Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista - SP

Notícia:   Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista prorroga inscrições de seletiva para Técnicos de Enfermagem

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA BAIXADA SANTISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº : 01/2014

CATEGORIA: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 16/07/2009, publicado no D.O.E de 17/07/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de 12 (doze) vagas na classe de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, para o Núcleo de Regulação de Vagas do Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista.

1 - O presente Processo Seletivo obedece às regras expressas na Resolução SS nº 51 de 20, publicada a 21/05/2011, alterada pela Resolução SS nº 07 de 10, publicada a 11/01/2013 e instrução Normativa - UCRH nº 02 de 21, publicada em 22/09/2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 28/05 a 30/05/2014 , das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no Núcleo de Recursos Humanos do respectivo Departamento, sito à Av. Epitácio Pessoa nº 415 - 1º andar - Aparecida - Santos/SP.

3 - As contratações serão preenchidas em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, pelo período de 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de Técnico de Enfermagem em Jornada de 30 horas semanais, correspondem a Referencia 3, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, da Lei Complementar nº 1.157/2011.

5 - Atividades a serem desenvolvidas:

5.1 - Atender as solicitações telefônicas e do sistema informatizado em Plataforma WEB, provenientes das Centrais Municipais de Regulação Médica;

5.2 - Anotar informações colhidas do solicitante, segundo formulário próprio do sistema;

5.3 - Realizar contatos telefônicos e prestar informações às unidades solicitantes, sempre que necessário;

5.4 - Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações necessárias à regulação de vagas;

5.5 - Anotar dados e preencher planilhas e formulários;

5.6 - Obedecer aos protocolos de serviço;

5.7 - Atualizar as Fichas de Regulação e alimentar mapa diário;

5.8 - Aguardar sua rendição para deixar seu turno de serviço, informando imediatamente ao seu superior qualquer intercorrência;

5.9 - Acompanhar o sistema de regulação em tempo real, baixando e atualizando as fichas dentro do tempo preconizado para cada tipo de regulação (manual de regulação);

5.10 - Passar e receber fac-símile, sempre que necessário;

5.11 - Executar as atividades de acordo com o regimento interno.

DAS INSCRIÇÕES:

6 - São requisitos para inscrição:

6.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do artigo 12 parágrafo 1º da Constituição Federal;

6.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

6.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

6.4 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração Direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos caos previstos nos incisos XVI do artigo 37 da Constituição Federal e XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

6.5 - possuir 18 (dezoito) anos completos;

6.6 - Possuir Certificado de Técnico de Enfermagem em escola credenciada e regularizada no MEC;

6.7 - Registro como Técnico de Enfermagem no COREN-SP;

6.8 - Ter boa conduta.

7 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição entregando:

7.1 - Cédula de Identidade, CPF (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade);

7.2 - Currículo, conforme modelo constante no anexo I do presente edital, com documentos comprobatórios;

7.3 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos;

7.4 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital;

8 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 6;

9 - A não comprovação dos documentos constantes do item 6, por ocasião da escolha de contratos, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo;

9.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

9.2 - Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

9.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, alem da cópia do instrumento do mandato, a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 6 e 8.

10 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou via internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

11 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

11.1 - Análise Curricular;

11.2 - A análise curricular terá caráter eliminatório. DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

12 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na avaliação curricular.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

13 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, conforme descrito abaixo:

* Curso de Especialização Profissional de Nível Técnico em Enfermagem - Urgência e Emergência:

Pontuação Unitária - 2,0 pontos

Pontuação Máxima - 2,0 pontos

Comprovantes: Diploma, Certificado de Conclusão ou equivalente, fornecido pela instituição de ensino

* Experiência Profissional comprovada em Atendimento a Urgência e Emergência, Atendimento Pré-Hospitalar e UTI:

Pontuação Unitária - 4,0 pontos

Pontuação Máxima - 24,0 pontos

Comprovantes: Atestado ou declaração em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social

* Curso de Informática Básico:

Pontuação Unitária - 0,5 pontos

Pontuação Máxima - 1,0 pontos

Comprovantes: Diploma, Certificado de Conclusão ou equivalente, fornecido pela instituição de ensino

* Curso de Suporte Básico de Vida (BLS):

Pontuação Unitária - 1,0 pontos

Pontuação Máxima - 1,0 pontos

Comprovantes: Diploma, Certificado de Conclusão ou equivalente, fornecido pela instituição de ensino

* Curso de Graduação em qualquer área, reconhecido pelo MEC:

Pontuação Unitária - 2,0 pontos

Pontuação Máxima - 2,0 pontos

Comprovantes: Diploma, Certificado de Conclusão ou equivalente, fornecido pela instituição de ensino

14 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo;

15 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

15.1 - maior tempo de experiência profissional;

15.2 - maior idade.

16 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

17 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a classe (classe/especialidade/área de atuação) para a unidade em questão.

18 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

19 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

21 - Os pedidos de revisão, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CDT e entregues no Núcleo de Recursos Humanos do Departamento Regional de Saúde IV, localizado na Av. Epitácio Pessoa nº 415 - 1º andar - Aparecida - Santos/SP.

22 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

23 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para a escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

24 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

25 - Para maiores informações entrar em contato pelos telefones 13 - 3278- 7855/3278-7752.