Prefeitura de Peruíbe - SP

Notícia:   Diversas vagas para Professores ofertadas na Prefeitura de Peruíbe - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PERUÍBE

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 06/2010

Rua Francisco Moratori , 146 - Centro- Peruíbe - S. P. Fone (013) 3453 7800
www.peruibe.sp.gov.br Email: educacao-peruibe@peruibe.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE, por sua SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo, objetivando a criação de Cadastro de Reserva para as funções de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II- Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física, Inglês e Arte, Professor de Educação Básica II para atuação na Educação Especial (D.M) e Professor Interlocutor da LIBRAS.

As futuras contratações por ocasião do chamamento, serão por tempo determinado, para atuarem em projetos especiais da SME, classes e aulas disponíveis e em substituição temporária, e, ainda, para aquelas que surgirem durante o período de validade deste processo seletivo, nas escolas da rede municipal de ensino, efetuadas em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 2.684/05.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as etapas deste Processo Seletivo que serão publicadas oficialmente no jornal "Boletim Oficial do Município" e divulgadas em caráter informativo nos sites www.peruibe.sp.gov.br e www.aptarp.com.br e afixadas no mural da Secretaria Municipal de Educação.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - Dos Cargos/Funções

1.1 - Os cargos/funções temporários a serem providos, para o preenchimento de vagas de aulas e classes, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo são os seguintes:

Código

Cargo/Funções

Escolaridade e pré-requisitos Mínimos

Carga Horária

Remuneração

01

Professor de Educação Básica I

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com habilitação para docência ou em curso Normal, em nível Superior.

25 horas - R$ 1.464,00
30 horas - R$ 1.755,00

02

Professor de Educação Básica II: Língua Portuguesa.

Licenciatura de graduação plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

20 horas

R$ 1.172,00

03

Professor de Educação Básica II: Matemática.

Licenciatura de graduação plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

20 horas

R$ 1.172,00

04

Professor de Educação Básica II: Ciências.

Licenciatura de graduação plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

20 horas

R$ 1.172,00

05

Professor de Educação Básica II: História.

Licenciatura de graduação plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

20 horas

R$ 1.172,00

06

Professor de Educação Básica II: Geografia.

Licenciatura de graduação plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

20 horas

R$ 1.172,00

07

Professor de Educação Básica II: Educação Física.

Licenciatura de graduação plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

20 horas

R$ 1.172,00

08

Professor de Educação Básica II: Inglês.

Licenciatura de graduação plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

20 horas

R$ 1.172,00

09

Professor de Educação Básica II: Arte.

Licenciatura de graduação plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

20 horas

R$ 1.172,00

10

Professor de Educação Básica II: Educação Especial (D.M.)

Licenciatura de graduação plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente ou ainda especialização em nível de pós graduação com no mínimo 360 horas.

30 horas

R$ 1.755,00

11

Professor Interlocutor da LIBRAS

Diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior ou ainda Licenciatura em áreas da base Nacional do Currículo e apresentar pelo menos um dos seguintes títulos:

1) diploma ou certificado de curso de graduação ou de pós-graduação em Letras - LIBRAS;

2) certificado de proficiência em LIBRAS, expedido pelo MEC;

3) certificado de conclusão de curso da LIBRAS de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas;

4) habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/Radiocomunicação com carga horária da LIBRAS

20 horas - R$ 1.172,00

Atuação nos anos finais do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano)

25 horas - R$ 1.464,00

Atuação na Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos

30 horas - R$ 1.755,00

Atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano)

1.2. Para todos os cargos/funções a taxa de inscrição será de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos).

2. Dos Candidatos com Deficiência

2.1- Às pessoas com deficiência, que farão uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo/função.

2.2. Considerando a inexistência prévia de vagas no presente edital, fica garantido que a cada 10 (dez) candidatos convocados, o seguinte será convocado entre os candidatos com deficiência, nos termos do Decreto Federal n° 3.298/99.

2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

2.4 -Os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

2.5 - Aqueles que apresentarem deficiência compatível com as atividades dos respectivos cargos/funções e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição, deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência;

2.6 - Os candidatos com deficiência visual (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.6.1 - O candidato com deficiência visual, cego ou amblíope, deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.5.

2.6.2 - Os candidatos com deficiência visual que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

2.7 - O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será excluído da relação de deficientes.

2.8 . - Após o julgamento das provas, além da lista geral será elaborada lista específica com a relação dos candidatos com deficiência.

3 - Das Inscrições

3.1 - As inscrições se realizarão no período entre os dias 26 de outubro a 4 de novembro de 2.010, pela internet.

3.1.1- O candidato que não possuir acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio do "PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO", que disponibiliza acesso público gratuito à Internet, em várias cidades do Estado de São Paulo. Em Peruíbe, este posto localiza-se na Rodoviária Municipal "Joaquim do Val".

3.1.2- Para inscrever-se o candidato deverá acessar um dos endereços eletrônicos, www.peruibe.sp.gov.br ou www.aptarp.com.br durante o período de inscrição; até as 24:00 do dia 4 de novembro, horário de Brasília, ou ainda, dirigir-se ao Paço Municipal para realizar pessoalmente sua inscrição, dentro do período previsto no item 3.1 e durante o horário de expediente, das 09:00 as 16:00;

3.1.3- Localizar o "link" correspondente ao processo seletivo público;

3.1.4- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

3.1.5- Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando o valor descrito até a data limite de 5 de novembro de 2.010.

3.1.6- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, em favor da Prefeitura de Peruíbe e que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências do Banco Santander.

3.1.7- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

3.1.8- Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

3.1.9- A Secretaria Municipal da Educação de Peruíbe e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

3.2 - São requisitos mínimos exigidos para inscrição e contratação:

3.2.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado, e se estrangeiro atender a legislação em vigor;

3.2.2- Possuir 18 anos completos no ato da inscrição e atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

3.2.3- Estar quite com Justiça Eleitoral e quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

3.2.4- Gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência incompatível com o exercício das atribuições do cargo/função;

3.2.5- Não incidir em acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública ressalvada as hipóteses do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

3.2.6- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

3.2.7- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.2.8- Quando da contração apresentar a documentação necessária que comprove as condições acima elencadas.

3.3 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.4 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Secretaria Municipal de Educação.

3.4.1- A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas ou indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Secretaria Municipal da Educação, sito a Rua Francisco Moratori, 146 - Centro em Peruíbe - SP no dia 10 de novembro de 2010, a partir das 18:00 horas e na internet, a título informativo, nos endereços eletrônicos www.peruibe.sp.gov.br e www.aptarp.com.br

3.5 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de seu nome na relação de inscritos.

3.5.1- Caso não tenha seu nome divulgado o candidato deverá obrigatoriamente entrar em contato com a empresa Apta Assessoria e Consultoria através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br ou pelo telefone (16) 3632.2277.

3.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.7 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4 - Das Provas

4.1 - O Processo Seletivo constará de provas objetivas de conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos, que serão avaliados nos termos do item 6.

4.2 - As provas objetivas poderão ser realizadas no dia 28 de novembro de 2010 (DOMINGO), em locais e horários a serem oportunamente divulgados.

4.2.1- A Secretaria Municipal da Educação de Peruíbe e a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

4.3 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhada do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.4 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.5 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.6 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.7 - A duração da prova será de 3 (três) horas, conforme o cargo/função, e será controlada pela Coordenação do Processo Seletivo durante a aplicação da prova. O candidato somente poderá deixar a sala de prova decorrido o prazo de 1h00 (uma hora) do início das mesmas.

4.8 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 3 (três) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.9 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.10 - Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.11 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.11.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Apta Assessoria e Consultoria Ltda.

4.11.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.12 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique com foto.

4.12.1 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada ou pública.

4.13 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.13.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.13.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.13.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.13.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio e eventual recurso.

4.14 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.14.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.14.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.15 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

4.16 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.17 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

4.18. - Não haverá coincidência de horários para realização das provas para os cargos/funções abaixo relacionados, podendo o candidato se inscrever para dois cargos/funções do presente processo seletivo, desde que observado o critério abaixo.

4.18.1. - A não coincidência somente se dará para os cargos/funções elencados na tabela abaixo, não se responsabilizando a Apta Assessoria e Consultoria Ltda e nem a Secretaria Municipal de Educação de Peruíbe por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital.

Cargos/Funções

Horário de Prova não coincidirá com

Professor de Educação Básica I

Professor Interlocutor da LIBRAS

Professor de Educação Básica II: Português

Professor de Educação Básica II: Inglês

Professor de Educação Básica II: História

Professor de Educação Básica II: Geografia

Professor de Educação Básica II: Ciências

Professor de Educação Básica II: Matemática

Professor de Educação Básica II: Ed. Especial

Professor Interlocutor da LIBRAS

5 - Do Programa de Prova

5.1 - O programa de prova a ser aplicado no processo seletivo é o constante do Anexo I. Estará afixado à disposição dos candidatos na Secretaria Municipal de Educação e nos endereços eletrônicos www.peruibe.sp.gov.br e www.aptarp.com.br.

6 - Do Julgamento das Provas

6.1 - As provas, que terão caráter classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1 - As provas objetivas para todos os cargos/funções constarão de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

6.1.2 - A prova de múltipla escolha seguirá o quadro do item 6.1.3, sendo que cada questão correta tem o peso de 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

6.1.3 - Quadro de questões:

PEB I

Conhecimentos pedagógicos: 25 questões.
Conhecimento de Língua Portuguesa: 5 questões de Interpretação de Texto e 5 questões de Gramática.
Conhecimento de Matemática: 5 questões.

PEB II
Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física, Inglês e Arte.

Conhecimentos pedagógicos: 15 questões.
Conhecimentos específicos: 25 questões da área do conhecimento de atuação.

PEB II
Educação Especial (D.M.)

Conhecimentos pedagógicos: 15 questões.
Conhecimentos específicos: 25 questões da área de Educação Especial.

Professor Interlocutor da LIBRAS

Conhecimentos pedagógicos: 15 questões.
Conhecimentos específicos: 25 questões da área de Educação Especial e da Linguagem Brasileira de Sinais.

6.2 - O candidato que obtiver a pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos será eliminado do processo seletivo e não terá contagem para pontuação de títulos.

7 - Dos Títulos

7.1 - Concorrerão à prova de títulos todos os candidatos que atingirem a pontuação indicada no subitem 6.2.

7.2 - A nota final referente à prova de títulos será acrescida na pontuação obtida na prova objetiva, para efeitos de classificação.

7.3 - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação no dia designado para a prova objetiva, em envelope onde conste o número de inscrição, o cargo/função pretendido e a relação de títulos entregues, conforme anexo III, disponível no site www.aptarp.com.br.

7.3.1- Os títulos poderão ser apresentados nos locais indicados para a realização das provas objetivas e deverão ser entregues até as 17h30min do dia designado.

7.3.2 - O candidato que concorrer a dois cargos/funções deverá entregar envelopes distintos para cada inscrição.

7.4 - Os candidatos deverão apresentar cópias autenticadas ou levar o documento original para autenticação do funcionário designado pela empresa.

7.5 - Em hipótese alguma será aceita a entrega posterior dos documentos.

7.6 - Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Título

Valor

Certificado de pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado) na área da Educação

5 (cinco) pontos

Certificado de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) na área da Educação

3 (três) pontos

Certificado de pós-graduação Lato Sensu (Especialização de no mínimo de 360 horas) na área da Educação - apenas um certificado

1 (um) ponto

Diploma de licenciatura plena nas áreas da Base Nacional Curricular em outra disciplina que não a de habilitação para inscrição - apenas um diploma.

1 (um) ponto

7.7 - Não será computado como título o curso que se constituir requisito para inscrição.

7.8 - Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

7.9 - Os diplomas e ou certificados dos títulos mencionados deverão ser expedidos por instituição oficial e ou privada de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. No caso de declaração da faculdade a validade máxima fica condicionada a 3 (três) anos da data de conclusão do curso.

8 - Da Classificação Nominal Provisória para Conferência

8.1 - Antes da publicação da classificação final por notas, será publicada listagem nominal provisória para conferência, em ordem alfabética, por cargo/função, contendo as pontuações obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.

8.1.1 - No prazo de 03 (três) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão para esclarecimentos referentes a pontuação da prova objetiva e prova de títulos.

9 - Da Classificação Final

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva acrescido da nota atribuída aos títulos já sendo considerados os critérios de desempate previstos neste edital.

9.2 - A lista de classificação final será publicada no Boletim Oficial do Município e afixada na Secretaria Municipal de Educação de Peruíbe, e para conhecimento aos candidatos.

9.3 - No prazo de 03 (três) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

9.4.1- tiver maior idade.

9.4.2- obtiver o maior número de acertos de questões sobre conhecimentos específicos;

10 - Das Publicações

10.1 - Todas publicações decorrentes do presente processo seletivo serão realizadas de forma oficial através do Boletim Oficial do Município e em caráter informativo através dos endereços eletrônicos www.peruibe.sp.gov.br e www.aptarp.com.br.

10.2 - É dever do candidato, acompanhar de forma oficial todas as etapas do presente processo seletivo através das publicações do Boletim Oficial do Município.

11 - Dos Recursos

11.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

11.2. O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Peruíbe, localizada na Rua Nilo Soares Ferreira, n°50 - Centro - Peruíbe, no horário das 09h00 as 16h00 horas, com as seguintes especificações:

11.2.1. Nome do candidato

11.2.2. Número e tipo do documento de identificação;

11.2.3. Cargo/função para o qual se inscreveu;

11.2.4. Endereço completo;

11.2.5. Fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso;

11.2.6. Data e assinatura.

11.3. Para efeito do prazo estipulado será considerada a data do protocolo firmado pela Prefeitura Municipal de Peruíbe.

11.4. O recurso deverá estar digitado, datilografado ou em letra de forma e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

11.5. O candidato deverá retirar a resposta do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis.

11.6. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

11.7. Será indeferido o recurso interposto fora das especificações e dos prazos estipulados neste edital.

11.8. Havendo alteração na classificação, em face da interposição de recurso, a lista será republicada.

12 - Disposições Gerais

12.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

12.2 - A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação e será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação em decorrência da necessidade do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários.

12.3 - O candidato que não atender à convocação no prazo fixado no instrumento de convocação que será feita através de correio (com AR) e divulgação no jornal, ou que deixar de apresentar a documentação exigida, ou ainda, que recusar a contratação, deverá assinar termo de desistência.

12.4 - Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo/função.

12.5 - A documentação necessária para admissão será a abaixo estabelecida:

12.5.1.- Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia da folha da fotografia e data emissão);

12.5.2 - 01 (uma) foto 3 x 4 recente (colorida e sem data);

12.5.3 - Certidão de Nascimento ou Casamento (original e xerox simples);

12.5.4 - Cédula de Identidade (original e xerox simples);

12.5.5 - CPF (original e xerox simples);

12.5.6 - Título de Eleitor; (original e xerox simples);

12.5.7 - Comprovante de votação ou justificativa da última eleição (original e xerox simples);

12.5.8 - Certificado Militar (original e xerox simples);

12.5.9 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (original e xerox simples);

12.5.10 - Comprovante de filhos incapazes (original e xerox simples);

12.5.11 - Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 5 anos (original e xerox simples);

12.5.12 - Extrato de participação no PIS ou PASEP (original e xerox simples);

12.5.13 - Comprovante de residência atualizado - conta de luz ou conta de telefone (original e xerox simples);

12.5.14 - Certidão de antecedentes criminais;

12.5.15 - Declaração de horário de trabalho quando houver acúmulo de cargo;

12.5.16 - Documentos referentes ao requisito exigido pelo cargo constante no item 1- DOS CARGOS/FUNÇÕES do Edital do Processo Seletivo de Provas e Títulos n°. 06/2010 (original e xerox simples);

12.5.17 - Histórico Escolar quando for curso superior (original e xerox simples);

12.5.18 - Comprovante de desligamento de outro órgão público de qualquer período (quando houver).

12.6 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

13 - Disposições Finais

13.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

13.2 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no cargo/funções/função se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descrita, obedecido ao interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

13.3 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

13.4 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.5 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal da Educação de Peruíbe.

13.6 - O Processo Seletivo terá validade de um ano após sua homologação.

13.6.1- O período de validade estabelecido para este processo seletivo não gera obrigatoriedade para a Secretaria de Educação, de aproveitar, neste período, todos os candidatos habilitados.

13.5 - A contratação será feita em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal n° 2.684/05.

13.6 - Não será permitida a desistência de classe anteriormente atribuída, para atribuição de outra do mesmo ou de diferente segmento no decorrer do ano.

13.7 - A acumulação de dois cargos/funções docentes poderá ser exercida, desde que:

13.7.1- O somatório das cargas horárias dos cargos/funções docentes não exceda o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais, incluídas as horas de trabalho pedagógico (HTP) e as horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC);

13.7.2- Haja compatibilidade de horários, considerando-se também as horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC).

13.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de acompanhamento do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Peruíbe.

13.9- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I - Programa de Provas;

b) II - Cronograma de Execução, datas prováveis;

c) III - Formulário de Títulos;

d) IV - Atribuições do Cargo/função

13.10 - Caberá à Prefeita Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo. Peruíbe, 20 de outubro de 2010.

MILENA BARGIERI
Prefeita

ELISA GARCIA
Secretária Municipal da Educação

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

BIBLIOGRAFIA GERAL:

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. séries do Ensino Fundamental: introdução dos parâmetros curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LETRA E VIDA - Programa de Formação de professores alfabetizadores - coletânea de textos (3 volumes). SP. 2005. São Paulo, Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas

PARRA, Cecília e Saiz, Irma. O sistema de numeração: Um problema didático in Didática da Matemática- Reflexões Psicopedagógicas, Artmed Editora, Porto Alegre, 2001. Capítulo V

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

Lei Federal n° 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Resolução CNE / CEB n° 01, de 07 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

Resolução CNE / CEB n° 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Fonologia, Ortografia, Acentuação Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das Palavras, Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Termos da oração, Período Simples e Período Composto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Crase; Figuras de Linguagem; Semântica, comunicação e intencionalidade discursiva. Interpretação de textos. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS COMUNS PARA TODOS

BIBLIOGRAFIA GERAL:

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

ROJO, Roxane, A Prática de linguagem em sala de aula: Praticando os PCN. Mercado de Letras, 1997

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

Lei Federal n° 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Resolução CNE / CEB n° 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA

A Língua Portuguesa na perspectiva tradicional

- Gramática normativa e histórica.

A Língua Portuguesa na perspectiva da linguística

- Som / fonema

- Morfema e alomorfia

- Processos sintáticos

- Propriedades semânticas das palavras, das orações e do enunciado.

Literatura

- História literária

- Teoria da literatura

- A literatura infantil e juvenil na escola - Obras literárias

Linguagem e ensino

- Linguagem: uso e função

- Discurso ou texto

- Língua oral e língua escrita

- Variação linguística e norma

- Gramática e criatividade

- Leitura e produção de texto

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997.106p.

BOSI. Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: CULTRIX, 1983.

CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.

CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com Textos Didáticos e Paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

COUTINHO, A. A literatura no Brasil. São Paulo: Global, 1997.

CUNHA, C. e CINTRA L. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez, 1997.

GNERRE, M. Escrita linguagem e poder. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

ILARI, Rodolfo; GERALDI, J. W. Semântica. São Paulo: Ática, 1985.

KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KHÉDE, Sônia Salomão (org). Literatura infanto-juvenil: um gênero polêmico. Petrópolis: Vozes, 1983.

KLEIMAN, A. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2000.

KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993.

KOCH, Ingedore G. Vilaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

KOCH, Ingedore G. Vilaça; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1990.

MORAIS, Artur Gomes de (org.). O aprendizado da ortografia. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2007.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

Conjunto dos números reais.

Variação de grandezas. Função polinominal do 1° grau. Função polinominal do 2° grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas.

Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos.

Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos.

Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares.

Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança.

Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência.

Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal.

Análise combinatória. Binômio de Newton.

Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional.

Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas.

O ensino da Matemática no Ensino Fundamental.

As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio.

Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos.

Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais).

Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula

O recurso à resolução de problemas;

O recurso à história da Matemática.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p.

BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.

D´ AMBRÓSIO, U. Da Realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas, 1986.

DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.

DAVIS, P.J. e HERSH, R. O sonho de Descartes. Trad. Mário C. Moura. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1988.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1, 5, 9 e 10.

LEDERGERBER-RUOFF, E.B. Isometria e ornamentos no Plano Euclidiano. São Paulo: Atual Editora, 1982.

PARRA, Cecília. A didática da matemática Reflexões Psicopedagógicas; Editora: ARTMED, 2001.

SMOLE, Kátia Stocco - Jogos de matemática - 6° ao 9° ano - Editora: Artmed, 1ª edição - 2006.

WAGNER, R. Eduardo. Construções geométricas. IMPA/VITAE, 1993.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

I- Caracterização dos materiais encontrados no ambiente.

II- Transformações físicas e químicas dos materiais.

III- Organização das matérias na terra e suas transformações.

IV- Energia no ambiente.

V- Equilíbrio e movimento dos corpos.

VI- Organização funcional dos seres vivos.

VII- Organização do universo e do sistema solar.

VIII- Interações dos seres vivos.

IX- Origem e continuidade da vida.

X- Ecossistemas Brasileiros.

XI- Desequilíbrios ambientais.

XII- Qualidade de vida no mundo atual.

XIII- Saúde do Brasileiro.

XIV- O ensino de ciências no Ensino Fundamental.

- Desenvolvimento histórico e social da ciências e suas implicações para o ensino.

- Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação.

- Metodologia do Ensino de ciências.

- Critérios para seleção dos conteúdos de ensino.

- Planejamento de atividades de ensino.

- Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos.

- Procedimentos didáticos adequados.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRANCO, Samuel M. O meio ambiente em debate. 26. ed. Rev. E ampliada .São Paulo: Ed. Moderna, 1997- (Coleção Polêmica).

BRASIL - Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais 3° e 4° ciclos - ciências - Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/ SEF, 1998.

BRASIL - Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio - Secretaria de Educação Média e Tecnológica - Brasília: MEC, 1999.

BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil- Porto Alegre- Artes Médicas, 1992.

CACHAPUZ, A. Carvalho. A necessária Renovação do Ens. de Ciências, Cortez, São Paulo, 2005

DELIZOICOV, d. Angotti. O Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos, São Paulo, 2002

FERRI, M.G. e MOTOYAMA, S. História das ciências no Brasil. São Paulo: EPU/EDUSP/CNPQ. 1980.

OLIVEIRA, Daisy L. (org) - Ciências nas salas de aula. Porto Alegre. Mediação, 1997. (Cadernos de Ed. Básica, 2).

PENTEADO, Heloísa D. Penteado. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 1994. (Questões de nossa época, v.38)

SADAVA, D.H. Vida: A ciência da Biologia, Artes Médicas, 2009, 3° volume.

VANUCCI, MARTA . Os manguezais e nós: Uma Sint. De percepções. EDUSP. 2002

WEISSMANN, H.(org.). A didática das ciências Naturais: Contribuições e reflexões. Porto Alegre. Artmed, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Análise das questões étnicas e raciais no mundo atual, considerando as diversidades étnicas culturais do mundo contemporâneo.

- Reflexões sobre os atuais desafios das sociedades humanas com relação à natureza, à posse e à produção da terra, os movimentos sociais urbanos e os do campo, as relações com o poder entre o homem comum e o homem público.

- Apreciar conhecimentos sobre as atuais tendências do Ensino Aprendizagem da História.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ALBUQUERQUE, Manoel Maurício de. Atlas Histórico Escolar - 8ª edição - Rio de Janeiro - FAE, 1991.

ALENCAR, Francisco, Lúcia Carpi, Marcus Vinício Ribeiro - História da Sociedade Brasileira, Editora Ao Livro Técnico S/A, 1990.

BERCITO, Sônia de Deus Rodrigues - Nos Tempos de Getúlio: da Revolução de 30 ao fim do Estado Novo, Editora Atual, 1990.

BITTENCOURT, Circe (org) - O saber histórico na sala de aula. São Paulo. Contexto, 1997

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental - Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação. Fundamental. Brasília - MEC - SEF, l997, volume 5.

FREYRE, Gilberto - Casa Grande e Senzala, Editora Record, 1992.

HOBSBAWM, Eric - A Era das Revoluções - 1789 - 1848. Tradução Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

HOBSBAWM, Eric - A Era dos Extremos - O breve século XX (1914 a 1991). Trad. Marcos Santarrita, 2 ed. São Paulo: Companhia das Letras 1995.

JÚNIOR, Caio Prado - História Econômica do Brasil, Editora Brasiliense, 1998.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino de história- 1° grau. São Paulo. SE/Cenp,1992.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Proposta curricular para o ensino de história: 2° Grau. São Paulo: SE/CENP, 1994.

RIBEIRO, Darcy - Diários Índios (os urubus - kaapor), Editora Companhia das Letras, 2004.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

1- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico.

- A interação espaço-temporal de elementos e fenômenos naturais.

- As relações sociedade e natureza: paisagens, territórios, regiões e lugares.

- A geografia das redes: a circulação, o comércio e o transporte.

- A sustentabilidade e a apropriação dos recursos naturais, culturais e tecnológicos.

2- População, dinâmica e condições de vida.

3- Recursos naturais, meio ambiente e sociedade.

4- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico em escala mundial.

5- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico brasileiro.

6- Representação do espaço geográfico.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

AB' Saber, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial 2003.

ALMEIDA, Rosângela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.

ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da Geografia. Campinas: Papirus, 1989.

BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental de Geografia - Brasília MEC/SEF 1997.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo - Contexto-1999.

__________ Geografia na Sala de Aula. São Paulo - Contexto 1999.

CAVALCANTI, Lana. Geografia Escolar e proc. De ensino numa perspectiva sócio-construtivista, Ciência geográfica, Bauru, S. P. Volume II, nº 16 , 2000

FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo - Atual 1999.

JUNQUEIRA, Silas Martins. Trocando Ideias: Geografia- Ensino fundamental, Scipione, 2004

ROSS, Jurandyr L.Sanches Geografia do Brasil - Edusp, 1996.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002.

__________ Novos rumos da geografia brasileira. São Paulo - Hucitec, 1982.

VESENTINI, José Wiliam. Novas geopolíticas. São Paulo, Contexto, 2000.

__________ Ensino de Geografia no século XXI. São Paulo, Papirus - 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Contextualização sociopolítica da Educação Física

Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)

A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental

O jogo

Características sócio afetivas, motoras e cognitivas

Jogo cooperativo

O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental

Procedimentos metodológicos e avaliatórios

Seleção de conteúdos

História da Educação Física;

Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades.

Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico, das seguintes modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Tênis de Mesa e Voleibol

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5. ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.

MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.

ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005

TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

English Language and Communicative Skills

- Phonology, Syntax and Morphology - Language as discourse

- Comprehension Skills: Reading

Literature

- English and American Literature: Historical Background

- Remarkable writers in English and American Literature

Theory and Teaching Practice

- Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century

- The Communicative Approach

- Setting and Restricting Objectives

- Integrating the four Skills

- Techniques and Resources

- The Socio-cultural Dimension of Foreign Language Teaching

- Materials evaluation

- Language Assessment

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p.

CELANI, M. A. A. Ensino de Segunda Língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

CELCE-MURELA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teacher´s course. Heinle e Heinle, 1983.

CELCE-MURELA, M. e McINTOSH, L. Teaching English as a second or foreign Language. Newbury House Publishers: Heinle e Heinle, 1983.

GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classroom: based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press, 1996

GOWER, R. Past into Present: an anthology of British and American literature. Longman, 1990.

GRANT, L. Weel said. Heinle e Heinle, 1993.

GRELLET, F. Developing Reading Skills. Cambridge University Press, 1981.

HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman, 1987.

MCCARTHY, M.; CARTER, R. Language as Discourse: Perspectives for Language Teachers, 1994.

NUNAN, D. Designing Tasks for the Communicative Classroom. Cambridge: University Press, 1989.

OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher should know. Newbury House, 1990.

RICHARD-AMATO, P. Making it happen. Longman, 1996.

RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University Press, 1986.

STEVICH, E. W. Working with teaching methods: what´s at stake? Heinle e Heinle, 1998.

UNDERHILL, A. Sound Foundations. Heinemann, 1994.

UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996.

WIDDOWSON, H. G. Teaching Language as Communication. Oxford University Press, 1978.

WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. São Paulo: Editora Papirus. 1991.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE

Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. - 2 edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

BIBLIOGRAFIA GERAL:

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

ROJO, Roxane. A prática de linguagem em sala de aula: Praticando os PCN. São Paulo: EDUC; Campinas: Mercado das Letras, 2000.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

Lei Federal n° 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Resolução CNE / CEB n° 01, de 07 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB - n° 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Resolução CNE/CEB - n° 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CEB - n° 04/2009 de 02 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Lei 10.436 de 24/04/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providencias.

Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providencias.

UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

BAPTISTA, Cláudio R. Bosa, Cleonice. Autismo e educação: reflexões e propostas de intervenção. São Paulo, Artmed, 2002.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. Referencial Curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 2001.

BRASILIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

CAPOVILLA, G. S. e CAPOVILLA, F. C. Alfabetização: método fônico. São Paulo: Memnom, 2002.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Editora Mediação, 2000.

FONSECA Vitor. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Feurstein. Porto Alegre, Artes Medicas, 1995.

MANTOAN, Maria T. Compreendendo a deficiência mental: novos caminhos educacionais. São Paulo, Scipione, 2005.

MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Editora Cortez, 2005

STAINBACK, Susan e William Stainback. Inclusão: um guia para educadores; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, WVA, 1997.

WERNECK, C. Ninguém mais vai ser bonzinho, na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA, 1997.

PROFESSORES INTERLOCUTOR DA LIBRAS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

BIBLIOGRAFIA GERAL:

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

ROJO, Roxane, A prática de linguagem em sala de aula: Praticando os PCN. São Paulo: EDUC; Campinas: Mercado das Letras, 2000.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

Lei Federal n° 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Resolução CNE / CEB n° 01, de 07 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB - n° 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Educação especial: conceito em evolução;

- Educação especial: tendências atuais;

- Inclusão e escola inclusiva;

- A educação de pessoas com necessidades educacionais especiais: legislação, recomendações, referenciais e currículo;

- Desafios para a educação especial frente aos novos paradigmas;

- A Sociedade, a escola e a família da criança com necessidades educacionais especiais.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Resolução CNE/CEB - n° 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CEB - n° 04/2009 de 02 de outubro de 2009 Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Lei 10.436 de 24/04/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providencias. Decreto 5.626 de 22-12-2005 - Regulamenta a Lei 10.436 de 24 de abril de 2002.

Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providencias.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASILIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA, Saberes e prática da inclusão: dificuldades de comunicação e sinalização: surdez; educação infantil. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

COLL, César, PALACIOS, Jesus, MARCHESI, Álvaro. Desenvolvimento Psicológico e Educação Vol.3, 2004.

FONSECA, Vitor. Cognição, neuropsicologia e aprendizagem: abordagem neuropsicológica e psicopedagógica. Rio de Janeiro: Vozes, 2009. Capítulos 3 e 4.

GOES, Maria Cecilia Rafael. Linguagem, surdez e educação. Campinas, Autores Associados, 1999.

MANTOAN, Maria T. Egler. Inclusão Escolar: O que é, Por que, Como Fazer - Cotidiano escolar. Ed.Moderna, 2edição, 2006.

REILY, L. Escola Inclusiva- Linguagem e Mediação - Série Educação Especial São Paulo, Papirus, 2004.

SMITH, D. D. Introdução a Educação Especial. São Paulo, Artmed, 2008. Capítulos 1, 10 e 11.

SKLIAR, Carlos. A surdez, um olhar sobre as diferenças. Porto Alegre: Medicação, 1998.

ANEXO II DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 06/2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE

Cronograma Resumido de Eventos com as prováveis datas de realização

DESCRIÇÃO

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

20 de outubro de 2010

Prazo de recursos com relação ao Edital de Abertura

21 a 25 de outubro de 2010

Período das Inscrições

26 de outubro a 04 de novembro de 2010

Publicação das Inscrições Deferidas e Indeferidas

10 de novembro de 2010

Prazo de recursos com relação das Inscrições Deferidas e Indeferidas

16 a 18 de novembro de 2010

Indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas

20 de novembro de 2010

Realização das Provas Objetivas e entrega de Títulos

28 de novembro de 2010

Publicação de Gabarito das Provas Objetivas *

30 de novembro de 2010

Prazo de recursos com relação a prova objetiva

03 de dezembro a 07 de dezembro

Publicação do Resultado Final

10 dezembro

Prazo de recursos com relação a nota final

13,14 15 de dezembro

Homologação do Processo Seletivo

10 de janeiro de 2011

*Observação: publicação no site após as 18.00 horas

ANEXO III DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 06/2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE

Relação de documentos entregues para prova de Títulos

Instruções de preenchimento:

- Preencher com o código do cargo/função público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo.

- No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta relação.

- Datar e assinar este documento.

Cargo/função:_______________________________________________________________________________

Nº inscrição/Candidato:________________________________________________________________________

Certificado e ou Diploma

Quantidade

Certificado de pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado) na área da Educação

 

Certificado de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) na área da Educação

 

Certificado de pós-graduação Lato Sensu (Especialização de no mínimo de 360 horas) na área da Educação - apenas um certificado

 

Diploma de licenciatura plena nas áreas da Base Nacional Curricular em outra disciplina que não a de habilitação para inscrição - apenas um diploma.

 

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Processo Seletivo 006/2010 da Prefeitura Municipal de Peruíbe. Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este processo seletivo, em especial ao item 7 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados por mim apresentados.

Peruíbe,________ de ______________________ de .

____________________
Assinatura do Candidato:

ANEXO IV DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 06/2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE

- Descrição da função:

CARGO/FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES:

Professor de Educação Básica I

Participar da construção da Proposta Pedagógica da Escola e elaboração do Plano de Ensino; Elaborar, executar e avaliar seu Plano de Trabalho Docente; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Zelar pela frequência dos alunos informando e garantindo compensação de ausências; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor desempenho; Ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao seu desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos; Integrar o Conselho de Escola e o Conselho de Avaliação Interna; Manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo; Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da unidade escolar; Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; Fornecer à direção escolar a relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; Manter atualizados os registros e escriturações relativas à sua área de atuação; Colocar à disposição do Conselho de Avaliação Interna a documentação solicitada.

Professor de Educação Básica II: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física, Inglês e Arte.

Participar da construção da Proposta Pedagógica da Escola e elaboração do Plano de Ensino; Elaborar, executar e avaliar seu Plano de Trabalho Docente; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Zelar pela frequência dos alunos informando e garantindo compensação de ausências; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor desempenho; Ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao seu desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos; Integrar o Conselho de Escola e o Conselho de Avaliação Interna; Manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo; Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da unidade escolar; Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; Fornecer à direção escolar a relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; Manter atualizados os registros e escriturações relativas à sua área de atuação; Colocar à disposição do Conselho de Avaliação Interna a documentação solicitada.

Professor de Educação Básica II: Educação Especial (D.M.)

Participar da construção da Proposta Pedagógica da Escola e elaboração do Plano de Ensino; Elaborar, executar e avaliar seu Plano de Trabalho Docente; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Zelar pela frequência dos alunos informando e garantindo compensação de ausências; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor desempenho; Ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao seu desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos; Integrar o Conselho de Escola e o Conselho de Avaliação Interna; Manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo; Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da unidade escolar; Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; Fornecer à direção escolar a relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; Manter atualizados os registros e escriturações relativas à sua área de atuação; Colocar à disposição do Conselho de Avaliação Interna a documentação solicitada.

Professor Interlocutor da LIBRAS

Atuar na condição de interlocutores entre professores e alunos, da Linguagem Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa nas classes da Educação Infantil e/ou nas classes ou anos do Ensino fundamental, inclusive na Educação de Jovens e Adultos (EJA); Assegurar, aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, a comunicação interativa professor-aluno no desenvolvimento das aulas, possibilitando o entendimento e o acesso à informação, às atividades e aos conteúdos curriculares, no processo de ensino e aprendizagem; Promover, aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, o acesso às informações e aos conhecimentos curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental desenvolvidos em atividades de recuperação paralela ou lição de casa; Cumprir o número de horas semanais correspondente à carga horária da classe ou do ano em que irão atuar no desenvolvimento de cada uma das aulas diárias, inclusive das de Educação Física; Participar do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo destinado ao planejamento, preparo e avaliação das atividades docentes, à formação continuada, a interação com demais professores e comunidade escolar; Apoiar o uso e a difusão da Linguagem Brasileira de Sinais junto a comunidade escolar que compreende professores, alunos, funcionários, pais, gestores e demais colaboradores da Unidade escolar, inclusive por meio de reuniões e palestras; Observar os preceitos éticos de imparcialidade, frente à autonomia e ao desempenho do professor da classe/ano, e à não interferência na atenção e no desenvolvimento da aprendizagem relativamente aos demais alunos da turma; Contribuir com a elaboração da Ficha Individual do Aluno em colaboração com o professor da classe/ano e demais anexos do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado em colaboração com o professor responsável pelo atendimento especializado; Elaborar registro diário do desenvolvimento das atividades em sala de aula e do aluno; Participar dos Conselhos de Avaliação Interna, apresentando documentação estabelecida pelo Serviço de Educação Especial, contribuindo com a elaboração da menção atribuída aos alunos surdos ou com deficiência auditiva em colaboração ao professor da classe/ano.