Diretoria de Ensino - Região de Votorantim - SP

Notícia:   D.E. Região de Votorantim - SP abre seleção para Agentes de Organização e Serviços Escolares

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTORANTIM

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Comunicado

Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar Edital de Abertura de Inscrição - Ano 2013 O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 16 de julho de 2013 e Resolução SE nº 32 de 26/05/2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total do número de vagas para o Processo Seletivo Simplificado ficarão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 908,21 (novecentos e oito reais e vinte e um centavos).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o inciso I, artigo 4º da Lei Complementar nº 1144, de 11 de julho de 2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como:

a) controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;

b) observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;

c) acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos inter-valos de aulas;

d) zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;

e) verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;

f) informar a Direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;

g) auxiliar na manutenção da disciplina geral;

h) colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;

i) executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção;

j) dar suporte às ações da secretaria da escola.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

6. conhecimentos de informática.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será no período de 03/10/2013 a 18/10/2013, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

A Inscrição poderá ser feita na Diretoria de Ensino de Votorantim ou nas seguintes escolas da Diretoria de Ensino - Região de Votorantim:

* EE Prof.ª Theodora de Camargo Ayres - Piedade

* EE Vereador Odilon Batista Jordão - Pilar do Sul

* EE Cel. João Rosa - Tapiraí

* EE Afonso Vergueiro - Salto de Pirapora

* EE Cel. Pedro Dias - Capela do Alto

* EE Prof.ª Maria Angélica Baillot - Araçoiaba da Serra

* EE Profª Selma Maria Martins Cunha - Votorantim

* EE Profª Alice Rolim de Moura Holtz - Votorantim

2. Documentos obrigatórios para inscrição (Xerox e original):

2.1. RG e CPF;

2.2. Histórico do Ensino Médio completo;

2.3. Título de eleitor com comprovante da última votação;

2.4. Carteira de reservista.

3. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar - para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos (Xerox e original):

3.1. Certificado e/ou Histórico Escolar do Superior Completo;

3.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar;

3.3. Encargos de Família (certidão de nascimento dos filhos) - para critério de desempate.

3.4. Vedada a juntada de documento após a efetivação da inscrição.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá declarar-se como tal no momento da inscrição e encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Votorantim.

2. A Prova Objetiva, de caráter classificatório será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa , Matemática e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 30(trinta) pontos, valendo 1,0 (um) ponto cada questão.

4. O candidato será convocado para realização da prova objetiva por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais - Educação e no site (www.diretoriadevotorantim.com.br) pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 10/11/2013 às 9 horas, com duração de 3 horas e será realizada nos seguintes locais, de acordo com a residência do candidato:

* EE Prof.ª Theodora de Camargo Ayres - Piedade

* EE Vereador Odilon Batista Jordão - Pilar do Sul

* EE Cel. João Rosa - Tapiraí* EE Afonso Vergueiro - Salto de Pirapora

* EE Cel. Pedro Dias - Capela do Alto

* EE Prof.ª Maria Angélica Baillot - Araçoiaba da Serra

* EE Prof. Daniel Verano - Votorantim

* EE Profª Selma Maria Martins Cunha - Votorantim

* EE Profª Alice Rolim de Moura Hotlz - Votorantim

7. O gabarito será divulgado no dia 12/11/2013 e o resultado da prova no dia 06/12/2013, ambos serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Votorantim (www.diretoriadevotorantim.com.br).

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.2 - Certificado/Diploma Superior Completo - 10(dez)pontos;

2.1 - Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,001 ponto por dia - Máximo de 5.000 dias = 5,0 (cinco) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Superior Completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial (por Diretoria e por município) serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), pelo Dirigente Regional de Ensino,

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação,

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação que provocou o recurso.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino, no site www.diretoriadevotorantim.com.br.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

3. A critério da administração, o candidato poderá ser convocado:

3.1 - de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.

4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa;

6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga ou que não escolheu vaga.

7. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias da data da escolha de vagas.

8. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

9. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.

10. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1 - Língua Portuguesa

Aspectos gramaticais:

- ortografia oficial;

- pontuação;

- concordância nominal e verbal;

- flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos;

- colocação e emprego de pronome;

- concordância nominal e verbal;

- regência nominal e verbal;

- conjugação de verbos;

- emprego de crase.

Texto:

- compreensão e interpretação de textos/imagens

- Coesão e Coerência

2 - Matemática

- operações com números inteiros;

- operações com números racionais;

- sistema de numeração decimal;

- equações de 1º e 2º graus;

- regra de três;

- porcentagem;

- juros simples;

- sistema de medidas.

- Sequências numéricas

- Funções do 1º e 2º graus (gráficos e tabelas)

- Trigonometria no triângulo retângulo (sen, cos e tg)

- Raciocínio combinatório e probabilidades simples

- Geometria analítica (ponto e reta)

- Estatística (média, moda e mediana)

- Geometria espacial (áreas e volumes)

3 - Atualidades