Defensoria Pública - SP

Notícia:   Defensoria Pública - SP abre 1.585 vagas para Estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO faz saber que será realizado em locais, data e horário a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para preenchimento de 1.585 (um mil, quinhentas e oitenta e cinco) vagas para Estagiários de Direito, que serão regidas de acordo com a Lei Complementar Estadual n° 988, de 09 de janeiro de 2006 e com a Deliberação CSDP n° 26, de 21 de dezembro de 2006, e pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

Ficam reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas por Regional/Unidade de atuação para os candidatos portadores de deficiência nos termos da Lei Complementar n° 683/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932/2002, e da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do estágio.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas às normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao provimento de 1.585 (um mil quinhentas e oitenta e cinco) vagas para Estagiários de Direito durante o prazo de validade do concurso, bem como as que vierem a vagar além desse montante, dentro do mesmo prazo.

3. Os candidatos credenciados estarão submetidos à Lei Complementar Estadual n° 988, de 09/01/2006 e à Deliberação CSDP n° 26, de 21/12/2006.

4. Os candidatos às vagas oferecidas no presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

5. As atribuições básicas do estágio estão previstas na Lei Complementar Estadual n° 988, de 09/01/2006, e na Deliberação CSDP n° 26, de 21/12 2006.

6. As opções de cidades para a realização da prova constam do Anexo I deste Edital.

7. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

8. O quantitativo de vagas por Regional/Unidade de Atuação consta do Anexo III deste Edital.

II - DO ESTÁGIO

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

1. Ser cidadão brasileiro ou português, com residência permanente no Brasil.

2. Estar em dia com o serviço militar.

3. Estar no gozo dos direitos políticos.

4. Não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções.

5. Estar matriculado a partir do penúltimo ano, em curso de graduação em Direito de instituição de ensino superior, na forma do disposto no artigo 75, §§ 4° e 5°, da Lei Complementar Estadual n.° 988, de 09/01/2006.

5.1 A comprovação desse requisito deverá ser feita apenas no ato de credenciamento do estagiário aprovado no Concurso.

5.2 Os estudantes dos 3 (três) primeiros anos da graduação poderão realizar a prova, mas só serão credenciados se atenderem ao requisito do item 5 deste Capítulo.

6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital e na Deliberação CSDP n° 26, de 21/12/2006.

7. Para comprovação dos requisitos acima, o candidato deverá entregar, em época própria, os seguintes documentos:

a) cópia reprográfica autenticada da cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;

b) declaração, fornecida pela secretaria da instituição de ensino superior, que esteja cursando o 4° ou 5° ano do curso de graduação em Direito, ou semestre equivalente;

c) cópia reprográfica autenticada de documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados (certidão de casamento etc.);

d) cópia reprográfica autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;

e) atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

f) atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais das Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO ESTÁGIO

As atribuições básicas do estágio estão previstas na Lei Complementar Estadual n° 988, de 09/01/2006, e na Deliberação CSDP n° 26, de 21/12/2006, distribuídas a critério do Defensor Público responsável pela supervisão, devendo corresponder ao expediente do setor e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em direito em que esteja matriculado.

TOTAL DE VAGAS

1.585 (um mil, quinhentas e oitenta e cinco) durante o prazo de validade do concurso, bem como as que vierem a vagar além desse montante, dentro do mesmo prazo.

BOLSA MENSAL

R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 48,81 (quarenta e oito reais e oitenta e um centavos).

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso, até a data do término das inscrições.

1.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet, reservando-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 10 horas do dia 30/03/2010 às 14 horas do dia 16/04/2010, observado o horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

3. Para inscrever-se o candidato deverá no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e, por meio do link correspondente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário respectivo e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s) no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data de encerramento das inscrições (16/04/2010).

3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.2.2 O boleto bancário disponível no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.3 A partir de 23/04/2010 o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas.

3.6 O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.7 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, não se responsabilizam, por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código de Opção da Cidade de Realização da Prova e o Código de Opção da Regional/Unidade de Atuação, conforme tabelas constantes nos Anexos I e III, respectivamente, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.1 O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Cidade de Realização da Prova ou fizer indicação de código inexistente realizará a prova no local correspondente a Regional/Unidade de Atuação escolhida.

4.2 O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção da Regional/Unidade de Atuação, será classificado para a Regional/Unidade do local de realização da prova.

4.3 O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Cidade de Realização da Prova e da Regional/Unidade de Atuação ou fizer indicação de código inexistente, será desclassificado do Concurso.

4.4 No ato de inscrição para o Concurso, o candidato deverá indicar o período em que poderá prestar o estágio: matutino ou vespertino, sendo credenciado de acordo com a classificação para preenchimento das vagas surgidas no respectivo período.

5.5 O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o Período de Atuação do Estágio (matutino/vespertino) ou indicar os dois períodos, será automaticamente classificado no período matutino.

5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

5.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição, indicando opções de Regional/Unidade de Atuação, Cidade Realização da Prova e/ou Períodos de Atuação distintos, terá somente a última inscrição validada.

5.2 Após a transmissão dos dados via Internet, não serão aceitos pedidos para alteração de Regional/Unidade de Atuação e Período de Atuação do Estágio.

6. Efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cidade de realização da prova, bem como não haverá em hipótese alguma, devolução da importância paga.

6.1 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

6.2 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação. 7. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no item 3 do Capítulo III deste Edital, bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições 16/04/2010.

8. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

9. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital.

10. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

11. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das Provas (Capítulo VII, item 1) uma vez que poderá optar por uma única cidade de realização da prova.

12. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução de pagamento do valor de inscrição, exceto nos casos de:

12.1 Isenção para o Doador de Sangue, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005.

a) Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do encerramento das inscrições de isenção (01/04/2010), realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

b) A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada no original ou fotocópia autenticada em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, até 01/04/2010.

12.2 Redução de pagamento, de acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE:

12.2.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental OU médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação OU pós-graduação.

12.2.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

12.2.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

a) O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

b) Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

13. Os requerimentos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição de que trata o item 12, deste Capítulo, serão realizados no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no período de 10 horas do dia 30/03/2010 às 14 horas do dia 01/04/2010, observado o horário de Brasília, por meio do link referente ao Concurso Público, devendo o candidato ler e aceitar o Requerimento de Isenção ou de Redução de Pagamento do Valor de Inscrição.

13.1 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

14. Para solicitar a isenção ou redução de pagamento do valor da inscrição o candidato deverá efetuar o requerimento conforme disposto no item 13 deste Capítulo, encaminhando via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas - A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção ou Redução de Pagamento/Defensoria/SP_Estagiário, Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os seguintes documentos:

14.1 Original ou cópia autenticada dos documentos mencionados nos subitens 12.1 ou 12.2.1 e 12.2.2 deste Capítulo; e

14.2 Cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

14.3 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

14.4 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção ou de redução descritas neste Capítulo, os documentos contendo carimbo com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública.

14.5 Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

14.6 Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção ou redução de pagamento do valor de inscrição terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos.

14.7 Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

14.8 Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

15. Os pedidos de isenção ou de redução de pagamento do valor de inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

16. Não será concedida isenção ou redução de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição isenção ou de redução de pagamento do valor de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos subitens 12.1 ou 12.2 e alíneas, deste Capítulo;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

17. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

18. Os candidatos com pedidos de isenção ou redução de pagamento do valor da inscrição deferidos deverão efetuar sua inscrição no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 16/04/2010.

18.1 Ao acessar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas o sistema de inscrição informará, automaticamente ao candidato, que o seu pedido de:

a) isenção de pagamento do valor de inscrição foi deferido, não gerando boleto para o pagamento da inscrição;

b) redução de pagamento do valor de inscrição foi deferido, devendo o candidato acessar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e gerar boleto do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 16/04/2010.

18.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

19. Os candidatos com pedidos de isenção ou redução de pagamento do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, efetuando o pagamento do valor de inscrição na forma do item 3 e seus subitens, deste Capítulo, até a data limite de 16/04/2010.

19.1 O candidato que não regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento do respectivo boleto ou débito em conta, terá o pedido de inscrição invalidado.

20. Após a análise dos recursos referentes aos requerimentos de isenção ou de redução, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas a relação dos pedidos deferidos e indeferidos.

21. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos nas Leis nº 12.782, de 20/12/2007 e nº 12.147, de 12/12/2005, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.

22. Não serão aceitas as inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas; ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

23. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

24. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar a prova do Concurso.

25. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades na provas ou documentos.

26. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (16/04/2010), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Defensoria/SP/Estagiário - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

26.1 O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado.

26.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

26.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

27. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

27.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ Defensoria/SP/Estagiário - Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

27.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

27.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

27.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

27.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, no Decreto Federal nº 3.298/1999 e na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas, conforme quadro constante no Anexo III, deste Edital.

2.1 Quando da nomeação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999. Os candidatos da lista específica serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 2 deste Capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

2.2 As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.

4.1 É de responsabilidade do candidato portador de deficiência, observar minuciosamente a exigência dos pré-requisitos e demais normas estabelecidas no Edital de Abertura de Inscrições. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declara-se portador.

4.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Defensoria/SP/Estagiário, Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema.

5.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender os dispositivos mencionados no:

5.4.1 Item 5 - letra "a" - Será considerado como não portador de deficiência.

5.4.2 Item 5 - letra "c"- Não terá o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.4.3 Item 5 - letra "b" - não terá a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.4.4 Item 5 - letra "c"- Não terá tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

6. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do estágio e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período do estágio probatório.

7. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

7.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo, até o dia 16/04/2010.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do estágio, nos termos do artigo 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10.

10.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do estágio postulado, o candidato será eliminado do certame.

10.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

13. Após a investidura no estágio, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

V - DA PROVA OBJETIVA

1. O Concurso para Estagiário da Defensoria Pública constará de Prova Objetiva de:

- Língua Portuguesa - 10 questões

- Direito Constitucional - 10 questões

- Direito Civil - 10 questões

- Direito Processual Civil - 10 questões

- Direito Penal - 10 questões

- Direito Processual Penal - 10 questões

- Princípios Institucionais e Fundamentos para Atuação da Defensoria Publica - 10 questões

2. A Prova Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma e versará sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II deste Edital.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS

1. O resultado da Prova de Títulos será divulgado juntamente com a publicação do Resultado da Prova Objetiva.

2. O período e o local para envio dos títulos serão divulgados por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3. Serão aceitos os Títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de recebimento dos Títulos, publicada em Edital que estabelecerá o local e o período para envio.

4. Somente serão avaliados os títulos encaminhados dentro do prazo que será estabelecido em Edital a ser publicado futuramente.

5. Não serão aceitos títulos encaminhados por e-mail, fax ou outro meio que não o estabelecido neste Edital bem como no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

6. Todos os documentos deverão ser encaminhados somente em cópias autenticadas.

7. Os Títulos receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de Graduação em Ciências Humanas, obtido em instituição de ensino superior oficial, ou reconhecida oficialmente.

0,3

0,3

B

Certificado de Curso Universitário de pós-graduação, Especialização, em Ciências Humanas, obtido em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida oficialmente.

0,5

0,5

C

Diploma de Curso Universitário de pós-graduação, Mestrado ou Doutorado ou certificado de conclusão de curso de mestrado ou doutorado, acompanhado de em ciências humanas, com dissertação ou tese defendida e aprovada, obtido em instituição de ensino superior oficial, ou reconhecida oficialmente.

1,0

1,0

TOTAL DE MÁXIMO DE PONTOS

1,00

7.1 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A do quadro de títulos, o candidato deverá entregar diploma, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC).

7.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea B do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar certificado/declaração contendo o conteúdo programático e a carga horária do respectivo curso.

7.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso e a defesa e aprovação da tese ou dissertação, acompanhada do histórico escolar; como comprovante de conclusão do Curso de Especialização - certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso acompanhada do histórico escolar.

7.4 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

7.5 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados na alínea C do quadro de títulos.

7.6 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

7.7 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se apresentado com tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8. Para cada um dos itens serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado , por item, na tabela.

9. A pontuação decorrente da avaliação de Títulos será no máximo de 1,0 (um) ponto. Pontuações acima do máximo estabelecido serão desprezadas.

10. Todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

11. A irregularidade ou ilegalidade constatada em relação a algum dos títulos apresentados acarretará a desconsideração do mesmo. Comprovada a responsabilidade do candidato, será o mesmo excluído do Concurso.

12. Um mesmo título não será considerado em mais de um item ou linha da tabela, em hipótese alguma.

13. Os documentos a serem encaminhados deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na "Relação de documentos para a prova de títulos".

14. A "Relação de Documentos para a Prova de Títulos" deverá ser apresentada em 2 (duas) vias (obrigatoriamente digitadas ou datilografadas), conforme o modelo a seguir:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

Identificação do Candidato:

1) Concurso: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

2) Função: Estagiário de Direito / Regional/Unidade de Atuação: _____

3) Nome do Candidato:

4) Número do Documento de Identidade:

Lista de Documentos Anexos:
Página 1 - Título "x"
Página 2 - Título "y"
Página 3 - Título "z"

Data e assinatura do candidato:

15. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

16. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

17. A avaliação dos títulos será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecendo ao estabelecido neste Edital e o resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e www.defensoria.sp.gov.br da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

18. Os documentos relativos a Títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Concurso Público de que trata este Edital.

19. No prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação da homologação do Concurso, o candidato poderá requerer a devolução dos Títulos à Fundação Carlos Chagas. A solicitação deverá ser remetida por intermédio dos Correios, por Sedex ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação Carlos Chagas - Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Devolução de Títulos/Concurso: Defensoria Pública/SP/Estagiário - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jd. Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900.

19.1 Após o prazo estabelecido no item 19 deste Capítulo, os Títulos serão incinerados.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 16/05/2010 e será realizada no Estado de São Paulo, nas Cidades de Araçatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Franca, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba e Taubaté, de acordo com opção do candidato, no ato de sua inscrição.

1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados nas cidades indicadas no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.2 A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.

1.3 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horário e locais serão divulgadas oportunamente por Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site da Fundação Carlos Chagas e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

2.1 O candidato receberá informações do local de prova por e‑mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

2.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

2.1.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar a publicação do Edital de Convocação para Provas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

2.1.3 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti­spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que são pertinentes.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação da prova, deverá:

3.1 entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou

3.2 consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e horário definido no Cartão Informativo, enviado por e­mail, e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

5.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização da prova, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, CPF e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil subsequente à aplicação da prova.

6.1 O candidato que não efetuar as correções dos dados pessoais nos termos do item 6, deste Capítulo, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6.2 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cidade de prova e/ou Regional/Unidade de Atuação e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) com, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas.

6.3 A alteração de opção de cidade de realização da prova e/ou da regionalo/unidade de atuação somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, nas listas afixadas e publicado no site da Fundação Carlos Chagas.

6.4 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

6.5 Não será admitida troca de opção de cidade de prova bem como regional/unidade de atuação, exceto ao estabelecido no item 6.3 deste Capítulo.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos será solicitada, quando da aplicação da prova, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

8.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XIII, item 9, deste Edital.

9. Na prova, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade e a regional/unidade de atuação.

10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente, lápis preto n° 2 e borracha.

10.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

10.2 Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3 Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

11. Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato e/ou às Instruções constantes da prova bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Cadernos de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitido, máquina calculadora, telefone celular ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "k" e "l" deverá desligar o aparelho antes do início da prova, conforme item 14 deste Capítulo.

14. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item 13, deste Capítulo, deverão ser lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes de serem lacrados.

14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de estada dos candidatos no local de prova. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

14.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

14.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões personalizados.

15. O candidato cujo nome, por qualquer motivo, não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital, desde que apresente o respectivo comprovante de pagamento do valor de inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

15.1 A inclusão da inscrição de que trata o item 15, deste Capítulo, será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

15.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 15, a inscrição será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

16. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

18. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora dos locais e horários determinados.

19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br, no primeiro dia útil, subsequente à aplicação da prova, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s).

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à Prova Objetiva/Regional/Unidade de atuação.

3. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova.
Na avaliação da prova do Concurso,

a) conta-se o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calculam-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos;

c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( x ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

_
NP = (A − x) / s x 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos dos candidatos
_
x = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

5. A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver número de acertos igual ou superior a 3,00 (três) em cada matéria e nota padronizada igual ou superior a 50 (cinquenta).

6. Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva serão excluídos do Concurso.

IX - DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, de acordo com o estabelecido no item 5 do capítulo VIII.

2. A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 1,0 ponto, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

3. Receberá nota zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e nos locais estipulados neste Edital.

4. Cada título será considerado uma única vez.

5. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 2 serão desconsiderados.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos será igual à nota padronizada na Prova Objetiva por Regional/Unidade de Atuação e Período de Atuação (matutino/vespertino), acrescida da nota obtida na prova de títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade de nota final, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 6 do Capítulo VII, deste Edital, terá preferência, para fins de desempate, para o estágio, o candidato que, sucessivamente:

a) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

b) obtiver maior número de acertos nas questões da Prova Objetiva;

c) tiver maior idade.

4. O resultado final do Concurso será divulgado em duas listas, a saber:

a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência.

5. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados por Regional/Unidade de Atuação e Período de Atuação (matutino/vespertino).

XI - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de redução ou isenção do pagamento do valor de inscrição;

b) à aplicação da prova;

c) às questões da prova e gabaritos preliminares;

d) ao resultado da prova objetiva e títulos.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Os recursos listados no item 1 deste Capítulo, deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

4. O candidato que interpuser recursos pertinentes à alínea "c" do item 1 deste Capítulo, deverá fazer referência ao número da questão e ao número do caderno que será analisado pela Banca Examinadora.

4.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo estipulado a evento diverso do questionado.

5. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

6. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

7. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.

10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10 deste Capítulo e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comissão do Concurso serão liminarmente indeferidos.

13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em duas listas, por Regional OU Unidade de Atuação e Período de Atuação (matutino /vespertino), em ordem classificatória, com pontuação: uma contendo a classificação de todos os candidatos inclusive a dos portadores de deficiência, e outra somente contendo a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

XIII - DO CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS

1. O credenciamento dos Estagiários ficará a critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Regional/Unidade e Período de Atuação, de acordo com o surgimento das vagas.

1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.

4. A critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo poderá, obedecida a ordem classificatória, haver uma comunicação prévia ao candidato, no sentido de que este manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificação, nos termos previstos no item 3, deste Capítulo.

5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

6. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos, em cópias autenticadas ou originais e cópias simples, para fins de posse:

a) Comprovação de Escolaridade constante do Capítulo II deste Edital;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;

c) Certidão de Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso e certidão de nascimento de filhos (se houver);

d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

i) Três fotos 3x4 recentes;

j) Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo);

k) Declaração de acumulação de estágio ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

7. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto na convocação realizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.

8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para credenciamento até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

9. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no momento de recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá a autenticação digital no cartão para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

4. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo reserva-se o direito de proceder aos credenciamentos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

5. Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos sites www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e www.defensoria.sp.gov.br da Defensoria Pública do Estado de São Paulo até a homologação do Concurso.

5.1 Serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo IX do presente Edital.

6. Será publicado o Boletim de Desempenho na prova para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

7. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 6 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do Concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Capítulo XI deste Edital.

9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

9.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 6 do Capítulo VII deste Edital, no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

9.2 Após a homologação dos Resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na Rua Boa Vista, n° 103, 6° andar, São Paulo - SP, CEP 01014-001, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos.

9.3 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 9.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

11. A escolha da Regional/Unidade e Período de Atuação, não impedirá a remoção voluntária ou por interesse da Administração, observadas as regulamentações legais.

12. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço residencial não atualizado;

b) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado.

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

13.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos sites www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e www.defensoria.sp.gov.br da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

15. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

16. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

17. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados da prova, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

18. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

18.1 substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

18.2 em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

18.3 se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO 1

CÓDIGO DE OPÇÕES DE CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

Códigos de Opção

Cidades de Realização da Prova

01

Araçatuba

02

Avaré

03

Bauru

04

Campinas

05

Franca

06

Jundiaí

07

Marília

08

Mogi das Cruzes

09

Piracicaba

10

Presidente Prudente

11

Registro

12

Ribeirão Preto

13

Santos

14

São Carlos

15

São José do Rio Preto

16

São José dos Campos

17

São Paulo

18

Sorocaba

19

Taubaté

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

OBSERVAÇÕES: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

Língua Portuguesa

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Redação e correspondências oficiais. Compreensão e interpretação de textos.

Direito Constitucional

Conceito, objeto e elementos da Constituição. Classificação das constituições. Controle de constitucionalidade. Poder constituinte. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos deveres e direitos individuais e coletivos. Das ações constitucionais. Dos direitos sociais. Da organização do Estado e da repartição de competências. Da Administração Pública. Disposições gerais e princípios administrativos. Da organização dos Poderes. Do poder Legislativo e do processo legislativo. Das funções essenciais à justiça. Da Advocacia e da Defensoria Pública. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Da segurança pública. Da Ordem Econômica e financeira. Da política urbana. Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária. Da ordem social. Da educação da cultura e do desporto. Da comunicação social. Do meio ambiente. Da família, da criança, do adolescente e do idoso.

Direito Civil

Das pessoas Naturais. Da Personalidade e da Capacidade. Dos Direitos da Personalidade. Do Domicilio. Das Diferentes Classes de Bens. Dos Bens considerados em si mesmos. Dos bens móveis e imóveis. Dos Bens reciprocamente considerados. Bem de Família. Dos atos e dos fatos jurídicos. Da prescrição e da decadência. Do Direito das Obrigações: Conceito, Elementos constitutivos, fontes, modalidades. Classificação quanto ao objeto, quanto aos elementos. Outras espécies de obrigação. Direito dos Contratos: Negócio Jurídico, compra e venda, locação. Da responsabilidade civil. Do Direito das Coisas: Posse, Propriedade. Do direito de Família: dos impedimentos matrimoniais, espécies de casamento, efeitos jurídicos do casamento, regime de bens, dissolução da sociedade e vínculo conjugal, da proteção das pessoas dos filhos, concubinato e união estável. Das relações de parentesco, da filiação no casamento, do reconhecimento dos filhos, da adoção. Dos Alimentos: Conceito e espécies, obrigação alimentar e direito a alimentos. Características e pressupostos. Pessoas obrigadas, meios de assegurar o pagamento da pensão. Disposições da Lei 5478/68 (Lei de Alimentos).Da Tutela e Curatela. Direito das sucessões. Sucessão em geral, sucessão legítima e testamentária. Do inventário e da partilha. Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. Dos direitos do consumidor.

Direito Penal

Direito penal constitucional, art. 5o., XXXIX a XLVII, CF/88. Parte geral do Código Penal. Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da punibilidade: ação penal e extinção da punibilidade. Arts. 1o. a 120, CP. Crimes contra a pessoa. Homicídio, art. 121, CP. Lesões corporais, art. 129, CP. Crimes contra a honra. Calúnia, art. 138, CP. Difamação, art. 139, CP. Injúria, art. 140. Disposições comuns, art. 141, CP. Exclusão do crime, art. 142, CP. Retratação, art. 143 a 145, CP. Crimes contra a liberdade individual. Ameaça, art. 147, CP. Crimes contra o patrimônio. Furto, art. 155, CP. Roubo, a rt. 157, CP. Extorsão, art. 158, CP. Dano, art. 163, CP. Apropriação indébita, art. 168, CP. Estelionato, art. 171, CP. Receptação, art. 180, CP. Disposições gerais, arts. 181 a 183, CP. Crimes contra a propriedade intelectual. Violação de direito autoral, art. 184, CP. Crimes contra a liberdade sexual. Estupro, art. 213, CP. Atentado violento ao pudor, art. 214, CP. Disposições gerais, arts. 223 a 226, CP. Crimes contra a paz pública: quadrilha ou bando, art. 288, CP. Crimes contra a fé pública. Falsificação de documento público, art. 297, CP. Falsificação de documento particular, art. 298, CP. Falsidade ideológica, art. 299, CP. Uso de documento falso, art. 304, CP. Dos crimes contra a administração pública. Resistência, art. 329, CP. Desobediência, art. 330, CP. Desacato, art. 331, CP. 11 - Legislação penal especial: Lei 10.826/03, arts. 12 a 16. Lei 11.343/06, arts. 28 e 33. Lei 9503/97, arts. 302, 303, 306 e 308. Lei 8072/90, arts. 1o., 8o. e 9o. Lei 9605/98, arts. 2o. a 24. Decreto-lei 3688/41, arts. 14, 39, 47, 59 e 60. Pacto de São José da Costa Rica, arts. 4o., 5o., 7o. e 9o.

Direito Processual Civil

Norma processual no tempo e no espaço. Jurisdição. Processo. Ação. Partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Despesas processuais e multas. Procuradores. - Substituição das partes e procuradores. Competência. Magistrado. Atos processuais. Atos das partes. Atos do juiz. Lugar e tempo dos atos processuais. Prazos processuais. Comunicação dos atos. Nulidade dos atos processuais. Formação do processo. Suspensão do processo. Procedimentos. Cautelares e Execução. Tutela antecipada. Tutela específica. Petição inicial. Resposta do réu. Provas. Audiência. Recursos. Extinção do processo e coisa julgada. Leis nº 1060/50, 5.478/68, 7.347/85.

Direito Processual Penal

Processo Penal. Garantias constitucionais do processo penal. Princípios. Fontes. Aplicação do Direito Processual Penal. A lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Prisão e liberdade. Prisão cautelar. Prisão em flagrante. Prisão temporária. Prisão preventiva. Liberdade provisória com e sem fiança. Inquérito Policial. Instauração do inquérito. Procedimento. Jurisdição. Competência. Competência absoluta e relativa. Ação Penal. Condições da ação penal. Condições de procedibilidade. Ação penal pública incondicionada e condicionada. Ação penal privada. Ação penal privada exclusiva e subsidiária da ação pública. Denúncia e queixa. Renúncia. Decadência. Perempção e desistência. Perdão do ofendido. Sujeitos Processuais. Juiz. Ministério Público. Acusado. Defensor Público. Advogado. Assistente. Peritos e Intérpretes. Atos processuais de comunicação. Citação e Intimação. Interrogatório. Confissão. Defesa Prévia. Provas. Meios de prova e meios de defesa. Exame de corpo de delito e perícias em geral. Testemunhas. Ação Civil "ex delicto". Execução civil da sentença penal. Suspensão condicional do processo, transação penal e composição civil dos danos. Procedimentos sumaríssimo, sumário e ordinário. Teoria geral dos recursos. Habeas­corpus. Revisão criminal. Sentença.

Princípios Institucionais e Fundamentos para Atuação da Defensoria Pública

Constituição Federal. O direito do Acesso à Justiça como direito fundamental - Artigo 5º. A Defensoria Pública como função essencial à justiça - Artigos 133º a 135º. O conceito de gestão e serviço público na Constituição Federal - Artigo 37º. Lei Complementar Federal 80/94, com alterações da Lei nº 132/2010 - artigos 1º ao 4º. Lei Complementar Estadual 988/06 - Organização da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Regime Jurídico da Carreira de Defensor Público do Estado - Disposições Iniciais - Artigo 1º ao 7º. Da Organização da Defensoria Pública do Estado - Artigos 10º e 11 º. Da Defensoria Pública-Geral - Artigo 12º. Da Primeira Subdefensoria Pública-Geral - Artigo 20º e 21º. Da Segunda Subdefensoria Pública-Geral - Artigo 22º e 23º. Da Terceira Subdefensoria Pública-Geral - Artigo 24º a 25º. Do Conselho Superior - Artigo 26 º. Da Corregedoria-Geral - Artigo 32º. Da Ouvidoria-Geral - Artigo 36º. Dos Órgãos de Administração - Artigos 44º e 45º. Dos Órgãos de Execução e de Atuação Dos Defensores Públicos - Artigos 49º a 51º. Dos Órgãos Auxiliares - Artigo 56º. Direitos e Deveres dos Estagiários - Artigos 72º a 84º. Dos Direitos e Deveres do Defensor Público - Artigos 158º a 167º.

ANEXO III

CÓDIGO DE REGIONAL/UNIDADE DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CÓDIGO DE OPÇÃO

REGIONAL DE ATUAÇÃO

UNIDADES DE ATUAÇÃO

Nº TOTAL DE VAGAS **

VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

R01

REGIONAL CENTRAL DA CAPITAL

UNIDADE FAZENDA PÚBLICA
UNIDADE FAMÍLIA
UNIDADE CÍVEL
UNIDADE PLANTÃO CÍVEL
UNIDADE PLANTÃO FAMÍLIA
TRIAGEM
NÚCLEOS ESPECIALIZADOS
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA

160

16

R02

REGIONAL LESTE DA CAPITAL

UNIDADE ITAQUERA
UNIDADE SÃO MIGUEL PAULISTA
UNIDADE TATUAPÉ
UNIDADE PENHA
UNIDADE VILA PRUDENTE

99

10

R03

REGIONAL SUL DA CAPITAL

UNIDADE JABAQUARA
UNIDADE IPIRANGA
UNIDADE SANTO AMARO

90

09

R04

REGIONAL NORTE-OESTE DA CAPITAL

UNIDADE SANTANA
UNIDADE LAPA
UNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó
UNIDADE PINHEIROS

60

06

R05

REGIONAL CRIMINAL DA CAPITAL

UNIDADE VARAS SINGULARES
UNIDADE JECRIM/DIPO
UNIDADE JÚRI
UNIDADE VEC

185

19

R06

REGIONAL INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL

UNIDADE INFÂNCIA E JUVENTUDE

24

03

R07

REGIONAL DO GRANDE ABCD

UNIDADE SÃO BERNARDO DO CAMPO

31

04

R08

UNIDADE DIADEMA

23

03

R09

UNIDADE MAUÁ

23

03

R10

UNIDADE SANTO ANDRÉ

25

03

R11

REGIONAL DE GUARULHOS

UNIDADE GUARULHOS

62

07

R12

REGIONAL DE MOGI DAS CRUZES

UNIDADE ITAQUAQUECETUBA

22

03

R13

UNIDADE MOGI DAS CRUZES

23

03

R14

REGIONAL DE OSASCO

UNIDADE CARAPICUÍBA

60

06

UNIDADE OSASCO

R15

REGIONAL DE ARAÇATUBA

UNIDADE ARAÇATUBA

41

05

R16

REGIONAL DE BAURU

UNIDADE BAURU

44

05

R17

UNIDADE JAÚ

13

05

R18

REGIONAL DE CAMPINAS

UNIDADE CAMPINAS

57

06

R19

UNIDADE VILA MIMOSA

23

03

R20UNIDADE PIRACICABA2503
R21REGIONAL DE JUNDIAÍUNIDADE JUNDIAÍ2703
R22REGIONAL DE MARÍLIAUNIDADE MARÍLIA2703
R23REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTEUNIDADE PRESIDENTE PRUDENTE2903
R24REGIONAL DO VALE DO RIBEIRAUNIDADE REGISTRO1502
R25REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETOUNIDADE RIBEIRÃO PRETO4905
R26UNIDADE FRANCA2503
R27REGIONAL DE SANTOSUNIDADE SANTOS4004
R28UNIDADE SÃO VICENTE2603
R29UNIDADE GUARUJÁ2303
R30REGIONAL DE SÃO CARLOSUNIDADE SÃO CARLOS2903
R31UNIDADE ARARAQUARA2303
R32REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSUNIDADE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS3404
R33REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETOUNIDADE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO4305
R34REGIONAL DE SOROCABAUNIDADE SOROCABA5406
R35UNIDADE AVARÉ1402
R36REGIONAL DE TAUBATÉUNIDADE TAUBATÉ3704

* Total de Vagas incluindo as vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
** Vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CRONOGRAMA

DATAS EVENTOS

30/03/2010 Abertura das Inscrições.

16/04/2010 Encerramento das Inscrições.

16/05/2010 Data prevista para aplicação da Prova Objetiva

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET NO ENDEREÇO: www.concursosfcc.com.br