Diretoria de Ensino - Região de José Bonifácio - SP

Notícia:   D.E. José Bonifácio - SP abre vagas para Agente de Organização e Serviços

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JOSÉ BONIFÁCIO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

Rua Ademar de Barros, 356 - JOSÉ BONIFÁCIO - SP.
FONE: (017) 3265-9130 - FAX: (017) 3265-9177

Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar e Agente de Serviços Escolares

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de José Bonifácio, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 01 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, L.C. 1144/2011, e de acordo com a Autorização Governamental de 31 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial de 01 de junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar e Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, em escolas estaduais desta Diretoria de Ensino.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

As vagas são as existentes ou aquelas que vierem a surgir, ficando reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas, a serem atribuídas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

Os contratados serão admitidos nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais);

2. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais).

3. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

4. O período de vigência do Processo Seletivo Regional não gera para a Secretaria da Educação a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Secretaria da Educação reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

5. A função - atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Educação e Diretoria de Ensino. II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000

1- Ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como:

a) controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;

b) observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;

c) acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;

d) zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da Unidade Escolar;

e) verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;

f) informar a direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;

g) auxiliar na manutenção da disciplina geral;

h) colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;

i) executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção;

j) dar suporte às ações da secretaria da escola.

2- Ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas:

a) Relacionadas à limpeza;

b) Manutenção e conservação da escola;

c) Controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

4. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

5. Ter concluído:

5.1. Agente de Organização Escolar

5.1.1 Ter concluído o Ensino Médio ou Equivalente

5.2. Agente de Serviços Escolares

5.2.1 Ter concluído o Ensino Fundamental - Ciclo II;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada na INTERNET, no site: www.dejosebonifacio.com.br, no período de 05 a 16/12/2011, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. Para realizar a inscrição (caso precise de auxílio) poderá comparecer a uma das unidades escolares estaduais de seu município ou na sede da Diretoria de Ensino de José Bonifácio, no período de inscrição. Para tanto deverá levar os comprovantes indicados no Inciso III deste Edital.

2.1. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio (para Função de Agente de Organização Escolar);

2.2. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental -1ª a 8ª séries (para a função de Agente de Serviços Escolares);

2.3. Tempo de Serviço exercido na função;

2.4. Encargos de Família - para critério de desempate.

V - INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com a função a ser exercida.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar no ato da entrega dos títulos, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo 4º da Lei Complementar 1.093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. O Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar e Agente de Serviços Escolares será composto de prova objetiva e títulos.

2. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de José Bonifácio.

3. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para a função de Agente de Organização Escolar e classificatório para a função de Agente de Serviços Escolares, constará de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

4. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2 (dois) pontos cada questão.

5. Será considerado habilitado para a função de Agente de Organização Escolar o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6. As datas da prova, a data da divulgação do gabarito, dos resultados, da entrega de documentos, período de recurso e classificação final encontram-se anexos a este edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais e no site www.dejosebonifacio.com.br

VII - DOS TÍTULOS E DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO E DESEMPATE

1. A análise e a avaliação dos títulos serão realizadas pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos habilitados, deverão apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

2.1 Agente de Organização Escolar

a) RG

b) CPF

c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio

d) Certificado de conclusão de Ensino Superior - 10 (dez) pontos; (para fins de contagem de títulos)

e) Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II, item 1 deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1,0 ponto por ano - Máximo de 5,0 (cinco) pontos. (para fins de contagem de títulos)

e) Certidão de filhos menores de 18 anos - (para fins de desempate)

2.2 Agente de Serviços Escolares:

a) RG

b) CPF

c) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental

d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio - 10 (dez) pontos (para fins de contagem de títulos)

e) Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II, item 2 deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1,0 ponto por ano - Máximo de 5,0 (cinco) pontos. (para fins de contagem de títulos)

f) Certidão de filhos menores de 18 anos - (para fins de desempate)

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva, mais pontos atribuídos aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

2.2 Ensino Superior Completo; (Agente de Organização Escolar)

2.3 Ensino Médio completo; (Agente de Serviços Escolares)

2.4 Número de filhos menores de 18 anos;

2.5 Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60(sessenta) anos

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação dos candidatos com deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), pelo Dirigente Regional de Ensino,e no site: www.dejosebonifacio.com.br, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra a Avaliação de Títulos e Classificação

1.2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação da relação de aprovados.

X - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, e pelo site: www.dejosebonifacio.com.br, respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação para procederem à escolha de vagas e comprovação das condições estabelecidas no artigo 4.º da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha e os números de classificação dos candidatos convocados serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova ou da escolha de vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado e pelo site da Diretoria de Ensino, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados nas Unidades Escolares

2. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada as condições previstas na legislação vigente.

3. A validade destes processos seletivos será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação da Classificação Final conforme legislação vigente.

4. Este Edital atende as condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 1.093/2009, artigo 5º do Decreto n.º 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

5. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo da Diretoria de Ensino Região de Barretos.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1. AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - Nível de conclusão do Ensino Médio

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial,

Pontuação,

Concordância nominal e verbal,

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

Colocação e emprego de pronome,

Concordância nominal e verbal,

Regência nominal e verbal,

Conjugação de verbos e

Empregos da crase.

Texto: Compreensão e interpretação.

1.2 MATEMÁTICA

Operações com números inteiros,

Operações com números racionais,

Sistema de numeração decimal,

Equações de 1º e 2º graus,

Regra de três,

Porcentagem,

Juros simples,

Sistemas de medidas,

1.3 CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil,

Atualidades.

2. AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES - Nível de conclusão do Ensino Fundamental.

2.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial,

Divisão silábica,

Pontuação,

Concordância nominal e verbal,

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos.

Texto: Compreensão e interpretação

2.2 MATEMÁTICA

Operações fundamentais: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão

Números racionais absolutos, Sistema métrico decimal

2.3 CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil

Atualidades

ANEXO

CRONOGRAMA REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES.

Período de Inscrição na internet: de 05 a 16/12/2011

Realização das Provas : 15/01/2012

Gabarito das provas: 17/01/2012

Relação dos aprovados: 25/01/2012

Apresentação dos documentos para classificação e desempate: 26 a 31/01/2012

Classificação : 07/02/2012

Período de Recurso: 07, 08 e 09/02/2012

Classificação Final : 14/02/2012

José Bonifácio, 28 de novembro de 2.011.

Luiz Reinaldo Lopes
Dirigente Regional de Ensino
R.G. 4.798.256