Defensoria Pública da União no Distrito Federal - DF

Notícia:   Defensoria Pública no Distrito Federal prorroga inscrições e data de prova

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL

COMISSÃO DO CONCURSO - EDITAL Nº 02/2010

SCRN 704/705, Bloco C, nº 40, Asa Norte
CEP 70.730-630, Brasília-DF

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO DF

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO no Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, art. 5º da Portaria DPGU nº 296 de 29/09/06, publicada no DOU de 02/10/2006, e em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25.09.2008 e na orientação Normativa nº 07, de 30.10.2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, FAZ SABER que estão abertas as inscrições para seleção de admissão ao estágio forense da Defensoria Pública da União no Distrito Federal.

1. JUSTIFICATIVA

A Defensoria Pública da União é Órgão Público Federal da Administração Direta, incumbido da missão constitucional de prestar assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Sua existência decorre dos comandos constitucionais insculpidos nos arts. 5º, LXXIV e 134 da Constituição da República, e as normas gerais de sua instituição são as dispostas na Lei Complementar nº 80/94. Para a melhor execução de suas funções, a Defensoria Pública da União conta com quadro de estagiários acadêmicos do curso de Direito, contratados nos termos do art. 145 e parágrafos, da aludida Lei Complementar e da Portaria nº. 296/DPGU, de 29/09/2006.

2. DO PROCESSO SELETIVO E DAS VAGAS

2.1. O processo de seleção se destina ao preenchimento das vagas que surgirem durante o 2º semestre do ano de 2010, para atuação na cidade de Brasília.

2.2. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no item 2.1.

2.3. O presente processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período a critério da Defensoria Pública da União no Distrito Federal.

2.4. À medida que forem surgindo vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso, por término do contrato de estagiários já contratados ou aberturas de novas vagas, serão convocados os candidatos aprovados pela ordem de classificação e opção do turno constante na ficha de inscrição.

3. DA JORNADA E DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais ou de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a ser optada pelo acadêmico no momento da contratação, de segunda-feira a sexta-feira, pela manhã ou pela tarde, de acordo com a opção de turno realizada no momento da inscrição no certame.

3.2. O estudante em estágio perceberá bolsa no valor R$ 520,00, equivalente a jornada de 30 (trinta) horas semanais. O valor da bolsa no caso da jornada de 20 (vinte) horas será reduzido em trinta por cento. É acrescido ao valor da bolsa o pagamento de auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado.

3.3. Nos termos do art. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário recesso remunerado e auxílio-transporte.

3.4. Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

3.5. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por três vezes, até o prazo de dois anos, previsto no parágrafo 1º do art. 145 da Lei Complementar nº 80/94.

3.6. A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre.

3.7. O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme previsão do art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO:

4.1. Para a inscrição no certame: ser acadêmico de direito comprovadamente matriculado nos 5 (cinco) últimos semestres, do curso de Direito mantido por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos.

4.2. Para a contratação:

a) Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente Edital;

b) Ser acadêmico de direito comprovadamente matriculado nos 4 (quatro) últimos semestres, obedecido o período mínimo de estágio de seis meses, no momento da convocação, do curso de Direito mantido por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) Demonstrar aptidão médica para a realização de estágio, mediante apresentação de atestado de saúde.

e) Não prestar outro estágio no âmbito do Poder Executivo Federal;

f) Apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

g) Existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida, observada a opção do turno manifestada na ficha de inscrição.

h) ter disponibilidade de realizar o estágio por um período mínimo de 6 meses. Não realizar outro estágio

i) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O período de inscrição será de 12/07/2010 a 13/08/2010, das 13 às 17h, de segunda à sexta-feira, na sede da Defensoria Pública da União no Distrito Federal, localizada no SCRN 704/705, Bloco C, nº 40, Asa Norte, Brasília-DF.

5.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Defensor Público-Chefe.

5.3. No ato da inscrição ao exame, o candidato ou seu procurador, munido de instrumento particular com poderes específicos, deverá preencher a ficha fornecida no local da inscrição e juntar os seguintes documentos:

a) Cópia do documento oficial de identificação, sendo considerado como tais: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículo (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97.

b) Certidão expedida pela instituição de ensino, ou documento similar, onde conste matrícula do candidato em um dos 05 (cinco) últimos semestres do curso de Direito mantido por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos.

5.4. Só será permitida a inscrição de candidato que esteja matriculado nos 5 (cinco) últimos semestres dos curso de Direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.

5.5. No ato da inscrição no processo seletivo, o candidato deverá escolher o turno (manhã ou tarde) em que pretende prestar serviço.

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5º, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

6.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, à Comissão do Concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

6.3. A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão de Avaliação, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso (Decreto nº 3.298/1999, art. 40, § 2º).

6.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

6.7. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7. DAS PROVAS

7.1. O processo seletivo consistirá na aplicação de uma prova objetiva e uma prova discursiva, com duração única de 04 horas.

7.2. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, devendo o candidato assinalar apenas uma alternativa dentre as 04 (quatro) apresentadas, abordando pontos constantes do programa (ANEXO I).

7.3. A prova discursiva será composta de duas questões discursivas e/ou uma dissertação abordando pontos constantes do programa (ANEXO I).

7.4. As provas serão realizadas no auditório do JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (510 Norte) SEPN QUADRA 510 BLOCO C LOTE 8- Brasília - DF, no dia 21/08/2010, com início previsto para 09h e término para 13h, com fechamento dos portões às 08h30min.

7.5. A data de realização das provas poderá ser alterada por ato do Defensor Público-Chefe.

7.6. Os candidatos deverão chegar ao local dos exames com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando e caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento oficial de identidade, sendo considerado como tais aqueles especificados no item 5.4., "a", supra.

7.7. Os documentos para ingresso na sala de prova, referidos nos itens anterior devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.8. Não será permitido o ingresso do candidato ao local da prova após as 09h.

7.9. Não será permitida qualquer espécie de material de consulta durante a realização do processo seletivo.

7.10. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

7.11. O programa das matérias, objeto das provas é o constante do ANEXO I.

8. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. A prova objetiva valerá 40 pontos;

8.2. Somente serão apreciadas as provas discursivas dos candidatos que alcançarem a pontuação mínima equivalente a 50% da prova objetiva, até o limite de 100 (cem) primeiros candidatos. Todos os candidatos empatados na 100ª posição terão as provas discursivas corrigidas.

8.3. Os candidatos que não tiverem a prova discursiva apreciada, na forma do item anterior, estarão desclassificados.

8.4. A prova discursiva valerá 60 pontos, a serem discriminados em sua correção, que considerará a clareza, a objetividade na exposição do raciocínio, bem como o domínio ortográfico. Será aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% na prova discursiva.

8.5. A nota final do candidato corresponderá à soma das notas obtidas na prova objetiva e discursiva.

8.6. Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na Prova Discursiva;

b) obtiver o maior número de pontos na Prova Objetiva;

c) for mais idoso.

8.7. Os candidatos aprovados serão, a seguir, ordenados em lista de classificação, de acordo com a nota final obtida, da maior nota para a menor.

8.8. O resultado final será divulgado na sede da Defensoria e no site www.dpu.gov.br na data prevista no ANEXO II.

9. DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia, iniciando-se no dia seguinte ao da divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva e do resultado da prova.

9.2. Os recursos deverão ser encaminhados ao protocolo ao setor de Recursos Humanos da Defensoria Púbica da União no DF, nos prazos previstos no ANEXO II, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de inscrição, número de identidade e endereço para correspondência.

9.3. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada no protocolo da setor de Recursos Humanos.

9.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

9.5. Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Deverá ser dada ampla publicidade do presente processo seletivo, e outras formas de divulgação.

10.2. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão afixados no hall de entrada da sede da Defensoria Pública da União no Distrito Federal e do site www.dpu.gov.br.

10.3. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com a necessidade do serviço, para fins de celebração de Termo de Compromisso, obedecendo-se à ordem de classificação e a compatibilidade de turno.

10.4. Quando da convocação para assinatura do Termo de Compromisso, o candidato habilitado deverá comprovar o atendimento aos requisitos previstos no item 4 deste Edital.

a) uma vez convocado, o candidato deverá comparecer à sede da Defensoria Pública da União no Distrito Federal, na data determinada por este Núcleo, para formalizar a contratação ou requerer final de lista;

b) o candidato que não atender à convocação referida no item anterior será considerado desistente do processo seletivo.

10.5. É responsabilidade exclusiva do candidato informar à Defensoria Pública da União no Distrito Federal qualquer alteração em seu endereço residencial ou telefone.

10.6. Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.

Comissão do Concurso

Lúcio Ferreira Guedes
Defensor Público-Chefe

José Carvalho do Nascimento
Defensor Público

Bruno Vinícius Batista Arruda
Defensor Público

Anexo I

Conteúdo programático

DIREITO CIVIL

1 Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. 1.1 Noções básicas de Direito Civil Constitucional; 1.2 Princípios gerais do direito e equidade

2 Das pessoas. 2.1 Das pessoas naturais. 2.2 Das pessoas jurídicas. 2.3 Do domicílio.

3 Dos bens. 3.1 Das diferentes classes de bens.

4 Dos fatos jurídicos. 4.1 Do negócio jurídico. 4.2 Dos atos jurídicos lícitos. 4.3 Dos atos ilícitos. 4.4 Da prescrição e da decadência. 4.5 Da prova.

5 Do direito das obrigações. 5.1 Das modalidades das obrigações. 5.2 Da transmissão das obrigações. 5.3 Do adimplemento e extinção das obrigações. 5.4 Do inadimplemento das obrigações. 5.5 Dos contratos em geral. 5.6 Das várias espécies de contratos. 5.7 Das relações de consumo. 5.8 Do contrato de empréstimo com ênfase nos empréstimos bancários 5.9 Dos atos unilaterais. 5.10 Dos títulos de crédito. 5.11 Da responsabilidade civil. 5.12 Das preferências e privilégios creditórios.

6 Do direito das coisas. 6.1 Da posse. 6.2 Dos direitos reais. 6.3 Da propriedade. 6.4 Da superfície. 6.5 Das servidões. 6.6 Do usufruto. 6.7 Do uso. 6.8 Da habitação. 6.9 Do direito do promitente comprador. 6.10 Do penhor, da hipoteca e da anticrese.

7. Responsabilidade civil do Estado e do particular.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. 1.1 Da ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação.

2 Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. 2.1 Modificações da competência e conflito; conexão e continência. 2.2 Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. 2.3 Pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 2.4 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão; prescrição.

3 Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, classificação.

4. Do processo e procedimento: natureza e princípios. 4.1 Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos.

5 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão.

6 O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. 6.1 Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça.

7. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. 7.1 O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. 7.2 Legitimação ordinária e extraordinária. 7.3 A substituição processual. 7.4 Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência.

8 Dos atos processuais.

9 Petição inicial: conceito, requisitos. 9.1 Pedidos: espécies, modificação, cumulação. 9.2 Causa de pedir. 9.3 Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. 9.4 Da citação. 9.5 Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. 9.6 Revelia. 9.7 Direitos indisponíveis. 9.8 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 9.9 Antecipação de tutela.

10 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. 10.1 Da audiência. 10.2 Da sentença: requisitos; publicação. 10.3 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material.

11 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. 11.1 Apelação. 11.2 Agravo de instrumento. 11.3 Embargos infringentes, de divergência e de declaração. 11.4 Recurso especial. 11.5 Recurso extraordinário. 11.6 Ação rescisória. 11.7 Nulidades.

12 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. 12.1 Espécies de execução. 12.2 Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. 12.3 Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. 12.4 Execução fiscal. 12.5 Da execução contra a fazenda pública.

13 Processo e ação cautelares. 13.1 Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. 13.2 Juizados especiais cíveis; procedimento.

14 Da ação de usucapião de terras particulares. 14.1 Ação civil pública, ação popular. 14.2 Mandado de segurança individual e coletivo. 14.3. Mandado de Injunção. 14.4. Habeas data. 14.5 A tutela antecipada e tutela específica.

15. Ação monitória.

DIREITO PENAL:

1 Da aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 O fato típico e seus elementos. 1.4 Relação de causalidade. Culpabilidade. 1.5 Superveniência de causa independente.

2 Crime consumado, tentado e impossível. 2.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.2 Arrependimento posterior. 2.3 Crime doloso, culposo e preterdoloso.

3 Erro de tipo. 3.1 Erro de proibição. 3.2 Erro sobre a pessoa. 3.3 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.4 Causas excludentes da ilicitude.

4 Da imputabilidade penal. 4.1 Do concurso de pessoas. 4.2 Do concurso de crimes.

5 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 5.1 Da suspensão condicional da pena. 5.2 Do livramento condicional. 5.3 Efeitos da condenação e da reabilitação. 5.4 Das medidas de segurança.

6 Da ação penal pública e privada. 6.1 Da extinção da punibilidade. 6.2 Da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução.

7 Dos crimes contra a vida. 7.1 Das lesões corporais. 7.2 Dos crimes contra a honra. 7.3 Dos crimes contra a liberdade individual.

8 Dos crimes contra o patrimônio. 8.1 Crime organizado (Lei nº. 9.034/95).

9 Dos crimes contra a fé pública. 9.1 Crimes contra a administração pública. 9.2 Crimes de abuso de autoridade (Lei nº. 4.898/65).

10 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº. 11.343/06). 10.1 Crimes hediondos (Lei nº. 8.072/90 e Lei nº. 8.930/94). 10.2 Crimes de tortura (Lei nº. 9.455/97).

DIREITO PROCESSUAL PENAL:

1 Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial.

2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 2.1 Ação penal pública. 2.2 Titularidade, condições de procedibilidade. 2.3 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 2.4 Ação penal privada. 2.5 Titularidade. 2.6 Queixa. 2.7 Renúncia. 2.8 Perdão. 2.9 Perempção. 2.10 Ação civil.

3 Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 3.4 Das questões e processos incidentes.

4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 4.1 Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 4.2 Da prisão e da liberdade provisória.

5 Das citações e intimações. 5.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 5.2 Dos atos processuais. 5.3 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 5.4 Dos prazos: características, princípios e contagem. 5.5 Da sentença. 5.5.1 Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 5.5.2 Sentença absolutória: providências e efeitos. 5.5.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 5.5.4 Da coisa julgada. 5.6 Procedimento comum. 5.6.1 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº. 9.099/95). 5.6.2 Procedimento no júri. 5.7 Das nulidades. 5.7.1 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 5.7.2 Da revisão criminal. 5.7.3 Das exceções. 5.8 Do Habeas corpus. 5.8.1 Do desaforamento. 5.8.2 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 5.8.3 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 5.8.4 Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

6 Interceptação telefônica (Lei nº. 9.296/96).

DIREITO CONSTITUCIONAL:

1 Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais.

2 Dos princípios fundamentais. 2.1 Dos direitos e garantias fundamentais. 2.3 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.4 Dos direitos políticos. 2.5 Dos partidos políticos.

3 Da organização do Estado. 3.1 Da organização político-administrativa. 3.2 Da União. 3.3 Dos Estados Federados. 3.4 Dos Municípios. 3.5 Da intervenção no Estado, no Município. 3.6 Da Administração Pública. 3.7 Disposições gerais. 3.8 Dos servidores públicos.

4 Da organização dos poderes no Estado. 4.1 Do poder Legislativo. 4.2 Do Poder Executivo. 4.3 Atribuições e responsabilidades do Presidente da República.

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Defensoria Pública da União no Distrito Federal Comissão do concurso 11

5 Do Poder Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Do Supremo Tribunal Federal. 5.3 Dos Tribunais Superiores. 5.4 Dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. 5.5 Das funções essenciais à justiça. 5.6 Da Defensoria Pública e do Ministério Público.

6 Do controle da constitucionalidade: sistemas. 6.1 Ação declaratória de constitucionalidade e Ação direta de inconstitucionalidade. 6.2 O controle de constitucionalidade das leis municipais.

7 Do Sistema Tributário Nacional. 7.1 Dos Princípios gerais.

8 Seguridade Social. 8.1 Organização e princípios constitucionais.

9 Regime Geral de Previdência Social.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição. improbidade administrativa.(Lei nº. 8.429/92).

2 Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. 2.1 Domínio público. 2.2 Bens públicos: classificação, administração e utilização.

3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. 3.1 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 3.2 Contratos de concessão de serviços públicos.

4 Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. 4.1 Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. 4.2 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades.

5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5.1 O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade.

6 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. 6.1 Reversibilidade dos bens afetos ao serviço.

7 Princípios básicos da administração. 7.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 7.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 7.3 Sanções penais e civis.

8 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 8.1 Concessão e autorização dos serviços públicos.

9 Organização administrativa: noções gerais. 9.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada.

10. Desapropriação. 10.1 Bens suscetíveis de desapropriação. 10.2 Competência para decretá-la 10.3 Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. 10.4 Indenização e seu conceito legal. 10.5 Caducidade da desapropriação. 10.6 Imissão na posse do imóvel desapropriado.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO:

1. Seguridade Social. 1.1 Conceituação 1.2 Organização e princípios constitucionais.

2. Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.2. Aplicação das normas previdenciárias. 2.2.1.Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 2.3. Orientação dos Tribunais Superiores.

3. Regime Geral de Previdência Social. 3.1. Segurados Obrigatórios 3.2. Filiação e inscrição. 3.3. Conceito, características e abrangências: empregado, empregado doméstico, empresário, trabalhador autônomo, equiparado a trabalhador autônomo, trabalhador avulso, segurado especial. 3.4. Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5. Trabalhadores excluídos do Regime Geral.

4. Empresa e empregador doméstico, conceito previdenciário.

5. Plano de benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios.

6. Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de Segurado. Lei 8.213/91. Decreto lei. 3.048/99 (parte de benefícios)

7. Lei 8.742/93 (LOAS).

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 80 de 12 de Janeiro de 1994 1. Do artigo 1º ao artigo 51.

Anexo II Cronograma

Período de inscrições

12/07/2010 a 13/08/2010

Aplicação da Prova

21/08/10

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva e resultado da prova objetiva

23/08/10

Interposição de recursos ao gabarito da prova objetiva

24/08/10

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva, gabarito preliminar da prova subjetiva e resultado da prova subjetiva

25/08/10

Interposição de recursos ao gabarito da prova subjetiva

26/08/10

Divulgação do resultado final do concurso

27/08/10