Defensoria Pública do Estado - CE

Notícia:   Defensoria Pública do Estado - CE abrirá 64 vagas

EDITAL DO CONCURSO PARA DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO

DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE

DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO EDITAL N.º 1 - DPG/CE, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, considerando a Lei Complementar Estadual n.º 6, de 28 de abril de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 2 de maio de 1997, e a Resolução n.º 18, do Conselho Superior da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, de 2 de março de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 9 de março de 2007, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de 64 (sessenta e quatro) vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Ceará, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo de Defensor Público Substituto, constante deste edital, será composta das seguintes fases:

a) provas de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de prova escrita preliminar objetiva e de provas escritas específicas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) inscrição definitiva, de caráter eliminatório;

c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

d) prova de títulos e entrega de currículo, de caráter classificatório.

1.3 O concurso público será realizado na cidade de Fortaleza/CE.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO

2.1 REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação em Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e experiência mínima de dois anos de prática profissional como advogado ou em estágio profissional em Direito, desde que oficial e reconhecido.

2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: são atribuições do cargo de Defensor Público Substituto a prestação gratuita e integral de assistência jurídica, judicial e extrajudicial aos necessitados, a orientação, a postulação e a defesa de seus direitos e interesses, em todos os graus e instâncias, compreendendo estes os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 5.861,09 (cinco mil e oitocentos e sessenta e um reais e nove centavos).

2.4 VAGAS: 64 (sessenta e quatro), sendo 4 (quatro) vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Conforme previsão constitucional, do total de vagas previstas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão reservados aos candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com o exercício do cargo, na forma prevista no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição preliminar, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 12 de dezembro de 2007, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPG/CE (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 12 de dezembro de 2007, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.5.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2007, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do subitem 16.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, por meio do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC), formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado do cargo.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição preliminar, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ter sido aprovado e classificado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

4.3.1 A comprovação da prática profissional como advogado deverá atender ao disposto no § 2.º do artigo 14 da Lei Complementar n.º 6, de 28 de abril de 1997.

4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.5 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

4.6 Estar no gozo de seus direitos políticos.

4.7 Ter aptidão física e psíquica para o exercício do cargo.

4.8 Não possuir antecedentes criminais e ter boa conduta social e idoneidade moral.

4.9 Não ter sofrido penalidade, nem praticado atos desabonadores de sua conduta no exercício de cargo público, da advocacia ou de atividade pública ou privada.

4.10 Cumprir as determinações deste edital.

5 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 130,00 (cento e trinta reais).

5.2 Será admitida a inscrição preliminar exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2007, solicitada no período entre 10 horas do dia 19 de novembro de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de dezembro de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição premilinar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.3.1 A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2007 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição preliminar imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online.

5.3.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.3.3 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 12 de dezembro de 2007.

5.3.4 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.3.5 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2007, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.4 Na solicitação de inscrição, o candidato deverá declarar:

a) possuir diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal;

c) estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dispensado deste requisito os incompatibilizados com o exercício da advocacia;

d) estar quite com o serviço militar;

e) estar no gozo dos direitos políticos;

f) gozar de boa saúde física e mental;

g) ter boa conduta social, idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;

h) ter, à data da posse, dois anos, pelo menos, de prática profissional, comprovada como advogado, atendendo o disposto no § 2.º do artigo 14 da Lei Complementar n.º 6/1997, ou em estágio profissional em Direito, desde que oficial e reconhecido;

i) seu estado civil;

j) seu domicílio nos últimos 5 (cinco) anos;

k) não ter sofrido penalidade, nem praticado atos desabonadores de sua conduta no exercício de cargo público, da advocacia ou de atividade pública ou privada;

l) que tem conhecimento das prescrições da Resolução n.º 18, de 2 de março de 2007, e deste edital, obrigando-se a respeitá-las.

5.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR

5.5.1 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e a Resolução n.º 18, do Conselho Superior da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, de 2 de março de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 9 de março de 2007, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.5.2 É vedada a inscrição preliminar condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.5.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.5.4 Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.5.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.5.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.5.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n.º 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 7 de fevereiro de 1996, e da Lei Estadual n.º 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 19 de maio de 1989, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.5.7.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição preliminar no concurso público ora divulgado o candidato amparado nas leis estaduais supracitadas.

5.5.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição preliminar neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Associação Brasileira de Odontologia - Seção Ceará (ABO-CE) - Rua Gonçalves Lêdo, n.° 1.630 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, no período de 20 a 22 de novembro de 2007, das 10 horas às 17 horas, o requerimento de isenção, devidamente assinando, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2007, por meio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) para os candidatos doadores de sangue, amparados na Lei Estadual n.º 12.559, de 29 de dezembro de 1995:

a.1) certidão expedida pelo HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano;

a.2) documento de identidade;

b) para os candidatos servidores públicos, amparados na Lei Estadual n.º 11.551, de 18 de maio de 1989:

b.1) declaração do órgão de origem ou último contracheque;

b.2) documento de identidade.

5.5.7.3 As informações prestadas no formulário bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.5.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 5.5.7.2;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.5.7.2 deste edital.

5.5.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.5.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.5.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.5.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada, até o dia 7 de dezembro de 2007, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2007.

5.5.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição preliminar no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2007 e imprimir GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 12 de dezembro de 2007, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.5.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.5.8 O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.5.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 12 de dezembro de 2007, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPG/CE (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.5.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 5.5.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 12 de dezembro de 2007, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.5.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.5.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.5.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2007, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.5.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 16.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Serão aplicadas prova escrita preliminar objetiva, provas escritas específicas e prova oral, bem como prova de títulos e entrega de currículo, conforme o quadro a seguir.

QUADRO DE PROVAS

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Prova escrita preliminar objetiva

Direito Administrativo

Direito Civil

Direito Comercial

Direito Constitucional

Direito do Consumidor

Direito do Trabalho

Direito Penal

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil

Direito Processual Penal

Organização da Defensoria Pública

200

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Prova escrita específica

Parte I

Peça sobre matéria cível abrangendo as seguintes áreas: Direito Constitucional, Direito Civil e/ou Direito Processual Civil

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Parte II

Duas questões sobre matéria cível

-

 

(P3) Prova escrita específica

Parte I

Peça sobre matéria penal abrangendo as seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Penal e/ou Direito Processual Penal

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Parte II

Duas questões sobre matéria penal

-

 

(P4) Prova oral

Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P5) Prova de títulos e entrega de currículo

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 A prova escrita preliminar objetiva P1 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 26 de janeiro de 2008, no turno da tarde.

6.2.1 As provas escritas específicas P2 e P3 terão a duração de 4 horas cada e serão aplicadas no dia 27 de janeiro de 2008, nos turnos da manhã e da tarde, respectivamente.

6.3 Os locais e os horários de realização da prova escrita preliminar objetiva e das provas escritas específicas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2007, nas datas prováveis de 16 ou 17 de janeiro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

7 DA PROVA ESCRITA PRELIMINAR OBJETIVA

7.1 A prova escrita preliminar objetiva será constituída de 200 itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita preliminar objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova escrita preliminar objetiva, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2007, após a data de divulgação do resultado final da prova escrita preliminar objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS

8.1 Cada prova escrita específica valerá 100,00 pontos e será composta de duas partes:

8.1.1 Prova escrita específica P2

a) Parte I - consistirá na elaboração de peça sobre matéria cível, abrangendo os temas das áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 6.1 deste edital, com valor de 60,00 pontos;

b) Parte II - consistirá de duas questões sobre matéria cível, com valor de 20,00 pontos cada uma.

8.1.2 Prova escrita específica P3

a) Parte I - consistirá na elaboração de peça sobre matéria penal, abrangendo os temas das áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 6.1 deste edital, com valor de 60,00 pontos;

b) Parte II - consistirá de duas questões sobre matéria penal, com valor de 20,00 pontos cada uma.

8.2 Cada parte das provas escritas específicas será avaliada quanto ao domínio do conteúdo do(s) tema(s) abordado(s) - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

8.3 As provas escritas específicas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato e de candidato que solicitou atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.4 As folhas de textos definitivos das provas escritas específicas não poderão ser assinadas, rubricadas nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de textos definitivos acarretará a anulação dos textos.

8.5 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas específicas. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

8.6 Não haverá substituição das folhas de textos definitivos por erro do candidato.

9 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

9.1 Os candidatos aprovados nas provas escritas específicas serão convocados para requerer a inscrição definitiva no concurso público, portando devidamente o disposto nas alíneas seguintes:

a) comprovante de inscrição preliminar e duas fotografias 3x4 recentes;

b) duas declarações de boa conduta profissional, firmadas por Defensores Públicos ou membros da Magistratura, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado e dos Advogados, devidamente identificados, sendo facultado à Comissão do Concurso dirigir-se reservadamente a eles para solicitar informações.

9.2 Os documentos e as fotografias exigidas para a inscrição definitiva deverão ser entregues em dias e locais a serem especificados em edital, diretamente pelo candidato ou por procurador.

9.2.1 Os candidatos que não apresentarem os documentos e as fotografias, nos dias a serem estipulados, conforme o subitem anterior, estarão eliminados do concurso.

9.3 Os requerimentos de inscrição definitiva serão apreciados pela Comissão do Concurso.

9.4 Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital de convocação para essa fase.

10 DA PROVA ORAL

10.1 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conhecimento técnico acerca do conteúdo de temas relacionados às áreas de conhecimento, conforme o quadro de provas constante do subitem 6.1 deste edital, e valerá 100,00 pontos.

10.2 Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota na prova oral menor que 50,00 pontos.

10.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

10.4 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

11 DA PROVA DE TÍTULOS E ENTREGA DE CURRÍCULO

11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

11.2 Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites da pontuação do quadro.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em Direito ou certificado/declaração de conclusão de doutorado em Direito acompanhado do histórico escolar.

1,00

1,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em Direito ou certificado/declaração de conclusão de mestrado em Direito acompanhado do histórico escolar.

0,80

0,80

C

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, nacional ou estrangeira, ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento.

0,25

0,75

D

Certificado/declaração de conclusão de curso de aperfeiçoamento, na área jurídica, nacional ou estrangeira, com carga horária de, no mínimo, 180 horas.

0,25

0,50

E

Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica e com turma própria, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC.

0,10 por ano completo sem sobreposição de tempo

0,70

F

Produção cultural de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação especializada, tais como pareceres, artigos, ensaios, monografias, teses e livros.

0,25

0,75

G

Aprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito.

0,25

0,50

TOTAL

MÁXIMO DE PONTOS

5,00

11.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar seu currículo e/ou os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos e entrega de currículo

11.3.1 O currículo mencionado no subitem anterior deverá ser preenchido conforme Anexo deste edital, dispensando a comprovação dos dados informados.

11.4 Não serão aceitos títulos e currículos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

11.5 No ato de entrega dos títulos e currículo, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

11.5.1 Não serão recebidos os documentos originais à exceção do disposto no subitem 11.9.5 deste edital.

11.5.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital.

11.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

11.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos e o currículo entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

11.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos e do currículo, bem como a entrega dos títulos e do currículo na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

11.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

11.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

11.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

11.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

11.9.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

11.9.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE.

11.9.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 11.9.2.1.

11.9.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

11.9.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

11.9.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar certificado/declaração contendo o conteúdo programático e a carga horária do respectivo curso.

11.9.4 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea E do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

b) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

11.9.4.1 A declaração ou certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

11.9.4.2 A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

11.9.4.3 Para efeito de pontuação da alínea E do quadro de títulos, será computado apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições. Não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

11.9.4.4 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

11.9.4.5 Para efeito de pontuação da alínea E do quadro de título, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

11.9.5 A comprovação de publicações deverá ser efetuada mediante a apresentação de exemplar integral (original ou cópia de boa qualidade, com autenticação em cartório das páginas em que conste a autoria). Em todos os casos, é imprescindível que conste claramente o nome do candidato.

11.9.5.1 Não serão aceitas publicações em mídia eletrônica.

11.9.5.2 Publicações sem o nome do candidato não serão admitidas, ainda que acompanhadas de documento emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor atestando a autoria.

11.9.6 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

11.9.6.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

11.9.6.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

11.9.6.3 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados nos subitens 11.9.6 e 11.9.6.1.

11.10 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

11.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.12 Cada título será considerado uma única vez.

11.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.1 serão desconsiderados.

12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

12.1 DA PROVA ESCRITA PRELIMINAR OBJETIVA

12.1.1 Todos os candidatos terão sua prova escrita preliminar objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

12.1.2 A nota em cada item da prova escrita preliminar objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,50 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).

12.1.3 O cálculo da nota na prova escrita preliminar objetiva (NPEPO), comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

12.1.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 40,00 pontos na prova escrita preliminar objetiva P1.

12.1.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 12.1.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

12.1.4.2 Os candidatos não-incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na prova escrita preliminar objetiva (NPEPO).

12.1.5 Serão avaliadas as provas escritas específicas dos candidatos classificados em até três vezes o número de vagas deste edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

12.2 DAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS

12.2.1 Os candidatos que não tiverem as provas escritas específicas avaliadas estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12.2.2 Cada texto das provas escritas específicas será avaliado quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

12.2.3 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

12.2.4 A avaliação de cada prova escrita específica será feita da seguinte forma:

12.2.4.1 Para o texto relativo às peças (parte I)

a) Em cada texto da parte I das provas escritas específicas, a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), limitada a 60,00 pontos.

b) A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular.

c) Será exigido o mínimo de 30 linhas e computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato. Se TLi for menor que 30, será acrescida a NEi a quantidade de erros igual à diferença 30 - TLi.

d) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no caderno de prova.

e) Será calculada, então, para cada candidato, a nota no texto da parte I da prova escrita específica (NPEEI), como sendo igual a NCi, subtraído de quatro vezes o resultado do quociente NEi / TLi.

f) Se NPEEIi for menor que zero, considerar-se-á NPEEIi igual a ZERO.

g) Será eliminado do concurso o candidato que obtiver NPEEIi inferior a 24,00 pontos em qualquer uma das partes I das provas escritas específicas (P2 e P3).

12.2.4.2 Para os textos relativos às questões (parte II)

a) Em cada texto da parte II das provas escritas específicas, a apresentação textual, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), limitada a 20,00 pontos.

b) A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se os aspectos gramaticais, tais como: grafia, pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular.

c) O candidato poderá redigir, no máximo, 30 linhas em cada questão. Qualquer fragmento de texto além dessa extensão será desconsiderado.

d) Será calculada, então, para cada candidato, a nota no texto (NTi), como sendo igual a NCi, subtraído do quociente NEi / TLi.

e) Se NTi for menor que zero, então, considerar-se-á NTi igual a ZERO.

f) A nota na parte II da prova escrita específica (NPEEIIi) será a soma das notas obtidas nos respectivos textos.

g) Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato que obtiver NPEEIIi inferior a 16,00 pontos em qualquer uma das partes II das provas escritas específicas (P2 e P3).

12.2.4.3 A nota final em cada prova escrita específica (NFPEEi) será igual a NPEEIi + NPEEIIi.

12.2.4.4 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 40,00 pontos em cada uma das provas escritas específicas (P2 e P3) e média aritmética das duas provas (P2 e P3) inferior a 50,00 pontos.

12.2.4.5 A prova escrita específica será anulada e considerar-se-á NFPEEi igual a ZERO se o candidato não devolver alguma de suas folhas de textos definitivos.

12.2.4.6 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

12.3 Serão convocados para requerer a inscrição definitiva no concurso público os candidatos aprovados nas provas escritas específicas.

12.3.1 O candidato não convocado para requerer a inscrição definitiva será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

12.4 Serão convocados para a prova oral todos os candidatos que tiverem sua inscrição definitiva deferida.

12.4.1 O candidato não convocado para a prova oral ou que obtiver nota na prova oral menor que 50,00 pontos será eliminado e não terá classificação alguma no certame.

12.5 Serão convocados para a prova de títulos e para a entrega de currículo todos os candidatos aprovados na prova oral.

12.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova escrita preliminar objetiva P1;

c) obtiver maior nota na média aritmética das provas escritas específicas P2 e P3.

13.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

14.1 A nota final no concurso corresponderá a média aritmética das notas obtidas nas provas P1, P2, P3 e P4, acrescida da pontuação obtida na prova P5.

14.2 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso.

14.3 Os candidatos que, no ato da inscrição preliminar, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

15 DOS RECURSOS

15.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova escrita preliminar objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2007, em data a ser determinada no caderno de prova.

15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova escrita preliminar objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova escrita preliminar objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2007, e seguir as instruções ali contidas.

15.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

15.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2007 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão dadas respostas individuais aos candidatos.

15.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra os resultados finais nas demais fases.

15.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição preliminar do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2007.

16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2007, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital.

16.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

16.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2.

16.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

16.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

16.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo com foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

16.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos nos dias de realização das provas.

16.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

16.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

16.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

16.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

16.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

16.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

16.19 Não será permitida, durante a realização da prova escrita preliminar objetiva e da prova oral, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

16.19.1 Nas provas escritas específicas, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de códigos comentados anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada, impressos da Internet (somente atualizações dos códigos e Leis), códigos, leis de introdução dos códigos, exposição de motivos, instruções normativas, regimento interno, simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2 da Lei nº 8.112/90), simples utilização de marca texto ou traço ou índice e/ou índice remissivo, vedado o exame de súmulas.

16.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

16.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

16.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

16.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

16.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

16.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ressalvado o disposto no subitem 16.19.1 deste edital, ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou as folhas de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou nas folhas de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

16.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.25 A validade do concurso será de dois anos, a contar da data de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará.

16.26 O resultado final do concurso será homologado pelo Governador do Estado do Ceará e pelo Defensor Público-Geral do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2007.

16.27 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE/UnB, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso, e na Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

16.28 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com a Comissão do Concurso.

16.29 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

16.30 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

17.1 HABILIDADES

17.1.1 Os itens da prova escrita preliminar objetiva avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

17.1.2 Cada item da prova escrita preliminar objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

17.2 CONHECIMENTOS

17.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos, conforme descrito a seguir.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. improbidade administrativa (Lei n.o 8.429/92). 2 Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. Domínio público. Bens públicos: classificação, administração e utilização. Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. Contratos de concessão de serviços públicos. 4 Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. Direito de construir e seu exercício. Loteamento e zoneamento. Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 7 Princípios básicos da administração. 7.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 7.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 7.3 Sanções penais e civis. 8 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Concessão e autorização dos serviços públicos. 9 Organização administrativa: noções gerais. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 10 Desapropriação. 10.1 Bens suscetíveis de desapropriação. 10.2 Competência para decretá-la. 10.3 Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. 10.4 Indenização e seu conceito legal. 10.5 Caducidade da desapropriação. 10.6 Imissão na posse do imóvel desapropriado.

DIREITO CIVIL: 1 Das pessoas naturais e jurídicas. 1.1 Capacidade, domicílio, registro. 1.2 Bens: conceito e classificação. 2 Dos fatos e atos jurídicos: forma, prova, modalidades defeitos, nulidade, anulabilidade, inexistência, ineficácia e conseqüência. 2.1 Dos atos ilícitos. 2.2 Da prescrição. 3 Casamento: classificação, habilitação, requisitos formais, impedimentos, forma e prova, anulação, efeitos jurídicos e regime de bens. 3.1 Separação e divórcio. 3.2 União estável: caracterização, efeitos alimentícios e sucessórios, dissolução. 4 Das relações de parentesco. 4.1 Da tutela, da curatela e da ausência. 5 Registros públicos. 5.1 Registro civil das pessoas jurídicas e físicas. 5.2 Registro de títulos e documentos. 5.3 Registros facultativos e obrigatórios de imóveis. 5.4 Posse e propriedade: conceito, classificação, aquisição, perda, proteção e efeitos. 5.5 Direitos de vizinhança. 6 Dos direitos reais sobre coisas alheias: hipoteca, penhor, usufruto e servidões. Condomínio. Condomínio predial. 7 Das modalidades das obrigações. Dos efeitos das obrigações. Da cessão de crédito. 8 Dos contratos. Generalidades, elementos e efeitos dos contratos. Teoria da imprevisão e revisão contratual. Da compra e venda; da doação; da locação; do empréstimo; do depósito; do mandato e da fiança. 9 Sucessão: disposições gerais, ordem de vocação hereditária, capacidade sucessória, direito de representação, transmissão da herança, herança jacente, aceitação e renúncia da herança. Sucessão: capacidade para testar, parte disponível, legados e codicilo, deserdação, substituição, sonegados, indignidade, colação, pagamentos das dívidas e garantias, partilha e sobrepartilha. 10 Responsabilidade civil do Estado e do particular. 11 Consumidor: conceitos básicos. 11.1 Dos direitos básicos do consumidor. 11.2 Teoria da imprevisão. 11.3 Reparação dos danos patrimoniais e morais. 11.4 Inversão do ônus da prova. 12 Fornecedor. 12.1 Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira.12.2 Teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor, por defeitos do produto e da prestação de serviços: acidentes de consumo. 12.3 Responsabilidade do fornecedor pelos atos de seus prepostos e ou representantes autônomos. 13 Da publicidade e propaganda. 13.1 Princípios. 13.2 Publicidade enganosa e abusiva. 13.3 Publicidade enganosa por omissão. 13.4 Das práticas abusivas. 13.5 Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais. 14 Produto. 14.1 Conceito. 14.2 Presentes e doações. 14.3 Serviço. 14.4 Conceito. 14.5 Gratuidade. 14.6 Serviços públicos essenciais. 14.7 Da proteção à saúde e segurança. 15 Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 15.1 Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. 15.2 Responsabilidade objetiva. Responsabilidade solidária e direito de regresso. 15.3 Excludentes do dever de indenizar.

DIREITO COMERCIAL: 1 Dos de Atos do Comércio. 2 Das Sociedades Comerciais. 3 Da Alienação Fiduciária em Garantia. 4 Do Comerciante. 5 Das Pessoas que podem e dos que são proibidos de comerciar. 6 Do Registro de Comércio. 7 Das Formalidades Jurídicas das Empresas Comerciais. 8 Do Estabelecimento Comercial. 9 Dos Títulos de Crédito. 10 Das Empresas. 11 Das Sociedades Por Cotas de Responsabilidade Limitada. 12 Das Sociedades de Pessoas e das Sociedades de Capital. 13 Da Extinção, da Dissolução e da Liquidação das Sociedades. 14 Da Locação Comercial. 15 Do Fundo de Comércio. 16 Da Letra de Câmbio. 17 Da Nota Promissória. 18 Da Duplicata de Compra e Venda Mercantil e de Prestação de Serviços. 19 Do Cheque. 20 Das Sociedades de Fato e da Sociedade Irregular. 21 Recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária (Lei n.° 11.101/05).

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais. 2.1 Dos direitos e garantias fundamentais. 2.3 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.4 Dos direitos políticos. 2.5 Dos partidos políticos. 3 Da organização do Estado. 3.1 Da organização político-administrativa. 3.2 Da união. 3.3 Dos estados federados. 3.4 Dos Municípios. 3.5 Da intervenção no Estado, no Município. 3.6 Da administração pública. Disposições gerais. Dos servidores públicos. 4 Da organização dos poderes no Estado. 4.1 Do poder legislativo. Do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Tribunal de Contas da União. 4.2 Do Poder Executivo. Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 4.3 Do Poder Judiciário. Disposições gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Dos Tribunais superiores. Dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. Das funções essenciais à justiça. 4.4 Do Ministério Público e da defensoria. 4.5 Do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 5 Do controle da constitucionalidade: sistemas. 5.1 Ação declaratória de constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade. 5.2 O controle de constitucionalidade das leis municipais. 6 Do Sistema Tributário Nacional. 6.1 Dos Princípios gerais. 6.2 Das limitações do poder de tributar. 6.3 Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. 6.4 Da repartição das receitas tributárias.

DIREITO DO CONSUMIDOR: Lei n.º 8.078, de 11/09/1990.

DIREITO DO TRABALHO: 1 Relação de trabalho e relação de emprego. 2 Caracterização da relação de emprego. 3 Requisitos da prestação de trabalho subordinado. 4 Sujeitos da relação de emprego: empregado e empregador. 5 Contrato individual de trabalho: definição, denominação e caracteres. 6 Duração do contrato de trabalho. 7 Salário e remuneração. 8 Características do salário. Gratificações: natureza jurídica. 9 Diárias e ajuda de custo. 10 Salário mínimo e salário profissional: proteção do salário. 11 Duração da jornada de trabalho. 12 Categorias especiais de trabalhadores na legislação brasileira. 13 Jornada normal, trabalho extraordinário e noturno. 14 Trabalho da mulher e do menor. 15 Repouso semanal e anual. Férias. 16 Alteração, suspensão e dissolução do contrato do trabalho. 17 Direito coletivo do trabalho. 18 Convenção coletiva do trabalho. 19 Acordo coletivo do trabalho. 20 Dissídio coletivo do trabalho. 21 Sindicato: natureza jurídica. 22 Greve: conceito e natureza jurídica; procedimentos legais da deflagração da greve. 23 A greve no serviço público. 24 O direito do trabalho em face da Constituição de 1988. 25 Processo jurídico do trabalho. 26 Reclamação trabalhista: requisitos. 27 Audiência de conciliação e julgamento: efeitos jurídicos da conciliação trabalhista. 28 Provas no processo trabalhista. 29 Sentenças: requisitos essenciais; coisa julgada e seus efeitos. 30 Composição, funcionamento e competência dos Tribunais do Trabalho. 31 Composição, funcionamento e competências do Tribunal Superior do Trabalho. 32 Recursos no processo trabalhista: conceito e espécies admissíveis. 33 Habeas Corpus e Mandado de Segurança em matéria trabalhista. 34 Ação rescisória e ação de revisão de sentença. 35 Execução de sentença na Justiça do Trabalho.

DIREITO PENAL: 1 Da aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 O fato típico e seus elementos. 1.4 Relação de causalidade. Culpabilidade. 1.5 Superveniência de causa independente. 2 Crime consumado, tentado e impossível. 2.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.2 Arrependimento posterior. 2.3 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3 Erro de tipo. 3.1 Erro de proibição. 3.2 Erro sobre a pessoa. 3.3 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.4 Causas excludentes da ilicitude. 4 Da imputabilidade penal. 4.1 Do concurso de pessoas. 4.2 Do concurso de crimes. 5 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 5.1 Da suspensão condicional da pena. 5.2 Do livramento condicional. 5.3 Efeitos da condenação e da reabilitação. 5.4 Das medidas de segurança. 5.5 Das medidas sócio‑educativas (Lei n.° 8.069/90). 6 Da ação penal pública e privada. 6.1 Da extinção da punibilidade. 6.2 Da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. 7 Dos crimes contra a vida. 7.1 Das lesões corporais. 7.2 Dos crimes contra a honra. 7.3 Dos crimes contra a liberdade individual. 8 Dos crimes contra o patrimônio. 8.1 Dos crimes contra a liberdade sexual. 8.2 Da sedução e da corrupção de menores. 8.3 Crime organizado (Lei n.° 9.034/95). 9 Dos crimes contra a fé pública. 9.1 Crimes contra a administração pública. 9.2 Crimes de imprensa. 9.3 Crimes de abuso de autoridade (Lei n.° 4.898/65). 10 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.° 6.368/76). Crimes hediondos (Lei n.° 8.072/90 e Lei n.° 8.930/94). Crimes de tortura (Lei n.° 9.455/97). Do ato infracional. Dos crimes praticados contra a criança e o adolescente (Lei n.° 8.069/90). 11 Crimes contra as finanças públicas (Lei n.° 10.028, de 19/10/2000, que alterou o Código Penal). 12 Crimes contra a ordem tributária (Leis n.os 8.137/90 e 9.249/95). 13 Crimes contra o sistema financeiro (Leis n.os 7.492/86 e 9.080/95). 14 Lavagem de dinheiro (Lei n.° 9.613/98). 15 Crimes contra o meio ambiente (Lei n.° 9.605/98).

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas previdenciárias. Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 2.4 Orientação dos Tribunais Superiores. 3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios. 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, empresário, trabalhador autônomo, equiparado a trabalhador autônomo, trabalhador avulso, segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5 Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Ceará.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios e órgãos. 1.1 Da ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. 2 Competência: conceito, territorial, objetiva e funcional. 2.1 Modificação e conflito. Conexão e continência. 2.2 Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. 2.3 Pressupostos processuais. Tipos de procedimentos. 2.4 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem. Preclusão. Prescrição. 3 Sujeitos do processo. 3.1 Das partes e dos procuradores. 3.2 Do Juiz, do Ministério Público e dos Auxiliares da Justiça. 3.3 Dos atos processuais. 4 Petição inicial: conceito, requisitos. 4.1 Pedidos: espécies, modificação, cumulação. 4.2 Causa de pedir. 4.3 Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. 4.4 Da citação. 4.5 Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. 4.6 Revelia. 4.7 Direitos indisponíveis. 4.8 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 4.9 Antecipação de tutela. 5 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. 5.1 Da audiência. 5.2 Da sentença: requisitos; publicação. 5.3 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 6 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. 6.1 Apelação. 6.2 Agravo de instrumento. 6.3 Embargos infringentes, de divergência e de declaração. 6.4 Recurso especial. 6.5 Recurso extraordinário. 6.6 Ação rescisória. 6.7 Nulidades. 7 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. 7.1 Espécies de execução. 7.2 Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. 7.3 Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. 7.4 Execução fiscal. 7.5 Da execução contra a Fazenda Pública. 8 Processo e ação cautelares. 8.1 Procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 8.2 Juizados especiais cíveis; procedimento. 9 Da ação de usucapião de terras particulares. 9.1 Ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo. 9.2 Mandado de segurança. Ação monitória.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública. Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal privada. Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. Ação civil. 3 Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 3.4 Das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Da prisão e da liberdade provisória. 5 Das citações e intimações. 5.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 5.2 Dos atos processuais. 5.3 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 5.4 Dos prazos: características, princípios e contagem. 5.5 Da sentença. 5.5.1 Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 5.5.2 Sentença absolutória: providências e efeitos. 5.5.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 5.5.4 Da coisa julgada. 5.6 Procedimento comum. 5.6.1 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.° 9.099/95). 5.6.2 Procedimento no júri. 5.7 Das nulidades. 5.7.1 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 5.7.2 Da revisão criminal. 5.7.3 Das exceções. 5.8 Do Habeas corpus. 5.8.1 Do desaforamento. 5.8.2 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 5.8.3 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 5.8.4 Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. 6 Interceptação telefônica (Lei n.° 9.296/96).

ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA: 1 A Defensoria Pública na Constituição Federal. 2. A Defensoria Pública no Estado do Ceará. 3 Lei n.º 1.060/1950. 4 Lei Complementar Federal n.º 80/1994. 5 Lei Complementar Estadual n.º 06/1997. 6 Resoluções do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 31 de outubro de 2007.

MARIA AMÁLIA PASSOS GARCIA
Subdefensora Pública-Geral do Estado do Ceará

ANEXO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

Modelo de currículo a ser entregue quando da convocação para a prova de títulos, conforme subitem 11.3.1 do Edital n.º 1 - DPG/CE, de 31 de outubro de 2007.

DADOS PESSOAIS

Nome:

Data de nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Filiação:

Identidade:

CPF:

Endereço:

Telefones:

E-mail:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PARTICIPAÇÃO EM SEMINÁRIOS, ENCONTROS E OUTROS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE DIREITO