Defensoria Pública - RN

Notícia:   Defensoria Pública - RN abre 10 vaga para Agentes Comunitários

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL 02/2012

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TORNA PÚBLICO A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS - CONVÊNIO MJ Nº 759243/2011

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE torna público que dos dias 11 e 12 de junho de 2012 estarão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado para provimento em caráter provisório de Agentes Comunitários para atuarem no Programa Justiça Comunitária na cidade de Natal, bairro Potengi, parte integrante do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) do Ministério da Justiça - Governo Federal, Convênio MJ nº 759243/2011.

1.2. O Programa Justiça Comunitária visa promover o acesso da população do bairro Potengi, da cidade de Natal/RN, aos sistemas de mediação comunitária, apresentando-se como um dos métodos de tratamento de conflitos mais indicado para situações de conflito e possíveis processos judiciários, pois possui custo reduzido, tanto do ponto de vista financeiro, como de tempo e de energia emocional, acarretando menor desgaste operacional.

1.3. São Objetivos do Projeto:

1.3.1. construir uma Justiça cidadã, pacífica, solidária e consensual;

1.3.2. promover uma justiça preventiva, com base na informação, orientação e mediação;

1.3.3. proporcionar à comunidade amplo acesso à justiça;

1.3.4. orientar cidadãos quanto a seus direitos, onde buscá-los e quais os primeiros procedimentos a serem adotados;

1.3.5. promover a solução de conflitos, por meio de ações informais, adotando a mediação como princípio básico;

1.3.6. empenhar todos os esforços possíveis para que os conflitos sejam solucionados de forma conciliada, buscando assim, a celeridade, a simplicidade e informalidade nos processos;

1.4. O Processo seletivo simplificado regido por este Edital terá validade de acordo com os termos do Convênio MJ nº 759243/2011

1.5. O Programa Justiça Comunitária será desenvolvido no bairro Potengi, localizado na Zona Norte da cidade de Natal/RN, tendo como sede do Núcleo de Justiça Comunitária o imóvel situado no Prédio da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - UERN, localizado na avenida João Medeiros Filho, s/n, bairro Potengi, Natal/RN.

1.6. Os Agentes Selecionados terão direito ao recebimento de uma bolsa auxílio no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), pagas mensalmente, durante o período em que estiverem em atividade no cumprimento do seu papel de agentes comunitários, observado o prazo estipulado no Convênio inicialmente referido.

2. DO PERFIL DO CANDIDATO

2.1. Os agentes comunitários deverão ser membros selecionados da comunidade do bairro Potengi, localizado na Zona Norte da cidade de Natal/RN, atendendo ao perfil de liderança, credibilidade, voluntariedade, iniciativa, pró-atividade, responsabilidade, conduta democrática e ética, habilidade de negociação, relacionamento interpessoal e sociabilidade, os quais, após um processo de capacitação, servirão de orientadores na busca de soluções de conflitos.

2.2. Os agentes atuarão de forma em que cada um esteja colaborando com o outro, não só na troca de informações, mas, também, quando couber, em casos que exijam atuações conjuntas, com o acompanhamento e monitoramento do trabalho pela Equipe Multidisciplinar de Profissionais que atuará em conjunto com os agentes, mediante prestação de assistência social e psicológica.

2.3. Os participantes serão selecionados dentre moradores do bairro Potengi, localizado na Zona Norte da cidade de Natal/RN, devendo, além do perfil descrito acima, atender os seguintes critérios:

I - ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

II - saber ler e escrever;

III - possuir no mínimo dezoito (18) anos;

IV - residir no bairro Potengi, localizado na Zona Norte da cidade de Natal/RN, há pelo menos (01) um ano, comprovados mediante apresentação de conta de água, luz ou telefone, ou três declarações por escrito de moradores do bairro comprovando tal fato;

V - não possuir mandato eletivo;

VI - possuir idoneidade atestada por certidão negativa de antecedentes criminais;

VII - possuir disponibilidade de horário para a capacitação inicial;

VIII - possuir disponibilidade de horário para atendimento à população e avaliação dos trabalhos e atendimentos prestados;

IX - não ser servidor da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direita ou indireta, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.

3. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES

3.1. O projeto oferece 10 (dez) vagas para formação de Agentes Comunitários, direcionadas aos moradores do bairro Potengi, localizado na Zona Norte da cidade de Natal/RN;

3.2. São atribuições dos agentes participantes do projeto:

3.2.1. Participação ativa, no tocante a capacitações e oficinas de reciclagem, atendimentos à população, reuniões de discussão de casos e demais atividades que se, por ventura, apresentem-se pertinentes ao projeto;

3.2.2. Prestar atendimento cordial e atencioso ao público;

Apresentar assiduidade, pontualidade e responsabilidade em todas as atividades executadas;

4. DA BOLSA-AUXÍLIO

4.1. Os Agentes Comunitários selecionados para atuação no projeto terão direito ao recebimento de uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) como ajuda de custo, durante o período de contrato, a ser firmado nos termos do Convênio inicialmente referido.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 11 a 12 de junho de 2012 , na sede da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Avenida Tavares de Lira, nº 102/104, Bairro Ribeira, Natal/RN, no horário de 09 às 12 horas;

5.2. O candidato que necessitar de atendimento especial deverá informar no momento da inscrição.

5.3. Deverá ser preenchida uma Ficha de Inscrição e Avaliação Socio-Econômica cujas informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.

5.4. A inscrição e a participação neste processo seletivo serão gratuitas.

5.5. O candidato deverá comparecer a Local de Inscrição com os originais de RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Títulos em área correlata as atividades a serem desenvolvidas, Curriculum Vitae, comprovante de endereço, Diploma de formação Acadêmica (se houver), Carteira de Reservista (homem), Certidão Criminal de Bons Antecedentes;

5.6. No momento da inscrição o candidato assinará Declaração de que atende ao todos os critérios necessários para assumir o cargo de Agente Comunitário.

5.7. Na possibilidade de não preenchimento das vagas até a data determinada para inscrição o presente Edital poderá ser reaberto e o prazo de inscrição ser prorrogado, conforme pré-avaliação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo consistirá em duas fases: Recrutamento e Seleção

6.2. Do Recrutamento:

6.2.1. A fase de recrutamento consiste na captação de membros da comunidade interessados em se candidatar a função de Agente Comunitário.

6.2.2. Nesta fase serão fornecidos esclarecimentos aos prováveis interessados sobre a proposta do Programa, ficando desde já ciente os mesmos de reunião marcada para o dia 08 de junho de 2012, na sede da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Avenida Tavares de Lira, nº 102/104, Bairro Ribeira, Natal/RN, no horário de 09 horas;

6.3. Da Seleção

6.3.1. A Seleção dos Agentes Comunitários será dividida em três etapas: análise curricular das informações prestadas no Formulário de Inscrição; Dinâmica de Grupo e Entrevista;

6.3.2. Análise do Formulário de Inscrição: O candidato deverá preencher todos os campos do formulário, que são compostos por: dados pessoais, dados para análise sócio-econômica, dados profissionais entre outros dados.

6.3.2.1. A análise curricular seguirá a seguinte pontuação:

Item

Especificação

Pontuação máxima

01

Títulos na Área de Atuação (cursos, palestras, seminários, participação voluntária em projetos sociais etc)

15

02

Formação Acadêmica

5

TOTAL

20

6.3.2.2 A pontuação do item 6.3.2.1 será atribuída da seguinte forma:

Item

TITULAÇÃO

Pontos

01

Títulos na Área de Atuação (cursos, palestras, seminários, participação voluntária em projetos sociais etc)

Será atribuído 01 (um) ponto para cada título, até o limite de 15 pontos

02

Formação Acadêmica

Será atribuído 01 (um) ponto para aquele que apresentar diploma de formação do ensino fundamental, 03(três) pontos para aquele que apresentar diploma de formação do ensino médio, e 05 (cinco) pontos para aquele que apresentar diploma de formação de nível superior, ressalvando-se que a pontuação não será cumulativa.

6.3.3. Dinâmica de grupo: Este mecanismo é um processo vivencial que busca, a partir do contato grupal, promover a integração, o aprendizado e a reflexão. No contexto seletivo, é uma alternativa que possibilita aprofundar o conhecimento dos candidatos, bem como observar as características descritas nos perfis apresentados e a desenvoltura de cada candidato em situação de grupo. Nesta etapa, são formados grupos compostos por, no máximo vinte pessoas, oportunidade em que se aplica uma dinâmica específica, definida pelos envolvidos responsáveis pela seleção. A adoção da dinâmica de grupo como uma etapa da seleção favorece a avaliação dos candidatos, pois as situações de vivência grupal possibilitaram melhor visualização de características tais como: sociabilidade, criatividade e potencial de estabelecer relações horizontais na interação grupal.

6.3.3.1. A Dinâmica de Grupo será realizada na Sede da Defensoria Pública do Estado, localizada na Av. Tavares de Lira, 102/104, Ribeira, Natal/RN, no dia 13 de junho de 2012, às 09 horas, devendo o candidato apresentar-se portando documento oficial de identificação com foto.

6.3.4. Entrevista de seleção: A entrevista é uma técnica de seleção levada a efeito pela equipe de seleção, que possibilita interação mais próxima com o candidato. Por meio da entrevista, é possível confirmar ou refutar as impressões havidas durante a dinâmica de grupo, o que possibilita melhor identificação dos candidatos que se revelam mais adequados à função, a partir de suas características pessoais, experiências profissionais e sociais, identificação com o Programa e com trabalhos comunitários.

6.3.4.1. As Entrevistas de seleção ocorreram no período de 14 a 15 de junho de 2012, na Sede da Defensoria Pública do Estado, localizada na Av. Tavares de Lira, 102/104, Ribeira, Natal/RN.

6.3.4.2. Os candidatos que comparecerem a Dinâmica de Grupo referida no item 6.3.3.3 serão informados do horário da respectiva entrevista.

6.3.3.3 serão informados do horário da respectiva entrevista.

6.4. Escolha dos candidatos: Cabe à Comissão de seleção, instituída através da Portaria nº 147/2012, a escolha e conseqüente credenciamento dos candidatos que atenderam ao perfil requerido para o desempenho das atividades de Agente Comunitário.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Ocorrendo empate no resultado final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

7.2 Para os candidatos que não estão amparados no item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior nota na análise de currículo;

b) tiver a maior idade.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. A lista final com os nomes dos selecionados será divulgada no dia 18 de junho de 2012 no local onde se realizaram as inscrições.

8.2. É responsabilidade do candidato se informar sobre sua aprovação no Projeto Justiça Comunitária.

9. DA ELIMINAÇÃO

9.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que incorrer em quaisquer das situações abaixo:

a) não comparecer a qualquer das etapas da seleção;

b) apresentar-se sem a documentação oficial com foto na Dinâmica de Grupo;

c) depois de iniciada a dinâmica de Grupo, abandonar o local antes da liberação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte

10.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 01 de junho de 2012.

Felipe de A R Pereira
Subdefensor Público Geral