Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP

Notícia:   Diversas oportunidades de trabalho na prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

EDITAL COMPLETO

Praça Dr. E. H. Ower Sandolth, 278 - Fone: (16) 3287-1144 - Cep 15920-000
Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ - 52.854.775/0001-28
www.vistaalegredoalto.sp.gov.br
e-mail : pmvaa@vistaalegredoalto.sp.gov.br

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, incisos II e III, da Constituição Federal, FAZ SABER que será realizado, através da empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, CONCURSO PÚBLICO de Provas Objetivas, Análise e Avaliação de Títulos, Provas Práticas e Entrevista para provimento dos cargos públicos abaixo relacionados, que estejam atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários ao Município de Vista Alegre do Alto/SP, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o qual se regerá pelas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes de editais, observadas as disposições pertinentes da Lei Orgânica do Município, sendo os mesmos regidos pelo regime jurídico Estatutário, e terá a coordenação da Comissão designada, nomeada através da Portaria nº 059 de 20 de março de 2.012.

1- Dos Cargos Públicos:

1.1- Os Cargos Públicos permanentes a serem providos, vagas existentes, jornada semanal, salário base, requisitos para o cargo público e os valores das taxas de inscrição, são os especificados abaixo:

Denominação do Cargo Público

Vagas

Jornada semanal

Salário Base R$

Requisitos para o cargo público

Taxa De Inscrição

Servente

02

44 horas semanais

R$ 1.000,00

Primeiro grau incompleto

R$40,00

Merendeira

02

44 horas semanais

R$ 1.000,00

Primeiro grau incompleto

R$40,00

Ajudante Geral

04

44 horas semanais

R$ 1.252,00

Primeiro grau incompleto

R$40,00

Inspetor de Alunos

01

44 horas semanais

R$ 1.252,00

Primeiro grau completo

R$45,00

Varredor de Rua

02

44 horas semanais

R$ 1.252,00

Primeiro grau incompleto

R$40,00

Cozinheira

01

44 horas semanais

R$ 1.003,00

Primeiro grau incompleto

R$40,00

Zelador Velório Municipal

01

44 horas semanais

R$ 1.003,00

Primeiro grau incompleto

R$40,00

Oficial de Escola0244 horas semanaisR$ 1.003,00Segundo grau completo e informáticaR$45,00
Faxineira0344 horas semanaisR$ 1.003,00Primeiro grau incompletoR$40,00
Mensalista I0444 horas semanaisR$ 1.252,00Primeiro grau incompletoR$40,00
Monitor de Educação Infantil0744 horas semanaisR$ 1.490,00Ensino médio completoR$45,00
Tratorista0244 horas semanaisR$ 1.621,00Primeiro grau completo, experiência de 1 ano, categoria habilitação "C"R$40,00
Lixeiro0444 horas semanaisR$ 1.490,00Primeiro grau incompletoR$40,00
Auxiliar de Enfermagem0244 horas semanaisR$ 1.527,00Primeiro grau completo e curso específico na área com o registro no CORENR$45,00
Motorista de Ambulância0244 horas semanaisR$ 1.621,00Primeiro grau completo, experiência de 1 ano, categoria habilitação "D"R$45,00
Jardineiro chefe0144 horas semanaisR$ 1.621,00Primeiro grau incompleto e experiência de 1 anoR$45,00
Professor Educação Infantil0124 horas semanaisR$ 1.770,00Magistério nível médio ou superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação EspecíficaR$65,00
Professor de Ensino Fundamental0830 horas semanaisR$ 1.982,00Magistério nível médio ou superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação EspecíficaR$65,00
Enfermeira Padrão0244 horas semanaisR$ 2.570,00Curso superior completo: enfermagem com o competente registro no conselho regional de enfermagem - CORENR$65,00
Fisioterapeuta0220 horas semanaisR$ 1.750,00Curso superior completo com competente registro no CREFITOR$65,00
Fonoaudiólogo0120 horas semanaisR$ 1.750,00Curso superior completo com competente registro no CRFR$65,00
Médico Clínico0120 horas semanaisR$ 3.598,00Curso superior completo com competente registro no CRMR$65,00

1.2- A admissão, posse e exercício do cargo público, cujas vagas são oferecidas neste edital, serão regulados pelo Regime Estatutário do Município de Vista Alegre do Alto, observadas as disposições pertinentes a servidores públicos, com fundamento no artigo 37, incisos II e III, da Constituição Federal.

1.3- O candidato aprovado e admitido deverá prestar serviços públicos dentro dos horários pré-estabelecidos pela Administração Municipal, nos períodos diurnos e noturnos, conforme o caso e exigência do cargo público, podendo ocorrer a convocação para o trabalho em horário extraordinário, em dias de finais de semana, feriados e facultativos, caso haja interesse do serviço público devidamente justificado, na forma da legislação em vigor.

2 - Das Inscrições:

2.1- As inscrições serão presenciais e deverão ser feitas pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, no período de 26 a 30 de março de 2.012, das 8:00 às 17:00 (horário de Brasília e horário bancário) na Biblioteca Municipal, situada na Praça Dr. E. H. Ower Sandolth, nº 278, Centro, Vista Alegre do Alto/SP, através do endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, no link correlato ao concurso público, mediante o pagamento dos valores das respectivas taxas de inscrição previstos no item 1.

2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se se atende aos requisitos exigidos para o ingresso no cargo público.

2.3- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, as quais implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4- Em atendimento às condições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião da posse.

2.5- Para inscrever-se o candidato deverá:

2.5.1- Acessar o endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br durante o período de inscrição.

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público.

2.5.3- Ler o edital completo e preencher a ficha de inscrição.

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no quadro de cargos constante do item 1.1, correspondente ao cargo público pretendido, até a data limite de 02 de abril de 2012, em qualquer agência bancária integrante da rede de compensação bancária nacional.

2.5.5 - Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário fornecido no ato da inscrição até a data limite para o pagamento.

2.5.6- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.5.7- A Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a efetivação da inscrição.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no cargo público se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.1 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.2- Será considerada cancelada a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.8.1- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9- A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.10- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 05 (cinco) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.12- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.13- A relação completa de candidatos para todos os cargos públicos será divulgada, através de afixação, no Paço Municipal da Prefeitura de Vista Alegre do Alto, situado situada Praça Dr. E. H. Ower Sandolth, nº 278, Centro, Vista Alegre do Alto/SP, a partir do dia 06 de abril de 2.012 e no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

2.14- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.15- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.16- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.17- Requisitos mínimos exigidos:

2.17.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.17.2- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.17.3- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.17.4- Preencher os requisitos, na data da posse, para o Cargo Público a que concorre;

2.17.5- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.17.6- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.17.7- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.17.8- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.17.9- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.17.10- Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.17.11- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão;

2.17.12- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público; e

2.17.13- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.18- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Concurso Público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.19- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.20- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP.

2.21- Cada candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo público colocado em Concurso Público, devendo, porém optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do cargo que tenha desistido.

3- Dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais:

3.1- Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, reservas de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que haja compatibilidade entre o cargo almejado e a deficiência do candidato, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), até o dia 02 de abril de 2012, para a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, situada na Rua Rui Barbosa, n° 1.142, Jardim Primavera, Pradópolis/SP CEP:14850-000, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF, anexando ao mesmo, cópia do comprovante de inscrição que deverá conter o número e o nome do cargo a que se inscreveu e o ANEXO I preenchido.

3.2.1- Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.

3.2.2- A Prefeitura Municipal de Vista Alegre do alto/SP e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.2.3- O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais deverá, dentro do prazo e endereço constante no subitem 3.2, encaminhar laudo médico que ateste a sua condição bem como a necessidade de realização de prova em condições especiais (prova ampliada, em braile, acompanhamento especial, etc.), sob pena de não prevalecer a sua condição especial na realização das provas ou na classificação.

3.2.4- Caso o Laudo Médico não seja encaminhado ou enviado fora do prazo estabelecido, o candidato não participará do concurso como portador de deficiência, de acordo com os termos do item 3.10.

3.2.5- Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do recebimento do A.R. pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado no subitem 3.2, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda que terá sua decisão homologada pela Comissão de Concurso Público.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos Públicos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os portadores de necessidades especiais (deficiência visual) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato portador de necessidade especial (deficiente visual) deverá solicitar, por escrito, para a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda., no prazo determinado do subitem 3.2 a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda acompanhamento especial, juntando, nos casos de amblíope, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.3.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no edital, não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Cargo Público a que concorreu como candidato portador de necessidade especial, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 3.2, não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.7- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o cargo público pretendido.

3.8- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Cargo Público, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP, através de equipe multiprofissional.

3.8.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo Público a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo Público e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.

3.10- Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.11- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo público pretendido.

3.12- As vagas eventualmente reservadas ao portador de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12.1- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

3.13- O percentual de vagas reservado às pessoas com deficiência, será revertido para aproveitamento de candidatos da lista de classificação geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda, se o número de candidatos aprovados como pessoas com deficiência for insuficiente.

3.14- A convocação dos portadores de deficiência obedecerá à proporcionalidade de 5% garantida neste edital Quando da admissão, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada.

3.15- Após a nomeação de candidato com deficiência, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.

4- Das Provas

4.1- O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão sobre conhecimentos de Português, Matemática, Informática e conhecimentos específicos da área, análise e avaliação de títulos, prova prática, entrevista e redação, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo Público, sendo que cada cargo público terá uma combinação específica de modalidade de provas.

4.2- Cada cargo público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação,conforme tabela a seguir:

CARGO PÚBLICO

PROVAS

Prova prática

Prova de Títulos

Entrevista

Redação

Servente

15 questões de Português

15 questões de Matemática

10 questões de conhecimentos específicos da área.

Sim

Não

Não

Não

Merendeira

15 questões de Português

15 questões de Matemática

10 questões de conhecimentos específicos da área.

Sim

Não

Não

Não

Ajudante Geral

15 questões de Português

15 questões de Matemática

10 questões de conhecimentos específicos da área.

Sim

Não

Não

Não

Inspetor de Alunos

15 questões de Português

15 questões de Matemática

10 questões de conhecimentos específicos da área.

Não

Não

Não

Sim

Varredor de Rua

15 questões de Português

15 questões de Matemática

10 questões de conhecimentos específicos da área.

Sim

Não

Não

Não

Cozinheira

15 questões de Português

15 questões de Matemática

10 questões de conhecimentos específicos da área.

Sim

Não

Não

Não

Zelador do Velório Municipal

15 questões de Português

15 questões de Matemática

10 questões de conhecimentos específicos da área.

Sim

Não

Não

Não

Oficial de Escola10 questões de Português

10 questões de Matemática

10 questões de informática

10 questões de conhecimentos específicos da área.

SimNãoNãoNão
Faxineira15 questões de Português

15 questões de Matemática

10 questões de conhecimentos específicos da área.

SimNãoNãoNão
Mensalista I15 questões de Português

15 questões de Matemática

10 questões de conhecimentos específicos da área.

SimNãoNãoNão
Monitor de Educação Infantil15 questões de Português

15 questões de Matemática

10 questões de conhecimentos específicos da área.

NãoNãoNãoSim
Tratorista15 questões de Português

15 questões de Matemática

10 questões de conhecimentos específicos da área.

SimNãoNãoNão
Lixeiro15 questões de Português

15 questões de Matemática

10 questões de conhecimentos específicos da área.

SimNãoNãoNão
Auxiliar de Enfermagem15 questões de Português

25 questões de conhecimentos específicos da área.

SimNãoNãoNão
Motorista de Ambulância15 questões de Português

15 questões de Matemática

10 questões de conhecimentos específicos da área.

SimNãoNãoNão
Jardineiro Chefe15 questões de Português

15 questões de Matemática

10 questões de conhecimentos específicos da área.

SimNãoNãoNão
Professor Educação Infantil10 questões de Português

30 questões de conhecimentos específicos da área.

NãoSimNãoSim
Professor Ensino Fundamental10 questões de Português

30 questões de conhecimentos específicos da área.

NãoSimNãoSim
Enfermeira Padrão10 questões de Português

30 questões de conhecimentos específicos da área.

NãoSimSimNão
Fisioterapeuta10 questões de Português

30 questões de conhecimentos específicos da área.

NãoSimSimNão
Fonoaudiólogo10 questões de Português

30 questões de conhecimentos específicos da área.

NãoSimSimNão
Médico Clínico10 questões de Português

30 questões de conhecimentos específicos da área.

NãoSimSimNão

4.2.1- As provas de conhecimentos de Português, Matemática e Informática, visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo cargo público.

4.2.3- As provas de análise e avaliação de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do cargo público em Concurso Público.

4.2.4- As provas práticas, entrevista e redação visam aferir o conhecimento técnico e habilidade do candidato diretamente relacionado ao cargo público.

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo II, e estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

5- Da Prestação das Provas Objetivas

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em locais e horários a ser divulgado oportunamente no jornal de publicação dos atos oficiais do município de Vista Alegre do Alto/SP e em caráter informativo pelo site www.projecaoconcursos.com.br.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município de Vista Alegre do Alto/SP, um ou mais cargos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.

5.1.2- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas nos jornais de circulação que publicam os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP.

5.1.3- Não será enviada qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas.

5.4- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.5- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.6- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.6.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.;Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.6.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.6.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.6.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, cuja decisão será homologada pela Comissão do Concurso Público.

5.6.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.7- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.8- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.9- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.10- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.11- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficara em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

5.11.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.11.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

5.12- Excetuada a situação prevista no item 5.11 deste Capitulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Publico.

5.13- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.14- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.14.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.14.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.14.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.15- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.15.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.15.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.15 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.16- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

5.16.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.16.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

5.16.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.16.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

5.17- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.18- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.19- As provas objetivas provavelmente serão realizadas no dia 29 de abril de 2012 às 9:00 horas, na Escola Municipal Irineu Julião, situada na Rua Professor Aristeu Soares de Camargo, nº 130, Cerntro, Vista Alegre do Alto.

5.20- As provas práticas, redação e entrevista provavelmente serão realizadas no dia 29 de abril de 2012 , após a realização das provas objetivas.

5.21- A convocação para as provas objetivas, provas práticas, entrevista e redação, com o local e horário será publicado em jornal que publica os atos oficiais do município de Vista Alegre do Alto/SP e a título informativo no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

5.22- A abertura do portão no período da manhã: 8h30 e será fechado às 9h00 (horário de Brasília).

5.23- Para garantir a lisura e a idoneidade do concurso público, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como sua autenticidade, será solicitado dos candidatos, quando da aplicação da prova, que registrem sua assinatura em campo específico.

5.24- Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. Não sendo admitida nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

6- Do Julgamento das Provas Objetivas

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (cinquenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) por pontos.

6.3- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.4- O candidato que no resultado final obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estará eliminado do Concurso Público.

7 - Do Resultado da Prova Objetiva:

7.1 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2 - As notas da prova objetiva serão obtidas pela fórmula: NPO = Na x 100/Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

8- Da Prestação das Provas Práticas

8.1- Todos os candidatos que fizeram a prova objetiva, deverão comparecerem no local indicado para realizarem a prova prática.

8.1.1- Os candidatos que concorrem a cargos que constam de realização de provas práticas, redação e entrevista estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos no resultado final.

8.2- As provas práticas, entrevista e redação, deverão ser realizadas no dia da prova objetiva.

8.3- Os candidatos ao cargo de Motorista de Ambulância, deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" (CNH "D"), e os candidatos ao cargo de Tratorista deverão apresentar a CNH "C", dentro do prazo de validade, para a realização da prova prática.

8.4- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova da prova prática, entrevista e redação, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

8.5- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas práticas em virtude de afastamento do candidato do local de prova.

8.6- Os candidatos para os cargos públicos de Servente, Merendeira, Ajudante Geral, Varredor de Rua, Cozinheira, Zelador do Velório Municipal, Oficial de Escola, Faxineira, Mensalista I, Tratorista, Lixeiro, Auxiliar de Enfermagem, Motorista de Ambulância e Jardineiro constante no item 1 deste edital, serão submetidos à Prova Prática, que avaliará as habilidades dos candidatos em relação ao desempenho no referido cargo.

8.7- Para a realização da Prova Prática, os candidatos inscritos para o cargo público, deverão apresentar-se munidos de documento de identidade (RG) ou documento oficial com foto e comprovante de inscrição.

8.8- Todos os candidatos convocados e presentes deverão assinar a Lista de Presença da Prova Prática.

8.9- Serão considerados desclassificados os candidatos que não se apresentarem para a Prova Prática.

8.10- As provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.11- A Prova Prática avaliará os conhecimentos práticos e operacionais exigidos para o cargo de cada emprego, habilidades dos candidatos em relação ao seu desempenho.

8.12- A Prova Prática tem por objetivo auferir a capacidade técnica e a agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes à função.

8.13- A capacidade técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

8.14- A agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas.

8.15- Instruções gerais para realização das provas práticas dos cargos públicos de Servente, Merendeira, Ajudante Geral, Varredor de Rua, Cozinheira, Zelador do Velório Municipal, Oficial de Escola, Faxineira, Mensalista I, Lixeiro, Auxiliar de Enfermagem e Jardineiro Chefe.

8.15.1- Os candidatos deverão estar no local da prova, após a realização da prova objetiva, munidos de documentos, conforme subitem 5.6.1 do presente edital.

8.15.2- Os documentos deverão estar em boas condições de modo a permitir a identificação dos candidatos.

8.15.3- A ordem de realização das provas obedecerá à ordem de chegada do candidato. Assim sendo, de acordo com o término da prova objetiva, os Candidatos permanecerão à espera de sua vez para realizar a prova prática em lugar reservado para esta finalidade.

8.15.4- Após a identificação dos candidatos para a realização da Prova Prática, não será permitido que se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhados de fiscal.

8.15.5- Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos. Caso haja qualquer comunicação, todos os candidatos envolvidos serão automaticamente eliminados do concurso público.

8.15.6- No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pelo aplicador, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade.

8.15.7- Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora e das Comissões do Concurso Público nº 01/2012, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da Prova, a nova será marcada e divulgada através de Edital.

8.15.8- Os candidatos deverão comparecer ao local da realização das provas praticas com roupas adequadas para a função.

8.15.9- A duração da prova prática será de 15 (quinze) minutos e consistirá na elaboração de um trabalho.

8.15.10- Será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao desempenho de cada candidato.

8.15.11- O aplicador disponibilizará um conjunto de ferramentas e materiais típicos dos serviços, para que o candidato identifique as ferramentas e os materiais apontados, bem como a explicação quanto a sua utilização.

8.16- Critérios de avaliação:

8.16. 1- Conhecimento prático e destreza na execução das atividades;

8.16.2- Habilidade no desenvolvimento das atividades comuns à função.

8.16.3- Agilidade na execução das atividades.

8.16.4- raciocínio lógico e de percepção.

8.17- Critérios de pontuação:

8.17. 1- A pontuação terá escala de 0 (zero) a 100 (cem), admitindo-se notas inteiras ou fracionadas, de acordo com os parâmetros relacionados no quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

01

Identificação corretas das ferramentas e utensílios, bem como as explicações quanto a sua utilização.

50.00

02

Desenvolvimento das tarefas solicitadas

50.00

8.18- Instruções gerais para realização das provas práticas dos cargos públicos de Tratorista e Motorista de Ambulância.

8.18.1- A prova prática consistirá de teste de direção veicular, na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, com duração máxima de trinta (15) minutos, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) verificação das condições do veículo;

b) partida;

c) parada;

d) uso do câmbio;

e) uso dos freios;

f) localização do veículo na pista;

g) observação de normas de transito e das placas de sinalização;

h) velocidade desenvolvida;

i) obediência às situações do trajeto.

8.18.2- A prova visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Dirigir veículos leves/pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador, em via pública urbana ou rural;

b) Responder pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;

c) Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

d) Realizar percursos na cidade e/ou estrada.

8.18.3- O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

- Uma falta eliminatória: reprovação;

- Uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

- Uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

- Uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

OBS.: Será considerado INAPTO na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

8.18.4- Classificação das faltas:

Faltas Eliminatórias:

- Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

- Avançar sobre o meio fio;

- Transitar em contramão de direção;

- Não completar a realização de todas as etapas do exame;

- Avançar a via preferencial;

- Provocar acidente durante a realização do exame;

- Exceder a velocidade regulamentada para a via; e

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

8.18.5- Faltas Graves:

- Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

- Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

- Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

- Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

- Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

- Não usar devidamente o cinto de segurança;

- Perder o controle da direção do veículo em movimento; e

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

8.18.6- Faltas Médias:

- Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

- Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

- Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

- Fazer conversão incorretamente;

- Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

- Desengrenar o veículo nos declives;

- Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

- Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

- Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

8.18.7- Faltas Leves:

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

- Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

- Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

- Cometer qualquer outra infração de natureza leve;

8.19- Quanto aos critérios de análise serão considerados 10 (dez) itens de análise, cada um valendo 10,0 (dez) pontos (ruim = 2,5; regular = 5,0; bom = 7,5 e excelente = 10,0), totalizando 100 (cem) pontos. Na Prova Prática será avaliado o conhecimento do candidato em direção atentando para as normas de trânsito brasileiro a fim de averiguar, se esta o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função, bem como, baseando-se no seguinte Sistema de Avaliação:

8.20- Os resultados obtidos serão transformados em pontos de acordo com a seguinte tabela de notas:

Tabela de Notas

Critérios

Pontuação

 Ruim (2,5) Regular (5,0)Bom (7,5)Excelente (10,0)

01

Verificação de equipamento

 

 

 

 

02

Uso do cinto de segurança

 

 

 

 

03

Uso dos freios

 

 

 

 

04

Controle de velocidade

 

 

 

 

05

Atenção no trânsito

 

 

 

 

06

Observação à sinalização

 

 

 

 

07

Manobra com veículo

 

 

 

 

08

Noções de mecânica

 

 

 

 

09

Conhecimento do painel

 

 

 

 

10

Estado emocional

 

 

 

 

Total 

8.21- Na aplicação da prova prática com utilização de veículos de elevado valor poderá ser procedida, a critério da Banca Examinadora, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade para o seu manejo, com risco de danificá-los.

9- Da Entrevista:

9.1- Os candidatos para os cargos públicos de Enfermeira Padrão, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Médico constante no item 1 deste edital, serão submetidos à Entrevista, que avaliará as habilidades dos candidatos em relação ao desempenho no referido cargo.

9.1.1- Todos os candidatos convocados e presentes deverão assinar a Lista de Presença.

9.2- A entrevista de avaliação físico-mental e de idoneidade moral, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em uma série de testes compreendendo: Avaliação Psicológica.

9.3- O resultado da Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral somente será realizado por testes, mediante emissão de parecer indicado/apto ou contraindicado/inapto.

9.4- A Avaliação Psicológica, consiste em um conjunto de procedimentos objetivos, tendo por finalidade aferir a personalidade, inteligência, funções cognitivas e habilidades específicas do candidato para verificar se ele apresenta características psicológicas incompatíveis com o exercício do cargo.

9.5- A Avaliação Psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos para aferir requisitos do cargo, ou seja, características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, definidos em consonância com o perfil profissiográfico estabelecido.

9.6- Serão utilizadas técnicas psicométricas, baseados em procedimentos estatísticos, com obtenção de dados quantitativos para aferição da capacidade de raciocínio e de atenção, e projetivas, cujo resultado se expressa mediante uma tipologia que permite uma visão da personalidade humana, sua estrutura e dinâmica, mostrando como a pessoa se comporta e reage em contato com o ambiente de trabalho.

9.7- O perfil profissiográfico consiste em parâmetros e características compreendidos como: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (bom); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (boa); potencial de liderança (bom); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (boa); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes); atenção concentrada (boa); percepção de detalhes (boa).

9.8- As características terão as seguintes dimensões (níveis):

a) elevado: muito acima dos níveis medianos;

b) bom: acima dos níveis medianos;

c) adequado: dentro dos níveis medianos;

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;

e) ausente: não apresenta as características elencadas.

9.9- O resultado da Avaliação Psicológica será expresso pelos conceitos:

a) Indicado: significando que o candidato apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional determinado para o desempenho das funções do cargo;

b) Contraindicado: significando que o candidato não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional do cargo, sendo assim considerado contra-indicado.

9.10- Será considerado contraindicado, e conseqüentemente eliminado do concurso, o candidato que não apresentar as características necessárias para o exercício do cargo, de acordo com o perfil estabelecido para o exercício da função do cargo que requer a tomada de decisão em momentos de extrema tensão, dentre outros.

9.11- Será considerado contraindicado, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato que após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e dos psicólogos responsáveis pela avaliação apresentar as seguintes características: prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média); indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada); e restritivas (sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e memória com percentuais inferiores).

9.12- Os critérios de contraindicado são:

a) 4 características prejudiciais;

b) 3 características prejudiciais e 2 indesejáveis;

c) 2 características prejudiciais, 2 indesejáveis e 1 restritiva;

d) 3 características indesejáveis;

e) 2 características prejudiciais, 1 indesejável e/ou 1 restritiva;

f) 2 características indesejáveis e 2 restritivas;

g) 1 característica prejudicial, 2 indesejáveis e 1 restritiva.

9.13- Os resultados da Avaliação Psicológica serão decorrentes da análise pelo examinador, de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados, relacionando-os ao contraperfil do cargo.

9.14- A contraindicação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais ou de desequilíbrio psicológico grave, indicando tão-somente que o candidato contraindicado não atende aos parâmetros exigidos para o desempenho do cargo.

10- Da Redação:

10.1- Os candidatos para os cargos públicos de Inspetor de Alunos, Monitor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental constante no item 1 deste edital, serão submetidos à elaboração de uma redação, que avaliará as habilidades dos candidatos em relação ao desempenho no referido cargo.

10.2- Critérios de avaliação das provas de redação:

10.2.1- Para obter nota na prova de redação deverão ser observados os seguintes critérios:

a) Abordagem adequada do tema, o que é pré - condição para avaliação relativa dos demais critérios (manter-se rigorosamente dentro do tema);

b) Apresentação: distribuição gráfica do texto, ausência de rasuras, presença de título; distinção clara de letras maiúsculas e minúsculas e legibilidade da grafia e tamanho regular, ser escrito a caneta azul ou preta;

c) Ter entre 25 e 30 linhas;

d) Utilizar a Língua Portuguesa culta padrão. Adequação linguística (coesão textual, gramática da língua culta). Estrutura do gênero textual solicitado. Coerência, criticidade, riqueza e adequação vocabular.

e) Ser dissertativo-argumentativo;

10.2.2- A prova receberá nota zero quando:

a) não observar adequação ao gênero textual;

b) fugir ao tema;

c) estiver a lápis;

d) a FOLHA DE REDAÇÃO, depois de padronizada, contiver qualquer sinal que possibilite a identificação do candidato.

10.3- Detalhamento dos pontos debitados por erro cometido:

10.3.1- Pontuação: vírgula entre sujeito e predicado; ausência de vírgula na adjetiva explicativa; vírgula na adjetiva restritiva; ausência de vírgula em rações adverbiais deslocadas; ausência de vírgula entre orações coordenadas; frase siamesa (orações completas ligadas como se fossem uma só); frase fragmentada (Fragmentos de frases pontuados como se fossem frases completas); ausência de vírgulas em elementos intercalados; e outros relacionados à pontuação. Valor: 0,50 por erro cometido

10.3.2- Ortografia: letras e palavras ilegíveis; grafia inadequada dos vocábulos; separação silábica inadequada. Valor: 0,50 por erro cometido.

10.3.3- Acentuação Gráfica: ausência de acento em palavras acentuadas graficamente; utilização indevida de aspas; ou utilização inadequada do trema. Valor: 0,50 por erro cometido.

10.3.4- Morfossintaxe (correção lingüística): concordância nominal e/ou verbal inadequadas; regência nominal e/ou verbal inadequadas; quebra de paralelismo de regência; ausência ou utilização incorreta do acento indicativo da crase; uso inadequado dos pronomes oblíquos átonos "o" e "lhe"; colocação pronominal. Valor: 0,50 por erro cometido

10.3.5- Propriedade vocabular: uso inadequado de vocábulos e de afixos; falso paralelismo semântico; imprecisão vocabular; repetição de palavras. Valor: 0,50 por erro cometido.

10.3.6- Organização adequada de parágrafos: parágrafos de uma frase apenas; fragmentação de parágrafos; ausência de divisão de parágrafos (O texto é um bloco só.) Valor: 0,50 por erro cometido.

10.3.7- Adequação no uso dos articuladores: uso inadequado ou omissão de nexos e elementos oracionais. Valor: 0,50 por erro cometido.

10.3.8- Argumentação coerente: pressuposto confuso, banal ou com pouco poder de sustentação; argumentos sem coerência com o pressuposto. Valor: 1,5 por erro cometido.

10.3.9- Informatividade: justificativas estruturadas sem continuidade (sem retomar elementos 3 que mantenham sua unidade de sentido); ausência de progressão temática ( sem acréscimos de informações - texto circular); ou utilização de clichês e de obviedades. Valor: 1,5 por erro cometido.

(Obs: A correção observará a norma culta da língua).

11- Da Classificação das provas

11.1- O presente Concurso Público nº 01/2012 para os cargos públicos descrito no subitem 1.1 terá nota máxima equivalente a 100 (cem) pontos, que consistirá na média aritmética das notas obtidas na prova objetiva e prova prática, entrevista ou redação, ambas valendo até 100 (cem) pontos, somados e divididos por dois.

11.2- Para efeitos de classificação final será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

TQ = NPO + NPP/2 = RF

onde:

TQ= Total de questões da prova

NPO = Nota da prova objetiva

NPP = Nota da prova prática

RF = Resultado final

TQ = NPO + NE/2 = RF

onde:

TQ= Total de questões da prova

NPO = Nota da prova objetiva

NE = Nota da entrevista

RF = Resultado final

TQ = NPO + NPR/2 = RF

onde:

TQ= Total de questões da prova

NPO = Nota da prova objetiva

NPR = Nota da prova de redação

RF = Resultado final

12- Dos Títulos

12.1- Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos ao cargo público que tenham sido aprovados na prova objetiva de conhecimentos específicos.

12.2- Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato, no dia designado para a aplicação da prova objetiva, em envelope com a devida identificação do candidato, constando número de inscrição, nome completo do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo III deste edital. Esta relação será preenchida em duas vias, destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

12.3- Essa fase somente de caráter classificatório, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, mas o mesmo não ficará eliminado do Concurso Público.

12.4- Os títulos deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

12.5- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, dentro da área específica do cargo.

12.6- Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Especificação dos Títulos

Valor Unitário

Quantidade Máxima

Valor Máximo

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área específica.

3,0 (três pontos)

1

3,0 (três) pontos

Diploma de Mestre em área específica do cargo, com reconhecimento CAPES.

5,0 (cincopontos)

1

5,0 (cinco) pontos

Diploma de Doutor na área específica do cargo, com reconhecimento CAPES.

7,0 (sete pontos)

1

7,0 (sete) pontos

12.7- Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

12.8- Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (lato sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução nº 1 de 8 de junho de 2007.

12.9- Os certificados mencionados no subitem 8.6, terá um acréscimo de pontos referente a análise de avaliação de títulos, sobre a nota obtida na prova objetiva.

12.10- Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

12.11- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

12.12- Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação de títulos.

12.13- Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

12.14- Os documentos que forem entregues para comprovarem os títulos não serão devolvidos.

13- Da Classificação Final:

13.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

13.2- Quando houver previsão de prova de títulos a classificação final será realizada pela soma simples das pontuações obtidas na média aritmética das provas e soma os títulos, conforme a seguinte fórmula:

NF = RF + NPT

Onde:

NF = Nota Final

RF = Resultado Final;

NPT = Nota obtida na Prova de Títulos

13.3- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

14- Dos Resultados:

14.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP e a título informativo pela internet nos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura de Vista Alegre do Alto/SP

14.2- O resultado final do Concurso Público será divulgado oficialmente, em jornal que publica os atos oficiais do município, e na internet através do endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP.

15- Dos Recursos

15.1- Caberá recursos quanto: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, gabaritos, erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do respectivo ato, devendo o pedido ser assinado e encaminhado para a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, situada na Rua Rui Barbosa, nº 1.142, Jardim Primavera, Pradópolis/SP, CEP:141850-000, conforme Anexo IV, o qual será analisado pela empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda e referendado pela Comissão de Concurso Público

15.1.1- Em qualquer um dos casos, o recurso deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do recorrente, Cargo, Nome e CPF.

15.1.2- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV, deste edital.

15.1.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

15.1.4- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Cargo Público, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

15.1.5- A decisão proferida pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda e referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial ou nota final, terá caráter irrevogável na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do Município e divulgado, em caráter informativo, através do endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, se o recurso for indeferido não gera alteração no gabarito e nem na nota final e será de conhecimento somente do próprio recorrente.

15.2- As respostas dos recursos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP.

15.3- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

15.4- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

15.5- No caso de provimento total ou parcial de recurso, a Comissão competente poderá promover a alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato, que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

15.6- Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação ou interposição de recurso. E o gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função do recurso impetrado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.7- Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas, enquanto que, por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão de Concurso não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

15.8- Os gabaritos contendo as respectivas respostas consideradas como certas para as questões alternativas das provas objetivas serão divulgados pelo site: no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, e na sede da Prefeitura do Município de Vista Alegre do Alto/SP.

15.9- Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

16- Da Nomeação:

16.1- A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

16.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo público, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo que os candidatos estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, observando a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

16.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

16.3.1- Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP.

16.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

16.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

16.4.2- É facultado à Prefeitura exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

16.5- No caso de candidato que não confirmar seu interesse à nomeação, deverá assinar termo de desistência da vaga oferecida, para que a Administração municipal possa convocar o candidato habilitado seguinte, de acordo com a ordem da lista de classificação.

16.6- A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da nomeação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Comissão de Concurso, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

16.7- O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP, por igual período.

16.8- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Município de Vista Alegre do Alto/SP convocá-lo por falta da citada atualização.

17- Das Disposições Gerais

17.1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções especiais e a tácita aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar ignorância ou desconhecimento.

17.2- O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitar por meio de requerimento encaminhado à Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, situada na Rua Rui Barbosa, nº 1142, Jardim Primavera, Pradópolis/SP - CEP: 14850-000, através de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR),

17.3- No caso do item anterior, o candidato poderá solicitar a condição especial para realização da prova na própria ficha de inscrição, preencher o anexo I, sendo obrigatório declarar a causa da solicitação e informar os recursos especiais necessários à prestação das provas, cujo atendimento ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

17.4 - As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso, pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda e pela Prefeitura Municipal de Vista Alegre do ALTO/SP, no que a cada um couber.

17.5- Os empossados serão regidos pela Lei Orgânica do Município e pelo Regime Estatutário do Município.

17.6- A remuneração dos empossados com base neste Concurso Público, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

17.7- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser investido cargo público se atendidas, à época, todas as exigências para a nomeação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP.

17.8- A Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP e a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

17.9- O resultado final e o gabarito oficial das provas objetivas serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, após homologação da Comissão do Concurso Público e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município de Vista Alegre do Alto/SP e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através do endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

18- Das Disposições Finais

18.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

18.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, e será publicada oportunamente no jornal que publica os atos oficiais do município de Vista Alegre do Alto/SP e em caráter informativa no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

18.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

18.4- Será excluído do concurso, por ato da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, após homologação da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver o Cartão de Respostas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

18.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

18.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

18.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

18.8- A Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

18.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão realizadas através de publicações em jornal que publica os atos oficiais do município de Vista Alegre do Alto/SP e a título informativo na internet pelos endereços eletrônicos, no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

18.9.1- As comunicações realizadas através da internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP e nos site da empresa responsável prela realização do certame (www.projecaoconcuros.com.br).

18.9.2- O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá acompanhar as publicações de acordo com as datas divulgadas neste edital, bastando comparecer à Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP, onde todas as publicações serão afixadas para consulta dos interessados.

18.10- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

18.11- A inexatidão e ou irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato, por ocasião de sua posse, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo da aplicação das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

18.12- É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público, inclusive, sobre material e ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de provas.

18.13- Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do concurso público, nem fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para fins de comprovação da aprovação a publicação do resultado final.

18.14- A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

18.15- Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado em jornal que publica os atos oficiais do município de Vista Alegre do Alto/SP.

18.16- Se na distribuição dos cadernos de questões aos candidatos verificarem-se falhas de impressão ou defeitos, o Fiscal de Sala providenciará, antes do início da prova, a devida substituição, podendo compensar o tempo usado para a regularização, caso necessário.

18.17- Caberá à Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP a homologação dos resultados finais.

18.18- Após a homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo‑se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

18.19- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público conjuntamente com a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

18.20- A Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

18.21- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

18.22- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

18.23- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

b) II - Programa de Provas;

c) III - Requerimento de Entrega de Títulos;

d) IV - Requerimento para Recurso; e

e) V- Cronograma de Execução, datas prováveis.

Vista Alegre do Alto/SP, 26 de março de 2.012.

ANTONIO AP. FIORANI
Prefeito do Município

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

ANEXO I

REQUERIMENTO DE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

Eu ___________________________________________________________________________________

RG. ______________________________ Nº CPF N° __________________________________________

Venho requerer para o Concurso Público n° 01/2012 da Prefeitura Municipal de Vista alegre do Alto, Estado de São Paulo:

( ) - Prova em Braile

( ) - Prova Ampliada - Fonte

( ) - Acomodações

( ) - Outros (descrever a condição)

Nestes Termos, Pede Deferimento

Em ____ /____ / 2012

________________________________
Assinatura do Candidato

Obs: O laudo Médico e a solicitação para a prova especial ou condição especial (se for o caso), deverão ser encaminhados até o dia 02 de abril de 2012.

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

ANEXO II

"PROGRAMA DE PROVAS"

A Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como, não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

SERVENTE - AJUDANTE GERAL - MENSALISTA I - VARREDOR DE RUA - ZELADOR VELÓRIO MUNICIPAL - FAXINEIRA - LIXEIRO - JARDINEIRO CHEFE - MERENDEIRA - COZINHEIRA

CONHECIMENTOS GERAIS: SERVENTE - AJUDANTE GERAL - VARREDOR DE RUA - ZELADOR VELÓRIO MUNICIPAL - FAXINEIRA - LIXEIRO- JARDINEIRO CHEFE - MERENDEIRA - COZINHEIRA

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: SERVENTE - AJUDANTE GERAL - MENSALISTA I - VARREDOR DE RUA - ZELADOR VELÓRIO MUNICIPAL - FAXINEIRA - LIXEIRO - JARDINEIRO CHEFE

Garantir a prestação qualitativa dos serviços, organizar e manter os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar outras tarefas correlatas pela Chefia.

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do emprego público. Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, noção de tempo, de espaço, de conservação, reversibilidade e simbologia de linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MERENDEIRA - COZINHEIRA

- Meios de contaminação de alimentos

- Higiene pessoal

- Utilização de equipamentos de proteção individual

- Boas práticas de manipulação de alimentos

- Procedimentos Operacionais Padronizados em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN)

- Cuidados no recebimento e armazenamento de alimentos

- Controle de estoque de alimentos

- Higiene e conservação de utensílios, equipamentos e ambiente

- Higiene de alimentos

- Tipos de cortes de legumes e carnes

- Técnicas práticas de preparo de alimentos e uso de temperos

- Terminologias em Técnica Dietética

- Atitudes de risco dentro de uma UAN

- Importância do porcionamento adequado de alimentos para grupos específicos (crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos)

Controle de qualidade na conservação do alimento preparado

INSPETOR DE ALUNOS

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Controle da movimentação dos alunos. Observação de sua conduta: manutenção da ordem e da observância das normas da escola. Atendimento de alunos em caso de necessidade.

Lei Federal n.° 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Atualizada até a data da publicação do edital.

OFICIAL DE ESCOLA

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Questões práticas objetivando dimensionar os conhecimentos dos candidatos nas atividades relacionadas com o emprego público em questão, tais como: recebimento e expedição de correspondência - arquivo de documentos - edição de textos - normas da ABNT sobre edição de textos - preparação de: ofícios - cartas - formulários - memorandos - ordem de serviço - portaria, etc.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.

Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONHECIMENTOS GERAIS:

Português: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Educação e Sociedade; infância e Cultura; Planejamento na prática educativa; Currículo escolar; Desenvolvimento infantil; Perspectivas educacionais através do lúdico; Organização do tempo e espaço físico na escola; Características sócio-efetivas, motoras e cognitivas; O esporte, a criança e o adolescente.

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo, além dos seguintes conhecimentos:

Objetivos e funções da educação infantil. Organização Administrativa: a direção e o cotidiano da educação infantil. Aspectos do desenvolvimento da criança (físico, social, cognitivo e afetivo). Cuidados físicos com a criança. O ambiente físico/afetivo da creche. A relação Auxiliar de desenvolvimento Infantil/criança. Jogos Infantis.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Participação na programação de enfermagem. Execução de ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; ações educativas aos usuários dos serviços de saúde; ações de educação continuada; atendimento de enfermagem em urgências e emergências; atendimento de enfermagem nos diversos programas de saúde da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e da vigilância epidemiológica. Preparo e esterilização de material, instrumental, ambientes e equipamentos. Controle de abastecimento e estoque de materiais médico-hospitalares e medicamentos. Participação na orientação e supervisão do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar. Participação na equipe de saúde. Código de Ética Profissional.

- Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem

- Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica

- Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos

- Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia

- Assistência de enfermagem em urgências e emergências

- Assistência de enfermagem em psiquiatria

- Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde

- Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia

- Administração e gerenciamento em enfermagem

- Enfermagem em saúde do trabalhador

- Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar

- Vigilância em saúde

- Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem

- Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem

- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

- Comunicação e pesquisa em enfermagem

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - TRATORISTA

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Conhecimentos sobre condução, limpeza e conservação de veículos; Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro; regras gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas; os sinais de trânsito, segurança e velocidade; registro e licenciamento de veículos; condutores de veículos - deveres e proibições; infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos; manutenção de veículos; noções básicas de mecânica automotiva; primeiros socorros em acidentes de trânsito; circulação urbana e trânsito; direção defensiva.

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente.

Placas de sinalização e regulamentação de trânsito.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONHECIMENTOS GERAIS:

Português: Fonologia, Ortografia, Acentuação Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das Palavras, Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Termos da oração, Período Simples e Período Composto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Crase; Figuras de Linguagem; Semântica, comunicação e intencionalidade discursiva. Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

O eixo pedagógico central que norteará as questões deste concurso público, será conforme indicam as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Brasil: Ministério da Educação) e Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (Brasília: MEC/SEF, 1988) e tem como base os seguintes princípios:

Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, a solidariedade e o respeito ao bem comum;

Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

Princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de manifestações artísticas e culturais.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Finalidades e conceituação do ensino de conformidade com a Lei Federal n°. 9.394/96 e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Fundamentos: processo de avaliação educacional; processo do trabalho coletivo; processo de escolarização; sucessos e fracassos; processo de inclusão; questões políticas educacionais brasileiras; gestão educacional.

Currículo e cidadania: saberes para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais.

Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

O papel do professor na integração escola-família.

O ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na legislação. O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente.

A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas

sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais.

A formação continuada como condição de construção permanente das competências.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças. Ministério da Educação. Brasília. 2009.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília. MEC/SEF/SEESP. 1999. KISHIMOTO, Tizuko Morchida. (Org.) - Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação - São Paulo: Cortez, 1999.

IBRAMOWICZ, A. e WAJSKOP. Creches: atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1995.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Creches: crianças, faz de conta & cia. Petrópolis, RJ: Vozes, 1992.

ROSSETTI-FERREIRA, M. C.; MELLO, A. M.; VITÓRIA, T.; GOSSUEN, A.; CHAGURI, A. C. Os fazeres na educação infantil. São Paulo: Cortez, 2001. SASSAKI, Romeu Kazumi.Inclusão:construindo uma sociedade para todos.Rio de Janeiro.Editora WVA, 1997.

ZABALA, Miguel A. - Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: ArtMed, 1998. ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. Parecer CNE/CEB 022/98, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC. Resolução CNE/CEB n° 1/99 - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

ANTUNES,Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos.São Paulo:Augustus.

Castorina, J. A. et.al.Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra.

PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. Editora Cortez.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999. HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática,1999.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC. Resolução CNE/CEB n° 1/99 - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

FERREIRO, E. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez: Autores Associados. 1988.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente .

Lei Federal n.° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

Lei Federal n° 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS GERAIS:

Português: Fonologia, Ortografia, Acentuação Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das Palavras, Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Termos da oração, Período Simples e Período Composto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Crase; Figuras de Linguagem; Semântica, comunicação e intencionalidade discursiva. Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos Gerais da Educação e Legislação: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação. Construção coletiva da proposta pedagógica da escola. O papel do professor na integração escola-família. A relação professor-aluno. Reforço e recuperação.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Finalidades e conceituação do ensino de conformidade com a Lei Federal nº. 9.394/96 e A Educação Básica das séries iniciais de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais PCN.

Fundamentos: processo de avaliação educacional; processo do trabalho coletivo; processo de escolarização; sucessos e fracassos; processo de inclusão; questões políticas educacionais brasileiras; gestão educacional.

Currículo e cidadania: saberes para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais.

Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

O papel do professor na integração escola-família.

O ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na legislação. O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente.

A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas

sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais.

A formação continuada como condição de construção permanente das competências.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 4 e conclusão.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna.

CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação.

COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. COLL, César; MARTÍN, Elena [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed.

CORTELLA, Mário Sérgio. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. DELORS, Jacques. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez.

GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez.

GHANEM, Elie. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à emocratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.

COSTA, Antonio Carlos Gomes da. Presença da pedagogia: teoria e prática da ação sócio educativa.São Paulo: Global, 1999. cap. II, V e X.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. cap. II, III, IV e V.

PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed. 2004. cap. 2, 3 e 8.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999. HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PERRENOUD, Philippe. A Prática Reflexiva no ofício de professor:

Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed.

PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed.

PERRENOUD, Phillippe. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed.

MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna.

MANTOAN, Maria Tereza Égler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon.

MATUI, Jiron. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna.

MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez.

PICONEZ, Stela C. Bertholo. Educação Escolar de Jovens e Adultos. Campinas: Papirus.

RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. Questões da nossa época. Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez.

SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed.

SANTOMÉ, Jurjo Torres. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma praxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad,

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)

MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo

MEC, Secretaria de Educação Básica, 2007. Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações para Inclusão de crianças de seis anos.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente .

Lei Federal n.° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

Lei Federal n° 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

ENFERMEIRA PADRÃO

CONHECIMENTOS GERAIS:

Português: Fonologia, Ortografia, Acentuação Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das Palavras, Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Termos da oração, Período Simples e Período Composto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Crase; Figuras de Linguagem; Semântica, comunicação e intencionalidade discursiva. Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Assistência à criança: recém-nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura, controle de nascimento e desenvolvimento. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão, alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas, a saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizadas, cuidadas, tipos de esterilização, indicações. Conhecimentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, embriologia, farmacologia, imunologia. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DSTs, Medidas preventivas, imunização (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do Ministério da Saúde).

- Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem.

- Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica.

- Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos.

- Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia.

- Assistência de enfermagem em urgências e emergências.

- Assistência de enfermagem em psiquiatria.

- Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde.

- Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia.

- Administração e gerenciamento em enfermagem.

- Enfermagem em saúde do trabalhador.

- Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar.

- Vigilância em saúde.

- Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem.

- Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem.

- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

- Comunicação e pesquisa em enfermagem.

SITES SUGERIDOS:

www.saúde.gov.br / http://www.who.int/en / www.anvisa.gov.br / http://www.cns.org.br / www.hospvirt.org.br / www.inca.gov.br / http://www.paho.org / http://www.mte.gov.br / www.bancodeorgaos.org.br / www.aids.gov.br / www.corensp.org.br / www.abntdigital.com.br

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

CARPENITO, Lynda Juall. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 240, de 30 de maio de 2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias. Disponível em: http://www.corenrj.org.br/site/legislacao_resolucoes_cofen.htm Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2005-2006.

JOHNSON, M.; BULECHEK, G.; DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervençoes de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005.

KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

FISIOTERAPEUTA

CONHECIMENTOS GERAIS:

Português: Fonologia, Ortografia, Acentuação Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das Palavras, Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Termos da oração, Período Simples e Período Composto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Crase; Figuras de Linguagem; Semântica, comunicação e intencionalidade discursiva. Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética. Terapêuticas médicas, voltadas para funções de recuperação de luxações, pós fraturas, prevenção de incapacidades e atendimento a pacientes especiais. Conhecimento das principais patologias neurológicas infantis (conceitos das doenças, etimologia, quadro clínico). Conhecimento específico do tratamento fisioterápico aplicado às principais doenças: objetivos e planejamento de programas de tratamento, conhecimento de adaptações para pacientes especiais em casa, conhecimento do tipo de órteses a serem solicitadas quando necessário. Conhecimento do desenvolvimento neuropsicomotor normal de zero a cinco anos de idade. Conhecimento de conceitos básicos de promoção de saúde como puericultura e prevenção de doenças. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos, como crianças, portadores de patologias neurológicas. Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias ortopédicas. Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias reumáticas. Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias respiratórias. Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias da coluna vertebral.Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central, Sistema respiratório, sistema ósseo e sistema muscular.Tratamento fisioterápico nas deficiências acima comentadas.Biomecânica Básica dos sistemas acima citados.

Conhecimentos em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200; Lei 8.080/90; Lei 8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002

- NOAS 01/2002; Manual Técnico Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

MACHADO, A. Neuroanatomia Funcional., Editora Atheneu, 2ªed.SP, 1993.

GRAY, H., Anatomia., Editora Guanabara Koogan, 29ªed., 1977. HOPPENFELD., S., Propedêutica Ortopédica., Livraria Atheneu., RJ., 1987.

TUREK., S.L., Ortopedia Princípios e sua aplicação., Editora Manole., 4ªed., 1991.

COSSERMELLI, W.>, Reumatologia Básica. Editora Sarvier, SP., 1972 HALL, S. Biomecânica Básica. Editora Guanabara Koogan R.J., 1993.

DIAMENTE., A; CYPEL, S., Neurologia Infantil, Editora Atheneu., 3ªed., 1996.

DIMEGLIO, A., Ortopedia Pediátrica., Livraria Editora Santos.

SANVITO, W.L., Síndromes Neurológicas., Editora Manole., 1997.

FLEMIG, I., Desenvolvimento Normal e seus desvios no Lactante., Editora Livraria Atheneu., 1987.

HOLLE, B., Desenvolvimento Motor na Criança Normal e Retardada., Editora Manole., 1979.

DOWNIE., P.A., Neurologia para Fisioterapeutas, 4ªed., Editora Médica Panamericana, 1987.

UMPHRED, D.A., Fisioterapia Neurológica, 2ªed., Editora Manole, 1994.

BOBATH, K., Uma base Fisiológica para o Tratamento da Paralisia Cerebral., Editora Manole, 1979.

SHEPHERD, R.B., Fisioterapia em Pediatria., 3ªed., Santos Livraria Editora., 1996.

DAVIES, P.M., Recomeçando Outra Vez, Editora Manole, 1997.

BUENO., J.M., Psicomotricidade., Teoria e Prática., Editora Lovise., 1998.

KUDO, A.M., et al., Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional em Pediatria. Monografias Médicas., Série Pediatria, Voluma XXXII., Editora Sarvier.

CAILLET, R., Escoliose., Editora Manole, 1979.

KNOPLICH, J., Enfermidades da Coluna Vertebral., 2ªed., Editora Panamed, 1986.

O'SULLIVAN, S.B., CULLEN, K., SCHMTZ, T.J., Fisioterapia Tratamento, Procedimento e Avaliação., Editora Manole., 1987.

AZEREDO, C.A.C. et al., Fisioterapia Respiratória Atual, Editora Edusuam., 1998.

GASKELL, D.V., WEBBER, B.A. Fisioterapia Respiratória., Colina Editora., RJ., 1984.

BETHEELEM, N., Pneumologia., 3ªed., RJ., Editora Atheneu., 1984. WEST, J.B., Fisiologia Respiratória., SP., Editora Manole, 1979. WEST, J.B., Fisiopatologia Respiratória Moderna, SP., Ed.Manole., 1979. BASMAJIAN., J., Terapêutica por exercícios., SP, Editora Manole., 1980. SCHWARTZMAN, José Salomão. Síndrome de Down. SP. Mackenzie. Memnon, 1999. SANVITO, Luiz Wilson. Propedêutica Neurológica Básica. SP. Atheneu. 1996.

FONOAUDIÓLOGA

CONHECIMENTOS GERAIS:

Português: Fonologia, Ortografia, Acentuação Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das Palavras, Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Termos da oração, Período Simples e Período Composto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Crase; Figuras de Linguagem; Semântica, comunicação e intencionalidade discursiva. Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Afasia. Atraso de linguagem. Deficiência auditiva. Desenvolvimentos da linguagem oral e escrita. Disartria. Disfonia.

Dislalias. Distúrbios de aprendizagem. Gagueira. Laringectomizado. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Psicomotricidade. Código de Ética Profissional. Conhecimentos em Saúde Pública.

Disartria e Dislalia.

- Conceito

- Tratamento

Fonoaudiologia Escolar.

- Campo de atuação

- Prevenção e reabilitação

Audiologia Clínica.

- Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea

- Logoaudimetria e imitanciometria

- Método eletrofisiológicos de avaliação da audição: BERA e Emissões Otoacústicas

- vantagens e desvantagens

Aquisição e Retardo de Linguagem.

Motricidade Oral

- Desenvolvimento das funções estomalognáticas

- Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento miofuncional

Disfonia.

- Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal

Fissuras labiopalatinas e insuficiência faringes

- Classificação de fissuras

- Incompetência e insuficiência Velo-faríngea - Distúrbios da voz e problemas associados Leitura e Escrita e Dislexia.

- Definições, causas e atuação fonoaudiológica Disfluência e Gagueira.

- Disfluência versus gagueira

- Atuação interdisciplinar

Fonoaudiologia e Saúde Pública.

- Áreas de atuação

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ERRAZ, Maria Conceição. Manual prático da motricidade oral: avaliação e tratamento. São Paulo, Revinter, 2005

FERREIRA. L.P. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo, Roca, 2004.

ISSLER, S. Articulação e linguagem. São Paulo, Ed.Lovise, 2006.

JAKUBOVICZ, R. Avaliação, Diagnóstico e Tratamento em Fonoaudiologia: Disfonia, Disartria e Dislalia. Rio de Janeiro, Ed.Revinter, 2002.

MARCHESAN, I.Q. (org.) Tópicos em Fonoaudiologia. São Paulo, Revinter, 2003 SANTOS, T.M.M. & RUSSO, I.P. A Prática da Audilogia Clínica. São Paulo, Cortez, 2005.

TABITH JR., A. Foniatria, São Paulo, Cortez, 1993.

ZORZI, J.L. Aquisição da Linguagem Infantil. São Paulo, Pancast, 1993.

Lei 8.080/90; Lei 8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002 - NOAS 01/2002; Manual Técnico Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

MÉDICO CLÍNICO

CONHECIMENTOS GERAIS:

Português: Fonologia, Ortografia, Acentuação Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das Palavras, Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Termos da oração, Período Simples e Período Composto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Crase; Figuras de Linguagem; Semântica, comunicação e intencionalidade discursiva. Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Políticas de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Urgência e emergência em Clínica Médica, urgência e emergência do trauma.

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________

Emprego: _____________________________________________________________________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES

Títulos

Quantidade

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área específica.

 

Diploma de Mestre em área específica, com reconhecimento CAPES.

 

Diploma de Doutor na área específica, com reconhecimento CAPES.

 

Obs. Preencher a quantidade de títulos em letra legível ou digitar nos campos destinados, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme previsto no edital.

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Concurso Público 01/2012 da Prefeitura Municipal de Vista Alegre dos Alto/SP. Li e concordo com todos os itens do edital de completo, que regem este Concurso Público, em especial ao item 10 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados.

Data: ____ /abril de 2012.

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Assinatura do candidato

________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________

CPF N° _______________________________ Nº INSCRIÇÃO _________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________________________

EMPREGO: ___________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

Ref. Prova Objetiva

Nº da questão: _______________

Gabarito Oficial: ______________

Resposta Candidato: ___________

( ) Contra Gabarito da Prova Objetiva

( ) Contra Resultado Prova

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
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Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/ 2012

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Assinatura do candidato