Defensoria Pública - AC

Notícia:   Defensoria Pública - AC abre 52 vagas de Agente Comunitário

DEFENSORIA PÚBLICA

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº. 004/2013/GAB/DPE-AC

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo para contratação temporária de Agentes Comunitários, referente ao Convenio MJ 43/2012, na forma deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Ficam abertas as inscrições, entre os dias 07.10 a 11.10.2013, para o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Agentes Comunitários para atuarem no âmbito do Projeto Justiça Comunitária, nos termos do Convênio MJ 43/2012 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário e a Defensoria Pública do Estado do Acre.

1.2. O Projeto Justiça Comunitária traz a proposta inovadora da desjudicialização do conflito, por meio da mediação e intervenção da comunidade na condução do seu processo de convivência pacífica, representando um passo vital em direção a uma sociedade de paz, uma vez que a sua estratégia metodológica consiste em identificar, no seio da comunidade, pessoas idôneas que possam se colocar à disposição, de forma voluntária, denominados de Agentes Comunitários, para mediar relações conflituosas e atuar em três eixos: Educação para Direitos; Mediação de Conflitos; Formação de Redes Sociais.

1.3. São objetivos do Projeto:

I. Construir uma justiça cidadã, pacífica, solidária e consensual;

II. Promover uma justiça preventiva, com base na informação, orientação e mediação;

III. Proporcionara comunidade amplo acesso à justiça;

IV. Esclarecer os serviços públicos -judiciários, sociais e psicológicos-que a comunidade tem direito, orientando os cidadãos onde buscá-los e quais os primeiros procedimentos a serem adotados;

V . Promover a solução de conflitos, por meio de ações informais, adotando a mediação como princípio básico;

VI . Empenhar todos os esforços possíveis para que os conflitos sejam solucionados de forma mediata, buscando assim, a celeridade, a simplicidade e informalidade nos processos;

1.4. O Processo seletivo simplificado regido por este Edital terá validade de acordo com os termos do Convênio nº 43/2012.

1.5. O Projeto Justiça Comunitária é será desenvolvido nos bairros Sobral e Santa Inês na cidade de Rio Branco/AC.

2. DO PERFIL DO CANDIDATO

2.1. Os Agentes Comunitários deverão ser membros selecionados da comunidade da Sobral e Santa Inês, na cidade de Rio Branco/AC, atendendo ao perfil de liderança, credibilidade, voluntariedade, iniciativa, responsabilidade, conduta democrática e ética, habilidade de negociação, relacionamento interpessoal e sociabilidade, os quais, após um processo de capacitação, servirão de orientadores na busca de soluções de conflitos.

2.2. Os Agentes atuarão de forma coletiva entre os integrantes do Projeto, não só na troca de informações, mas também em casos que exijam atuações conjuntas, com o acompanhamento e monitoramento do trabalho pela Equipe Multidisciplinar de Profissionais.

2.3. Os participantes serão selecionados dentre moradores dos bairros Sobral e Santa Inês devendo, além do perfil descrito acima, atenderem aos seguintes critérios:

a) Idade mínima de 16 anos;

b) Grau de instrução mínima: cursando o ensino médio;

c) Participação e/ou interesse em trabalhos sociais, voluntariado, movimentos populares;

d) Possuir disponibilidade de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:00h, para atendimento à população, discussão de casos com a equipe multidisciplinar do Projeto, reuniões no Núcleo de atendimento, capacitações, oficinas, eventos na comunidade e plantões de atendimento em lugares indicados pelo Projeto.

3. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES

3.1. O Projeto oferece 52 (cinqüenta e duas) vagas para formação de Agentes Comunitários, sendo (26) vagas para o Núcleo do Bairro Sobral, que funcionará no CRAS SOBRAL, e 26 (vinte e seis) para o Núcleo do Bairro Santa Inês, que funcionará no CRAS SANTA INÊS.

3.2. Será formado cadastro de reserva para ambos os Núcleos.

3.3. São atribuições dos Agentes participantes do Projeto:

3.3.1. Participação ativa em capacitações, encontros de formação no Núcleo Comunitário, oficinas de reciclagem, atendimentos à população, reuniões de discussões de casos, eventos na comunidade, plantões de atendimento e demais atividades pertinentes ao Projeto;

3.3.2. Prestar atendimento de qualidade ao público; apresentar assiduidade, pontualidade e responsabilidade em todas as atividades executadas.

4. DO RESSARCIMENTO

4.1. Os Agentes Comunitários selecionados para atuação no Projeto Justiça Comunitária terão direito ao ressarcimento de despesas, conforme descrito nos termos do art. 3º da Lei 9.608/98, no valor de até R$ 190,00 (cento e noventa reais), durante o período de contrato, a ser firmado nos termos do Convênio inicialmente referido.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 07.10 a 11.10.2013, das 09:00 às 12:00 horas, nos Núcleos do Projeto, localizados no CRAS DA SOBRAL - Rua São Salvador, s/n - Sobral Próximo ao mercado da SEMSUR e do Restaurante Popular) - Tel.: (68) 3225-0787, e CRAS DA SANTA INÉS - Rua da Sanacre,1327 - Bairro Santa Inês (Próximo a escola Clarice Fecury) - Tel. (68)3221-8311.

5.2. Deverá ser preenchido formulário de inscrição (modelo anexo a este edital) cujas informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. O Formulário de inscrição estará disponível via internet, por meio do site da Defensoria Pública do Estado do Acre: www.defensoria.ac.gov.br e nos Núcleos do Projeto.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar juntamente com o formulário de inscrição preenchido, cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço e certidões de antecedentes criminais.

5.4. A inscrição e a participação neste processo seletivo serão gratuitas.

5.5. Na possibilidade de não preenchimento das vagas até a data determinada para inscrição o presente Edital poderá ser reaberto e o prazo de inscrição prorrogado, conforme pré-avaliação da Defensoria Pública do Estado do Acre.

5.6 Após a inscrição será entregue ao candidato o respectivo comprovante por meio de canhoto assinado por servidor da DPE/AC.

5.7 O candidato portador de deficiência ou aquele que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar tal fato no ato da inscrição, descrevendo-o no campo "Outras Informações".

5.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas para o processo seletivo, bem como nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

5.9 Informações complementares acerca deste processo seletivo poderão ser obtidas no Setor de Planejamento da DPE-AC, nos Telefones (68) 3223-0745 / 3223-4304 / 3223-8317, no site da Defensoria Pública do Estado do Acre, no seu mural de avisos ou no diário oficial do Estado do Acre.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo consistirá em duas fases: Recrutamento e Seleção.

6.2. Do Recrutamento:

6.2.1. A fase de Recrutamento consiste na captação de membros da comunidade e interessados em se candidatar a função de Agente Comunitário.

6.3. Da Seleção

6.3.1. A Seleção dos Agentes Comunitários será dividida em três etapas:

a) I -Análise das informações prestadas no Formulário de Inscrição ;

b) II - Dinâmica de Grupo e Redação;

c) III - Entrevista Individual;

6.3.2. Análise do Formulário de Inscrição: O candidato deverá preencher todos os campos do formulário, que são compostos por: dados pessoais, dados para análise socioeconômica, dados profissionais entre outros dados.

6.3.3. Dinâmica de grupo: Este mecanismo é um processo vivencial que no contexto seletivo, é uma alternativa que possibilita aprofundar a desenvoltura e o conhecimento dos candidatos, em situação de grupo. Nesta etapa, são formados grupos compostos por, no máximo 25 pessoas, oportunidade em que se aplica uma dinâmica especifica, definida pelos envolvidos responsáveis pela seleção. A escolha da dinâmica de grupo como uma etapa da seleção favorece a avaliação dos candidatos, pois as situações de vivência grupal possibilitarão melhor visualização de características tais como: sociabilidade, criatividade, cooperação e potencial de estabelecer relações horizontais na interação grupal.

6.3.4. Redação: tem o objetivo de avaliar a capacidade de domínio do candidato quanto à leitura e a escrita, em se tratando de produção de textos. Esta avaliação se iniciará com uma frase com a temática do Projeto Justiça Comunitária e os requisitos serão dar continuidade a frase proposta elaborando um texto dissertativo de no mínimo 15 linhas e máximo 25 linhas. Esta avaliação terá o tempo máximo de 40 minutos.

6.3.5. As Dinâmicas de Grupos e Redações serão realizadas em local oportunamente informado com a devida antecedência, nos dias e horários, conforme tabela abaixo.

Dinâmicas de Grupos e Redações

Datas Prováveis

Horário

17/10/13

Das 8:00h às 12:00h

18/10/13

Das 8:00h às 12:00h

6.3.6. Entrevista individual: É uma técnica qualitativa de seleção que possibilita interação mais próxima com o candidato. Por meio da entrevista, é possível confirmar ou refutar as impressões havidas durante a dinâmica de grupo, o que possibilita melhor identificação dos candidatos que se revelaram mais adequados à função, a partir de suas características pessoais, experiências profissionais e sociais, disponibilidade de horários, identificação com o Projeto e com trabalhos comunitários, bem como compreender crenças, atitudes, valores e motivações sobre o comportamento e descobrir a probabilidade de o candidato se sair bem para a vaga.

6.3.7. As Entrevistas de seleção ocorrerão em local oportunamente informado com a devida antecedência, nos dias e horários conforme tabela abaixo.

Entrevista individual

Datas Prováveis

Horário

24/10/13

Das 8:00h às 12:00h

25/10/13

Das 8:00h às 12:00h

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na ocorrência de empate entre os concorrentes, será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

a) maior disponibilidade de horário para atendimento à população;

b) o candidato que tiver idade superior a do concorrente.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. A lista final com os nomes dos selecionados será divulgada na data provável de 30 de outubro de 2013, no local onde se realizaram as inscrições e via internet, por meio do site oficial da Defensoria Pública do Acre.

8.2. É de responsabilidade do candidato se informar sobre sua aprovação no Projeto Justiça Comunitária.

9. DA ELIMINAÇÃO

9.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que incorrer em quaisquer das situações abaixo:

a) não comparecer a qualquer uma das etapas da seleção;

b) prestar informações falsas e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

e) descumprir qualquer das determinações do presente Edital ou dos aplicadores e fiscais.

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) depois de iniciada a Dinâmica de Grupo, abandonar o local antes da liberação.

h) não será permitido ao candidato fumar no local de aplicação da prova.

i) no dia de realização do certame não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

j) a Defensoria Pública do Estado do Acre-DPE/AC não se responsabilizará por perdas ou extravios de pertences dos candidatos, nem por danos neles causados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os casos omissos e dúvidas de interpretação deste Edital serão solucionados e definidos pela Defensoria Pública do Estado do Acre.

10.2 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso não sejam verdadeiras, além da responsabilização cível e criminal.

10.3 o candidato que se atrasar no dia de realização de quaisquer etapas do processo seletivo será automaticamente eliminado do certame.

10.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova.

10.5 Possíveis alterações, atualização ou acréscimos de que trata o item precedente, serão procedidos através de editais, os quais serão disponibilizados no site www.defensoria.ac.gov.br.

10.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos manterem atualizados os seus dados e, ainda, acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados no Portal da Defensoria Pública do Estado do Acre e no mural de avisos da Defensoria Pública do Estado do Acre, bem como publicados no Diário Oficial do Estado.

10.7 Outras informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Pessoal da DPE-AC, no endereço já constante deste edital, bem como no site da DPE/AC (www.defensoria.ac.gov.br).

10.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2013.

DION NÓBREGA LEAL
Defensor Público-Geral do Estado do Acre