6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente, ou seja, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato.

3.6.1. Para efeito de validação da inscrição de que trata o item anterior considerar-se-á a data (data do documento) e o número do boleto de pagamento.

3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6., não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.7. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público, será feita por ocasião da convocação para nomeação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo a Prefeitura Municipal de Pinheiral e ao Instituto Nosso Rumo o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.9. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.10. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de Sedex, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, identificando no envelope: nome, código e cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público - Prefeitura Municipal de Pinheiral - 02/2010, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos do Instituto Nosso Rumo, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - CEP 04119-010 - Vila Mariana - São Paulo - Capital.

3.10.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.10.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX, estipulado no item 3.10., deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.10.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.10.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

3.11. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos mínimos exigidos na Tabela de Cargos e nomeação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.12. Amparado pela Lei nº98, de 19.01.2001, o candidato que receber, mensalmente, importância igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou aquele que estiver desempregado por um período superior a 30 dias, estes contados da data de publicação do Edital, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.13. O candidato que preencher uma das condições estabelecidas no item 3.12. deste Capítulo deverá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.13.1. acessar, no período das 8h de 13 de dezembro de 2010 às 15h de 14 de dezembro de 2010, o "link" próprio da página do Concurso Público - site www.nossorumo.org.br e imprimir o requerimento de isenção da taxa de inscrição;

3.13.1.1. preencher o requerimento total e corretamente com os dados solicitados;

3.13.1.2. assinar e encaminhar o requerimento, devidamente com firma reconhecida por Tabelião, juntamente com o comprovante de rendimento ou de desemprego, em conformidade com o item 3.12. deste capítulo, até 14 de dezembro de 2010, por SEDEX com Aviso de Recebimento - AR, ao Instituto Nosso Rumo, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - CEP 04119-010 - Vila Mariana - São Paulo - Capital, identificando no envelope: ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - Concurso Público - Prefeitura Municipal de Pinheiral - 02/2010.

3.13.1.3. Os documentos discriminados no subitem anterior deverão ser encaminhados devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante (com firma reconhecida) e a data.

3.14. A partir de 22 de dezembro de 2010, o candidato deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição e proceder de acordo com as instruções ali mantidas, no site do Instituto Nosso Rumo www.nossorumo.org.br, no link próprio do Concurso.

3.15. Caso seja a qualquer tempo comprovada a falta de veracidade das informações contidas em qualquer dos documentos necessários para a concessão de isenção de que trata o item 3.12. deste capítulo, serão, obrigatoriamente tomadas as seguintes medidas, independente das demais previstas em outras legislações:

a) será o candidato, automaticamente excluído do certame;

b) caso o concurso já tenha sido realizado e ainda não tiver o candidato tomado posse, será considerado sem efeito a sua classificação;

c) caso já tenha tomado posse, este será exonerado do cargo ou função que estiver ocupando.

4. DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, iniciando-se no dia 13 de dezembro às 8h e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59 do dia 29 de dezembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição e no Capítulo 3. Das Inscrições, deste Edital.

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

4.3. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 30 de dezembro de 2010, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição.

4.4.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, até a data de encerramento das inscrições, 29 de dezembro de 2010, sendo possível o seu pagamento até o dia 30 de dezembro de 2010.

4.4.3. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.

4.4.4. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.5. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.

4.4.6. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.4.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma.

4.5. O Instituto Nosso Rumo e a Prefeitura Municipal de Pinheiral não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. A partir do dia 07 de janeiro de 2011, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.prefeiturapinheiral.com.br, bem como nas listas afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Pinheiral, localizada à Rua Justino Ribeiro, 228 - Bairro Ipê - Pinheiral / RJ, se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago.

4.6.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Nosso Rumo, através do telefone (0xx11) 3664-7878 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30.

5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 187, de 30/12/2002 e suas alterações, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Pinheiral que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

5.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

5.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal de Pinheiral, através de equipe multiprofissional.

5.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.5.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o período de experiência, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

5.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.

5.10. O candidato portador de deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nosso Rumo, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - Vila Mariana - São Paulo - SP, CEP 04119-010, identificando o nome do Concurso Público no envelope: Prefeitura Municipal de Pinheiral - 02/2010, os documentos a seguir:

5.10.1. Cópia do Laudo Médico, atualizado a menos de 1 (um) ano da data da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

a) o candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 5.10.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

b) o candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.10.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.10. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

5.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.13. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.14. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

Nível Alfabetizado

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Gari

Objetiva

Compreensão de Texto

Raciocínio Lógico

15

15

Cozinheiro

Objetiva

Compreensão de Texto

Raciocínio Lógico

15

15

Prática

Conforme Capítulo 9., deste edital.

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Nível Fundamental Incompleto

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Agente Auxiliar de Trânsito

Coletor de Lixo

Porteiro

Vigia

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática/ Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

10

10

10

Motorista D ou E

Agente Auxiliar de Serviços Municipais

Agente Bombeiro

Agente Pedreiro

Agente Pintor

Borracheiro

Calceteiro

Mecânico Máquina Pesada

Operador de Máquina Automotora

Operador de Máquina Motoserra

Operador de Roçadeira

Serralheiro

Operador Trator/ Máquina Agrícola

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática/ Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

10

10

10

Prática

Conforme Capítulo 9., deste edital.

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Nível Fundamental Completo

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Telefonista

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática/ Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos de Informática

10

6

4

10

Agente Auxiliar de Odontologia

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática/ Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

6

4

10

 

Nível Médio

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Auxiliar de Creche

Auxiliar de Secretaria

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática/ Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

10

10

10

Agente Administrativo Municipal

Agente Técnico Municipal

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática/ Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos de Informática

10

6

4

10

Agente Técnico de Edificações

Agente Técnico de Enfermagem

Agente Técnico de Contabilidade

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

6

14

Agente Almoxarife

Secretário Escolar

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos de Informática

10

4

10

6

 

Nível Superior

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Pedagogos (Orientador Educacional, Supervisor Escolar e Supervisor Escolar Campo)

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

12

24

Arquiteto

Assistente Social

Contador

Engenheiro Civil

Fonoaudiólogo

Médico Veterinário

Nutricionista

Odontólogo

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

12

10

14

Enfermeiro

Objetiva

Língua Portuguesa

Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos

10

12

14

Médico Angiologista

Médico Cardiologista

Médico Cirurgião Geral

Médico Clínico Geral

Médico Gastroentirologista

Médico Mastologista

Médico Nefrologista

Médico Neurologista

Médico Obstetra

Médico Oftalmologista

Médico Ortopedista

Médico Otorrinolaringologista

Médico Plantonista Socorrista - Clínico Geral

Médico Plantonista Socorrista - Maternidade

Médico Plantonista Socorrista - Pediatra

Médico Psiquiatra

Médico Visitador Clínico

Médico Visitador Pediátrico

Objetiva

Língua Portuguesa

Políticas de Saúde

Clínica Médica

10

12

14

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática/ Raciocínio Lógico, de Conhecimentos Gerais, de Conhecimentos de Informática, de Políticas de Saúde, de Conhecimentos Específicos e Clínica Médica constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO III, deste Edital.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Pinheiral, na data prevista de 23 de janeiro de 2011, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no "Diário Oficial do Município" e no Jornal "Diário do Vale", divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.prefeiturapinheiral.com.br e por listas afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Pinheiral, observado o horário oficial de Brasília/ DF.

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Pinheiral, o Instituto Nosso Rumo reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado no "Diário Oficial do Município" e no Jornal "Diário do Vale", através de listas que serão afixadas na Prefeitura Municipal de Pinheiral e através da Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.prefeiturapinheiral.com.br.

7.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2., deste Capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3664-7878, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.

7.5.1. Não será admitida a troca de opção de cargo em hipótese alguma.

7.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 5., deste Edital.

7.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Nosso Rumo procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Nosso Rumo na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

7.8.3.3 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.8.4. O descumprimento dos itens 7.8.3.2. e 7.8.3.3. implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. O Instituto Nosso Rumo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Quanto às Provas:

7.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a(s) folha(s) de respostas, pois será o único documento válido para a correção. 7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

7.11.1. Após o período de 1(uma) hora, ao terminar a sua prova, o candidato poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para a correção.

7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

7.13. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo;

7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.12., deste capítulo;

7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.14.8. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;

7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.18. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.19. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

7.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.21. Os gabaritos da prova objetiva, considerados como corretos, serão divulgados nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.prefeiturapinheiral.com.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

8.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

8.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

9. DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE COZINHEIRO, MOTORISTA D OU E, AGENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, AGENTE BOMBEIRO, AGENTE PEDREIRO, AGENTE PINTOR, BORRACHEIRO, CALCETEIRO, MECÂNICO MÁQUINA PESADA, OPERADOR DE MÁQUINA AUTOMOTORA, OPERADOR DE MÁQUINA MOTOSERRA, OPERADOR DE ROÇADEIRA, SERRALHEIRO E OPERADOR TRATOR/ MÁQUINA AGRÍCOLA

9.1. A Prova Prática será realizada na cidade de Pinheiral, na data prevista de 26 e/ou 27 de fevereiro de 2011, em local e horário a serem comunicados através de listas que estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Pinheiral , publicados no "Diário Oficial do Município" e no Jornal "Diário do Vale.Também poderão ser feitas consultas através da internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.prefeiturapinheiral.com.br.

9.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

9.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.1., deste capítulo.

9.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9.2. Para a realização da Prova Prática serão convocados os candidatos aprovados e melhor classificados nas provas Objetivas, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade abaixo especificada:

Cargo

Nº. de candidatos convocados

Agente Auxiliar de Serviços Municipais

45

Agente Bombeiro

10

Agente Pedreiro

15

Agente Pintor

10

Borracheiro

10

Calceteiro

10

Cozinheiro

10

Mecânico Máquina Pesada

10

Operador de Máquina Motoserra

10

Operador de Roçadeira

30

Serralheiro

10

 

Cargo

C N H
Carteira Nacional de Habilitação

Nº. de candidatos convocados

Motorista D ou E

Categoria "D" ou "E"

35

Operador de Máquina Automotora

Categoria "D"

10

Operador Trator/ Máquina Agrícola

Categoria "D"

10

9.2.1. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para as provas práticas, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Pinheiral, observando o prazo de validade do concurso.

9.2.2. Os candidatos inscritos como portador de deficiência e aprovados no concurso serão convocados para realizar a prova prática e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 5.6., deste Edital.

9.3. Os candidatos aos cargos de MOTORISTA D OU E, OPERADOR DE MÁQUINA AUTOMOTORA E OPERADOR TRATOR/ MÁQUINA AGRÍCOLA deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de documento oficial de identidade original e CNH - Carteira Nacional de Habilitação original, em validade, de acordo com a categoria exigida para o cargo e de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).

9.3.1. Para a realização da prova prática não será aceito, em hipótese alguma qualquer tipo de protocolo da habilitação.

9.4. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

9.5. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório.

9.5.1. O candidato será considerado APTO ou não apTO para o desempenho eficiente das atividades do cargo.

9.5.2. O candidato considerado não apTO na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

9.6. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

10.4. O resultado provisório do Concurso Público será publicado no "Diário Oficial do Município" e no Jornal "Diário do Vale", afixado na sede da Prefeitura Municipal de Pinheiral e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.prefeiturapinheiral.com.br e caberá recurso nos termos do Capítulo 11. Dos Recursos, deste Edital.

10.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

10.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.prefeiturapinheiral.com.br e publicada no "Diário Oficial do Município" e no Jornal "Diário do Vale".

10.6.1. Serão publicados no "Diário Oficial do Município" e no Jornal "Diário do Vale", apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no concurso.

10.6.2. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.prefeiturapinheiral.com.br, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

10.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

10.7.2. Obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos, quando houver;

10.7.3. Obtiver maior número de pontos na prova de clínica médica, quando houver;

10.7.4. Obtiver maior número de pontos na prova de políticas de saúde, quando houver;

10.7.5. Obtiver maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

10.7.6. Obtiver maior número de pontos na prova de matemática/ raciocínio lógico, quando houver;

10.7.7. Obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos de informática, quando houver;

10.7.8. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

10.8. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo a Prefeitura Municipal de Pinheiral, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos gabaritos, resultado provisório das provas objetivas, resultado provisório da prova prática e resultado provisório da avaliação de aptidão física.

11.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, acessando o link específico RECURSO e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

11.2.1. divulgação da lista de resultado contendo a nota da prova objetiva; e

11.2.2. divulgação da lista de resultado da prova prática;

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1..

11.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

11.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.2., deste Capítulo.

11.7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.7.1 acima.

11.8. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

11.8.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

11.8.2. fora do prazo estabelecido;

11.8.3. sem fundamentação lógica e consistente e;

11.8.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

11.9. Em hipótese alguma será aceito pedido de vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DA NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Pinheiral.

12.1.1 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal de Pinheiral reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

12.2. O servidor nomeado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.

12.3. O candidato aprovado, ao ser nomeado, ficará sujeito ao Regime Estatutário dos Servidores Públicos Municipais de Pinheiral, na forma da Lei Municipal nº. 187, de 30 de dezembro de 2002 e suas alterações e da Lei nº. 263, de 20 de janeiro de 2004 e suas alterações.

12.3.1. O candidato nomeado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao Estágio Probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual serão avaliados a aptidão e a capacidade para o desempenho da função exigida pelo cargo, observada a legislação vigente.

12.4. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos mínimos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

12.4.1. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de publicação no "Diário Oficial do Município" e no Jornal "Diário do Vale" e de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura Municipal de Pinheiral na data estabelecida no mesmo.

12.5. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.4.1, terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3x4 recentes com fundo branco; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovante de Residência; Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo; Comprovante do Registro no Conselho da categoria (ex.: CRC, CRQ, OAB etc.), através de declaração emitida nos últimos 6 (seis) meses, para profissões regulamentadas; Certidão de Nascimento dos filhos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver); Certidão firmada por Escrivão do Cartório Distribuidor da Comarca em que resida o candidato, de não estar ou ter respondido feitos criminais nos últimos 5 (cinco) anos; Declaração de bens e Declaração se detém outro cargo, função ou emprego público em qualquer esfera de governo ou se percebe proventos de inatividade.

12.5.1. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Pinheiral poderá solicitar outros documentos complementares.

12.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

12.6.1. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Concurso Público, não cabendo recurso.

12.6.2. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Pinheiral, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.7. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

12.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Declaração de Desistência Definitiva.

12.8.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na exclusão do candidato e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

12.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Pinheiral, conforme o disposto nos itens 13.9. e 13.10., Capítulo 13., deste Edital.

12.10. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso Público, serão publicados no "Diário Oficial do Município" e no Jornal "Diário do Vale", afixados na sede da Prefeitura Municipal de Pinheiral e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.prefeiturapinheiral.com.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

13.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

13.4. A Prefeitura Municipal de Pinheiral e o Instituto Nosso Rumo se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

13.5. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.7. Caberá a Prefeitura Municipal de Pinheiral a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo ou a critério da Prefeitura Municipal de Pinheiral.

13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no "Diário Oficial do Município" e no Jornal "Diário do Vale".

13.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Nosso Rumo, situado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - Vila Mariana -São Paulo/SP, CEP 04119-010, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Secretaria de Administração/ Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pinheiral, situada à Rua das Acácias, 13 - Bairro Ipê - Pinheiral/RJ - CEP 27197-000, através de correspondência com aviso de recebimento.

13.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para ser admitido, caso não seja localizado.

13.11. A Prefeitura Municipal de Pinheiral e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

13.11.1. Endereço não atualizado.

13.11.2. Endereço de difícil acesso.

13.11.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

13.11.4. Correspondência recebida por terceiros.

13.12. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para nomeação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13.13. A Prefeitura Municipal de Pinheiral, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Concurso Público, no todo ou e parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela de Cargos, do Anexo I, deste Edital.

13.14. A Prefeitura Municipal de Pinheiral e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

13.15. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

13.16. A legislação indicada no ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

13.17. A realização do Concurso Público será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nosso Rumo, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Pinheiral.

13.18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pinheiral e pelo Instituto Nosso Rumo, no que tange a realização deste Concurso Público.

Pinheiral, 10 de dezembro de 2010.

ANTÔNIO CARLOS LEITE FRANCO
Prefeito Municipal

ANEXO I - TABELA DE CARGOS

CÓDIGO DA OPÇÃO, CARGO, QUANTITATIVO DE VAGAS, SALÁRIO INICIAL/ CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

Código da Opção

Cargo

Vagas

Vagas
Cadastro Reserva

Vagas para Portadores de Deficiência

Salário Inicial

Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

101

Cozinheiro

1

2

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ser alfabetizado.

R$24,00

102

Gari

10

0

1

R$ 510,00

40h semanais

- Ser alfabetizado.

R$24,00

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Código da Opção

Cargo

Vagas

Vagas Cadastro Reserva

Vagas para Portadores de Deficiência

Salário Inicial

Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

201

Agente Auxiliar de Serviços Municipais

7

10

1

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto.

R$24,00

202

Agente Auxiliar de Trânsito

4

0

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto.

R$24,00

203

Agente Bombeiro

1

0

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto.

R$24,00

204

Agente Pedreiro

5

0

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto.

R$24,00

205

Agente Pintor

1

0

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto.

R$24,00

206

Borracheiro

1

0

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto.

R$24,00

207

Calceteiro

1

0

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto.

R$24,00

208

Coletor de Lixo

6

0

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto.

R$24,00

209

Mecânico Máquina Pesada

1

0

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto.

R$24,00

210

Merendeira

3

1

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto (5º ano do fundamental, no mínimo).

R$24,00

211

Motorista D ou E

8

5

1

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto;

- Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria "D" ou "E".

R$24,00

212

Operador de Máquina Automotora

2

2

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto.

- Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria "D.

R$24,00

213

Operador de Máquina Motoserra

1

1

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto.

R$24,00

214

Operador de Roçadeira

5

5

1

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto.

R$24,00

215

Operador Trator/ Máquina Agrícola

2

1

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto;

- Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D".

R$24,00

216

Porteiro

8

0

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto.

R$24,00

217

Serralheiro

2

0

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto.

R$24,00

218

Servente Escolar

3

1

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto (5º ano do fundamental, no mínimo).

R$24,00

219

Vigia

20

0

1

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental incompleto.

R$24,00

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Código da Opção

Cargo

Vagas

Vagas
Cadastro Reserva

Vagas para Portadores de Deficiência

Salário Inicial

Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

301

Agente Auxiliar de Odontologia

1

0

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental completo;

- Curso completo de auxiliar em saúde bucal;

- Registro no CRO.

R$28,00

302

Inspetor de Alunos

3

0

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental completo.

R$28,00

303

Telefonista

2

0

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino fundamental completo;

- Possuir conhecimentos de informática.

R$28,00

ENSINO MÉDIO

Código da Opção

Cargo

Vagas

Vagas
Cadastro Reserva

Vagas para Portadores de Deficiência

Salário Inicial

Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

401

Agente Administrativo Municipal

9

0

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino médio completo;

- Possuir conhecimentos de informática.

R$34,00

402

Agente Almoxarife

1

0

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino médio completo;

- Curso completo de almoxarife com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;

- Possuir conhecimentos de informática.

R$34,00

403

Agente Técnico de Contabilidade

2

0

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino médio completo;

- Curso técnico completo em Contabilidade;

- Registro no CRC.

R$34,00

404

Agente Técnico de Edificações

1

0

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino médio completo;

- Curso técnico completo em Edificações;

- Registro no CREA.

R$34,00

405

Agente Técnico de Enfermagem

2

2

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino médio completo;

- Curso técnico completo em Enfermagem;

- Registro no COREN.

R$34,00

406

Agente Técnico Municipal

6

0

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino médio completo;

- Possuir conhecimentos de informática.

R$34,00

407

Auxiliar de Creche

9

5

1

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino médio completo.

R$34,00

408

Auxiliar de Secretaria

2

1

0

R$ 510,00

40h semanais

- Ensino médio completo.

R$34,00

409

Secretário Escolar

7

0

0

R$535,80

40h semanais

- Ensino médio completo;

- Curso de Secretária Escolar com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;

- Possuir conhecimentos de informática.

R$34,00

ENSINO SUPERIOR

Código da Opção

Cargo

Vagas

Vagas
Cadastro Reserva

Vagas para Portadores de Deficiência

Salário Inicial

Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

501

Arquiteto

1

0

0

R$ 721,14

40h semanais

- Ensino superior completo em Arquitetura;

- Registro no CREA.

R$50,00

502

Assistente Social

2

0

0

R$ 721,14

30h semanais

- Ensino superior completo em Serviço Social;

- Registro no CRESS.

R$50,00

503

Contador

1

0

0

R$ 721,14

40h semanais

- Ensino superior completo em Ciências Contábeis;

- Registro no CRC.

R$50,00

504

Enfermeiro

2

0

0

R$ 721,14

40h semanais

- Ensino superior completo em Enfermagem;

- Registro no COREN.

R$50,00

505

Engenheiro Civil

1

0

0

R$ 721,14

20h semanais

- Ensino superior completo em Engenharia Civil;

- Registro no CREA.

R$50,00

506

Fonoaudiólogo

1

0

0

R$ 721,14

40h semanais

- Ensino superior completo em Fonoaudiologia;

- Registro no CRFa.

R$50,00

507

Médico Angiologista

1

0

0

R$ 721,14

20h semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Possuir o certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, na especialidade em que estiver concorrendo;

- Registro no CRM.

R$60,00

508

Médico Cardiologista

1

0

0

R$ 721,14

20h semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Possuir o certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, na especialidade em que estiver concorrendo;

- Registro no CRM.

R$60,00

509

Médico Cirurgião Geral

1

0

0

R$ 721,14

20h semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Possuir o certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, na especialidade em que estiver concorrendo;

- Registro no CRM.

R$60,00

510

Médico Clínico Geral

1

0

0

R$ 721,14

20h semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Possuir o certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, na especialidade em que estiver concorrendo;

- Registro no CRM.

R$60,00

511

Médico Gastroentirologista

1

0

0

R$ 721,14

20h semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Possuir o certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, na especialidade em que estiver concorrendo;

- Registro no CRM.

R$60,00

512

Médico Mastologista

1

0

0

R$ 721,14

20h semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Possuir o certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, na especialidade em que estiver concorrendo;

- Registro no CRM.

R$60,00

513

Médico Nefrologista

1

0

0

R$721,14

20h semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Possuir o certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, na especialidade em que estiver concorrendo;

- Registro no CRM.

R$60,00

514

Médico Neurologista

1

0

0

R$ 721,14

20h semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Possuir o certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, na especialidade em que estiver concorrendo;

- Registro no CRM.

R$60,00

515

Médico Obstetra

1

0

0

R$ 721,14

20h semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Possuir o certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, na especialidade em que estiver concorrendo;

- Registro no CRM.

R$60,00

516

Médico Oftalmologista

1

0

0

R$ 721,14

20h semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Possuir o certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, na especialidade em que estiver concorrendo;

- Registro no CRM.

R$60,00

517

Médico Ortopedista

1

0

0

R$ 721,14

20h semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Possuir o certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, na especialidade em que estiver concorrendo;

- Registro no CRM.

R$60,00

518

Médico Otorrinolaringologista

1

0

0

R$ 721,14

20h semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Possuir o certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, na especialidade em que estiver concorrendo;

- Registro no CRM.

R$60,00

519

Médico Plantonista Socorrista - Clínico Geral

7

0

0

R$ 2.747,20

24h semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Possuir o certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, na especialidade em que estiver concorrendo;

- Registro no CRM.

R$60,00

520

Médico Plantonista Socorrista - Maternidade

7

0

0

R$ 2.302,80

24h semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Possuir o certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, na especialidade em que estiver concorrendo;

- Registro no CRM.

R$60,00

521

Médico Plantonista Socorrista - Pediatra

7

0

0

R$ 2.747,20

24h semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Possuir o certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, na especialidade em que estiver concorrendo;

- Registro no CRM.

R$60,00

522

Médico Psiquiatra

1

0

0

R$ 721,14

20h semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Possuir o certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, na especialidade em que estiver concorrendo;

- Registro no CRM.

R$60,00

523

Médico Veterinário

2

0

0

R$ 721,14

40h semanais

- Ensino superior completo em Medicina Veterinária;

- Registro no CRMV.

R$50,00

524

Médico Visitador Clínico

1

0

0

R$ 2.181,60

20h semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Possuir o certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, na especialidade em que estiver concorrendo;

- Registro no CRM.

R$60,00

525

Médico Visitador Pediátrico

1

0

0

R$ 1.646,30

20h semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Possuir o certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, na especialidade em que estiver concorrendo;

- Registro no CRM.

R$60,00

526

Nutricionista

1

0

0

R$ 721,14

40h semanais

- Ensino superior completo em Nutrição;

- Registro no CRN.

R$50,00

527

Pedagogo - Supervisor Escolar

1

0

0

R$ 721,14

25h semanais

- Ensino superior completo em curso de licenciatura em Pedagogia correspondente à área de Supervisão Educacional.

R$46,00

528

Pedagogo - Supervisor Escolar Campo

1

1

0

R$ 721,14

25h semanais

- Ensino superior completo em curso de licenciatura em Pedagogia correspondente à área de Supervisão Educacional.

R$46,00

529

Pedagogo - Orientador Educacional

1

1

0

R$ 721,14

25h semanais

- Ensino superior completo em curso de licenciatura em Pedagogia correspondente à área de Orientação Educacional.

R$46,00

530

Odontólogo

1

0

0

R$ 721,14

20h semanais

- Ensino superior completo em Odontologia;

- Registro no CRO.

R$50,00

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

AGENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPAL - Compreendem serviços de secretaria como instrução de processos, atendimento ao publico, datilografia, digitação.

AGENTE ALMOXARIFE - Compreendem as atividades relacionadas com as entradas, controles e saídas de materiais no almoxarifado, noções de informática e relatórios ao Tribunal de Contas.

AGENTE AUXILIAR DE ODONTOLOGIA - Compreendem os serviços de assepsia instrumental e preparação de pacientes, executados sob supervisão.

AGENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS - Compreendem serviços gerais, inclusive limpeza e higiene.

AGENTE AUXILIAR DE TRÂNSITO - Compreendem os serviços de auxilio a organização do tráfego e trânsito n o Município.

AGENTE BOMBEIRO - Compreendem os serviços de instalação hidráulica em construção civil, bem como o conserto e manutenção das instalações hidráulicas dos próprios municipais.

AGENTE PEDREIRO - Compreendem os serviços básicos de construção civil em geral, como trabalhos em alvenaria, em concreto armado ou não, revestimentos e assentamento de esquadrias.

AGENTE PINTOR - Compreendem serviços de pintura em geral em imóveis, desde a preparação do local até e aplicação de qualquer tipo de tinta.

AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE - Compreendem os registros básicos de contabilidade com ênfase na parte pública, no tocante as operações dos sistemas: orçamentário, financeiro e patrimonial.

AGENTE TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES - Compreendem os serviços que necessitam de noções de desenho, elaboração de croquis, leituras de plantas e interpretação da legislação sobre obras do Município.

AGENTE TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Compreendem as atividades de acompanhamento dos serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho no sentido de auxiliar o atendimento de pacientes.

AGENTE TÉCNICO MUNICIPAL - Compreendem os serviços de secretaria em geral como instrução de processos, atendimento a público, datilografia, digitação e operação com computador e interpretação de textos legais.

ARQUITETO - Compreendem as atividades relacionadas com projetos de arquitetura e urbanismo, análise e acompanhamento de projetos em geral que estejam de alguma forma sujeitos à fiscalização ou responsabilidade do Município.

ASSISTENTE SOCIAL - Compreendem os serviços na área social, internamente com atuação integrada junto aos órgãos de pessoal e externamente junto à comunidade.

AUXILIAR DE CRECHE - Auxiliar o profissional da área de educação tomando todos os cuidados com as crianças no recinto da creche. Executar procedimentos de higiene como: banho, limpeza das partes íntimas após as necessidades fisiológicas, cuidados com os cabelos, os ouvidos, as vistas e a escovação dos dentes. Executar, sob a coordenação e juntamente com o profissional da área de educação, atividade de lazer e recreativas observando padrões didáticos de segurança. Alimentar as crianças sob a coordenação do profissional da área de educação seguindo todos os procedimentos definidos durante o treinamento recebido.

AUXILIAR DE SECRETARIA - Responsável pela execução das tarefas de apoio administrativo nas Secretarias das Unidades Escolares bem como no órgão central.

BORRACHEIRO - Realizam manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinhamento. Controlam vida útil e utilização do pneu. Trocam e ressulcam pneus. Consertam pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e balanceiam conjunto de roda e pneu. Prestam socorro a veículos e lavam chassi e peças. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

CALCETEIRO - Zelar pela manutenção e boa conservação das pavimentações do Município de Pinheiral.

COLETOR DE LIXO - Conservam a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo depositados em recipientes apropriados, seja ele domiciliar, industrial e hospitalar, conduzidos através de veículos ao aterro sanitário ou à usina de beneficiamento.

CONTADOR - Compreende a elaboração de controles contábeis, a elaboração e a análise de balanços, a elaboração de relatórios gerenciais sobre os sistemas: orçamentário, financeiro e patrimonial e o atendimento às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

COZINHEIRO - Atividade de profissional com a habilidade no preparo de comidas para o consumo seja em hospital, escola ou em resutaurante do órgão a exigir esta prática. Tendo ele a capacidade para organizar e supervisionar serviços de cozinha, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.

ENFERMEIRO - Compreendem serviços de coordenação e execução de enfermagem nos centros de saúde do Município e nos programas de saúde pública.

ENGENHEIRO CIVIL - Compreendem serviços relacionados à construção civil e fiscalização de obras contratadas, bem como serviços de engenharia no campo agronômico e na parte florestal.

FONOAUDIÓLOGO - Compreendem os serviços na área do desenvolvimento orofacial, patologias da linguagem, deficiência auditiva, distúrbios da voz e outras correlatas.

GARI - Conservam a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varreções, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas etc. Lavam vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpam recintos e acessórios dos mesmos. Executam instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações. Atendem transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços.

INSPETOR DE ALUNOS - Responsável especificamente pelas atividades de manutenção da disciplina na Unidade Escolar. Participa do processo educacional.

MECÂNICO MÁQUINA PESADA - Zelar pela manutenção e boa conservação das máquinas automotoras de propriedade da Prefeitura.

MÉDICOS (ANGIOLOGISTA, CARDIOLOGISTA, CIRURGIÃO GERAL, CLÍNICO GERAL, GASTROENTIROLOGISTA, MASTOLOGISTA, NEFROLOGISTA, NEUROLOGISTA, OBSTETRA, OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA, OTORRINOLARINGOLOGISTA, PSIQUIATRA - Compreende a assistência médica em centros de saúde do Município, de acordo com a especialidade exigida, bem como elaborar, executar e avaliar programas e planos de saúde pública.

MÉDICO PLANTONISTA SOCORRISTA - CLÍNICO GERAL - Compreende serviços Médicos de pronto atendimento, de urgência e emergência, independentemente do volume e complexidade.

MÉDICO PLANTONISTA SOCORRISTA - MATERNIDADE - Compreende serviços médicos de atendimento materno infantil, parto normal, cesariana, intercorrência clínica da gravidez de pronto atendimento de urgência e emergência, avaliação e conduta nos atendimentos da gravidez de auto-risco e acompanhamento das pacientes em trabalho de parto e pós-parto nas pacientes internadas.

MÉDICO PLANTONISTA SOCORRISTA - PEDIATRA - Compreende serviços Médicos de pronto atendimento, de urgência e emergência, independentemente do volume e complexidade.

MÉDICO VETERINÁRIO - Compreendem os serviços de planejamento de campanhas de fomento e assistência técnica na área de pecuária e saúde pública, efetuar o controle sanitário da produção animal e promover exames de alimentos para determinar o seu valor sanitário.

MÉDICO VISITADOR CLÍNICO - Diagnose tratamento terapêutico para os pacientes internados no Hospital Municipal, na especialidade clínica e cirúrgica.

MÉDICO VISITADOR PEDIÁTRICO - Diagnose tratamento terapêutico para os pacientes internados no Hospital Municipal, na especialidade clínica e cirúrgica pediátrica.

MERENDEIRA - Responsável por preparar, distribuir e controlar a merenda e refeições, responsabilizando-se pela conservação, limpeza, higiene e zelo da cozinha, refeitório e utensílios, bem como da merenda e das refeições, atendendo ao programa de alimentação da Rede Municipal de Ensino.

MOTORISTA D OU E - Conduzir e zelar pela manutenção e boa conservação dos veículos automotores de propriedade da Prefeitura.

NUTRICIONISTA - Compreendem os serviços de supervisão, controle e fiscalização do preparo, armazenamento e distribuição de alimentos.

ODONTÓLOGO - Compreende assistência odontológica em centros de saúde do Município, bem como elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública.

OPERADOR DE ROÇADEIRA - Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos agrícolas. Realizam manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregam medidas de segurança e auxiliam em planejamento de roçagem. Organizam o local de trabalho para a operação de máquinas e avaliam as condições de máquinas e equipamentos a serem utilizados nos serviços.

OPERADOR DE MÁQUINA AUTOMOTORA - Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas.

OPERADOR DE MÁQUINA MOTOSERRA - Operar, manusear e manter máquinas motosserras de 2 tempos, movidas a combustível e óleo 2 tempos, cuja atividade é a de fazer poda simples ou drástica em árvores de pequeno, médio e grande porte.

OPERADOR TRATOR/ MÁQUINA AGRÍCOLA - Executar serviço na condução de trator agrícola de motor a diesel, com tração 4 x 4, tendo a função de praticar o recolhimento de resíduos vegetais, na aração, gradagem e outros.

PEDAGOGO - ORIENTADOR EDUCACIONAL - Responsável pelas diretrizes, orientação e controle do processo ensino-aprendizagem na Rede Municipal de Ensino com atuação na Unidade Escolar.

PEDAGOGO - SUPERVISOR ESCOLAR - Responsável pelas diretrizes, orientação e controle ao processo ensino-aprendizagem na Rede Municipal de Ensino com atuação na Unidade Escolar.

PEDAGOGO - SUPERVISOR ESCOLAR CAMPO - Responsável pelas diretrizes, orientação e controle do funcionamento da Rede Municipal e Rede Particular Educação Infantil com lotação na Secretaria da Educação.

PORTEIRO - Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; escoltam pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

SECRETÁRIO ESCOLAR - Responsável pela execução e coordenação das tarefas específicas da Secretaria Escolar, responsabilizando-se pelos documentos referentes a esse trabalho.

SERRALHEIRO - Prestar serviço de solda comercial para a confecção de alambrados, grades, armaduras metálicas, portas, portões e outros.

SERVENTE ESCOLAR - Responsável pela atividades de apoio à infraestrutura escolar, particularmente as relacionadas com a limpeza e conservação da Unidade Escolar e do Órgão Central, mantendo uma relação educativa com os alunos dentro de sua área de educação.

TELEFONISTA - Prestar serviços de atendimento às linhas telefônicas, ramais e outros processos de comunicação entre os munícipes, órgãos governamentais, instituições sociais e à própria Prefeitura.

VIGIA - Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; escoltam pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL ALFABETIZADO

PARA OS CARGOS DE COZINHEIRO E GARI

Compreensão de textos e raciocínio lógico.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PARA OS CARGOS DE MOTORISTA D OU E, AGENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, AGENTE AUXILIAR DE TRÂNSITO, AGENTE BOMBEIRO, AGENTE PEDREIRO, AGENTE PINTOR, BORRACHEIRO, CALCETEIRO, COLETOR DE LIXO, MECÂNICO MÁQUINA PESADA, MERENDEIRA, OPERADOR DE MÁQUINA AUTOMOTORA, OPERADOR DE MÁQUINA MOTOSERRA, OPERADOR DE ROÇADEIRA, PORTEIRO, SERRALHEIRO, SERVENTE ESCOLAR, VIGIA E OPERADOR TRATOR/ MÁQUINA AGRÍCOLA

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica.

MATEMÁTICA/ RACIOCÍNIO LÓGICO

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Pinheiral.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PARA OS CARGOS DE AGENTE AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, INSPETOR DE ALUNOS E TELEFONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica. Relações entre fonemas e grafias. Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Regências verbal e nominal.

MATEMÁTICA/ RACIOCÍNIO LÓGICO

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Polinômio. Perímetro. Equações de 1° e 2° graus.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Pinheiral.

PARA O CARGO DE TELEFONISTA

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows XP. MS Office 2003: Word e Excel.

PARA O CARGO DE AGENTE AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Básicos da Função de Auxiliar de Cirurgião Dentista. Noções de Atendimento Ao Paciente, Agendamento. Noções de Harmonia e Humanização da Clínica Odontológica. Noções de Anatomia Bucal. Recepção Anamnese, Preenchimento da Ficha Odontológica. Noções de diferentes tipos de perfil psicológicos de Pacientes. Material, Equipamento, Instrumental. Fatores de Risco no Trabalho, Formas de Prevenção. Noções de Ergonomia Aplicada à Odontologia. Trabalho em Equipe, Princípios do Trabalho a 4 mãos. Noções de Instrumentação. Noções de Manutenção do Equipamento Odontológico. Noções de Higiene, Limpeza e Assepsia. Noções de Assepsia. Noções de Biossegurança. Noções de Esterilização de Instrumental, Tipos: Químicos, Físicos.

NÍVEL MEDIO

PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, AGENTE ALMOXARIFE, AGENTE TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES, AGENTE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AGENTE TÉCNICO MUNICIPAL, AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE, AUXILIAR DE CRECHE, AUXILIAR DE SECRETARIA E SECRETÁRIO ESCOLAR

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Pinheiral.

PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, AGENTE TÉCNICO MUNICIPAL, AUXILIAR DE CRECHE E AUXILIAR DE SECRETARIA

MATEMÁTICA/ RACIOCÍNIO LÓGICO

Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Potência. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico. Raciocínio sequencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, AGENTE ALMOXARIFE, AGENTE TÉCNICO MUNICIPAL E SECRETÁRIO ESCOLAR

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows XP. MS Office 2003: Word e Excel. Internet Explorer. Outlook.

PARA O CARGO DE AGENTE ALMOXARIFE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Funções do almoxarifado. Função dos estoques. Critérios para armazenamento no almoxarifado. Controle de entradas e saídas. Tipos de armazenamento. Recomendações gerais para almoxarifado: treinamento, ferramentas, manutenção de equipamento, ventilação, limpeza, identificação, formulários, itens diversos. Carga unitária: conceito, tipos, vantagens. Pallet: conceito, tipos, vantagem. Equipamentos gerais de um almoxarifado. Tipos de estoques. Estoque de materiais ou matérias-primas. Estoque de material em processo. Critérios de classificação de materiais. Objetivos da codificação. Fluxo contábil e administrativo dos materiais. Recebimento de mercadorias. Ordem de Compra. Notas Fiscal. Ficha de controle de estoque. Armazenamento centralizado x descentralizado. Técnicas para armazenagem de materiais. Contagem cíclica. Método de classificação ABC. Inventário físico: benefícios, periodicidade, etapas e recomendações.

PARA O CARGO DE AGENTE TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de desenhos técnicos. Conhecimento dos materiais e equipamentos usados em construção civil, de topografia, de cronograma de obras, de cotação e de aquisição de materiais. Inspeção e aprovação de materiais que chegam nas obras. Execução de pinturas e limpeza de obras. Análise das lesões das edificações. Memoriais e orçamentos. Segurança no trabalho. Instalações hidráulicas. Sistema de captação, condução e despejo. Esgoto: sistema de alimentação, armazenamento e distribuição. Gás. Sistema de distribuição. Instalação Elétrica: tubulação em lajes e em alvenaria, centro de medição, entrada geral de luz e força. Conhecimento na elaboração e interpretação de plantas de arquitetura (baixa). Elaboração de croquis, leituras e plantas. Interpretação da legislação sobre obras do Município. Código de Obras e Edificações do município.

PARA O CARGO DE AGENTE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional. Anatomia. Técnicas básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame. Cálculo de medicamentos. Enfermagem médica. Enfermagem cirúrgica. Enfermagem psiquiátrica. Enfermagem em saúde pública. Introdução às doenças transmissíveis: terminologia básica, noções de epideminologia, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas. Esterilização e desinfecção de materiais. Socorros de urgência: parada cardiorrespiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo e queimaduras. Enfermagem materno-infantil: pediatria e neonatologia, o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários. Enfermagem obstétrica. Centro cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns, conhecimentos de instrumentos cirúrgicos. Noções de administração. Biossegurança. Ênfase em saúde coletiva.

PARA O CARGO DE AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificadores e mistos. Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos. Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/cambial, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. Análise e conciliações contábeis: conceitos, com posição de contas, análise de contas, conciliação bancária. Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo, composição. Noções de matemática financeira. Noções de finanças. Conceitos básicos de orçamento. Aspectos introdutórios dos princípios de tributos e seus impactos nas operações das empresas.

PARA O CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (e alterações). Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. A escrituração escolar: conceitos, objetivos, requisitos indispensáveis, tipos de livros de escrituração. A vida escolar dos alunos: principais eventos, documentação regular, caracterização e preenchimentos de instrumentos de registro, excepcionalidade. Arquivo da escola: importância, objetivos, características, tipos de arquivo e sua utilidade; organização e duração dos arquivos; atendimento aos clientes da Escola: os principais clientes da Escola: o público cidadão. Comunicações oficiais e escolares.

NÍVEL SUPERIOR

PARA OS CARGOS DE ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICOS (ANGIOLOGISTA, CARDIOLOGISTA, CIRURGIÃO GERAL, CLÍNICO GERAL, GASTROENTIROLOGISTA, MASTOLOGISTA, NEFROLOGISTA, NEUROLOGISTA, OBSTETRA, OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA, OTORRINOLARINGOLOGISTA, PLANTONISTA SOCORRISTA-CLÍNICO GERAL, PLANTONISTA SOCORRISTA-MATERNIDADE, PLANTONISTA SOCORRISTA-PEDIATRA, PSIQUIATRA, VETERINÁRIO, VISITADOR CLÍNICO E VISITADOR PEDIÁTRICO), NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO E PEDAGOGOS (ORIENTADOR EDUCACIONAL, SUPERVISOR ESCOLAR E SUPERVISOR ESCOLAR CAMPO)

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.

PARA OS CARGOS DE ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, ENGENHEIRO CIVIL, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA E ODONTÓLOGO

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Pinheiral.

PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO E MÉDICOS (ANGIOLOGISTA, CARDIOLOGISTA, CIRURGIÃO GERAL, CLÍNICO GERAL, GASTROENTIROLOGISTA, MASTOLOGISTA, NEFROLOGISTA, NEUROLOGISTA, OBSTETRA, OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA, OTORRINOLARINGOLOGISTA, PLANTONISTA SOCORRISTA-CLÍNICO GERAL, PLANTONISTA SOCORRISTA-MATERNIDADE, PLANTONISTA SOCORRISTA-PEDIATRA, PSIQUIATRA, VISITADOR CLÍNICO E VISITADOR PEDIÁTRICO)

POLÍTICAS DE SAÚDE

Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde-SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Constituição Federal dos artigos 196 a 200. Lei 8080/ 1990. Lei 8142/1990. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS de 1996. Norma Operacional de Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Sistema de Vigilância Epidemiológica: Doenças de Notificação Compulsória - Portaria nº 05 de 21/02/2006. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). A Situação de Saúde no Brasil e Estado do Rio de Janeiro: principais indicadores epidemiológicos. Mecanismos de Gestão do SUS: relações intergovernamentais, regionalização, dispositivos de gestão compartilhada e controle social. Gestão da Força de Trabalho em Saúde. Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Promoção da Saúde e Práticas de Educação no SUS. Vigilância à Saúde: Conceitos e Estratégias de Intervenção. Avanços e Desafios do SUS e as proposições do Pacto pela Saúde 2006.

PARA OS CARGOS DE MÉDICOS (ANGIOLOGISTA, CARDIOLOGISTA, CIRURGIÃO GERAL, CLÍNICO GERAL, GASTROENTIROLOGISTA, MASTOLOGISTA, NEFROLOGISTA, NEUROLOGISTA, OBSTETRA, OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA, OTORRINOLARINGOLOGISTA, PLANTONISTA SOCORRISTA-CLÍNICO GERAL, PLANTONISTA SOCORRISTA-MATERNIDADE, PLANTONISTA SOCORRISTA-PEDIATRA, PSIQUIATRA, VISITADOR CLÍNICO E VISITADOR PEDIÁTRICO)

CLÍNICA MÉDICA

Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Abordagem ambulatorial do paciente com as seguintes enfermidades: Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo); Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarréicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais.) Enfermidades do Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial Periférica. Tromboflebite); Enfermidades Respiratórias (Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites.) Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.) Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaléias.) Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.) Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.) Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite. Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.) Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatóide. Febre reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose. Pediculose.) Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância.) Alcoolismo e Tabagismo. Planejamento Familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto, Puerpério; Atuação em Geriatria: envelhecimento normal e doenças da senilidade. Antibioticoterapia.

PARA O CARGO DE ARQUITETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos gerais de Arquitetura e Urbanismo. Conhecimentos específicos de AutoCad. Conhecimentos Específicos referentes ao Município tais como, Lei Orgânica, Plano Diretor, Código de Obras, Lei de Zoneamento, Lei de Parcelamento do Solo, Código de Posturas Municipais. Conhecimentos gerais de Arquitetura e Meio Ambiente e Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal. Legislação específica: principais portarias ambientais brasileiras (IBAMA) e Normas de Proteção ao Meio Ambiente, Código de Obras do Município, Normas para Loteamento. Projetos: sondagem, terraplanagem, fundações, estrutura, alvenarias, insolação, esquadrias, impermeabilização, instalações especiais (ar condicionado, gás, telefonia, energia solar), instalações hidráulicas, instalações elétricas, argamassas e revestimentos e paisagismo. História da Arquitetura: Antiguidade, Idade Média, Renascimento, Arquitetura Moderna (principais escolas), Arquitetura do século XX. Arquiteturas Brasileiras: Indígena, Colonial, Moderna, Contemporâneas, Brasília. Ênfase nas questões do melhor aproveitamento e alternativas de construções públicas. Projetos de reurbanização de áreas: praças, favelas, prédios, fachadas, sistemas viários, parques, complexos poliesportivos.

PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos sobre planejamento, implantação e execução de projetos socioeducativos na área de saúde. Técnicas para coordenação de equipes/grupos. Técnicas para desempenho da função de facilitador em cursos. Políticas sociais (ECA, LOAS). Metodologia de atuação nos campos. Assistência pública. Família e serviços. Políticas Sociais em: assistência pública, saúde, saúde mental, criança e adolescente, trabalho, idoso. Encaminhamento das questões sociais: desigualdade, exclusão, violência doméstica. Assessoria em planejamento, pesquisa, supervisão e administração em serviço social. Ética profissional.

PARA O CARGO DE CONTADOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Contabilidade Pública: 1. Conceito, objeto e regime. 2. Princípios Fundamentais de Contabilidade sob perspectiva do Setor Público. 3. Campo de aplicação. 4. Legislação básica. 5. Receita: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais, contabilização, deduções, renúncia e destinação da receita, Dívida Ativa. 6. Despesa: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais, contabilização, dívida pública, operações de crédito. 7. Variações Patrimoniais Ativas e Passivas: interferências, mutações, acréscimos e decréscimos patrimoniais. 8. Plano de contas da Administração Federal: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, despesa orçamentária, receita orçamentária, variações patrimoniais ativas e passivas, resultado e compensação. 9. Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 10. Demonstrações Contábeis: Balanço Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e Demonstrativo das Variações Patrimoniais. Conceitos, Aspectos legais, Forma de Apresentação, elaboração, análise dos demonstrativos. 11. Sistemas de Informações Contábeis. 12. Manuais: Receita, Despesa, Dívida Ativa. 13. Registros contábeis de operações típicas na área pública: previsão da receita, dotação da despesa, descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros; empenho, liquidação e pagamento da despesa; arrecadação, recolhimento, destinação da receita orçamentária pública; retenções tributárias; renúncia da receita, deduções da receita, Restos a Pagar, Despesa de Exercícios Anteriores, Suprimento de Fundos, Operações de Créditos. 14. Sistemas de contas. 15. Bens Públicos: De uso Especial, Dominiais e de Uso Gerais. Conceitos, aspectos legais e contábeis. 16. Inventário e Administração de Material. Métodos de avaliação. Contabilização. 17. Gestão patrimonial dos bens móveis, imóveis e intangíveis. 18. Registros na contabilidade do setor público de aspectos patrimoniais: depreciações, amortização e exaustão; provisões; apropriação da receita e da despesa pelo regime de competência, contingências passivas, reservas, perdas, ajustes de exercícios anteriores. 19. Tomada e Prestação de Contas. Diversos Responsáveis. 20. Conformidade de Gestão e Conformidade Contábil. 21. Procedimentos de Encerramento do Exercício. 22. Consórcios Públicos. Conceito. Contabilização. 23. Orçamento público: princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; processo orçamentário; métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis; receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa; despesa pública: categorias, estágios; suprimento de fundos; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores. 24. Licitação pública: modalidades dispensa e inexigibilidade: pregão; contratos e compras. 25. Convênios, Contratos de repasse e Termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal do Município. 26. Lei de Responsabilidade Fiscal. 27. Noções de Auditoria: normas brasileiras de auditoria interna: independência, competência profissional, âmbito do trabalho, execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. 28. Auditoria no Setor Público. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos.

PARA O CARGO DE ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética. Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de enfermagem. Regulamentação do exercício profissional. Epidemiologia e bioestatística: Estatísticas de saúde. História natural das doenças e níveis de prevenção. Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: características do agente, hospedeiro e meio ambiente. Meios de transmissão, diagnósticos clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de enfermagem. Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua aplicação. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental. Fundamentos de enfermagem. Processo de enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Atuação do enfermeiro em Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização. Atuação do enfermeiro em Pronto-socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem materno-infantil. Administração em enfermagem: Princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gestão de qualidade. Lei do Exercício Profissional - Lei nº 7.498/86. Decreto lei nº 94.406/87. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90. Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde de 05/11/2002. Portaria nº 1863/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003. Portaria nº 1864/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde-Portaria Federal 399/GM de 22/02/06.

PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Instalações hidráulicas prediais. Instalações sanitárias. Meio ambiente. Sistema de tratamento de água potável. Sistema de poços artesianos. Sistema de tratamento de esgotos. Tratamento e incineração de lixo. Sistema de captação e drenagem de águas pluviais. Fiscalização de obras e Serviços de Engenharia. Impermeabilização. Coberturas. Revestimentos. Acabamentos. Segurança em edificações. Pavimentos rígidos e flexíveis. Drenagem de pavimentos. Captação de águas pluviais. Combate a erosões e contenção de taludes. Reparos em pavimentos. Pintura e reparos de sinalização horizontal. Plantio e conservação de revestimento vegetal. Sistema de comunicação visual. Planejamento de obras e serviços de engenharia. Obras Industriais. Cronograma físico-financeiro. Orçamento de obras e de Serviços de Engenharia. Fluxograma de pagamentos de faturas. Reajustamento de preços. Controle de prazos. Medições de obras e serviços de engenharia. Conceito e fundamentos aplicados à manutenção de instalações industriais (manutenção preventiva e corretiva). Administração de materiais. Planejamento e controle da manutenção (planejamento anual de atividades; sistemas de Ordem de Serviços, históricos de intervenções em equipamentos, componentes principais e em instalações, custos aplicados à manutenção). Programação e execução de serviços de manutenção. Conhecimento sobre cálculo estrutural, mecânica dos solos, topografia. Noções de Auto Cad. Conceitos sobre legislações ambientais e normas de segurança do trabalho (SMS).

PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e fisiologia dos órgãos da fala, voz, audição e linguagem. Sistemas e processos de comunicação: órgãos responsáveis. Patologias fonoaudiológicas: conceito, etiologia, tratamento. Psicomotricidade: teoria, técnicas em terapias psicomotoras. Aspectos neurológicos ligados à linguagem: estruturas, processos neurológicos envolvidos na fala, voz, audição e linguagem. Terapia fonoaudiológica: níveis de prevenção, intervenção precoce, reeducação psicomotora, reeducação da deglutição atípica. Reabilitação fonoaudiológica: (afasias, displasias, disfemias, afonia e disfonia, disartria, dislalias, disortografias, dislexias, disgrafias, discalculias, atrasos de linguagem por transtornos). Avaliação audiológica: laudos, diagnósticos e prognósticos. Principais testes complementares. Ética Profissional.

PARA O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicações e infecções). Bioestatística. Clínica médico-cirúrgica veterinária. Doenças infecto-contagiosas dos animais domésticos. Epidemiologia e saúde pública veterinária. Farmacologia e terapêutica médicoveterinária. Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos. Fisiologia dos animais domésticos. Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal. Legislações sanitárias (federal e estadual/SP). Manejo de animais de pequeno, médio e grande porte. Medidas de controle urbano de animais de fauna Sinantrópica. Medidas de controle urbano de animais domésticos. Microbiologia e imunologia. Nutrição animal. Parasitologia médico-veterinária. Patologia médico-veterinária. Reprodução e fisiologia da reprodução animal. Toxicologia. Zoonoses. Zootecnia. Código de Ética Profissional.

PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética Profissional e Legislação. Conceitos básicos de nutrição. Nutrição nas diferentes fases da vida. Dietoterapia. Microbiologia de alimentos. Controle higiênico e sanitário dos alimentos. Técnicas dietéticas de pré-preparo e preparo de alimentos. Conceitos de administração. Desnutrição. Fundamentos sobre as principais leis de alimentos/ vigilância sanitária (hortifrutigranjeiros, enlatados, embutidos, carnes etc). Concepções de programas de merenda escolar e suplementação alimentar em escolas. Ênfase em ambientes coletivos (hospitais), elaborando sugestões de cardápios específicos a diferentes necessidades. Desnutrição. Obesidade. Diabetes.

PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética Profissional e Legislação. Trabalho cirúrgico em odontologia. Radiografia e revelação. Orientação para a saúde bucal. Atendimento clínico. Controle da lesão e reabilitação do usuário. Exames clínicos e diagnósticos. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Careologia: etiologia, etiopatogenia, epidemiologia, terapêutica e prevenção. Fluorterapia, toxologia do flúor. Fluorose: diagnóstico e tratamento. Anestesia loco-regional oral: técnicas, anestésicos, indicações e contra-indicações, acidentes, medicação. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Diagnóstico e tratamento de manifestações agudas na cavidade bucal. Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte, extração simples, sem odontosecção e com odontosecção, extração com alveoloplastia, biópsias, suturas, drenagem de manifestações agudas e crônicas, curetagem sub-gengival, técnicas, indicações e contra-indicações. Dentística: preparo de cavidades, materiais de proteção do complexo pulpo-dentário, materiais restauradores, indicações e contra-indicações do tratamento não invasivo de lesões de cárie, tratamento conservador do complexo dentina-polpa. Políticas de saúde bucal no Brasil. Organização de modelos assistenciais em odontologia. Administração de serviços, trabalho em equipe. Planejamento e organização de serviços coletivos de odontologia. Educação em saúde, formação em serviço. Evolução histórica da prática odontológica. Ética em odontologia. Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório. Diagnóstico e tratamento de lesões de mucosa bucal. Normas de desinfecção e esterilização. Art. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988. Lei 8.080, de 19/09/1990. Lei 8.142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional nº 29/2000. Ética profissional.

PARA OS CARGOS DE PEDAGOGOS (ORIENTADOR EDUCACIONAL, SUPERVISOR ESCOLAR E SUPERVISOR ESCOLAR CAMPO)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 5.564 de 21 de dezembro de 1968 - regulamentada pelo Decreto nº 72.846 de 26 de setembro de 1973 e suas alterações. Ética Profissional e Legislação. Conhecimentos específicos de pedagogia educacional. Histórico das concepções da pedagogia. Conceitos da pedagogia educacional nos padrões de qualidade e indicadores sociais. Conhecimentos contemporâneos da área. Caráter público das organizações governamentais e não governamentais. Dimensão política do exercício profissional. Trabalhar tarefas correlatas. Elaboração e implementação de projetos e processos educativos. Diretrizes, orientação e controle do funcionamento da Rede Pública Municipal de Ensino com atuação na Unidade Escolar.

CRONOGRAMA(DATAS PROVÁVEIS SUJEITAS À CONFIRMAÇÃO)

DATAS

EVENTOS

13 a 29/12/10

Período de inscrição via Internet.

13 e 14/12/10

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

22/12/10

Divulgação do resultado referente ao deferimento/ indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição

19/01/11

Data prevista para a divulgação do Edital de Convocação para a realização das Provas Objetivas.

23/01/11

Data prevista para aplicação das Provas Objetivas.

25/01/11

Data prevista para a divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

07/02/11

Data prevista para a divulgação do resultado provisório das Provas Objetivas.

08 e 09/02/11

Período previsto para interposição de recursos referentes à divulgação dos gabaritos e do resultado provisório das Provas Objetivas.

18/02/11

Data prevista para divulgação do resultado final das Provas Objetivas e do Edital de Convocação para a Prova Prática. Homologação parcial do Concurso Público.

26 e/ou 27/02/11

Data prevista para aplicação da Prova Prática.

02/03/11

Data prevista para a divulgação do resultado provisório da Prova Prática.

03 e 04/03/11

Período previsto para interposição de recursos referentes à divulgação do resultado provisório da Prova Prática.

14/03/11

Data prevista para divulgação do resultado final da Prova Prática. Homologação do certame.

REALIZAÇÃO: NOSSO RUMO

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - VENDA PROIBIDA