Prefeitura de Praia Grande - SP

Notícia:   Diversas vagas para Professores ofertadas na Prefeitura de Praia Grande - SP

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 03/2010

A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração e nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para os cargos constantes da Tabela do item 1.1.

A aplicação das provas está prevista para o dia 07 de Novembro de 2010.

Os locais e horários serão divulgados em Edital de Convocação no dia 30 de Outubro de 2010.

Os Editais de Convocação serão divulgados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal "A Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" e nos sites www.praiagrande.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao que dispõe na Lei Complementar nº. 491, de 03 de setembro de 2007 (Plano de Carreira e Estatuto do Magistério Público Municipal) e subsidiariamente a Lei Complementar nº 015, de 28 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Praia Grande), além de regras próprias da legislação federal, estadual e municipal pertinente, e às presentes instruções especiais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. São especificações dos cargos:

Cód cargo

CARGO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS / JORNADA DE TRABALHO

VAGAS

VENCIMENTOS (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

671

Professor Substituto

Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Educação Infantil ou Licenciatura Plena em Pedagogia e Magistério em nível médio com habilitação em Educação Infantil / 25hs/semanais + 2h/semanal de H.A. e 2h/semanal de HTP.

15

1094,44 + 87,50 H.A. + 87,50 H.T.P.

35,00

163-26

Professor III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 20 hs/ semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP

02

1349,78 + 134,90 H.A. + 134,90 H.T.P.

35,00

163-19

Professor III - EDUCAÇÃO FÍSICA

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / CREF/ 20 hs/ semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP

02

1349,78 + 134,90 H.A. + 134,90 H.T.P.

35,00

163-20

Professor III - GEOGRAFIA

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 20 hs/ semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP

01

1349,78 + 134,90 H.A. + 134,90 H.T.P.

35,00

163-21Professor III - HISTÓRIACurso Superior com Licenciatura Plena na área / 20 hs/ semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP011349,78 + 134,90 H.A. + 134,90 H.T.P.35,00
163-22Professor III - INGLÊSCurso Superior com Licenciatura Plena na área / 20 hs/ semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP021349,78 + 134,90 H.A. + 134,90 H.T.P.35,00
163-23Professor III - LÍNGUA PORTUGUESACurso Superior com Licenciatura Plena na área / 20 hs/ semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP041349,78 + 134,90 H.A. + 134,90 H.T.P.35,00
163-24Professor III - MATEMÁTICACurso Superior com Licenciatura Plena na área / 20 hs/ semanais + 2 hs/ semanais de H.A e 2hs/ semanais de HTP031349,78 + 134,90 H.A. + 134,90 H.T.P.35,00

1.2. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.3. Os aprovados formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.4. É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do concurso em todas as suas fases através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.

1.5. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura da Estância de Praia Grande, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.6. O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 5 deste Edital.

1.7. O Concurso Público será realizado na cidade de Praia Grande/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital sobre o qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet no período de 11 a 21 de Outubro de 2010.

2.2. São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;

2.2.2. Ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos, no mínimo;

2.2.3. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

2.2.4. Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;

2.2.5. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.6. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.7. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.

2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação.

2.4. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4.1. O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no Capítulo 3 deste Edital;

2.5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.5.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via internet e imprimir o boleto bancário;

2.5.2. O boleto bancário - acrescido de R$ 3,00 (três reais) a título de ressarcimento de despesas da internet - estará disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.5.3. O pagamento do boleto bancário deverá ser realizado em rede bancária até o dia 22 de outubro de 2010.

2.5.4. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago.

2.5.5. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.5.6. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.5.7. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2.5.3 não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.5.8. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária, depósito eletrônico bancário ou feitos em lojas, casas lotéricas e supermercados.

2.5.9. A Comissão Especial de Concurso Público não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.10. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.11. Após efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração dos dados informados pelo candidato na ficha de inscrição.

2.5.12. A Comissão Especial de Concurso Público divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.6. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.7. O candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.8. O candidato que necessitar de prova especial, ou condição especial para realizar a prova, deverá entregar requerimento com sua solicitação junto ao Setor de Concursos Públicos da Prefeitura de Praia Grande (1º andar do Paço Municipal), até o dia 22 de Outubro de 2010.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.2. Nos termos da Lei Complementar nº 15 de 28/05/1992, será assegurado o direito de inscrição na presente seleção às pessoas com deficiência, ficando-lhes reservado 05% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas.

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

3.4. As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. Para efeito de comprovação da deficiência, em conformidade com a legislação vigente, Lei 7853/89 e Decreto 3298/99, o candidato deverá comparecer na Divisão de Medicina do Trabalho da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande (andar térreo do Paço Municipal), situada à Avenida Presidente Kennedy, nº 9000, Vila Mirim - Praia Grande, até dia 22 de Outubro de 2010, das 8:00 as 12:00 horas, munido de Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção do cargo;

3.6. O candidato com deficiência que necessitar de prova especial, ou condição especial para realizar a prova, deverá entregar requerimento com sua solicitação junto ao Setor de Concursos Públicos da Prefeitura de Praia Grande (1º andar do Paço Municipal), até o dia 22 de Outubro de 2010.

3.7. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.5 e 3.6, dentro do prazo estabelecido, serão considerados como não deficientes e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

3.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.9. Não será nomeado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício do cargo.

3.10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação funcional.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS:

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme Anexo II deste Edital.

4.2. A data prevista para aplicação das provas é dia 07 de novembro de 2010 nos seguintes blocos:

Professor Substituto - Bloco A

Professor III - todos - Bloco B

4.3. Os locais e horários serão divulgados em Edital de Convocação no dia 30 de Outubro de 2010.

4.4. A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, disponibilizada na Internet e/ou publicada no jornal "Tribuna" e/ou "Gazeta" contendo informações quanto à data, ao horário e local de realização das provas.

4.5. O programa relativo às provas é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.

4.6. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.6.1. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

4.8. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.

4.9. Os candidatos deverão manter à frente da sala suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

4.9.1. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

4.9.2. O IBAM e a Comissão Especial de Concurso Público não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.10. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto da prova desacompanhado do fiscal.

4.11. As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

4.12. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com o número de inscrição, pela sua assinatura e sua impressão digital.

4.13. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

4.14. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (ainda que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.15. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.15.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.15.1.1. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.15.1.2. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.16. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

4.17. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.18. O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de questões é de uma hora.

4.19. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.20. Será eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou que desobedecer, de alguma forma, qualquer regra estabelecida neste Edital.

4.21. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

4.22. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.23. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

4.24. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não acatar as orientações oferecidas pelo fiscal ou aquelas contidas na folha de respostas e na capa da prova;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5. DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1. A prova escrita será eliminatória e classificatória, constará de 40 (quarenta) questões considerando-se habilitados somente os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

5.2. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5.2.1. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

5.2.2. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

5.2.3. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

5.3. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

5.3.1. maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova, quando for o caso;

5.3.2. candidato que tiver maior idade; 5.3.3. sorteio.

5.4. Atendendo o que dispõe a Lei 10741/03, Estatuto do Idoso, quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual será aplicado o critério estabelecido pelo item 5.3.1.

5.5. A Comissão Especial de Concurso Público responsável pela realização do Concurso Público, conforme o disposto no artigo 106, caput da Lei Orgânica Municipal, dará publicidade ao Edital, às convocações, e Classificação Final no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal "A Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" e no site da prefeitura - www.praiagrande.sp.gov.br e do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.

5.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação divulgada no jornal local e/ou na internet.

6. DOS RECURSOS:

6.1. Recursos quanto aos resultados deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público, devendo ser entregues e protocolados junto à Secretaria de Administração - Setor de Concursos, até as 15 horas, e estar devidamente fundamentados, constando todos os dados conforme modelo - Anexo III deste Edital.

6.2. Os candidatos deverão protocolar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia).

6.3. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

6.4. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

6.4.1. O prazo para interposição de recursos é de 01 (um) dia após a ocorrência do fato que lhe deu origem.

6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

6.5.1. O candidato deverá dirigir-se ao local onde protocolou seu recurso para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.

6.6. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos neste Capítulo.

6.6.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.6.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.7. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.8. Na ocorrência do disposto nos itens 5.2, 5.2.1 e 6.7, poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou classificação inicial obtida.

6.9. A Comissão Especial de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA NOMEAÇÃO:

7.1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais com avaliação estabelecida em lei específica.

7.2. A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

7.3. Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pela Divisão de Medicina do Trabalho da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, podendo requisitar exames complementares relacionados ao exercício do cargo.

7.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

7.4.1. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso.

7.5. No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

7.5.1. Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que:

7.5.1.1. não foi punido anteriormente com pena de demissão ou;

7.5.1.2. não está respondendo a qualquer processo administrativo que possa ensejar a sua demissão.

7.6. Na hipótese de ter sido demitido ou de estar respondendo processo administrativo, no qual lhe é imputada falta disciplinar passível de demissão, nos termos do item anterior, o candidato terá sua posse indeferida, salvo se entre o término definitivo do correspondente processo disciplinar e a data da posse tenha decorrido mais de cinco anos.

7.7. A não apresentação da declaração de que trata o item 7.5, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e
quantidade de questões da prova, dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

8.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Administração (Setor de Concursos Públicos) durante o período de validade do Concurso Público.

8.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.7. O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

8.8. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

8.9. A Comissão Especial de Concurso Público não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

Professor Substituto - Educação Infantil, 1º ao 5º ano e 1º segmento do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos

Executa serviços voltados à área da Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano regular e no 1º segmento da Educação de Jovens e Adultos organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva com vista ao atendimento a diversidade humana, participa de atividades visando à melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município; atua de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Educação Especial na perspectiva inclusiva, desenvolve programas de cunho sócio-educativos e projetos pedagógicos de acordo com sua habilitação, executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

Professor III
Educação Artística
Geografia
História
Inglês
Língua Portuguesa
Matemática

Executa serviços voltados à área do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano regular, 2º segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva com vista ao atendimento a diversidade humana, participa de atividades visando a melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município; atua de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Educação Especial na perspectiva inclusiva desenvolve programas de cunho sócio-educativos e projetos pedagógicos de acordo com sua habilitação, executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

Professor III - Educação Física.

Executa serviços de sua formação específica voltados à área da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Regular (1º ao 9º ano), Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental e Ensino Médio) e da Educação Especial, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva, recreação, modalidades olímpicas e participa de atividades visando à melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município com vista ao atendimento a diversidade humana; atua de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Educação Especial na perspectiva inclusiva, desenvolve programas de cunho sócio-educativos e projetos pedagógicos de acordo com sua habilitação, executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

ANEXO II - PROGRAMA

Língua Portuguesa - comum a todos os professores

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Bibliografia - comum a todos os professores

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia. 21ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

GADOTTI, M. Educação Integral no Brasil: inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009.

HARGREAVES, A. O Ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover. Porto Alegre: Mediação, 2002.

MORIN, E. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, UNESCO, 2000.

PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

________ . Os ciclos de aprendizagem. Um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed, 2004.

RIOS, T. A. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

TARDIF, M. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

ZABALA, A. Enfoque globalizador e pensamento complexo: uma proposta para o currículo escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

Conhecimentos da Legislação - comum a todos os professores

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Declaração de Salamanca

Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.º 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

Lei Federal nº 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Lei Federal nº. 10.639, de 09/01/03 - Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

Decreto Federal nº. 6.571/08, de 17/09/08 - que dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.

Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Resolução CNE/CEB nº 03/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacion ais para o funcionamento das Escolas Indígenas.

Resolução CNE/CEB nº 01/00 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Resolução CNE/CEB nº 04/06 - Altera o Artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 03/98.

Lei Complementar 491/2007 de 03 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira e o Estatuto do Magistério Público Municipal.

Lei Complementar 15/92 de 28 de Maio de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande.

Conhecimentos Específicos

PROFESSOR SUBSTITUTO

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a educação infantil e o ensino fundamental - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Bibliografia:

Publicações do MEC para a Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos.

FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos, seriação e avaliação: confronto de lógicas. São Paulo: Moderna, 2003.

RIBEIRO, Vera M. Masagão (Org.). Educação de jovens e adultos: novos leitores, novas leituras. Campinas: Mercado de Letras, ALB; São Paulo: Ação Educativa; 2001. (Coleção Leitoras no Brasil).

Diretrizes, Parâmetros e Referenciais para a Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos.: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

PROFESSOR III (todos)

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para o ensino fundamental e médio e educação de jovens e adultos - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Bibliografia:

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

BARBOSA, Ana M. A Imagem no ensino da arte: anos 80 e novos tempos. 6.ed. São Paulo: Perspectiva, 2008.

_______ . Tópicos utópicos. 3.ed. Belo Horizonte: C/Arte, 2007.

HERNÁNDEZ, F. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

OSTROWER, F. Criatividade e processos de criação. Petrópolis: Vozes, 1987.

OTT, R. W. Ensinando crítica nos museus. In: BARBOSA, A. M. (Org.). Arteeducação: leitura no subsolo. São Paulo: Cortez, 1997. p. 111 - 139.

PILLAR, Analice D. (Org.). A Educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 2001.

Diretrizes, Parâmetros e Referenciais do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos na área.: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA

CARVALHO, Yara M. de; RUBIO, K. Educação física e ciências humanas. São Paulo: Hucitec, 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 2003.

GONÇALVES, Maria A. S. Sentir, pensar, agir: corporeidade e educação. 11.ed. Campinas: Papirus, 2008

NEIRA, Marcos G.; NUNES, M. L. F. Pedagogia da cultura corporal: crítica e alternativas. 2.ed. São Paulo: Phorte, 2008.

Diretrizes, Parâmetros e Referenciais para a Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos na área.: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

PROFESSOR III - GEOGRAFIA

AB'SABER, Aziz. Os Domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2007.

BERQUÓ, Elza. Evolução demográfica . In: SACHS, I. et al (Org.). Brasil: um século de transformações. São Paulo: Cia das Letras, 2001.

ROSS, Jurandyr L. Sanches (Org.) Geografia do Brasil. 5.ed. São Paulo: EDUSP, 2005.

VESENTINI, José Willian (Org.). Ensino de geografia no século XXI .Campinas: Papirus, 2007.

CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia, escola e construção de conhecimentos. 4.ed. Campinas: Papirus, 2003.

JOLY, F. A Cartografia. 10.ed. Campinas: Papirus, 2007.

SANTOS, Milton. A Natureza do espaço: técnica e tempo; razão e emoção. São Paulo: EDUSP, 2008.

Diretrizes, Parâmetros e Referenciais do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos na área.: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

PROFESSOR III - HISTÓRIA

ANDERSON, Perry. Passagens da Antiguidade ao feudalismo. 4.ed. São Paulo: Brasiliense, 2001.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 2007.

FERRO, M. A. A Manipulação da história no ensino e nos meios de comunicação. São Paulo: Ibrasa, 1983.

HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de aula: visita à história contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2005.

HOBSBAWM, Eric. A Era dos extremos: o breve século XX: 1914 -1991. São Paulo: Cia das Letras, 1991.

BITTENCOURT, Circe M. F. Propostas curriculares de história: continuidades e transformações. In: BARRETTO, Elba S. de Sá. (Org.) Os Currículos do ensino fundamental para as escolas brasileiras. Campinas: Autores Associados;

SCHMIDT, Maria Auxiliadora; CAINELLI, Marlene. Ensinar história. São Paulo: Scipione, 2005. (Pensamento e Ação no Magistério).

Diretrizes, Parâmetros e Referenciais do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos na área.: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

PROFESSOR III - INGLÊS

BAKHTIN, M. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003

Diretrizes, Parâmetros e Referenciais do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos na área.: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

PROFESSOR III - LÍNGUA PORTUGUESA

BAKHTIN, M. Estética da criação verbal. 4.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

BASSO, Renato; ILARI, Rodolfo. O Português da gente: a língua que estudamos, a língua que falamos. São Paulo: Contexto, 2006.

BEZERRA, Maria Auxiliadora; DIONÍSIO, Ângela Paiva; MACHADO, Anna Rachel. Gêneros textuais e ensino. 5.ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2007.

GERALDI, J. Wanderley (Org.). O Texto na sala de aula. 4.ed. São Paulo: Ática, 2006.

KLEIMAN, Ângela B. Oficina de leitura teoria & prática. 6.ed. Campinas: Pontes, 1998.

KOCK, Ingedore V.; ELIAS, Vanda Maria. Ler e Compreender os sentidos do texto. São Paulo: Editora Contexto, 2006.

MARCUSCHI, Luiz Antônio: Da fala para a escrita: atividades de retextualização. 8.ed. São Paulo: Cortez, 2007.

Diretrizes, Parâmetros e Referenciais do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos na área.: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

PROFESSOR III - MATEMÁTICA

COURANT, Richard; ROBBINS, Herbert. O Que é matemática? Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2000.

IFRAH, Georges. Os Números: a história de uma grande invenção. São Paulo: Globo, 1989.

KRULIK, Stephen; REYS, Robert E. (Orgs.). A Resolução de problemas na matemática escolar. São Paulo: Atual, 1997.

PARRA, Cecília; SAIZ, Irma, (Orgs.). Didática da matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artmed, 2001.

ZUNINO, Délia Lerner de. A Matemática na escola: aqui e agora. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

Diretrizes, Parâmetros e Referenciais do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos na área.: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

EDITAL Nº 03/2010

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público

Nome: _____________________________________________ N.º de inscrição _____________________

Candidato ao cargo de: _______________________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)

Digitar ou datilografar o questionamento

Embasamento:

Digitar ou datilografar a argumentação

Assinatura: ____________________

Data: ___/___/______