DEINFRA - Departamento Estadual de Infraestrutura - SC

Notícia:   DEINFRA - SC retifica novamente concurso para Advogado Autárquico

DEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001/DEINFRA/2014

Abre inscrições e define normas ao Concurso Público, destinado a prover vagas, no nível inicial, do cargo de Advogado Autárquico do DEINFRA- Departamento Estadual de Infraestrutura e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura/DEINFRA, no uso de suas atribuições, comunica que estarão abertas, no período das 16h00min do dia 23 de outubro de 2014 às 16h00min do dia 24 de novembro de 2014, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas, no nível inicial, do Cargo de Advogado Autárquico, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE e coordenado pela comissão especialmente designada, obedecidas às normas do presente Edital.

1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.3 Documentos e requerimentos relacionados ao presente Edital e suas alterações poderão ser entregues, salvo expressa determinação das normas Editalícias, pessoalmente, por procurador ou via postal, preferencialmente pelo Serviço de encomenda expressa de documentos e mercadorias - SEDEX, no endereço e horários estabelecidos abaixo:

FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICOS
(FEPESE)-CONCURSO DEINFRA
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima Universidade Federal
de Santa Catarina (UFSC)
CEP- 88040-900 - Trindade - Florianópolis, SC -.
Caixa Postal: 5067.
Endereço eletrônico do Concurso: http://deinfra.fepese.org.br
E-mail: deinfra@fepese.org.br

Horário de atendimento:

DATAS

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Período de 23/10/2014 a 22/12/2014

Dias úteis das 08 horas às 18 h.

Período de 22/12/2014- 05/01/2015

Não haverá atendimento externo

Período de 05/1/2015 a 18/2/2015

De 2ª a 5ª feira:

13h às 19h

6ª feira

8h às 13h

Após 18/2/2015

Dias úteis das 08 horas às 18 h.

1.3.1 O requerimento de inscrição e a interposição de recursos administrativos previstos, só poderão ser feitos pela Internet, nos termos do Edital.

1.3.2 Os documentos encaminhados por SEDEX devem ser postados com a devida antecedência para que sejam entregues nas datas e horários determinados pelo Edital, findos os quais não serão aceitos.

1.4 As provas do presente concurso público serão aplicadas unicamente na cidade de Florianópolis.

2. DAS VAGAS, EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE, REGISTRO PROFISSIONAL, LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES.

2.1 O concurso público de ingresso destina-se ao provimento de 08 (oito) vagas de advogados autárquicos no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Infraestrutura- DEINFRA, com lotação em Florianópolis.

2.2 A função, escolaridade, requisitos mínimos, número de vagas e atribuições estão indicados a seguir.

FUNÇÃO: ADVOGADO AUTÁRQUICO
ESCOLARIDADE/ REQUISITOS: Curso de graduação, de nível superior, Bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação. Registro na Ordem dos Advogados do Brasil- OAB.
MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO: Florianópolis, SC.

DAS VAGAS:

CARGO

VAGAS LIVRE CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS

TOTAL

Advogado Autárquico

07

01

08*

* Formação de Cadastro de Reserva

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Ajuizar e contestar ações em qualquer juízo ou tribunal na defesa dos interesses da entidade a qual está vinculado. Arguir exceções, reconvir, intervir como assistente ou opoente e interpor recursos de qualquer natureza. Intervir em processos, desde que evidenciado o interesse da entidade a qual está vinculado, na forma da legislação processual em vigor. Acompanhar todos os feitos de interesse da entidade a qual está vinculado, bem como exercer as atribuições delegadas ou estabelecidas em lei ou em regimento. Propor diligências e requisitar documentos, dados e informações de qualquer autoridade ou órgão do ente ao qual está vinculado, para fins de instrução de processo ou defesa da mesma em Juízo. Estudar a matéria jurídica a ele encaminhada pela autoridade competente, emitindo, conforme o caso, informações ou pareceres. Exercer outras atribuições definidas em lei ou ato normativo, cometidas pelo dirigente do órgão ou pelo Chefe do Setor Jurídico da entidade, ou ainda decorrentes da natureza da função, observada a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado. Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico-especializados da categoria. Prestar informações de natureza jurídica. Executar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral. Redigir contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos. Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão. Auxiliar na elaboração de anteprojeto de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas. Organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão. Elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional. Participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades. Emitir informações sobre assuntos de sua área de competência. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

2.3 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, respeitado o disposto no Decreto nº 556, de 7 de agosto de 2003.

2.4 O nível de escolaridade e os requisitos mínimos exigidos deverão ser comprovados no ato da posse do candidato.

3 REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração mensal inicial, referente ao mês de maio de 2014, correspondente ao cargo objeto deste Concurso Público, é composta de:

CARGO

ADVOGADO AUTARQUICO

VENCIMENTO (classe IV, nível 1, Referência A)

R$ 1.296,00

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO*

R$ 282,26

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA**

R$ 3.463,79

TOTAL

R$ 5.042,05

* Lei Complementar nº 485, de 11/01/2010, art. 8º, II.

** Lei Complementar nº 485, de 11/01/2010, art. 8º, IV.

3.2 O recebimento da gratificação de dedicação exclusiva é de caráter optativo pelo candidato aprovado, conforme Lei Complementar Nº 485, de 11 de janeiro de 2010.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Condições Gerais

4.1.1 São requisitos para inscrição ao Concurso Público:

1. Ser brasileiro;

2. Ser bacharel em Direito por faculdade oficial ou reconhecida;

3. Estar no gozo dos seus direitos políticos;

4. Estar quite com o serviço militar; e

5. Pagar a taxa de inscrição.

4.1.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais)

4.1.3 A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.1.4 Os candidatos que tiverem dificuldade de acesso à Internet ou necessitarem de ajuda no preenchimento do requerimento de inscrição, poderão obter orientação no endereço e horários abaixo. No referido local haverá uma cópia do Edital e terminais de computadores com acesso à Internet para que possam efetuar a inscrição.

Posto de Atendimento na FEPESE
FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICOS (FEPESE) Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Trindade - Florianópolis, SC - CP 5067.

Horário de atendimento:

DATAS

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Período de 23/10 a 22/12/2014

Dias úteis das 08 horas às 18 h.

Período de 22/12/2014- 05/01/2015

Não haverá atendimento externo

Período de 05/1/2015 a 18/2/2015

De 2ª a 5ª feira:

13h às 19h

6ª feira

8h às 13h

Após 18/2/2015

Dias úteis das 08 horas às 18 h.

4.1.4.1 A FEPESE limita-se a fornecer orientação e equipamento, sendo unicamente do candidato a responsabilidade do preenchimento do requerimento e de todos os demais atos relacionados à inscrição. No último dia de inscrições só serão atendidos os candidatos que chegarem ao Posto de Atendimento até às 14 horas.

4.1.5 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico: http://deinfra.fepese.org.brno período compreendido entre as 16h00min do dia 23 de outubro de 2014 às 16h00min do dia 24 de novembro de 2014.

4.1.6 Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico do concurso: http://deinfra.fepese.org.br/;

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente Edital;

c) Verificar se possui os requisitos mínimos exigidos;

d) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

e) Conferir atentamente os dados informados, estando ciente de que não poderá modificá-los;

f) Enviar o Requerimento de Inscrição via Internet, seguindo as instruções e imprimir uma cópia que deve ser mantida em seu poder;

g) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento, em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou via Internet (home banking), preferencialmente no Banco do Brasil S.A.

4.1.6.1 O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: http://deinfra.fepese.org.br/.

4.1.6.2 Recomenda-se não efetuar o pagamento de boleto obtido em qualquer outro site ou de qualquer outra origem.

4.1.6.3 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da inscrição.

4.1.7 A inscrição só será aceita quando o Banco confirmar o respectivo pagamento.

4.1.8 Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite seu recebimento.

4.1.9 A FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição ou pagamentos não efetivados por fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos relacionados.

4.1.10 Todas as informações, avisos e editais convocatórios serão publicados no fonte válida de informação a respeito das normas e procedimentos do presente concurso público.

4.1.11 O preenchimento do Requerimento de Inscrição e as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e não poderão ser alterados, salvo o endereço. O preenchimento incompleto ou de forma indevida poderá acarretar o indeferimento ou anulação da inscrição.

4.1.12 É de inteira responsabilidade do candidato manter o seu endereço de correspondência, número de telefone e e-mail atualizados.

4.1.12.1 As alterações do endereço constante na Ficha de Inscrição poderão ser realizadas:

a) Até a Homologação do Resultado Final, junto à FEPESE, pessoalmente ou por procurador legal, no endereço constante no item 1.3;

b) Depois da Homologação do Resultado Final, junto ao DEINFRA, pessoalmente ou por procurador legal.

4.1.13 A Comissão Organizadora, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.

4.1.14 Cada candidato poderá participar do concurso público de que trata este Edital com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

4.1.15 O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído.

4.1.16 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

4.1.17 Fica vedada a inscrição dos membros da Comissão Organizadora do DEINFRA e dos membros da Comissão Organizadora e funcionários da FEPESE.

4.1.18 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão divulgados na data provável de 26 de novembro de 2014, no endereço eletrônico do concurso.

4.1.19 O candidato ao inscrever-se declara estar ciente e concordar que o seu neste concurso público sejam publicados na Internet e ou em qualquer outra mídia.

4.2 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE

4.2.1 O candidato que preencher os requisitos previstos na Lei Estadual 10.567/97 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverá entregar no endereço e horário de funcionamento informados no item 1.3 deste Edital, ou enviar por SEDEX para o mesmo endereço, até às 16 horas do dia 5 de novembro de 2014, requerimento pedindo a isenção da taxa de inscrição, ao qual juntará cópia fotostática (xerográfica) do documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, e discriminando as doações efetuadas no período de 1 (um) ano, contado retroativamente da data do início das inscrições, que não poderão ser em número inferior a 3 (três).

4.2.2 Considera-se para enquadramento neste benefício somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.2.3 No caso de integrante de Associação de Doadores, a comprovação deverá ser efetuada mediante documento específico firmado pela entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo se enquadra como beneficiário da Lei supracitada.

4.2.4 O não atendimento a qualquer uma das exigências do Edital implicará o indeferimento da isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue.

4.2.5 A FEPESE publicará, na data provável de 7 de novembro 2014, no endereço eletrônico: http://deinfra.fepese.org.br/, cabendo recurso, a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos.

4.2.5.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do concurso público, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo e na forma do presente Edital.

4.3 REQUERIMENTOS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.3.1 Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no item existente no Requerimento de inscrição e solicitar as condições que necessitam.

4.3.1.1 Nos casos de pedidos de dilação do prazo de aplicação da prova o FEPESE - pessoalmente ou por Procurador ou enviar via postal, até o último dia de inscrições, laudo médico justificando a dilação do tempo de prova.

4.3.1.2 Cabe ao candidato a aquisição, transporte e remoção de equipamentos e ou instrumentos especiais que necessitar para a prestação do exame. Tais instrumentos e equipamentos devem ser apresentados à Coordenação Local da FEPESE, antes do início da prova, para a devida para aprovação, sem a qual não poderão ser utilizados.

4.3.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Em hipótese alguma a criança poderá permanecer com a candidata durante a realização da prova. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

4.4 Os pedidos de condições especiais serão atendidos respeitadas a viabilidade e a razoabilidade das petições.

4.5 Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico http://deinfra.fepese.org.br na data provável de 26 de novembro de 2014, do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais.

4.6 Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão entregar na FEPESE, pessoalmente, por procurador ou via postal, até o último dia de inscrições, cópia autenticada da certidão e ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008.

4.7 DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.7.1 - É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscrição neste concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras.

4.7.2 - É reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total das vagas, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado.

4.7.3 - A pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.7.4 - Será considerada necessidade especial somente aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/99, no Decreto Estadual nº 2.874/09, na Lei Estadual 12.870/04 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

4.7.5 - Para a inscrição no concurso, o portador de necessidades especiais deverá declarar sua condição no Requerimento Padrão de Inscrição e,caso necessite, solicitar as condições especiais que necessitar para realizar a prova.

4.7.6 - Após proceder a sua inscrição via Internet, o candidato às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais submeter-se-á à avaliação pelo Órgão Médico Oficial do Poder Executivo na data e no local indicado no edital de convocação que será publicado no endereço eletrônico do concurso, ao qual deverá levar consigo laudo médico emitido nos últimos 30 (trinta) dias atestando a espécie, o grau ou o nível das necessidades especiais, o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da necessidade especial.

4.7.7 - A avaliação prevista no item anterior terá por finalidade constatar o enquadramento nas disposições legais pertinentes e a verificação da compatibilidade ou não daquelas necessidades especiais com o exercício funcional.

4.7.8 - Os candidatos que não forem enquadrados nas disposições legais pertinentes e não for verificada a compatibilidade com o exercício funcional, concorrerão unicamente às vagas de livre concorrência.

4.7.9 - Na hipótese de o número de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados ultrapassar o número de vagas reservadas, os candidatos não contemplados por elas também concorrerão às demais vagas oferecidas no concurso público, sendo incluídos, neste caso, no Quadro Geral de Candidatos, de acordo com as notas alcançadas.

4.7.10 - As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de portador de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.7.11 - O não comparecimento à Avaliação Médica de que trata o item 4.7.6, participação no concurso na vaga destinada a portador de portador de necessidades especiais.

4.7.12 - O candidato de portador de deficiência visual poderá solicitar à FEPESE, no requerimento de inscrição as provas e o cartão resposta com letras ampliadas (fonte 16) e/ou superampliadas (fonte 24), cabendo ao candidato sua leitura e a marcação das respostas no respectivo cartão.

4.7.13 - Nos termos da Lei Nº 14936 de 4 de novembro de 2009, fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais- deficiência visual, o direito de acesso gratuito ao conteúdo programático das provas disponibilizado em braile ou Livro Digital Acessível - LIDA, que pode ser obtido através do telefone (48)3953-1000), com prazo de até 15 (quinze) dias úteis para atendimento da Solicitação.

5 DAS PROVAS

5.1 O presente Concurso Público será constituído de duas etapas.

5.1.1 PRIMEIRA ETAPA - Prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, constando em 2 (duas) partes a saber:

a) Primeira parte- Prova escrita com questões objetivas;

b) Segunda parte- Prova escrita com questões discursivas.

5.1.1.1 A pontuação máxima na prova escrita será de 9,00 (nove) pontos.

5.1.2 SEGUNDA ETAPA - Prova de títulos de caráter classificatório.

5.1.2.1 A pontuação máxima na prova de títulos será de 1,00 (um) ponto.

5.1.3 A prova escrita terá duração de 04h30 min (quatro horas e trinta minutos) e será realizada no dia 7 de dezembro de 2014, na cidade de Florianópolis, de acordo com o cronograma abaixo:

HORÁRIO

EVENTO DA PROVA

12h20min

Abertura dos portões para entrada dos candidatos

13h00min

Fechamento dos portões. A partir desse horário não será permitida a entrada de candidatos sob qualquer alegação

13h02min

Abertura dos envelopes e distribuição das provas. Os candidatos só poderão iniciar a resolução das questões quando autorizados

13h10min

Início da prova

14h10min

A partir deste momento os candidatos que concluíram a prova poderão entregá-la

17h40min

Término da prova, recolhimento dos cartões resposta e cadernos de provas não entregues.

5.1.4 Não havendo disponibilidade de locais adequados ou suficientes para todos os inscritos na cidade de Florianópolis, estas poderão ser aplicadas em outras cidades e ou municípios na região.

5.1.5 São de exclusiva responsabilidade dos candidatos a obtenção da informação dos locais, de transporte, alimentação e outras havidas para a prestação da prova mesmo que realizada, na hipótese do previsto no item 5.1.2, em outra cidade e ou município.

5.1.6 O gabarito da prova escrita será divulgado a partir das 21 horas do dia da sua realização, no endereço eletrônico do concurso.

5.2 DA PROVA ESCRITA

5.2.1 A primeira etapa do concurso público constará de prova escrita constituída de duas partes, conforme o quadro abaixo:

PARTE

TIPO DE QUESTÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

NÚMERO

VALOR

TOTAL

Primeira

Objetiva

Direito Ambiental

05

0,10

0,50

Direito Constitucional

05

0,10

0,50

Direito Civil

05

0,10

0,50

Direito Administrativo

10

0,10

1,00

Direito do Trabalho

05

0,10

0,50

Direito Tributário

05

0,10

0,50

Direito Processual

10

0,10

1,00

Legislação do Estado de Santa Catarina

05

0,10

0,50

Português

10

0,10

1,00

Nº DE QUESTÕES/ PONTUAÇÃO MÁXIMA

60

 

6,00

PARTE

TIPO DE QUESTÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

NÚMERO

VALOR

TOTAL

Segunda

Discursiva

Direito Administrativo

2

1,00

2,00

Legislação do Estado de Santa Catarina

1

1,00

1,00

Nº DE QUESTÕES/ PONTUAÇÃO MÁXIMA

03

 

3,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA PROVA ESCRITA 9,00

5.2.1.1 Corrigida a primeira parte da prova escrita objetiva será atribuída a nota e estabelecida a classificação preliminar.

5.2.1.2 Para ter a segunda parte da prova escrita-questões discursivas, corrigida e avaliada o candidato deverá cumulativamente:

a) Obter um mínimo de 40 (quarenta) acertos na primeira parte da prova escrita-questões objetivas;

b) Estar classificado entre os 100 (cem) primeiros lugares na classificação das notas da primeira parte da prova escrita-questões objetivas.

5.2.1.3 Caso mais de um concorrente obtenha nota igual ao do 100º classificado, serão corrigidas e avaliadas as provas discursivas de todos os candidatos que lograram alcançar a mesma nota.

5.2.1.4 Serão desclassificados os candidatos que não obtiverem o mínimo de 40 acertos na primeira parte da prova (questões objetivas) e não figure entre os 100 (cem) primeiros lugares na classificação das notas da primeira parte da prova escrita-questões objetivas e ou obtenha nota igual a 0,00 (zero) na segunda parte da prova escrita-(questões discursivas).

5.2.1.5 Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que, satisfeito o disposto no item 5.2.1.2 do Edital, alcançar nota igual ou superior a 5,00 (cinco) no somatório das notas das questões objetivas e discursivas.

5.2.1.6 O candidato não aprovado na prova escrita não poderá participar da prova de títulos.

5.2.2 DA PRIMEIRA PARTE DA PROVA ESCRITA-QUESTÕES OBJETIVAS

5.2.2.1 As questões objetivas da prova escrita serão apresentadas com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais uma única será a correta. O candidato receberá para respondê-las um caderno de questões e um Cartão-resposta, sendo responsável por conferir os dados e por verificar se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

5.2.2.1.1 Constatada qualquer divergência no caderno de questões ou no cartão resposta, o candidato deverá imediatamente comunicá-la ao fiscal de sala. A Coordenação de prova diligenciará para que o cartão resposta ou caderno de questões seja substituído com a brevidade possível, sendo assegurada ao candidato a prorrogação do horário de entrega da prova pelo mesmo tempo gasto na substituição dos materiais divergentes.

5.2.2.2 As alternativas corretas das questões deverão ser marcadas no Cartão-resposta, de acordo com as instruções nele contidas, com caneta esferográfica feita de material transparente com tinta de cor azul ou preta.

5.2.2.3 As questões serão corrigidas unicamente pelo registro do candidato no Cartão-resposta, não sendo válidas as anotações feitas no caderno de questões ou em qualquer outro lugar.

5.2.2.4 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou Cartão-resposta.

5.2.3 DA SEGUNDA PARTE DA PROVA ESCRITA- QUESTÕES DISCURSIVAS

5.2.3.1 A prova escrita, com questões discursivas, constará de 3 (três) questões, sendo duas delas de Direito Administrativo e a terceira de Legislação do Estado de Santa Catarina.

5.2.3.2 As respostas das questões discursivas deverão ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) linhas escritas em uma única página na Folha de Resposta, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

5.2.3.3 O candidato receberá para responder às questões discursivas 3 (três) Folhas de Resposta, uma para cada uma das questões.

5.2.3.4 As respostas deverão ser transcritas para a respectiva Folha de Resposta com caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta.

5.2.3.5 As Folhas de Respostas conterão um código alfanumérico e não poderão ser assinadas pelo candidato nem conter qualquer sinal gráfico, desenho ou apelido que possibilite a sua identificação.

5.2.3.6 Somente serão avaliados os textos transcritos nas Folhas de Respostas, não sendo considerada qualquer anotação feita no rascunho do caderno de questões.

5.2.3.7 Cada uma das respostas será avaliada com uma pontuação na escala de 0,00 (zero, vírgula zero) a 1,00 (um), totalizando 3,00 (três pontos).

5.2.3.8 Os textos produzidos pelos candidatos serão avaliados quanto ao conhecimento técnico-científico sobre a matéria, o desenvolvimento sistematizado lógico e persuasivo, bem como a adequada utilização do vernáculo.

a) Em que não houver texto escrito;

b) Manuscritas em letra ilegível;

c) Grafadas por outro meio ou com caneta de cor diversa do determinado no Edital;

d) Que contenham qualquer nome, assinatura ou qualquer outro sinal que possa identificar a prova.

5.2.4 O candidato só poderá entregar a prova e deixar o local depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.

5.3 Ao concluir a prova, o candidato entregará o Cartão-resposta devidamente assinado, as folhas de respostas das questões dissertativas e o caderno de questões.

5.4 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de questões, o Cartão-resposta e as folhas de resposta das questões dissertativas ao mesmo tempo.

5.5 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

5.6 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.7 O caderno de questões e o gabarito preliminar da prova escrita serão divulgados a partir das 21 horas do dia da sua realização, no endereço eletrônico do concurso.

5.8 Os programas da prova escrita estão descritos no Anexo 1 do presente Edital.

5.9 NORMAS DE SEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.9.1 Será vedada a admissão ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o inicio da prova.

5.9.2 A entrada nos locais da prova só será permitida mediante a apresentação de documento de identificação original e no prazo de validade. Não serão aceitas cópias de documento, mesmo que autenticadas ou protocoladas.

5.9.3 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

5.9.3.1 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.9.3.2 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. Neste caso será submetido à identificação datiloscópica e poderá ser fotografado ou filmado. A constatação da falsidade da documentação ou da identificação implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo das sanções penais.

5.9.4 Durante a realização da Prova Escrita é vedado (a):

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações;

c) O uso de relógios e aparelhos telefônicos ou ainda qualquer outro equipamento elétrico ou eletrônico, rádio receptor ou transmissor;

d) O uso de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura;

e) O uso de óculos escuros e ou espelhados, exceto em caso de prescrição médica que deve ser comprovada;

f) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

g) A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e/ou etiquetas, ou medicação, cuja prescrição médica deverá ser comprovada.

5.9.5 É proibido a entrada no local da prova com qualquer dos instrumentos, equipamentos e materiais não permitidos.

5.9.6 Só é permitido ao candidato manter em seu poder no local em que realizar a prova:

a) Documento de identificação;

b) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulo ou etiqueta;

d) Cópias do requerimento de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Caso o candidato porte carteira, a mesma só poderá conter os documentos necessários ao ingresso no local do concurso (não podendo conter qualquer outro registro).

5.9.7 É proibido o porte de qualquer tipo de armamento em qualquer local do edifício onde se realizar a prova.

5.9.8 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

5.9.9 É de inteira responsabilidade do candidato a aquisição das canetas de acordo com as especificações do Edital.

5.9.10 O candidato declara estar ciente e concordar que a FEPESE, por meio de seus prepostos, poderá proceder à sua identificação datiloscópica e fotográfica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios inclusive eletrônicos.

5.9.10.1 Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverá comunicar a situação à FEPESE, até o último dia de inscrições. A FEPESE poderá exigir laudo médico que comprove as informações prestadas.

5.9.11 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas no local de provas, mesmo que filhos menores, exceto os portadores de necessidades especiais a quem seja deferida a assistência por profissional especializado para a realização da prova.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 A segunda etapa do concurso público consta de uma Prova de Títulos de caráter unicamente classificatório.

6.1.1 Poderão participar da Prova de Títulos os candidatos aprovados na prova escrita. A relação dos candidatos aprovados, que poderão participar da Prova de Títulos, será publicada no site do concurso na data provável de 19 de janeiro de 2015.

6.1.2 Para participar da prova de títulos, os candidatos aprovados e classificados na prova escrita deverão entregar pessoalmente ou por Procurador devidamente constituído ou enviar por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), sob pena de preclusão, nos dias 26 de janeiro de 2015 e 27 de janeiro de 2015, no horário das 13h às 18h,os documentos com os quais deseja participar da prova, seguindo estritamente as disposições abaixo.

6.1.3 O endereço para entrega e ou remessa dos documentos:
FEPESE - CONCURSO DEINFRA - ADVOGADO AUTÁRQUICO
Campus Universitário João David Ferreira Lima
Caixa Postal 5067
88040 -900 - Trindade Florianópolis, SC

Horário de atendimento: 13 às 18h.

6.2 Para o cálculo da média final será computada a pontuação da Prova de Títulos unicamente dos candidatos aprovados na prova escrita.

6.3 É vedada a acumulação dos títulos acadêmicos (especialização, mestrado e ou doutorado), prevalecendo, em qualquer caso, o de maior pontuação.

6.4 Não constituem títulos: simples prova de desempenho de cargos públicos ou funções eletivas; trabalhos cuja autoria exclusiva não seja comprovada; atestados de capacidade técnica e de boa conduta funcional e, também, trabalhos forenses.

6.5 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cujas fotocópias, quando permitidas, estejam ilegíveis;

d) cujas fotocópias, quando permitidas, não estejam autenticadas;

e) sem data de expedição;

h) sem tradução juramentada, se expedidos fora do país;

i) adquiridos antes da graduação.

6.6 Os documentos que poderão ser avaliados e a respectiva pontuação são descritos na tabela abaixo.

 

TÍTULO

OBSERVAÇÃO/PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Certidão detalhada (documento original) de exercício de cargo na carreira do Ministério Público ou da Magistratura e Advocacia

Tempo de exercício inferior a 24 meses

0,10

0,20

Tempo de exercício superior a 24 meses

0,20

2

Certidão detalhada (documento original) comprovando exercício de magistério jurídico em faculdade reconhecida. Condições: ter sido admitido por concurso e ter estado ou estar em atividade por tempo superior a 3(três) anos.

-

0,10

0,10

3Cópia autenticada de diploma de Livre-Docente ou Doutor na área de Ciências Jurídicas.Será avaliado unicamente o diploma/ certificado de curso de pós- graduação de maior valor acadêmico.0,200,20
4Cópia autenticada de diploma de Mestre na área de Ciências Jurídicas..0,10
5Cópia autenticada de certificado de curso de especialização ou de aperfeiçoamento na área de Ciências Jurídicas.0,05
6Exemplar de livro com apreciável conteúdo jurídico.Máximo: 4 livros.0,050,20
7Exemplar de publicação de artigos, comentários, conferências, pareceres em revista jurídica especializada ou capítulo de livro.Máximo: 4 artigos0,0250,10
8Cópia autenticada de certificado de curso de especialização ou de aperfeiçoamento e histórico escolar.- 0,050,05
9Certidão detalhada (documento original) de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, para cargos da carreira da Magistratura ou das Funções Essenciais à Justiça.Desde que não sejam computados pontos com base no item 1.0,050,10
10Certidão detalhada (documento original) de exercício de função pública, de provimento efetivo, de conteúdo exclusivamente jurídico. 0,050,05
PONTUAÇÃO MÁXIMA1,00

6.6 1. O tempo de atividade jurídica pode ser comprovado pelas duas formas:

a) prática processual, com a indicação do número do processo e o período de atuação, início e fim;

b) Registro na OAB que deve declarar o efetivo exercício da advocacia no período determinado, pois o registro puro e simples não configura a atuação jurídica, mas tão somente a inscrição no conselho de classe da OAB.

6.6.2 Não serão considerados para avaliação os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido.

6.6.3 Os documentos devem ser entregues em pasta com grampos ou encadernados, na rigorosa ordem que consta no quadro constante do item 6.6, aos quais será juntado como capa o Requerimento para Prova de Títulos (anexo 2) ao presente edital.

6.7 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a apenas um critério.

6.8 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos.

6.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

6.10 Os diplomas de conclusão de cursos de Mestrado e ou Doutorado, expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

6.11 O diploma de pós-graduação em nível de especialização deverá estar acompanhado do respectivo histórico escolar.

6.12 Não será admitido, encerrado o prazo determinado no edital, o pedido de inclusão de novos documentos ou substituição dos que tenham sido entregues.

6.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos. Os documentos enviados via postal deverão ser postados até às 17 horas do último dia para entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos e entregues na FEPESE até às 18 horas do dia útil imediatamente posterior. Para fins de direito consideram-se os recibos de postagem e o protocolo de entrega, emitidos pelo Correio.

6.13.1 Não serão avaliados, sob qualquer alegação, os títulos que forem entregues em data e horário posterior aos previstos no Edital.

6.14 Os documentos apresentados não serão devolvidos.

6.15 Será atribuída pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos ao candidato que não enviar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

6.16 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

6.17 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em Edital, através do endereço eletrônico http://deinfra.fepese.org.br.

6.18 Para o cálculo da média final será computada a pontuação da Prova de Títulos unicamente dos candidatos aprovados na prova escrita.

7 CÁLCULO DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota final será obtida com o emprego da seguinte fórmula:

NF = NPE + NPT

Onde:

NF= Nota final.

NPE= Nota da prova escrita

NPT = Nota da Prova de Títulos

7.2 Os candidatos aprovados, nos termos do item 5.2.1.4 deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.3 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme § único, artigo 27º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);

b) Tiver a maior nota na prova discursiva;

c) Tiver a maior nota na área de conhecimento -Legislação de Santa Catarina;

d) Tiver a maior nota na área de conhecimento - Direito Administrativo;

e) Tiver a maior nota na área de conhecimento - Direito Constitucional;

f) Tiver a maior nota na área de conhecimento - Direito Ambiental;

g) Tiver a maior nota na área de conhecimento - Direito Civil;

h) Tiver a maior nota na área de conhecimento - Direito do Trabalho;

i) Tiver a maior nota na área de conhecimento - Direito Tributário;

j) Tiver a maior nota na área de conhecimento -Direito Processual

k) Tiver comprovado o exercício da função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal), mediante prévia entrega da documentação hábil nos termos deste Edital;

l) Maior idade, para aqueles com idade inferior a 60 anos.

7.4 O Cronograma de eventos do concurso consta no Anexo III deste Edital. 8. RECURSOS

8.1 Caberão recursos contra os seguintes atos do presente concurso:

a) Não homologação do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) Não homologação da inscrição;

c) Conteúdo das questões e gabarito preliminar das questões objetivas da Prova Escrita;

d) Nota atribuída às respostas das questões discursivas da Prova Escrita;

e) Nota da Prova de Títulos;

f) Resultado final (Classificação final).

8.2 A interposição de recursos seguirá o seguinte cronograma:

ATO DO CONCURSO PÚBLICO

Prazo recursal

Deferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

Até às 18 horas do segundo dia útil após a publicação

Deferimento das inscrições

Até às 18 horas do terceiro dia útil após a publicação

Prova escrita e gabarito preliminar

Até às 18 horas do segundo dia útil após a publicação

Prova escrita objetiva e gabarito preliminar

Até às 18 horas do segundo dia útil após a publicação

Resultado da Prova escrita dos candidatos aprovados

Até às 18 horas do segundo dia útil após a publicação

Nota da Prova de Títulos

Até às 18 horas do segundo dia útil após a publicação

Resultado final e classificação

Até às 18 horas do segundo dia útil após a publicação

8.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://deinfra.fepese.org.br/ e clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher on line o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas. O requerimento deverá indicar com clareza e argumentos consistentes o objeto em que o candidato se julgar prejudicado. No caso de recursos em desfavor das questões da prova deve ser interposto um recurso para cada uma das questões contestadas.

8.4 No caso de anulação de qualquer questão, os pontos a ela será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos que a responderam.

8.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito preliminar será alterado.

8.6 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico:http://deinfra.fepese.org.br/.

8.6.1 Para tomar conhecimento da resposta ao seu requerimento o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

8.7 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

8.9 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

8.10 Após a análise dos recursos interpostos ou decisão havida pela Comissão Organizadora, em função de erro material, poderá haver alteração da pontuação e ou classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO

9.1 A relação dos candidatos aprovados e respectivas notas será publicada no endereço eletrônico do concurso e o Diário Oficial do Estado, não sendo mais admissível qualquer recurso ou pedido de revisão.

9.2 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente.

9.3 O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, por decisão do Presidente da DEINFRA.

10. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

10.1 A nomeação em caráter efetivo observará o número de vagas oferecidas e a ordem de classificação do candidato aprovado.

10.2 A posse do candidato nomeado fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos:

a) inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

b) aprovação em exame de saúde física procedido pelo órgão médico oficial;

c) declaração de bens; e

d) declaração de cargo, função ou emprego que ocupe e de quaisquer rendimentos percebidos dos cofres públicos.

10.3 A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado.

10.3.1 A requerimento do servidor nomeado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, por motivo de saúde, devidamente comprovado mediante laudo do órgão médico oficial.

10.4 Será tornada sem efeito a nomeação quando por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.

11. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) Receber as inscrições;

b) Deferir e indeferir as inscrições;

c) Emitir os documentos de confirmação de inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita objetiva e discursiva;

e) Avaliar e julgar a prova de títulos;

f) Apreciar os recursos previstos no Edital;

g) Emitir relatório de classificação dos candidatos;

h) Emitir relatórios sobre o concurso à Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, quando solicitado;

i) Prestar informações sobre o Concurso Público de que trata este Edital.

11.2 Compete ao Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA efetuar os procedimentos referentes à nomeação e posse dos candidatos aprovados no Concurso Público previsto neste Edital.

11.3 Cabe à Comissão Organizadora do Concurso Público a supervisão de todas as etapas do Concurso Público..

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, no nível inicial, do cargo de Advogado Autárquico, atualmente existente, e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, que é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da portaria de homologação do resultado final, no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA.

12.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para o Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito de vir a ser nomeado conforme, a sua classificação no Concurso.

12.3 Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público serão nomeados pela ordem de classificação, respeitados o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

12.4 Será excluído do Concurso Público, por ato da FEPESE, o candidato que:

a) Ter comportamento inadequado com qualquer membro das equipes encarregadas da realização das etapas do Concurso Público;

b) For surpreendido durante a aplicação da prova em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) For apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) Ausentar-se da sala de prova, sem autorização ou sem acompanhamento de fiscais;

e) Recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão de respostas ou de outros documentos;

f) Apresentar documentos com dados adulterados em relação ao original. A não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato deste Concurso Público;

g) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou com outra irregularidade que impossibilite seu recebimento.

12.5 Será excluído do Concurso Público o candidato classificado que fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

12.6 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos conjuntamente pela FEPESE e pela Comissão do Concurso Público, formada por membros do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA e pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.

13. DO FORO JUDICIAL

13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

Florianópolis, 23 de outubro de 2014.

Paulo Roberto Meller
Presidente do DEINFRA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO AMBIENTAL

Objetos de estudo do Direito Ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Fontes do Direito Ambiental. Metodologia do Direito Ambiental. A Constituição de 1988 e o meio ambiente. Política nacional de meio ambiente. Competências em matéria ambiental. O Sistema Nacional do Meio Ambiente. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): competência; constituição; plenário; câmaras técnicas. Poder de polícia e Direito Ambiental: Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. Estudo do impacto ambiental (EIA) no Direito brasileiro. Competência para exigir o EIA. Natureza jurídica dos estudos prévios de impacto ambiental. O EIA e a administração pública. O licenciamento ambiental. Procedimento. A taxa de fiscalização ambiental. Zoneamento ambiental. Zoneamento ambiental urbano - Estatuto da Cidade: Estudo de Impacto de Vizinhança. Responsabilidade ambiental: A matéria na Constituição da República. Reparação do dano ambiental. Código Florestal (Lei no 4.771/65). Lei Nº 9.985/00 - Unidades de Conservação. Política Nacional de Recursos Hídricos. A proteção judicial e administrativa do meio ambiente: Generalidades. O Ministério Público e a proteção ambiental. Inquérito civil público. Principais meios judiciais de proteção ambiental: ação civil pública; mandado de segurança coletivo; ação popular; desapropriação; tombamento. Crimes contra o meio ambiente (Lei no 9.605/98). Termo de compromisso. Termo de ajustamento de conduta.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: Conceito. Classificação das Constituições. Evolução Constitucional do Brasil. Interpretação e caracterização das normas constitucionais. Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado: Características. Emenda à Constituição. Hierarquia das Normas Jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Revisão Constitucional. Controle de Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais: Eficácia. Aplicabilidade. Interpretação. Integração. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Princípios do Estado de Direito: legalidade, igualdade, controle judiciário. Garantias constitucionais: Conceito. Classificação. Mandado de Segurança. Direito de petição. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Políticos. Federação: Soberania e autonomia do Estado Federal. Repartição de competências. Intervenção Federal nos Estados e nos Municípios. Divisão de poderes. A unidade do Poder Estatal. Princípios e normas da Administração Pública. União. Competência. Estado-Membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações.

DIREITO CIVIL

Fontes formais do direito positivo. Da Lei: Vigência e eficácia. Conflitos no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação. Das Pessoas Naturais: Registro. Personalidade. Capacidade. Domicílio. Estado. Das Pessoas Jurídicas: Registro. Espécies. Classificação (direito público X direito privado). Personalidade Jurídica. Habilidade. Ratificação e convalidação. Prescrição e Decadência: Conceitos. Disposições Gerais. Efeitos. Causas suspensivas e interruptivas. Prazos. Das Obrigações: Definição. Elementos constitutivos. Fontes. Classificação. Modalidades. Liquidação. Solidariedade. Transmissão. Cláusula Penal. Extinção. Inexecução. Juros. Correção monetária. Mora. Pagamento. Objeto. Prova. Lugar e tempo. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação. Dação em Pagamento. Compensação. Novação. Transação.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Conceito. Objeto. Fontes. Princípios Constitucionais. Poderes da Administração. Deveres. O uso e o abuso do poder. Organização administrativa brasileira. Da Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Entidades Paraestatais. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Processo administrativo disciplinar. Do ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécie. Anulação e Revogação. Licitação e Contratos (Lei nº 8.666/93): Conceito. Normas Gerais. Objeto. Princípios. Modalidades. Procedimentos. Finalidades. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Vedação. Revogação. Anulação. Sanções penais. Peculiaridades e Interpretação dos Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Serviços delegados (concessões, permissões e autorizações), convênios e consórcios. Os Agentes e Servidores Públicos: Regimes jurídicos dos Servidores Públicos. Direitos e deveres. Responsabilidades. Direitos dos Usuários. Controle da administração pública: Controle interno. Controle externo, inclusive a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional. Sistema de Contencioso administrativo e Sistema de jurisdição una. Instrumentos do controle jurisdicional. Investidura. Domínio Público: Bens públicos. Administração, utilização e alienação de bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração de bens públicos. Aquisição de bens pela administração. Responsabilidade Civil da Administração. Poder de polícia. Desapropriação. Lei de Improbidade Administrativa. O equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos: revisão, recomposição, reajuste e repactuação de preços.

DIREITO DO TRABALHO

Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 01 de maio de 1943. Relação de trabalho e relação de emprego. A figura jurídica do empregado e do empregador. Jornada de Trabalho: jornada legal e convencional; limitação da jornada. Formas de prorrogação. Trabalho extraordinário. Trabalho noturno. Repouso semanal remunerado. Jornadas especiais de trabalho: turnos ininterruptos de revezamento. Banco de horas. Férias: férias individuais e coletivas; Período aquisitivo e concessivo; Remuneração; Abono; Efeitos na rescisão contratual. Contrato de Trabalho: Natureza jurídica; Elementos essenciais; Duração; Alteração; Suspensão e Interrupção; Término do Contrato.Responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Conceito. Conteúdo. Natureza. Autonomia. Fontes. Relação com o Direito Financeiro. Sistema Constitucional Tributário: Poder de tributar. Competência tributária. Capacidade tributária. Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço. Aplicação. Hermenêutica tributária. Interpretação e integração de legislação tributária no Código Tributário Nacional. Norma Tributária: Incidência. Vigência. Aplicação. Interpretação. Tributos: Conceito. Natureza Jurídica. Classificação. Espécies. Princípios constitucionais do Direito Tributário: legalidade, Isonomia. Irretroatividade. Anualidade e anterioridade. Proibição de uso de tributo com efeito de confisco.

DIREITO PROCESSUAL

Jurisdição: Conceito. Características. Poderes. Princípios. Espécies. Competência: Espécies. Modificações. Prevenção. Incompetência. Conflito de competência. Ação: Conceito. Natureza Jurídica. Condições. Classificação. Elementos. Cumulação de ações. Processos: Conceito. Espécies. Procedimento. Princípios. Pressupostos. Formação do Processo. Prazos: Conceito. Classificação. Princípios. Comunicação. Preclusão. Decadência. Sujeitos da Relação Processual: Das partes e dos procuradores. Do Juiz. Do Ministério Público. Dos Órgãos Auxiliares da Justiça. Sujeitos. Capacidade. Representação. Substituto processual. Litisconsórcio e suas espécies: Assistência. Intervenção de terceiros. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Dos Atos processuais: Forma, tempo e lugar. Teorias das Nulidades. Preclusão. Decadência. Do Procedimento Ordinário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumaríssimo: Peculiaridades. Da Petição inicial: Conceito. Requisitos. Pedido. Juízo de Admissibilidade. Aditamento. Indeferimento. Do Pedido: Espécies. Modificação. Cumulação. Da Resposta do Réu: Contestação. Exceções. Reconvenção. Da Revelia: Conceito. Caracterização. Efeitos. Das providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Da Antecipação da Tutela. Da Prova: Conceito. Modalidades. Princípios Gerais. Espécies. Objeto. Ônus. Valoração. Da Audiência de Instrução e Julgamento. Da Sentença. Da coisa Julgada. Dos Recursos: Conceito. Princípios. Fundamentos. Classificação. Pressupostos de Admissibilidade. Efeitos. Juízo de mérito. Apelação. Agravo de Instrumento. Agravo Retido. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Recurso Ordinário. Embargos de Declaração. Embargos Infringentes. Embargos de Divergência. Da Ação Rescisória. Das Nulidades. Do Processo de Execução: Pressupostos. Princípios. Espécies. Penhora. Avaliação. Arrematação. Incidentes. Da defesa dos Executados. Dos Embargos do Devedor: Natureza Jurídica. Procedimento. Dos Embargos de Terceiro: Natureza Jurídica. Legitimidade. Procedimento. Da Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80): características. Processamento. Da Ação Monitória. Do Processo Cautelar: Disposições Gerais. Poder Geral de Cautela. Requisitos para o deferimento da medida cautelar. Dos Procedimentos cautelares Específicos: Arresto. Sequestro. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de provas. Arrolamento de bens. Justificação. Protestos. Da ação de consignação em pagamento. Das ações possessórias. Da ação de Usucapião. Do Mandado de Segurança. Da Ação popular.

LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989 e suas alterações. Estrutura e organização administrativa do Estado de Santa Catarina. Divisão e organização judiciárias do Estado de Santa Catarina. Regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e alterações posteriores. Ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado. Estatuto dos Servidores Públicos: Lei 6.745/1985, com as alterações posteriores, e demais leis sobre os servidores estaduais. Legislação Tributária Estadual sobre os tributos estaduais e processo administrativo tributário. Decreto Nº 1.023, de 17 de janeiro de 2008: Aprova o Regimento Interno do DEINFRA.

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial.

CRONOGRAMA

DATAS PREVISTAS

EVENTO

Publicação do Edital

23/10/14

Inscrições

23/10-24/11/14

Inscrições pessoas portadoras de necessidades especiais

23/10-24/11/14

Entrega de documentação- pessoas portadoras de necessidades especiais

23/10-24/11/14

Requerimentos de isenção da taxa de inscrição

23/10-5/11/14

Deferimento dos pedidos de isenção

7/11/14

Prazo recursal

10/11/11/11/14

Respostas aos recursos

14/11/14

Homologação das inscrições

26/11/14

Prazo recursal

27/11/28/11

Respostas aos recursos

1/12/14

Publicação dos locais de prova

2/12/14

Prova escrita

7/12/14

Publicação do gabarito preliminar

7/12/14

Prazo recursal

8/12-9/12/14

Respostas aos recursos

17/12/15

Resultado da prova escrita

17/12/14

Prazo recursal

18/12-19/12/14

Respostas aos recursos

19/12-22/12/14

Convocação para a Prova de Títulos

19/1/15

Prazo para a entrega de Títulos

26/1/15 e 27/1/15

Publicação da nota da Prova de Títulos

16/2/15

Resultado final (preliminar)

16/2/15

Prazo recursal

18/2-19/2

Resultado final (pós-recursos)

25/2/15