Prefeitura de Tenente Portela - RS

Notícia:   Diversas vagas destinadas a Prefeitura de Tenente Portela - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/2010

CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de TENENTE PORTELA, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, de 02/04/1990 e alterações, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com a Lei nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006, com a Portaria nº 648/06, de 28 de março de 2006, com as Leis Municipais nºs 1.608, de 22/01/2009, 1.704, de 11/12/2009 e 1.742, de 09/03/2010 - para o emprego de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, e com as Leis Municipais nºs 1.611, de 09/02/2009, 1.704, de 11/12/2009 e 1.749, de 17/03/2010 - para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, para provimento de vagas legais e de cadastro reserva, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados da seguinte forma: edital de abertura das inscrições - no Jornal "DOE" (Diário Oficial do Estado) e/ou no Jornal " Folha Popular" de Tenente Portela; editais relativos às demais etapas do certame - no Jornal "Folha Popular" de Tenente Portela. Também, em caráter meramente informativo, na internet, pelo site www.objetivas.com.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.

CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E DAS VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas existentes e de cadastro reserva, de acordo com a tabela de emprego abaixo e, ainda, das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3. Tabela de Empregos:

Emprego

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na contratação

Carga Horária semanal

Salário Abril/10 R$

Valor de Inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde - PACS

06

- Haver concluído o Ensino Fundamental (1) ;

- Residir na área da comunidade em que atuar;

- Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde (2) .

40 horas

510,00

70,00

Agente Comunitário de Saúde (Área Indígena)

06

Agente Comunitário de Saúde - PACS

Cadastro Reserva

(4)

Agente de Combate às Endemias

02

- Haver concluído o Ensino Fundamental (1) (3);

- Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente de Combate às Endemias (2).

40 horas

510,00

70,00

(1) Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemais, nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

(2) Curso de qualificação básica a ser ministrado pelo Município em data a ser definida posteriormente, para os candidatos aprovados.

(3) Não se aplica esta exigência aos que, na data de publicação da Lei nº 11.350/2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias.

(4) As vagas destinadas a Cadastro Reserva estão sob avaliação do TCE/RS quanto à legalidade. Dependendo do resultado do processo, poderá não haver preenchimento de tais vagas.

1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das ÁREAS/MICROÁREAS, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde (Todos):

ÁREAS/MICROAREAS
Agente Comunitário de Saúde - PACS

Área/Microárea 01

CIDADE - BAIRRO TEREZA VERZERI

Famílias: 146

Pessoas: 441

Abrangência:

Tem seu início na residência de Ditinha Fortes na Avenida Santa Rosa, percorrendo a mesma avenida pelo seu lado direito até a residência de José Batisti localizada em uma rua sem denominação, traça-se uma linha imaginária até a residência de Jesus Machado na altura da Rua Coroados, devido a não existência de ruas e de terrenos ocupados, da residência de Jesus Machado, percorre-se a Rua Coroados pelo seu lado direito até chegar à residência de Ditinha Fortes, na esquina da Rua Coroados com a Avenida Santa Rosa, fechando à microáarea. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 01.

Área/Microárea 02

CIDADE - BAIRRO RUBINO MARRONI

Famílias: 154

Pessoas: 475

Abrangência:

Tem inicio na residência de Gelson Donato, no trevo de acesso a cidade, percorre-se a RST 472, em direção a cidade de Três Passos pelo seu lado esquerdo até a residência de Bruna Almeida na esquina da RST 472 com a Rua da Paz, percorre-se a mesma até a residência de José Machado na esquina com a Rua Vivaldino Dias, percorrendo a mesma pelo seu lado direito ate a residência de Roque Morais na esquina com a Rua Caxambu, percorre-se esta rua pelo seu lado esquerdo até a residência de Roberto Silva na esquina com a Rua Calapalos, percorrendo esta rua pelo seu lado esquerdo até a residência de Doli Carvalho, na esquina com a Avenida Ceres, percorrendo a mesma pelo seu lado esquerdo até a esquina com a Rua Vivaldino Dias na residência de Claudiomiro Fauro, atravessa-se a Rua Vivaldino Dias, e percorre-se a mesma pelo lado esquerdo até a residência inicial de Gelson Donato fechando a área. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão à Microárea 02.

Área/Microárea 03

CIDADE - BAIRRO SANTA ISABEL

Famílias: 169

Pessoas: 472

Abrangência:

Inicia-se na residência do senhor Telmo Ganacini, na esquina da Rua Angelo Splendor com a Rua minuano, percorrendo a mesma rua pelo seu lado esquerdo até a residência de Derli da Silva na esquina com a Rua Caxambu, percorrendo a mesma até a residência de Jorge Conte, na esquina com a Rua sem denominação, percorrendo a mesma em ambos os lados até a residência da senhora Tereza de Moura, na esquina com a Rua Ângelo Splendor, percorrendo a mesma até a residência do senhor Telmo Ganacini, fechando a área. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 03.

Área/Microárea 04

CIDADE - CENTRO 1

Famílias: 147

Pessoas: 441

Abrangência:

Tem início na residência da senhora Rosa Girardi, na Rua Calapalos, esquina com a Rua Caxambu, percorrendo a mesma até a Igreja Assembléia de Deus, na esquina com a Rua Irapuã, percorrendo a mesma pelo lado esquerdo até o Açougue de Julio Freese na Avenida Santa Rosa, percorre-se esta avenida até a altura da Rua Minuano na residência de Antonio Miguel dos Santos, atravessa-se a Avenida em direção a Rua Minuano pelo lado esquerdo até a residência de Rosinei Castro, na esquina com a Rua Tamandaré, percorre-se esta Rua pelo lado esquerdo até a residência de Sebastião Pereira na esquina com a rua Coroados até a novamente chegar a Avenida Santa Rosa em seu lado esquerdo, na Loja Pre-vidros, percorre-se a Avenida até a Comercio de Bebida Dresller, percorre-se a Rua Vivaldino Dias pelo seu lado esquerdo até a residência de Selmar Silva, na esquina com a Avenida Ceres, percorrendo esta avenida pelo lado esquerdo até a residência de Vilma Lunardi na esquina com a Rua Calapalos, percorrendo a mesma pelo lado esquerdo até a residência de Rosa Giradi, na esquina com a Rua Caxambu, fechando a área. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 04.

Área/Microárea 05

CIDADE - BAIRRO CENTRO 2

Famílias: 142

Pessoas: 258

Abrangência:

Inicia-se esta microárea na central de abastecimento da CORSAN, situada na Avenida Santa Rosa, percorre-se esta avenida pelo seu lado direito até o restaurante do Jorginho, na esquina com a Rua Minuano, percorre-se esta rua pelo seu lado direito até a esquina com a Rua Tamandaré, percorrendo esta rua pelo lado direito até a residência de Jair Habstraiter na esquina com a Rua Coroados, percorrendo esta pelo lado direito até seu final, onde a rua não tem continuidade, na residência de Josino Marchioro, desta percorre-se pela direita uma linha imaginária até a Rua Guaporé, percorrendo a mesma pelo seu lado direito até a esquina com a Rua Gaurama no comércio de Gás Gandini, percorre-se esta rua pelo lado direito até a esquina com a Avenida Santa Rosa na CORSAN fechando a microárea. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 05.

Área/Microárea 06

CIDADE - BAIRRO MODELO E CAXAMBU

Famílias: 154

Pessoas: 499

Abrangência:

Inicia-se na residência de Reimar Hanburg, na esquina da Avenida Itapiranga com a Rua Goiás, percorre-se a mesma até a Rua Francisco M Lima, atravessando a mesma e percorrendo a pelo seu lado direito até a esquina com a Rua Costa e Silva na residência de Ari De Carli, percorre-se esta rua até a residência de Patrícia Vagner, traça-se uma linha imaginária até o lajeado Tigre, percorrendo sua margem direita até o encontro com a RST 472, percorrendo a mesma pelo lado direito até o trevo de acesso a cidade, percorrendo a RST 472 até ao encontro da Avenida Itapiranga, até a residência de Reimar Hanburg fechando a microárea. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 06.

 

ÁREAS/MICROÁREAS
Agente Comunitário de Saúde - Área Indígena

Área/Microárea 01

INTERIOR: ÁREA INDÍGENA GUARITA
SETOR: PEDRA LISA

Família: 78

Pessoas: 322

Abrangência:

Tem início na residência do Sr. Pedro dos Santos Sales, sendo localizado no setor Pedra Lisa, na Área Indígena do Guarita, no município de Tenente Portela finalizando na residência do Sr. Rogério Alfaiate.

Área/Microárea 02

INTERIOR: ÁREA INDÍGENA GUARITA
SETOR: PEDRA LISA

Família: 60

Pessoas: 259

Abrangência:

Tem inicio na residência do Sr. Francisco Bento, sendo localizado no setor Pedra Lisa, na Área Indígena do Guarita, no município de Tenente Portela, finalizando na residência da Sra. Isabel Ribeiro.

Área/Microárea 03

INTERIOR: ÁREA INDÍGENA GUARITA
SETOR: TRÊS SOITAS

Família: 87

Pessoas: 348

Abrangência:

Tem inicio na residência do Sr. Danilo Ribeiro, sendo localizado no setor Três Soita, na Área Indígena do Guarita, no município de Tenente Portela, finalizando na residência da Sra. Brasilisia Sales

Área/Microárea 04

INTERIOR: ÁREA INDÍGENA GUARITA
SETOR: TRÊS SOITAS

Família: 67

Pessoas: 362

Abrangência:

Tem inicio na residência do Sr. Alceu Ventura, sendo localizado no setor Três Soita, na Área Indígena do Guarita, no município de Tenente Portela, finalizando na residência da Sra. Elisabete Alves

Área/Microárea 05

INTERIOR: ÁREA INDÍGENA GUARITA
SETOR: KM 10

Família: 88

Pessoas: 361

Abrangência:

Tem inicio na residência do Sr. Argeu da Rosa, sendo localizada no setor Km 10, na Área Indígena Guarita, no município de Tenente Portela, finalizando na residência do Sr. Edemar Pinto.

Área/Microárea 06

INTERIOR: ÁREA INDÍGENA GUARITA
SETOR: KM 10

Familia: 77

Pessoas: 308

Abrangência:

Tem inicio na residência do Sr. Adão Correia, sendo localizado no setor km 10, na Área Indígena Guarita, no município de Tenente Portela, finalizando na residência da Sra. Elsa Ribeiro.

 

ÁREAS/MICROAREAS
Agente Comunitário de Saúde - PACS (Cadastro Reserva)

Área/Microárea 01

CIDADE - BAIRRO FRIES

Famílias: 166

Pessoas: 527

Abrangência:

A referida microárea inicia-se na esquina da Rua Timbíras com a Rua Tupinambás na residência de Orlando Palinski, percorrendo a Rua Timbíras em ambos os lados, até adentrar na Avenida Perimetral I, percorrendo a extensão da mesma até alcançar uma linha imaginária traçada em linha reta com a Rua Maracanã do lado direito em direção ao centro da cidade, até alcançar a esquina da Rua Maracanã e a Rua Aimoré, na Igreja Assembléia de Deus, vira-se a direita percorrendo a mesma pelo lado direito até a esquina com a Rua Caiapó, virando a esquerda percorrendo a mesma pelo lado direito até a o encontro com a Rua Tupinambás da residência Junior Calgaro, virando a direita, percorrendo a Rua Tupinambás até a residência do senhor Orlando Palinski, fechando a área. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 01.

Área/Microárea 02

CIDADE - BAIRRO IPIRANGA, BAIRRO PERIMETRAL, RS 330

Famílias: 172

Pessoas: 464

Abrangência:

A referida micro Inicia-se na Fábrica de Laticínios Portelense, percorrendo a RS 330, abrangendo as residências em ambos os lados, ao chegar ao encontro com a Avenida Perimetral II, aproximadamente na residência do senhor Claudiomiro Bastos, traça-se uma linha imaginária até a residência do senhor Miguel Alves, no Bairro Perimetral, da referida residência, percorre-se a Rua Corumbá, atravessando a Avenida Perimetral II, ao encontro com a Rua Itú na residência da senhora Silvane Schineider, pelo lado esquerdo, atravessa a Rua Júlio de Castilhos percorre-se a mesma pelo lado esquerdo até a esquina com a Rua Santos Dumont, no Salão Evangélico, percorre-se a Rua Santos Dumont pelo lado esquerdo, até a Oficina Schunemamm,onde se inicia a Rua Tupinambás, atravessando a mesma até a residência de Matias Knach na esquina com a Rua Maracanã, percorrendo a mesma pelo lado direito até a Rua Aimoré, percorre-se a mesma pelo lado direito até a esquina com a Rua Caiapó, na residência da senhora Elenir da Luz percorre-se a Rua Caiapó até a residência do senhor Marcelo de Santis, na esquina com a Rua Tupinambás, atravessando a mesma e pelo lado esquerdo da mesma até a altura do Clube Ipiranga, onde as residências que estão em ambos os lados da Rua Tupinambás, pertencerão a esta micro-area descrita, percorrendo e a rua citada anteriormente, até esta encontrar a Avenida Perimetral II e a RS 330 próximo a residência do Senhor Claudiomiro Bastos, fechando à micro-area. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microarea 02.

Área/Microárea 03

CIDADE - BAIRRO MUTIRÃO E PARTE DO BAIRRO OPERÁRIO

Famílias: 161

Pessoas: 451

Abrangência:

Inicia-se na residência do senhor Altair Aich na Avenida Perimetral II, percorre-se a mesma pelo lado direito até o encontro com a Rua Itu, atravessa-se a Avenida e percorre a Rua Itu pelo lado direito até a esquina com a Rua Julio de Castilhos, na residência do senhor Julieta Schunemann vira-se a direita e percorre a mesma pelo lado direito, até o encontro com a Rua Santos Dumont, em um terreno baldio, tendo como referência a residência de Carla Dalosto, percorre a mesma até ao encontro com a Avenida Perimetral II, onde se percorre a Avenida pelo lado direito, até a esquina com a Rua Potiguara, na residência do Senhor Valmor Valdemar Malke, percorre-se a Rua Potiguara pelo seu lado direito até ao encontro com a Rua 15 de Novembro, percorre-se esta Rua pelo seu lado direito até ao encontro com a Rua Santos Dumont, na residência do senhor Daniel Alves de Oliveira, atravessa-se a mesma e percorre-se pelo seu lado direito até a divisa com a área indígena, percorre-se a divisa para o lado direito, traçando uma linha Imaginária com a Rua Corumbá, percorre-se a mesma pelo lado direito até a residência do senhor Altair Aich na esquina com a Avenida Perimetral II. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microarea 03.

Área/Microárea 04

CIDADE - BAIRRO OPERÁRIO, LINHA BIANCHINI

Famílias: 162

Pessoas: 467

Abrangência:

Inicia-se no Centro Municipal de Saúde percorre-se a Rua Potiguara pelo seu lado esquerdo até ao encontro com a Rua 15 de Novembro, percorre esta Rua pelo seu lado esquerdo até ao encontro com a Rua Santos Dumont, na residência da senhora Lurdes Capelari, percorre-se pelo seu lado esquerdo até a divisa com a área indígena, percorre-se a divisa pelo lado esquerdo até um córrego, percorre-se o mesmo pelo seu lado esquerdo até a altura da Rua Ernesto Sarturi com a Rua Eron Gross, percorre-se a Rua Ernesto Sartuti pelo lado seu lado esquerdo até a esquina com a Avenida Perimetral II, na Cerealista Braucks, vira-se a esquerda e percorre a Avenida Perimetral pelo seu lado até o Centro Municipal de Saúde, na esquina com a Rua Potiguara. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 04.

Área/Microárea 05

BAIRRO SÃO FRANCISCO

Famílias: 186

Pessoas: 659

Abrangência:

Inicia-se residência de Modesto Duarte percorrendo a Rua Ernesto Sarturi, vira-se à esquerda no encontro com a Rua Egon Gross até a residência de Valter Carvalho percorrendo a Rua Roberto Bernardi até a residência de Alberi Fogaça de Souza, percorre-se a Rua Humaitá até a residência de Júlio César Fagundes, percorre-se o córrego existente atrás da rua Sem denominação até a residência de João Pedro Cardinal vira-se à direita e percorre-se a Rua 1 até a residência de Armindo Menegazzi fechando a área. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 05.

Área/Microárea 06

LOCALIDADE DE ALTO ALEGRE E GAMELINHAS

Famílias: 80

Pessoas: 254

Abrangência:

Inicia-se na propriedade no18, do senhor Marcos Vachi, traçando uma linha diagonal para esquerda em linha reta até a propriedade no55 de Arnildo Kaiser, traça-se outra linha diagonal até a RS 330, percorre-se a mesma pelo lado direito até na altura da propriedade no 25 do senhor Celso Schowanz percorre-se a divisa com a Miraguaí até chegar ao Lajeado Tigre, percorre-se as margens do mesmo até a propriedade no 41 do senhor Moacir João Penz, traça-se uma linha imaginaria até a propriedade no 18 do Senhor Marcos Vachi. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro-área 06.

Área/Microárea 07

ALTO CORDEIRO DE FARIAS E PARTE DE ALTO ALEGRE

Famílias: 74

Pessoas: 205

Abrangência:

Tem início na propriedade de número 01, do senhor João Luis Tavares localidade de Alto Cordeiro de Farias, percorrendo a estrada principal até uma bifurcação virando-se para a direita percorrendo uma estrada secundaria até a propriedade número 10, do senhor Wilibaldo Luis Dammer, percorre-se as margens do Lajeado Tigre até a ponte próximo a residência número 49 do senhor Antonio Osmar Graminha, traça-se uma linha em direção a propriedade de número 26, do senhor Francisco Cardoso percorre-se a estrada, em direção a localidade de Alto Alegre, na bifurcação desta estrada, vira-se a direita, percorre-se a mesma até a propriedade de número 16, do senhor Anildo Holtz, sendo as residências que estão nas margens desta estrada irão pertencer a micro-área em questão.Deslocando-se da residência do senhor Arnildo Holtz, percorre-se a estrada até o encontro da estrada principal, vira-se a esquerda percorrendo a estrada até novamente a residência de número 01, do senhor João Luis Tavares. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 07.

Área/Microárea 08

LOCALIDADE DE BURRO MAGRO E LINHA KM

Famílias: 72

Pessoas: 248

Abrangência:

Inicia-se na propriedade 01 do senhor Ari T Vithan, percorrendo a estrada principal abrangendo as propriedades que estão às margens da estrada principal até a bifurcação, virando-se à esquerda em direção a Localidade de Daltro Filho até chegar à RST 472, abrangendo as propriedades que estão as margens da estrada principal, percorre-se a mesma em direção a cidade de Tenente Portela pelo lado direito, chegando à propriedade 01 de Bruno Mainardi no Km 6, percorre-se a estrada principal, passando pelo Cerro da Barata em direção à localidade de Burro Magro percorrendo a estrada principal até a divisa com a localidade de Alto Cordeiro de Farias, na residência numero 30 de Nelson Martens, retorna-se pela mesma estrada e vira-se à esquerda na residência número 27 do senhor Antonio Maciel, passando a ponte do lajeado Burro Magro até chegar à bifurcação antes referida fechando a área, abrangendo as propriedades que estão as margens da estrada principal. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 08.

Área/Microárea 09

LOCALIDADE DE DALTRO FILHO

Famílias: 78

Pessoas: 230

Abrangência:

Inicia-se na propriedade nº 01 de Arnildo Datsch, traça-se uma linha diagonal a direita até a residência nº 11 senhor Cestari, traça-se uma linha imaginária até propriedade nº 65 do senhor Elemar Brum, e outra até a propriedade nº 71 de Lucidio Avrella, desta propriedade, percorre-se a estrada até a RST 472, atravessa a mesma até a propriedade nº 78 do senhor Marino Reichemback, desta propriedade traça-se outra linha a esquerda até a propriedade nº 42 de José Nascimento e outra até a propriedade de Dinartina Guerra, traçasse uma linha até a residência do senhor Arnildo Datsch no início da área. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 09.

Área/Microárea 10

BARRA DA FORTUNA, LINHA TURVO, LINHA BAGINSKI, MARCO DA
PEDRA E KM 12.

Famílias: 77

Pessoas: 272

Abrangência:

Inicia-se na casa 01 de propriedade de Cemildo Koop na Barra da Fortuna, percorrendo as margens do rio Turvo até chegar aponte secundária de acesso a Três Passos, traça-se uma linha imaginária até a propriedade número 03 de Lucia Brum, na localidade de Marco da Pedra, e outra até a residência 17 do senhor Helio Datch no KM12, abrangendo as residências próximas a linha, vira-se para a esquerda percorre o RS 472 no sentido Tenente Portela - Três Passos pelo lado esquerdo até chegar a residência 01 do senhor Cemildo Koop no inicio da área o fechando a área, abrangendo as propriedades que estão as margens esquerda RST 472. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 10.

Área/Microárea 11

LOCALIDADES DE LAGOA BONITA E CAPITEL SANTO ANTÔNIO, LINHA
DA PAZ E LAJEADO SECO

Famílias: 81

Pessoas: 292

Abrangência:

Inicia-se na casa 01 de propriedade de Fabiano Freesse na localidade de Lagoa Bonita percorrendo a estrada principal passando pela sede da localidade de Lagoa Bonita percorre-se a estrada em direção a localidade de Capitel Santo Antonio até chegar à Costa do Guarita na propriedade número 09 de Adilso Khun, traça-se uma linha imaginaria até a ponte do rio Guarita, percorre-se as margens do rio Guarita, na altura da Propriedade nº 15, percorre-se a RST 472 em direção a Tenente Portela até a altura da propriedade no 01 no Lajeado Seco do senhor Adelir F de Oliveira, Traça-se uma linha imaginária até a propriedade no 07 de Nelson Moura e outra até a propriedade no 01 do senhor Fabiano Freese no inicio da área. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 11.

Área/Microárea 12

LAGEADO FELISBINO, PARISINHO, CERRO DOS MACHADOS, LINHA
LIBARDONI, E ALTO BARREIRO SÃO SEBASTIÃO.

Famílias: 91

Pessoas: 263

Abrangência:

Inicia-se na casa 01 de propriedade de Noel Machado, Traçando uma linha reta á esquerda até o rio Paizinho, percorre-se sua margens até a divisa seca com o município de Vista Gaúcha, ao chegar a divisa percorre-se a mesma a direita até a ponte do Lajeado Felisbino. Ao chegar a ponte do lajeado, percorre-se a direita pela RST 472, pelo seu lado direito em direção a Tenente Portela, sendo as residências que estão as margens direita da RST, fazem parte da área, chegando novamente a propriedade de Noel Machado, fechando a micro-área. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 12.

 

Área/Microárea 01

CIDADE - BAIRRO CENTRO 2

Famílias: 186

Pessoas: 598

Abrangência:

Inicia-se no Big Bar Hotel percorrendo a Avenida Luis Carlos Prestes, pelo lado direito contornando a Praça Tenente Portela pelo lado direito da avenida passando em frente ao Centro de Esportes lado direito até chegar à sorveteria Foca pelo lado direito da Avenida Itapiranga pelo lado direito até a Madeireira Walter, percorre-se a Avenida Perimetral pelo lado Direito até a esquina da Rua Aracati, na residência de Mario Hengler percorrendo a mesma até a esquina da Rua Tupis, na residência de Eleo Dala Nora percorre a mesma pelo lado direito até a esquina com a Rua Aracati na residência de João Gheller Neto percorre a mesma até a esquina com a Rua Charruas, na Farmácia Godoi, vira-se a esquerda e percorre a mesma rua pelo lado direito até a agência do Banco do Brasil, na esquina com a Rua Tupiniquins, pelo lado direito percorre-se a mesma até a esquina com a Rua Tapijara na APSAT pelo lado direito até chegar ao Big Bar Hotel fechando a área. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 01.

Área/Microárea 02

CIDADE - BAIRRO MIRAGUAÍ

Famílias: 178

Pessoas: 428

Abrangência:

Inicia-se no prédio da Rádio Província FM, desce a Rua Tibiriçá ao seu final em linha reta até a Avenida Perimetral I. Percorre-se a Avenida Perimetral até o ponto de visualização da Rua Maracanã em seu lado esquerdo, subindo a mesma até na residência do senhor Eugenio Ziane, na esquina da Rua Maracanã com a Rua Uruguai, percorrendo a mesma pelo seu lado esquerdo até a residência da senhora Eloa Splendor, na esquina da Uruguai com a Rua Tupiniquins, percorre-se a mesma pelo seu lado esquerdo em direção ao centro, até a residência da senhora Suzerli Bonotto, esquina com a Rua Tapijara, percorrendo a mesma pelo seu lado esquerdo até chegar novamente a Radio Província FM fechando a área. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 02.

Área/Microárea 03

CIDADE - BAIRRO CENTRO 1

Famílias: 175

Pessoas: 463

Abrangência:

Inicia-se na residência do senhor Mario Engler, esquina da Avenida Perimetral, com a Rua Aracati, percorre-se a mesma pelo lado esquerdo até chegar à esquina da Rua Tupis, onde se encontra um terreno baldio, tendo como referencia a residência da senhora Noemi Dutra, percorre-se a Rua Tupis pelo seu lado esquerdo até Comercial Lemaski, vira-se a direta, percorrendo a Rua Portugal, até a residência do senhor Davi Fortes, na esquina com a Rua Tapes, percorrendo a mesma até a Oficina do Polaco Motos, esquina com a Rua Tupinambás, percorrendo a mesma pelo lado esquerdo até a esquina com a Avenida Perimetral, na residência de Venilda Schossler, percorrendo esta avenida pelo lado direito até chegar novamente na residência do senhor Mário Engler, fechando a área. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 03.

Área/Microárea 04

CIDADE - BAIRRO CENTRO 3

Famílias: 181

Pessoas: 418

Abrangência:

Inicia-se na residência do senhor Ludovino Marchioro, situado na Rua Tupis esquina com a Rua Portugal, no seu lado direito, atravessando a Avenida Redenção em direção a Rua Maracanã, percorrendo a mesma até a residência do senhor.......... na esquina com a Rua Uruguai, percorrendo a mesma até a esquina com a Rua Tupiniquins, na residência do senhor.. , percorre-se a Rua Tupiniquins pelo seu lado direito até chegar a Praça Tenente Paiva, percorre-se a mesma até ao encontro com a Rua Charruas, percorre-se a mesma pelo lado direito até a esquina da Rua Charruas com a Rua Aracati, no Bar do senhor Wanderlei Dracheler, vira-se para o lado direito percorrendo o Rua Aracati, até a Churrascaria Gaúcha de propriedade do senhor Tarcísio Locatteli, esquina com a Rua Tupis, percorrendo a mesma pelo lado direito até chegar à residência inicial de propriedade do senhor Ludovino Machioro. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 04.

Área/Microárea 05

INTERIOR - SÃO PEDRO

Famílias: 86

Pessoas: 282

Abrangência:

Inicia-se na propriedade no79 do senhor Luis Moresco na localidade de São Pedro traçando uma linha diagonal imaginaria ate a propriedade no65 do Senhor Edio Guerke, traçando uma linha reta imaginaria até a propriedade no56 do senhor Vilarzito Monteiro, e outra até a propriedade de no23 de Oscar Francisconi e outra linha imaginaria até a propriedade no06 do senhor Aldair Stumm e outra até a propriedade no79 do senhor Luís Moresco fechando a área. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 05.

Área/Microárea 06

INTERIOR - PARTE DE SÃO PEDRO, ALTO GRESS, LAJEADO CEDRO

Famílias: 74

Pessoas: 208

Abrangência:

Inicia-se na propriedade no 01 do senhor Enomar Gerke na localidade de São Pedro traçando uma linha imaginaria ate à propriedade no 35 na localidade de Alto Gress do senhor Ademir Manteuffer, outra linha até a propriedade no 34 do senhor José Mario Rodrigues e outra até a propriedade no 31 do senhor Edemar Wogleu, percorre-se uma linha até a propriedade no 28 na localidade do Lajeado Cedro, traça-se uma linha ate a propriedade no 25 de Lilá Gotz, traça-se uma linha até a propriedade no 62 do senhor Agenor Maldamer na localidade de Pinhalzinho, traça-se uma linha diagonal ate a propriedade no 63 de Nelda Schwnemann, traça-se uma linha reta ate a propriedade número 56 de Egon Schwunemann e outra até a propriedade no,do senhor Enomar Gerke fechando a área. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 06.

Área/Microárea 07

INTERIOR - LOCALIDADE DE LINHA SÃO LUÍS, LAJEADO BARREIRO E
LINHA 17, ESQUINA GRÁPIA

Famílias: 78

Pessoas: 248

Abrangência:

Inicia-se na propriedade no 01 do senhor Adair F Szerwiski, na localidade de Linha São Luís percorrendo a estrada até alcançar a bifurcação com a Linha 17, abrangendo as propriedades que estão às margens da estrada principal vira-se à esquerda até a propriedade no 01 do senhor João Pedro Lima, retorna pela estrada em direção ao Lajeado Barreiro na propriedade número 14 do senhor Elmo Perchin, traça-se uma linha imaginária até a propriedade número 21 do senhor Almiro Schimit. Desta propriedade, traça-se outra linha até a propriedade do senhor éri Lapazini, na localidade da esquina Grápia, percorre-se a estrada até a propriedade nº 01 do senhor Adair F Szerwiskida na localidade de Linha São Luís abrangendo as propriedades destas delimitações, fazem parte destas limitações pertencerão a Micro-área 06.A população assistida será de 78 Famílias num total de 248 pessoas. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 07.

Área/Microárea 08

INTERIOR - ESQUINA PECH, LINHA BECKER, BARRA DO CEDRO E
LAJEADO LEÃO

Famílias: 71

Pessoas: 174

Abrangência:

Inicia-se na propriedade no8, do senhor Deponte na Esquina Pech, traça-se uma linha imaginária, até a propriedade no 01 da Barra do Cedro, do senhor Ivo Fate, percorre-se a estrada em direção a Barra do Cedro até a propriedade de Nenê Zardo no20 da Barra do Cedro, abrangendo as propriedades que estão às margens da estrada principal, percorrendo a estrada até chegar à propriedade no 5 do senhor Liberato da Silva no Lajeado Leão, traça-se uma linha imaginaria até a propriedade no 07 do senhor e outra até a propriedade no 08 do senhor Deponte, abrangendo as propriedades que estão ao longo desta linha fechando a área. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 08.

Área/Microárea 09

INTERIOR - MEDIANEIRA, NOSSA SENHORA DA SAÚDE, LINHA TAQUARA
LISA E RST 472

Famílias: 66

Pessoas: 190

Abrangência:

Inicia-se na propriedade de no 01 do Senhor Cerilo Pandolfo na localidade de Medianeira em linha reta até chegar à propriedade número 03 de José Pazinato traçando uma linha diagonal para a direita até a propriedade número 14 do senhor traça-se uma linha imaginária até a propriedade número 16 do senhor.... na localidade de Nossa Senhora da Saúde, desta propriedade traça-se uma Linha reta para esquerda até as margens do Rio Parizinho, percorrendo a sua margem pelo lado direito até a ponte na localidade de Taquara Lisa, ao chegar à ponte percorre-se a estrada em direção a RST 472, ao chegar a RST, percorre-se a mesma pelo seu lado direito até a residência número 23 do senhor Sandro Jacomini, traçando uma linha imaginária até a residência número 01 do senhor Cerilo Pandolfo, fechando a área. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 09.

Área/Microárea 10

INTERIOR - PERPÉTUO SOCORRO E BRAÇO FORTE

Famílias: 61

Pessoas: 210

Abrangência:

Inicia-se na propriedade no03 da localidade de Perpétuo Socorro do senhor Sebastião de Lima, traçando uma linha até a propriedade no18 de Valdolirio W da Rocha e outra linha até as margens do Rio Parizinho, percorre-se as margens do rio pelo seu lado direito até a ponte que dá acesso a localidade de Braço Forte, traça-se uma linha diagonal para esquerda até a residência no 01 do senhor Lauri Feitag traçando outra linha até a residência no 20 do senhor Valdir de Lima e outra até a propriedade no 03 do senhor Sebastião de Lima, fechando a área. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 10.

Área/Microárea 11

INTERIOR - LAJEADO BONITO, MANCHINHA, LINHA GLORIA E LINHA
ANTENA DA RADIO

Famílias: 74

Pessoas: 231

Abrangência:

Inicia-se na propriedade no04 de senhor Helio Porth a RS 330,(não abrangendo as residências as margens da RS, apenas servindo de referencia), percorrendo o asfalto pelo lado esquerdo ate chegar à entrada para Lajeado Bonito Passando pela residência no 05 de Irineu Milton Weber percorrendo a estrada em direção a localidade da Manchinha chegando à bifurcação virando-se para a esquerda até chegar à propriedade no 24 de Rosa Melo. Da propriedade no25 traça-se uma linha até a propriedade no 31 de Hermut Brand e outra até a propriedade do senhor no28 Olindo Parolin e outra linha imaginaria até a propriedade no 04 de Helio Porth.

A referida área tem continuidade na linha Gloria na propriedade no 01 da localidade pertencente ao senhor João Celi da Silva percorre-se a estrada de acesso à propriedade até o Salão da Comunidade da Linha Gloria, percorre-se a estrada principal até chegar a RST 472 percorrendo a mesma até a residência no03 da localidade da antena da rádio de propriedade do Senhor Dolar Tamioso, traça-se uma linha até a propriedade no08 de Albino Oliveira, outra na propriedade no 14 de Nino Donato, percorre-se a RST 472 em direção a Três Passos até o encontro com a Avenida perimetral, percorrendo a mesma até a RS 330, vira-se a direita ao encontro da RS até a entrada para o Lajeado Bonito Fechando a área. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 11.

Área/Microárea 12

LINHA VARGAS, ALTO AZUL E BARRA DA FORTUNA AO LADO
ESQUERDO DO ASFALTO, BAIXO AZUL, LAJEADO MACHADO E KM5.

Famílias: 99

Pessoas: 331

Abrangência:

Inicia-se na casa número 01 de propriedade de André Luiz de Oliveira na localidade percorrendo a estrada principal ate chegar à casa do senhor Erno Lindeman casa 09, retornando pela estrada principal descendo a esquerda da estrada até a casa número 15 do senhor Antonio Vargas, traça-se uma linha imaginaria até a propriedade nº 51 do senhor Beto Caron, vira-se a esquerda na estrada principal percorre-se a mesma em direção a localidade de Lajeado Machado percorrendo a mesma, passando pela localidade do Baixo azul, as residências nas proximidades da estrada fazem parte desta micro-área até chegar à RST 472, vira-se para a esquerda e percorre o asfalto pelo lado esquerdo no sentido Três Passos - Tenente Portela entrando antes da curva entra e percorre a estrada até chegar à propriedade nº 18 do senhor Pedro Pereira voltando pela estrada até chegar novamente na RST 472, virando-se para a esquerda percorrendo a RST 472 ate a propriedade nº de André Luiz de Oliveira. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 12.

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS E ÁREA INDÍGENA

Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Descrição Sintética: exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico de vetores de doenças endêmicas; promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva de prevenção contra vetores de doenças endêmicas; registrar, para fins de controle das ações de saúde, os casos apurados de risco para endemias; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia de combate a vetores e situações de riscos à saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de riscos endêmicos; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam o combate a fatores de riscos; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente de Combate às Endemias.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um emprego, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os empregos na mesma data e horário.

2.3. As inscrições serão somente pela Internet.

2.4. PERÍODO: 20/04/2010 a 07/05/2010.

2.5. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:

a) estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

f) possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de emprego, na data da contratação;

g) não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) para o emprego de Agente Comunitário de Saúde (todos) - comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório;

i) candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.5.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

2.6. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial)

2.6.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 20 de abril de 2010 até às 24h do dia 07 de maio de 2010, pelo site www.objetivas.com.br.

2.6.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.6.4. O pagamento da inscrição feita pela Internet deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 10 de maio de 2010, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, depósito ou transferência entre contas).

2.6.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 10 de maio de 2010. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.6.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.6.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.6.8. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no período de 20/04/2010 a 07/05/2010, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no TELECENTRO, localizado no CULT - Centro Cultural de Tenente Portela/RS.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.7.1. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um emprego, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os empregos na mesma data e horário.

2.7.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.3. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.

2.7.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.7.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.7.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.7.9. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de emprego.

2.7.10. As informações prestadas na ficha de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 22/05/2010 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou, ainda, no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada emprego, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.744, de 09 de março de 2010.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o emprego a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS, os seguintes documentos:

a) Laudo ou Atestado Médico (original ou cópia legível autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência;

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV. O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os empregos, o Processo Seletivo constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos empregos.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. PROVA DE TÍTULOS - em segunda etapa, haverá PROVA DE TÍTULOS, para todos os candidatos, desde que habilitados na prova eliminatória, conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter classificatório.

4.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO - Para os empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS e ÁREA INDÍGENA e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

PROVA

DISCIPLINA

Nº Questões

Valor por Questão

PESO TOTAL

Escrita

Português

10

1,85

18,50

Matemática

10

0,95

09,50

Legislação e Conhecimentos Específicos

20

2,60

52,00

Títulos

 

 

 

20,00

4.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.6. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.7. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição.

4.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.9. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do processo seletivo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. Na sala de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.13. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.14. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.15. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.16. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita, para todos os empregos será aplicada em 13/06/2010, no município de Tenente Portela/RS, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 22/05/2010.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. A Objetiva Concursos Ltda remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

5.3.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este processo seletivo, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.

5.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada emprego, são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

5.5. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

5.6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa

5.7. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.10. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

5.10.1. Tendo em vista as disposições do Decreto Executivo nº 75/2008 - Art. 33 § 5º e, ainda, de ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.

5.11. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.12. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.13. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município

5.14. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.15. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

5.16. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.

5.17. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

CAPÍTULO VI - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Após a divulgação de notas da prova escrita, no local e prazo estipulados por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

6.2. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do processo seletivo, pela não entrega.

6.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Pontuação

1. Pós graduação (todos concluídos)

 

Especialização

4,0

Mestrado

6,0

Doutorado

8,0

2. Título de formação de nível médio (concluído)

1,0

Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído)
Exceto o curso de exigência do emprego

2,0

3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Worshops, Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com o emprego de inscrição (participante ou palestrante, painelista ou organizador) com data de emissão do comprovante dentro dos últimos cinco anos, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo:

I. Até 20 horas

0,3

II. De 21 a 40 horas

0,4

III. De 41 a 60 horas

0,5

IV. De 61 a 100 horas

0,6

V. De 101 a 300 horas

0,8

VI. Acima de 301 horas

1,0

4. Publicação impressa.

0,1

5. Máximo de 20 (vinte) pontos nesta prova e máximo de 10 (dez) títulos por candidato.

6. O curso de exigência do emprego não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio e superior, além do de exigência, terão pontuação conforme item 1 e 2. Títulos de formação de nível médio somente serão pontuados para os empregos em que a escolaridade mínima exigida não seja nível superior.

7. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o emprego.

8. Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

9. Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

10. Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia: 08 horas - 01 mês: 80 horas.

11. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

12. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, onde será inserido.

13. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

14. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias.

6.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

6.4.1. Os títulos serão entregues, conforme item 6.1, pelo próprio candidato, que deverá apresentar seu documento de identidade original.

6.4.1.1 Os títulos, ainda, poderão ser entregues por procuração (conforme Anexo V deste Edital), devendo ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a entrega dos títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos indispensáveis à prova de títulos.

6.4.2. O candidato deverá entregar uma fotocópia de cada título, bem como o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação ou poderá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, dispensando-se a apresentação do título original.

6.4.3. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo anexo a este edital. Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os 10 (dez) títulos listados para entrega. Caso o candidato entregar número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do décimo primeiro.

6.4.4. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui ou que esteja em andamento, como requisito de habilitação para o emprego, devendo anexar seu comprovante junto aos demais títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento, poderá ser apresentado atestado da Instituição responsável pela formação.

6.4.5. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e emprego.

6.4.6. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

6.4.7. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do processo seletivo.

6.4.9. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nº de Inscrição;

b) Processo Seletivo de referência - Órgão/Município;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

7.3.1. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme anexo V deste edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

7.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do processo seletivo.

7.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

7.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita e na prova de títulos.

8.2. A classificação final do Processo Seletivo será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego, em ordem decrescente de pontos, e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

8.2.1. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde - PACS e Área Indígena, a lista final de classificação apresentará apenas os candidatos aprovados por área/microárea de atuação, ou seja, pela área/microárea escolhida, em que resida o candidato.

8.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

8.3.1. Para todos os empregos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

8.3.2. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, para todos, conforme segue:

a) obtiver maior nota na prova escrita;

b) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota em português;

d) sorteio.

8.4. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital e seu resultado fará parte da classificação final do Processo Seletivo.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

9.1. O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Prefeitura Municipal de Tenente Portela.

9.3. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação do ato de contratação, para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal de Tenente Portela o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.

9.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma só vez.

9.5. O Processo Seletivo terá validade de até 2 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável, uma vez, por mais 2 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Tenente Portela.

9.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação no emprego só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.5 deste Edital, acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

9.7. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

9.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, no momento da contratação, serão submetidos à avaliação por Junta Médica, nomeada pelo município, para comprovação da deficiência, bem como sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Tenente Portela, em conjunto com a OBJETIVA Concursos Ltda, empresa responsável pela realização do Processo Seletivo.

10.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Relação de Títulos;

Anexo IV - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Anexo V - Modelo de Procuração.

Prefeitura Municipal de Tenente Portela, 20 de abril de 2010.

CLAIRTON CARBONI
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Para os empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PACS e ÁREA INDÍGENA) e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

PORTUGUÊS - Comum a ambos

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA - Comum a ambos

Conteúdo:

1) CONJUNTOS: Noções básicas, propriedades, tipos e operações. 2) CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS (N): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. 3) DIVISIBILIDADE: Múltiplos e divisores. Números primos e compostos. Critérios de divisibilidade: por 2, por 3, por 4, por 5 e por 9. MMC e MDC. 4) CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS (Z): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 5) CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS (Q): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. Sistema decimal. Frações Algébricas. 6) CONJUNTO DOS NÚMEROS IRRACIONAIS (I): propriedades, operações básicas e potenciação. 7) CONJUNTO DOS NÚMEROS REAIS (R): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 8) POLINÔMIOS: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 9) EXPRESSÕES: numéricas e algébricas envolvendo todos os conjuntos numéricos (N, Z, Q, I e R). 10) EQUAÇÕES: equações do 1º e 2º grau com uma e/ou duas variáveis. 11) SISTEMAS LINEARES: do 1º grau. 12) INEQUAÇÕES: do 1º grau. 13) RAZÃO: entre dois números, entre duas grandezas de mesma espécie, taxa percentual, porcentagem. 14) GRANDEZAS PROPORCIONAIS: diretamente proporcionais e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. 15) JUROS SIMPLES. 16) PROBABILIDADE. 17) GEOMETRIA: Unidades de medidas. Cálculo de área, perímetro e volume. Ângulos. Teorema de Tales e de Pitágoras. Polígonos: triângulos, quadriláteros, circunferência e círculo. Semelhança de: figuras, polígonos e triângulos. 18) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo. 19) MEDIDAS DE TEMPO. 20) ESTATÍSTICA: Noções elementares. 21) COORDENADAS CARTESIANAS NO PLANO. 22) FUNÇÕES: polinomial do 1ª e 2ª grau. 23) Problemas aplicados a todos os conteúdos citados anteriormente.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS

Conteúdo:

1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

- TENENTE PORTELA. Lei Orgânica Municipal, de 02/04/1990 e alterações.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Capítulo I, Capítulo II, Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2007. .

- BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.

- RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA INDÍGENA

Conteúdo:

1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. 10Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

- TENENTE PORTELA. Lei Orgânica Municipal, de 02/04/1990 e alterações.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Capítulo I, Capítulo II, Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2007. .

- BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. Título: Saúde dos Povos Indígenas. 40 p. - 2ª Edição. 2002.

- RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Conteúdo:

1) Ações de controle de focos, vetores e orientação sobre vigilância ambiental e epidemiológica. 2) Imunologia. 3) Controle de roedores. 4) Atendimento a hepatites virais. 5) Programa Nacional da Tuberculose. 6) Estrutura e Operacionalização. 7) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores da Febre Amarela e Dengue - Instruções para Pessoal de Operações.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores Procedimentos de Segurança - Manual do Supervisor de Campo.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Informe Epidemiológico do Sus. Dengue, notas prévias e resumos de pesquisas. Volumes 8, 9, 10 e 11.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Dengue - Vigilância Epidemiológica e Atenção ao Doente. 2 ed. Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: Instruções para pessoal de combate ao vetor.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Hepatites virais. O Brasil está atento.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Controle de Roedores.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional De Controle Da Dengue - Amparo legal à execução das ações de campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador).

- TENENTE PORTELA. Lei Orgânica Municipal, , de 02/04/1990 e alterações.

- CASTRO, J.A.Padilha. Dengue Hemorrágica, Diagnóstico, Tratamento, Prevenção e Controle. Santos.

ANEXO II - PROCESSO SELETIVO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para

Objetiva Concursos Ltda PORTO ALEGRE - RS

PROCESSO SELETIVO (nome do órgão e cidade) ________________________________________________

Nº de INSCRIÇÃO:________________________________________________________________________

EMPREGO:_______________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ref. Prova objetiva

[_]

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

Nº da questão:______________________

[_]

CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

Gabarito Preliminar/Oficial:_____________

[_]

CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS

Resposta Candidato:_________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO III

RELAÇÃO DE TÍTULOS

(a cargo da Banca)

Nota: _________

Resp: _________

Emprego ______________________________________________ Nº da inscrição:_______________________

Nome do candidato:_________________________________________________________________________

PROCESSO SELETIVO (nome do órgão e cidade)_________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato

Nº (*)

Nº de horas

Histórico / Resumo

Pré-pontuação

(deixar em branco)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

(*) Os títulos deverão ser numerados em sequência de acordo com esta planilha.

Declaro sob as penas da lei, que possuo como requisito de habilitação para o emprego de inscrição o curso:___________________________ (concluído ou em andamento), cujo comprovante estou anexando à presente relação, estando ciente de que o mesmo não será utilizado para pontuação na prova de títulos.

OBS. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

Data: ___/___/___

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO IV

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo: ___________________________ Município/Órgão:_________________________________

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

Nº da inscrição:_____________________ Emprego:_______________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

_________________
assinatura

ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, ____________________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na rua ____________________________, nº _________, ap. _______ , no bairro _______________, na cidade de ________________________, nomeio e constituo _________________________________________, Carteira de Identidade nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos/entrega de títulos, no Processo Seletivo – Edital nº ______, para o emprego de _____________________, realizado pela ________________.

Município __________________ , _____ de ______________ de 20__.

___________________
Assinatura do Candidato