PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO E SUBSTITUTO
A Universidade Federal do Acre, através da Pró-Reitoria de Graduação, torna público que fará realizar processo seletivo simplificado nas categorias de professor temporário e substituto, para contratação pelo período de 06(seis) meses, renovável por igual período, visando o preenchimento de vagas em caráter emergencial nos Centros Acadêmicos/Campus de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, conforme áreas abaixo discriminadas, nos termos das Leis n.° 8.745/93, 9.849/99, Portaria n° 196/MEC, de 24 de fevereiro de 2011, Portaria Interministerial n° 22, de 23 de fevereiro de 2011, Portaria Interministerial n°18, de 27 de janeiro de 2012 e Resoluções n.° 14/89, 09/2001 - CEPEX e Resolução n°. 29/2009, 66/2009 e 81 /2009 - CONSU.
Rio Branco - Sede | ||||
Áreas | Nº de Vagas | Regime de Trabalho | Categoria | Requisitos Mínimos para Inscrição |
Centro de Educação, Letras e Artes - CELA | ||||
Didática, Investigação e Prática Pedagógica | 03 | * 40/20h | Temporário | Pedagogo com Doutorado ou Mestrado em Educação e/ou Graduado em Pedagogia. |
Teoria da Literatura/Literatura da Língua Portuguesa | 01 | 40h | Substituto | Graduado em Letras Português com Doutorado ou Mestrado em Letras Português. |
Centro de Filosofia e Ciências Humanas - CFCH | ||||
História: (Ensino de História, História do Oriente e História Moderna) | 03 | 40h | Substituto | Graduado, Mestre ou Doutor em História |
Geografia Humana | 01 | 40h | Temporário | Graduado, Mestre ou Doutor em Geografia |
Geografia Física | 01 | 40h | Temporário | Graduado, Mestre ou Doutor em Geografia |
Teoria Social: (Sociologia e Antropologia) | 01 | 40h | Temporário | Graduado, Mestre ou doutor em Ciências Sociais, Antropologia, Sociologia e/ou Ciências Política. |
Centro de Ciências Biológicas e da Natureza - CCBN | ||||
Entomologia | 01 | * 40/20h | Temporário | Graduado em Agronomia, Engenharia Florestal ou Biologia, com Mestrado ou Doutorado em Entomologia ou áreas afins. |
Planejamento/ Administração e Economia Rural | 01 | * 40/20h | Temporário | Graduado em Agronomia, Engenharia Florestal, com Mestrado ou Doutorado em Economia ou áreas afins. |
Zoologia | 01 | * 40/20h | Temporário | Graduado em Agronomia, Engenharia Florestal ou Biologia, com Mestrado ou Doutorado em Zoologia ou áreas afins. |
Manejo de Unidades de Conservação / Legislação Florestal | 01 | * 40/20h | Temporário | Graduado em Engenharia Florestal ou Mestre ou Doutor em Ciências Florestais ou Mestre ou Doutor em áreas afins. |
Centro de Ciências da Saúde e do Desporto - CCSD | ||||
Cirurgia (Cirurgia Torácica) | 01 | *40/20h | Temporário | Graduado em Medicina com residência médica em cirurgia torácica ou título de especialista cirurgia torácica pela AMB ou Mestre ou Doutor na área. |
Neurocirurgia | 01 | *40/20h | Temporário | Graduado em Medicina com Médico com residência médica em Saúde da Família ou título de especialista em neurocirurgia pela AMB ou Mestre ou Doutor na área. |
Radiologia | 01 | *40/20h | Temporário | Graduado em Medicina com residência médica em radiologia ou rádio imagem reconhecida pelo CNRM ou título de especialista em radiologia pela AMB ou Mestre ou Doutor na área. |
Clínica Médica | 02 | *40/20h | Temporário | Graduado em Medicina com residência médica em clínica médica reconhecida pela CNRM ou título de especialista em clínica médica pela AMB ou no mínimo com um ano de residência médica em áreas clínicas (pneumologia, cardiologia, gastroenterologia, endocrinologia, nefrologia, hematologia, reumatologia, oncologia, alergologia, geriatria infectologia) ou Mestre ou Doutor na área. |
Anatomo-fisiologia Médica | 01 | *40/20h | Temporário | Graduado em Medicina com residência médica em cirurgia geral pela CNRM ou título de especialista em cirurgia geral pela AMB ou médico com residência médica em medicina legal reconhecida pela CNRM ou título de especialista em medicina legal pela AMB ou profissional de área de saúde de nível superior com pós-graduação em anatomia humana, reconhecida pelo MEC. |
Saúde da Família | 01 | *40/20h | Temporário | Médico com residência médica em neurocirurgia ou título de especialista em medicina de família e comunidade pela AMB ou Mestre ou Doutor na área. |
Pediatria | 01 | *40/20h | Substituto | Graduado em medicina com residência médica em pediatria reconhecida pela CNRM ou título de especialista em pediatria pela AMB ou Mestre ou Doutor na área. |
Práticas integradas em Saúde Coletiva | 01 | *40/20h | Substituto | Graduado em áreas da saúde, com doutorado, mestratado ou especialização em Saúde Coletiva/Saúde Pública/Gestão em Sistema de Saúde. |
Patologia | 01 | *40/20h | Substituto | Graduado em Medicina, com residência médica em Patologia reconhecida em CNRM ou título de especialista em patologia pela AMB ou Mestre ou Doutor na área. |
Educação Física (cultura das atividades físicas/movimento Humano: Ginásticas; Musculação) | 02 | 40h | Temporário | Graduado em Educação Física, Mestre ou Doutor em Educação Física. |
Centro Multidisciplinar de Cruzeiro do Sul - CMULT | ||||
Língua e Literatura da Língua Espanhola | 03 | 40h | Temporário | Graduado em Língua espanhola e/ou Literatura da Língua espanhola ou mestrado ou Doutorado na área. |
Ciências da Educação/Educação Indígena | 01 | 40h | Temporário | Graduado em Pedagogia ou Normal Superior ou mestrado ou doutorado em educação. |
Fitotecnia e Fruticultura | 01 | 40h | Substituto | Graduado em agronomia, mestrado ou doutorado em fitotecnia, fruticultura ou produção vegetal. |
Engenharia Agrícola:Máquinas, Mecanização Agrícola e construções rurais | 01 | *40/20h | Temporário | Graduado em Engenharia Agrícola, Agronômica ou áreas afins ou mestrado ou doutorado na área. |
Cuidados Clínicos Intensivos e Bloco Cirúrgico | 01 | * 4020h | Temporário | Graduado em enfermagem. |
Enfermagem na Atenção à Saúde do Adulto e Idoso/hospitalar | 01 | * 40/20h | Substituto | Graduado em enfermagem. |
CCET - Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas | ||||
Matemática | 01 | *40/20h | Temporário | Graduado em Matemática ou áreas afins ou doutorado e/ou mestrado na área |
* Para as áreas com regime de trabalho alternativo (20/40h , fica a critério da UFAC o regime no qual o docente deverá ser contratado, de acordo com a necessidade da Instituição, considerando a demanda de disciplinas da área no semestre.
1 - Das inscrições
1.1 - As inscrições serão efetuadas no período de 14 a 17 de fevereiro de 2012 no horário de 8h30min às 12h e das 14h30min às 17h, nos Centros correspondentes às áreas específicas - Campus Universitário, BR 364, km 04 - Distrito Industrial, Rio Branco - AC e Campus Floresta, Estrada do Canela Fina, Km 12, Gleba formoso, Lote 245, Colônia São Francisco, os quais serão responsáveis pela condução do processo seletivo.
1.2 - No ato da inscrição, obriga-se o candidato a entregar os seguintes documentos:
- Fotocópia da Carteira de Identidade;
- Fotocópia de diploma de graduação registrado e reconhecido na forma da Lei ou certidão de conclusão de curso;
- Curriculum Vitae acompanhado dos documentos comprobatórios e documentos pessoais.
1.3 - A inscrição do candidato será analisada e deferida ou indeferida pela banca examinadora da respectiva área para a qual o candidato estará concorrendo;
1.4 - A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2 - Dos requisitos para investidura no cargo
2.1 - Ser portador de Diploma de Graduação Plena registrado e reconhecido na forma da Lei ou Certidão de Conclusão de Curso, na área de conhecimento de interesse do candidato e atender aos requisitos abaixo;
2.2 - Comprovar o nível de escolaridade exigido para o cargo;
2.3 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.4 - Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal.
2.5 - Apresentar todos os documentos pessoais que se fizerem necessários para investidura no cargo;
2.6 - Cumprir as determinações deste edital.
3 - Da realização das provas
3.1 - As provas ocorrerão no período de 23 a 28 de fevereiro de 2011. Os Centros definirão os horários e o local das suas dependências para realização dos exames.
4 - Dos elementos de julgamento
4.1 - Os critérios de seleção serão definidos em Assembléia de Centro, podendo ser aplicados, além da prova de títulos, no mínimo, dois dos critérios abaixo citados (Resolução n.º 09/2001 - CEPEX):
- Prova escrita;
- Prova prática;
- Prova didática;
- Seminário;
- Entrevista.
5 - Da prova didática
5.1 - A prova didática, com duração de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) minutos consiste em dissertação oral sobre o tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) temas organizados pela Banca Examinadora com base no conteúdo programático específico de cada área;
5.2 - Cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua exposição, o seu Plano de Aula em 04 (quatro) vias, sob pena de eliminação do Processo Seletivo;
5.3 - O candidato poderá fazer uso, se assim quiser, dos recursos audiovisuais existentes na UFAC, tais como retroprojetor, projetor de slides e etc., desde que requisite com 12 (doze) horas de antecedência;
5.4 - O candidato poderá ser argüido ao final de sua exposição, por qualquer dos membros da Banca Examinadora;
5.5 - A Banca Examinadora comunicará a cada candidato o local e o horário de realização da prova didática;
5.6 - Fica vedada a participação de candidatos que ainda não efetuaram a prova didática, quando da realização desta por qualquer dos outros candidatos;
5.7 - Na hipótese do item anterior, os candidatos integrantes de cada grupo devem submeter-se à prova no mesmo dia;
5.8 - Na prova didática a Banca Examinadora tem em vista, fundamentalmente, avaliar no candidato, dentre outros elementos:
5.8.1 - A capacidade de organizar as idéias sobre o tema sorteado e de expô-lo ao nível do aluno, com objetividade e espírito crítico.
5.8.2 - O domínio do tema sorteado;
5.8.3 - Coerência entre o plano apresentado e o desenvolvimento da aula.
5.9 - A prova didática dos candidatos será gravada, em cumprimento ao inciso XVI, do art. 18, do Decreto nº. 6.944/2009.
6 - Da prova de títulos
6.1 - A Banca Examinadora avaliará os títulos do "Curriculum Vitae" dos candidatos de acordo com a tabela de pontuação constante da Resolução CONSU n.º 81/2009.
7 - Do empate
7.1 - Em caso de empate a Banca Examinadora deverá decidir em favor de um dos candidatos, levando em consideração seqüencialmente, os seguintes elementos:
a. Maior pontuação na prova de títulos;
b. Maior média na prova didática;
c. Maior Tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;
d. Maior idade.
e. Persistindo o empate, a decisão dar-se-á por sorteio.
8 - Do Recurso
8.1 - Para efeito de interposição de recursos, o candidato terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação dos resultados, sendo-lhe facultado o acesso a todos os documentos do processo do concurso
9- Da validade
9.1 - O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, contados da publicação do seu resultado final, sendo o primeiro contrato para um período de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.
10 - Remuneração
10.1 - Professor Substituto/Adjunto, exigência de titulação de doutorado, remuneração inicial de R$ 4.300,00 (40h) e R$ 2.518,30 (20h);
10.2 - Professor Substituto/Assistente, exigência de titulação de mestrado, remuneração inicial de R$ 3.016,52 (40h) e R$ 1.993,04 (20h);
10.3 - Professor Substituto/Auxiliar, exigência de titulação de graduado com especialização, remuneração inicial de R$ 2.265,78 (40h) e R$ 1.645,96 (20h);
10.4 - Professor Substituto/Auxiliar, exigência mínima de graduação, remuneração inicial de R$ 2.130,33 (40h) e R$ 1.536,46 (20h);
10.5. À todas as remunerações adiciona-se valores relativos ao Auxílio Alimentação.
11 - Das disposições gerais
11.1 - os candidatos serão informados sobre o resultado do processo seletivo através de publicação nos jornais locais e D.O.U.;
11.2 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do processo seletivo, valendo para este fim o resultado publicado nos jornais locais e D.O.U.;
11.3 - Candidatos estrangeiros deverão estar com a situação regularizada no País.
11.4 - Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da legislação em vigor (observado o disposto no Art. 48, da Lei 9.394/96.
11.5 - Não poderão se inscrever candidatos que já tenham sido contratados sob vigência da Lei 8.745/93, antes de decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior (Lei n.° 9.849/99).
11.6 -O candidato aprovado portador de título de especialista, mestre ou doutor será contratado na classe correspondente a titulação apresentada no ato da inscrição e receberá a remuneração em conformidade com o apresentado no item 10 do presente Edital.
11.7 - Todos os candidatos contratados para o cargo do presente processo seletivo estarão subordinados às normas da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.
Rio Branco - Acre, 07 de fevereiro de 2012.
Prof. Dr. Renildo Moura da Cunha
Pró-Reitor de Graduação