FURG - Universidade Federal do Rio Grande - RS

Notícia:   Divulgado o resultado final dos Concursos nº 11 e 12/2010 da FURG

FURG - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 11 - CONCURSO PÚBLICO, DE 28 DE JULHO DE 2010

A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente Edital de Abertura de Inscrição para provimento de cargo de docente, da Carreira do Magistério Superior, mediante CONCURSO PÚBLICO que será realizado de acordo com as Normas de Concurso - Deliberação nº 097/2009 do COEPEA; Lei nº 8112 de 11/12/1990 e suas alterações; Decreto nº 6.944, de 21/08/2009; Portaria nº 124 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 15/03/2010, publicado no DOU de 16/03/2010; Portaria nº 327 do Ministério da Educação de 19/03/2010, publicado no DOU em 22/03/2010 (REUNI 2010), conforme os dados abaixo:

I - DAS MATÉRIAS/DISCIPLINAS, CLASSE/REGIME DE TRABALHO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA INGRESSO, VAGAS E REMUNERAÇÃO

1. Matérias/disciplinas, classe/regime de trabalho, requisitos mínimos para ingresso e vagas

Processo nº 23116.005849/2009-14

Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Biológicas - ICB

Telefone/email: (53) 3233.6850 / 3233.6633 - icb@furg.br

Área do conhecimento: Ciências Biológicas

Matérias/Disciplinas: Botânica Criptogâmica

Classe/Regime de trabalho: Adjunto/40h-DE

Requisito mínimo para ingresso: Graduação em Ciências Biológicas ou em áreas do conhecimento em Ciências Agrárias e Doutorado em Ciências Biológicas ou em Ciências Agrárias

Número de vagas: 1

Número máximo de candidatos aprovados: 5

Processo nº 23116.004337/2010-74

Unidade Acadêmica: Instituto de Matemática, Estatística e Física - IMEF (Santo Antônio da Patrulha)

Telefone/email: (53) 32336796 - imef@furg.br

Área do conhecimento: Ciências Exatas e da Terra

Matérias/Disciplinas: Análise e Estatística

Classe/Regime de trabalho: Assistente/40h-DE

Requisito mínimo para ingresso: Graduação e Mestrado na área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias

Número de vagas: 1

Número máximo de candidatos aprovados: 5

Processo nº 23116.004338/2010-19

Unidade Acadêmica: Instituto de Matemática, Estatística e Física - IMEF

Telefone/email: (53) 32336796 - imef@furg.br

Área do conhecimento: Ciências Exatas e da Terra

Matérias/Disciplinas: Física Geral e Experimental área de concentração Física da Matéria Condensada (Experimental)

Classe/Regime de trabalho: Adjunto/40h-DE

Requisito mínimo para ingresso: Graduação em Física e Doutorado em Física ou em Ciências

Número de vagas: 1

Número máximo de candidatos aprovados: 5

Processo nº 23116.004513/2010-78

Unidade Acadêmica: Escola de Química e Alimentos - EQA

Telefone: (53) 3233.6960 - eqa@furg.br

Área do conhecimento: Ciências Exatas e da Terra

Matérias/Disciplinas: Química Geral

Classe/Regime de trabalho: Adjunto/40h-DE

Requisito mínimo para ingresso: Doutorado em Química, área de concentração Química Orgânica ou Química Inorgânica ou Química Analítica ou Físico-Química

Número de vagas: 1

Número máximo de candidatos aprovados: 5

2. Remuneração

Professor Assistente, regime de trabalho 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva - R$ 4.651,59 - valor correspondente ao vencimento básico (R$ 2.001,86); a Retribuição por Titulação (R$ 1.592,90) e a Gratificação Específica do Magistério Superior (R$ 1.056,83).

Professor Adjunto, regime de trabalho 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva - R$ 7.333,67 - valor correspondente ao vencimento básico (R$ 2.318,71); a Retribuição por Titulação (R$ 3.916,88) e a Gratificação Específica do Magistério Superior (R$ 1.098,08).

II - INSCRIÇÃO

1. Período: de 23/08/2010 a 03/09/2010.

2. Local/horário: de segunda à sexta-feira, no horário de expediente da Divisão de Protocolo - Campus Carreiros - Avenida Itália, Km 8, telefone (53) 32336696.

3. Taxa de inscrição:

Classe Assistente, regime de trabalho 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva - R$ 130,00;

Classe Adjunto, regime de trabalho 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva - R$ 190,00.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) poderá ser obtida no sítio eletrônico www.furg.br (serviços - utilidades - GRU - ícone ao lado do campo do Código de Recolhimento - busca - descrição - concursos públicos - taxa inscrição). A taxa deverá ser paga exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

4. Documentação:

a) requerimento de inscrição, disponível no sítio eletrônico www.progep.furg.br, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora;

b) cópia da carteira de identidade;

c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5. A inscrição poderá ser realizada:

a) pessoalmente ou por intermédio de procurador (que deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular), perante à Divisão de Protocolo - Campus Carreiros - Av. Itália Km 8;

b) por via postal, exclusivamente por SEDEX, que será admitida desde que o candidato franqueie a remessa da documentação no período de inscrição. ENDEREÇAMENTO:

Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Divisão de Protocolo

Documentos para o Concurso de Docente / (nome da Unidade Acadêmica) / (nº do Edital).

Caixa Postal 474

96201-900 - Rio Grande - RS

6 . Os documentos apresentados por cópia no ato de inscrição fazem prova plena deste, se a Banca Examinadora ou qualquer dos candidatos não lhes impugnar a exatidão.

7. Os documentos exigidos no subitem 4 serão apresentados exclusivamente no momento em que se efetive a inscrição.

8. No ato de inscrição, na Divisão de Protocolo - Campus Carreiros, o candidato receberá o respectivo comprovante. Para os inscritos por via postal, a Divisão de Protocolo procederá o encaminhamento da citada documentação ao endereço indicado pelo candidato.

9. Os documentos referentes ao requisito mínimo para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo, conforme Artigo 18, Inciso XXI, § único, do Decreto nº 6.944 de 21/08/2009.

III. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Poderá ser solicitada a isenção do pagamento da taxa de inscrição, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6135, e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

2. A isenção deverá ser solicitada pelo candidato mediante requerimento, que está disponível no sítio eletrônico www.progep.furg.br - editais - docente - edital nº 11/2010.

3. O requerimento deverá ser entregue no dia 23/08/2010, no horário de expediente da Divisão de Protocolo - Campus Carreiros, Av. Itália Km 8.

4. A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no § único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

6. A listagem dos requerimentos deferidos será divulgada no sítio eletrônico www.progep.furg.br até o dia 02/09/2010.

7. Caberá ao candidato realizar consulta no sítio eletrônico www.progep.furg.br para verificar a sua situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.

8. Não haverá recurso contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

9. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estipulado no item II.

10. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição não deferido que não efetuar o pagamento, na forma do subitem 9, não terá sua inscrição homologada.

11. Os candidatos, mesmo que isentos, somente serão considerados inscritos no Concurso se cumpridos os prazos, condições e as exigências constantes do item II, subitem 4 deste Edital, exceto no que se refere ao pagamento e à comprovação do pagamento do valor total da inscrição.

IV - HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Terminado o prazo das inscrições, em até 08 (oito) dias as inscrições serão submetidas à homologação dos respectivos Conselhos das Unidades Acadêmicas, que publicará o resultado no primeiro dia útil subsequente e divulgará o cronograma de atividades do concurso em murais próprios das Unidades Acadêmicas e no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

Não haverá homologação de inscrição que desatender os requisitos previstos neste Edital.

V - REABERTURA DO PRAZO DE INSCRIÇÕES

a) Para o Instituto de Ciências Biológicas - ICB, caso não ocorram inscrições no prazo previsto no item II deste Edital, ou caso nenhuma inscrição seja homologada, o prazo de inscrições será reaberto de 27/09/2010 a 08/10/2010, mantidas as mesmas exigências.

b) A inscrição realizada por via postal, exclusivamente por SEDEX, será admitida desde que o candidato franqueie a remessa da documentação no período de inscrições.

c) Para a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, permanecem as determinações contidas no item III, observadas as seguintes datas: o requerimento deverá ser entregue no dia 27/09/2010, no horário de expediente da Divisão de Protocolo - Campus Carreiros, Av. Itália Km 8; a listagem dos requerimentos deferidos será divulgada no sítio eletrônico www.progep.furg.br até o dia 07/10/2010.

d) A reabertura do prazo de inscrições será publicada em murais próprios das Unidades Acadêmicas; no sítio eletrônico www.progep.furg.br e no Diário Oficial da União.

VI - REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. O concurso constará de:

a) prova escrita, eliminatória, com peso 3 (três);

b) prova didática, eliminatória com peso 3 (três);

c) prova de defesa de proposta de trabalho (projeto), eliminatória, considerando a sua produção intelectual, relacionando-a com as atividades fins da Universidade, a ser desenvolvida nos primeiros 3 (três) anos após o ingresso, com peso 2 (dois) e

d) exame de títulos, classificatório, com peso 2 (dois).

2. O cronograma das atividades específicas do concurso será aprovado pelo Conselho da Unidade após o término das inscrições e deverá ser divulgado simultaneamente com a publicação das inscrições homologadas, no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

3. A proposta de trabalho (projeto) deverá ser entregue à Banca Examinadora no momento de realização da prova escrita.

4. Somente os candidatos aprovados nas provas anteriores ao exame de títulos deverão apresentar o curriculum vitae. A data de entrega do curriculum vitae será divulgada na Unidade Acadêmica para qual o candidato estará prestando o concurso.

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Será divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br, até o início do período das inscrições, as normas do concurso, o programa das provas, a tabela de pontuação dos títulos, os parâmetros a serem considerados na avaliação da proposta de trabalho e a portaria de designação da Banca Examinadora.

2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas do concurso será considerado desistente, sendo automaticamente reprovado no concurso.

3. Não será aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior a estipulada para cada etapa que exija a entrega de documentos.

4. O candidato nomeado que, no momento da posse, não apresentar a formação acadêmica exigida neste Edital, terá sua nomeação tornada sem efeito.

5. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário compatível com as necessidades da Unidade Acadêmica. Neste aspecto, serão observadas as normas legais referentes à Acumulação de Cargos e Empregos Públicos.

6. Os títulos devem corresponder a cursos de graduação e pós-graduação reconhecidos, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996. O candidato cuja formação acadêmica tenha sido realizada no exterior deverá comprovar ser portador de diploma revalidado e registrado na forma da lei.

7. O candidato aprovado, que possuir titulação superior à exigida no edital, quando da sua admissão, poderá submeter à análise da Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) para progressão funcional por titulação e consequente repercussão financeira no vencimento.

8. A homologação do resultado do concurso será publicada no Diário Oficial da União constando a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Artigo 16, Anexo II, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

9. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Artigo 16, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

11. Em decorrência do Artigo 73, V, alínea "c" da Lei nº 9.504, de 30/09/1997, as eventuais nomeações dos aprovados no presente concurso, somente ocorrerão após a posse dos eleitos no pleito de outubro de 2010.

12. O prazo de validade deste concurso público será de dois anos, contados da data da primeira publicação do Edital de Homologação do Concurso Público no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, no interesse da Administração.

13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG.

14. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

15. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, conforme previsto no art. 37 da Deliberação nº 097/2009 - COEPEA.

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
Reitor