DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito - ES

Notícia:   Detran - ES abre processo seletivo com vagas para Médicos

DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 02/2014

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN-ES - torna pública a abertura das inscrições para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação e formação de cadastro de reserva em regime de designação temporária de médicos conforme na Lei Complementar nº 735 de 19 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 20 de dezembro de 2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O Processo Seletivo obedecerá às normas deste Edital e será executado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Instrução de Serviço P nº 191, de 14 de janeiro de 2014, alterada pela Instrução de Serviço P nº 281 de 23 de janeiro de 2014.

1.2 - O processo seletivo será realizado mediante comprovação de documentação comprobatória descritos no item 2.1 e análise dos títulos no Anexo I.

1.3 - Todos os atos serão divulgados e publicados no Diário Oficial do Estado, por meio de Edital, bem como disponibilizados no site www.detran.es.gov.br.

2. DO CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

2.1 - CARGO: MÉDICO

REQUISITOS

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM; Experiência clínica de, no mínimo, 02 (dois) anos a partir de sua formação acadêmica; Título de Especialista em Medicina do Tráfego normatizada pela AMB e do CFM, ou ter concluído com aprovação o Curso de Capacitação para Médicos Perito Examinador, responsável pelo exame de aptidão física e mental para condutores de veículos automotores; Atestado de quitação da anuidade fornecido pelo Conselho de Classe.

REMUNERAÇÃO

R$ 6.435,00

CARGA HORÁRIA

30 (trinta) horas semanais

VAGAS

03 (três) + cadastro de reserva - Não serão reservadas vagas para PCD (pessoas com deficiência) na forma do Decreto Federal nº 3.298/99.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Vistoriar e fiscalizar as Clínicas de Exames Médicos e Psicológicos credenciadas ao DETRAN/ES; realizar perícia aos beneficiários e aposentados do INSS; realizar exames de trânsito especial para deficientes; realizar Junta de Recurso Médico; realizar Junta Especial para deficientes físicos; supervisionar e orientar aos credenciados dos atendimentos médicos; emitir pareceres e análises técnicas.

LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Na sede do DETRAN (Cidade de Vitória/ES) com deslocamento para todo o Estado do Espírito Santo, conforme a necessidade do serviço.

3. DAS VAGAS

3.1 - As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei Complementar nº 735/2013.

3.2 - As vagas serão preenchidas por interesse, conveniência e oportunidade da Administração.

4. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.

4.1 - Antes de efetuar a inscrição e entrega dos demais documentos comprobatórios dos títulos constantes no item 2.1 e no Anexo I, o candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 - São requisitos para a formalização do contrato:

I - Ser Brasileiro nato ou naturalizado;

II - Ter, na data de assinatura do contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - Possuir escolaridade e requisitos mínimos exigidos para a contratação, conforme dispostos nos itens 2.1;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;

V - Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer função pública.

VI - Sanidade física e mental comprovada em inspeção médica oficial.

4.3 - A inscrição será feita através de ficha própria a ser preenchida pelo candidato no ato da entrega da documentação referente ao item 2.1 e ao Anexo I.

4.4 - O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios das informações contidas conforme no ANEXO I, através de cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada com a original para conferencia no ato de inscrição, por membros da Comissão organizadora.

4.5 - A inscrição e entrega de documentação referente ao item 4.3 serão realizados na Sede do DETRAN|ES no Auditório Mário Siqueira, 1º andar, na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 2.270, Bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29057-940, no dia 23/10/2014 , no período de 09:00 às 17:00hs.

4.6 - A falta da devida apresentação de qualquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do cargo dispostos no item 2.1, ensejará na ELIMINAÇÃO sumária do candidato.

4.7 - O candidato aprovado, quando convocado para a formalização do contrato deverá apresentar os demais documentos necessários previsto no item 6, em local e horários que serão determinados quando da convocação.

5. DA SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO.

5.1 - A classificação será realizada em ordem decrescente de pontuação com base o Anexo I.

5.2 - Somente serão analisados os títulos dos 30 (trinta) primeiros candidatos que comparecerem, conforme item 4.6.

5.3 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

I - maior titulação apresentada como formação acadêmica e cursos, conforme Anexo I - Quadro de Títulos;

II - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

III - participação como jurado em júri popular.

5.4 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo conforme descrito no item 1.3.

5.5 - Os documentos apresentados para fins de pontuação de títulos, conforme Anexo I, serão considerados apenas uma vez de cada item.

6. DA CHAMADA PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.1 - Para efeito de formalização do contrato o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar, no ato de entrega dos documentos em local, dia e horários que serão determinados para a chamada e formalização do contrato, cópia legível autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do original para conferência e autenticação dos documentos abaixo:

6.1.1 - Documentos pessoais:

I - Carteira de identidade - RG;

II - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal do Brasil;

III - Carteira de trabalho - CTPS (páginas contendo a data de expedição, número e série, dados pessoais e a página onde se efetua o registro de primeiro emprego, mesmo se estiver em branco);

IV - Certificado de reservista (se do sexo masculino);

V - PIS/PASEP (se cadastrado);

VI - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;

VII - Comprovante de residência;

VIII - Certidão de nascimento de filhos dependentes (se houver);

IX - 02 (duas) fotos 3X4 recentes;

X - Comprovante de detenção de conta corrente no BANESTES (se houver);

XI - Declaração de que não foi demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer função pública;

XII - Laudo de médico do trabalho declarando a aptidão do candidato ao desempenho da função profissional;

XIII - Currículo que deverá conter: dados pessoais; síntese da qualificação; experiência profissional; formação acadêmica, especialização; formação complementar, destacando-se os requisitos do quadro ANEXO I que servirão como parâmetros para o resultado final deste processo seletivo.

6.1.2.1 - Será aceito somente laudo médico emitido nos últimos 06 (seis) meses, tendo como referência a data da chamada para contratação.

6.2 - Na hipótese da não apresentação ou documentação inadequada prevista no item 6.1.1, incisos I a XII, para fins de comprovação de documentos pessoais, o candidato será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo.

6.3 - O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do candidato que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido selecionado, na extinção do contrato temporário, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas.

6.4 - A desistência formal, através de protocolização de processo administrativo no DETRAN/ES ou o não comparecimento do candidato ao local, data e horários a serem determinados para a formalização do contrato implicará na sua ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA.

6.5 - A eficácia da contratação em caráter temporário de que trata o Edital estará condicionada à assinatura de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços pela autoridade competente do DETRAN|ES e pelo profissional contratado, acompanhados de 2 (duas) testemunhas.

6.6 - De acordo com a Emenda Constitucional nº 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.

6.7 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para a inscrição e entrega dos documentos comprobatórios referentes ao item 2.1 e ao ANEXO I, poderá fazê-lo por procurador legalmente habilitado, que deverá apresentar procuração e documento de identidade com foto.

6.8 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do Código Civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.

6.9 - Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à inscrição, entrega de documentos referentes ao item 2.1 e ao ANEXO I.

6.10 - Caso o contratado não inicie as atividades na data estabelecida o contrato será automaticamente rescindido.

6.11 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado conforme previsto no artigo 3º, da Lei Complementar nº 735/2013, por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, por interesse da Administração.

7. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO.

7.1 - O contrato firmado extinguir-se-á sem direito a indenização, EXCETO indenizações de férias e 13º proporcionais:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - por conveniência da Administração;

IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

8. DAS IRREGULARIDADES.

8.1 - Eventuais irregularidades que venham a ser constatadas no processo de seleção e contratação serão objeto de sindicância nos termos da Lei Complementar nº 46/1994.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

9.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

9.2 - É facultada à Diretoria Geral do DETRAN ES, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

9.3 - Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data da divulgação do resultado final.

9.4 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação.

9.5 - Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e levados à apreciação da Diretoria Geral do DETRAN|ES.

9.6 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória/ES como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

Vitória/ES, 14 de outubro de 2014.

Carlos Augusto Lopes
Diretor Geral

ANEXO I

QUADRO DE TÍTULOS

CARGO: MÉDICO

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

1

DOUTORADO

35

2

MESTRADO

30

3

TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA, OU, FISIATRIA, OU, CARDIOLOGIA, OU NEUROLOGIA, OU PSIQUIATRIA OU OFTALMOLOGISTA, OU ONCOLOGISTA.

25

4

EXPERIÊNCIA COMO MÉDICO PERITO DE TRÂNSITO ACIMA DE TRES ANOS

20

5

EXPERIÊNCIA DE NO MÍNIMO 2 ANOS NO PODER PÚBLICO

5

ANEXO II

CRONOGRAMA

 

EVENTO

PRAZOS

1

Período de inscrição e entrega de documentação conforme ANEXO I.

23/10/2014

2

Publicação no Diário Oficial com o resultado.

29/10/2014

3

Publicação da primeira chamada.

30/10/2014